Assembleia Legislativa

Data de publicação02 Setembro 2020
SeçãoAssembleia Legislativa
Gazette Issue12872
97
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.872
97 Quarta-feira, 02 de setembro de 2020
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
CDSA
PORTARIA Nº 014 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020�
O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais nomeado por meio da Ata da reunião do Conselho de Ad-
ministração da CDSA do dia 01/01/2020, publicado no Diário Ocial do
Estado nº 12.715 do dia 08/01/2020
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Companhia; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato
Nº 001 /2018, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento de
Serviços Ambientais do Estado do Acre - CDSA e a empresa M. GAMA
VIGA- ME , que tem por objeto a Contratação de empresa para realizar
serviços de contabilidade.
I - Gestor Titular: Rosângela Silva de Oliveira Benjamim – Matrícula nº 197505-01
II - Fiscal Titular: Rosembergue Almeida Aguiar – Matrícula nº 9511512-1
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 30 de agosto de 2020.
José Luiz Gondim dos Santos
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais -CDSA
PORTARIA Nº 015 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020�
O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços
Ambientais nomeado por meio da Ata da reunião do Conselho de Ad-
ministração da CDSA do dia 01/01/2020, publicado no Diário Ocial do
Estado nº 12.715 do dia 08/01/2020
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, que determina o acompanhamento e a scalização da execução dos
contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-
panhamento e scalização dos contratos mantidos por esta Companhia; e
Considerando, por m, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-
res para exercerem suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do Contrato Nº
001 /2018, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento de Ser-
viços Ambientais do Estado do Acre - CDSA e a empresa AUDINGÁ
AUDITORES INDEPEDENTES , que tem por objeto a Contratação de
empresa para realizar serviços de auditoria externa da CDSA, referente
ao exercício nanceiro de 2017/2018
I - Gestor Titular: Rosângela Silva de Oliveira Benjamim – Matrícula nº 197505-01
II - Fiscal Titular: Rosembergue Almeida Aguiar – Matrícula nº 9511512-1
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-
tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-
vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único – O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Rio Branco, 30 de agosto de 2020.
José Luiz Gondim dos Santos
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Serviços Am-
bientais -CDSA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO E LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, mediante Pre-
goeiro abaixo assinado, AVISA aos interessados que a licitação obje-
tivando a contratação de empresa especializada em Locação de Sis-
temas Informatizados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento,
Contabilidade Pública aplicada ao Setor Público, Almoxarifado e Patri-
mônio, para atender as Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Subse-
cretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Subsecretaria de
Patrimônio e Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do Acre,
bem como migração, implantação, conversão de dados, assistência téc-
nica, sendo os sistemas interligados e integrados, com os requisitos mí-
nimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração
e controle, conforme quantitativos e características descritas no Termo
de Referência e demais anexos, publicada no Diário ocial do Estado
n. 12.864, do dia 21 de agosto de 2020, cuja abertura estava marcada
para o dia 02.09.2020, às 9h, foi SUSPENSA face impugnação impetra-
da por empresa licitante, merecendo a atenção deste Poder.
Rio Branco, 01 de setembro de 2020.
Roberto Bezerra de Souza
Pregoeiro Ocial Aleac
ORIGINAL ASSINADO
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
Extrato de Contrato
Dispensa de Licitação n° 02/2020.
N° do Contrato: 05/2020.
PARTES: Câmara Municipal de Epitaciolândia (Contratante) e R. COSTA
DA SILVA IMP. & EXP. EIRELI, CNPJ nº 12.641.066/0001-40, (Contratada).
OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veí-
culos, com fornecimento de componentes, peças e lubricantes.

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