Assembleia Legislativa

Data de publicação07 Novembro 2018
SeçãoAssembleia Legislativa
Gazette Issue12425
58
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.425
58 Quarta-feira, 07 de novembro de 2018
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
À
Vance Assessoria e Auditoria Contábil Ltda�
CNPJ 07�479�826/0001-24
Rio Branco/AC
NOTIFICAÇÃO CONTRATUAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre, pessoa jurídica de di-
reito público com sede à Rua Arlindo Porto Leal, 241, centro de Rio
Branco-AC, Inscrito no CNPJ sob o nº 04�039�657/0001-13, neste ato
representado(a) pelo Senhor Francisco Auricélio Rêgo da Silva, na qua-
lidade de (Secretário Executivo em Exercício), considerando o comuni-
cado emitido pela empresa Betha Sistemas Ltda�, detentora da proprie-
dade intelectual dos softwares licenciados a essa entidade, no sentido
de que encerrou a parceria comercial com essa empresa, ora Noticada;
considerando o fato de que a empresa Betha Sistemas Ltda�, detentora
da propriedade intelectual dos softwares, alega inadimplência dessa em-
presa, ora Noticada, quanto aos royalties de exploração comercial, ao
passo em que essa entidade adimple suas obrigações correlatas; con-
siderando o princípio da continuidade do serviço público, considerando
o conteúdo do princípio da eciência administrativa, insculpido no artigo
37 da Constituição Federal, considerando o dever, decorrente do aludi-
do princípio, que o Administrador Público tem de agir preventivamente e
cautelarmente no sentido de evitar a paralisação de serviços essenciais
bem como a paralisação de toda a máquina administrativa, atualmente
gerenciada por softwares de propriedade intelectual de Betha Sistemas
Ltda, considerando as centenas de obrigações legais, prazos, rotinas e
ações diretamente dependentes do licenciamento dos softwares objeto
do presente contrato, cujo descumprimento pode ensejar a responsa-
bilização civil, criminal e administrativa dos gestores dessa entidade,
considerando o princípio da boa-fé que rege as relações contratuais,
indicador de transparência e clareza nos rumos e riscos que a execução
dos contratos está sujeita, considerando que nos termos do artigo 70
da Lei Federal nº 8�666/19993, “O contratado é responsável pelos da-
nos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato”, considerando que nos
termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8�666/1993, o contratado é o ex-
clusivo responsável pelos encargos comerciais resultantes da execução
do contrato, devendo acautelar-se e agir de modo proativo no sentido
de assegurar que seus próprios fornecedores lhes forneçam insumos
que lhe permitam cumprir o contrato por si rmado, considerando que
o artigo 58, III da Lei de Licitações assegura à Administração Pública
o dever-poder de scalizar a execução contratual, e considerando que
historicamente as senhas periódicas para acesso aos aplicativos vem
sendo fornecidas de modo fracionado e interrupções frequentes, poten-
cialmente decorrentes dessa inadimplência de royalties, o que implica
contatos semanais e até mesmo diários para liberação do aplicativo, o
que ocasiona o bloqueio eventual destes, gerando transtornos e dissa-
bores indevidos aos servidores dessa entidade, NOTIFICA essa em-
presa para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à continuidade
da prestação de serviços a esta entidade, esclarecendo objetivamente:
1 – se é fato que a Vance não é mais representante autorizada dos
softwares licenciados a essa entidade, e quais os efeitos disto na conti-
nuidade do licenciamento de softwares Betha;
2 – se está repassando ao detentor da propriedade intelectual os royalties
que competem a este, assegurando assim a manutenção do licenciamento;
3 – se a Vance está sujeita, contratualmente, a ver interrompido o forne-
cimento de senhas em caso de inadimplência quanto ao pagamento de
royalties ao detentor da propriedade intelectual dos sistemas licenciados;
Fica desde longo concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para vossa
manifestação, estando desde logo ciente de que a descontinuidade na
prestação de serviços implicará em recusa do empenhamento de notas
scais ou faturas emitidas bem como em rescisão contratual, caso a situ-
ação persista, nos termos do artigo 78, V, da Lei Federal nº 8�666/1993�
Rio Branco/AC, em 06 de novembro de 2018�
Francisco Auricélio Rêgo da Silva
Secretário Executivo em Exercício
Assembleia legislativa do Estado do Acre
MUNICIPALIDADE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
RETIFICAÇÃO:
LEI DO LEGISLATIVO
(Publicado no Diário Ocial do Estado nº. 12.423, de 05 de novembro
de 2018)�
LEI DO LEGISLATIVO Nº 074, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018�
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI DO LEGISLATI-
VO Nº 011/2002, ALTERADO PELO ANEXO I DA LEI DO LEGISLATIVO
Nº 062/2012 E ALTERADA NOVAMENTE PELA LEI DO LEGISLATIVO
Nº 067/2014, QUE CONCEDE CORREÇÃO DE PERDAS SALARIAIS
AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRE - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTA-
DO DO ACRE, Faz saber que a Edilidade em Sessão Plenária, aprovou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder cor-
reção às perdas salariais aos servidores da Câmara Municipal de Porto
Acre, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o salário base, com
reposição da inação medida pelo Índice do INPC-IBGE.
Art� 2º - Fica alterado o Anexo III da Lei do Legislativo nº 011 de 01 de
abril de 2002, o Anexo I da Lei do Legislativo nº 062 de 27 de março de
2012, como também o Anexo I da Lei do Legislativo nº 067 de 25 de
junho de 2014, publicada no Diário Ocial do Estado do Acre – DOE
nº 11�336, de 27 de junho de 2014, que passarão a vigorar conforme
ANEXO I, desta Lei�
ONDE SE LÊ:
Art� 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os
efeitos orçamentários e nanceiros a partir de 1º de novembro de 2018.
LER-SE:
Art� 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
os efeitos orçamentários e nanceiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, em 24 de outubro de 2018�
Denis Sérgio de Jesus Vale - 1º Secretário
José Felizardo da Silva - Presidente
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N�º 001-2018, CELEBRADO PELA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, COM A EMPRESA TREVO
TRANSPORTE E COM� DER DO PETRÓLEO LTDA, QUE TEM POR
OBJETO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL�
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, pessoa Jurídica de Direi-
to Público Interno, CNPJ/MF nº 84�306�646/0001-91, com sede na AV:
Chicó Rabelo, Centro, CEP: 69�927-000, Município de Porto Acre-AC,
representada neste ato pelo senhor Presidente JOSÉ FELIZARDO DA
SILVA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o número: 096�409�402-91,
e portador da cédula de identidade n°�: 0086195 SSP/AC, residente e
domiciliado na AV� das Acácias, nº 107, Vila do INCRA, Projeto de As-
sentamento Humaitá, Município de Porto Acre, Estado do Acre e pelo
senhor 1º Secretário DÊNIS SÉRGIO DE JESUS VALE, brasileiro, ins-
crito no CPF/MF sob o número: 360�049�602-68, e portador da cédula
de identidade n°�: 185�726 SSP/AC, residente e domiciliado na AV� das
Violetas, nº 405, Vila do INCRA, Projeto de Assentamento Humaitá, Mu-
nicípio de Porto Acre, Estado do Acre, e a empresa TREVO TRANS-
PORTE E COM� DER DO PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ Nº� 05�693�634/0001-90, com sede na RO-
DOVIA AC-10, KM 29, PORTO ACRE-AC, neste ato representada por
ADRIANO COSTA RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade nº�
351583 SSP/AC, residente e domiciliado na Taumaturgo, Bairro Vitoria,
Rio Branco, CEP: 69�901-701, celebram o presente TERMO ADITIVO,
decorrente do CONTRATO Nº� 002/2018, originário do PREGÃO PRE-
SENCIAL SRP Nº� 001/18, realizado nos termos das Leis Federais nº�
10�520/02, Lei nº� 9�47897, Lei nº 9�84799, Lei Complementar 123/06,
Decreto Federal nº 3�555/00, Decreto Federal nº� 7�892/13, Decreto
Estadual nº� 5�967/10, Decreto Estadual 12�472/05, Decreto Estadual
12�473/05, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8�666/93, com suas
alterações e legislação correlata, homologado pela autoridade compe-
tente, com publicação no Diário Ocial do Estado n°. 12.284, em 18 de
abril de 2018 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°� 001/2018, publicada
no Diário Ocial do Estado n°. 12.283, em 17 de abril de 2018, sujeitan-
do-se as partes às normas disciplinares da Lei n�º 8�666, de 21 de junho
de 1993, e às seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente termo aditivo tem
como objeto o ASCRÉSCIMO de R$ 2�745,52 (dois mil e setecentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) do valor do contrato
rmado entre as partes em 17 de abril de 2018, nos termos previstos em
sua Cláusula Primeira do CONTRATO Nº� 002-2018, conforme planilha
de Controle da Execução, contida como ANEXO I, neste termo�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO - O valor global do contrato,
após o acréscimo, é de R$ 39�348,40 (trinta e nove mil e trezentos e
quarenta e oito reais e quarenta centavos)�
I - A importância ora estabelecida corresponde ao valor global do contrato
vigente com ascrécimo corresponde a 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
II - Os efeitos nanceiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de
01 de outubro de 2018�
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL - O presen-
te Termo Aditivo encontra-se com amparo legal no artigo 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei n�º 8�666/93 e suas alterações�

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