Assembleia Legislativa
Data de publicação | 02 Setembro 2020 |
Seção | Assembleia Legislativa |
Gazette Issue | 12872 |
97
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.872
97 Quarta-feira, 02 de setembro de 2020
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CDSA
PORTARIA Nº 014 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020�
O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais nomeado por meio da Ata da reunião do Conselho de Ad-
ministração da CDSA do dia 01/01/2020, publicado no Diário Ocial do
Estado nº 12.715 do dia 08/01/2020
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Companhia; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato
Nº 001 /2018, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento de
Serviços Ambientais do Estado do Acre - CDSA e a empresa M. GAMA
VIGA- ME , que tem por objeto a Contratação de empresa para realizar
serviços de contabilidade.
I - Gestor Titular: Rosângela Silva de Oliveira Benjamim – Matrícula nº 197505-01
II - Fiscal Titular: Rosembergue Almeida Aguiar – Matrícula nº 9511512-1
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 30 de agosto de 2020.
José Luiz Gondim dos Santos
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais -CDSA
PORTARIA Nº 015 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020�
O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais nomeado por meio da Ata da reunião do Conselho de Ad-
ministração da CDSA do dia 01/01/2020, publicado no Diário Ocial do
Estado nº 12.715 do dia 08/01/2020
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Companhia; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº
001 /2018, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento de Ser-
viços Ambientais do Estado do Acre - CDSA e a empresa AUDINGÁ
AUDITORES INDEPEDENTES , que tem por objeto a Contratação de
empresa para realizar serviços de auditoria externa da CDSA, referente
ao exercício nanceiro de 2017/2018
I - Gestor Titular: Rosângela Silva de Oliveira Benjamim – Matrícula nº 197505-01
II - Fiscal Titular: Rosembergue Almeida Aguiar – Matrícula nº 9511512-1
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 30 de agosto de 2020.
José Luiz Gondim dos Santos
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Am-
bientais -CDSA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO E LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, mediante Pre-
goeiro abaixo assinado, AVISA aos interessados que a licitação obje-
tivando a contratação de empresa especializada em Locação de Sis-
temas Informatizados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento,
Contabilidade Pública aplicada ao Setor Público, Almoxarifado e Patri-
mônio, para atender as Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Subse-
cretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Subsecretaria de
Patrimônio e Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Acre,
bem como migração, implantação, conversão de dados, assistência téc-
nica, sendo os sistemas interligados e integrados, com os requisitos mí-
nimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração
e controle, conforme quantitativos e características descritas no Termo
de Referência e demais anexos, publicada no Diário ocial do Estado
n. 12.864, do dia 21 de agosto de 2020, cuja abertura estava marcada
para o dia 02.09.2020, às 9h, foi SUSPENSA face impugnação impetra-
da por empresa licitante, merecendo a atenção deste Poder.
Rio Branco, 01 de setembro de 2020.
Roberto Bezerra de Souza
Pregoeiro Ocial Aleac
ORIGINAL ASSINADO
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Extrato de Contrato
Dispensa de Licitação n° 02/2020.
N° do Contrato: 05/2020.
PARTES: Câmara Municipal de Epitaciolândia (Contratante) e R. COSTA
DA SILVA IMP. & EXP. EIRELI, CNPJ nº 12.641.066/0001-40, (Contratada).
OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veí-
culos, com fornecimento de componentes, peças e lubricantes.
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