ATA - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (6) – 33
Sociedade Brasileira e Japonesa
de Beneficência Santa Cruz
CNPJ nº 60.552.098/0001-11
Edital de Convocação - Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo
Ficam convocados todos os senhores Conselheiros, nos termos do Artigo
47, Parágrafo Primeiro do Estatuto Social e Artigo 4º, do Regulamento
Eleitoral, para a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Sociedade
Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz a realizar-se de forma
híbrida, devido à pandemia do COVID-19, às 18:00h do dia 15 de março de
2021 (segunda-feira), em primeira convocação e às 18:30h em segunda
convocação, no Auditório do Hospital Santa Cruz e por videoconferência
pela plataforma ZOOM, cujo link para a participação da reunião será envia-
da por e-mail e por carta com aviso de recebimento, sito nesta Capital, na
Rua Santa Cruz nº 255, para discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem
do Dia: 1. Discussão e votação da ata da reunião anterior; 2. Discussão e
manifestação sobre as Contas e o Relatório da Diretoria e as Demonstra-
ções Contábeis relativos ao exercício encerrado em 31.12.2020, a consti-
tuição de Provisão para as Contas Incobráveis e a inclusão do Resultado
do exercício ao Patrimônio Social, acompanhadas do parecer do Conselho
Fiscal e do Relatório dos Auditores Independentes; 3. Proposta da Direto-
ria para a fixação do valor da anuidade dos associados para 2021; 4. Indi-
cação de novos nomes, para preenchimento de vagas ocorridas no Conse-
lho, no transcurso do atual mandato, a serem propostos e votados na AGO
de 2021, com mandato pelo prazo de 4 (quatro) anos (§ único, artigo 52);
5. Indicação de novos nomes e/ou recondução de atuais, para cargos de
Conselheiros, com mandatos vencidos ou vincendos, a serem apresenta-
dos na AGO de 2021, com mandato pelo prazo de 4 (quatro) anos (§ único
artigo 52); 6. Eleição da Diretoria para o triênio 2021/2024, cuja respectiva
posse será declarada na AGO, que será realizada em seguida (Artigo 47,
alínea c do Estatuto Social); 7. Eleição do Conselho Médico para o triênio
2021/2024, cuja respectiva posse será declarada na AGO, que será reali-
zada em seguida (Artigo 47, alínea d e artigo 48 do Estatuto Social); 8. In-
dicação de nomes para o Conselho Fiscal para o triênio 2021/2024
(3 membros efetivos e 3 membros suplentes) a serem submetidos à elei-
ção pela Assembleia Geral Ordinária de 15 de março de 2021 (Artigo 50 do
Estatuto Social); 9. Eleição e Posse da Mesa Diretora do Conselho Delibe-
rativo para o triênio 2021/2024 (Artigo 47, alínea b do Estatuto Social);
10. Outros assuntos de interesse social. A votação para a eleição a que se
refere o item 7 deste edital ocorrerá no dia 15.03.2021, às 18:30 horas, no
Auditório do Hospital Santa Cruz, sito à Rua Santa Cruz, 255 - Vila Maria-
na, São Paulo. O prazo para o registro das chapas inicia-se em 12.01.2021
e termina em 11.02.2021. A Secretaria Eleitoral localiza-se na Superinten-
dência do Hospital e funcionará no horário das 8:00 às 17:45 horas. Fica
fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para impugnação das candidaturas
j
unto à Comissão Eleitoral. São Paulo, 12 de janeiro de 2021. Renato
Kenji Nakaya - Presidente do Conselho Deliberativo. Observação: Na im-
possibilidade de comparecimento, o Conselheiro poderá justificar-se, por
escrito, até 23.03.2021, para não infringir o parágrafo 3º do Artigo 1º do
Regimento Interno do Conselho Deliberativo. Importante: Procuração:
Para a eleição da Diretoria (item 7 do Edital), o Conselheiro poderá fazer-
se representar por outro Conselheiro, nos termos do parágrafo 2º, do artigo
2º do Regulamento Eleitoral, podendo ser utilizado o modelo anexo.
Ecolife Morumbi Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 08.909.378/0001-14 - NIRE 35.224.056.581
Reunião de Sócios - Edital de Convocação
Ficam os Srs. Acionistas convocados para a Reunião de Sócios que se
realizará no dia 20/01/2021, às 10:00h, na sede da Sociedade, para
deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) a alteração do endereço
da sede social da Companhia; e (ii) alteração da Diretoria.
EMILIO DELLA TOGNA NETO - Diretor
M V E Morumbi Comércio
de Vestuário Ltda.
CNPJ/MF nº 08.361.334/0001-00 - NIRE 35220923450
Edital de Convocação - Reunião Geral Extraordinária de Sócios
Ficam convocados os sócios da sociedade empresária limitada denomi-
nada M V E Morumbi Comércio de Vestuário Ltda. a se reunirem, em
Reunião Geral Extraordinária, na sede social da empresa, situada na
Rua Marcos Lopes, nº 196, Vila Nova Conceição, CEP 04513-080, São
Paulo, SP, no dia 26/01/21 às 16h00min, em primeira convocação - com
a presença de sócios representando, no mínimo, ¾ (três quartos) do
capital social -, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) alte-
ração da redação da Cláusula Nona, para o fim de prever a administração
da sociedade de forma isolada pela sócia majoritária; 2) alteração da reda-
ção da Cláusula Décima Primeira, para o fim de incluir o § Único preven-
do a possibilidade de exclusão extrajudicial de sócio por justa causa, inde-
pendentemente da realização de reunião, nos termos do contido no artigo
1.085, § único, da Lei nº 10.406/02; 3) alteração da redação do § Segundo,
da Cláusula Décima Segunda, para o fim de prever a convocação dos
sócios por meio do envio de carta registrada com aviso de recebimento,
ou de carta entregue pessoalmente mediante protocolo, ou, ainda, po
r
meio de correspondência eletrônica com comprovante de entrega, bem
como a possibilidade de realização das reuniões de forma presencial ou
semipresencial, no endereço da sede ou outro previamente indicado, ou,
ainda, de forma digital; 4) exclusão da Cláusula Décima Quarta, com a
consequente renumeração das cláusulas seguintes; 5) alteração da reda-
ção da atual Cláusula Décima Quinta para prever que a sociedade será
regida pelo disposto no contrato social e pelas disposições inseridas no
capítulo próprio das sociedades limitadas na Lei nº 10.406/02, e de forma
supletiva pelas normas que regulam as sociedades anônimas, contidas na
Lei nº 6.406/76; 6) consolidação do contrato social. São Paulo, 12/01/2021.
Simone Maria Vanazzi Maria, sócia e administradora.
Pet Center Comércio
e Participações S.A.
CNPJ/ME nº 18.328.118/0001-09 – NIRE 35.300.453.824
Ata da Reunião de diretoria realizada em 29 de outubro de 2020
1. Data, Horário e local: No dia 29/10/2020, às 15:30 horas, realizada
de forma remota, nos termos do artigo 14, § 2º, do estatuto social da Pet
Center Comércio e Participações S.A. (“Companhia”). 2. Presença: Pre-
sentes todos os diretores da Companhia, restando dispensada a convo-
cação. 3. Mesa: Presidida pelo Sr. Sergio Zimerman, e secretariada pelo
Sr. Diogo Ugayama Bassi. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a abertura
de f‌i lial da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, imóvel localizado
na Avenida João Pinheiro, nº 711, Bairro Campo da Mogiana, Poços de
Caldas-MG, e (ii) a indicação de objeto social para a referida f‌i lial. 5. Deli-
berações Tomadas: Instalada a reunião, após exame e discussão da
ordem do dia, os membros da Diretoria presentes, por unanimidade de
votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: 5.1. Apro-
var, nos termos do Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, a abertura
da seguinte f‌i lial da Companhia: (i) Localizada na Cidade de Poços de
Caldas, Avenida João Pinheiro, nº 711, Bairro Campo da Mogiana, Poços
de Caldas-MG, CEP 37701-880-200. 5.2. Aprovar, nos termos do Artigo
3º do Estatuto Social da Companhia, o objeto social para a referida f‌i lial.
5.3. A Diretoria da Companhia f‌i ca autorizada a praticar todos os atos
necessários para a implementação do disposto nos itens 5.1 e 5.2 acima.
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a
reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme,
foi por todos aprovada. São Paulo, 29/10/2020. Assinaturas: Mesa: Sér-
gio Zimerman – Presidente; Diogo Ugayama Bassi – Secretário. Dire-
tores: Sérgio Zimerman, Diogo Ugayama Bassi, Valéria Pires Correa,
Luciano Rocha Sessim. JUCESP – Registrado sob o nº 2.009/21-3 em
07/01/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Banco Digimais S.A.
CNPJ nº 92.874.270/0001-40
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
FERNANDO MARCIAL RONCAL PAJARES, CPF/MF sob
120.622.448-78. DECLARA, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo
II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer
cargo de administração no Banco Digimais S.A., CNPJ
92.874.270/0001-40. ESCLARECE que, eventuais objeções à presente
declaração, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser
apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do
Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias
contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público
acerca desta, observado que os declarantes podem, na forma da
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. Protocolo
Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para
Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB. Selecionar, no
campo “Destino”: o componente do Departamento de Organização do
Sistema Financeiro – Deorf mencionado abaixo. BANCO CENTRAL DO
BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf -
Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3). São Paulo (SP), 12 de janeiro
de 2021.Fernando Marcial Roncal Pajares - CPF: 120.622.448-78
Hospital Psiquiátrico Santa Cruz Ltda.
CNPJ/ME nº 49.544.703/0001-70 – NIRE 35.218.378.903
Edital de Convocação – Reunião de Sócios
O Sr. Paulo Roberto Rogich, na qualidade de sócio e administrador do
Hospital Psiquiátrico Santa Cruz Ltda., e no uso de suas atribuições, de
acordo com o artigo 1.072 do Código Civil e as cláusulas 8ª e 11ª do
contrato social da sociedade, convocam os sócios a participar da reunião
de sócios, a ser realizada em (i) 1ª chamada no dia 20/01/2021, às 9:00
horas, na Sala de Reuniões da sede do Hospital, situada na Rodovia João
Leme dos Santos, KM 113, Salto de Pirapora-SP; na hipótese de não ser
atingido o quórum de instalação, em (ii) 2ª chamada no dia 25/01/2021,
às 9:00 horas, no mesmo endereço acima, para discutir e deliberar sobre
a seguinte ordem do dia: cessão onerosa de direitos de crédito de titulari-
dade da Sociedade, bem como a celebração de todos e quaisquer docu-
mentos e realização das providências relacionados a tal operação. Para
comprovar a qualidade de sócio e participar da reunião, os sócios deverão
observar as disposições previstas no artigo 126 da Lei 6404/76, conforme
aplicável, e apresentar cópia do documento de identidade. Se forem repre-
sentados por procuradores, além do documento de identidade do sócio,
deverão, igualmente, apresentar o respectivo instrumento de outorga de
poderes de representação e cópia do documento de identidade do procu-
rador. Todas as cópias deverão ser autenticadas e todas as assinaturas ori-
ginais devem ter f‌i rma reconhecida. Salto de Pirapora, 12/01/2021. Paulo
Roberto Rogich – Diretor Administrativo. (12, 13 e 14/01/2021)
SEGUROS SURA S.A.
CNPJ/MF nº 33.065.699/0001-27 - NIRE 35.300.151.577
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados, na forma da lei, os Srs. Acionistas da SEGUROS
SURA S.A., para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que
se realizará às 14 horas, do dia 22 de Janeiro de 2021, via videoconfe-
rência em plataforma digital, por meio de link a ser indicado e informado
aos acionistas mediante solicitação via e-mail: JuridicoConsultivo@
segurossura.com.br para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
(a) Deliberar sobre o aumento de capital da Companhia.
São Paulo, 11 de janeiro de 2021
EDGARDO GABRIEL BUGALLO - Diretor Presidente
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A.
CASAS PERNAMBUCANAS
CNPJ/ME nº 61.099.834/0001-90 - NIRE nº 35300033451
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAODINÁRIA DA COMPANHIA
REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2020
1. Data, Horário e Local: No dia 30 de novembro de 2020, às 11 horas, na
sede social da Arthur Lundgren Tecidos S.A. – Casas Pernambucanas
(“Companhia”), localizada na capital do Estado de São Paulo, na Rua
Consolação nº 2.411, 8º andar, CEP: 01301-909. 2. Convocação e
Presença: A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo nos dias 20, 21 e 24 de novembro de 2020, e no jornal O Estado de
São Paulo, nos dias 20, 23 e 24 de novembro de 2020. Presentes acionistas
representando 99,98% (noventa e nove inteiros e noventa e oito centésimos
por cento) do capital social votante, conforme registros e assinaturas
lançados no Livro de Presença de Acionistas. 3. Composição da Mesa:
Presidente da Mesa – Martin Mitteldorf; Secretária – Michele de Oliveira
Endler Virgílio. 4. Ordem do dia: (i) Eleger ocupante para o cargo de Diretor
Vice-Presidente, com mandato até a realização da próxima Assembleia
Geral Ordinária, posição ora ocupada, interinamente, na forma do parágrafo
3º, do artigo 11 do Estatuto Social, como deliberado em reunião do
Conselho Consultivo de 14/09/2020. (ii) Eleger ocupante para uma cadeira
do Conselho Consultivo da Companhia, com mandato até a realização da
próxima Assembleia Geral Ordinária, posição ora ocupada, interinamente,
na forma do parágrafo 3º, do artigo 16 do Estatuto Social, como deliberado
em reunião do Conselho Consultivo de 14/09/2020. 5. Deliberações: Por
acionistas representando 99,98% (noventa e nove inteiros e noventa e
oito centésimos por cento) do capital social votante da Companhia
presentes à assembleia, com abstenção dos legalmente impedidos, foram
aprovadas por unanimidade as seguintes deliberações: (i) Eleição para o
cargo de Diretor Vice-Presidente da Companhia, com mandato até a
realização da próxima Assembleia Geral Ordinária, do Sr. Richard Rainer,
brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº
28.666.795, SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 165.017.198-60, com
domicílio à Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.055, conj. 162, CEP 01452-001,
em São Paulo, SP; (ii) Eleição para ocupar a cadeira atualmente ocupada
interinamente, de maneira cumulativa, pelo Sr. Evaldo Fontes Júnior, no
Conselho Consultivo da Companhia, do Sr. Fernando de Mello Mattos
Haaland, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade
nº 3.421.820, SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 082.762.118-36,
com domicílio à Rua Cuba, 210, CEP 01436-020, em São Paulo, SP, com
mandato até a realização da próxima Assembleia Geral Ordinária. Os eleitos
não estão condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso acargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade; que não
estão incursos em qualquer delito que os impeça de exercer a atividade
do cargo para o qual foram eleitos. 6. Foi apresentado um agradecimento
especial aos Srs. Sérgio Antônio Borriello e Evaldo Fontes Júnior pela
dedicação durante o prazo em que estiveram investidos interinamente nos
cargos. 7. Registrar que a acionista Nova Pirajuí Administração S.A. –
NOPASA foi representada pela Sra. Maria Cecília Alves Dornellas Camara,
Diretora Presidente eleita em 24 de novembro de 2020, conforme ata de
assembleia geral extraordinária, devidamente protocolada na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco, em fase de registro, apresentada à
mesa antes do início desta assembleia. 8. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi a sessão suspensa para a lavratura desta Ata, sendo
a seguir transcrita no livro próprio, para ser, depois de reaberta a sessão,
lida, aprovada e assinada por todos os acionistas presentes, que
constituíram o quórum necessário para a deliberação. 9. Assinaturas:
Mesa: Martin Mitteldorf, Presidente; Michele de Oliveira Endler Virgílio,
Secretária. Acionistas: Alphalund Companhia de Participações e
Investimentos S.A., representada por Maria do Céu Marques Rosado, por
meio digital; Bucanas – Participações e Investimentos S.A., representada
por Thomas Lundgren Bittar e por Derek Lundgren Bittar; Rumisa S.A.,
representada por Karin Rüger de Antunes Maciel Müssnich e Nova Pirajuí
Administração S.A. – Nopasa, representada por Maria Cecília Alves
Dornellas Camara. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em
livro próprio. São Paulo, 30 de novembro de 2020. Martin Mitteldorf -
Presidente; Michele de Oliveira Endler Virgílio - Secretária. Jucesp nº
549.531/20-8 em 23/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Rápido Fênix Viação Ltda.
CNPJ/MF 07.022.473/0001-39 - NIRE 35.219.358.990
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Aos 26/10/2020, às 10h, na sede social. Presença: A totalidade. Mesa:
Sr. Victor Hugo Granziera Abi Chedid, Presidente; Sra. Tereza Regina
Granziera Abi Chedid, Secretária. Deliberações: Os sócios resolveram,
por unanimidade de votos: Aprovar, integralmente e sem quaisquer ressal-
vas, o Protocolo, tendo por objeto a cisão parcial da Estâncias Metrópolis,
com versão da parcela cindida para a Sociedade, declarando sua plena
concordância com os valores e critérios constantes do Protocolo. Ratifica
r
a indicação e a nomeação dos Avaliadores, para avaliação do acervo pa-
trimonial da Estâncias Metrópolis a ser cindido, nos termos do Protocolo, e
elaboração do Laudo de Avaliação. Aprovar, integralmente e sem quais-
quer ressalvas, o Laudo de Avaliação. Aprovar integralmente e sem quais-
quer ressalvas, a incorporação e absorção, pela Sociedade, da parcela
cindida do patrimônio da Estâncias Metrópolis, nos termos e condições do
Protocolo e do Laudo de Avaliação já aprovados. A cisão parcial da Estân-
cias Metrópolis não resultará em solidariedade entre a Sociedade e a
Estâncias Metrópolis, conforme artigos 233, § único, e 229, §1º, ambos da
Lei das Sociedades por Ações, responsabilizando-se a Sociedade apenas
e tão somente pelas obrigações que lhe forem transferidas com a parcela
patrimonial cindida. Da mesma forma, a Estâncias Metrópolis não será res-
ponsabilizada pelas obrigações relativas à parcela patrimonial cindida e
vertida à Sociedade, que assumirá a responsabilidade integral por seu
cumprimento, a partir da efetivação da cisão parcial. Os sócios esclarecem
que, uma vez que a parcela patrimonial cindida tem valor de R$ 0,00, não
haverá qualquer alteração no capital social da Sociedade e da Estâncias
Metrópolis, sendo dispensada, portanto, a alteração do contrato social da
Sociedade e da Estâncias Metrópolis. Autorizar expressamente os admi-
nistradores da Sociedade a praticar todos e quaisquer atos necessários
para a efetivação da incorporação da parcela cindida de Estâncias Metró-
polis, inclusive quanto à formalização e a eventuais registros aplicáveis da
transferência dos seguintes ativos cindidos da Estâncias Metrópolis para a
Sociedade: 1. Linha Intermunicipal Suburbana de Auto-Ônibus AUTOS
4568/DER/1960, entre Campinas e Águas de Lindoia; 2. Linha Intermunici-
pal Suburbana de Auto-Ônibus AUTOS 7931/DER/9177, entre Amparo e
Monte Alegre do Sul; 3. Linha Intermunicipal Suburbana de Auto-Ônibus
AUTOS 9494/DER/1983, entre Amparo e Jaguariúna (via Pedreira); 4. Li-
nha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS 4569/DER/1963,
entre Campinas e Socorro; 5. Linha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ôni-
bus AUTOS 5052/DER/1965, entre Pinhalzinho e Campinas; 6. Linha Inter-
municipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS 5355/DER/1966, entre Am-
paro e Itapira; 7. Linha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS
5714/DER/1967, entre Amparo e Bragança Paulista (via Tuiuti); 8. Linha
Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS 6792/DER/1971, entre
Itapira (Brumado) e Socorro (via Monte Alegre do Sul); 9. Linha Intermuni-
cipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS 7296/DER/1973, entre Amparo e
Mogi Mirim (via Santo Antônio de Posse); 10. Linha Intermunicipal Rodovi-
ária de Auto-Ônibus AUTOS 7372/DER/1973, entre Pedreira e Mogi Mirim
(via Jaguariúna/Santo Antônio de Posse); e 11. Linha Intermunicipal Rodo-
viária de Auto-Ônibus AUTOS 8632/DER/1978, entre Campinas e Águas
de Lindoia. Em razão da cisão parcial, todo o acervo técnico da Estâncias
Metrópolis correspondente aos ativos vertidos na cisão parcial e às ativida-
des da Estâncias Metrópolis relacionadas a tais ativos, inclusive com rela-
ção às linhas de ônibus objeto da cisão parcial, será integralmente transfe-
rido, para todos e quaisquer fins, à Sociedade. Em razão do disposto neste
item, a Sociedade será a única titular e poderá usar, com exclusividade, o
acervo técnico vertido a partir da formalização da cisão parcial. Os sócios
esclarecem, para todos os fins, que a cisão parcial da Estâncias Metrópolis
e a incorporação e a absorção da parcela cindida pela Sociedade, nos
termos e condições do Protocolo e do Laudo de Avaliação, foi autorizada
pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) em
22/10/2020, em processo autuado sob o nº 034.073/2019 (protocolo n.º
440.480/19), em deliberação publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo de 24/10/2020 (folha 3, do caderno de Poder Executivo - Seção I).
Documentos Arquivados na Sede Social: Protocolo, Laudo de Avalia-
ção, atos societários referentes à cisão da Estâncias Metrópolis, e demais
documentos de interesse social. Nada mais. São Paulo, 26/10/2020.
Assinaturas: presidente: Victor Hugo Granziera Abi Chedid. Secretária:
Tereza Regina Granziera Abi Chedid. Sócios: Victor Hugo Granziera
Abi Chedid; Tereza Regina Granziera Abi Chedid; e VHC Comercial e
Consultoria Ltda. (p. Victor Hugo Granziera Abi Chedid). JUCESP
518.307/20-7 em 03/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Estâncias Metrópolis
Turismo e Viação Ltda.
CNPJ nº 07.073.595/0001-54 - NIRE 35.219.358.965
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
26/10/2020, às 10h, na sede social. Presença: A totalidade. Mesa:
Sr. Elmir Kalil Abi Chedid, Presidente; Sra. Michele Thais Lopes Abi Chedid,
Secretária. Deliberações: Os sócios resolveram, por unanimidade de
votos: Aprovar, integralmente e sem quaisquer ressalvas, o Protocolo,
tendo por objeto a cisão parcial da Sociedade, com versão da parcela
cindida para a Rápido Fênix, declarando sua plena concordância com os
valores e critérios constantes do Protocolo. Ratificar a indicação e a
nomeação dos Avaliadores, para a avaliação do acervo patrimonial da
Sociedade a ser cindido, nos termos do Protocolo, e a elaboração do
Laudo de Avaliação. Aprovar, integralmente e sem quaisquer ressalvas, o
Laudo de Avaliação. Aprovar integralmente e sem quaisquer ressalvas, a
cisão de parcela patrimonial da Sociedade, a ser incorporada pela Rápido
Fênix, nos termos e condições do Protocolo e do Laudo de Avaliação já
aprovados. A cisão parcial da Sociedade não resultará em solidariedade
entre a Sociedade e a Rápido Fênix, conforme artigos 233, § único, e 229,
§1º, ambos da Lei das Sociedades por Ações, responsabilizando-se a
Rápido Fênix apenas e tão somente pelas obrigações que lhe forem
transferidas com a parcela patrimonial cindida. Da mesma forma, a
Sociedade não será responsabilizada pelas obrigações relativas à parcela
patrimonial cindida e vertida à Rápido Fênix, que assumirá a
responsabilidade integral por seu cumprimento, a partir da efetivação da
cisão parcial. Os sócios esclarecem que, uma vez que a parcela patrimonial
cindida tem valor de R$ 0,00 (zero reais), não haverá qualquer alteração no
capital social da Sociedade e da Rápido Fênix, sendo dispensada,
portanto, a alteração do contrato social da Sociedade e da Rápido Fênix.
Autorizar expressamente os administradores da Sociedade a praticar
todos e quaisquer atos necessários para a efetivação da cisão parcial da
Sociedade, inclusive quanto à formalização e a eventuais registros
aplicáveis da transferência dos seguintes ativos cindidos da Sociedade
para a Rápido Fênix: 1. Linha Intermunicipal Suburbana de Auto-Ônibus
AUTOS 4568/DER/1960, entre Campinas e Águas de Lindoia; 2. Linha
Intermunicipal Suburbana de Auto-Ônibus AUTOS 7931/DER/9177, entre
Amparo e Monte Alegre do Sul; 3. Linha Intermunicipal Suburbana de
Auto-Ônibus AUTOS 9494/DER/1983, entre Amparo e Jaguariúna
(via Pedreira); 4. Linha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS
4569/DER/1963, entre Campinas e Socorro; 5. Linha Intermunicipal
Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS 5052/DER/1965, entre Pinhalzinho e
Campinas; 6. Linha Inter municipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS
5355/DER/1966, entre Amparo e Itapira; 7. Linha Intermunicipal Rodoviária
de Auto-Ônibus AUTOS 5714/DER/1967, entre Amparo e Bragança
Paulista (via Tuiuti); 8. Linha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus
AUTOS 6792/DER/1971, entre Itapira (Brumado) e Socorro (via Monte
Alegre do Sul); 9. Linha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus
AUTOS 7296/DER/1973, entre Amparo e Mogi Mirim (via Santo Antônio de
Posse); 10. Linha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus AUTOS
7372/DER/1973, entre Pedreira e Mogi Mirim (via Jaguariúna/Santo
Antônio de Posse); e 11. Linha Intermunicipal Rodoviária de Auto-Ônibus
AUTOS 8632/DER/1978, entre Campinas e Águas de Lindoia. Em razão da
cisão parcial, todo o acervo técnico da Sociedade correspondente aos
ativos vertidos na cisão parcial e às atividades da Sociedade relacionadas
a tais ativos, inclusive com relação às linhas de ônibus objeto da cisão
parcial, será integralmente transferido, para todos e quaisquer fins, à
Rápido Fênix. Em razão do disposto neste item, a Rápido Fênix será a
única titular e poderá usar, com exclusividade, o acervo técnico vertido a
partir da formalização da cisão parcial. Os sócios esclarecem, para todos
os fins, que a cisão parcial da Sociedade, nos termos e condições do
Protocolo e do Laudo de Avaliação, foi autorizada pela Agência de
Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) em 22/10/2020, em
processo autuado sob o nº 034.073/2019 (protocolo nº 440.480/19), em
deliberação publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 24 de
outubro de 2020 (folha 3, do caderno de Poder Executivo - Seção I).
Documentos Arquivados na Sede Social: Protocolo, Laudo de Avaliação,
atos societários referentes à incorporação da parcela cindida para a
Rápido Fênix e demais documentos de interesse social. Nada mais.
Jaguariúna, 26/10/2020. Assinaturas: presidente: Elmir Kalil Abi Chedid.
Secretária: Michele Thais Lopes Abi Chedid. Sócios: Elmir Kalil Abi Chedid;
e Michele Thais Lopes Abi Chedid. JUCESP nº 518.306/20-3 em
03/12/2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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terça-feira, 12 de janeiro de 2021 às 00:57:30.

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