ATA 46, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Data de publicação17 Dezembro 2019
Data27 Novembro 2019
Páginas205-225
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA 46, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

(Sessão Ordinária)

Presidência: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário, em substituição: AUFC Daniela Duarte do Nascimento

À hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Ana Arraes e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Bruno Dantas), Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho, bem como da Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Bruno Dantas, em razão de participação em evento educacional no exterior, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 45, referente à sessão ordinária realizada em 20 de novembro de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet (www.tcu.gov.br).

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Da Presidência:

Registro da presença, no Plenário, de auditores dos países membros da OLACEFS Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Paraguai, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela, bem como de integrante da Corte de Contas do Marrocos, representantes do Grupo de Trabalho sobre Auditoria Ambiental da Intosai (WGEA), que participam do Seminário Internacional sobre Energias Renováveis, promovido pelo Tribunal.

Proposta de convocação de sessão plenária extraordinária de caráter público para o dia 10 de dezembro, às 10 horas, seguida de sessão extraordinária de caráter reservado. Aprovada.

Abertura, no dia 28 de novembro, às 19h, no Museu do TCU da exposição "Percursos da Saúde no

Brasil - A Contribuição do TCU".

Do Ministro Raimundo Carreiro:

Proposta de abertura de prazo de sete dias para recebimento de emendas dos Ministros ou sugestões dos Ministros-Substitutos e da Procuradora-Geral junto a este Tribunal ao anteprojeto de decisão normativa que define as unidades prestadoras de contas (UPC) cujos responsáveis terão as contas de 2019 julgadas pelo Tribunal, bem como a forma, os prazos e os conteúdos dos processos de contas. Aprovada.

Registro do início da aplicação da nova sistemática de pedido de vista de processos, prevista na Resolução-TCU nº 310/2019, e informação de que os processos com pedido de vista sob sua responsabilidade foram julgados na sessão em andamento e que o último deles será pautado este ano.

Do Ministro Vital do Rêgo:

Apresentação dos resultados do grupo de trabalho criado com o propósito de detectar procedimentos do TCU que possam estar afetando negativamente o desempenho dos jurisdicionados, e disponibilização das primeiras propostas de alteração de normativos (Instrução Normativa-TCU nº 170/2004, Portarias-TCU nºs 305/2009 e 280/2010), bem como de ações que independem de edição normativa.

O Presidente José Mucio propôs ao Plenário que a relatoria dos processos que tratarão das propostas seja atribuída ao Ministro Vital do Rêgo, e agradeceu o empenho dedicado ao tema. Aprovada.

Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti:

Proposta de recomendação ao Grupo de Trabalho sobre cadastramento de atos no sistema e-Pessoal, instituído a partir de proposta do Ministro Walton Alencar Rodrigues, na sessão de 2 de outubro passada, para que desenvolva duas estratégias: (a) uma voltada para incorporar o grande volume de atos já emitidos e não cadastrados no e-Pessoal, fixando para conclusão uma data que não ultrapasse o ano de 2020; (b) e outra, permanente, voltada para manter o e-Pessoal atualizado. Aprovada.

Da Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva:

Edição da Portaria-MP nº 52, de 26/11/2019, a qual institui a Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2818 a 2846.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-011.715/2018-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;

TC- 009.423/2019-2 e TC-012.411/2017-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

TC-036.417/2016-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

TC- 010.370/2016-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e

TC-009.197/2019-2, TC-009.506/2019-5, TC-014.912/2017-1, TC-019.446/2014-4, TC-022.295/2013-5, TC-036.129/2016-0 e TC-039.179/2018-4, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

PEDIDO DE VISTA

Com base no §2º do artigo 112 do Regimento Interno, foi adiado o julgamento do processo TC-012.223/2018-2, pelo prazo de 20 (vinte) dias, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator. O relatório, o voto e a minuta de Acórdão constam do Anexo III desta Ata.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária, o Plenário aprovou os acórdãos de nºs 2847 a 2893.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-015.361/2019-5, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, o Dr. Guilherme Pupe da Nóbrega produziu sustentação oral em nome da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador - Abradecont.

PROSSEGUIMENTOS DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112, §16, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação dos processos TC-003.957/2014-4, TC-003.993/2014-0, TC-003.997/2013-8, TC-010.227/2013-0 e TC-012.735/2007-4 (Ata nº 42/2019), trazidos à apreciação em bloco, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues e revisor o Ministro Raimundo Carreiro. O Tribunal aprovou os Acórdãos 2848, 2849, 2850, 2851 e 2852, respectivamente, sendo vencedoras as propostas apresentadas pelo relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues.

Nos termos do art. 112, §16, do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-005.352/2019-3 (Ata nº 28/2019), cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro, e revisor é o Ministro Vital do Rêgo. O Plenário aprovou, por unanimidade, o Acórdão 2854.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112, § 9º, do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do TC-003.220/2007-5 (Ata nº 48/2014), cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, e revisor é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. O Plenário aprovou o Acórdão 2863.

SIGILO DE PROCESSO

Tendo em vista a existência de informações protegidas por segredo de justiça no TC-012.350/2018-4, foi mantido o sigilo do relatório que antecede o Acórdão 2873, tornando-se público o voto e o acórdão proferido. O referido relatório consta no Anexo IV desta Ata, que será arquivado eletronicamente na Secretaria das Sessões.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 2818 a 2846, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 2847 a 2893, apreciados de forma unitária. Os relatórios e votos que fundamentaram os acórdãos de nºs 2847 a 2893 constam também do Anexo II desta Ata, à exceção do relatório que antecede o Acórdão 2873, que consta no Anexo IV desta Ata.

RELAÇÃO Nº 34/2019 - Plenário

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 2818/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso III, 234, 235, 236 e 237, do Regimento Interno/TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer da presente denúncia, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 234 e 235 do Regimento Interno do TCU e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014, retirar a chancela de sigilo oposta aos autos, exceto quanto à identificação do denunciante, e determinar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-013.754/2019-0 (DENÚNCIA)

1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)

1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)

1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Piauí - PI

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.5. Representante do Ministério Público: não atuou

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaude).

1.7. Representação legal: Paulo Goncalves Pinheiro Junior (5500/OAB-PI) e outros, representando Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Piaui.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

RELAÇÃO Nº 35/2019 - Plenário

Relator - Ministro BENJAMIN ZYMLER

ACÓRDÃO Nº 2819/2019 - TCU - Plenário

Considerando que o recurso de revisão, conforme estatuído no art. 35, incisos I, II e III, da Lei nº 8.443/1992, deve ser fundado em erro de cálculo; falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha...

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