ATA - Banco Rendimento S.A

Data de publicação25 Novembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (222) – 5
I. Data, Hora e Local: aos 16.10.2020, às 10hs., na sede social da Companhia Securitizadora de Créditos Fi-
nanceiros Vert-Zippi, Rua Cardeal Arcoverde, 2.365, 7º andar, Pinheiros, São Paulo/SP (“Securitizadora” ou
“Emissora”). II. Convocação e Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da Securitizado-
ra, em razão do que f‌i ca dispensada a convocação, nos termos do §4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976,
conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme se verif‌i ca pela assinatura lançada no Livro de Presença de Acionis-
tas. III. Mesa: Presidida por Victoria de Sá e secretariada por Gabriel Pereira Pinto Lopes. IV. Ordem do Dia: Deli-
berar sobre: (I) a emissão, pela Securitizadora, da segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie subordinada, em duas séries, para colocação privada, no montante total de R$50.000.000,00,
na Data de Emissão (conforme def‌i nido abaixo) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), para colocação pri-
vada, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Colocação Privada”), conforme condições
a serem previstas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Subordinada, em Duas Séries, para Colocação Privada, da Companhia Securitizadora de
Créditos Financeiros Vert-Zippi” a ser celebrado pela Securitizadora; (II) a autorização para que a Diretoria e os re-
presentantes legais da Securitizadora def‌i nam os termos e as condições f‌i nais e pratiquem todos e quaisquer atos
necessários ao f‌i el cumprimento das deliberações ora tomadas, inclusive para f‌i rmar quaisquer instrumentos, con-
tratos e documentos, da mesma forma que os eventuais aditamentos, necessários à realização da Emissão e da
Colocação Privada, bem como para contratar todos os prestadores de serviço necessários para tanto, observado
o disposto nesta ata; (III) a ratif‌i cação dos atos já praticados pela Diretoria e pelos representantes legais da Secu-
ritizadora relacionados às matérias acima; e (IV) a autorização para a publicação desta ata na forma prevista no
§1º, do artigo 130, da Lei das Sociedades por Ações. V. Deliberações: Instalada a Assembleia, foram tomadas as
seguintes deliberações, sem quaisquer restrições, aprovadas pela unanimidade dos acionistas titulares da totalida-
de das ações representativas do capital social da Securitizadora: (i) Aprovar a Emissão e a Colocação Privada pela
Securitizadora, nos seguintes termos e condições: (a) Número da Emissão: a Emissão representa a 1ª emissão
de debêntures da Securitizadora; (b) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão é de R$50.000.000,00 na
Data de Emissão, conforme def‌i nida abaixo (“Valor Total da Emissão”) sendo, (i) R$ 37.500.000,00 corresponden-
tes às Debêntures da 1ª Série (“1ª Série”); e (ii) R$ 12.500.000,00 correspondentes às Debêntures da 2ª Série (“2ª
Série”, sendo a 1ª Série e a 2ª Série denominadas individual e indistintamente como “Série” e, em conjunto, como
“Séries”); (c) Quantidade: serão emitidas 500.000 Debêntures, sendo (i) 375.000 Debêntures da 1ª Série; e (ii)
125.000 Debêntures da 2ª Série; (d) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures da 1ª Série
e das Debêntures da 2ª Série é, na Data de Emissão, de R$100,00 (“Valor Nominal Unitário”); (e) Número de Sé-
ries: a Emissão será realizada em 2 séries; (f) Data de Emissão: para todos os efeitos legais, a data de emissão
das Debêntures é 19.10.2020 (“Data de Emissão”); (g) Prazo de Vigência e Data de Vencimento: o vencimento
das Debêntures ocorrerá ao término do prazo de 720 dias, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,
em 09.10.2022 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado ou de vencimento anteci-
pado; (h) Forma: as Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou
certif‌i cados; (i) Comprovação da Titularidade das Debêntures: para todos os f‌i ns e efeitos legais, a titularidade
das Debêntures é comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Agente de Liquidação e Escriturador, na
qualidade de instituição f‌i nanceira responsável pela escrituração das Debêntures; (j) Agente de Liquidação e Es-
criturador: a instituição prestadora de serviços de agente de liquidação e escriturador no âmbito da Emissão será
a CM Capital Markets Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede na Rua Gomes de Car-
valho, nº 1.195, 4º andar, CEP 04.547-000, Cidade de São Paulo/SP, CNPJ/ME nº 02.685.483/0001-30 (“Agente de
Liquidação e Escriturador”, cuja def‌i nição inclui qualquer outra instituição que venha a suceder o Agente de Liqui-
dação e Escriturador na prestação dos serviços relativos às Debêntures); (k) Conversibilidade e Permutabilida-
de: as Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Emissora, nem permutáveis em ações
de outras sociedades ou por outros valores mobiliários de qualquer natureza; (l) Espécie: as Debêntures serão da
espécie subordinada, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações; (m) Colocação: as Debêntures
serão objeto de colocação privada, sem a prática de quaisquer atos de distribuição pública para venda, promessa
de venda, oferta à venda ou subscrição das Debêntures, pela Emissora ou por quaisquer instituições integrantes
do sistema de distribuição de valores mobiliários. A Emissão não será objeto de registro perante a CVM e a Asso-
ciação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA; (n) Preço de Subscrição: na
primeira data de integralização das Debêntures (“Primeira Data de Integralização”), o preço de subscrição das De-
bêntures será equivalente ao seu Valor Nominal Unitário e, após a Primeira Data de Integralização, o preço de
subscrição das Debêntures será equivalente ao Valor Nominal Unitário acrescido do Prêmio, calculado pro rata
temporis, a partir da Primeira Data de Integralização até a respectiva data de integralização (“Preço de Integraliza-
ção”), de acordo com o que vier a ser disposto na Escritura de Emissão (sendo qualquer data em que ocorrer uma
subscrição e integralização de Debêntures doravante denominada como uma “Data de Integralização”); (o) Inte-
gralização e Forma de Pagamento: As Debêntures serão subscritas e integralizadas nas datas, montantes e nas
condições estabelecidos no respectivo boletim de subscrição, em moeda corrente nacional; (p) Destinação dos
Recursos: os recursos líquidos obtidos pela Emissora com a Emissão serão destinados para pagamento das Des-
pesas (conforme def‌i nido e de acordo com as disposições da Escritura de Emissão) e aquisição dos créditos f‌i nan-
ceiros originados por instituição f‌i nanceira parceira, decorrentes de cédulas de crédito bancário emitidas por clien-
tes da instituição f‌i nanceira parceira ou de seus correspondentes bancários, em favor da instituição f‌i nanceira par-
ceira (“CCB” e “Créditos Financeiros”), que representam o lastro das Debêntures, observada a Ordem de Alocação
de Recursos (conforme def‌i nido na Escritura de Emissão). Os Créditos Financeiros serão adquiridos pela Emisso-
ra exclusivamente no período compreendido entre a Data da Emissão e a Data de Vencimento (“Período de Aqui-
sição de Créditos Financeiros”), conforme surjam oportunidades de aquisição, ressalvadas as hipóteses de recom-
pra, substituição ou permuta dos Créditos Financeiros, que poderão ocorrer a qualquer momento, observado o dis-
posto nas normas aplicáveis, e observado o quanto disposto na Escritura de Emissão, e a instituição f‌i nanceira par-
ceria no âmbito desta Emissão será o Banco Topázio S.A.; (q) Atualização Monetária das Debêntures: não have-
rá atualização monetária do Valor Nominal Unitário das Debêntures; (r) Remuneração e Prêmio: (i) “Remunera-
ção das Debêntures da 1ª Série”. As Debêntures da 1ª Série não assegurarão aos seus titulares juros, f‌i xos ou va-
riáveis, ou participação no lucro da Emissora, nos termos do artigo 56 da Lei das Sociedades por Ações. Todavia,
as Debêntures da 1ª Série farão jus a uma remuneração incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Va-
lor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série, a partir da Primeira Data de Integralização, que corresponderá a
100% da variação acumulada da Taxa DI, expressa na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculada e
divulgada diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br)
acrescida de spread ou sobretaxa de 5,00% ao ano, base 252 Dias Úteis (“Prêmio das Debêntures da 1ª Série”),
sendo certo que o Prêmio das Debêntures da 1ª Série será calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por Dias Úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série, desde a
Primeira Data de Integralização até a Data de Pagamento, com base na fórmula a ser estabelecida na Escritura de
Emissão; (ii) “Remuneração das Debêntures da 2ª Série”. As Debêntures da 2ª Série não assegurarão aos seus ti-
tulares juros, f‌i xos ou variáveis, ou participação no lucro da Emissora, nos termos do artigo 56 da Lei das Socieda-
des por Ações. Observados os termos desta Escritura de Emissão, especialmente quanto à Ordem de Alocação de
Recursos, conforme previsto na Escritura de Emissão, após a amortização integral do Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 1ª Série, pagamento da Remuneração das Debêntures da 1ª Série e a amortização integral do Va-
lor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, os Debenturista da 2ª Série receberão, nas Datas de Pagamen-
to, um prêmio, após consideradas as alocações de recursos mais prioritárias, conforme a Ordem de Alocação de
Recursos (“Prêmio das Debêntures da 2ª Série”). (s) Amortização Extraordinária: sem prejuízo dos pagamentos
em decorrência de eventual vencimento antecipado e/ou resgate antecipado das Debêntures, nos termos previstos
na Escritura de Emissão, a Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo realizar amortizações ex-
traordinárias do saldo do Valor Nominal Unitário (“Amortização Extraordinária”), de acordo com as seguintes dispo-
sições: (i) o pagamento da Amortização Extraordinária poderá ser realizado pela Emissora em dinheiro ou median-
te a dação em pagamento de Créditos Financeiros, ao critério exclusivo da Emissora; (ii) por ocasião de cada
Amortização Extraordinária, o valor amortizado será deduzido do Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nomi-
nal Unitário) das Debêntures, pro rata entre todas as Debêntures, observado o disposto na alínea “iii” abaixo; (iii)
Amortizações Extraordinárias das Debêntures da 2ª Série só serão permitidas após a liquidação integral do Valor
Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série; (iv) o valor mínimo de cada Amortização Extraordinária será corres-
pondente a 5% do Valor Nominal Unitário das Debêntures ou do seu respectivo saldo; (v) as Amortizações Extraor-
dinárias deverão ser comunicadas aos Debenturistas, com 10 Dias Úteis de antecedência da Data de Pagamento
(data em que ocorrerá a liquidação da Amortização Extraordinária), mediante notif‌i cação indicando, no mínimo: (a)
o valor da Amortização Extraordinária; (b) se a Amortização Extraordinária será liquidada em moeda corrente ou
mediante a dação em pagamento de Créditos Financeiros; (c) todos os aspectos operacionais relativos à dação em
pagamento dos Créditos Financeiros, se for o caso; (d) a data efetiva para a liquidação da Amortização Extraordi-
nária; e (d) demais informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária das Debêntures;
(vi) a Emissora deverá comunicar por meio de correspondência escrita o Agente de Liquidação e Escriturador acer-
ca da realização da Amortização Extraordinária com, no mínimo, 3 Dias Úteis de antecedência da data da referida
Amortização Extraordinária; (t) Repactuação Programada: as Debêntures não serão objeto de repactuação pro-
gramada; (u) Aquisição Facultativa: a Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures em Circulação,
observado o disposto no artigo 55, § 3º, da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Emisso-
ra, poderão, a critério da Emissora, ser canceladas ou permanecer em tesouraria. As Debêntures adquiridas pela
Emissora para permanência em tesouraria, se e quando recolocadas no mercado, farão jus ao mesmo Prêmio apli-
cável às demais Debêntures; (v) Resgate Antecipado: a Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer
tempo realizar o resgate antecipado total das Debêntures, com o consequente cancelamento das mesmas, de
acordo com as seguintes disposições: (i) o valor a ser pago é equivalente ao Valor Nominal Unitário, acrescido do
Prêmio calculado desde a Primeira Data de Integralização até a data de liquidação do Resgate Antecipado, sujeito
à disponibilidade de Saldo Disponível na Data do Pagamento, sem que seja devido qualquer prêmio de resgate ou
compensação aos Debenturistas; (ii) o pagamento poderá ser realizado pela Emissora em dinheiro ou mediante a
dação em pagamento de Créditos Financeiros. No caso da dação em pagamento, o Prêmio não dependerá da exis-
tência de Saldo Disponível; (iii) o Resgate Antecipado deve ser comunicado aos Debenturistas com 10 (dez) Dias
Úteis de antecedência da Data de Pagamento, mediante notif‌i cação indicando, no mínimo: (a) se o Resgate Ante-
cipado será liquidado em moeda corrente ou mediante a dação em pagamento de Créditos Financeiros; (b) a data
efetiva para a liquidação do Resgate Antecipado; (c) a existência de Saldo Disponível; e (d) demais informações ne-
cessárias à operacionalização do Resgate Antecipado das Debêntures; (iv) o Agente de Liquidação e Escriturador
também devem ser comunicados pela Emissora acerca do Resgate Antecipado com no mínimo 3 Dias Úteis de an-
tecedência da data do Resgate; (v) no caso de Resgate Antecipado parcial, aplicar-se-á o disposto no artigo 55, §
2º, I, da Lei das Sociedades por Ações; (w) Vencimento Antecipado: os Debenturistas, observado o que vier a ser
disposto na Escritura de Emissão, poderão declarar antecipadamente vencidas e imediatamente exigíveis todas as
obrigações objeto da Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário ou do saldo
devedor do Valor Nominal Unitário, acrescido do Prêmio, se houver Saldo Disponível, calculado pro rata temporis,
desde a Primeira Data de Integralização até a Data de Pagamento (data em que ocorrerá o efetivo pagamento do
Valor Nominal Unitário, após o vencimento antecipado), dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros
valores eventualmente devidos pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão, na data em que tomar ciência
da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas a serem previstas na Escritura de Emissão (“Eventos de
Vencimento Antecipado”); (x) Agente Fiduciário: conforme facultado pelo artigo 61, § 1º, da Lei das Sociedades
por Ações, considerando que as Debêntures serão objeto de colocação privada, esta Escritura de Emissão e a
Emissão não terão a intervenção de agente f‌i duciário dos Debenturistas; (y) Pagamento Condicionado: observa-
do o que vier a ser disposto na Escritura de Emissão e nos termos do artigo 5º, da Resolução CMN nº 2.686, a obri-
gação da Emissora de efetuar o pagamento do Valor Nominal Unitário e, se for o caso, do Prêmio, além de todos e
quaisquer outros valores devidos pela Emissora aos Debenturistas, está condicionada à realização dos Créditos Fi-
nanceiros adquiridos pela Emissora e vinculados à Emissão (“Pagamento Condicionado”). Deste modo, a não rea-
lização dos pagamentos relacionados ao Valor Nominal Unitário, ao Prêmio ou a qualquer outro montante devido
pela Emissora aos Debenturistas em decorrência da Emissão, em razão do não recebimento suf‌i ciente dos Crédi-
tos Financeiros, não constituirá em hipótese alguma inadimplemento por parte da Emissora, não sendo devidos En-
cargos Moratórios ou qualquer outro tipo de remuneração ou penalidade; (z) Multa e Juros Moratórios: observa-
do o Pagamento Condicionado, ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Emissora, de qualquer quantia de-
vida aos Debenturistas, nos termos da Escritura de Emissão, os valores em atraso, vencidos e não pagos pela
Emissora, f‌i carão, desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sujeitos à incidência de (i)
multa de 2,00% e (ii) juros moratórios à taxa de 1,00% ao mês, calculados pro rata temporis (“Encargos Morató-
rios”); (aa) Local de Pagamento: os pagamentos a que f‌i zerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora
utilizando-se os procedimentos adotados pelo Agente de Liquidação e Escriturador, observado o disposto na Es-
critura de Emissão. O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a qualquer das
obrigações pecuniárias da Emissora não lhe dará direito ao recebimento do Prêmio e/ou Encargos Moratórios
(como adiante def‌i nido) no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos
adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento; (bb) Prorrogação de Prazos: Considerar-se-ão au-
tomaticamente prorrogados todos os prazos para pagamento de qualquer obrigação prevista ou decorrente da
Emissão até o Dia Útil subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação não for Dia Útil; e (cc) De-
mais Condições: todas as demais condições e regras específ‌i cas a respeito da Emissão deverão ser tratadas de-
talhadamente na Escritura de Emissão. (II) Autorizar a Diretoria e os representantes legais da Securitizadora a: (a)
discutir, negociar e def‌i nir os termos e condições das Debêntures, incluindo, mas não se limitando aos termos e ex-
ceções dos vencimentos antecipados; (b) celebrar a Escritura de Emissão e quaisquer outros documentos relacio-
nados à Emissão e à Colocação Privada, incluindo eventuais aditamentos a esses documentos; (c) praticar todos
os atos necessários à realização, formalização e aperfeiçoamento da Emissão e da Colocação Privada, especial-
mente, mas sem limitação, no que se refere ao registro desses documentos nos competentes cartórios de Regis-
tro de Títulos e Documentos e junta comercial e à contratação do Agente de Liquidação e Escriturador, do asses-
sor legal, bem como de quaisquer outros prestadores de serviços relacionados à Emissão e à Colocação Privada,
podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos; e (d) a tomar todas as providências e praticar os
atos necessários à implementação das deliberações ora tomadas; (III) Ratif‌i car os atos já praticados pela Diretoria
e pelos representantes legais da Securitizadora relacionados às deliberações acima; e (IV) Autorizar a publicação
desta ata na forma prevista no §1º, do artigo 130, da Lei das Sociedades por Ações. 6. Encerramento: Nada mais
a tratar, a sessão foi suspensa para lavratura da presente ata, que foi lida, aprovada por acionistas titulares da to-
talidade das ações representativas do capital social da Securitizadora. 7. Assinaturas: Victoria de Sá (Presidente);
Gabriel Pereira Pinto Lopes (Secretário); Acionista: Vert Participações Ltda., neste ato representada por Fernan-
da Oliveira Ribeiro Prado de Mello e Martha de Sá Pessôa; e Vert Créditos Ltda., neste ato representada por Fer-
nanda Oliveira Ribeiro Prado de Mello e Martha de Sá Pessôa. Confere com a original lavrada em livro próprio. São
Paulo, SP, 16.10.2020. Mesa: Victoria de Sá - Presidente, Gabriel Pereira Pinto Lopes - Secretário. JUCESP nº
461.215/20-2 em 12.11.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-Zippi
NIRE 35.300.531.159 - CNPJ/ME nº 32.683.702/0001-03
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 16.10.2020
Data, hora, local: 23.07.2020, 09hs. Sede social, Avenida Rebouças, 3.970, 10º andar, Eldorado Business Tower,
São Paulo/SP. Presença: Assembleia realizada de forma digital através de videoconferência, com a presença dos
Srs. Cesar Ades e Abramo Douek representantes da única acionista (quórum 100%). Mesa: Presidente: Cesar
Ades. Secretário: Abramo Douek. Ordem do Dia: 1. Deliberar sobre o aumento do capital social mediante incorpo-
ração de parte do saldo de reservas; 2. Reformar e consolidar o Estatuto Social para ref‌l etir a deliberação constan-
te no item acima; 3. Deliberar sobre a substituição dos diretores responsáveis por áreas de atuação no Banco Cen-
tral do Brasil. Considerações Preliminares: De acordo com a IN nº 81 do DREI, de 10.06.2020, por ser esta insti-
tuição uma Sociedade Anônima de Capital Fechado, esta assembleia foi realizada de maneira “digital” com a assi-
natura dos participantes de forma eletrônica, sendo os votos, relativos às matérias acima, manifestados expressa-
mente durante a assembleia. Deliberações: Após amplos debates, foram aprovadas por unanimidade, as seguin-
tes deliberações: 1. Aumentar o capital social, conforme abaixo:
De:
R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais), dividido em 149.118 (cento e quarenta e nove
mil, cento e dezoito) ações nominativas, sendo 74.559 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e
nove) ordinárias e 74.559 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove) preferenciais, sem valor
nominal, totalmente subscritas e integralizadas.
Para:
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), dividido em 149.118 (cento e quarenta e nove mil,
cento e dezoito) ações nominativas, sendo 74.559 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e
nove) ordinárias e 74.559 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove) preferenciais, sem
valor nominal, totalmente subscrito e integralizado, mediante a utilização de parte dos saldos de Re-
servas demonstradas no Balanço Patrimonial de 31.12.2019 que totalizam R$70.000.000,00 (seten-
ta milhões de reais), conforme abaixo:
Nome Contábil Valor
Reserva Legal R$ 3.240.727,02
Outras Reservas de Lucros R$ 66.759.272,98
Total R$ 70.000.000,00
1.1. Reformar o “caput” do Artigo 5º: Artigo 5º - O Capital Social é de R$300.000.000,00, dividido em 149.118
ações nominativas, sendo 74.559 ordinárias e 74.559 preferenciais, sem valor nominal. 2. Para efeito de arquiva-
mento na JUCESP, devidamente consolidado, é apensado ao f‌i nal da presente ata. 3. Aprovar a substituição dos
diretores responsáveis por área de atuação no Banco Central do Brasil conforme abaixo especif‌i cado:
Banco Central do Brasil
Diretor Responsável por Área de Atuação
Normativo Área Diretor Anterior Alteração - Diretor Atual
Resolução 4745/19 Política de Divulgação de Informação Wilson Flaminio
do conglomerado prudencial Roberto Ometto Oliveira Ferreira
Resolução 3.347/07 Cadastro de Clientes do SFN Fabio Zicari Wilson Roberto Ometto
Circular 3504/10 Fornecimento de Informações Abramo Douek Flaminio Oliveira Ferreira
Resolução 3998/11 Operações de Cessão de Créditos Roger Ades Alexandre Gomes Fialho
3.1. Face as deliberações acima aprovadas, o novo quadro de diretores responsáveis por área de atuação no Ban-
co Central do Brasil f‌i cará assim def‌i nido:
Banco Central do Brasil
Normativo Área Diretor Responsável
Resolução 3505/07 Operações swap
Resolução 3197/04 Operações empr. e troca de títulos Abramo Douek
Resolução 3339/06 Operações compromissadas
Resolução 4263/13 Emissão, distribuição ou negociação do COE
Circular 3729/14 RDR (Sistema de Registro de Demandas do Cidadão)
Resolução 4433/15 Ouvidoria Alexandre Gomes Fialho
Resolução 3954/11 Contratação de Correspondentes Cambiais
Resolução 3998/11 Operações de Cessão de Créditos
Resolução 4658/18 Política de Segurança Cibernética André Luiz Alves
Resolução 4557/17 Gerenciamento de Capital Cesar Ades
Resolução 3556/08 Área de Crédito Rural
Resolução 4539/16 Política Relacionamento com Clientes Edwin Douek
Resolução 4327/14 Cumprimento da PRSA
Circular 3808/16 Assuntos do Selic
Circular 3281/05 Assuntos relativos ao SPB
Circular 3940/19 Operações de Meio Circulante
Resolução 3263/05 Acordos para Compensação no SFN Fabio Zicari
Resolução 4753/19 Contas de Depósitos
Resolução 2933/02 Operações Derivativos de Crédito
Resolução 4088/12 Regist. garantias/ veículos/imóveis
Resolução 3198/04 Área contábil
Circular 3870/17 SCR (Sistema de informações de crédito)
Circular 3398/08 Apuração Limites e Padrões Mínimos
Resolução 4193/13 Apuração Montante RWA, PR e Capital Principal
Resolução 4557/17 Gerenciamento de Riscos (CRO) Flaminio Oliveira Ferreira
Resolução 4677/18 Limites Máximos de Exposição por
Cliente e Limite Máximo de Exposições Concentradas
Resolução 4745/19 Política de Divulgação de Informação
do conglomerado prudencial
Circular 3504/10 Fornecimento de Informações
Banco Central do Brasil
Normativo Área Diretor Responsável
Resolução 3568/08 Operações de Câmbio Marcelo Maktas Melsohn
Circular 3461/09 Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
Circular 3165/02 Atualização dos dados no UNICAD Wilson Roberto Ometto
Resolução 3347/07 Cadastro Clientes do SFN - CCS
Encerramento: Nada mais. São Paulo, 23.07.2020. Acionista: Rendimento Holding S.A., por Cesar Ades e Abra-
mo Douek. JUCESP nº 432.577/20-8 em 13.10.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
BANCO RENDIMENTO S.A.
CNPJ nº 68.900.810/0001-38 - NIRE 35300134788
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 23.07.2020
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 00:31:40.

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