ATA - Ach� Laborátorios Farmacêuticos S.A

Data de publicação10 Agosto 2021
SectionCaderno Empresarial
terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (151) – 15
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 27 de abril de 2021, às 13h00, por meio de teleconferência nos termos do
artigo 6º, parágrafo 3º, do Estatuto Social do Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. (“ACHÉ” e/ou a “Companhia”),
sociedade anônima com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 201, 20º andar, Alto de Pinheiros, CEP: 05426-100, em razão da pandemia do coronavírus. 2. Convocação: Dis-
pensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), pela participação da totalidade dos
Acionistas da Companhia, e a Sra. Mara Olímpia de Campos Siaulys (benef‌i ciária de usufruto político da totalida-
de das ações da Família Siaulys, designada apenas como “usufrutuária das ações da Família Siaulys”). 3. Mesa:
Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Raul Calfat e, a pedido do Sr. Geraldo José Carbone, secretariados pelo Sr.
Marcos Paladini Nogueira Simões. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) o relatório e as contas dos Administrado-
res, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes relativos
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exer-
cício social encerrado em 31 de dezembro de 2020; (iii) deliberar sobre a f‌i xação do limite de remuneração dos Ad-
ministradores para o exercício de 2021; e (iv) eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
5. Deliberações: Os Acionistas e a usufrutuária das ações da Família Siaulys, após proposta e aprovada a lavra-
tura da presente ata em forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, “a” e “b” da Lei nº 6.404/1976 e suas al-
terações posteriores (“LSA”), por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue:
5.1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras e do Pa-
recer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020. O
Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes relativos ao
exercício social da Companhia encerrado em 31 de dezembro de 2020 foram devidamente publicados no Diário
Of‌i cial Empresarial e Valor Econômico, em suas respectivas edições de 14 de abril de 2021. Analisada a matéria,
concluíram os Acionistas e a usufrutuária das ações da Família Siaulys, por unanimidade, pela aprovação integral
e sem ressalvas do Relatório da Administração, das Demonstrações Financeiras da Companhia e do Parecer dos
Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020. 5.2. Destinação do
resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020. Os Acionistas e a usufrutuária das ações
da Família Siaulys aprovaram a proposta da Administração da Companhia para que o lucro líquido ajustado do
exercício, no montante de R$633.372.863,27 (Seiscentos e trinta e três milhões, trezentos e setenta e dois
mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), seja destinado para pagamento de dividendos,
juros sobre capital próprio e constituição de reserva de lucros da forma como segue: a) R$56.996.736,42 (Cin-
quenta e seis milhões, novecentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois
centavos), destinados para pagamento de juros sobre o capital próprio, calculados sobre o patrimônio líquido do
balanço da Companhia com saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, e refere-se ao creditamento ocorrido no
dia 21 de dezembro de 2020, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária de 15 de dezembro de
2020. b) R$16.552.774,04 (Dezesseis milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e
quatro reais e quatro centavos), destinados para pagamento de antecipação de dividendos, e refere-se ao cre-
ditamento ocorrido no dia 21 de dezembro de 2020, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária de
15 de dezembro de 2020. c) R$454.700.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, e setecentos mil
reais) para serem pagos como dividendos adicionais aos Acionistas e a usufrutuária das ações da Família
Siaulys (usufruto econômico - 10% das ações da Família Siaulys) em oito parcelas de R$56.837.500,00 (Cinquen-
ta e seis milhões, oitocentos e trinta e sete reais mil, e quinhentos reais) cada, nos meses de abril/2021,
maio/2021, junho/2021, julho/2021, agosto/2021, setembro/2021, outubro/2021 e novembro/2021. O resultado
apurado de R$40.904.359,46 (Quarenta milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais
e quarenta e seis centavos), referente ao benefício f‌i scal de crédito presumido de ICMS (Prodepe) da unidade
do Aché/PE, compõe a destinação de lucro indicada no item “c.” Diante da aprovação do montante e f‌l uxo de divi-
dendos adicionais, os pagamentos aos Acionistas e à usufrutuária das ações da Família Siaulys ocorrerão no de-
correr dos meses retro mencionados, na proporção de suas participações no capital social da Companhia.
d) R$86.374.962,13 (Oitenta e seis milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois
reais e treze centavos), destinados para reserva de lucros para investimentos em ativo imobilizado.
e) R$18.748.390,68 (Dezoito milhões, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa reais e sessen-
ta e oito centavos), destinados para reserva de incentivos f‌i scais em razão de usufruição do benefício SUDENE
da unidade do Aché/PE (Subvenção para investimento SUDENE). Fica esclarecido que o montante do lucro líqui-
do ajustado acima destacado corresponde ao lucro líquido do exercício de 2020, no valor de R$ 631.380.676,36
(Seiscentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos)
acrescido da realização da Reserva de Reavaliação no valor de R$ 1.992.186,91 (Um milhão, novecentos e noven-
ta e dois mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e um centavos). Por f‌i m, diante do fato do saldo da reserva le-
gal, somado às reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do artigo 182 da Lei nº 6.404/1976 (“LSA”),
ter ultrapassado um valor correspondente a 30% do capital social, os Acionistas e a usufrutuária das ações da Fa-
mília Siaulys aprovaram a recomendação dos Srs. Conselheiros e optaram por não constituir a reserva legal so-
bre o lucro líquido auferido no exercício de 2020, em conformidade com o estabelecido no artigo 193 da mesma
lei. 5.3. Fixação do limite de remuneração dos Administradores da Companhia para o exercício de 2021. Os
Acionistas e a usufrutuária das ações da Família Siaulys, por unanimidade de votos, aprovaram a proposta da Ad-
ministração, f‌i xando como limite máximo de remuneração dos Administradores para o exercício social de 2021 o
valor de até R$40.742.214,00 (Quarenta milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e quatorze
reais), f‌i cando o Conselho de Administração autorizado a proceder à divisão dos valores. 5.4. Eleição dos mem-
bros do Conselho de Administração da Companhia. De forma unânime, os Acionistas e a usufrutuária das
ações da Família Siaulys, neste ato, reelegem os membros do Conselho de Administração da Companhia: Presi-
dente: Raul Calfat, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº
5.216.686-7 e inscrito no CPF/ME sob o nº 635.261.408-63, domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com
endereço prof‌i ssional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 20º andar, Alto de Pinheiros; Vice-Presidente: Ge-
raldo José Carbone, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.534.857-0 (SSP/
SP) e inscrito no CPF/ME sob nº 952.589.818-00, domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço
prof‌i ssional na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 20º andar, Alto de Pinheiros; Demais Conselheiros: Adalber-
to Panzenboeck Dellape Baptista, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº
16.720.530-4 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 141.947.048-51; Alexandre Gottlieb Lindenbojm, brasi-
leiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 16.315.359-0 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob
o nº 164.226.798-82; Jonas de Campos Siaulys, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identida-
de RG nº 9.190.480-8 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 093.989.978-78; José Luiz Depieri, brasileiro, ca-
sado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 9.784.395-7 (SSP/SP) e inscrito no
CPF/ME sob o nº 054.984.728-62; José Rogério Luiz, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de iden-
tidade RG nº 11.420.902-9 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 074.512.308-21; Luiz Antonio dos Santos
Pretti, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 6894333-7 e inscrito no CPF/ME
sob o nº 051.863.988-61; Luiz Carlos Vaini, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº
3.146.370 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 039.358.688-04, e Ricardo Panzenboeck Dellape Baptista,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 18.454.363-0 (SSP/SP) e inscrito no CPF/
ME sob o nº 285.286.318-93, todos domiciliados na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço prof‌i ssional na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, 20º andar, Alto de Pinheiros. Os membros do Conselho de Administração
ora reeleitos tomarão posse mediante assinatura do Termo de Posse no Livro de Atas do Conselho de Administra-
ção da Companhia e expressamente declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a adminis-
tração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efei-
tos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema f‌i nanceiro na-
cional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Os membros do Conselho de Administração são reeleitos para um mandato de 1 ano, válido de 30.04.2021 até
30.04.2022, e deverão permanecer no exercício de seus cargos até a investidura de seus sucessores. 6. Encerra-
mento: E nada mais havendo tratar, deu o Presidente da Mesa por encerrada a Reunião, lavrando-se a presente
em livro próprio, a qual, depois de lida e achada conforme, aprovada em todos os seus termos, foi assinada e ru-
bricada por todos os presentes. Presidente da Mesa: Raul Calfat; Vice-Presidente da Mesa: Geraldo José Car-
bone; Secretário: Marcos Paladini Nogueira Simões, e Acionistas: (i) Família Baptista: Adalberto Panzenboeck
Dellape Baptista, Adalmiro Dellape Baptista Junior, Raphael Baptista Netto, Ricardo Panzenboeck Dellape Baptis-
ta e Rodolpho Panzenboeck Dellape Baptista; (ii) Família Depieri: Carlos Eduardo Depieri, José Luiz Depieri, Pa-
trícia Depieri Parsequian e Paula Regina Depieri, e (iii) Família Siaulys: Jonas de Campos Siaulys, Lara de Cam-
pos Siaulys e Tatiana de Campos Siaulys Zanchetta. Benef‌i ciária de usufruto político das ações da Família
Siaulys: Mara Olímpia de Campos Siaulys. A presente é cópia f‌i el da ata original lavrada em livro próprio. São
Paulo/SP, 27 de abril de 2021. Presidente da Mesa: Raul Calfat, Vice-Presidente da Mesa: Geraldo José Carbo-
ne e Secretário: Marcos Paladini Nogueira Simões. Acionistas: Adalberto Panzenboeck Dellape Baptista, Adal-
miro Dellape Baptista Junior, Raphael Baptista Netto, Ricardo Panzenboeck Dellape Baptista, Rodolpho Panzen-
boeck Dellape Baptista, Carlos Eduardo Depieri, José Luiz Depieri, Patrícia Depieri Parsequian, Paula Regina De-
pieri, Jonas de Campos Siaulys, Lara de Campos Siaulys e Tatiana de Campos Siaulys Zanchetta. Benef‌i ciária
de usufruto político das ações da Família Siaulys: Mara Olímpia de Campos Siaulys. JUCESP nº 256.595/21-
5 em 02.06.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.
CNPJ/ME n° 60.659.463/0029-92 - NIRE 35.300.059.425
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 27 de Abril de 2021
que se lavrasse a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e aprovada foi assinada por todos os Acionistas
presentes. Acionistas presentes: Construcciones Y Auxiliar de Ferrocarriles, S.A. p.p. José Rogério Lima de
A
raújo; CAF Diversified Business Development, S.A., p.p. José Rogério Lima de Araújo. Diretor presente: Sr.
A
lessandre Edo Toso (Diretor Econômico-Financeiro). Certifico que a presente é cópia fiel da Ata lavrada em livro
próprio. Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles, S.A. p.p. José Rogério Lima de Araújo Caf Diversified Business
Development, S.A. p.p. José Rogério Lima de Araújo, Alessandre Edo Toso - Presidente, Luiz Eduardo da Silva -
Secretário. JUCESP nº 349.830/21-6 em 16/07/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo I - Ratifi-
cação e Consolidação do Estatuto Social - Consolidado Conforme AGO/E de 10/06/2021 - Capítulo I - Da De-
nominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º - Sob a denominação de CAF - Brasil Indústria e Comércio S.A.,
fica constituída uma Companhia Anônima que se regerá por este Estatuto e pela legislação vigente que lhe for apli-
cável. Artigo 2º - A Companhia terá sua sede e foro na São Paulo/SP, CNPJ/ME nº 02.430.238/0001-82, na Rua Ta-
bapuã, nº 81, 10º andar, Itaim Bibi, CEP 04533-010, podendo abrir filiais, depósitos ou escritórios em qualquer parte
do território nacional, a critério da Diretoria. §1º: A Companhia possui filial na São Paulo/SP, CNPJ/ME nº
02.430.238/0004-25, situada na Rua Bresser, s/nº, Abrigo Engenheiro São Paulo, Edifício 2, Parte 1 - Brás, CEP
03053-000. §2º: A Companhia possui filial na Cidade de Porto Alegre/RS, CNPJ/ME nº 02.430.238/0005-06, na Ave-
nida Ernesto Neugebauer, nº 1.985, Parte, Humaitá, CEP 90250-140. §3º: A Companhia possui filial na Cidade de
Hortolândia/SP, CNPJ/ME nº 02.430.238/0006-97, situada na Avenida Ytamaraka, s/n°, Gleba A - Sítio Sant’ana, Boa
Vista, CEP 13184-852. §4º: A Companhia possui filial localizada na Cidade de São Paulo/SP, CNPJ/ME n°
02.430.238/0009-30, situada na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 200 (parte) Pátio da CPTM Lapa BP
420.3730 - Lapa, CEP 05092-040. §5º: A Companhia possui filial localizada na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/
PE, CNPJ/ME n° 02.430.238/0010-73, situada na Rua São José, nº 860 - Cavaleiro, CEP 54210-570. §6º: A Compa-
nhia possui filial localizada na Cidade de Osasco/SP, CNPJ/ME n° 02.430.238/0012-35, situada na Rua General
Manoel Azambuja Brilhante, nº 55, Parte, Presidente Altino, CEP 06010-160. §7º: A Companhia possui filial localiza-
da na Cidade de Cuiabá/MT, CNPJ/ME n° 02.430.238/0011-54, situada na Avenida Miguel Sutil, nº 8000, Salas 1406
e 1407, Edifício Santa Rosa Tower, Jardim Mariana, CEP 78040-400. §8º: A Companhia possui filial localizada no
município de Belo Horizonte/MG, CNPJ/ME n° 02.430.238/0013-16, situada na Avenida Risoleta Neves, nº 570,
Providência, CEP 31814-463. Artigo 3º - O objeto da Companhia será: (i) Fabricação, construção, industrialização,
transformação, reparação, manutenção, instalação, montagem, modernização, compra, venda, aquisição, aliena-
ção, importação e exportação, transmissão, cessão, distribuição, arrendamento, projetos, exploração ou qualquer
outra forma de comercialização: (i.1) de todo e qualquer tipo de trem, locomotiva, vagão, veículos, ferroviários e
metroviários em geral; (i.2) de todo tipo de componentes, elementos, peças, acessórios, equipamentos, materiais fi-
xos ou móveis e bens destinados a realização de atividade de transporte e mobilidade de qualquer tipo, inclusive si-
muladores (cabine e sistemas de informática para treinamento de condutores); (i.3) de todo tipo de comissionamento,
integrações, sistemas e operação de sistemas ferroviários e metroferroviários em geral, bem como de seus compo-
nentes, inclusive sinalização e componentes; (i.4) de todo tipo de produtos, bens e elementos próprios das indústrias
metalúrgicas, siderúrgicas, plásticas, de caldeiraria e carpintaria; (i.5) de todo tipo de maquinário industrial, máqui-
nas-ferramentas, maquinário de obras públicas; (i.6) de todo tipo de produtos, bens e elementos relacionados a ativi-
dade e as indústrias elétricas, eletrônicas de informática e de defesa; (i.7) de todo tipo de elementos, e bens materiais
que tenham o caráter de auxiliares, complementares ou derivados das atividades compreendidas nos §§anteriores.
(ii) Prestação de serviços de todos os tipos e, em geral os de estudo, assessoria, engenharia, treinamentos; (iii) A
realização de todos os tipos de atividades industriais, comerciais financeiras, de serviços que tenham relação direta
ou indireta com as atividades descritas nos itens anteriores; (iv) A participação em outras Companhias, comerciais ou
civis, como sócia, acionista ou quotista; (v) Aquisição, a qualquer título, de direitos para exploração, desenvolvimento,
operação, administração, de empresas comerciais ou industriais, incluindo todo tipo de fábrica, planta, armazém e
negócios em geral; (vi) Representação de terceiros, como agente comercial, representante, distribuidor, agente me-
diador, relativo a todo e qualquer tipo de bens e produtos; (vii) Aquisição, a qualquer título, de direitos sobre marcas e
patentes, desenhos e modelos industriais, nomes comerciais, bem como prestação de serviços e assistência técnica
relativa aos conceitos deste inciso; (viii) Prestação de serviços, assessoria comercial e assistência técnica dentro e
fora do território nacional para todo e qualquer tipo de trem, locomotiva, vagão, veículos ferroviários em geral, bem
como de seus componentes, peças, acessórios e equipamentos; (ix) Prestação de serviços de locação por conta
própria ou por conta de terceiros; e (x) Prestação de serviços de construção, recomposição, recuperação, manuten-
ção preventiva, preditiva ou corretiva de infraestrutura de vias permanente de tráfego ferroviário, metroferroviário ou
rodoviário. Artigo 4º - A Companhia terá duração por prazo indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social e Ações
- Artigo 5º - O Capital Social é de R$736.825.920,00, dividido em 736.825.920 ações ordinárias nominativas, com o
valor nominal de R$1,00 cada uma, conforme a seguinte composição: R$7.181.342,00, correspondentes a 7.181.342
ações, pertencentes à acionista Construcciones Y Auxiliar de Ferrocarriles S.A; e R$729.644.578,00, corresponden-
tes a 729.644.578 ações, pertencentes à acionista Caf Diversified Business Development, S.A: Acionistas, Número
de Ações, Preço de Emissão R$, % de Participação: Construcciones Y Auxiliar de Ferrocarriles S.A., 7.181.342,
7.181.342,00, 0.9746321049302182; Caf Diversified Business Development, S.A., 729.644.578, 729.644.578,00,
99.0253678950697; Tota l, 736.825.920, 736.825.920,00, 100. §1º: As ações poderão ser representadas por certifi-
cados, assinados por 2 diretores em exercício, podendo haver certificado múltiplo de ações. §2º: Adotado o sistema
de emissão de certificados para representar as ações, fica estabelecido que as ações ordinárias serão sempre nomi-
nativas. §3º: Caberá ao Conselho de Administração, se houver, autorizar a manutenção das ações ordinárias em
conta de depósito na instituição financeira que designar. §4º: Os acionistas terão direito de preferência para a subs-
crição do aumento de Capital Social, na proporção do número total de ações que possuírem. Tal direito deverá ser
exercido no prazo de 30 dias a contar da primeira publicação da deliberação do aumento. Não sendo observado o
prazo, o acionista decairá nesse direito. Artigo 6º - As ações são indivisíveis e cada ação ordinária dá direito a um
voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Capítulo III - Da Administração da Companhia - Artigo 7º - A Com-
panhia será administrada por 2 membros, acionistas ou não, todos residentes no país, eleitos e destituíveis a qual-
quer tempo por Assembleia Geral, na forma da lei, para um mandato de 2 anos, permitida a reeleição, sendo 1 Diretor
Econômico-Financeiro e 1 Diretor, observados as atribuições e poderes indicados no artigo 9º a seguir. §1º: Os Dire-
tores poderão ser reeleitos e a investidura no cargo será feita por termo lavrado no Livro de Atas das Reuniões da
Diretoria, assinada pelo respectivo Diretor. §2º: Os Diretores poderão receber uma remuneração, a título de honorá-
rios ou pró-labore, a ser fixada pela Assembleia Geral. Artigo 8º - Ocorrendo vacância do cargo de Diretor da Com-
panhia, o substituto, acionista ou não, será designado pelos demais Diretores, servindo até o término do mandato do
Diretor substituído. Artigo 9º - Além das prerrogativas gerais atribuídas, competirá aos Diretores, na forma prevista
neste Estatuto Social: (i) ao Diretor Econômico-Financeiro: (a) a representação da Companhia, em juízo ou fora
dele, em todos os tribunais, ordinários ou especiais, em todas as instâncias, ativa ou passivamente, perante quais-
quer terceiros e Administrações públicas federais, estaduais e municipais, autarquias da administração pública direta
ou indireta, empresas públicas e privadas em geral, inclusive perante bancos e instituições financeiras, podendo
assinar escrituras de qualquer natureza, contratos em geral e quaisquer outros documentos ou atos que importem em
responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que exonerem a Companhia de obrigações com terceiros; as-
sinar letras e contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento, assumir obrigações, emitir, endossar, caucionar,
descontar, sacar, avalizar títulos de emissão da Companhia, abrir e encerrar contas bancárias, efetuar saques e
movimentação bancária, assinar, enfim, todos os papéis de interesse social, inclusive emitir cheques, até o limite de
R$200.000,00 por ato ou contrato, exceto atos relacionados às movimentações/operações bancárias, que não terão
limite de valor; (b) outorgar procurações com cláusula “ad judicia” a advogados, para representação da Companhia
nas esferas judicial e administrativa junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sempre mediante a
assinatura, em conjunto, com o Diretor e autorização expressa das acionistas detentoras da maioria do Capital So-
cial, por carta, e-mail ou fac-símile; (c) outorgar procurações “ad negotia” aos agentes aduaneiros, sempre mediante
autorização expressa das acionistas detentoras da maioria do Capital Social, por carta, e-mail ou fac-símile; recebe
r
citações ou intimações judiciais ou extrajudiciais. (ii) ao Diretor: (a) a representação da Companhia, em juízo ou fora
dele, em todos os tribunais, ordinários ou especiais, em todas as instâncias, ativa ou passivamente, perante quais-
quer terceiros e Administrações públicas federais, estaduais e municipais, autarquias da administração pública direta
ou indireta, empresas públicas e privadas em geral, inclusive perante bancos e instituições financeiras, podendo
assinar escrituras de qualquer natureza, contratos em geral e quaisquer outros documentos ou atos que importem em
responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que exonerem a Companhia de obrigações com terceiros; as-
sinar letras e contratos de câmbio, cheques, ordens de pagamento, assumir obrigações, emitir, endossar, caucionar,
descontar, sacar, avalizar títulos de emissão da Companhia, abrir e encerrar contas bancárias, efetuar saques e
movimentação bancária, assinar, enfim, todos os papéis de interesse social, inclusive emitir cheques, até o limite de
R$200.000,00 por ato ou contrato; (b) outorgar procurações “ad negotia” aos agentes aduaneiros, sempre mediante
autorização expressa das acionistas detentoras da maioria do Capital Social, por carta, e-mail ou fac-símile. §Único:
Os atos a seguir relacionados deverão ser previamente submetidos à aprovação dos acionistas em Assembleia: (i)
Aprovação do Plano Anual de Negócios que fixará as diretrizes internas da Companhia; (ii) Revisão e deliberação
anual das contas e demonstrações financeiras preparadas pelos administradores da Companhia; (iii) Aprovação de
incorporação, fusão, cisão, transformação, assim como a dissolução e liquidação, eleição e destituição de liquidantes
e julgamento de suas contas; (iv) Elaboração de propostas de aplicação dos resultados e divisão de dividendos, in-
cluindo os dividendos percebidos como resultado do exercício; (v) Assinatura de contratos entre a Companhia e
qualquer dos acionistas ou seus familiares; (vi) Prestação de fianças, avais, garantias ou qualquer outro ato em favo
r
de terceiros em nome da Companhia; (vii) Outorga de procurações em nome da Companhia, as quais deverão men-
cionar expressamente os poderes conferidos e terão período de validade indeterminado, salvo quando o documento
expressamente o dispuser, contado a partir de sua outorga, com exceção daquelas com cláusulas “ad judicia” a ad-
vogados e “ad negotia” aos agentes aduaneiros, que poderão ser outorgadas pelos Diretores nos termos do Artigo 9º;
(viii) Compra e venda de imóveis de qualquer natureza, prédios, terrenos, casas, apartamentos, independentemente
do valor envolvido; (ix) Aquisição e venda de ações ou quotas, bem como qualquer tipo de investimento em outras
Companhias; e (x) Pedido Judicial de Recuperação ou Falência. Artigo 10º - A Diretoria terá todos os poderes e
atribuições que a Lei e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regula
r
da Companhia. Artigo 11° - A Diretoria reunir-se-á todas as vezes que for necessário ou conveniente, lavrando-se as
atas de suas deliberações nos livros competentes. Capítulo IV - Do Conselho Fiscal - Artigo 12º - A Companhia terá
um Conselho Fiscal não permanente, o qual somente será instalado, pela Assembleia Geral, a pedido dos acionistas,
na forma da legislação vigente. §1º: No caso de sua instalação, a Assembleia Geral elegerá 3 membros efetivos a 3
suplentes, acionistas ou não, para comporem o Conselho Fiscal, o qual terá as atribuições definidas em lei. §2º: As
remunerações dos membros do Conselho Fiscal serão fixadas pela Assembleia Geral que os eleger. Artigo 13º - Os
membros do Conselho Fiscal, no exercício das funções que lhes são atribuídas em lei, perceberão os honorários fi-
xados pela Assembleia Geral que os eleger. Capítulo V - Da Assembleia Geral - Artigo 14º - A AGO reunir-se-á
anualmente, dentro dos 4 primeiros meses após o término do exercício social, para discutir e deliberar sobre as
contas da Diretoria, balanço e parecer do Conselho Fiscal, quando houver, relativos ao exercício findo, e eleger os
membros da Diretoria, quando for o caso. Artigo 15º - A AGE será convocada em todos os casos para os fins previs-
tos em lei, além daqueles previstos neste Estatuto, especialmente os do artigo 9º, §2º. Artigo 16º - As Assembleias
Gerais serão instaladas e presididas pelo Diretor Econômico-Financeiro, que convidará para secretário um dos
acionistas presentes e, no caso de ausência, por quem a Assembleia designar. Capítulo VI - Do Exercício Social,
Lucros e sua Distribuição - Artigo 17º - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 18º
- Os lucros líquidos do exercício, regularmente apurados no balanço geral levantado no término do exercício, feitas
as necessárias deduções de amortizações e depreciações dos bens fixos e das provisões, serão assim distribuídos:
(i) 5% para o fundo de Reserva Legal até atingir 20% do Capital Social; (ii) gratificação à Diretoria, satisfeito o dispos-
to pelos artigos 152 e 202 da Lei nº 6.404/76; (iii) dividendos anuais nos termos fixados em Assembleia Geral, exclu-
ídos o valor constituído para o fundo de reserva legal e a gratificação à Diretoria. §Único: A Companhia poderá levan-
tar Balanços intermediários em períodos inferiores a 1 ano, inclusive mensalmente. Os lucros líquidos dos períodos
inferiores ao exercício, regularmente apurados no balanço geral levantado no término do período, feitas as necessá-
rias deduções de amortizações e depreciações dos bens fixos e das provisões, serão distribuídos entre reservas,
remuneração de Diretores e dividendos aos acionistas, de acordo com o previsto no Artigo 18 do presente estatuto.
Capítulo VII - Da Liquidação da Companhia - Artigo 19º - A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei
e por determinação da Assembleia Geral. Artigo 20º - A Assembleia Geral que decidir a liquidação determinará sua
forma, elegendo os liquidantes e o Conselho Fiscal que funcionará nesta fase, fixando os respectivos honorários.
Capítulo VIII - Disposições Gerais e Transitórias - Artigo 21º - As questões omissas neste estatuto serão decididas
de acordo com o disposto na Lei nº 6.404/76 e demais leis em vigor. Capítulo IX - Da Cláusula de Desimpedimento
- Artigo 22º - Para os efeitos do disposto no Inciso II do Artigo 35, da Lei nº 8.934, de 18.11.1994, bem como do con-
tido no Inciso IV do Artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30.01.1996 e dos §§1º e 2º do Artigo 147, da Lei nº 6.404/76, os
acionistas, seus representantes legais e os Diretores declaram, através deste instrumento, não estarem envolvidos
em qualquer ação criminal ou violação legal que impeça o exercício, por qualquer deles, de atividade mercantil, fir-
mando, todos, o presente instrumento e a declaração dele constante, cientes de que, em caso de sua comprovada
falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o ato a que se integra esta declaração, bem como
os atos subsequentes, nela baseados, sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos os que falsamente
declararam seu desimpedimento.
continuação...
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 10 de agosto de 2021 às 05:08:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT