Assis Brasil

Data de publicação12 Dezembro 2023
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13671
85
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.671
85 Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justicativas do
impedimento;
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamen-
to da programação cujo impedimento seja insuperável;
III - até 30 de setembro, ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Muni-
cipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV - se, até 20 de novembro, ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o pro-
jeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária anual�
§ 7° Após o prazo previsto no inciso IV do § 6º as programações orçamentárias previstas no § 3° não serão de execução obrigatória nos casos dos impe-
dimentos justicados na noticação prevista no inciso I do § 6°.
§ 8° Os restos a pagar poderão ser considerados para ns de cumprimento da execução nanceira prevista no § 3° deste artigo, até o limite de 0,6%
(seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior�
§ 9° Se for vericado que a estimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado scal estabelecida na lei
de diretrizes orçamentárias, no montante previsto no § 3° deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre
o conjunto das despesas discricionárias�
§ 10 Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apre-
sentadas, independentemente da autoria�
Art� 2º� Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação�
Câmara Municipal de Rodrigues Alves-AC, 08 de dezembro de 2023�
TIAGO DE MATOS CORRÊA
Presidente da Câmara
MAGILA DA SILVA DAMASIO
Vice-Presidente
ANTONIO MARCOS MOURA DE QUEIROZ
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
EXTRATO DE ATA N° 004/2023
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACA, F� L� J� EMPREENDIMENTOS LTDA e FIGUEREDO & CIA LTDA
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 004/2023
OBJETO: A presente licitação tem como objeto o PREGÃO PRESENCIAL – Registro de Preços, por maior percentual de desconto, para aquisição
conforme a demanda de combustíveis e derivados do petróleo, destinados atender as necessidades da câmara municipal de Tarauacá�
F� L� J� EMPREENDIMENTOS LTDA
LOTE I
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD
DESCONTO
OFERTADO
POR LITRO %
VALOR
TABELA
ANP DO
DIA
V� TOTAL
01 Óleo Diesel: Combustível comum, conforme norma CNPQ LITROS 8�000 0,69% 7,11 56�487,53
02 Gasolina: Combustível comum, conforme norma CNPQ LITROS 10�000 0,69% 6,75 67�034,25
03 Biodiesel S10: Combustível comum, conforme norma CNPQ LITROS 8�000 0,69% 7,15 56�805,32
VALOR TOTAL DA ATA R$ 180�327,10
O valor total de Registro de Preço para a empresa F� L� J� EMPREENDIMENTOS LTDA é de R$ 180�327,10 (Cento e oitenta mil, Trezentos e Vinte
e Sete Reais e Dez Centavos)�
FIGUEREDO & CIA LTDA
LOTE II
ITEM DESCRIÇÃO UN QTD
DESCONTO
OFERTADO
POR LITRO %
VALOR
TABELA
ANP DO
DIA
V� TOTAL
02 Óleo Diesel: Combustível comum, conforme norma CNPQ LITROS 7�000 0,69% 7,11 49.426,59
04 Gasolina: Combustível comum, conforme norma CNPQ LITROS 8�000 0,69% 6,75 53.627,40
VALOR TOTAL DA ATA R$ 103�053,99
O valor total de Registro de Preço para a empresa FIGUEREDO & CIA LTDA é de R$ 103�053,99 (Cento e Três Mil Cinquenta e Três Reais e No-
venta e Nove Centavos)�
VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�
DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023�
REPRESENTANTES: Pedro Claver de Souza Freire, pelo CONTRATANTE e Flavio Fernandes Figueredo pela FORNECEDOR�
ASSIS BRASIL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ASSIS BRASIL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0016/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° PMAB/SEME/00066/2023
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0017/2023
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob 04�045�993/0001-79, através da
Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Raimundo Chaar n�º 362 – Centro – Assis Brasil – Acre – CEP: 69�935-000, neste ato repre-
sentado pelo senhor Prefeito Municipal Jerry Correia Marinho, portador da cédula de identidade RG Nº 334998 – SSP/AC e inscrito no CPF/MF sob
o nº �711�648�472-87, residente e domiciliado neste Município de Assis Brasil�

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