Assembleia Legislativa

Data de publicação13 Junho 2013
SeçãoAssembleia Legislativa
Gazette Issue11067
56
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.067
56 Quinta-feira, 13 de junho de 2013
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA GEGISTRO DE PREÇO N. 03/2013
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, mediante Prego-
eiro abaixo assinado, torna público que realizará licitação objetivando a
formação de registro de preço para aquisição de material de informática.
O Edital e demais informações poderão ser obtidas na sala da Comissão
de licitação, situada na Rua Arlindo Porto Leal, n. 214, centro, subsolo
do Edifício Sede da assembléia Legislativa, no período de 14.06.2013 a
25.06.2013, no horário de 8h as 17h.
O Pregão será realizado no dia 26.06.2013, às 9h, na sala da Comissão
de Licitação, no endereço retromencionado.
Rio Branco, 12 de junho de 2013.
WELLINGTON BARBOSA PESSÔA
Pregoeiro Ocial Aleac
Original Assinado
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO ACRE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TARAUACÁ
PORTARIA Nº 003/2013
Procedimento Preparatório
SAJ/MP nº.: 06.2013.00000469-0
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por intermédio de seu
Promotor de Justiça LUIS HENRIQUE CORRÊA ROLIM, no uso de suas
atribuições legais, com base no que preceituam os artigos 127 e 129, III, da
Constituição Federal, artigos 1º e 25, inciso IV, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público), bem como o art. 4º da Resolução nº 23, de
17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, art. 25
da Resolução nº 28/2012, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministé-
rio Público do Estado do Acre e ainda, a Lei Federal nº 8069/1990, e,
Considerando que a Sra. Maria Marciléia da Silva Peso, procurou o Minis-
tério Público do Estado do Acre, em 18 de abril do corrente ano, trazen-
do ao conhecimento do Parquet, reclamação individual com potencial de
repercussão coletiva, tendo sido ouvida em declarações na Promotoria
de Justiça de Tarauacá, na condição de reclamante e munícipe que teve
contato anteriormente com o Conselho Tutelar de Tarauacá, já que envol-
vida em situação que gerou possível vulnerabilidade a uma adolescente
residente nesta Comarca, aduzindo ao Órgão Ministerial que em 11 de
março do presente ano, convidou uma adolescente de nome Iris, que
acredita ter cerca de 13 (treze) anos de idade, para trabalhar como babá
de seus lhos, chegando ao seu conhecimento, que seu ex-namorado, de
nome Rui, teria praticado suposto crime de estupro de vulnerável contra
a referida adolescente, enquanto esta ainda trabalhava na casa de Ma-
ria Marciléia e diante disso esta entendeu por bem procurar a genitora
da adolescente em questão, a Sra. Maria José, vindo então, alguns dias
depois, a receber um ofício para comparecer a sede do Conselho Tutelar
local, o que se deu em 1º de abril de 2013, onde se encontrava presente a
Sra. Maria José, a adolescente Iris, seu ex-namorado Rui e o Conselheiro
Tutelar José Carlos, sendo que neste dia nada foi resolvido, todavia, no
dia seguinte, foi até a casa da Sra. Maria José e esta disse que iria fazer
um acordo de R$ 1.000,00 (um mil reais) com ela para a mesma não
ser presa e perder a guarda de seus lhos e que assim procedia sob a
orientação do Conselheiro Tutelar José Carlos. Aduziu em continuidade
então Maria Marciléia, que assustada acabou aceitando o acordo, indo
ao Conselho Tutelar local juntamente com todos os envolvidos, onde o
Conselheiro Tutelar José Carlos Bezerra da Silva teria intermediado um
acordo no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada envolvido
(Maria Marciléia e seu ex-namorado Rui), dentro da sede local do Conse-
lho Tutelar, sendo que o próprio Conselheiro Tutelar teria estipulado o dia
07 de abril de 2013, como data para adimplemento do referido acordo,
sendo que o fato de intermediar tal acordo, dentro da própria sede do
Conselho Tutelar, importa ao menos em tese, em improbidade adminis-
trativa por parte do Conselheiro Tutelar José Carlos Bezerra da Silva, por
eventual prática de ato que importa em enriquecimento ilícito ou que ao
menos atenta contra os princípios da administração pública, em especial
os princípios da moralidade e da legalidade, sendo que em relação a este
último princípio observa-se seu desrespeito, já que dentre as atribuições
do Conselho Tutelar, previstas no artigo 136, do Estatuto da Criança e
do Adolescente até se vislumbra no inciso II deste artigo, a atribuição de
atender e aconselhar os pais ou responsável, inclusive, e se necessário,
aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII do ECA, mas não
de intermediar a realização de acordo de cunho pecuniário, dentro ou
fora da sede local do Conselho Tutelar e na condição de Conselheiro
Tutelar, sem se olvidar do disposto no inciso IV, do mesmo artigo 136 do
ECA, que estabelece como atribuição do Conselho Tutelar “encaminhar
ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa
ou penal contra os direitos da criança ou adolescente”, o que em tese
também violaria o referido princípio da legalidade, norteador da atuação
na administração pública o Ministério Público do Estado do Acre, por seu
Promotor de Justiça signatário, instaura o presente Procedimento Prepa-
ratório, que tem como objeto os fatos acima elencados e como investi-
gado o Conselheiro Tutelar José Carlos Bezerra da Silva, determinando:
a) que seja expedida noticação para oitiva da reclamante Maria Marci-
léia da Silva Peso, para que a mesma possa raticar ou não as decla-
rações prestadas e no caso de ratica-las, venha a fornecer maiores
e imprescindíveis esclarecimentos sobre os fatos em apuração, dentre
os esclarecimentos a serem fornecidos, o nome e endereço completo
da adolescente Iris, de sua genitora a Sra. Maria José e de seu ex-
-namorado conhecido como Rui, destacando-se dia e hora para oitiva
da reclamante nesta Promotoria de Justiça de Tarauacá, na primeira
data desimpedida na agenda do signatário;
b) que sejam juntados aos autos após esta Portaria, uma cópia do Ter-
mo de Declarações colhidas da reclamante Maria Marciléia da Silva
Peso, bem como a cópia de seus documentos pessoais e certidão da
lavra da Ocial de Gabinete Aparecida Quinilato Queiroz Paz, de que
tal termo de declaração é cópia do original que se encontra arquivado
nesta Promotoria de Justiça;
c) cam NOMEADAS, sob compromisso, para secretariarem o presente
feito a assessora técnica-jurídica Maysa Caron Fachetti e a ocial de
promotoria Aparecida Quinilato Queiroz Paz, ambas servidoras lotadas
na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá;
d) que seja levado a cabo o TOMBAMENTO do presente procedimento,
com a autuação desta Portaria e demais documentos, sendo na sequ-
ência devidamente registrada a mesma em livro próprio e no Sistema de
Automação Judicial do Ministério Público do Estado do Acre – SAJ/MP;
e) que seja cienticada a reclamante da instauração do presente Proce-
dimento Preparatório, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 25 c/c
artigo 23, ambos da Resolução nº 28/2012, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre;
f) que seja publicada a presente Portaria de Instauração de Procedi-
mento Preparatório na imprensa ocial, nos termos do preceituado no
artigo 11, da Resolução nº 28/2012, do Colégio de Procuradores de Jus-
tiça do Ministério Público do Estado do Acre;
Com cumprimento de tais diligências e oitiva da reclamante, tornem-me
os autos deste Procedimento Preparatório para novas deliberações.
Tarauacá - Acre, 10 de junho de 2013.
Luis Henrique Corrêa Rolim
Promotor de Justiça
_________________________________________________________
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
PROMOTORIA E JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE FISCALIZAÇÃO DAS
FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
Número do MP: 06.2013.00000472-4
PORTARIA Nº 0035/2013/PPATRIMPU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, por seu Promotor
de Justiça que esta subscreve, amparado pelos artigos 127, caput e
129, inciso III, ambos da Constituição Federal, da Lei Federal 8.429/92
7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública), artigos 25, inciso IV, “b” e 26, inciso
I, ambos da Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministé-
rio Público), Resolução 23/2007, com suas modicações posteriores,
do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, no Ato 010/2008,
da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, Resolução 28 de
2012 do CPJ do Ministério Público do Estado do Acre ;
CONSIDERANDO ter aportado perante esta Promotoria de Justiça Es-
pecializada representação, com lavra da Vereadora Eliane Pereira Si-
nhasique, noticiando que o Governo do Estado do Acre, fazendo uso
do dinheiro público, fez veicular nos meios de comunicação do Estado,
defesa dos agentes públicos investigados na Operação “G-7” através de
“Notas de Esclarecimento”;
CONSIDERANDO que a Operação “G-7” foi ação deagrada pela Polí-
cia Federal, que resultou na prisão de empresários com obras no Esta-
do e agentes políticos do Governo do Estado do Acre;
CONSIDERANDO que em conformidade com o art. 37, § 1º da Constitui-
ção Federal, a publicidade dos atos programas, obras, serviços e campa-
nhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
CONSIDERANDO que na propaganda veiculada pelo Governo do Es-
tado do Acre, não foram identicados os requisitos constitucionais quer
sejam de caráter educativo, informativo ou de orientação social;
CONSIDERANDO a informação de que a propaganda institucional, ten-

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