ATA - AVANTI BR SOLUCOES EM LOGISTICA SA

Data de publicação12 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
12 – São Paulo, 130 (235) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 12 de dezembro de 2020
Avanti BR Soluções em Logística S.A.
CNPJ/MF nº 33.838.907/0001-83 – NIRE 35.300.537.343 – Companhia Fechada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de agosto de 2020
Data, Hora e Local: Aos 07/08/2020, às 14:00 horas, na sede da Companhia. Convocação e Presença: Dispen-
sada, face a presença de acionistas representando a totalidade do capital social. Mesa: João José Oliveira de
Araújo – Presidente; Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque – Secretário. Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a
alteração do endereço da sede da Companhia com a consequente alteração do Artigo 2º do Estatuto Social e (ii)
consolidar o Estatuto Social da Companhia e o que mais ocorrer. Deliberações: Os Acionistas, por unanimidade
de votos, deliberaram: (i) Alterar neste ato, o endereço da sede da Companhia para a Rua Jerônimo da Veiga, nº
384, 11º andar, conjunto 111, Sala 03, Jardim Europa, São Paulo-SP, CEP 04536-001. Como consequência da
deliberação tomada acima, aprovam a alteração do artigo 2º, do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º. A Companhia tem sua sede e foro na Rua Jerônimo da Veiga, nº 384,
11º andar, conjunto 111, Sala 03, Jardim Europa, São Paulo-SP, local onde funcionará o seu escritór io administra-
tivo, e uma f‌i lial instalada na Rodovia Transamazônica (BR-230), s/n, Km 02, Cidade Nova, CEP 68.507-765, no
Município de Marabá, Estado do Pará (FILIAL 01), podendo abrir f‌i liais, escritórios e representações em qualquer
localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.(ii) Aprovar a consoli-
dação do Estatuto Social, nos moldes do Anexo I, que faz parte integrante e indissociável da presente Ata. Encer-
ramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo-SP,
07/08/2020. Mesa: João José Oliveira de Araújo – Presidente; Daniel Demicheli Ricardo de Albuquerque – Secre-
tário. Anexo I – Consolidação do Estatuto Social – Denominação e Duração. Artigo 1º. Avanti BR Soluções
em Logística S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida pelo
disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e
suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social. Artigo 2º. A Companhia tem sua sede
e foro na Rua Jerônimo da Veiga, nº 384, 11º andar, conjunto 111, Sala 03, São Paulo-SP, local onde funcionará o
seu escritório administrativo, e uma f‌i lial instalada na Rodovia Transamazônica (BR-230), s/n, Km 02, Cidade Nova,
Marabá-PA (FILIAL 01), podendo abrir f‌i liais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do
exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social. Artigo 3º. A Companhia tem por
objeto as seguintes atividades: exploração, com dedicação exclusiva de transportes, entregas e armazenamento de
cargas, construção, incorporação e operação de armazéns, terminais logísticos e portuários, CLIAS, Redex, des-
pachos aduaneiros, operador portuário, agenciamento marítimo, transporte marítimo de cabotagem e de longo
curso, carga e descarga de embarcações, representações comerciais, comércio de produtos alimentícios e de uso
pessoal, locação de mão-de-obra temporária, equipamentos e organização, consultoria e desenvolvimento de pro-
j
etos logísticos para o transporte e armazenamento de cargas, podendo a sociedade participar, como quotista ou
acionista, de outras sociedades; transporte, embarque e comércio de bens e produtos, armazenagem, distribuição,
movimentação e o transporte, importação e exportação de produtos; prestação de serviços de logística integrada
de transporte de cargas, compreendendo a captação, armazenagem, transbordo, distribuição e entrega no contexto
de um sistema multimodal de transporte; desenvolvimento de atividades como armazéns gerais, bem como depó-
sitos fechados; construir e operar terminais marítimos e f‌l uviais próprios ou de terceiros, bem como explorar as
atividades de navegação e apoio portuário. § 1º: A matriz da Companhia, além de sede administrativa da empresa,
desenvolverá todas as atividades do objeto social da Companhia, listados no caput do Artigo 3º. § 2º: A FILIAL 01
desenvolverá, primariamente, a atividade de operador de transporte multimodal e, complementarmente, as demais
atividades do objeto social da Companhia, listados no caput do Artigo 3º. Capital Social e Ações. Artigo 4º. O
capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$1.000,00, dividido em 500 ações ordiná-
rias e 500 ações preferenciais, todas ordinárias e nominativas, sem valor nominal. Artigo 5º. Cada ação ordinária
confere ao seu titular o direito de um voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas
na forma da legislação aplicável. As ações preferenciais não terão direito de voto, mas terão prioridade no reem-
bolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da Companhia, participando, em igualdade de condições com
as ações ordinárias, de quaisquer distribuições de lucros ou bonif‌i cações realizadas pela Companhia. Artigo 6º. As
ações preferenciais de emissão da Companhia são conversíveis, a qualquer tempo, por deliberação dos Acionistas
que representem a maioria dos titulares de ações dessa classe de ações preferenciais reunidos em assembleia
especial, à razão de 01 ação preferencial para 01 ação ordinária. Artigo 7º. A propriedade das ações será compro-
vada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de
qualquer Acionista, a Companhia emitirá certif‌i cados de ações, que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, e,
quando emitidos, serão assinados por 2 Diretores. Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 8º. As Assembleias
Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 primeiros meses seguintes ao encerra-
mento de cada exercício social, a f‌i m de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 9º. As Assem-
bleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigi-
rem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos
Acionistas. Artigo 10. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos
Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário.
Administração da Companhia. Artigo 11. A administração da Companhia compete à Diretoria, que terá as atri-
buições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de oferecer garantia
para o exercício de suas funções. § 1º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respec-
tivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. § 2º. A
Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total dos membros da Diretoria, cabendo a esta
última deliberar sobre a sua distribuição entre seus membros. Diretoria. Artigo 12. A Diretoria será composta por
no mínimo 2 e no máximo 5 Diretores, Acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de
Acionistas, e por esta destituíveis a qualquer tempo, para um mandato de 2 anos, permitida a reeleição, sendo 1
Diretor Presidente e os demais Diretores Sem Designação Específ‌i ca. § 1º. No caso de vacância de cargo da Dire-
toria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de
30 dias, contados da vacância. § 2º. Ao Diretor Presidente da Companhia caberá, no mínimo, as seguintes atribui-
ções em relação à Companhia: (i) planejar, implementar e coordenar a política f‌i nanceira, bem como gerenciar seu
relacionamento com instituições f‌i nanceiras em geral; (ii) preparar as demonstrações f‌i nanceiras, gerir a contabili-
dade e controladoria e administrar a tesouraria em atendimento às determinações legais vigentes; (iii) participar da
elaboração e do controle do plano de negócios e do orçamento anual; (iv) opinar, previamente à realização de
qualquer investimento, sobre a observância dos termos do plano de negócios e do orçamento anual vigentes; (v)
orientar na tomada de decisões que envolvam riscos de natureza f‌i nanceira e gerenciamento de liquidez, incluindo,
mas não se limitando representar a Companhia em atos para a celebração ou modif‌i cação de contratos com ban-
cos, fornecedores e/ou clientes envolvendo valor igual ou até R$1.000.000,00; e (vi) representar a Companhia na
celebração de contratos com partes relacionadas. Artigo 13. Compete à Diretoria a representação da Companhia,
ativa e passivamente, bem como a prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos
negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no presente Estatuto Social. Artigo 14. Observadas as
disposições contidas neste Estatuto Social, a representação da Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passiva-
mente, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, compete aos Diretores, em con-
junto ou isoladamente. § 1º. As procurações outorgadas em nome da Companhia o serão sempre (i) pelo Diretor
Presidente, agindo isoladamente ou, (ii) por 2 Diretores, agindo conjuntamente, devendo especif‌i car os poderes
conferidos ou, (iii) por 1 Diretor e 1 procurador (sendo o procurador nomeado exclusivamente pelo Diretor Presi-
dente) e, com exceção daquelas para f‌i ns judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 1 ano. § 2º. Na
ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Companhia, presumir-se-á
que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 ano. Artigo 15. São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem
em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como f‌i anças, avais, endos-
sos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembleia
Geral de Acionistas. Artigo 16. As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que
o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Conselho
Fiscal. Artigo 17. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante
deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 18. O Conselho Fiscal, quando instalado,
será composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia
Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. § Único.
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os
eleger. Exercício Social e Lucros. Artigo 19. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de
dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações f‌i nanceiras deverão ser preparados.
§ 1º. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% para a constituição da reserva legal, que
não excederá a 20% do capital social. § 2º. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de no
mínimo 25% do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações. § 3º. O saldo
remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de
Acionistas, observada a legislação aplicável. § 4º. A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em
cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos
intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório,
acima referido. § 5º. Observadas as disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus Acionistas,
por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo
mínimo obrigatório. Liquidação. Artigo 20. A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a
Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Disposições
Finais. Artigo 21. A Companhia deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a
Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar
votos contrários aos seus termos, em observância ao artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 22. Em
tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. JUCESP –
Registrado sob o nº 380.076/20-2 em 17/09/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
resultará no aumento do capital social da Incorporadora, uma vez que: (i) com a efetivação da Operação; o
investimento da Incorporadora na Incorporada será cancelado e substituído pelos ativos e passivos que compõem
o patrimônio da Incorporada, que será absorvido pela Incorporadora; (ii) a Incorporadora é titular da totalidade das
quotas de emissão da Incorporada; (iii) por força da aplicação do método da equivalência patrimonial, o valor
contábil do investimento da Incorporadora na Incorporada corresponde ao valor integral do patrimônio líquido da
Incorporada na Data-base; e (iv) a Operação não implicará qualquer incremento do patrimônio líquido da
Incorporadora. CLÁUSULA 13ª: EXTINÇÃO E SUCESSÃO DA INCORPORADA: 13.1. Extinção da Incorporada.
A aprovação da Operação pelos sócios das Partes acarretará na extinção da Incorporada de pleno direito e para
todos os ns, sem a necessidade de procedimento de liquidação, que serão sucedidas pela Companhia a título
universal e sem solução de continuidade, em todos os bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades,
ações, exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades de titularidade da Incorporada,
patrimoniais ou não patrimoniais. 13.1.1. Uma vez implementada a Operação, competirá à administração da
Companhia praticar todos os registros e averbações e quaisquer atos que se zerem necessários à perfeita
regularização do estabelecido no presente instrumento, incluindo atos subsequentes à Operação, tais como a baixa
da inscrição da Incorporada perante autoridades governamentais, incluindo repartições federais, estaduais e
municipais competentes, bem como a manutenção de seus livros societários e contábeis pelo prazo legal. Os custos
e despesas daí decorrentes serão integralmente suportados pela Companhia. 13.2. Averbação da Sucessão: Nos
termos do Artigo 234 da Lei das S.A., a certidão da Operação passada pela Junta Comercial será documento hábil
para o registro e a averbação, nos registros públicos e privados competentes da sucessão universal da sucessão
universal pela Incorporadora em todos os bens, direitos, pretensões, faculdades, poderes, imunidades, ações,
exceções, deveres, obrigações, sujeições, ônus e responsabilidades das Incorporadas. CLÁUSULA 14ª: DIREITO
DOS CREDORES: 14.1. Impugnação da Operação. Nos termos do artigo 1.122 do Código Civil e do artigo 232 da
Lei das S.A., o credor da Incorporada ou da Incorporadora anterior à aprovação da Operação e prejudicado pela
realização da Operação poderá demandar judicialmente a anulação da Operação. 14.2. Prazo de Anulação. A
anulação da Operação deverá ser demandada, (i) pelos credores da Incorporada, no prazo de até 90 (noventa) dias
depois a publicação dos atos societários da Incorporada e da Incorporadora nos jornais habitualmente utilizados
pelas sociedades; e (ii) pelos credores da Incorporadora, no prazo de até 60 (sessenta) dias depois a publicação
dos atos societários da Incorporada e da Incorporadora nos jornais habitualmente utilizados pelas sociedades.
14.2.1. Consumado o prazo referido na Cláusula 14.2 acima, cará extinto por decadência o direito de impugnar a
Operação. 14.3. Consignação, pagamento ou garantia. A consignação em pagamento ou a garantia da execução
de dívidas ilíquidas prejudicam a anulação da Operação. CLÁUSULA 15ª: DEFESA DA CONCORRÊNCIA E
AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS: 15.1. Autoridades de Defesa da Concorrência. A realização da Operação
não estará sujeita à apreciação das autoridades de defesa da concorrência, quer no Brasil ou no exterior.
15.2. Autorizações de Autoridades Governamentais. A realização da Operação também não estará sujeita à
aprovação de qualquer outra autoridade governamental, quer no Brasil, quer no exterior. CLÁUSULA 16ª: ATOS
SOCIETÁRIOS E REFORMA ESTATUTÁRIA: 16.1. Alteração do Contrato Social da Incorporada. Deverá ser
realizada uma alteração do contrato social da Incorporada para deliberar e aprovar, dentre outras matérias: (i) o
Protocolo; (ii) a Operação, nos termos e condições do presente Protocolo; e (iii) a autorização para os administradores
praticarem todos os atos necessários à efetivação da Operação. 16.2. Assembleia Geral Extraordinária da
Incorporadora. Deverá ser realizada uma assembleia geral extraordinária da Incorporadora para deliberar e
aprovar as seguintes matérias: (i) o Protocolo; (ii) a raticação da nomeação da Empresa Avaliadora para elaboração
do Laudo de Avaliação Contábil; (iii) o Laudo de Avaliação Contábil; (iv) a Operação; e (v) autorização para os
administradores praticarem todos os atos necessários à efetivação da Operação. 16.3. Alteração do Estatuto
Social da Incorporadora. Como a Operação será realizada sem aumento de capital, não haverá qualquer
modicação no estatuto social da Incorporadora. CLÁUSULA 17ª: DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DOS
ACIONISTAS: 17.1. Documentos. Este Protocolo de Incorporação e o Laudo de Avaliação Contábil elaborados nos
termos da legislação aplicável, serão colocados à disposição dos acionistas da Incorporadora e dos sócios da
Incorporada, na Av. das Nações Unidas, 12.995, 22º andar, Brooklin, CEP 04578-911, Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo. CLÁUSULA 18ª: DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. Negócios Dependentes. Este Protocolo de
Incorporação é celebrado no contexto da reorganização societária da Incorporadora e da Incorporada, conforme
informado no preâmbulo deste instrumento. Os eventos descritos no presente Protocolo, bem como as demais
matérias conexas submetidas aos sócios ou acionistas das Partes são negócios jurídicos reciprocamente
dependentes, sendo intenção das Partes que um negócio não tenha ecácia sem que os demais também a tenham.
18.2. Custos e Despesas. A Incorporadora arcará com as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da celebração
deste Protocolo de Incorporação e da consumação da Operação, incluindo, sem limitação, despesas com
publicações, assessores jurídicos e nanceiros, registros e averbações necessários 18.3. Tributos. Cada uma das
Partes deverá recolher e pagar pontualmente todos os tributos incidentes em razão da Operação e para os quais
seja denida como contribuinte pela legislação tributária aplicável. 18.4. Aprovações. Este Protocolo de Incorporação
contém as condições exigidas pela Lei das S.A. para a proposta de Operação da Incorporada pela Incorporadora e
deverá ser submetido à apreciação e aprovação dos acionistas das Partes. 18.5. Acordo Integral. Este Protocolo
de Incorporação constitui o único e integral acordo entre as Partes no tocante à Operação, que constitui seu objeto,
substituindo e superando para todos os efeitos quaisquer outros documentos assinados anteriormente a esta data.
18.6. Lei e Foro. Este Protocolo de Incorporação será regido e interpretado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas
oriundas deste Protocolo de Incorporação. E, por estarem justos e contratados, os administradores das Partes
assinam este Protocolo de Incorporação eletronicamente, juntamente com as testemunhas abaixo. São Paulo, 01 de
novembro de 2020. Incorporadora: ALLIED TECNOLOGIA S.A. Silvio Stagni - Diretor Presidente; Luis Gustavo
Ferraz Antunes - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores. Incorporada: MOBCOM TECNOLOGIA
LTDA. Silvio Stagni - Diretor; Luis Gustavo Ferraz Antunes - Diretor. ANEXO I AO INSTRUMENTO PARTICULAR
DE PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA MOBCOM TECNOLOGIA LTDA. PELA ALLIED
TECNOLOGIA S.A. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTÁBIL APURADO POR MEIO DOS
LIVROS CONTÁBEIS: Aos Acionistas e Administradores da Mobcom Tecnologia Ltda. São Paulo - SP. A BDO
RCS Auditores Independentes S.S., sociedade estabelecida na capital do Estado de São Paulo, na Rua Major
Quedinho, 90, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº
54.276.936/0001-79, registrada originariamente no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Estado de São
Paulo sob o nº 2 SP 013846/O-1, tendo como responsável técnico, o Sr. Henrique Herbel de Melo Campos,
portador do RG nº 25.657.785-7, inscrito no CPF sob o nº 185.597.138-08, registrado no CRC sob o nº 1SP 181015/0-
3, residente e domiciliado em São Paulo – SP, com escr itório no mesmo endereço da representada, nomeado
auditor pela Administração da Mobcom Tecnologia Ltda. (“Companhia”) para proceder à avaliação do patrimônio
líquido contábil em 30 de setembro de 2020, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, apresenta a
seguir o resultado de seus trabalhos: 1. Objetivo da avaliação: A avaliação do patrimônio líquido contábil em 30 de
setembro de 2020 da Mobcom Tecnologia Ltda. tem por objetivo registrar a avaliação, pelo valor patrimonial, do
patrimônio líquido apurado por meio dos Livros Contábeis da Empresa, para ns de incorporação total pela Allied
Tecnologia S.A. 2. Responsabilidade da Administração sobre as informações contábeis: A Administração da
Companhia é responsável pela escrituração dos Livros e preparação de informações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos relevantes que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de tais informações contábeis livres de distorções relevantes,
independentemente se causada por fraude ou erro. 3. Alcance dos trabalhos e responsabilidade dos auditores
independentes: Nossa responsabilidade é a de expressar uma conclusão sobre o valor contábil do patrimônio
líquido da Companhia em 30 de setembro de 2020, com base nos trabalhos conduzidos de acordo com o
Comunicado Técnico CTG 2002, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que prevê a aplicação
de procedimentos de exame no balanço patrimonial para emissão de laudo de avaliação. Assim, efetuamos o exame
do referido balanço patrimonial da Companhia de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
que requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o
objetivo de obter segurança razoável de que o patrimônio líquido contábil apurado para a elaboração de nosso
laudo de avaliação está livre de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos
selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores contabilizados. Os procedimentos selecionados
dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante no patrimônio líquido,
independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração do balanço patrimonial da Companhia para planejar os procedimentos de
auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para ns de expressar uma opinião sobre a efetividade
desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela Administração. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suciente e apropriada para fundamentar nossa conclusão. 4. Conclusão: Com
base nos trabalhos efetuados, concluímos que o patrimônio líquido contábil está negativo em R$ 555.758,08
(Quinhentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), conforme balanço
patrimonial levantado em 30 de setembro de 2020, registrado nos livros contábeis e resumido no Anexo I, ao nal
deste relatório, e, representa, em todos os aspectos relevantes, o patrimônio líquido contábil da Mobcom Tecnologia
Ltda., avaliado de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. São Paulo, 01 de novembro de 2020. BDO
RCS Auditores Independentes SS - CRC 2 SP 013846/O-1; Henrique Herbel de Melo Campos - Contador CRC
1 SP 181015/0-3.
Anexo I - Balanço patrimonial levantado em 30 de setembro de 2020:
Balanço patrimonial levantado em 30 de setembro de 2020 (Valores expressos em Reais)
Ativo Passivo e patrimônio líquido 
30/09/2020 30/09/2020
Circulante Circulante 
Caixa e equivalentes de caixa 368.507,69 Fornecedores 741.835,02
Contas a receber 36.706,16 Empréstimos e nanciamentos -
Estoque 184,02 Obrigações trabalhistas -
Impostos a recuperar 28.387,36 Obrigações tributárias 110.100,25
Outros Créditos 415,71 Outras Contas a Pagar 138.023,75
Ativo circulante 434.200,94 Passivo circulante 989.959,02
Não circulante
Partes relacionadas -
Não circulante Empréstimos e nanciamentos -
Partes relacionadas Passivo não circulante -
Depósitos judiciais
Imobilizado Patrimônio líquido
Intangível Capital social (1.040.689,91)
Investimentos Resultado do exercício 484.931,83
Ativo não circulante - Total do patrimônio líquido (555.758,08)
Total do ativo 434.200,94 Total do passivo e patrimônio
líquido 434.200,94
Este anexo é parte integrante do laudo de avaliação do patrimônio líquido contábil, apurado por meio dos
Livros Contábeis, datado de 30 de setembro de 2020.
Continuação...
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sábado, 12 de dezembro de 2020 às 01:50:06.

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