Assis Brasil

Data de publicação28 Agosto 2023
SeçãoMunicipalidade
Número da edição13604
159
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.604
159 Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023
Inexigibilidade de Licitação nº 78/2023
Rio Branco-Acre, 25 de agosto de 2023�
Ver� Raimundo Neném
Presidente - CMRB
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 79/2023�
RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal
nº� 8�666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº 301/2023, INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº� 79/2023, autuada no procedimento
administrativo de nº.20.868/2023, que tem como objetivo o pagamento de
inscrição em curso “Modelo de excelência em Gestão Pública’’, para o ser-
vidor Antônio José do Nascimento Maia, que acontecerá na cidade de Rio
de Janeiro – RJ, nos dias 19 ao dia 23 de setembro do corrente ano�
Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB
Contratada: Dr�Clésio Múcio Drumoond
Procedimento Administrativo nº 20�868/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 79/2023
Rio Branco-Acre, 25 de agosto de 2023�
Ver� Raimundo Neném
Presidente - CMRB
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 80/2023�
RECONHEÇO E RATIFICO com base no art� 25, caput, da Lei Federal
nº� 8�666/93, tendo em vista o Parecer Jurídico de nº 300/2023, INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO de nº� 80/2023, autuada no procedimento
administrativo de nº20.867/2023, que tem como objetivo o pagamento
de inscrição em curso “Modelo de excelência em Gestão Pública’’, para
o Vereador Antônio Lira de Morais, que acontecerá na cidade de Rio de
Janeiro – RJ, nos dias 19 ao dia 23 de setembro do corrente ano�
Contratante: Câmara Municipal de Rio Branco - CMRB
Contratada: Dr�Clésio Múcio Drumoond
Procedimento Administrativo nº 20�867/2023
Inexigibilidade de Licitação nº 80/2023
Rio Branco-Acre, 25 de agosto de 2023�
Ver� Raimundo Neném
Presidente - CMRB
ACRELÂNDIA
AO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA
NESTA�
REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Eu, ANTONIO MARQUES CARDOSO, abaixo assinado (a),
brasileiro (a), portador (a) do RG: N° 0279184 SSP/AC, CPF:
597�142�202-20, residente e domiciliado neste Município, servidor
(a) dessa Municipalidade, contratado (a) legalmente através de
concurso público como MOTORISTA COLETIVO venho mui respei-
tosamente, a implícita presença de Vossa Senhoria, REQUERER,
que se digne conceder autorização para o gozo de LICENÇA PRÊ-
MIO por assiduidade, relativo a 01(UM) quinquênio compreendido
entre 2017/2021 por 03 (três) meses� No período de 03/08/2023
a 01/11/2023 conforme o parágrafo 3º do Art� 15 da Lei Orgânica
do Município de Acrelândia - Acre, de 10 de dezembro de 1993�
Nestes termos,
Pede Deferimento�
Acrelândia – Acre, 02 de Agosto de 2023�
ANTONIO MARQUES CARDOSO
Assinatura do (a) Servidor (a)
Ao senhor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nesta
REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO
Eu, Sebastiana Rodrigues de Matos, abaixo assinado (a), brasileiro (a),
portador (a) RG: 165�921 SSP/AC do CPF: 196�930�442-15 domiciliada
neste município de Acrelândia – Acre, rua Minas Gerais nº 100, ser-
vidora desta municipalidade, contratada legalmente na matrícula nº18,
como auxiliar de serviços gerais, atualmente lotada na Creche Branca
de Neve� Vem mui respeitosamente, a implícita presença de Vossa Se-
nhoria, REQUERER, que se digne conceder autorização para o gozo
de LICENÇA PRÊMIO por assiduidade, relativo a 01 (um) quinquênio,
compreendido entre 2015/2020 por 06 (seis) meses, no período de
13/03/2023 a 09/09/2023 conforme parágrafo 3º do Art� 15 da Lei Orgâ-
nica do município de Acrelândia-Ac, 10 de dezembro de 1993�
Acrelândia-Acre,10 de março de 2023�
Nestes Termos�
Pede Deferimento
ASSIS BRASIL
LEI Nº 717/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 18 DE JULHO DE 2023
“Revoga a Lei Municipal nº 480, de 08 de abril de 2016 que autoriza
doação ao SINTEAC - Sindicato dos Trabalhadores em Educação e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, no
uso de suas atribuições legais em conformidade com o Art� 40 da Lei
Orgânica Municipal�
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art� 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 480, de 08 de abril de 2016
que “autoriza o Poder Executivo a doar ao SINTEAC-Sindicato dos Tra-
balhadores em Educação do Acre de Assis Brasil, uma área de terra que
especica e dá outras providências”.
Art� 2º - Ficam cancelados todos os atos administrativos, bem como seus
apêndices, anexos, plantas e memoriais produzidos com o m de efetivar
a doação do imóvel a que se refere o Art. 1º desta Lei ao Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Acre de Assis Brasil - SINTEAC�
Art. 3º - Fica restituído ao patrimônio do Poder Executivo Municipal o
imóvel doado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre de
Assis Brasil – SINTEAC através da Lei Municipal nº 480, de 08 de abril
de 2016, referência 01.86.01, situado na Rua João José do Bonm, n°
691, Bairro Fronteira, uma área de terra de 10�000 m² (dez mil metros
quadrados) com as seguintes dimensões: 100 m frente com ramal das
torres claro e vivo, 100 m lado esquerdo com o ramal do Márcio do
Quinari, 100 m lado direito com o lote do Senhor Ney do Fórum e 100 m
fundo com o lote da prefeitura (pousada)�
Art. 4º – A reversão do imóvel a que se refere o Art. 3º desta Lei inclui
as benfeitorias nele existentes na data de início da vigência da presente
Lei, sem direito a qualquer indenização por parte do Poder Público Mu-
nicipal ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre de Assis
Brasil – SINTEAC�
Art� 5º - O Poder Executivo Municipal, através da Diretoria de Tributa-
ção, Arrecadação e Fiscalização e a Assessoria Jurídica providenciarão
os atos necessários para o cumprimento desta Lei�
Art� 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário�
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal de Assis Brasil
LEI Nº 718/2023/GAPRE ASSIS BRASIL – ACRE, 23 DE AGOSTO
DE 2023�
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, NO
USO das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o
Art� 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal�
Faço saber que a Câmara Municipal de Assis Brasil APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art� 1°� Fica o Poder Executivo autorizado realizar a abertura de Crédi-
to Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 408�666,84
(quatrocentos e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e
quatro centavos) conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Coordenadoria de Educação Básica
Funcional: 12�365�0003�2006 – Ensino Infantil – Manutenção de Novas
Turmas - FNDE
3�3�90�30�00�00�00�00 0569 – Material de Consumo �����������������������������
����������������� 140�000,00
3�3�90�36�00�00�00�00 0569 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física �������� 20�000,00
3�3�90�39�00�00�00�00 0569 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ������ 148�000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0569 – Equipamentos e Material Permanente
��������������������� 100�000,00
Total do Projeto Atividade �����������������������������������������������������������������������

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT