ATA 48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Data de publicação17 Dezembro 2019
Data10 Dezembro 2019
Páginas227-243
ÓrgãoTribunal de Contas da União,Plenário
SeçãoDO1

ATA 48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

(Sessão Extraordinária)

Presidente: Ministro José Mucio Monteiro

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretário das Sessões: AUFC Marcelo Martins Pimentel

Subsecretária do Plenário: AUFC Lorena Medeiros Bastos Corrêa

A hora regimental, a Presidência declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Raimundo Carreiro, Ana Arraes, Bruno Dantas e Vital do Rêgo, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e André Luís de Carvalho, bem como da Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em férias, e o Ministro Aroldo Cedraz, em licença para tratamento de saúde.HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 47, referente à sessão ordinária realizada em 4 de dezembro de 2019 (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet (www.tcu.gov.br).

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata):

Do Ministro Vital do Rêgo:

Fixação de prazo até o dia 7 de fevereiro de 2020 para a apresentação de emendas e sugestões às propostas das seguintes alterações normativas, decorrentes do grupo de trabalho de Desburocratização:

- Projeto de Instrução Normativa que estabelece normas para a tomada e prestação de contas do exercício orçamentário e financeiro dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas-TCU nºs 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;

- Projeto de Resolução que dispõe sobre a elaboração de deliberações que contemplem medidas a serem tomadas pelas unidades jurisdicionadas no âmbito do Tribunal de Contas da União e revoga a Resolução-TCU nº 265, de 9 de dezembro de 2014;

- Projeto de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa-TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial;

- Projeto de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa-TCU nº 81, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a fiscalização dos processos de desestatização; e

- Projeto de Resolução que altera a Resolução-TCU nº 170, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a elaboração e a expedição das comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União.

Na oportunidade, o Ministro Bruno Dantas sugeriu a criação de grupo de trabalho, sob a supervisão do Ministro Vital do Rêgo, com a participação da Segedam, para a elaboração de propostas de otimização dos serviços internos do Tribunal. O Ministro Walton Alencar Rodrigues acrescentou que o referido grupo de trabalho deve também mapear competências e responsabilidades de setores de área meio do Tribunal. As propostas foram aprovadas pelo Plenário.

Em seguida, o Ministro Raimundo Carreiro relembrou comunicação trazida durante a sua gestão na Presidência, na qual foi destacado o início do Levantamento das ações em prol da desburocratização dos serviços público (v. no Anexo I desta Ata).

Homenagem ao AUFC José Carlos Lobo de Menezes por ocasião de sua aposentadoria.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2965 a 3040.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

TC-017.192/2018-8, cujo relator é o Ministro Raimundo Carreiro; e

TC-020.961/2016-2, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo.

PEDIDO DE VISTA

Com fundamento no § 2º do artigo 112 do Regimento Interno, foi adiado o julgamento do processo TC-031.890/2014-8 pelo prazo de 20 (vinte) dias, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas, em função de pedido de vista formulado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição o ao Ministro Benjamin Zymler.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária o Plenário aprovou os acórdãos de nºs 3041 e 3074.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo TC-038.024/2019-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Luís Maximiliano Telesca produziu sustentação oral em nome do Procurador junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira. Antes da sustentação oral apresentada pelo interessado, em caráter preliminar, foi aberta discussão acerca da arguição de impedimento suscitada nos autos. Vencida a preliminar, por unanimidade, o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti apresentou proposta divergente quanto ao mérito da matéria, que foi rejeitada pelo colegiado. O Plenário, acolhendo proposta do relator, aprovou, por maioria, o Acórdão 3074.

ACÓRDÃOS APROVADOS

Os acórdãos de nºs 2965 a 3040, apreciados por relação, estão transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãos de nºs 3041 a 3074, apreciados de forma unitária, que constam também do Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e votos em que se fundamentaram.

RELAÇÃO Nº 36/2019 - Plenário

Relator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

ACÓRDÃO Nº 2965/2019 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária do Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em autorizar a prorrogação do prazo fixado pelo Acórdão TCU 1713/2019-Plenário, por mais trinta dias, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-001.205/2008-8 (RELATÓRIO DE AUDITORIA)

1.1. Responsáveis: Celso de Oliveira e Sousa Neto (515.838.011-20); Lecio Resende da Silva (076.656.281-68); Nivio Geraldo Gonçalves (072.410.706-15); Paulo Bandeira Gonçalves (373.153.821-00)

1.2. Interessados: Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (01.225.986/0001-60); Marineusa de Oliveira e Oliveira (076.158.091-34); Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União No Df (26.446.781/0001-36); Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (00.531.954/0001-20)

1.3. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues

1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico

1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).

1.7. Representação legal: Kaue de Barros Machado (30.848/OAB-DF) e outros, representando Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Frederico Guilherme Nunes e Souza (19.753/OAB-DF) e outros, representando Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal; Maria Aparecida Guimaraes Santos (14192/OAB-DF) e outros, representando Marineusa de Oliveira e Oliveira, Maria das Graças Ribeiro de Rezende e Danilo Morais Lacerda; Aline Ramos Bule Reichenbac (180.048/OAB-RJ) e outros, representando Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União No Df; Luiz Claudio de Almeida Abreu (301/OAB-DF) e outros, representando Natalina Baio Carmona.

1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 2966/2019 - TCU - Plenário

Vistos e relacionados estes autos de representação, formulada pela empresa Sinart - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda., versando sobre possíveis irregularidades na Concorrência 2/2018, cujo objeto foi a concessão dos serviços públicos de administração das atividades aeroportuárias, operação, manutenção, segurança da aviação civil, segurança operacional e exploração comercial, bem como implantação, operação e manutenção da estação prestadora de serviços de telecomunicações e tráfego aéreo - EPTA, categoria "A", observadas as condicionantes da ICA 63-10/2016, no Aeroporto Bartolomeu Lisandro, localizado no Município de Campos dos Goytacazes/RJ;

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária do Plenário, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c o artigo 143, inciso III , 235 e 237, inciso VII e parágrafo único, do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente, julgar prejudicado o pedido de concessão de medida cautelar, encerrar o processo, arquivar os autos e dar ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 57), ao representante e à unidade jurisdicionada:

1. Processo TC-006.126/2019-7 (REPRESENTAÇÃO)

1.1. Interessados: Agência Nacional de Aviação Civil (07.947.821/0001-89); Infra Operações Aeroportuárias Campos dos Goytacazes S.A. (32.507.241/0001-18)...

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