ATA - ATACAMA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA

Data de publicação24 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
8 – São Paulo, 132 (38) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
BBC Administração e Serviços Ltda.
Em Liquidação Ordinária
CNPJ n- 62.214.648/0001-18 - NIRE 35201098961
Convocação Assembleia Geral Extraordinária de Quotistas
BBC Administração e Serviços Ltda. - Em Liquidação Ordinária, nos
temos do artigo 1072 c/c o artigo 1152 §3º do Código Civil, serve-se
do presente para Convocar todos os Sócios Quotistas, para participar
da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, a ser realizada no
dia 07/03 às 15:30 horas em 1ª chamada e às 16 horas em 2ª cha-
mada, na sede da BBC Administração e Serviços Ltda. - em liquida-
ção ordinária na Rua Estela, 515, 10º andar- Bloco D - Paraíso - São
Paulo/SP, CEP 04011-002 para deliberar sobre a seguinte Ordem do
Dia: Saída do Liquidante Ordinário da administração da sociedade;
Nomeação do novo, Liquidante Ordinário para a administração da so-
ciedade. São Paulo/SP, 23.02.2022. BBC Administração e Serviços
Ltda. em Liquidação Ordinária. (23,24,25)
Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo
CNPJ nº 62.779.145/0001-90
Transferência de Estabelecimento
Nos termos do artigo 1.144 do Código Civil, Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, com sede na Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº
112, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.779.145/0001-90, informa
que celebrou, em 22 de fevereiro de 2022, com Hospital Santa Isabel
S.A., com sede na Rua Dr. Cesário Mota Junior, 112, parte, Santa Cecília,
São Paulo/SP, CEP 01221-900, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
43.808.692/0001-01, o Contrato de Transferência de Estabelecimento para
transferência do estabelecimento do Hospital Santa Isabel - Veridiana, jun-
tamente com ativos, passivos e contratos a ele relacionados, o qual foi le-
vado a registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob
protocolo nº 0.207.858/22-6.
FORTEC S/A PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS
CNPJ/ME nº 50.615.301/0001-06 - NIRE 35.300.000.871
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os Srs. acionistas da FORTEC S/A PARTICIPAÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS convocados a se reunirem em 14 de março de 2022, às
14 horas, na Rua Cel. José Ruf‌ino Freire, 453, São Paulo/SP (sede so-
cial), para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, com a f‌inali-
dade de deliberar acerca das seguintes matérias: (i) a alteração do esta-
tuto social para estabelecer o quórum de maioria para a transformação
do tipo jurídico da Fortec; (ii) a nomeação da Diretoria; e (iii) convocações
realizadas por edital e pessoais por e-mail. Thales Lobo Peçanha - Di-
retor Presidente. (23, 24 e 25/02/2022)
LOGICTEL S.A.
CNPJ nº 03.430.070/0001-78 - NIRE 35.300.173.767
Assembleia Geral Ordinária – Edital de Convocação
Convocamos os acionistas a se reunirem na sede a Rua da Bica nº 234,
Freguesia do Ó, São Paulo/SP, no dia 28 de março de 2022, às 10:30
horas, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia; AGO: a) exame e
discussão do Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do
exercício social encerrado em 31/12/2021; b) destinação do lucro do
período; e c) Outros assuntos de interesse. Encontram-se à disposição dos
Srs. acionistas os documentos referentes ao artigo 133 da Lei 6.404/76.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
AA Geraldo A. O. Marques – Diretor Presidente
AT12 Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda
CNPJ 14.344.027/0001-06 - NIRE 35225466308
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 22.02.2022
Data, hora, local: 22.02.2022, às 10 horas, na sede social, Rua Gomes de
Carvalho, nº 1356 – Conjunto 72, São Paulo/SP. Presença: o Presidente,
Eduardo Alberto Martins, o Secretário, Marcos Atushi Yasuda e os sócios.
Deliberações aprovadas: 1. A redução do capital social de R$ 3.681.410,00
para R$ 10.000,00, mediante cancelamento e reembolso de quotas no va-
lor de R$ 3.671.410,00, considerados excessivos em relação ao objeto so-
cial, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil. 2. O pagamento do
reembolso aos sócios, mediante a restituição em bens e/ou direitos (crédi-
tos) do ativo da sociedade, pelo valor contábil, conforme faculta o artigo
419 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000, de 26/03/1999).
Os sócios promoverão a alteração do contrato social consignando o novo
valor do capital social. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 22.02.2022.
Sócios: AT12 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Archtech Enge-
nharia, Ergon Soc Adm Ltda. Sócios e Responsáveis Legais: Archtech
Engenharia e Construções Ltda e Ergon Sociedade Administrativa Ltda,
ambas por Eduardo Alberto Martins e Marcos Atushi Yasuda.
Caetes Administração Ltda
CNPJ/MF: 29.563.887/0001-08 - NIRE: 35235168997
Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora e local, 18/02/2022, as 10:00 hs, na sede da socieda-
de, dispensada a convocação, em virtude da presença dos sócios,
representando a totalidade do capital social. Ordem do Dia e Delibe-
rações: Com fundamento no artigo 1.082, Inciso II do Código Civil,
restou unanimemente aprovada a proposta de redução do capital so-
cial de R$ 3.571.408,00 para R$ 1.000,00, com uma redução de R$
3.570.408,00, mediante o cancelamento de 3.570.408 quotas de titula-
ridade da sócia Augusto Velloso Empreendimentos S/A, sendo-lhe
entregue em contra partida as quotas canceladas, a quantia em moeda
corrente nacional. A presente ata e publicada na forma de extrato, nos
termos da lei - Assinaturas - Mesa: Augusto Ferreira Velloso Neto -
Presidente, Ricardo Machado Ferreira Velloso - Secretário, Sócios
Augusto Velloso Empreendimentos S/A, por Augusto Ferreira Vello-
so Neto e Ricardo Ferreira Velloso, que também assinam com sócios.
Atacama Empreendimentos
Imobiliários Ltda
CNPJ: 15.864.823/0001-32 - NIRE: 35.226.357.685
Ata de Assembléia Geral Extraordinária Realizada em 13/12/2021
Hora: 10h00, Local: Na sede social, Bertioga/SP à Rua Claudio Cesar de
Aguiar Mauriz, nº 409 – Bairro Itapanhaú, CEP 11250-000, Presença: Com
a presença da totalidade dos seus acionistas. Convocação: Dispensada
convocação nos termos da Lei. Mesa: Presidente: Sra.Marise Borges de
Melo Tavares, Sr. Antonio de Assis Mantovani - Secretário. Ordem do dia:
Redução de Capital, nos termos do artigo 1.082, inciso II do código civil,
considerando que o valor atribuído ao capital social se tornou excessivo
em relação ao objeto da sociedade e que a redução do capital social será
realizada restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios. Deliberações:
Reduzir o capital social da empresa, conforme disposto no artigo 1.084 do
Código Civil. Os acionistas decidem neste ato pela redução do Capital
Social, passando de R$ 2.673.000,00 para R$ 53.000,00, ou seja, uma
redução de R$ 2.620.000,00 sendo que R$ 2.366.057,08 já foram quitados
em moeda corrente, da seguinte forma: ANTONIO DE ASSIS MANTOVANI
recebeu em moeda corrente nacional o valor de R$ 780.413,76, conforme
registros contábeis, restando um saldo a ser pago no valor de R$ 84.186,24,
que serão pagos em até 30 dias, em moeda nacional. MAYR RICARDO
CAMAZANO recebeu em moeda corrente nacional o valor de R$
780.413,76, conforme registros contábeis, restando um saldo a ser pago
no valor de R$ 84.186,24, que serão pagos em até 30 dias, em moeda
nacional. MARISE BORGES DE MELO TAVARES recebeu em moeda
corrente nacional o valor de R$ 805.229,56, conforme registros contábeis,
restando um saldo a ser pago no valor de R$ 85.570,44, que serão pagos
em até 30 dias, em moeda nacional. Por fim, a empresa autoriza a diretoria
a praticar todos os atos complementares do registro e publicidade da
presente Ata, bem como a tomar, com os mais amplos poderes, todas as
providencias necessárias para o cabal cumprimento do que ora ficou
resolvido e do mais que seja determinado pelas leis que regem a matéria,
em especial aqueles atos perante a JUCESP, comissão de Valores
Mobiliários – CVM e secretaria da Receita Federal – SRF. Nada mais
havendo a trata. Mesa: Acionista Administrador: Marise Borges de Melo
Tavares; Acionistas: Antonio de Assis Mantovani e Mayr Ricardo Camazano.
Bertioga, 13 de dezembro de 2021. ANTONIO DE ASSIS MANTOVANI;
MARISE BORGES DE MELO TAVARES
;
MAYR RICARDO CAMAZANO
Ductor Implantação de Projetos
Serviços Industriais LTDA.
CNPJ nº 47.096.581/0001-70 - NIRE 35.225.945.559
Extrato da 19ª (Última) Alteração Contratual
Datada de 01/01/2022, arquivada na Junta Comercial do Estado de São
Paulo (JUCESP) nº 84.162/22-3, em Sessão de 09/02/2022: a) aprovar o
anexo Protocolo-Justificativa de Incorporação datado de 15.12.2021, que
estabelece os termos e condições para a incorporação da TÜV Rheinland
Serviços Industriais LTDA., com sede na Avenida Francisco Matarazzo,
1400, 6º Andar, cj. 61, Bloco I - Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05001-
903, CNPJ nº 69.102.457/0001-03, com registro primitivo no Cartório de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP nº 2403, em 18.06.1997, e na
JUCESP NIRE 35.222.197.471, com 33ª (última) alteração do contrato so-
cial, datada de 18.10.2021, arquivada na JUCESP nº 545.626/21-3, em
sessão de 16.11.2021, doravante denominada tão somente TR SI, pela
Ductor Implantação de Projetos LTDA., doravante denominada tão so-
mente TR Ductor; b) ratificar a nomeação da SSCA Consultoria e As-
sessoria, sociedade estabelecida na Avenida Santo Amaro, nº 3330, con-
j
unto 91, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, registrada no Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo nº 2SP14.430/O-4 e no CNPJ
/
ME nº 57.654.923/0001-84, para a avaliação do patrimônio líquido da TR
SI e para a elaboração do correspondente laudo de avaliação; c) aprovar o
anexo Laudo de Avaliação datado de 1º.01.2022, elaborado pela empresa
acima qualificada, o qual estabelece os valores a serem observados na
operação de incorporação da TR SI pela TR Ductor, que atribuiu ao patri-
mônio líquido da TR SI o valor contábil de R$ 2.720.417,16; d) aprovar, em
razão do acima del iberado, a incorporação da TR SI pela TR Ductor,
deixando expresso que tal incorporação se operará de acordo com os ter-
mos e condições estabelecidos no Protocolo -Justificativa de Incorporação
datado de 15/12/2021 e com os valores indicados no Laudo de Avaliação
datado de 1º/01/2022, elaborado com base no balanço da TR SI, levantado
para 31/12/2021; e) ratificar que, com a incorporação aprovada, todas as
operações e negócios da TR SI serão transferidos para a TR Ductor, que
sucederá a TR SI em todos os seus bens, direitos e obrigações, a título
universal e para todos os fins de direito, sem qualquer solução de continui-
dade, ficando, consequentemente, extinta a TR SI. Ratificar, também, que
a TR Ductor absorverá e incorporará a totalidade do patrimônio líquido da
TR SI, composto dos bens, direitos e obrigações apontados no anexo Lau-
do de Avaliação indicado no item “c” acima, sucedendo a mesma em todos
os seus bens, direitos e obrigações, a título universal e para todos os fins
de direito, sem solução de continuidade; f) aumentar o capital social da TR
Ductor em R$ 2.720.417,00, conforme laudo de avaliação da TR SI, pas-
sando dos atuais R$ 53.655.500,00 para R$ 56.375.917,00. Os centavos
ficarão desprezados para fins de subscrição e integralização do capital
social, porque insuficientes para a subscrição e integralização de uma quo-
ta. O aumento do capital social da TR Ductor é procedido no montante
equivalente ao valor do patrimônio líquido da TR SI, mediante a subscrição
de 2.720.417 novas quotas sociais no valor nominal de R$ 1,00 cada uma,
sendo que 2.720.416 quotas são subscritas pela TÜV Rheinland do Bra-
sil Holding LTDA. e 1 quota é subscrita pela Köln Holding LTDA., de
forma que o capital social da TR Ductor ficará assim distribuído entre as
suas sócias: TÜV Rheinland do Brasil Holding LTDA., detentora de
56.375.552 quotas, totalmente subscritas e integralizadas em bens e em
moeda corrente nacional do país, com valor de R$ 1,00 cada uma, totali-
zando R$ 56.375.552,00; Köln Holding LTDA., detentora de 365 cotas,
totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional do
país, com valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 365,00. As 2.720.417
novas quotas sociais, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, ora subscri-
tas pela TÜV Rheinland do Brasil Holding LTDA. e pela Köln Holding
LTDA ., são integralizadas na presente data, mediante integralização do
patrimônio da TR SI (relacionado no Laudo de Avaliação) pela TÜV Rhein-
land do Brasil Holding LTDA. e pela Köln Holding LTDA.; g) em face do
deliberado no item anterior, alterar a Cláusula 4ª do Contrato Social que,
a partir desta data, passa a vigorar com os seguintes termos: Cláusul
a
4ª - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corren
-
te nacional do país é de R$ 56.375.917,00, dividido em 56.375.917,0
0
q
uotas, todas com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, assim distribuída
s
entre os sócios: a)TÜV Rheinland do Brasil Holding LTDA., detentora d
e
56.375.552 quotas, totalmente subscritas e integralizadas em bens e e
m
moeda corrente nacional do país, com valor de R$ 1,00 cada uma, totali
-
zando R$ 56.375.552,00; b) Köln Holding LTDA., detentora de 365 cotas,
totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional d
o
país, com valor de R$ 1,00 cada uma, totalizando R$ 365,00. § Primeiro -
A responsabilidade de cada sócio é restrita à integralização das cotas por
eles subscritas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social. § Segundo - Cada cota é indivisível e confere direito a 01
voto nas deliberações sociais.” h) considerando que a presente alteração
contratual não foi lavrada na forma de sumário, aprovar, para fins de publi-
cação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, de acordo com o
artigo 1.122 do Código Civil, a anexa redação do extrato da presente alte-
ração do contrato social; i) proceder à: Consolidação do Contrato Social da
Ductor Implantação de Projetos Serviços Industriais Ltda. Nada mais
a tratar, foi lavrada a alteração, lida pelos presentes e assinada. São Paulo,
01/01/2022.”
Mitre Realty Empreendimentos
e Participações S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ nº 07.882.930/0001-65 - NIRE 35.300.547.144
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 24 de Janeiro de 2022
Data, Horário e Local: No dia 24 de janeiro de 2022 às 10:00hs, na sede
da Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”), lo-
calizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda San-
tos, nº 700, 5º Andar, Jardim Paulista, CEP 01418-002. Convocação: Dis-
pensada a convocação em face da presença de todos os membros do
Conselho de Administração da Companhia, nos termos do artigo 17, pará-
grafo único, do Estatuto Social da Companhia. Presença: Presentes todos
os membros do Conselho de Administração da Companhia, a saber:
(a) Jorge Mitre, (b) Fabrício Mitre, (c) Burkhard Otto Cordes, (d) Guilherme
Affonso Ferreira, (e) Pedro Barros Mercadante Oliva e (f) Rodrigo Coelho
Cagali (“Conselheiros”), os quais participaram via videoconferência, con-
forme facultado pelo caput do Artigo 19 do Estatuto Social da Companhia.
Mesa: Os Conselheiros elegeram o Sr. Fabrício Mitre como Presidente da
Mesa e o Sr. Rodrigo Coelho Cagali como secretário. Ordem do Dia: Deli-
berar sobre: (i) a aprovação do 2º Programa de Remuneração em Opções
de Compra de Ações (“2º Programa”) no âmbito do Plano de Remuneração
em Opção de Compra de Ações (“Plano”), aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia realizada em 30 de abril de 2020, bem como
os beneficiários e o número de opções que serão outorgadas no âmbito do
2º Programa; (ii) a retificação dos beneficiários e do número de opções
outorgadas no âmbito do 1º Programa de Remuneração em Opções de
Compra de Ações (“1º Programa”), aprovado em Reunião do Conselho de
Administração da Companhia realizada em 28 de julho de 2020 e poste-
riormente retificado em Reunião do Conselho de Administração da Com-
panhia realizada em 27 de novembro de 2020; e (iii) a autorização para a
Diretoria da Companhia tomar todas as providências necessárias e assi-
nar todos para as deliberações tomadas, incluindo celebração dos instru-
mentos de outorga de novas opções de compra no âmbito do Plano.
Deliberações: Após análise dos itens constantes da Ordem do Dia, os
membros do Conselho de Administração presentes, deliberaram, o quanto
segue, nos termos do item “(r)” do Artigo 21 do Estatuto Social da Compa-
nhia, por unanimidade e registradas as abstenções dos Srs. Fabricio Mitre
e Rodrigo Coelho Cagali, que manifestaram conflito com as matérias a
serem deliberadas e se retiraram da reunião durante as deliberações, para
que os demais membros do Conselho de Administração pudessem apre-
ciar e deliberar sobre a ordem do dia: (i) Aprovar: (a) as diretrizes do 2º
Programa, que contempla as metas e demais regras descritas no material
específico apresentado pela Diretoria da Companhia, devendo todas as
opções de compra a serem outorgadas pela Companhia no âmbito do Pla-
no, a partir desta data, seguirem as regras gerais ora aprovadas; (b) a lista
contendo (b.1) os nomes dos beneficiários que receberão a outorga de
opções de compra de ações de emissão da Companhia no âmbito do 2º
Programa, e (b.2) o número de opções que serão outorgadas a cada bene-
ficiário, bem como ações que poderão ser adquiridas pelo exercício das
opções a serem outorgadas a cada um destes beneficiários no âmbito do
2º Programa, e o preço de exercício das opções, sendo a cópia do Material
apresentado pela Diretoria, contendo todas regras, lista de participantes e
quantidade de opções a serem outorgadas, devidamente rubricada por
todos os presentes e arquivada na sede da Companhia; (ii) Aprovar a reti-
ficação dos beneficiários e do número de opções outorgadas no âmbito do
1º Programa, a cópia do Material apresentado pela Diretoria, contendo os
nomes dos beneficiários e o número de opções outorgadas a cada benefi-
ciário, ora aprovadas, devidamente rubricada por todos os presentes e ar-
quivadas na sede da Companhia; e (iii) Autorizar a Diretoria da Companhia
a tomar todas as providências necessárias e assinar todos e quaisque
r
documentos e efetuar todos e quaisquer registros para a implementação
das deliberações tomadas nos termos dos itens (i) e (ii) acima, incluindo a
outorga de novas opções de compra de ações pela Companhia no âmbito
do 1º e 2º Programas e a celebração dos Contratos com os beneficiários,
nos termos do Plano e dos artigos 21, alíneas “r” e “w” do Estatuto Social,
sendo cópia de tais Contratos assinados arquivada na sede da Compa-
nhia. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada
conforme, aprovada e por todos os conselheiros presentes assinada. São
Paulo/SP, 24 de janeiro de 2022. Mesa: Fabrício Mitre - Presidente; Rodrigo
Coelho Cagali - Secretário. Conselheiros Presentes: Jorge Mitre, Fabrício
Mitre, Burkhard Otto Cordes, Guilherme Affonso Ferreira, Pedro Barros
Mercadante Oliva e Rodrigo Coelho Cagali. A presente ata confere com a
original lavrada em livro próprio. São Paulo/SP, 24 de janeiro de 2022.
Mesa: Fabrício Mitre - Presidente; Rodrigo Coelho Cagali - Secretário.
JUCESP nº 98.673/22-1 em 17/02/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secre-
tária Geral.
OPEA SECURITIZADORA S.A.
(atual denominação social da RB SEC Companhia de Securitização)
Companhia Aberta - CNPJ nº 02.773.542/0001-22 - NIRE 35.300.157.648
Edital de Convocação para Assembleia Geral de Titulares de
Certif‌i cados de Recebíveis Imobiliários da 371ª Série (21G0856704)
da 1ª Emissão da Opea Securitizadora S.A. (“Opea” ou “Emissora”)
Ficam convocados os Srs. Titulares dos Certif‌i cados de Recebíveis Imobi-
liários 371ª Série da 1ª Emissão (“Titulares dos CRI”, “CRI” e “Emissão”,
respectivamente), nos termos do Termo de Securitização de Créditos Imo-
biliários da Emissão do CRI, f‌i rmado em 02.08.2021 (“Termo de Securitiza-
ção”), a reunirem-se em 1ª convocação em Assembleia Geral de Titulares
de CRI (“AGT”), a realizar-se no dia 16.03.2022 às 11hs, de forma exclusi-
vamente digital, por meio da plataforma Microsoft Teams, sendo o acesso
disponibilizado pela Emissora individualmente para os Titulares dos CRI
devidamente habilitados nos termos deste edital, nos termos da Instrução
CVM nº 625, de 14.05.2020 (“Instrução CVM 625”), a f‌i m de deliberar so-
bre as seguintes matérias: (i) A substituição do agente de cobrança na ad-
ministração dos recebíveis, contratado no âmbito do “Instrumento Particu
-
lar de Cessão Fiduciária de Recebíveis em Garantia e Outras Avenças So
b
Condição Suspensiva” (“Contrato de Cessão”), exclusivamente em relação
ao empreendimento desenvolvido pela Terras Alpha SPE Senador Canedo
Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Senador Canedo”); (ii) A celebração
do (i) do primeiro aditamento ao “Instrumento Particular de Escritura da 8
ª
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espéci
e
Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Séri
e
Única, para Colocação Privada, da Alphaville Urbanismo S.A.” (“Primeiro
Aditamento à Escritura de Emissão”); (ii) do primeiro aditamento ao Ter m
o
de Securitização de Créditos Imobiliários dos Certif‌i cados de Recebívei
s
Imobiliários da 371ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Secu
-
ritização” (“Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização”); e (iii) caso
aprovado o item (i) da Ordem do Dia, aprovar a celebração do quarto adi-
tamento ao “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebívei
s
em Garantia e Outras Avenças Sob Condição Suspensiva” (“Contrato de
Cessão”), para os ajustes a seguir indicados: (1) na Escritura de Emissão,
implementar as alterações para adequações necessárias na descrição e
mecânica das garantias da operação devido à celebração do (a) Primeir
o
Aditamento ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebívei
s
em Garantia e Outras Avenças; (b) do Segundo Aditamento ao Instrumen
-
to Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis em Garantia e Outra
s
Avenças Sob Condição Suspensiva; (c) do Terceiro Aditamento ao Instru
-
mento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis em Garantia e Ou
-
tras Avenças; e (d) do Quarto Aditamento ao Contrato de Cessão (confor-
me abaixo def‌i nido) (itens (a) a (d), em conjunto “Aditamentos ao Contrato
de Cessão”) incluindo, dentre outras, a atualização da descrição das So-
ciedades Desenvolvedoras e dos Créditos Cedidos constantes nos Anexos
III e V, respectivamente, do Contrato de Cessão; (2) no Termo de Securiti-
zação, implementar as alterações para adequações necessárias na descri-
ção e mecânica das garantias da operação devido à celebração dos Adita-
mentos ao Contrato de Cessão, incluindo, dentre outras, a atualização da
descrição das Sociedades Desenvolvedoras constante na Cláusula 1; (3)
no Contrato de Cessão, consolidar as alterações decorrentes dos Adita-
mentos ao Contrato de Cessão, com destaque para o Quarto Aditament
o
ao Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Recebíveis em Garan
-
tia e Outras Avenças (“Quarto Aditamento ao Contrato de Cessão”), para
(a) adequações necessárias na descrição e mecânica das garantias da
operação; e (b) para alteração da Cláusula 5, incluindo novo agente de co-
brança na administração dos recebíveis do empreendimento desenvolvido
pela Senador Canedo; (iii) autorização para a Emissora e o Agente Fidu-
ciário praticarem todos os atos necessários para a efetivação do item aci-
ma, caso aprovado, inclusive, mas não se limitando, à celebração de qual-
quer documento que se faça necessário para f‌i ns de ref‌l etir as delibera-
ções tomadas pelos Titulares dos CRI. Os termos ora utilizados em letras
maiúsculas e aqui não def‌i nidos terão os signif‌i cados a eles atribuídos no
Termo de Securitização e nos demais Documentos da Operação (confor-
me def‌i nido no Termo de Securitização). As matérias acima indicadas de-
verão ser consideradas de forma independente pelos Titulares dos CRI no
âmbito da AGT, de modo que a não deliberação a respeito de qualquer
uma delas, ou não aprovação com relação a qualquer uma delas, não im-
plicará automaticamente na não deliberação ou não aprovação de quais-
quer das demais matérias da ordem do dia. A Assembleia será realizada
por meio de plataforma eletrônica, nos termos da Instrução CVM 625, cujo
acesso será disponibilizado pela Emissora àqueles que enviarem por cor-
reio eletrônico para ri@opeacapital.com e agentef‌i duciario@vortx.com.br,
os documentos de representação até o horário da Assembleia. Por docu-
mento de representação, consideramos o recebimento de cópia dos docu-
mentos de identidade do titular de CRI e, caso aplicável, os documentos
que comprovem os poderes daqueles que participarão em representação
ao titular de CRI. Para os f‌i ns acima, serão aceitos como documentos de
representação: a) participante pessoa física – cópia digitalizada de docu-
mento de identidade do titular do CRI; ou, caso representado por procura-
dor, cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com f‌i rma reconhecida,
abono bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de cópia di-
gitalizada do documento de identidade do titular do CRI; e b) demais par-
ticipantes – cópia digitalizada do estatuto ou contrato social (ou documen-
to equivalente), acompanhado de documento societário que comprove a
representação legal do titular de CRA, e cópia digitalizada de documento
de identidade do representante legal; ou, caso representado por procura-
dor, cópia digitalizada da respectiva procuração (i) com f‌i rma reconhecida,
abono bancário ou assinatura eletrônica, ou (ii) acompanhada de cópia di-
gitalizada dos documentos do titular do CRI. Os Titulares dos CRI poderão
enviar seu voto de forma eletrônica à Emissora e ao Agente Fiduciário nos
correios eletrônicos ri@opeacapital.com e agentef‌i duciario@vortx.com.br,
respectivamente, conforme modelo de Instrução de Voto disponibilizado
na mesma data da publicação deste Edital de Convocação pela Emissora
em seu website www.opeacapital.com. A Proposta de Administração será
divulgada nesta data no website da CVM, bem como no site da Emissora.
Na data da Assembleia, os votos recebidos por meio da Instrução de Voto
serão computados como presença para f‌i ns de apuração de quórum e as
deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes na plataforma di-
gital e pelos votos encaminhados via Instrução de Voto até a data informa-
da acima, observados os quóruns previstos no Termo de Securitização.
São Paulo, 23.02.2022. OPEA SECURITIZADORA S.A.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 às 05:04:06

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