Aspectos psicológicos da atividade jurídica. As Escolas de Direito no que tange ao preparo psicológico

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas385-410
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Aspectos psicológicos da atividade
jurídica. As escolas de direito no que
tange ao aspecto psicológico
Sumário: Introdução 1. O nível psicológico do estudante de Direito hoje.
2. O Ensino Jurídico no 1º ano das Faculdades: a) A sobrecarga de maté-
rias teóricas; b) Estímulos para gostar do Direito; c) Filosoa e Oratória,
práticas esquecidas. 3. A forte atração psicológica pelos direitos humanos:
a) O ideal da juventude é servir ao próximo?; b) Sabem o que querem,
não sabem caminhar; c) Mestre não é só ensinar, mas caminhar junto; d)
Despertando a consciência cívica para a cidadania consciente. 4. A prepa-
ração psicológica para a vida jurídica voltada para o social: a) Introdução
ao Estudo do Direito: propedêutica para um humanismo jurídico; b) O
despertar do magistrado! O zelo do todo; c) O despertar do promotor
público! O zelo pelas partes; d) O despertar do procurador público! O
zelo das administrações; e) O despertar do advogado! A missão público-
privada; f) O despertar do professor de direito! Pesquisa e transmissão do
conhecimento. Conclusão.
Introdução
A primeira e mais forte atração psicológica que as Faculdades exercem
sobre os adventícios é a qualidade do ensino, que se reete na imagem da Esco-
la como um todo: professores reconhecidos pela sua competência e dedicação;
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direitos humanos, ética e justiça
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equipamentos de aprendizagem de amplo acesso (biblioteca, informática e até
mesmo área social, onde encontram livrarias, bancos, restaurantes ou lancho-
netes, roupas, farmácia, etc); portanto, acolhimento humano e solidário.
Ao contrário, pesam gravemente como fatores mesmo de rejeição, o
mal atendimento pelos setores organizativos (secretaria, grêmios...), ritos de
passagem anti-humanos (violência de veteranos sobre calouros), inadequação
ou insatisfação com as instalações escolares, desapontamento com condutas
prossionais inadequadas, sobretudo nos primeiros anos, etc. Não é necessário
que as Faculdades sejam “reinos da fantasia, mas é encantador ser bem recebi-
do numa Escola previamente selecionada pela sua alta imagem de organização
e administração do ensino.
A tradição! Fator proeminente na escolha de uma Faculdade é o peso
do tradicionalismo, no sentido de instituição que se rmou nos meios acadê-
micos, sociais e até políticas, como o é a vetusta Faculdade de Direito do Largo
de São Francisco, em São Paulo, a qual, pela imagem que formou, tem atraído
tantos candidatos.
Ademais de ser a mais antiga do País (criada em 1927 por D. Pedro I,
juntamente como a de Recife), tornou-se famosa pelos professores que a ilu-
minaram com suas aulas e suas obras (para citar apenas alguns, Miguel Reale,
Alfredo Buzaid, Vicente Ráo, Candido Mota Filho, João Mendes Jr., e muitos
outros), como por seus acadêmicos mais ilustres, como os poetas e escritores
Castro Alves, Álvares de Azevedo, e o maior de todos seus alunos, o insuperá-
vel Rui Barbosa.
Não poucas Faculdades existem, entretanto, com tempo menor de esta-
belecimento no ensino jurídico, que já ostentam um nome e uma imagem por
todos apreciada. Esta é a primeira motivação psicológica que leva muitos aca-
dêmicos a preferi-las a outras, descontando-se as diferenças das possibilidades
econômicas, pois nem todos podem disputar vagas nas escolas públicas, por
enquanto gratuitas, e devem se dirigir às particulares, nem sempre de melhor
qualidade.
Não obstante esta atração inicial, outros móveis psicológicos vocacio-
nam o estudante de Direito, como as questões sociais, as lutas ou debates polí-
ticos, o ideal de justiça e, nalisticamente falando, as carreiras jurídicas.

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