ATA - AIG Resseguros Brasil S.A

Data de publicação08 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (231) – 9
CALIL CURY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ nº 48.069.538/0001-89
Convocação para a Reunião Extraordinária de Sócios
A ser realizada no dia 11 de janeiro de 2021, às 16h00min, em primeira
chamada e às 16h30min em segunda chamada, na Rua Tenerife, nº 31,
cj 91, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04548-040, a fim de deliberar
sobre os seguintes pontos: Alteração do endereço da sede da sociedade
empresária; Demais assuntos de interesse da Sociedade e dos sócios.
AIG RESSEGUROS BRASIL S.A.
CNPJ nº 13.525.547/0001-52 - NIRE nº 35.300.392.965
EXTRATO DA ATA DA AGE DE 8/10/2020.
Data, Hora e Local: 08/10/2020 às 9h, na sede social. Quorum: Acionistas
representando a totalidade do capital social. Convocação: Dispensada.
Mesa: Presidente: Fábio Protásio Jorge de Oliveira (Diretor da acionista
AIG Seguros Brasil S.A.); Secretário: Dr. Fabrício Ferrigno Toledo de Olivei-
ra (Advogado). Deliberação: Os acionistas presentes, com abstenção dos
legalmente impedidos, sem dissidências, protestos e declarações de votos
vencidos, deliberaram por autorizar a outorga de Procuração pela
Sociedade, nos termos dos artigo 11, §1º do Estatuto Social, com validade
de 02 (dois) anos, para os(as) Srs.(as): Nelia Claudia Soares, RG
nº 16.998.572-6, SSP/SP, CPF sob o nº 094.457.508-02; Gustavo Oliani
da Silva, RG nº 28.531.985-1, SSP/SP, CPF sob o nº 344.640.498-85 e
Thaisa Francis da Silva Souza Oliveira, RG nº 22.216.626-5, SSP/SP,
CPF sob o nº 183.756.968-11; com poderes específicos para isoladamente:
(a) assinar contratos de natureza trabalhista; (b) assinar e providenciar
documentos de natureza trabalhista, bem como atualizar, receber e devol-
ver CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e (c) representar a
Outorgante perante a Caixa Econômica Federal. Conselho Fiscal: O
Conselho Fiscal da Companhia não foi ouvido por não se encontra
r
instalado no período. São Paulo (SP), 8/10/2020. Fabrício Ferrigno
Toledo de Oliveira - Secretário da Mesa. JUCESP - 500.058/20-9 em
25/11/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Tecnogera - Locação
e Transformação de Energia S.A.
CNPJ/MF: 08.100.057/0001-74 - NIRE: 35.300.472.691
Ata da Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 10 de Setembro de 2020
Data, Hora e Local: Aos 10 dias do mês de setembro de 2020, às 10:00
horas, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de São Bernar-
do do Campo, Estado de São Paulo, na Avenida Robert Kennedy, 615 a
625, bloco 1, Planalto, CEP 09862-172. Convocação e Presença: Dispen-
sada em razão da presença da totalidade dos membros do conselho de
administração da Companhia, nos termos do artigo 20º, parágrafo 2º do
Estatuto Social da Companhia. Mesa: Presidente: Sr. Felipe Bomfim Fer-
reira. Secretário: Sr. Abraham Grace Curi. Ordem do Dia: Deliberar sobre
a aprovação da celebração, pela Diretoria da Companhia, de Cédula de
Crédito Bancário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais),
pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, emitida pelo Banco Votorantim,
com garantia via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) (“CCB Voto-
rantim”): e (ii) autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as medi-
das necessárias para a implementação das deliberações constantes do
item (i) da ordem do dia. Deliberações: Os Conselheiros deliberaram, por
unanimidade, nos termos do Artigo 22, Alínea (s), (t) e (u) do Estatuto So-
cial da Companhia: (i) aprovar a celebração pela Diretoria da Companhia
da CCB Votorantim com garantia via Fundo Garantidor para Investimentos
(FGI) da CCB Votorantim; e (ii) autorizar a Diretoria da Companhia a tomar
todas as medidas necessárias para a implementação das deliberações ora
aprovadas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a
palavra aos Conselheiros e, na ausência de manifestação, foram suspen-
sos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que
depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os
presentes. Presidente: Sr. Felipe Bomfim Ferreira. Secretário: Sr. Abraham
Grace Curi. Conselheiros: Marcelo Antônio Gonçalves Souza; Renato Ra-
dwanski Stuart; Felipe Bomfim Ferreira; Fernando Chican de Oliveira e
Abraham Grace Curi. São Bernardo do Campo, 10 de setembro de 2020.
Mesa: Felipe Bomfim Ferreira - Presidente; Abraham Grace Curi - Se-
cretário. Conselheiros: Marcelo Antônio Gonçalves Souza, Renato Ra-
dwanski Stuart, Felipe Bomfim Ferreira, Fernando Chican de Oliveira,
Abraham Grace Curi. JUCESP nº 498.258/20-8 em 24/11/2020. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO
BASE TERRITORIAL INTERMUNICIPAL ABRANGENDO: Altinópolis,
Aramina, Batatais, Brodowski, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Colina, Cravinhos, Cristais Paulista, Guará, Guariba, Guaíra, Igarapava,
Ipuã, Itirapuã, Jaborandi, Jardinópolis, Jeriquara, Luis Antônio,
Miguelópolis, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio
Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales de
Oliveira, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo
Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São
Simão, Serra Azul, Serrana, Taquaritinga, Terra Roxa e Viradouro
CNPJ Nº 56.014.640/0001-05
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - SINDICATO DO
COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO - SINCOVARP
O Presidente da entidade supra, no uso das atribuições que lhe são con-
feridas pelo Estatuto, convoca todos os associados efetivos quites e em
condições de votar da sua base territorial intermunicipal de Altinópolis,
Aramina, Batatais, Brodowski, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Colina, Cravinhos, Cristais Paulista, Guará, Guariba, Guaíra, Igarapava,
Ipuã, Itirapuã, Jaborandi, Jardinópolis, Jeriquara, Luis Antônio, Migueló-
polis, Monte Alto, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulis-
ta, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales de Oliveira,
Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da
Alegria, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São Simão,
Serra Azul, Serrana, Taquaritinga, Terra Roxa e Viradouro para participa-
rem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 11 de
dezembro de 2020, às 9:00 horas, na sede do SINCOVARP, na Rua La-
faiete, 394 - 2º andar, centro, Ribeirão Preto - SP, a fim de deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 - Análise, discussão e votação das
propostas de alteração estatutária inseridas nas Resoluções números
034 e 047/2019 do Conselho de Representantes da Confederação Na-
cional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; 2 - Alteração do
Regulamento Eleitoral; 3 - Outros assuntos de interesse do SINCOVARP.
Não havendo, na hora acima indicada, número suficiente de associados
para a instalação da Assembleia em primeira convocação, os trabalhos
serão iniciados uma hora após, em segunda convocação, com o quórum
estatutário. Ribeirão Preto, 07 de dezembro de 2020.
PAULO CESAR GARCIA LOPES - Presidente
No dia 06/12/2019, às 10 horas, na sede social. Presença e Convocação: Convocação dispensada, totalidade do
capital social: (i) Luis Gustavo Torrano Corrêa; e (ii) Fernanda Ramos Frederico. Mesa: Presidente: Fernanda
Ramos Frederico; Secretário: Luis Gustavo Torrano Corrêa. Deliberações: 1. Aprovar a transformação da Socie-
dade em sociedade anônima, que passará sob a denominação de “PRIT Gestão de Negócios S.A.”; 2. Em virtude
da transformação as 100.000 quotas representativas do capital social, são convertidas em 10.000 ações ordiná-
rias, todas nominativas e sem valor nominal; 3. A Sociedade passa a ser regida pelas disposições legais da Lei nº.
6.404/76 e suas alterações posteriores. 4. Estatuto Social. 5. É eleita para ocupar o cargo de Diretora-Presidente
Fernanda Ramos Frederico, RG 44.325.497-7 SSP/SP e CPF/MF 362.371.528-06; eleito para cargo Diretor sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FD/XLV*XVWDYR7RUUDQR&RUUrD5*66363&3)0)Encer-
ramento: Nada mais. Advogado: Gabriel Alves da Costa Falaguasta – OAB/S P 343.124. Jucesp nº 73.280/20-3
e NIRE 35.300.548.817 em sessão de 05/02/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral. Estatuto Social.
Capítulo I. Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo A Prit Gestão de Negócios S.A. (“Companhia”) é
uma sociedade anônima que se rege pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável. Artigo 2º A Com-
panhia tem sua sede social na Cidade de Ribeirão Preto/SP, na Avenida Professor João Fiusa, nº 1907 – sala 201,
Jardim Botânico, CEP 14024-250, no município de Ribeirão Preto/SP, podendo, por deliberação da Diretoria, criar
HH[WLQJXLU¿OLDLVHVFULWyULRVGHSyVLWRVHGHSHQGrQFLDVGHTXDOTXHUQDWXUH]DQR%UDVLORXQRH[WHULRUArtigo 3º A
Companhia tem por objeto (i) desenvolvimento de software; (ii) licenciamento ou cessão de direito de uso de sis-
tema de computação; (iii) eventos, treinamentos, palestras, conferências e atividades de apoio à empresas; (iv)
SUHVWDomRGHVHUYLoRVDGPLQLVWUDWLYRVSDUDWHUFHLURVVHUYLoRVHVSHFLDOL]DGRVHPWUDWDPHQWRGHGDGRVYSUHVWD-
omRGHVHUYLoRV GHFRQVXOWRULDHPSUHVDULDO HYLSUHVWDomR GHVHUYLoRVGH DVVHVVRULDHFRQ{PLFDH ¿QDQFHLUD
Artigo 2SUD]RGHGXUDomRGD&RPSDQKLDpLQGHWHUPLQDGR Capítulo II. Capital Social e Ações: Artigo O
FDSLWDOVRFLDOGD &RPSDQKLDWRWDOPHQWHVXEVFULWR HLQWHJUDOL]DGRp GH5GLYLGLGRHP Do}HV
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. §1º Cada ação ordinária corresponderá a um voto nas Assem-
bleias Gerais. §2º Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a
subscrição do aumento de capital, na forma do artigo 171 da Lei nº 6.404/76. O direito de preferência poderá ser
cedido, no todo ou em parte, aos demais acionistas, cujo exercício será feito de forma proporcional à participação
GHFDGDXPQRFDSLWDOVRFLDO2 GLUHLWRGHSUHIHUrQFLDVHUiH[HUFLGRGHQWURGRSUD]RGHFDGHQFLDOGH GLDV§3º
1RFDVRGHQmRUHDOL]DomRGRSUHoRGHHPLVVmRGDVDo}HV QDVFRQGLo}HVSUHYLVWDVQREROHWLPGHVXEVFULomRRX
QDVUHVSHFWLYDVFKDPDGDVGHFDSLWDO¿FDUiRDFLRQLVWDUHPLVVRGHSOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDQDIRUPDGR
artigo 106, §2º, da Lei nº 6.404/76, sujeitando-se à multa de 10% do valor da prestação devida e ao disposto no
artigo 107 da mesma Lei nº 6.404/76. Artigo Os acordos de acionistas que estabeleçam as condições de com-
pra e venda de ações de emissão da Companhia, o direito de preferência na compra destas, ou o exercício do
direito de voto, serão sempre observados pela Companhia, desde que arquivados em sua sede social. Os admi-
QLVWUDGRUHVGD &RPSDQKLD ]HODUmR SHOD REVHUYkQFLD GHVVHV DFRUGRV H R SUHVLGHQWH GD DVVHPEOHLD JHUDO QmR
computará o voto proferido em contrariedade com as disposições dos acordos. §Único Os direitos, obrigações e
responsabilidades resultantes dos acordos de acionistas serão válidos e oponíveis a terceiros, tão logo tenham
sido averbados nos livros de registro de ações da Companhia. Capítulo III. Assembleia Geral: Artigo A As se m -
bleia Geral é o órgão deliberativo da Companhia e tem poderes para decidir todos os negócios da Companhia e
reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para delibe-
rar sobre as matérias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º Qualquer convocação para Assembleia Geral deverá sempre ser encaminhada por qualquer dos acionistas
com 10 dias de antecedência, desde que sejam detentores de, no mínimo, 30% do capital social da Companhia,
aos acionistas ou seus representantes legais, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, fax ou tele-
JUDPDRXFRUUHLRHOHWU{QLFRQHVVHVFDVRVPHGLDQWHFRQ¿UPDomRGHUHFHELPHQWRGDWUDQVPLVVmRHVSHFL¿FDQGR
o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia. §2º Dispensar-se-ão as formalidades de convocação
previstas no Parágrafo Primeiro deste Artigo, sempre que todos os acionistas comparecerem ou se declararem,
por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia da respectiva Assembleia Geral. §3º Observados os quó-
runsPtQLPRVSDUDGHOLEHUDo}HVHVSHFt¿FDVHVWDEHOHFLGRVQHVWHLQVWUXPHQWRRXQDOHJLVODomRDSOLFiYHOD$VVHP-
bleia Geral instalar-se-á com a presença, em 1ª convocação, de titulares de ações que representem, no mínimo,
DPDLRULD VLPSOHVGDV Do}HVRUGLQiULDVH HP FRQYRFDomRFRP TXDOTXHUQ~PHUR PHGLDQWHQRWL¿FDomRSRU
HVFULWRQDIRUPDHVSHFL¿FDGD QRGHVWH$UWLJRFRP SHORPHQRVGLDV GHDQWHFHGrQFLD §4º A Assembleia
Geral será presidida pelo Diretor Presidente, ou, na ausência deste, por qualquer outro acionista que venha a ser
escolhido por deliberação da maioria dos acionistas presentes. O presidente da Assembleia escolherá, dentre os
presentes, o secretário da mesa. §5º As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em
lei, neste Estatuto Social ou em acordo de acionistas devidamente arquivado na sede social da Companhia, serão
tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco. Artigo 8º2VDFLRQLVWDVSRGHUmRID]HUVH
representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, adminis-
trador da Companhia ou advogado. Artigo 9º Compete à Assembleia Geral, observado o disposto no Acordo de
Acionistas arquivado na sede da Companhia, deliberar sobre as matérias indicadas a seguir e, exceto com relação
à aprovação das matérias listadas no Artigo 10º abaixo, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por
DFLRQLVWDVTXHUHSUHVHQWHPDPDLRULDGDVDo}HVFRP GLUHLWRDYRWRGD&RPSDQKLDL¿VFDOL]DUDJHVWmRGRVDG-
ministradores, examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Companhia, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos, podendo sempre que julgar necessário
DXWRUL]DUDFRQWUDWDomRGH DVVHVVRUHVMXUtGLFRVFRQWiEHLV¿VFDLV¿QDQFHLURVH RXWURVSDUDREWHUVHJXQGDRSL-
nião sobre assuntos apresentados pela Diretoria; (ii) manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas
GD'LUHWRULDLLLDXWRUL]DUD DEHUWXUDRXHQFHUUDPHQWRGH¿OLDLVDJrQFLDVGHSyVLWRV HVFULWyULRVUHSUHVHQWDo}HV
ou qualquer outro tipo de estabelecimento da Companhia, observado o plano de negócios da Companhia; (iv)
DXWRUL]DUDFRQWUDWDomRGHHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRVEHPFRPRDFRQFHVVmRGHTXDLVTXHUJDUDQWLDV¿DQoDV
avais, penhor inclusive mercantil ou hipotecas que venham a exceder, individualmente ou em uma série de tran-
VDo}HVUHODFLRQDGDVRYDORUGH5YDXWRUL]DUDDOLHQDomRRXLQVWLWXLomRGHJUDYDPHVREUHRVEHQV
GRDWLYR¿[RLQFOXLQGREHQVLPyYHLVGHQDWXUH]DSHUPDQHQWHHSarticipações societárias e/ou direitos a eles rela-
cionados, cujo valor não seja superior, individualmente, ou em uma série de transações relacionadas, ao valor de
5YL GHOLEHUDUD UHVSHLWRGROHYDQWDPHQWR GHEDODQoRVVHPHVWUDLV RXLQWHUPHGLiULRV EHPFRPR
declarar dividendos semestrais ou intermediários à conta de lucros apurados nesses balanços, ou à conta de lu-
cros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral, na forma prevista na
lei, e deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício; (vii) deliberar sobre o voto da Companhia em
qualquer Assembleia Geral ou Reunião de Sócios de qualquer subsidiária; (viii) aprovar o plano de negócios e o
orçamento anual da Companhia; e (ix) aprovar a contratação ou substituição dos auditores independentes da
Companhia. Artigo 10º As seguintes deliberações deverão contar com o voto favorável de, pelo menos, 75% das
ações com direito a voto da Companhia: (i) Venda de todos ou substancialmente todos os ativos da Companhia,
inclusive a cessão de uso, alienação, transferência ou licenciamento, fora do curso normal dos negócios da socie-
dade, de marcas, expressões, slogans, logotipos, licenças, software e qualquer outro tipo de propriedade intelec-
tual que pertençam à Companhia; (ii) alteração do objeto social; (iii) alteração do estatuto social que implique em
aumento do capital social ou emissão de ações, exceto na hipótese prevista no parágrafo único deste artigo; (iv)
alteração do Plano de Negócios da Companhia; (v) transformação, cisão, incorporação, fusão, liquidação ou dis-
solução da Companhia, ou a cessação do estado de liquidação. YLDXWRUL]DomR DRVDGPLQLVWUDGRUHVGD&RPSD-
nhia para requerer falência, recuperação judicial, extrajudicial ou procedimento similar da Companhia; (vii) altera-
ção dos termos, condições, características ou vantagens das ações, ou criação de quaisquer outras ações distin-
tas das ações existentes; (viii) redução do dividendo mínimo obrigatório ou distribuição de dividendos em montan-
WHGLYHUVR GRSUHYLVWR QHVWH(VWDWXWREHP FRPRUHWHQomR GHOXFUR GD&RPSDQKLD L[UHDOL]DomRGH TXDOTXHU
RIHUWDS~EOLFDGHDo}HVGD&RPSDQKLD[DQRPHDomRHGHVWLWXLomRGRV'LUHWRUHV[L¿[DURPRQWDQWHJOREDOGD
UHPXQHUDomRGRVDGPLQLVWUDGRUHVHHVWDEHOHFHURUHVSHFWLYRUDWHLRQDIRUPDGH¿QLGDHPVHXVUHVSHFWLYRVLQVWUX-
mentos de contratação; (xii) Deliberar sobre transações com partes relacionadas, notadamente entre a Compa-
nhia e seus Acionistas; Capítulo IV. Administração - Seção I - Disposições Gerais: Artigo 11 A administração
da sociedade compete à Diretoria, com as atribuições estabelecidas pelo presente Estatuto Social. §1º Os Direto-
PRIT GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ nº 34.978.956/0001-84 - NIRE 35.231.814.533
TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA “PRIT GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.” EM SOCIEDADE ANÔNIMA, SOB A DENOMINAÇÃO DE “PRIT GESTÃO DE NEGÓCIOS S.A.”
res serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro competente e permanecerão
no exercício de seus cargos até a eleição e posse dos seus substitutos. §2º Os administradores da Companhia
responderão, nos termos do artigo 158 e seus parágrafos da Lei 6.404/76, individual ou solidariamente, pelos atos
TXHSUDWLFDUHPRXSRU RPLVVmRHSHORVSUHMXt]RV GHOHVGHFRUUHQWHV§3º A administração da Companhia deverá
]HODUSHODREVHUYkQFLDGDOHJLVODomRDSOLFiYHOGHVWH(VWDWXWR6RFLDOHGHDFRUGRGHDFLRQLVWDVDUTXLYDGRQDVHGH
da Companhia, do plano de negócios e do orçamento anual da Companhia. Seção II - Diretoria: Artigo 12 Obser-
vado o quanto disposto no Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, a Diretoria será composta por
DWp PHPEURVVHQGR 'LUHWRU3UHVLGHQWH H'LUHWRU VHPGHVLJQDomR HVSHFt¿FDDPERVUHVLGHQWHV QRSDtV
acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral, denominados
conjuntamente Diretores. §1º O mandato de cada Diretor será de 3 anos, sendo permitida a reeleição. Findo o
SUD]RGHPDQGDWRRV'LUHWRUHVSHUPDQHFHUmRQRH[HUFtFLRGHVHXVFDUJRVDWpDLQYHVWLGXUDGRVQRYRV'LUHWRUHV
eleitos. §2º O exercício do cargo de Diretor cessa pela destituição, a qualquer tempo, do titular, ou pelo término do
PDQGDWRVHQmRKRXYHUUHFRQGXomRREVHUYDQGRVHDLQGDRGLVSRVWRQDSDUWH¿QDOGR3DUiJUDIR3ULPHLURDFLPD
$UHQ~QFLDWRUQDVHH¿FD]HPUHODomR j&RPSDQKLDGHVGHRPRPHQWRHP TXHHVWDFRQKHFHUGDFRPXQLFDomR
HVFULWDGRUHQXQFLDQWHSURGX]LQGRHIHLWRVSHUDQWHWHUFHLURVGHERDIpDSyVRVHXDUTXLYDPHQWRQR5HJLVWUR3~EOL-
co de Empresas Mercantis e publicação. §3º A substituição dos Diretores, no caso de ausência ou impedimento
temporário, ou ainda por renúncia, morte ou incapacidade, será deliberada em Assembleia Geral convocada es-
SHFL¿FDPHQWHSDUDHVWH¿PSRGHQGRR'LUHWRU3UHVLGHQWHH[HUFHURRXWURFDUJR GDGLUHomRLQWHULQDPHQWHDWpXO-
terior deliberação. Artigo 13 Compete à Diretoria exercer as atribuições que a lei, a Assembleia Geral e este Es-
tatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, incum-
bindo-lhe a administração e gestão dos negócios e atividades da Companhia, observado o disposto nos demais
artigos deste Estatuto Social, inclusive: (i) ]HODUSHOD REVHUYkQFLDGD/HLGHVWH(VWDWXWR6RFLDOGDVGHOLEHUDo}HV
da Assembleia Geral; (ii) HODERUDURUHODWyULRGD'LUHWRULDHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGHFDGDH[HUFtFLRDFRP-
panhados do relatório dos auditores independentes, se existentes, bem como a proposta de aplicação dos lucros
apurados no exercício anterior; (iii) GHOLEHUDUVREUH¿OLDLVDJrQFLDVGHSyVLWRVHVFULWyULRVHTXDLVTXHURXWURVHVWD-
belecimentos da Companhia no país ou no exterior; (iv) praticar os atos de sua competência, conforme estabele-
cido neste Estatuto Social; (v) DVVLQDU FRQWUDWRVFRQWUDLUHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRVDOLHQDUDGTXLULUKLSRWH-
car, ou, de qualquer modo, onerar bens da sociedade, móveis, imóveis e outros direitos, respeitadas as disposi-
ções previstas neste Estatuto Social; (vi) DFHLWDU VDFDUHQGRVVDUH DYDOL]DUGRFXPHQWRV FDPELDLVGXSOLFDWDV
cheques, notas promissórias e quaisquer outros títulos de créditos que impliquem responsabilidade para a socie-
dade, respeitadas as disposições previstas neste Estatuto Social; (vii) abrir, movimentar e encerrar contas bancá-
rias. Artigo 14$UHSUHVHQWDomRGD&RPSDQKLDHPMXt]RRXIRUDGHOHDWLYDHSDVVLYDPHQWHHPTXDLVTXHUDWRVRX
negócios jurídicos, ou perante quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais,
nos atos de aquisição, alienação ou oneração de bens e direitos da sociedade, bem como nos atos e operações
GHJHVWmR RUGLQiULDGRVQHJyFLRV VRFLDLVWDLVFRPR DDVVLQDWXUD GHHVFULWXUDVGH TXDOTXHUQDWXUH]D OHWUDVGH
câmbio, cheques, ordens de pagamento, contratos e, em geral, quaisquer outros documentos ou atos que impor-
tem responsabilidade ou obrigação para a Companhia ou que a exonerem de obrigações para com terceiros, e
DLQGDRDFHLWHRHQGRVVRHDDYDOL]DomRGH GRFXPHQWRVFDPELDLVGXSOLFDWDVRXRXWURVWtWXORVGHFUpGLWRVHUmR
obrigatoriamente praticados (i) pelo Diretor Presidente, ou (ii) pelo Diretor que, isoladamente ou em conjunto com
RXWUR'LUHWRUHVWHMDHVWULWDPHQWHDXWRUL]DGRSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHPUHXQLmRSUySULDRXLLLSRUXPSURFXUDGRU
FRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVQRPHDGRQDIRUPDSUHYLVWDQR3DUiJUDIR3ULPHLURDEDL[R§1º As procurações em nome
da Companhia serão outorgadas (i) pelo Diretor Presidente, ou (ii) por Diretor que, isoladamente ou em conjunto
FRPRXWUR'LUHWRUHVWHMD HVWULWDPHQWHDXWRUL]DGRSHOD$VVHPEOHLD *HUDOHPUHXQLmR SUySULDHHVSHFL¿FDUmR RV
SRGHUHVFRQIHULGRV&DVRR LQVWUXPHQWRGHPDQGDWRQmRPHQFLRQHR SUD]RGHYLJrQFLDUHSXWDUVHiRXWRUJDGR
SRUSUD]RLQGHWHUPLQDGRQRFDVRGHSURFXUDomRRXWRUJDGDSDUD ¿QVMXGLFLDLVRXSDUDUHSUHVHQWDomRHPSURFHV-
VRVDGPLQLVWUDWLYRVHSHOR SUD]RGHDQRQRV GHPDLVFDVRV§2º São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer dos Diretores ou procuradores que a envolverem em
REULJDo}HVUHODWLYDVDQHJyFLRVHRX RSHUDo}HVHVWUDQKRVDRREMHWRVRFLDOWDLV FRPR¿DQoDVDYDLVHHQGRVVRV
ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. §3º6HPSUHMXt]RGRGLVSRVWRQR3DUiJUDIR6HJXQGRDFLPD
cada Diretor (i) responde, perante a Companhia e solidariamente com esta perante terceiros, por culpa no desem-
penho de seu cargo e funções; e (ii) terá de restituir à Companhia, com todos os lucros resultantes, os créditos ou
EHQVVRFLDLVTXHDSOLFDUVHPDXWRUL]DomRH[SUHVVDGD$VVHPEOHLD*HUDOHPSURYHLWR SUySULRRXGHWHUFHLURVH
VHKRXYHUSUHMXt]RWDPEpP SRUHOHUHVSRQGHUiCapítulo V. Conselho Fiscal: Artigo 15 O Conselho Fiscal da
Companhia, que não terá caráter permanente, somente será instalado na forma da lei, e será composto de 3 a 5
membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral em que for reque-
rido o seu funcionamento. §1º Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito à remuneração
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRV HOHJHU§2º As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria
de votos e lançadas no livro próprio.§3º Os membros do Conselho Fiscal terão os deveres e responsabilidades
estabelecidos pela legislação societária em vigor. Capítulo VI. Exercício Social e Lucros: Artigo 16 O exercício
VRFLDOWHUiDGXUDomRGH PHVHVFRLQFLGLQGRFRPRDQRFLYLOWHUPLQDQGRQR GLDGHFDGDDQR$R¿PGH
FDGDH[HUFtFLRVRFLDOD'LUHWRULDIDUiHODERUDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVHPOHLREVHUYDGDV DVQRU-
mas legais e princípios contábeis, as quais compreenderão a proposta de destinação do lucro do exercício. Artigo
17'RUHVXOWDGRGRH[HUFtFLRVRFLDOVHUmRGHGX]LGRVDQWHVGHTXDOTXHUSDUWLFLSDomRHYHQWXDLVSUHMXt]RVDFXPX-
lados e a provisão para o Imposto de Renda. Artigo 18 2OXFUROtTXLGRHQWmRYHUL¿FDGRWHUiDVHJXLQWHGHVWLQDomR
(a) 5% para a Reserva Legal, que não excederá 20% do capital social; (b) 25% sobre o lucro líquido, ajustado
conforme previsto no Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, para pagamento do dividendo mínimo obriga-
tório dos acionistas; e (c) o saldo terá a destinação que lhe for dada pela Assembleia Geral. Artigo 19 A Compa-
nhia poderá levantar balanços anuais, semestrais, trimestrais ou mensais, e declarar, por deliberação da Assem-
bleia Geral, dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços e/ou de juros sobre o capital próprio, tudo
sempre por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações
previstas em lei. §1º Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermediá-
rios, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. §2º
Os dividendos intercalares ou intermediários e os juros sobre o capital próprio deverão ser sempre imputados ao
dividendo obrigatório. Capítulo VIII. Foro: Artigo 20 As disputas e controvérsias que envolvam a Companhia,
VHXVDFLRQLVWDVRVDGPLQLVWUDGRUHVHRXFRQVHOKHLURV¿VFDLVGHFRUUHQWHVRXUHODFLRQDGDVDHVWH(VWDWXWR6RFLDO
ao Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, às disposições da Lei das Sociedades por Ações e às
demais normas aplicáveis que não possam ser solucionadas amigavelmente serão dirimidas pelo Poder Judiciá-
ULR¿FDQGRGHVGHMiHOHLWRRIRURGD&RPDUFDGH5LEHLUmR3UHWR (VWDGRGH6mR3DXORFRPH[SUHVVDUHQ~QFLDD
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Capítulo IX. Liquidação: Artigo 21 A Companhia entrará em liqui-
dação nos casos previstos em lei, ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá a forma da liquida-
ção, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, elegendo seus
PHPEURVH¿[DQGROKHVDVUHVSHFWLYDVUHPXQHUDo}HVCapítulo X. Acordo de Acionistas: Artigo 22 A Compa-
nhia observará o Acordo de Acionistas arquivado em sua sede, sendo expressamente vedado aos integrantes da
mesa diretora da Assembleia Geral acatar declaração de voto de qualquer acionista, signatário do Acordo de
Acionistas devidamente arquivado na sede social, que for proferida em desacordo com o que tiver sido ajustado
no referido acordo, sendo também expressamente vedado à Companhia aceitar e proceder à transferência de
ações e/ou à oneração e/ou à cessão de direito de preferência à subscrição de ações e/ou de outros valores mo-
biliários que não respeitar aquilo que estiver previsto e regulado no Acordo de Acionistas. §1º(PFDVRGHFRQÀLWR
entre o presente Estatuto Social e o Acordo de Acionistas, deverão prevalecer os termos e condições previstos no
Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. §2º O presidente da Assembleia Geral e o presidente do
Conselho de Administração não computarão qualquer voto proferido com infração ao Acordo de Acionista arquiva-
do na sede da Companhia. §3º1mRGHYHUiVHUUHJLVWUDGDQRVOLYURV VRFLDLVVHQGRQXODHLQH¿FD]HP UHODomRj
Companhia aos acionistas e a terceiros, a alienação ou oneração de quaisquer ações em violação ao disposto no
Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia.
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terça-feira, 8 de dezembro de 2020 às 01:37:35.

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