Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização

Data de publicação10 Maio 2022
Número da edição80/2022
SeçãoTribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
Presidência
Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização
REFERENDADA, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 20DE ABRILDE
2022.
RESOL-GP - 352022
(relativo ao Processo 458752021)
Código de validação: 7A2A7E81FA
Regulamenta a Gratificação de Produtividade Judiciária GPJ, nos termos do art. 7-D, da 8.715, de 19 de novembro de 2007, com
a redação dada pela Lei nº 11.648, de 17 janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, usando do poder que lhe é conferido pelo art. 96, I,
"a", da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 76, I, da Constituição do Estado do Maranhão, pelosarts. 29, II, e
31, III do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de
1991).
RESOLVE: ad referendum, do Plenário: CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art.1º A Gratificação por Produtividade Judiciária GPJ é anual e será devida apenas uma vez a cada período-base de 12 (doze)
meses, obedecidas as condições estabelecidas incisos II e III e o §2º do art. 7º- D, da Lei Ordinária 8.715, de 19 de novembro
de 2007, com a redação dada pela Lei Ordinária nº 11.648, de 17 janeiro de 2022.
§ O período-base será contado de janeiro a dezembro do ano da apuração para as metas setoriais, totalizando 12 (doze)
meses, podendo ser excluído o período de recesso do Poder Judiciário, a critério da Administração;
§ 2º O período-base para a(s) meta(s) global(is) deverá ser alinhado ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Art. Todos(as) os(as) servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, do quadro efetivo ou comissionado, estão
aptos a receber a GPJ.
§ Servidores/servidoras efetivos(as) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, cedidos(as) a outros órgãos, não farão jus à
GPJ, no período correspondente ao afastamento.
§ Também não farão jus ao percebimento da GPJ os(as) servidores(as) cedidos(as) por outros órgãos sem ônus ao Poder
Judiciário e aqueles que prestam serviços a partir de contratos de terceirização.
§ 3º Os(as) policiais militares cedidos ao Poder Judiciário não fazem jus à gratificação, exceto os que exercem cargo em comissão.
Art. Para fins de recebimento da GPJ, deverá ser computado apenaso período de trabalhoefetivamente desempenhado pelo(a)
servidor(a) na unidade, consoante registro no Sistema de Administração Funcional - MENTORH.
§ Considera-se como período de trabalho efetivamente desempenhado(a) pelo(a) servidor(a) na unidade os seguintes
afastamentos:
I - licença para tratamento de saúde que não ultrapasse 30 (trinta) dias por afastamento;
II - licença maternidade, paternidade e adotante;
III - licença prêmio, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias de afastamento dentro do período de apuração;
IV - férias;
V - afastamentos diversos iguais ou inferiores a 15 (quinze) dias;
VI - afastamento para realização de trabalho extraordinário em ações ou projetosde naturezainstitucional, designado porato do(a)
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
§ No caso do(a) assessor(a) de juiz(a) auxiliar, a lotação para fins de pagamento da GPJlevará em conta a lotação do(a) juiz(a)
no período de apuração.
§ Para que seja contabilizado como período de trabalho efetivamente desempenhado na unidade, o responsável pela ação ou
projeto de natureza institucional que motivou o afastamento deverá encaminhar à Assessoria de Gestão Estratégica e
Modernização a relação dos(as) servidores(as) participantes.
Art. Em dezembro de cada ano, a Presidência do Tribunal de Justiça expedirá portaria com a(s) meta(s) global(is), as metas
anuais setoriais, os indicadores das unidades e os critérios de apuração. § A(s) meta(s) global(is) será(âo) definida(s) pela
Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização - AGEM, tendo como base projetos vigentes do CNJ e o planejamento
Estratégico, no âmbito do Poder Judiciário.
§ 2º Só concorrerão à GPJ, as unidades que tiverem as metas setoriais fixadas em portaria da Presidência.
§ A edição da portaria será precedida de estudos formulados pela AGEM que indicarão as unidades participantes e suas
respectivas metas.
Art. 5º Para que a unidade seja considerada vencedora, as respectivas metas anuais setoriais deverão ser alcançadas.
Art. Havendo divergência entre a quantidade de metas fixadas na portaria para a unidade e a existência de processos pontuais
em outra meta, conforme indicação do Jurisconsult, prevalecerá a quantidade de metas indicadas na portaria.
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Edição nº 80/2022 Publicação: 10/05/2022
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