Assis Brasil

Data de publicação25 Outubro 2021
SeçãoMunicipalidade
Gazette Issue13153
29
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.153
29 Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
R E S O L V E:
Art� 1º - EXONERAR a pedido, o Sr� MARCUS PAULO CORREIA CIAC-
CI, do cargo de Advogado, DAS-8, desta Câmara Municipal�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposi-
ções em contrário�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Sala das Sessões Vereador Luiz Maciel da Costa, 18 de outubro de 2021�
Franciney Freitas de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA Nº 119/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021�
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1º - AUTORIZAR o Setor de Finanças desta Câmara Municipal a
pagar o valor correspondente a 4(quatro) diárias ao Vereador Antônio
Cosmo Braga da Costa, tendo em vista seu deslocamento à cidade de
Rio Branco-Acre, no período de 20 a 23 de outubro de 2021, participar
da Audiência Pública sobre a Lei nº 140�026/20, que trata do Sanea-
mento Básico e seus impactos no Estado do Acre e, ainda, visita nas
Secretarias e Tribunal de Contas do Estado-TCE�
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
rubrica 3�3�9�0�14�00 – Diárias – Pessoal Civil�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Presidente, em 20 de outubro de 2021�
Franciney Freitas de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
PORTARIA Nº 120/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021�
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL-
-ACRE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art� 1º - AUTORIZAR o Setor de Finanças desta Câmara Municipal a
pagar o valor correspondente a 4(quatro) diárias ao Vereador Altemar
Virgínio da Silva, tendo em vista seu deslocamento à cidade de Rio
Branco-Acre, no período de 20 a 23 de outubro de 2021, participar da
Audiência Pública sobre a Lei nº 140�026/20, que trata do Saneamento
Básico e seus impactos no Estado do Acre e, ainda, visita nas Secreta-
rias e Tribunal de Contas do Estado-TCE�
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
rubrica 3�3�9�0�14�00 – Diárias – Pessoal Civil�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�
Gabinete do Presidente, em 20 de outubro de 2021�
Franciney Freitas de Souza
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº� 011/2021, DE 20 DE OUTUBRO 2021�
“DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO DOS VEREADORES ANTÔNIO
COSMO BRAGA DA COSTA E ALTEMAR VIRGÍNIO DA SILVA, PARA A
CIDADE DE RIO BRANCO-ACRE, PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA
PÚBLICA SOBRE A LEI Nº 14�026/20, QUE TRATA DO SANEAMENTO
BÁSICO E SEUS IMPACTOS NO ESTADO DO ACRE E, AINDA, VISI-
TA NAS SECRETÁRIAS E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ACRE-TCE”�
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
SUL-ACRE, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que, em
sessão ordinária do dia 19 de outubro de 2021, o Plenário aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução:
Art� 1º - Fica autorizado o deslocamento dos vereadores Antônio Cosmo
Braga da Costa e Altemar Virgínio da Silva para a cidade de Rio Branco-
-Acre, participar da Audiência Pública sobre a Lei nº 14�026/20, que tra-
ta do Saneamento Básico e seus Impactos no Estado do Acre e, ainda,
visita nas Secretárias e Tribunal de Contas do Estado do Acre-TCE, no
período de 20 a 23 de outubro de 2021�
Art� 2º - As despesas com a execução desta resolução correrão a conta
das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessá-
rio, incluído nelas o pagamento de 04 (quatro) diárias, a cada vereador�
Art� 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Sala das Sessões Ver� Luiz Maciel da Costa, em 20 de outubro de 2021�
Franciney Freitas de Souza
Presidente
Elter de Queiróz Nóbrega
1º Secretário
ACRELÂNDIA
TERCEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 139/2021
Terceiro aditamento contratual que celebram a PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ACRELANDIA e a Empresa M & E ELETRICIDADE, COMÉR-
CIO, CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM, conforme cláusulas e con-
dições que seguem:
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de ser-
viços, de um lado o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ
– 84�306�737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo
Pinto nº 810, Centro – Acrelândia – Acre, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Olavo Francelino de Rezende, brasileiro, residen-
te e domiciliado no município de Acrelândia/Ac – Centro, denominado
CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa, M & E ELETRICIDA-
DE, COMÉRCIO, CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM inscrita no
CNPJ: 19�725�788/0001-21, representada na forma de seu Contrato
Social, pela sócia Edna Maria Nogueira da Costa, inscrita no CPF nº
003�376�442-50, ajustam entre si sob as cláusulas e condições a seguir,
doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, de comum
acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e con-
dições a seguir estabelecidas�
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1�1 O prazo de vigência do Contrato nº 139/2021, que se encerraria na
data 04/11/2021, ca prorrogado, mediante ao presente aditamento, a
contar de 05 de novembro 2021 até 30 de dezembro de 2021�
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2�1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições con-
tratuais� E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o
presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma�
Acrelândia-AC, 22 de outubro de 2021�
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
CONTRATANTE
ASSIS BRASIL
LEI N° 457/2015� ASSIS BRASIL - ACRE, 05 DE JUNHO DE 2015�
“Revoga a Lei nº 02/1990 e Dispõe sobre a Política Municipal de Atendi-
mento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras Providências”�
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – Estado do Acre:
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil, APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei�
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art� 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos
Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para
a sua adequada aplicação�
Art� 2º O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âm-
bito do município, far-se-á através de:
I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer,
prossionalização e outras, que primarão pela dignidade no tratamento
dos direitos da criança e do adolescente e pelo respeito à convivência
familiar e comunitária;
II - Políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para
aqueles que delas necessitem;
III - Serviços especiais nos termos desta Lei�
Parágrafo único� O município poderá celebrar convênios no âmbito Mu-
nicipal, Estadual, Federal e Internacional, com Organizações Governa-
mentais e não Governamentais, para o cumprimento do disposto nesta
lei, visando em especial o atendimento regionalizado da criança e do
adolescente, de acordo com os arts� 86 a 88 do Estatuto da Criança e
do Adolescente�
Art� 3º O município destinará prioritariamente recursos e espaços públi-
cos para o atendimento voltado à criança e ao adolescente.
Art� 4º São órgãos Municipais da política de atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente:
I - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA; II - O Conselho Tutelar – C T
Art� 5º O município, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente, poderá criar os programas e serviços que aludem

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