ATA - AEGEA SANEAMENTO Participações S.A

Data de publicação05 Outubro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
28 – São Paulo, 131 (189) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 5 de outubro de 2021
COHAB-BANDEIRANTE
CNPJ nº 46.065.546/0001-21
CONCURSO PÚBLICO 01/2021
Nos termos do edital de concurso 01/2021 e publicação de convocação
realizada no endereço eletrônico www.cohabbandeirante.com.br, em
29/09/2021, ficam os candidatos: Andressa Bueno (analista contabilidade);
Denize de Oliveira Silva (assistente jurídico); Marcos Gustavo Tenório
(técnico do SFH); Ângela Maria de Oliveira Prado (técnico de contratações);
Irena Vibly Teixeira de Araújo (técnico do SFH), convocados para
manifestação de interesse e apresentação de documentos, pelo prazo de
30 (trinta) dias, a contar da presente publicação.
José Fernando Lobato – Diretor-Presidente.
Usina Santa Fé S.A.
CNPJ/MF 45.281.813/0001-35 - NIRE 35.300.116.542
Extrato Ata de Assembleia Geral Ordinária
Realizada no dia 03/09/2021, às 10 horas, por videoconferên-
cia. Presenças: 100% do capital social. Mesa: Presidente:
Sr. Roberto Malzoni Filho; Secretária: Sra. Maria Malzoni Ro-
manach. Deliberações: Aprovaram: 1. O relatório da admi-
QLVWUDomR GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV H SDUHFHU GRV DXGLWR-
UHV GR H[HUFtFLR VRFLDO HQFHUUDGR HP  SXEOLFDGRV
em 31/08/2021, no Doesp e Jornal O DIA SP. Encerramento:
Nada mais. Jucesp nº 455.241/21-1 em sessão de 22/09/2021.
Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Don Securitizadora de Ativos
Empresariais S.A.
CNPJ: 43.598.852/0001-35
Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima
Aos 18/08/2021, na sede social, reuniram-se em Assembleia Geral, para
deliberar sobre a constituição da Don Securitizadora de Ativos Empre-
sariais S.A., todos os fundadores e subscritores do capital inicial da aludi-
da sociedade, a saber: (a) Wilder Burihan Garcia, CPF nº 252.238.468-69;
(b) Fabio Varnauskas Scorciapino, CPF nº 250.160.738-48. Mesa: Wilder
Burihan Garcia - Presidente; Fabio Varnauskas Scorciapino - Secretá-
rio. Deliberações: Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente declarou
que, como era de conhecimento dos presentes, a Assembleia tinha por fi-
nalidade a constituição de uma sociedade anônima de capital fechado, na
forma do disposto na Lei 6.404/76 sob a denominação de Don Securitiza-
dora de Ativos Empresariais S.A., com capital inicial de R$ 50.000,00,
representado por 25.000 ações ordinárias nominativas com direito a voto,
com valor nominal de R$ 1,00 cada uma e 25.000 ações preferenciais com
valor nominal de R$ 1,00 cada uma. Percentual de integralização das
Ações: Distribuição por subscritor: Wilder Burihan Garcia - 50%; Fabio Var-
nauskas Scorciapino - 50%. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Sr.
Presidente submeteu à apreciação dos subscritores o Projeto do Estatuto,
cujo texto foi aprovado por unanimidade de votos dos presentes, sendo o
mesmo transcrito a seguir: 1 Estatuto Social da Don Securitizadora de
Ativos Empresariais S/A. Artigo 1º - Don Securitizadora de Ativos Em-
presariais S.A., é uma sociedade por ações, regida pelo presente Estatu-
to Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - A
Companhia tem por objeto social: a aquisição e securitização de direitos
creditórios não padronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a
performar, originados de operações realizadas por pessoas físicas ou jurí-
dicas nos segmentos comercial, industrial, prestação de serviços que se-
j
am passíveis de securitização, conforme Política de Crédito devidamente
aprovada pela diretoria. Emissão de debêntures em regime de distribuição
privada na forma da Lei 6.404/76. Artigo 3º - A companhia tem sede na
Rua General Sócrates, 216, conjunto 93, bairro Penha, CEP: 03632-040,
no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Artigo 4º - O prazo de
duração da Companhia é indeterminado. Artigo 5º - O capital social da
Companhia subscrito neste ato é de R$ 50.000,00 representado por
25.000 ações ordinárias e 25.000 ações preferenciais, todas com valor
nominal de (1,00) um real cada uma. Artigo 6º - A administração da Com-
panhia compete a Diretoria, a qual terá as atribuições conferidas por lei e
pelo presente Estatuto Social, estando os diretores dispensados de ofere-
cer garantia para o exercício das suas funções. Artigo 7º - A Diretoria será
composta no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) membros, acionistas
ou não, residentes e domiciliados no país, sendo o Diretor Presidente e
Diretor de Relação com Investidores, que serão eleitos por um período de
3 (três anos) e cujos mandatos terminarão sempre na Assembleia Geral
Ordinária que aprovar as contas do exercício em questão. Artigo 8º - Com-
pete à Diretoria a representação ativa e passiva da Companhia e a prática
de todos os atos necessários à administração dos negócios. Artigo 9º -
Compete ao Diretor Presidente e ao Diretor de Relações com Investidores,
assinar isoladamente para a prática de todos os atos necessários para que
se realize integralmente o objeto social, obedecidas, na ordem, as disposi-
ções deste Estatuto e que não contrariem as determinações do artigo 144
da Lei 6.404/76 e especificamente: a) representar a Companhia perante a
Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e demais órgão
relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de capitais; b) re-
presentar a Companhia junto aos seus investidores e acionistas; c) manter
atualizado os registros necessários a Companhia; d) representação ativa e
passiva da companhia, em juízo ou fora dele especialmente para receber
notificação ou citação judicial; e) instalar e presidir as reuniões da Diretoria;
f) executar as operações e atividades da Companhia; g) implementação
dos planos e orçamentos; h) representar a companhia perante terceiros;
i) assinar carta de anuência; j) outorgar procuração; k) analisar e propor à
diretoria políticas, métodos e sistemas de atuação operacional; l) acompa-
nhar a atividade social sob o prisma negocial; supervisionar a movimenta-
ção econômico-financeira da Companhia; m) requerer a abertura e encer-
ramento de contas bancárias e realizar instrução bancária; n) analisa
r
crédito e cobrança; o) gerenciar a equipe de cobrança e recuperação de
créditos; p) avaliar a carteira de clientes. Artigo 10º - O Conselho Fiscal
será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes,
que funcionará em caráter não permanente. Artigo 11º - A Assembleia Ge-
ral Ordinária reunir-se-á ordinariamente dentro dos 4 (quatro) meses após
o término do exercício social, a fim de serem discutidos os assuntos previs-
tos em lei e extraordinariamente quando convocada, a fim de tratar assun-
tos de interesse da Companhia; devendo ser convocada: a) por iniciativa
do Diretor Presidente; b) pelo Conselho Fiscal; c) pelos acionistas, nos
casos previstos em lei. Artigo 12º - É necessária a aprovação dos acionis-
tas que representem no mínimo a metade do capital social com direito a
voto para: a) as matérias listadas no artigo 136 da Lei nº 6.404/76; b) alte-
rações deste Estatuto Social; c) emissão de bônus de subscrição, a ado-
ção de regime de capital autorizado e aprovação dos planos de compra de
ações; d) emissão de debêntures conversíveis ou não em ações; e) distri-
buição de dividendos, em cada exercício em valor superior a 25% do lucro
líquido ajustado na forma da lei; f) aumento de capital por subscrição, bem
como a redução do capital social; g) atribuição a terceiros de participação
nos lucros da Companhia. Artigo 13º - O exercício social da Companhia
terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 14º - Será distribuído
em cada exercício social, como dividendo mínimo obrigatório, o montante
de 25% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma da legislação vi-
gente. Artigo 15º - A Companhia poderá pagar juros sobre capital próprio.
Artigo 16º - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei
ou por deliberação da Assembleia Geral, caso em que competirá à Assem-
bleia Geral nomear o liquidante. Artigo 17º - Fica eleito o foro da Comarca
de São Paulo, Estado de São Paulo, a julgar qualquer questão ou causa
que direta ou indiretamente derive da celebração deste Estatuto Social,
terminada a leitura do Estatuto Social, foi eleita a Diretoria da Sociedade
por um mandato de 3 anos. Sr. Wilder Burihan Garcia, acima qualificado,
exercerá o cargo de Diretor Presidente; o Sr. Fabio Varnauskas Scorciapi-
no, acima qualificada, exercerá o cargo de Diretor de Relação com Investi-
dores da Companhia. Os diretores ora eleitos declaram que não estão in-
cursos em nenhum dos crimes prescritos em lei que os impeçam de
exercer atividades mercantis. Foi, a seguir, aprovada a remuneração global
anual de até R$ 240.000,00 para os membros da Diretoria. Por fim, foi
mencionado que poderá ser utilizado qualquer jornal de grande circulação
para, juntamente com o “DOESP”, proceder às publicações da sociedade.
Nada mais tendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo neces-
sário à lavratura desta ata. São Paulo, 18/08/2021. JUCESP sob o nº
3530057727-2 de 21/09/2021- Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Alphaville S.A.
Companhia Aberta - CNPJ 16.811.931/0001-00 - NIRE: 35.300.442.296
Ata da Reunião do Conselho de Administração em 22.09.2021
Data, hora, local. 22.09.2021, 9:30hs, na sede social, Avenida Dra. Ruth
Cardoso, 8.501, 4º andar, São Paulo/SP. Convocação e Presença.
Dispensadas as formalidades de convocação por estar presente a
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia,
pessoalmente e/ou via vídeo conferência, conforme facultado pelo artigo
13, parágrafo único, do Estatuto Social. Mesa. Os trabalhos foram
presididos por Ricardo Leonel Scavazza e secretariados por Antonio
Fernando Checchia Wever. Ordem do Dia. Reuniram-se os conselheiros
da Companhia para deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: (i)
abertura do Segundo Programa de Recompra de Ações da Companhia,
conforme abaixo def‌i nido, para manutenção em tesouraria, a f‌i m de
atender o exercício do programa de ações restritas referente ao plano de
remuneração de longo prazo da Companhia, podendo, ainda, serem
mantidas em tesouraria, alienadas ou canceladas; e (ii) autorização à
administração da Companhia para a adoção de todas as providências e a
prática de todos os atos necessários à realização da recompra de ações,
bem como a ratif‌i cação dos demais atos já praticados pela Diretoria da
Companhia relacionados com o tema. Deliberações. Após análise de
apresentação, que f‌i ca arquivada na sede da Companhia, e a discussão
das matérias constantes da ordem do dia, os membros do Conselho de
Administração aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas:
(i) A aplicação de lucros e/ou reservas disponíveis, em conformidade com
conforme alterada (“Lei das S.A.”), e na Instrução CVM nº 567, de 17 de
setembro de 2015 (“ICVM 567/15”), na aquisição, em uma única operação
ou em uma série de operações, de até 70.049 (setenta mil e quarenta e
nove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de
emissão da Companhia, de acordo com os seguintes termos e condições
e conforme o comunicado anexo a esta ata (“Segundo Programa de
Recompra de Ações”): (a) Objetivo: Recompra de ações da Companhia a
f‌i m de atender ao vesting de outorgas de ações diferidas referentes ao
Plano de Ações Diferidas da Companhia, podendo, ainda, serem
mantidas em tesouraria, alienadas ou canceladas, sem redução do
capital social da Companhia, respeitado o disposto no §1º do artigo 30 da
Lei das S.A. e na ICVM 567/15. (b) Ações em circulação e em tesouraria:
Conforme última posição acionária disponível no escriturador das ações
da Companhia, esta possui 4.526.350 ações em circulação (“Ações em
Circulação”) e 161.602 ações mantidas em tesouraria. (c) Quantidade de
ações a serem adquiridas: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério
e nos termos do Segundo Programa de Recompra de Ações, adquirir até
70.049 ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de
emissão da Companhia, correspondentes a até 0,31% do total de ações
de emissão da Companhia e a até 1,55% das Ações em Circulação. (d)
Preço e modo de aquisição: As aquisições de ações serão realizadas
na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, a preços de mercado, cabendo à
administração da Companhia decidir o momento e a quantidade de ações
a serem adquiridas, seja em uma única operação ou em uma série de
operações, respeitando os limites previstos na regulamentação aplicável.
(e) Duração do Plano de Recompra de Ações: O prazo máximo para
realização da recompra de ações é de 6 meses, iniciando-se na presente
data e encerrando-se em 22.03.2022. (f) Instituições Financeiras que
atuarão como intermediárias: A operação de aquisição das ações da
Companhia será intermediada pela XP Investimentos Corretora de
Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., sociedade anônima com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
Ataulfo de Paiva, 153, 5º e 8º andar, Leblon, CEP: 22440-033, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.332.886/0001-04. (g) Recursos disponíveis: As
operações realizadas no âmbito do Segundo Programa de Recompra de
Ações serão suportadas mediante a utilização do montante global das
reservas capital. (h) Verif‌i cação dos recursos disponíveis: A
continuidade da existência de recursos disponíveis para lastrear as
operações de aquisição das próprias ações deverá ser verif‌i cada com
base nas demonstrações contábeis anuais, intermediárias ou trimestrais
mais recentes divulgadas pela Companhia anteriormente à efetiva
transferência, para a Companhia, da titularidade das ações de sua
emissão. (i) Valores projetados do resultado do exercício: Não será
admitida a utilização de valores projetados para o resultado de exercício
em curso para lastrear as operações realizadas no âmbito do Segundo
Programa de Recompra de Ações. (j) Verif‌i cações da diretoria: A
Diretoria somente poderá efetivar as aquisições se tiver tomado todas as
diligências necessárias para assegurar que: (1) a liquidação da operação,
ou de cada operação, conforme o caso, em seu vencimento, é compatível
com a situação f‌i nanceira da Companhia, não afetando o cumprimento
das obrigações assumidas com credores nem o pagamento do dividendo
obrigatório; e (2) na hipótese de verif‌i cação de existência de recursos
disponíveis com base em demonstrações contábeis intermediárias ou
ref‌l etidas nos formulários de informações trimestrais - ITR, não há fatos
previsíveis capazes de ensejar alterações signif‌i cativas no montante de
tais recursos ao longo do restante do exercício social. (k) Direitos das
ações mantidas em tesouraria: Nos termos da legislação aplicável, as
ações, enquanto mantidas em tesouraria, não terão direitos patrimoniais
ou políticos. Consoante o § 2º do artigo 10 da ICVM 567/15, as ações em
tesouraria serão desconsideradas no cômputo dos quóruns de instalação
e deliberação previstos na Lei das S.A. e na regulamentação do mercado
de valores mobiliários. (l) Bonif‌i cação em ações, grupamento e
desdobramento: Caso venha a ser aprovado qualquer grupamento,
desdobramento ou bonif‌i cação em ações da Companhia, o número de
ações em tesouraria será alterado de maneira a corrigir a expressão
numérica do volume das ações de emissão própria em poder da
Companhia, sem que isso tenha como consequência a modif‌i cação do
saldo da conta patrimonial que lastreou a aquisição. (m) Alienação das
ações no âmbito do Plano de Ações Diferidas da Companhia: As
ações adquiridas nos termos do Segundo Programa de Recompra de
Ações poderão, a critério do Conselho de Administração, ser destinadas
ao atendimento do vesting das outorgas de ações diferidas no âmbito do
Plano de Ações Diferidas da Companhia. A Companhia cancelará ou
alienará as ações em tesouraria que excederem o saldo de lucros e
reservas disponíveis no prazo de 6 meses a contar da divulgação das
demonstrações contábeis, anuais e intermediárias ou informações
f‌i nanceiras trimestrais em que se apurar o excesso. (ii) Fica encerrado o
Primeiro Programa de Recompra de Ações da Companhia, conforme
aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 12 de
março de 2021, diante da aquisição das ações objeto do referido
programa. (iii) A autorização à administração da Companhia para a
adoção de todas as providências e a prática de todos os atos necessários
à realização do Segundo Programa de Recompra de Ações.
Encerramento. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou a
reunião encerrada e suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para
a lavratura desta ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os
presentes. 7. Presença. Mesa: Ricardo Leonel Scavazza - Presidente; e
Antonio Fernando Checchia Wever - Secretário. Conselheiros Presentes:
Srs. Ricardo Leonel Scavazza, Mariane Wiederkehr Grechinski, Antonio
Fernando Checchia Wever, José Roberto de Mattos Curan, Diego
Siqueira Santos, Felipe Maff‌i a Queiroz Nobre e Fernando Henrique de
Aldemundo Pereira. São Paulo, 22.09.2021. Certif‌i camos que a present
e
confere com o original lavrado no livro próprio. Mesa: Ricardo Leonel
Scavazza - Presidente e Antonio Fernando Checchia Wever -
Secretário. JUCESP nº 467.703/21-8 em 29.09.2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Aegea Saneamento e Participações S.A.
CNPJ nº 08.827.501/0001-58 - NIRE: 35.300.435.613
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 03 de Agosto de 2021
1. Data, hora e local: No dia 03 de agosto de 2021, às 10:00 horas, na
sede social da AEGEA Saneamento e Participações S.A., localizada no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 1.663, 1º andar, Sala 1, Jardim Paulistano, CEP 01452-001
(“Companhia”). 2. Presenças: Acionistas representando a totalidade das
ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme assinaturas cons-
tantes no “Livro de Presença de Acionistas”, arquivado na sede social da
Companhia. 3. Convocação: Dispensadas as formalidades de convoca-
ção, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”). 4. Mesa:
Presidente: Sr. Fábio Galindo Silvestre; Secretário: Sr. Radamés Andrade
Casseb. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) o pedido de renúncia do Sr.
Anastácio Ubaldino Fernandes Filho e do Sr. Eduardo José Bernini, do
cargo de conselheiros de administração da Companhia (“Anexo I”); (ii) o
pedido de renúncia do Sr. Fábio Galindo Silvestre do cargo de Presidente,
todavia permanecendo no cargo de membro do Conselho de Administra-
ção, nos termos do termo de posse assinado em 28 de abril de 2021, com
mandato até 28 de abril de 2022; (iii) a eleição dos novos membros do
Conselho de Administração; (iv) a indicação do novo Presidente do Conse-
lho de Administração; e (v) a autorização da lavratura da presente ata em
forma de sumário, nos termos do § 1º, artigo 130 da LSA. 6. Deliberações:
Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os
acionistas da Companhia deliberam, por unanimidade e sem reservas,
pela aprovação das seguintes matérias: 6.1. Inicialmente, aprovar a lavra-
tura da presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no parágra-
fo 1º do Artigo 130 da LSA. 6.2. Acatar os pedidos de renúncia do Sr.
Anastácio Ubaldino Fernandes Filho, brasileiro, casado, engenheiro
elétrico, portador da Cédula de Identidade RG nº M1085903 SSP/MG e
inscrito no CPF/ME sob o nº 133.412.006-49, e do Sr. Eduardo José Ber-
nini, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG
n° 6.963.850-0 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 943.941.648-34,
ambos com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
nº 1.663, 1º andar, Jardim Paulistano, no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 01452-001, do cargo de Conselheiro de Administração
da Companhia, conforme cartas anexas à presente ata (“Anexos I e II”).
Os Conselheiros renunciantes outorgam à Companhia a mais ampla, ple-
na, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a toda e
qualquer obrigação e/ou valor devido pela Companhia em razão do exercí-
cio de seus cargos de membros do Conselho de Administração, declaran-
do estarem cientes de que não tem nada a reclamar da Companhia em
relação a ou em decorrência do exercício do cargo de Conselheiro ou da
presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia
outorga plena, rasa e irrevogável quitação aos membros do Conselho de
Administração ora renunciantes, para nada deles reclamar, seja a que títu-
lo for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer
direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por
estes no exercício de suas funções. A Companhia agradece aos Conse-
lheiros renunciantes pelos relevantes serviços prestados. 6.3. Acatar o
pedido de renúncia, do cargo de Presidente do Conselho de Administra-
ção, do Sr. Fábio Galindo Silvestre, brasileiro, divorciado, advogado, por-
tador da Cédula de Identidade RG nº 28659503-5 SSP/SP e inscrito no
CPF sob o nº 216.417.038-57, com endereço comercial na Avenida Briga-
deiro Faria Lima, nº 1.663, 1º andar, Jardim Paulistano, no Município de
São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01452-001, e consignar sua perma-
nência no cargo de membro do Conselho de Administração, com mandato
até 28 de abril de 2022. 6.4. Eleger, com mandato até 28 de abril de 2022,
o Sr. Ricardo Eugenio de Sousa Ramos Vettorazzo, brasileiro, casado
sob o regime da separação total de bens, empresário, portador da carteira
de identidade nº 5060755460 (CREA) expedida pelo Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia, inscrito no CPF sob nº 184.312.118-22, resi-
dente e domiciliado na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2365, conjunto 42, sala
8, Pinheiros, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP
05407-003, indicado pela acionista Grua Investimentos S.A., como mem-
bro do Conselho de Administração da Companhia, ficando aprovada a sua
indicação como Presidente do Conselho de Administração, nos termos do
§ 3º do artigo 14 do Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora
eleito declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a
administração da Companhia por lei especial, nem condenado ou sob os
efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro
nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações de consu-
mo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse (“Ane-
xo III”) em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do ar-
tigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. 6.5. Eleger, com
mandato até 28 de abril de 2022, o Sr. Sérgio Luis Botelho de Moraes
Toledo, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identida-
de nº 9.754.078-X, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o
nº 095.999.278-26, residente e domiciliado na Rua Cardeal Arcoverde,
nº 2365, conjunto 42, sala 8, Pinheiros, no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, CEP 05407-003, indicado pela acionista Grua Investimentos
S.A., como membro do Conselho de Administração da Companhia. O Con-
selheiro ora eleito declara, sob as penas da lei, que não está impedido de
exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenado
ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporaria-
mente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema
financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações
de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de
posse (“Anexo IV”) em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos
termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações.
6.6. Consignar que o conselheiro Luiz Serafim Spinola Santos, brasileiro,
casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 2081890
SSP/RJ e inscrito no CPF/ME sob o nº 093.068.627-68, com endereço
comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1.663, 1º andar, Jardim
Paulistano, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01452-
001, já indicado como membro independente pela acionista Angelo Invest-
ment Private Limited, passa, neste ato, a ser indicado em conjunto pelos
acionistas Itaúsa S.A. e Angelo Investment Private Limited, como membro
independente do Conselho de Administração da Companhia, permane-
cendo seu mandato até 28 de abril de 2022. Desta forma, o Conselho de
Administração da Companhia passa a ser composto pelo Sr. Ricardo Eu-
genio de Sousa Ramos Vettorazzo, como membro e Presidente do Con-
selho, e pelos Srs. Antônio Kandir, Fábio Galindo Silvestre, Fernando
Magalhães Portella, Luiz Serafim Spinola Santos, Rodolfo Villela Mari-
no, Ronald Schaffer e Sérgio Luis Botelho de Moraes Toledo, como
membros do Conselho, todos com mandato até 28 de abril de 2022.
7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia
Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada,
foi assinada por todos os presentes. 8. Assinatura: Mesa: Fábio Galindo
Silvestre, como Presidente; Radamés Andrade Casseb, como Secretário.
Acionistas: Grua Investimentos S.A., representada por Leandro Antonio
Grisi e Rholf Alvarenga Badine; Angelo Investment Private Limited, repre-
sentada por Ivo Pereira de Freitas Filho; Saneamento 100% Fundo de In-
vestimento em Participações - Multiestratégia, representado por Versal Fi-
nance Gestão de Recursos Ltda. e Finaxis Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A.; e Itaúsa S.A., representada por Frederico de Souza Quei-
roz Pascowitch e Maria Fernanda Ribas Caramuru - Diretores Gerentes.
A
presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo/SP, 03 de
agosto de 2021. Fábio Galindo Silvestre - Presidente; Radamés Andra-
de Casseb - Secretário. JUCESP nº 436.755/21-0 em 08/09/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
CODEN - Companhia de
Desenvolvimento de Nova Odessa
CNPJ 48.832.398/0001-59 - I.E. 482.013.889.118
Aviso de Edital de Licitação
Elsio Álvaro Boccaletto, Diretor Presidente da Companhia de
Desenvolvimento de Nova Odessa, torna público que se encontra aberta
a Licitação Eletrônica nº. 0004/2021 - Modo de Disputa Aberto, que
será realizado no dia 28/10/2021 através do Licitações-e, https://www.
licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp, e tem por objeto a contratação de
empresa especializada, visando a construção de redes de distribuição
de água potável, adutora de recalque e reservatório metálico elevado
na região Pós Anhanguera (Chácaras Recreio Represa, Chácaras
Acapulco e Recanto Las Palmas), no município de Nova Odessa/SP.
Informações poderão ser obtidas através do telefone (19) 3476.8500
- Ramal 8512. O edital estará disponível para download no site do
Licitações-e, https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp e no site da
CODEN, no seguinte link de acesso: http://www.coden.com.br, através
do novo Portal da Transparência. Nº da Licitação no Portal Licitações-E:
900017. Recebimento das Propostas a partir do dia: 05/10/2021 às
08h00min. Abertura das Propostas: 28/10/2021, Às 08h00min. Início da
Sessão de Disputa de Preços: 28/10/2021, às 09h00min. Nova Odessa,
04 de outubro de 2021. Elsio Álvaro Boccaletto - Diretor Presidente.
A população de Nova Odessa pagou por este anúncio R$ 873,00.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de outubro de 2021 às 05:06:25

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT