Aspectos específicos das zonas costeiras da América do Sul

AutorGilberto D'Ávila Rufino
Ocupação do AutorDoutor em direito (Limoges), Presidente do Instituto Jurídico do Litoral, Advogado em Florianópolis e antigo Procurador do Estado de Santa Catarina (Brasil)
Páginas345-356
ASPECTOS ESPECÍFICOS DAS ZONAS COSTEIRAS DA AMÉRICA DO SUL
GILBERTO D’ÁVILA RUFINO1
Conceito de gestão integrada da zona costeira no plano internacional
Fase atual das concepções
O conceito de Gestão Integrada da Zona Costeira — GIZC está em expansão
através de “novos discursos, novas sustentabilidades e novas fronteiras”, como
observado durante o Coloquio de La Rochelle de 2010, sobre a gestão susten-
tável das zonas costeiras e marinhas.
Re etindo essa tendência, a legislação francesa de niu a GIZC como “uma
visão estratégica global, fundada sobre uma gestão integrada e concertada do
mar e do litoral.” (Lei n. 2009-967 de 3 de agosto de 2009 artigo 35). O novo
discurso, inspirado nos debates “Grenelle de l´Environnement” de 2009, consiste
portanto em passar da GIZC à gestão integrada do mar e do litoral (GIML)
A evolução dessa terminologia é o resultado de um longo percurso em que
o correspondente signi cado sofreu progressivas adições e modi cações. Plane-
jamento integrado, planejamento regional, ordenamento do território litoral,
gerenciamento costeiro, e gestão integrada da zona costeira são abordagens e es-
tratégias sucessivas, e não excludentes, produzidas no âmbito interno dos países
e na esfera internacional, num itinerário que já perfaz meio século de aspirações
da Humanidade.
De fato, a preocupação com a degradação das zonas costeiras suscitou uma
crescente conscientização, patrocinada pela atuação de organizações internacio-
nais que se voltaram para o tema. Diferentes países do continente europeu e da
América do Norte adotaram legislações inspiradas nas diretrizes e recomenda-
ções adotadas nos textos das convenções e tratados internacionais.
O tratamento global das questões relativas às zonas costeiras, através de
textos normativos uniformes, constitui uma resposta lógica à natureza dos pro-
1 Doutor em direito (Limoges), Presidente do Instituto Jurídico do Litoral, Advogado em Florianópolis e
antigo Procurador do Estado de Santa Catarina (Brasil).

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