Assembleia Legislativa

Data de publicação13 Outubro 2020
SeçãoAssembleia Legislativa
Gazette Issue12899
34
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.899
34 Terça-feira, 13 de outubro de 2020
RESOLVE:
Autorizar e raticar a Dispensa de Licitação, visando a aquisição ferra-
mentas utilizadas em ocinas, carpintarias, jardins etc, tais como: ali-
cate, broca, caixa de ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada,
espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, marte-
lo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e ans,
com vistas na contratação da empresa J� T� DE LIMA EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o n�º 37�430�319/0001-67, no valor de R$ 17�577,92 (dezes-
sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos)�
A presente dispensa fundamenta-se no disposto no art� 24, II, da Lei
Federal n�º 8�666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores�
Rio Branco - AC, 07 de outubro de 2020�
ANTÔNIO AURISÉRGIO SÉRGIO DE MENEZES OLIVEIRA
Presidente da FUNTAC�
Decreto n�º 4�729/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 0001728-0/2020
ASSUNTO: Prestação de serviços terceirizados e continuados, com de-
dicação exclusiva de mão de obra dos serviços auxiliares de apoio nas
atividades de limpeza e conservação, servente, agente de portaria e
operador de roçadeira�
CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
DEVEDOR: FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
34�700�153/0001-63, sediada na Rua das Acácias, n°279, Distrito Indus-
trial, Rio Branco/Acre, neste ato representado por seu Presidente, Sr�
ANTONIO AURISERGIO SERGIO DE MENEZES OLIVEIRA, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade RG sob nº 0331387 SSP/
AC e CPF nº 647�406�332-72, residente e domiciliado em Rio Branco –
Acre, nomeado através do Decreto n° 4�729/2019�
CREDORA: A empresa CONSTRUTORA DILA FEIJÓ EIRELI, pessoa ju-
rídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10�374�889/0001-
20, sediada na Rua Alfredo Barroso Cordeiro, 06, Bairro Esperança em
Feijó-Ac, neste ato representado por sua representante legal, Sra� MI-
LENE BARBOZA SANTIAGO, portadora do documento de identidade
RG sob nº 438�880 SSP/AC e CPF nº 521�767�032-00�
As partes acima identicadas têm, entre si, justas e acertadas, o presen-
te TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições neste termo estabelecidas�
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE reconhece
o dever de indenizar a CREDORA com o valor global de R$ 68�089,69
(sessenta e oito mil oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos)�
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O crédito que se confere à credora decorre
de reconhecimento de dívida pela FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO
ESTADO DO ACRE, baseado nos documentos constantes do processo
administrativo n° 0001728-0/2020 e em conformidade com o PARECER/
FUNTAC/PROJUR N° 027/2020, em função da prestação de serviços
terceirizados e continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra
dos serviços auxiliares de apoio nas atividades de limpeza e conserva-
ção, servente, agente de portaria e operador de roçadeira�
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços de que trata este termo, corres-
ponde ao contrato 024/2018, que foram prestados no período compre-
endido entre outubro/2018 a dezembro/2018�
PARÁGRAFO TERCEIRO: O reconhecimento de dívida constante deste
instrumento é denitivo e irretratável, não implicando, de modo algum,
novação ou transação e vigorará imediatamente�
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos
consignados nos:
I� Programa de Trabalho: 744�301�43210000 – Produção de
Preservativos Masculinos;
II� Elemento de Despesa: 33�90�92�0000 – Despesas de Exercícios Anteriores;
III� Fonte de Recurso: 700 (Recursos Próprios - RPI)�
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Branco/AC, para dirimir
questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que possa ser�
Por estarem, assim, justas e contratadas, as partes rmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor�
Rio Branco, Acre, 26 de junho de 2020�
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
PRESIDENTE DA FUNTAC
Milene Barboza Santiago
Representante legal da CONSTRUTORA DILA FEIJÓ – EIRELI-ME
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADO DO ACRE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N� 01/2020
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, mediante
Pregoeiro abaixo assinado, torna público que realizará licitação obje-
tivando a contratação de empresa especializada em Locação de Sis-
temas Informatizados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento,
Contabilidade Pública aplicada ao Setor Público, Almoxarifado e Pa-
trimônio, para atender as Subsecretaria de Gestão de Pessoas, Sub-
secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Subsecretaria
de Patrimônio e Serviços da Assembleia Legislativa do Estado do
Acre, bem como migração, implantação, conversão de dados, assis-
tência técnica, sendo os sistemas interligados e integrados, com os
requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado
de administração e controle, conforme quantitativos e características
descritas no Termo de Referência e demais anexos�
O Edital e demais informações poderão ser obtidos através do site do
Tribunal de Contas do Estado do Acre (http://app�tce�ac�gov�br/portal-
daslicitacoes/) e por solicitação encaminhada email cplaleac@hotmail�
com, no período de 13�10�2020 a 22�10�2020�
O Pregão será realizado no dia 23�10�2020, às 9h, na sala de reuniões
da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Arlindo Porto
Leal, n� 241, Centro, Sede do Poder Legislativo�
Rio Branco, 09 de outubro de 2020�
Roberto Bezerra de Souza
Pregoeiro Ocial Aleac
ORIGINAL ASSINADO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADO DO ACRE
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2020 - FUNEMP
Tomada de Preços nº 002/2019
Processo nº 19�05�0688�0000010/2019-10 – FUNEMP – Diretoria
de Administração
Termo de Ajuste de Conduta/Precatório nº 0013900-85�2003�5�14�0404/
TRT14ª Região/MPT-FUNEMP
(Supressão e Acréscimo de valor)
Partes: Ministério Público do Estado do Acre e Empresa E�G�S� Constru-
ções e Comércio - EIRELI�
Objeto – Cláusula Primeira: Acréscimo de 15,58% no valor ao Contrato ini-
cial de Construção da Unidade Administrativa de Plácido de Castro – Minis-
tério Público do Estado do Acre, de conformidade com a proposta apresen-
tada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo,
independentemente de transcrição para todos os ns e efeitos legais.
Objeto – Cláusula Segunda: Supressão de 7,68% no valor ao Contrato ini-
cial de Construção da Unidade Administrativa de Plácido de Castro – Minis-
tério Público do Estado do Acre, de conformidade com a proposta apresen-
tada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo,
independentemente de transcrição para todos os ns e efeitos legais.
Programa de trabalho: Programa de Trabalho:
304�636�03�091�2283�4183�0000 – Manutenção das Atividades Adminis-
trativas e Financeiras, Elemento de Despesa – 3�4�4�90�51�00 – Obras e
Instalações – Fonte de Recurso: 200 – Termo de Ajuste de Conduta/Pre-
catório nº 0013900-85�2003�5�14�0404/TRT14ª Região/MPT-FUNEMP
Valor: Supressão do valor global do Contrato inicial na ordem de 7,68%
(sete vírgula sessenta e oito por cento) que será de R$ 51�682,80 (cin-
quenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) e
Acréscimo do valor global do Contrato inicial na ordem de 15,58% (quin-
ze vírgula cinquenta e oito por cento) que será de R$ 104�766,36 (cento
e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)�
Ficam mantidas as demais Cláusulas, Parágrafos, condições e obriga-
ções contidas no Contrato Inicial
Assinatura: 01 de outubro de 2020�
Assinam: Rodrigo Curti pela Contratante e Enilson Gomes da Silva
pela Contratada�
Rio Branco – Acre, 09 de outubro de 2020�

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