ATA - AXA CORPORATE SOLUNTIONS SEGUROS

Data de publicação13 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
70 – São Paulo, 131 (68) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 13 de abril de 2021
IMI PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/ME nº 14.532.970/0001-42 - NIRE 35.226.013.927
Ata da Reunião de Sócios Realizada em 03/04/2021
Data, Hora e Local: 03/04/2021, às 10h, na sede. Presença e convoca-
ção: dispensadas as formalidades de convocação, sócios presentes:
(a) Rames Nassar, RG 1.552.317-2 SSP/SP, CPF 008.148.498-49;
(b) João Urbano Nassar, RG 13.128.685-7 SSP/SP, CPF 114.422.648-10;
(c) Paulo Urbano Nassar, RG 13.576.507 SSP/SP, CPF 114.422.758-55;
(d) Ricardo Urbano Nassar, RG 13.576.486-5 SSP/SP, CPF 151.451.958-
50; (e) Beatriz Nassar Pereira de Almeida, RG 13.576.651 SSP/SP,
CPF 117.761.638-69. Mesa: Presidente: João Urbano Nassar; Secretário:
Paulo Urbano Nassar. Deliberações: por unanimidade e sem quaisquer
restrições, por considerarem que o capital social é excessivo em relação
ao objeto social, aprovaram a redução do capital social, no valor de
R$ 17.743.535,00, mediante o cancelamento de 17.743.535 quotas do ca-
pital social, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas de titularidade do
sócio Rames Nassar, a quem se restituirá a importância de
R$ 17.743.535,00, em bens ou dinheiro. Em decorrência da redução de
capital, o capital social da Sociedade passará dos atuais R$ 17.976.991,00,
dividido em 17.976.991 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, para
R$ 233.456,00, dividido em 233.456 quotas, no valor nominal de R$ 1,00
cada, totalmente subscrito e integralizado, distribuídas entre os sócios.
A respectiva alteração do contrato social da Sociedade será realizada e
levada a arquivamento na Junta Comercial após o prazo de 90 dias conta-
do da publicação de extrato desta ata no Diário Oficial e em jornal de gran-
de circulação, ficando a cargo dos administradores da Sociedade tomar as
providências para que tal publicação seja efetivada na forma estabelecida
no artigo 1.084 do Código Civil. Nada mais. São Paulo, 3 de abril de 2021. Pre-
sidente: João Urbano Nassar; Secretário: Paulo Urbano Nassar.
SUZANO HOLDING S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 60.651.809/0001-05 - NIRE 35.300.011.864
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
São convidados os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral
Ordinária e Extraordinária da Suzano Holding S.A. (“Assembleia” e
“Companhia”, respectivamente), a se realizar no dia 30 de abril de 2021,
às 11:00 horas, na sede social da Suzano Holding S.A. (“Companhia”),
na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 1355, 21º andar, CEP 01452-919, a fim de deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: a) apreciação das contas dos administradores e
das Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas referentes
ao exercício social encerrado em 31.12.2020; b) fixação do número de
membros do Conselho de Administração e eleição dos seus membros;
c) fixação do montante global anual da remuneração dos administradores;
e d) deliberação sobre a proposta de alteração de artigos do Estatuto
Social da Companhia. Em atenção ao disposto no artigo 3º da Instrução
CVM nº 165, de 11.12.91, conforme alterada, informamos que o
percentual mínimo do capital votante para solicitação de adoção do
processo de voto múltiplo é de 5% (cinco por cento). Conforme parágrafo
2º do artigo 1º da Instrução CVM nº 594, de 20.12.17, a Companhia não
disponibilizará boletim de voto a distância a seus acionistas, pois não
possui ações em circulação. Os acionistas deverão comparecer à
Assembleia munidos de documento de identidade, podendo ser
representados por procurador constituído há menos de 1 (um) ano
contado da data da Assembleia, sendo que o procurador deve ser
administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, nos
termos do Artigo 126 da Lei 6.404/76. Em todo caso, os procuradores
deverão estar munidos de documento de identidade e da procuração.
São Paulo, 9 de abril de 2021. Claudio Thomaz Lobo Sonder -
Presidente do Conselho de Administração.
Colégio Bandeirantes Ltda.
CNPJ nº 60.882.313/0001-42 - NIRE 35.217.460.461
Edital de Convocação para a Reunião de Sócios
a ser Realizada em 19 de abril de 2021
Nos termos do artigo 11 do contrato social do Colégio Bandeirantes Ltda.
(“Sociedade”), f‌i cam os Srs. Sócios convocados para comparecer à Reu-
nião de Sócios, que será realizada, na forma SEMIPRESENCIAL, em con-
formidade com a Instrução Normativa DREI nº 81, em 19 de abril de 2021,
às 19:30, na sede social localizada na Capital do Estado de São Paulo, na
Rua Estela, nº 268, no CIE (Centro de Integração de Equipes), no térreo, a
f‌i m de deliberar acerca da seguinte ordem do dia: (a) as contas dos admi-
nistradores, o exame, a discussão e a votação das demonstrações f‌i nan-
ceiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020;
(b) a destinação dada ao resultado do exercício social encerrado em 31 de
dezembro de 2020; (c) o aumento do capital social com a emissão de no-
vas quotas a serem integralizadas mediante a capitalização de créditos e
/
ou em moeda corrente; e (d) a celebração da alteração do contrato social
em decorrência do aumento de capital social. Informações Gerais: 1. Os
sócios poderão participar da Reunião de Sócios (a) presencialmente, na
sede social localizada na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Estela,
nº 268, no CIE (Centro de Integração de Equipes), no térreo; ou (ii) à dis-
tância mediante atuação remota via sistema eletrônico, conforme informa-
ções de acesso e funcionamento detalhadas em carta endereçada aos só-
cios. 2. A Sociedade não poderá ser responsabilizada por problemas de-
correntes dos equipamentos de informática, incompatibilidade do sistema
eletrônico com o equipamento do sócio ou da conexão à rede mundial de
computadores dos sócios, assim como por quaisquer outras situações que
não estejam sob o seu controle. 3. Para participar na Reunião de Sócios,
os Srs. Sócios deverão apresentar originais ou cópias autenticadas dos se-
guintes documentos: (i) documento hábil de identidade do sócio ou de seu
representante; e (ii) instrumento de procuração, devidamente regularizado
na forma da lei, na hipótese de representação do sócio.
São Paulo, 8 de abril de 2021.
Mauro de Salles Aguiar - Diretor Presidente
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Despacho da Superintendência de 31.03.2021. Edital nº 023/2020.
Processo nº 001/0708/002.059/2020. Modalidade: Ato Convocatório. Tipo:
Técnica e Preço. Objeto da Seleção: Contratação de empresa
especializada para elaboração de projeto executivo multidisciplinar para a
planta CPAA - Centro de Produção de Antígenos e Adjuvantes - Prédio
1026. HOMOLOGO, o presente processo de contratação mediante Ato
Convocatório, com fundamento no artigo 6º, I, “c” do Regulamento de
Compras e Contratações da Fundação Butantan, e ADJUDICO, o objeto
da licitação em favor da empresa TESSLER E MOURA ENGENHARI
A
LTDA inscrita no CNPJ Nº 01.414.055/0001-00, perfazendo o valor total de
R$ 4.900.000,00. Despacho da Superintendência de 06.04.2021. Edital nº
003/2020. Processo nº 001/0708/002.129/2020. Modalidade: Concorrência.
Tipo: Técnica e Preço. Objeto da Seleção: Contratação de empresa
especializada para elaboração de projetos complementares para reforma
da casa sede na Fazenda São Joaquim - Área de convenções.
HOMOLOGO, o presente processo de contratação mediante Concorrência,
com fundamento no artigo 23, I, §4º da Lei nº 8.666/93 e ADJUDICO, o
objeto da licitação em favor da empresa MG PROJETOS LTDA, inscrita no
CNPJ Nº 17.217.749/0001-98, perfazendo o valor total de R$ 293.553,36.
Despacho da Superintendência de 31.03.2021. Processo nº
001/0708/001.860/2020. Objeto: AQUISIÇÃO DE FENO PARA OS
EQUINOS DA FAZENDA SÃO JOAQUIM. Pregão Eletrônico nº 051/2021.
HOMOLOGO, com fulcro no disposto no inciso XXII, do artigo , da Lei
Federal 10.520/2002, combinado com artigo 12 do Decreto 47.945/2003 e
inciso VII do artigo 6º da Resolução CEGP - 10/2002, o procedimento
licitatório adotado na modalidade Pregão Eletrônico, ficando, em
decorrência, ADJUDICADO, o item nº 01 em favor da empresa SONEST
A
COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA-EPP inscrita no CNPJ Nº 10.773.254/0001-
04, perfazendo o valor total de R$ 749.520,00.
Brasiliana Participações S.A.
CNPJ/MF nº 08.773.191/0001-36 - NIRE 35.300.340.426
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam convocados os senhores acionistas da Brasiliana Participações
S.A. (“Companhia” ou “Brasiliana”), para se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada às 16h00 do dia 30 de
abril de 2021, de modo exclusivamente virtual, para deliberar a respeito
da seguinte ordem do dia: (A) Em Assembleia Geral Ordinária: (i) As
contas dos administradores, o Relatório Anual da Administração, as De-
monstrações Contábeis e correspondentes Notas Explicativas e o Rela-
tório Anual do Auditor Independente, relativos ao exercício social findo
em 31 de dezembro de 2020; (ii) Destinação dos Resultados da Compa-
nhia relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020;
(iii) Deliberar sobre instalação do Conselho Fiscal, fixação do número de
membros e respectiva eleição, se for o caso. (B) Em Assembleia Geral
Extraordinária: (i) Apreciação sobre o plano de negócios e a proposta
do Conselho de Administração para aporte de recursos pelos acionistas;
Os documentos relativos à matéria a ser discutida na Assembleia Geral,
encontram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da
Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (http://brasilia-
naparticipacoes.com.br/) e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM
(http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores, em conformi-
dade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e regula-
mentação da CVM. São Paulo, 09 de abril de 2021. Julian José Nebreda
Marquez, Presidente do Conselho de Administração.
TS-2 ALPHA
Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
NIRE 35.220.668.271 - CNPJ nº 08.074.662/0001-18
Extrato do Instrumento Particular de 53ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular: 1. TS–2 Alpha Desenvolvimento
Imobiliario, L.P., com escritório em 45 Rockefeller Plaza, Nova York/NY,
10111, EUA, CNPJ nº 11.256.670/0001-90, representada por seus procu-
radores, José Alberto Torres Muniz Ventura, brasileiro, casado, adminis-
trador de empresas, RG nº 15.923.815-8 SSP/SP, CPF nº 166.318.948-
08 e Haaillih Bittar, brasileira, casada, advogada, RG nº 27.664.205-3
SSP/SP, CPF nº 279.018.468-28, OAB nº 199.736, ambos residentes em
São Paulo/SP, procuração registrada perante a JUCESP nº 399.333/20-
4, em 24.09.2020; e 2. Tishman Speyer Brazil Investments, L.P., com
escritório em 45 Rockefeller Plaza, Nova York/NY, 10111, EUA, CNPJ nº
08.760.121/0001-43, representada por seus procuradores José Alberto
Torres Muniz Ventura e Haaillih Bittar, ambos acima identif‌i cados, procu-
ração registrada na JUCESP nº 399.334/20-8, em 24.09.2020; na qualida-
de de únicas sócias da TS-2 Alpha Desenvolvimento Imobiliário Ltda.,
com sede Barueri/SP, CNPJ nº 08.074.662/0001-18, com seus atos cons-
titutivos registrados na JUCESP NIRE 35.220.668.271, em 16.05.2006, e
52ª e última alteração de seu Contrato Social de 23.03.2021, ora em fase
de registro perante a JUCESP (“Sociedade”), têm entre si, justo e contrata-
do, alterar o Contrato Social da Sociedade nos seguintes termos: 1. As só-
cias neste ato decidem fazer constar que o capital da Sociedade subscrito
por meio da 52ª e última alteração de seu Contrato Social de 23.03.2021,
em fase de registro na JUCESP, no valor de R$ 144.731.251,00, foi total-
mente integralizado em moeda corrente nacional mediante remessas de
recursos à Sociedade em 23.03.2021. 2. As sócias resolvem, por unani-
midade, em conformidade com o inciso II do Artigo 1.082 do Código Civil
Brasileiro, por julgarem o capital da Sociedade excessivo em relação ao
seu objeto social, reduzir o capital em R$ 80.000.000,00, passando o mes-
mo de R$ 144.731.251,00 para R$ 64.731.251,00, com o cancelamento de
80.000.000 de quotas do capital social, cada uma delas no valor nominal
de R$ 1,00, de maneira proporcional entre as sócias, a saber: (a) são neste
ato canceladas 79.920.000 quotas de titularidade da sócia TS-2 Alpha De-
senvolvimento Imobiliario, L.P., no valor total de R$ 79.920.000,00 (se-
tenta e nove milhões, novecentos e vinte mil reais), equivalente a 99,90%
do total das quotas ora canceladas; e (b) são neste ato canceladas 80.000
quotas de titularidade da sócia Tishman Speyer Brazil Investments, L.P.,
no valor total de R$ 80.000,00, equivalente a 0,10% do total das quotas ora
canceladas. 2.1. A título de restituição do valor correspondente à redução
do capital, as sócias decidem, pagar às sócias o valor de R$ 1,00 por quota
cancelada, totalizando o montante de R$ 80.000.000,00, nas proporções e
valores mencionados no item 2 acima. 2.2. As restituições ora avençadas
deverão ser pagas até 31.12.2021, mediante remessa(s) de recursos para
cada uma das sócias TS-2 Alpha Desenvolvimento Imobiliario, L.P. e
Tishman Speyer Brazil Investments, L.P. 2.3. Ficam autorizados os Dire-
tores a tomarem todas as medidas necessárias à efetivação da redução de
capital aqui deliberada. 3. Alterar a Cláusula 5ª do Contrato Social: “Cláu
-
sula 5 - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moed
a
corrente nacional, é de R$ 64.731.251,00, dividido em 64.731.251 quotas,
com valor nominal unitário de R$ 1,00 cada, distribuídas entre as sócia
s
da seguinte forma: Sócio: TS-2 Alpha Desenvolvimento Imobiliario, L.P.
- Nova Yor k/EUA - CNPJ nº 11.256.670/0001-90; Quotas: 64.666.520; Va
-
lor (R$): R$ 64.666.520,00; %: 99,90%. Sócio: Tishman Speyer Brazi
l
Investments, L.P, Nova York/EUA, CNPJ nº 08.760.121/0001-43; Quotas
:
64.731; Valor (R$): R$ 64.731,00; %: 0,10%. Total: Quotas: 64.731.251
;
Valor (R$): R$ 64.731.251,00; %: 100%. § Único - A responsabilidade d
e
cada uma das sócias é limitada ao valor de suas quotas, mas todas res
-
pondem solidariamente pela integralização do capital.” 4. Exceto conforme
indicado no item 3 acima, todas as demais cláusulas, termos e condições
do Contrato Social permanecem inalteradas, válidas e ef‌i cazes. E, por
estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
em 3 vias de igual teor e forma. Barueri, 08.04.2021. TS-2 Alpha Desen-
volvimento Imobiliario, L.P. e Tishman Speyer Brazil Investments, L.P.
ambas por José Alberto Torres Muniz Ventura e Haaillih Bittar
Nova Engevix
Engenharia e Projetos S.A.
CNPJ/ME 00.103.582/0001-31 / NIRE: 35.300.190.505
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, hora e local: 31/12/2020, às 09h00, na Alameda Araguaia, 3571,
1º andar, Alphaville Industrial, Barueri - SP. Convocação: Dispensada
a publicação de editais de convocação, conforme o disposto no artigo
124, §4º, da Lei 6.404/76 (‘LSA’) e alterações posteriores, por estarem
presentes acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia. Mesa: Yoshiaki Fujimori - Presidente da Mesa e Adjair da
Cunha dos Santos - Secretário. Ordem do dia: Aumento de Capital
Social. Deliberações: A Assembleia Geral, por unanimidade de votos,
decidiu aprovar a proposta da administração para aumento do capital
social da Companhia em R$ 60.704.205,34, mediante a emissão de
11.021.281 novas ações, sem valor nominal, desconsiderando os
centavos, após capitalização de adiantamentos para futuro aumento
de capital - AFAC’s, efetuados pela acionista Nova Participações
S.A., conforme instrumento particular celebrado em 31/12/2019.
O aumento suso apontado foi realizado com a anuência do acionista Nova
Participações Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia,
que o aprovou em todos os seus termos e expressou, irrevogável e
incondicionalmente, a renúncia ao seu direito de preferência, passando
o referido capital de R$ R$ 564.000.000,00 para R$ 624.704.205,34
conforme boletim de subscrição anexado a presente ata (anexo i).
Nestes termos, aprovaram, em consequência do ora deliberado, a
nova redação do artigo 5º do estatuto social, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “CAPÍTULO II - Do Capital e Ações. Artigo 5º. O capita
l
social da sociedade é de R$ 624.704.205,34 divididos em 113.419.50
8
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.”. Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, declarou suspensos os trabalhos pelo
tempo necessário à lavratura desta que, após lida e aprovada, foi
assinada pelos membros da mesa e, ato contínuo, transcrita em
seu respectivo livro. (a) Yoshiaki Fujimori - Presidente da Mesa e
José Antunes Sobrinho - Secretário; (aa) p/ Nova Participações S.A.
(Yoshiaki Fujimori e Adjair da Cunha dos Santos); p/ Nova Participações
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Carlos
2UODQGHOOL/RSHV $ SUHVHQWH p FySLD ¿HO H[WUDtGD GH OLYUR SUySULR GD
Companhia. Barueri - SP, 31/12/2020. Yoshiaki Fujimori - Presidente;
Adjair da Cunha dos Santos - Secretário. JUCESP nº 88.980/21-2 em
11/02/2021 - Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Federação Paulista de Judô
CNPJ n. 62.348.875/0001-36
Resolução de Intervenção 001/2021
Considerando o despacho do Exmo. Sr. Presidente do STJD/Judô, Dr.
Milton Jordão, que nomeou este interventor para a administração
provisória da FPJ e condução do processo eleitoral nos seguintes termos:
"Nomeio, pois, o Dr. CAIO POMPEU MEDAUAR DE SOUZA, advogado
inscrito na OAB/SP sob n° 162.565, cujo currículo seguirá anexado à
presente decisão, para que funcione como INTERVENTOR, por ordem
deste Juízo Arbitral, perante a FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ –
CNPJ n. 62.348.875/0001-36, competindo-lhe os poderes de representar
a entidade, ordenar despesas, pagar salários, e todos os demais previstos
no artigo 45 dos Estatutos da FPJ, em especial organizar e realizar as
eleições para Presidente, 1° Vice-presidente, 2° Vice-presidente, 3° Vice-
presidente e Conselho Fiscal, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
sem prejuízo de ulterior renovação, a critério deste juízo arbitral."
Considerando que na referida decisão há menção expressa à formação
de nova Comissão Eleitoral, formada por membros que não tenham
ligações com a modalidade e, conforme determinação legal, apartados da
diretoria. Considerando o exíguo prazo para a composição da Comissão
Eleitoral, revisão do Regimento eleitoral e realização das eleições nos
termos indicados pelo Presidente do STJD. Resolve: 1. Cancelar a
realização da Assembleia Ordinária eletiva, marcada para o dia 23 de abril
de 2021. Nova data será definida oportunamente, e convocada conforme
previsão legal e estatutária. 2. Dissolver a Comissão Eleitoral nomeada
por Edital datado de 09/03/2021. 3. Nomear como membros da nova
Comissão Eleitoral apartada da diretoria, os advogados especializados
em Direito Desportivo: Fernando Francisco da Silva Junior - OA B/DF
n.13.781. William Figueiredo de Oliveira – OAB/RJ n. 84.529. João
Guilherme Guimarães Gonçalves OAB/SP n. 239.882. 3. Ficam mantidas
as chapas já homologadas, sem prejuízo de eventual revisão por parte da
nova Comissão Eleitoral. 4. O descumprimento da decisão do Exmo.
Presidente do STJD/Judô poderá acarretar punição aos infratores nos
termos do artigo 223 do CBJD: Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o
cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou
determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE
nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais). (NR). Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa
natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a
decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a
trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação. (NR). Submetido
e aprovado pelo Juízo Arbitral. São Paulo, 06 de abril de 2021. Caio
Pompeu Medauar de Souza - Interventor nomeado
Banco Pine S.A.
CNPJ nº 62.144.175/0001-20 - NIRE 35300525515
Companhia Aberta
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
São convocados os senhores acionistas do Banco Pine S.A. a se reuni-
rem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, como segue: Data:
30 de abril de 2021, às 09:00 horas. Local: Sede social, na Avenida Presi-
dente Juscelino Kubitschek, nº 1830 - Bloco 4 - 6° andar - Condomínio
Edifício São Luiz - Vila Nova Conceição - CEP 04543-000 - São Paulo-SP.
Ordem do Dia: Sessão Ordinária: 1. Deliberar sobre o Relatório da Admi-
nistração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras do exer-
cício findo em 31.12.2020, aprovados pelo Conselho de Administração em
reunião de 08.02.2021 2. Deliberar sobre a destinação do resultado, con-
forme proposta aprovada em reunião do Conselho de Administração de
08.02.2021; 3. Deliberar sobre a definição do número de membros a serem
eleitos para compor o Conselho de Administração; 4. Deliberar sobre a
eleição dos membros do Conselho de Administração, com fixação de seus
honorários e mandato; e 5. Fixar os honorários da Diretoria. Sessão Extra-
ordinária: 1. Deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração,
conforme reunião de 30.10.2020, relativa a alteração do Capítulo V -
Ouvidoria do Estatuto Social, a fim de adequar a redação à Resolução
CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020; e 2. Reformar e consolidar o
Estatuto Social para atender o item acima. São Paulo, 13 de abril de 2021.
Noberto Nogueira Pinheiro: Presidente do Conselho de Administração.
Informações Gerais: Este Edital de Convocação, as Propostas do Conse-
lho de Administração e demais documentos e informações exigidos pela
regulamentação vigente, estão à disposição dos acionistas, na sede do
Banco e estão sendo disponibilizados, inclusive, no site www.ri.pine.com -
Atas e Comunicados, estando também disponíveis nos sites da B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão e CVM. Participação nas Assembleias: Os acionis-
tas deverão apresentar, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de
antecedência, além do documento de identidade e/ou atos societários
pertinentes que comprovem a representação legal, conforme o caso: (i)
comprovante expedido pela instituição financeira escrituradora, no máxi-
mo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembleia Geral; (ii) o
instrumento de mandato com reconhecimento da firma do outorgante; e/ou
(iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de
ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária,
emitido pelo órgão competente. Para adoção do processo do voto múltiplo
na eleição de membro do Conselho de Administração, será necessário que
os acionistas requerentes detenham, isoladamente ou em conjunto, o per-
centual mínimo de 5% (cinco por cento) do capital votante do Banco, con-
forme disposto na Instrução CVM nº 165 de 11.12.1991, alterada pela
Instrução CVM nº 282, de 26.06.1998.
AXA CORPORATE
SOLUTIONS SEGUROS S.A.
CNPJ nº 33.822.131/0001-03 - NIRE 35.300.564.511
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
RERRATIFICADORA REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2020.
Data, Hora e Local: Ao 1º (primeiro) dia de outubro de 2020, às 10h00,
no edifício da sede social da AXA Corporate Solutions Seguros S.A.
(“Companhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.600, 12º andar,
Conjunto Comercial nº 151, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000. Con-
vocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do pará-
grafo 4º do artigo 124 e do parágrafo 4º do artigo 133 da Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença da
totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constan-
tes do Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia.
Mesa: Presidente: Sr. Renato Rodrigues Junior; e Secretário: Sr. Renato
José Sant’Anna Rosa. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) retificação da
ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 4 de
maio de 2020, às 10h00; (ii) ratificar as demais deliberações tomadas na
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 4 de maio de
2020, às 10h00. Deliberações: Após a leitura, análise e discussão das
matérias constantes da ordem do dia, os acionistas da Companhia, por
unanimidade de votos, e sem qualquer reserva ou ressalva, tomaram as
seguintes deliberações: (i) aprovar: (a) a retificação da Cláusula 1.3 no
Anexo I da ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada
em 4 de maio de 2020, às 10h00: (a.1) Onde se lê: “1.3. A Companhia
tem sede e foro na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Presiden-
te Juscelino Kubitschek, 1.600, 15º andar, conjunto comercial nº 152,
CEP 04543-000.” Deve-se ler: “1.3. A Companhia tem sede e foro na
Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubits-
chek, 1.600, 12º andar, conjunto comercial nº 152, CEP 04543-000.”
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos pre-
sentes quisesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata na forma de sumário, conforme o disposto no
artigo 130, §1º, da Lei das S.A., a qual lida, conferida e achada conforme,
foi assinada por todos os presentes em livro próprio. Assinaturas: Mesa:
Sr. Renato Rodrigues Junior, Presidente e Sr. Renato José Sant’Anna
Rosa, Secretário; Acionista: AXA Corporate Solutions Brasil e América
Latina Resseguros S.A., por seus diretores Sra. Thisiani Gisele Matsu-
mura Martins e Sr. Renato Rodrigues Junior. Certificamos que a presente
é cópia fiel da original lavrada no livro próprio. São Paulo, 1º de outubro
de 2020. Renato Rodrigues Junior - Presidente da Mesa; Renato José
Sant’Anna Rosa - Secretário. JUCESP nº 142.339/21-0 em 15/03/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de abril de 2021 às 01:36:18.

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