ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ERRATA AO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 SUPRIMIR a exigência de comprovação do índice de Endividamento Total (ET) prevista no subitem 15.1.3.6.3 do Edital e no subitem 16.2.9, alínea “a” do Termo de Referência. LEIA-SE: “A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção...

Data de publicação15 Agosto 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição153
Poder Executivo
Ano C • Nº 153 Recife, 15 de agosto de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
ERRATA AO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023
SUPRIMIR a exigência de comprovação do índice de
Endividamento Total (ET) prevista no subitem 15.1.3.6.3 do Edital
e no subitem 16.2.9, alínea “a” do Termo de Referência. LEIA-
SE: “A comprovação da boa situação financeira da licitante será
baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) (SUPRIMIDO),
resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada
habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou superior a
1,0(um) nos índices abaixo indicados: LG = Ativo Circulante +
Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo; SG =Ativo Total/Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo; LC = Ativo Circulante/ Passivo Circulante (SUPRIMIDO).
As demais informações poderão ser obtidas através do endereço
eletrônico www.peintegrado.pe.gov.br ou através dos telefones:
(81) 3183-2447/2106/2363. Michelyne Majore – Pregoeira.
Recife, 14 de agosto de 2023.

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