Assis Brasil

Data de publicação05 Novembro 2020
SeçãoMunicipalidade
Número da edição12915
36
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.915
36 Quinta-feira, 05 de novembro de 2020
Art� 7º� Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 20 de outubro de 2020�
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
TERCEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 137/2020
Terceiro aditamento contratual que celebram a PREFEITURA MUNICI-
PAL DE ACRELANDIA e a Empresa JOSELINO TRANSPORTES, con-
forme cláusulas e condições que seguem:
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de ser-
viços, de um lado o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ –
84�306�737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto
nº 810, Centro – Acrelândia – Acre, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Ederaldo Caetano de Sousa, portador do RG 256665 SSP/
AC, CPF/MF: 476�556�409-93, residente e domiciliado na Cidade de
Acrelândia, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa,
JOSELINO TRANSPORTES, com sede na Rua Minas Gerais, n°354
Acrelândia Acre, inscrita no CNPJ sob nº 37�166�665/0001-80, repre-
sentado pelo Sr� Joselino de Paula Neto, portador da Carteira de Iden-
tidade RG nº� 043�195 - A SSP/RO e CPF/MF sob o nº 762�529�652-00,
residente e domiciliado em Acrelândia- Acre, ajustam entre si sob as
cláusulas e condições a seguir, doravante denominada simplesmente
de CONTRATADO, de comum acordo resolvem aditar o contrato origi-
nal, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas�
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1�1 O prazo de vigência do Contrato nº 137/2020, que se encerraria
na data 29/09/2020, com primeiro aditamentoate 29 de outubro de
2020, ca prorrogado, mediante ao presente aditamento, a contar de
29/10/2020 até 14 de novembro de 2020�
CLÁUSULA DO VALOR
O valor do terceiro aditivo é de R$ 4�500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), visto que foi renovado por 15 dias com vigência de (29/10/2020
a 14 de novembro de 2020), Contrato Nº 137/2020, com respectivos
aditivos passará a ter o valor total de R$ 40�500,00 (quarenta mil e qui-
nhentos reais)�
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2�1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições con-
tratuais� E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o
presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma��
Acrelândia-AC, 26 de Outubro de 2020�
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
CONTRATANTE
JOSELINO TRANSPORTES
CONTRATADA
ASSIS BRASIL
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL
Extrato de Contrato
Dispensa de Licitação n° 18/2020�
N° do Contrato: 035/2020�
PARTES: Prefeitura Municipal de Assis Brasil (Contratante) e Cirúrdica
Alstyn (Contratada)�
OBJETO: Aquisição de Câmara Para Conservação de Hemoderivados/
Imuno/ Termolábeis�
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8�666/93 e demais legislação correlata�
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias�
VALOR: 21�000,00 (vinte e um mil reais)�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa Ativ� 1060
Elemento de despesa: 4�4�90�52�000 – Obras e instalações
Fonte de Recurso: 014
DATA DA ASSINATURA: 27/10/2020
SIGNATÁRIOS: Antônio Barbosa de Souza, Prefeito Municipal de Assis
Brasil, e a Contratada Diana Rodrigues Martins�
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2020
RATIFICAÇÃO
O Prefeito de Assis Brasil, Antônio Barbosa de Sousa, no uso das atri-
buições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no
caput do artigo 26, com fundamento na lei 13�979/2020 e suas altera-
ções na MP n. 926/2020, especicamente o art. 4 da lei 13.979/2020,
Ratica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa Cirúr-
dica Alstyn, CNPJ sob o Nº 23�141�314/0001-00, inscrição estadual n�
10�642�129-8 com sede na AV� Jose Mendes Moreira, Quadra 13, Lote
14, Sala 01/02 – Jardim Nova Abadia de Goiás - GO, para Aquisição
de câmara para conservação de hemoderivados/imuno/termolábeis, no
município de Assis Brasil, no valor de total de R$ 21�000,00 (VINTE E
UM MIL REAIS), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento
na lei 13.979/2020 e suas alterações na MP n. 926/2020, especica-
mente o art� 4 da lei 13�979/2020), sendo que as despesas da contrata-
ção correrão por conta da seguinte dotação:
Programa de Trabalho: 1�060- Construção reforma, ampliação, equipa-
mentos de UBS�
4�4�90�52�52�000- Equipamentos e material permanente
Saldo Orçamentário: R$ 712�920,00
Fonte: 0014
Assis Brasil-AC, 10 de Setembro de 2020�
Antônio Barbosa de Sousa
Prefeito de Assis Brasil - Acre
BRASILEIA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1�091 DE 12 DE AGOSTO DE 2020�
“Autoriza o município de Brasileia - Acre a contratar o Consórcio Públi-
co de Direito Público, denominado Consórcio Intermunicipal de Serviço
Socioassistencial do Alto Acre, identicado simplesmente como CISAC
e dá outras providências�”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita do MUNICÍPIO DE
BRASILEIA – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que o Poder Legislativo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art� 1º� Fica o Município de Brasileia - Acre, pelo seu representante le-
gal, autorizado a contratar o Consórcio Público de Direito Público, de-
nominado Consórcio Intermunicipal de Serviço Socioassistencial do Alto
Acre e Capixaba, identicado, simplesmente como CISAC, com o Muni-
cípio de Assis Brasil, Epitaciolândia, Capixaba e Xapuri�
Parágrafo único� O CISAC tem por objetivo primordial com vistas ao
atendimento efetivo de crianças e adolescentes em situação de risco,
carentes de política de atendimento de Direito à convivência familiar, a
prevenção, voltadas a orientação, proteção e até acolhimento institu-
cional, podendo promover, para tanto, ações decorrentes previstas no
protocolo de intenções�
Art� 2º� O protocolo de intenções subscrito em anexo, terá força de Lei�
Art� 3º� As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dota-
ções orçamentárias próprias, cando o Poder Executivo autorizado a
proceder a abertura de crédito no orçamento vigente conforme segue:
PROGRAMA DE TRABALHO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09�02 - DEPARTAMENTOS
08 – ASISSTENCIA SOCIAL
08�244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08�244�0011– ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08�244�0011�3033 – APOIO A INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO
ELEMENTO DE DESPESA
3�3�90�43�00�00 – SUBVENÇÕES
3�3�90�39�00�00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA
JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS – RECURSO PRÓPRIO
Parágrafo único� O saldo para cobertura das despesas do caput deste
artigo será suprido por meio de ato próprio do Poder Executivo, via de-
creto de suplementação�
Art� 4º� Os Projetos atividade acima descritos serão inclusos no PPA
2018-2021 e LDO 2020, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4�320/64�
Art� 5º� A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Brasileia- Acre
e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal�
Art� 6º� Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário�
Gabinete da Prefeita, 12 de agosto de 2020�
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

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