ATA - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS

Data de publicação09 Agosto 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Marana Representação Comercial
em Artigo Têxteis Ltda.
CNPJ: 06.014.762/0001-23 - NIRE: 35.233.282.938
Redução de Capital
Por considerar que o Capital Social é excessivo ao objeto da Sociedade, o
Sócio aprova a redução do capital social de R$ 803.000,00 (oitocentos e
três mil reais), dividido em 803.000 (oitocentas e três mil) quotas, para
R$ 10.000,00 (dez mil reais) dividido em 10.000 (dez mil) quotas, com
valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, mediante cancelamento
de quotas representativas do Capital Social da Sociedade, em Ata de
Reunião de Sócio realizada em 05 de agosto de 2022.
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6 – São Paulo, 132 (149) Diário Ofi cial Empresarial terça-feira, 9 de agosto de 2022
Fundação Educacional de Votuporanga
CNPJ nº 45.164.654/0001-99
Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo FEV nº 025/2022
Ratifico, por este termo, a inexigibilidade de licitação para a contratação de
licenças de uso de softwares para a área educacional, da empresa Totvs
S.A., no valor anual líquido de impostos de R$ 75.902,53, conforme
propostas e demais documentos anexos ao processo, com fundamento no
artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendido ao
disposto no artigo 26 do mesmo diploma legal, tendo em vista os elementos
que instruem o Processo FEV nº 025/2022, o qual foi submetido a exame
da Assessoria Jurídica da FEV, que emitiu parecer favorável em 04/08/2022.
Votuporanga, 05 de agosto de 2022
Douglas José Gianoti - Diretor Presidente
BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ Nº 49.934.060/0001-70
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
DATA 31 DE AGOSTO DE 2022
Ficam convocados os senhores Sócios da Bom Jardim Empreendimen-
tos Imobiliários Ltda a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária
a ser realizada no dia 31 de agosto de 2022, às 15h, na Rua Balthazar
da Veiga, 634, 5º andar – Vila Nova Conceição – São Paulo - SP, com
o objetivo de discutir e aprovar a seguinte pauta: 1 – Aprovação das
contas do periodo de 2017 a 2020; 2 – Eleição de nova Diretoria; 3 –
Definição de sanção a ser aplicada sobre os valores de aportes dos
sócios que não respeitarem o prazo definido para seus pagamentos;
4 – Discussão sobre a contestação de cobrança de IPTU do imovel da
sociedade, bem como a deliberação para contratação do advogado que
irá patrocinar a causa; 5 – Dar ciencia aos sócios sobre a situação atu-
al do sócio Espolio de Alexandre de Mello Faro; 6 – Outros assuntos
de interesse da sociedade. São Paulo, 08 de agosto de 2022. Mauricio
Ferraz de Camargo Filho - Sócio Administrador
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da
1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie Com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição
Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, institui-
ção fi nanceira, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, com sede na Avenida
das Américas, 4.200, bloco 08/B, salas 302 a 304, no Rio de Janeiro, RJ
(“Agente Fiduciário”), vem pelo presente edital, conforme assem-
bleia geral de Debenturistas ocorrida, em segunda convocação, no
dia 18/04/2022, às 15:30 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º
andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e suspensa naquela data, convocar
os titulares das debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(“Emissão”, “Emissora” e “Debêntures”, respectivamente), cuja escri-
tura foi celebrada em 14/05/2013, e posteriormente aditada (“Escritura
de Emissão”), a reunirem-se para reabertura da assembleia geral de
Debenturistas, que irá acontecer exclusivamente presencial, no dia
18/08/2022, às 15:30 horas (“Assembleia Geral de Debenturistas”), na
Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo -SP. Os
Debenturistas deverão deliberar sobre (“Ordem do Dia”): a) a aprovação
de ajustes à redação do Anexo 1.1.60. ao Plano de Recuperação Judicial
da Emissora (“PRJ”) (a ser disponibilizado pelos assessores da emissão,
e circulada na íntegra pelo Agente Fiduciário através do endereço ele-
trônico contencioso@pentagonotrustee.com.br), que corresponde à
minuta do Regulamento do Fundo IE, conforme termo defi nido no PRJ,
tendo em vista as exigências formuladas nos processos de emissão de
valores mobiliários junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e à
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capi-
tais (“Anbima”), sendo que a versão ajustada do Anexo 1.1.60. – minuta
do Regulamento do Fundo IE será disponibilizada aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da AGD
(“novo Anexo 1.1.60 ao PRJ”) nos canais indicados na seção “Instruções
Gerais” podendo também ser solicitada ao Agente Fiduciário pelo ende-
reço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação
da minuta da Escritura de Emissão das Debêntures Novos Recursos (con-
forme defi nidas no PRJ), sendo que a minuta da Escritura de Emissão das
Debêntures Novos Recursos será disponibilizada aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da AGD
nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser
realizada pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br; c) a aprovação de Aditamento ao Anexo 2.2.1.
do PRJ, que corresponde à Proposta Vinculante de Condições para Atua-
ção Geribá (“Aditamento à Proposta Vinculante Geribá”), incluindo a
possibilidade de extensão do prazo previsto na Cláusula 7 deste docu-
mento, sendo que a minuta do Aditamento à Proposta Vinculante de Con-
dições para Atuação Geribá será disponibilizada aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da AGD
nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser
solicitada ao Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br; d) aprovação de proposta para atualização do
laudo de avaliação das Debêntures RDVT11 (“Proposta Avaliação”), no
caso de ser demandada, pela CVM, a apresentação de laudo atualizado
para fi ns da subscrição de cotas do Fundo IE, sendo que a minuta da
Proposta Avaliação será disponibilizada aos Debenturistas, com antece-
dência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da AGD nos canais
indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser solicitada
ao Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@pentagono-
trustee.com.br; e e) aprovação de outras eventuais medidas necessárias
para que sejam formalizados (i) o Anexo 1.1.60. ao PRJ, que corresponde
ao Regulamento do Fundo IE em virtude de exigências que possam vir
a ser formalizadas pela CVM ou ANBIMA (ii) a minuta da Escritura de
Emissão das Debêntures Novos Recursos (conforme defi nidas no PRJ);
(iii) Aditamento à Proposta Vinculante Geribá; e (iv) a Proposta Avaliação,
e que serão prontamente informadas/disponibilizadas aos Debenturistas,
com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da AGD
nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” podendo também ser
solicitadas ao Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br. Instruções Gerais: Encontram-se à disposição
dos Srs. Debenturistas, nas páginas da Companhia (http://www.rodovias-
dotiete.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br –
Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores – internet e
na sede social da Emissora, a proposta da administração da Emissora. Os
termos e condições do Acordo ARTESP elencado nos itens (a) e (b) da
Ordem do Dia serão disponibilizados nos mesmos canais. Os Debenturis-
tas deverão se apresentar antes do horário indicado para início da AGD,
com os seguintes documentos: (i) documento de identidade e extrato da
respectiva conta das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e
emitido pela instituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa
estar presente à AGD, procuração com poderes específi cos para sua
representação na AGD, obedecidas as condições legais aplicáveis. Com
o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGD, o
instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado
na Emissora, preferencialmente, até 2 dias úteis antes da data prevista
para a realização da AGD. Sem prejuízo e, em benefício do tempo, os
Debenturistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios de sua
representação para o e-mail: contencioso@pentagonotrustee.com.br.
(09, 10 e 11/08/2022)
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, institui-
ção fi nanceira inscrita no CNPJ/ME sob nº 17.343.682/0001-38, com sede
na Capital do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200, bloco 8
, Ala B, salas 302, 303 e 304, CEP 22640-102 (“Pentágono” ou “Agente
Fiduciário”), na qualidade de Agente Fiduciário nos termos da cláusula
6ª do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em
Série Única, para Distribuição Pública (“Emissão” e “Debêntures”, respec-
tivamente), da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (“Emissora”), vem
pelo presente edital, conforme assembleia geral de Debenturistas
ocorrida, em segunda convocação, no dia 03/03/2022, às 14:00 horas,
na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e
suspensa naquela data, convocar os titulares das Debêntures (“Deben-
turistas”), cuja escritura foi celebrada em 14/05/2013, e posteriormente
aditada (“Escritura de Emissão”), a reunirem-se para a reabertura da
assembleia geral de Debenturistas, no dia 18/08/2022, às 14h (qua-
torze horas) (“AGD”), a ser realizada exclusivamente de modo pre-
sencial, em local diverso da sede da Emissora para conveniência dos
Debenturistas, na Av. Cidade Jardim, 803 – 5º andar, na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo. Os Debenturistas deverão deliberar sobre
(“Ordem do Dia”): a) a aprovação de termo aditivo ao Contrato de Compra
e Venda de Ações e Outras Avenças celebrado em 06/08/2021 (“Contrato
de Compra e Venda”) anexo ao Plano de Recuperação Judicial homolo-
gado nos autos da Recuperação Judicial da Emissora (“Termo Aditivo ao
Contrato de Compra e Venda de Ações”) ou de instrumento análogo a
ser fi rmado pelo Rodovias do Tietê Fundo de Investimento em Participa-
ções em Infraestrutura com o objetivo de ajustar a redação da Cláusula
4.7 do Contrato de Compra e Venda, visando a alteração da Data do Prazo
Final, bem como realizar outros ajustes necessários ao Contrato de Com-
pra e Venda decorrentes de eventuais exigências uma vez que as nego-
ciações estão em curso com a Agência de Transporte do Estado de São
Paulo (“ARTESP”) e há, junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”),
processos de emissão de valores mobiliários. O Termo Aditivo ao Contrato
de Compra e Venda de Ações ou instrumento análogo será disponibilizado
aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva
realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e
também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação de
termo aditivo ao Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pela
Emissora no âmbito da Recuperação Judicial da Emissora (“Termo Adi-
tivo ao Plano de Recuperação Judicial”), em trâmite perante a 1ª Vara
da Comarca de Salto/SP, processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526 (“Recu-
peração Judicial da Emissora”), com o objetivo de efetuar os ajustes
necessários tendo em vista as negociações em curso com a ARTESP e
os processos de emissão de valores mobiliários junto à CVM. O Termo
Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial será disponibilizado aos Deben-
turistas com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realiza-
ção da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também
poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico
contencioso@pentagonotrustee.com.br; c) caso aprovado o item “b”
acima, deliberar sobre a aprovação de assinatura de termo de adesão ao
Termo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. O termo de adesão será
disponibilizado aos Debenturistas com antecedência mínima de 10 dias da
data de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instru-
ções Gerais” e também poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário
no endereço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br; d) a
aprovação do exercício do direito previsto na Cláusula 6.11. do Plano de
Recuperação Judicial homologado nos autos da Recuperação Judicial da
Emissora mediante assinatura de termo de adesão ou documento análogo
e apresentação de petição pelo Agente Fiduciário, na qualidade de repre-
sentante da comunhão dos Debenturistas, informando sobre o exercício
do direito previsto na referida Cláusula 6.11. pelos Debenturistas. O termo
de adesão ou documento análogo será disponibilizado aos Debenturistas
com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva realização da
AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá
ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico conten-
cioso@pentagonotrustee.com.br; e e) aprovação de outras eventuais
medidas necessárias para, exclusivamente, formalizar o Termo Aditivo
ao Contrato de Compra e Venda de Ações e o Termo Aditivo ao Plano
de Recuperação Judicial, tão somente para prever as alterações descri-
tas nas alíneas (a) e (b) acima, incluindo-se os aditamentos relacionados
aos documentos da Emissão, que serão informados/disponibilizados aos
Debenturistas com antecedência mínima de 10 dias da data de efetiva
realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e
também poderão ser disponibilizados pelo Agente Fiduciário no endereço
eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br. Instruções Gerais:
Encontram-se à disposição dos Srs. Debenturistas, nas páginas da
Emissora (http://www.rodoviasdotiete.com.br) e da CVM (www.cvm.
gov.br – Sistema Empresas.NET) na rede mundial de computadores
internet e na sede social da Emissora, a proposta da administração
da Emissora. Os termos e condições do Acordo ARTESP elencado
nos itens (a) e (b) da Ordem do Dia serão disponibilizados nos mes-
mos canais. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário
indicado para início da Assembleia Geral de Debenturistas, com os seguin-
tes documentos: (i) documento de identidade e extrato da respectiva conta
das Debêntures aberta em nome de cada Debenturista e emitido pela ins-
tituição depositária; ou (ii) caso o Debenturista não possa estar presente à
Assembleia Geral de Debenturistas, procuração com poderes específi cos
para sua representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedeci-
das as condições legais aplicáveis. Com o objetivo de dar celeridade ao
processo e facilitar os trabalhos da Assembleia Geral de Debenturistas, o
instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado
na Emissora, preferencialmente, até 2 dias úteis antes da data prevista
para a realização da Assembleia Geral de Debenturistas. Sem preju-
ízo e, em benefício do tempo, os Debenturistas deverão encaminhar os
documentos comprobatórios de sua representação para o e-mail: conten-
cioso@pentagonotrustee.com.br. (09, 10 e 11/08/2022)
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A.
CASAS PERNAMBUCANAS
CNPJ/ME nº 61.099.834/0001-90 - NIRE nº 35300033451
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA COMPANHIA REALIZADA EM 1 DE JULHO DE 2022
1. Data, Horário e Local: No dia 1 de julho de 2022, às 15 horas, na sede
social da Arthur Lundgren Tecidos S.A. – Casas Pernambucanas
(“Companhia”), localizada na capital do Estado de São Paulo, na Rua
Consolação nº 2.411, Consolação, CEP: 01301-100. 2. Convocação e
Presença: Presentes os acionistas representando 100% (cem por cento)
do capital social votante, conforme registros e assinaturas lançados no
Livro de Presença dos Acionistas da Companhia e atestados de presença
no respectivo livro relativos aos acionistas que compareceram por conexão
via internet, dispensadas as formalidades de convocação na forma do
artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76. 3. Composição da Mesa: Presidente,
Sr. Martin Mitteldorf; Secretária, Sra. Michele de Oliveira Endler Virgilio. 4.
Ordem do dia: (i) Consignar a renúncia do Conselheiro Fernando de Mello
Mattos Haaland, e eleger seu substituto; (ii) Consignar a renúncia do
Diretor Vice Presidente Richard Rainer e eleger seu substituto; (iii)
Consignar a renúncia do Diretor Executivo Comercial Fábio Fadel e eleger
seu substituto; (iv) ratificar a aprovação, sem ressalvas ou emendas, das
contas e dos atos de gestão dos administradores, o relatório da
administração e as demonstrações financeiras, relativas ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2021, acompanhadas das notas
explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes emitido pela
KPMG Auditores Independentes, bem como da proposta de destinação do
resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021. 5.
Deliberações tomadas pela unanimidade dos acionistas: 5.1. Registrar
que a ata, que se refere a esta Assembleia, será lavrada na forma de
sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76. 5.2. Consignar
a renúncia do Sr. Fernando de Mello Mattos Haaland, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade nº 3.421.820, SSP/SP e
inscrito no CPF sob o nº 082.762.118-36, ao cargo de Membro do Conselho
Consultivo. Ao tempo em que foram aprovados os atos de gestão do
Conselheiro que se retira, foi apresentado agradecimento pelos serviços
que prestou no correr de seu mandato. 5.3. Eleger como membro do
Conselho Consultivo da Companhia, o Sr. Gustavo Henrique Penha Tavares,
brasileiro e português, casado, engenheiro, portador da cédula de
identidade nº 17.423.980-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 073.994.228-
00, domiciliado na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha, 435, Alto de
Pinheiros, São Paulo, Capital, CEP: 05450-011, com mandato até a
Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as demonstrações
financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2022.O Conselheiro ora eleito declara em seu respectivo termo de posse,
arquivado na sede da Companhia, que não está condenado a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade, que não está incurso em qualquer delito que
o impeça de exercer as atividades do cargo para o qual foi eleito, que não
ocupa cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes
no mercado com a Companhia e que não têm interesse conflitante com a
mesma. 5.4. Consignar o pedido de renúncia do Sr.Richard Rainer, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 28.666.795,
SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 165.017.198-60, ao cargo de
membro do Diretor Vice Presidente. Ao tempo em que foram aprovados os
atos de gestão do Diretor que se retira, foi apresentado agradecimento
pelos serviços que prestou à Companhia. 5.5. Eleger o Sr. Daniel Martins
Silvestri, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade
nº 29.445.000 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 329.328.468-09,
domiciliado na Rua Vergueiro, 1353, 3º andar, cj. 303, Paraíso, São Paulo,
Capital, para ocupar o cargo de Diretor Vice Presidente em substituição
ao Sr. Richard Rainer, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que
deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2022. O administrador ora eleito declara
em seu respectivo termo de posse, arquivado na sede da Companhia, que
não está condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, que não
está incurso em qualquer delito que o impeça de exercer as atividades do
cargo para o qual foi designado, que não ocupa cargos em sociedades
que possam ser consideradas concorrentes no mercado com a Companhia
e que não têm interesse conflitante com a mesma. 5.6. Consignar o pedido
de renúncia do Sr.Fábio Fadel, brasileiro, casado, publicitário, portador da
cédula de identidade RG nº 43.708.548-X SSP/SP e inscrito no CPF/ME
sob o nº 341.798.098-42, ao cargo de membro do Diretor Executivo
Comercial. Ao tempo em que foram aprovados os atos de gestão do Diretor
que se retira, foi apresentado agradecimento pelos serviços que prestou
à Companhia. 5.7. Eleger a Sra. Francine de Lucca Mottin, brasileira,
casada, economista, portadora da cédula de identidade RG nº 57.731.225-
X SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o nº 932.890.220-72, residente e
domiciliada na cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na
Rua da Consolação, nº 2.411, 6º andar, CEP: 01301-100, para ocupar o
cargo de Diretora Executiva Comercial em substituição ao Sr. Fabio Fadel,
com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2022. A administradora ora eleita declara em seu respectivo
termo de posse, arquivado na sede da Companhia, que não está condenada
à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, a fé pública ou a propriedade, que não está incurso em
qualquer delito que a impeça de exercer as atividades do cargo para o
qual foi designada, que não ocupa cargos em sociedades que possam ser
consideradas concorrentes no mercado com a Companhia e que não têm
interesse conflitante com a mesma. 5.8. Registrar que as acionistas Nova
Pirajuí Administração S.A. e Zodiac Empreendimentos e Participação Ltda.,
em razão da abstenção da primeira e da ausência da segunda na Assembleia
Geral instalada em 10 de maio de 2022, neste ato e com base no Relatório
dos Auditores Independentes emitido pela KPMG Auditores Independentes,
apresentaram seu voto aprovandoas contas e os atos de gestão dos
administradores, o relatório da administração e as demonstrações
financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2021, acompanhadas das notas explicativas e do Relatório dos Auditores
Independentes emitido pela KPMG Auditores Independentes, bem como
proposta de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2021, tendo os demais acionistas ratificado seus votos
na mencionada Assembleia. 5.9. Registrar que, ante a deliberação anterior,
ficam aprovadas as contas e os atos de gestão dos administradores, o
relatório da administração e as demonstrações financeiras, relativas ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021, acompanhadas
das notas explicativas, com base no Relatório dos Auditores
Independentes emitido pela KPMG Auditores Independentes, bem como
proposta de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31
de dezembro de 2021, pela unanimidade dos acionistas da Companhia. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a realização
das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, e a presente ata foi
lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes, sendo a seguir
transcrita no livro próprio. 7. Assinaturas: Mesa: Martin Mitteldorf,
Presidente; Michele de Oliveira Endler Virgilio, Secretária. Acionistas: AAL
Participações S.A., representada por Gabriel Sollero Figueira; Alphalund
Companhia de Participações e Investimentos S.A., representada por Alberto
Lundgren Altenburg; Nova Pirajuí Administração S.A., representada por
Daniel Martins Silvestri e Luiz Borges de Medeiros Neto; Rumisa S.A.,
representada por Dirk Herman Mitteldorf; e Zodiac Empreendimentos e
Participação Ltda., representada por Daniel Martins Silvestri e Luiz Borges
de Medeiros Neto. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em
livro próprio. São Paulo, 1 de julho de 2022. Martin Mitteldorf - Presidente;
Michele de Oliveira Endler Virgilio - Secretária. Jucesp nº 393.336/22-0 em
03/08/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 9 de agosto de 2022 às 05:01:19

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