ATA - BCS Armazens Gerais Frigorificos Ltda

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (241) – 19
GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR S.A.
CNPJ/MF nº 21.983.240/0001-23 - NIRE 35300538021
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE TIPO JURÍDICO REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2019
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 12 de setembro de 2019, às 09h00, na sede social da GUAIMBÊ I
PARQUE SOLAR S.A. (“Sociedade”) na Cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo, na Estrada Vicinal Guaimbê/
Lins (GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km 28, s/nº, Fazenda Primavera, parte, CEP 16.480-000.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do artigo 124,
parágrafo 4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”)
tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Sociedade, conforme
assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. 3. MESA: Verificado o quórum para instalação da Assembleia, a
mesa foi composta pelo Presidente, Sr. Carlos Renato Xavier Pompermaier e pela Secretária, a Sra. Soila Máira
Ferreira da Silva Rodrigues, ambos escolhidos pela acionista presente. 4. ORDEM DO DIA: Examinar, discutir e
votar a respeito da transformação da Sociedade de sociedade anônima de capital fechado para sociedade limitada
com a consequente aprovação do contrato social a ser adotado após a referida transformação. 5. DELIBERAÇÕES:
Após análise e discussão das matérias constantes na ordem do dia, a acionista da Sociedade deliberou o que se
segue: 5.1.Transformação: Aprovar, por unanimidade de votos, a alteração do tipo jurídico da Sociedade de
sociedade anônima de capital fechado para sociedade limitada unipessoal, nos termos dos artigos 1.052 e 1.113
Ações. 5.2. Razão Social: Aprovar, por unanimidade de votos, a alteração da razão social de GUAIMBÊ I PARQUE
SOLAR S.A. para GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. 5.3. Capital Social: Considerando a deliberação disposta
no item 5.1, acima, a acionista delibera aprovar a conversão das 152.491.299 (cento e cinquenta e duas milhões,
quatrocentas e noventa e uma mil, duzentas e noventa e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
em 15.249.129.979 (quinze bilhões, duzentas e quarenta e nove milhões, cento e vinte e nove mil e novecentas e
setenta e nove) quotas de sociedade limitada, cada uma com valor nominal de R$0,01 (um centavo), todas de
propriedade da sócia Guaimbê Solar Holding S.A., mantendo-se o valor do capital social em R$152.491.299,79.
5.4. Diretoria: Na qualidade de Diretores da Sociedade serão mantidos para continuidade do mandato que
passará a ter prazo indeterminado os seguintes executivos: (i) Ítalo Tadeu de Carvalho Freitas Filho, brasileiro,
casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.520.721 - SSP/PE e inscrito no
CPF/MF sob o nº 712.196.924-68; (ii) Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada, economista,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 39.294.294-X - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 070.425.117-51 e
(iii) Anderson de Oliveira, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade
RG nº 147.850-60 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 051.968.918-62, todos com domicílio profissional na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar, Brooklin
Paulista, CEP: 04575-000. 5.5 Contrato Social: Por fim, em decorrência das deliberações acima citadas, decide
a sócia aprovar a consolidação das alterações competentes no Contrato Social da Sociedade, que passa a viger
a partir desta data nos seguintes termos: CONTRATO SOCIAL DA GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA. Cláusula
Primeira - 1.1. Denominação - A Sociedade girará sob a denominação de GUAIMBÊ I PARQUE SOLAR LTDA.
Cláusula Segunda - Sede e Filiais - 2.1. A Sociedade tem sede na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo, na
Estrada Vicinal Guaimbê/Lins (GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km 28, s/nº, Fazenda Primavera,
parte, CEP 16.480-000. 2.2. A Sociedade poderá abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade
do país ou do exterior, mediante deliberação do sócio ou dos sócios que represente(m), pelo menos 75% (setenta
e cinco por cento) do capital social da Sociedade. 2.3. A Sociedade possui filial na Estrada Vicinal Guaimbê/Lins
(GMB-010), Governador Mario Covas Junior, Km 28, Guaimbê/SP - CEP 16.480-000, sob a matricula de nº 584
do livro nº 2-A, pertencente ao RGI da comarca de Getulina/SP, cujo cadastro no INCRA encontra-se sob o no
617.113.001.759-3 com área de 52,1945 ha (cinquenta e dois virgula mil novecentos e quarenta e cinco hectares).
Cláusula Terceira - Objeto Social - 3.1. A Sociedade tem por objeto social a geração e comercialização de energia
elétrica de matriz solar fotovoltaica ao sistema interligado nacional (SIN) para suprimento de energia elétrica.
Cláusula Quarta - Prazo de Duração - 4.1. A Sociedade possui prazo de duração de no mínimo o prazo de vigência
objeto do Contrato de Energia de Reserva do Leilão nº 08/2014 - Leilão de Energia Reserva - LER, podendo este
prazo ser alterado caso haja prorrogação contratual. Cláusula Quinta - Capital Social - 5.1. O capital social,
totalmente subscrito e integralizado, é R$152.491.299,79 (cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e
noventa e um mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), dividido em 15.249.129.979
(quinze bilhões, duzentas e quarenta e nove milhões, cento e vinte e nove mil e novecentas e setenta e nove)
quotas, cada uma com valor nominal de R$0,01 (um centavo), todas de propriedade da única sócia GUAIMBÊ
SOLAR HOLDING S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, 12º andar, Bairro Brooklin Paulista,
CEP 04578-000, Condomínio Centro Empresarial Berrini, Sala Rentabilidade, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 30.757.186/0001-99 e com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 3530051806-3
(“Sócia”). 5.2. Todas as quotas representativas do capital social da Sociedade, atualmente ou doravante
pertencentes à acionista, bem como todos os direitos a estas inerentes, o direito de subscrever novas quotas e as
novas quotas recebidas em decorrência de eventual desdobramento não serão, direta ou indiretamente, vendidas,
cedidas, gravadas, transferidas ou agregadas ao capital de qualquer outra sociedade, ou de qualquer outra forma
alienadas, sem que antes sejam cumpridas as disposições previstas neste Contrato Social. 5.3. Qualquer cessão
de quotas estará sujeita à total e incondicional aceitação dos termos e condições deste Contrato Social pelo
respectivo comprador. 5.4. As quotas não serão caucionadas, dadas em garantia, nem sofrerão qualquer outro
tipo de encargo, ônus, direito real ou gravame sem o consentimento prévio por escrito da acionista. Se qualquer
caução ou penhora ocorrer em decorrência de uma ordem judicial, o sócio implementará todas as medidas
necessárias para a substituição do objeto de tal caução ou penhora por outro bem. Cláusula Sexta - Administração
- 6.1. A administração da Sociedade será exercida por uma Diretoria, composta de no mínimo 2 (dois) e no
máximo 4 (quatro) Diretores, sócios ou não sócios, eleitos pelos sócios, com mandato por prazo indeterminado.
Os Diretores poderão ser substituídos ou destituídos a qualquer tempo por deliberação dos sócios.
§1º Os Diretores ficam dispensados de prestar caução para o exercício de seus respectivos cargos. §2º São
Diretores da Sociedade os Srs. (i) Ítalo Tadeu de Carvalho Freitas Filho, brasileiro, casado, engenheiro mecânico,
portador da Carteira de Identidade RG nº 5.520.721 - SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 712.196.924-68; (ii)
Clarissa Della Nina Sadock Accorsi, brasileira, casada, economista, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 39.294.294-X - SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 070.425.117-51 e (iii) Anderson de Oliveira, brasileiro,
divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 147.850-60 - SSP/SP e inscrito
no CPF/MF sob o nº 051.968.918-62, todos com domicílio profissional na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.495, Condomínio Centro Empresarial Berrini, 12º andar, Cidade
Monções, CEP: 04575-000. §3º No caso de vacância ou impedimento definitivo de Diretor, os sócios poderão
eleger um substituto. §4º Os Diretores receberão a remuneração que for fixada pelos sócios. §5º Observadas as
restrições estabelecidas neste Contrato Social, os Diretores praticarão, sempre em conjunto, todos os atos
necessários ou convenientes à administração da Sociedade, dispondo, para tanto, de poderes para gerir e dirigir
os seus negócios, constituir procuradores para agir em seu nome, representar a Sociedade em juízo ou fora dele,
perante terceiros e autoridades públicas em geral, bem como para assinar quaisquer documentos e/ou
instrumentos, incluindo aqueles que criem responsabilidade para a Sociedade. §6º A Sociedade considerar-se-á
validamente obrigada: (a) pela assinatura de 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto; (b) pela assinatura de 1 (um)
Diretor e 1 (um) procurador nomeado na forma do §7º desta Cláusula, agindo conjuntamente; ou (c) pela assinatura
de 2 (dois) procuradores, agindo em conjunto, nomeados na forma do §7º desta Cláusula. §7º As procurações
outorgadas pela Sociedade serão assinadas sempre em conjunto por no mínimo 2 (dois) Diretores. As procurações
especificarão os poderes conferidos e terão prazo de vigência de 1 (um) ano, com exceção daquelas para fins
judiciais. Cláusula Sétima - Negócios Estranhos à Sociedade - 7.1. São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer sócio, procurador, empregado ou funcionário que a
envolver em quaisquer obrigações ou responsabilidades relativas a negócios e/ou operações estranhos ao seu
objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, exceto nos
casos específicos em que tais atos forem previamente aprovados e autorizados pelos Sócios representando a
totalidade do capital social. Cláusula Oitava - Cessão de Quotas - 8.1. Nenhuma das sócias poderá ceder, transferir
ou de qualquer outra forma alienar qualquer de suas quotas a terceiros sem o prévio consentimento por escrito
da(s) sócia(s) que represente(m), pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de seu capital social. Cláusula
Nona - Exercício Social - 9.1. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro. Ao fim
de cada exercício, e relativamente ao mesmo, será levantado um balanço e serão preparadas as demais
demonstrações financeiras. Cláusula Dez - Deliberação das Sócias - 10.1. As sócias se reservam o direito de
decidir e regular sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade e seus negócios até a extensão permitida por
lei e pelo presente Contrato Social. Com exceção das hipóteses previstas na legislação aplicável, todas as
decisões das sócias devem ser tomadas (i) por resolução aprovada pelo voto afirmativo de sócia(s) que
represente(m), pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do capital social total da Sociedade, em reunião de sócios;
ou (ii) por resolução por escrito assinada pelas sócias que representem a totalidade do capital social da Sociedade,
todas as quais serão vinculantes para a Sociedade e sua administração. Parágrafo Único. Nos termos da legislação
aplicável, a Sociedade deverá realizar anualmente uma reunião de quotistas, nos primeiros 4 (quatro) meses do
ano, com o objetivo de tomar as contas dos administradores, e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de
resultado econômico, e designar administradores, conforme o caso. Cláusula Onze - Destinação do Lucro -
11.1. O lucro líquido anualmente apurado pela Sociedade terá a destinação que lhe for determinada pela(s)
sócia(s) que represente(m) a maioria do capital social, admitida a sua distribuição desproporcional à participação
de cada um no capital social. Nenhuma das sócias terá direito a qualquer parcela dos lucros até que seja adotada
deliberação expressa sobre a sua aplicação. Parágrafo Único. Por deliberação da(s) sócia(s) que represente(m) a
maioria do capital social, a Sociedade poderá levantar balancetes mensais, trimestrais ou semestrais, distribuindo
os lucros então existentes. Cláusula Doze - Liquidação da Sociedade - 12.1. A Sociedade poderá ser liquidada nos
casos previstos em lei, ou por resolução das sócias que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento)
do capital social. Em caso de liquidação da Sociedade, o liquidante será indicado pela sócia AES TIETÊ, acima
qualificada. Cláusula Treze - Continuação da Sociedade - 13.1. A retirada, a morte, a exclusão ou a insolvência de
qualquer das sócias não dissolverá a Sociedade, que prosseguirá com a sócia remanescente, a menos que esta
resolva liquidá-la. Os haveres da sócia retirante, morta, excluída ou insolvente serão calculados com base no
último balanço levantado pela Sociedade e serão pagos a ele, a seus herdeiros ou a seus sucessores, conforme
o caso, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de ocorrência do evento. Cláusula Quatorze - Alteração do
Contrato Social - 14.1. O presente Contrato Social poderá ser livremente alterado a qualquer tempo, sendo lícita
a exclusão de qualquer sócia por justa causa, mediante deliberação da(s) sócia(s) que represente(m) a maioria do
capital social. Cláusula Quinze - Foro - 15.1. O presente Contrato Social rege-se pelas disposições da Lei nº
10.406, de 10.01.2002 (“Código Civil”), no que se refere às sociedades limitadas, e supletivamente, em caso de
omissão, pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), e demais disposições legais
aplicáveis. Fica eleito, desde já, para todas as questões oriundas do presente Contrato Social, o foro da Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a palavra foi oferecida a todos que dela quisessem fazer uso,
ninguém se manifestando, a reunião foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Guaimbê/
SP, 12 de setembro de 2019. Mesa: Carlos Renato Xavier Pompermaier - Presidente; Soila Máira Ferreira da
Silva Rodrigues - Secretária. Acionista Presente: GUAIMBÊ SOLAR HOLDING S.A. Ítalo Tadeu de Carvalho
Freitas Filho - Diretor; Clarissa Della Nina Sadock Accorsi - Diretora. Advogada: Soila Máira Ferreira
da Silva Rodrigues - OAB/SP 297.881. JUCESP/NIRE nº 3523184425-4 em 10/10/2019. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
BCS Armazens Gerais Frigorificos Ltda
CNPJ nº 38.445.107/0001-16
REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL
A Empresa, BCS Armazens Gerais Frigorificos Ltda, localizada a Rodovia Cônego Domênico Rangoni, S/N,
Km 267, Zona Industrial - Cubatão - SP, 11573-000, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
38.445.107/0001-16, e registro na JUCESP sob o NIRE 35236345272, pessoa jurídica de direito privado, estabe-
lece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º Serão
recebidas em depósito mercadorias diversas, que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços
acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários ás disposições legais. Artigo
2º A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço
suficiente para seu armazenamento; II - Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar
as mercadorias já depositadas. Artigo 3º A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos
de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força
maior. Artigo 4º Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou
do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito),
contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º As
indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido
entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º O inadimplemento de paga-
mento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento
previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de war-
rants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como
o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da
praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Cubatão, 05 de outubro de 2020. BCS Armazéns
Gerais Frigoríficos Ltda - Carlos Alberto Veiga - 017.834.468-03.
TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL
BCS Armazens Gerais Frigorificos Ltda, localizada a Rodovia Cônego Domênico Rangoni, S/N, Km 267, Zona In-
dustrial - Cubatão - SP, 11573-000, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 38.445.107/0001-
16, e registro na JUCESP sob o NIRE 35236345272. 1. Produtos: a. Produtos alimentícios congelados, resfriados e
secos. 2. Tarifa de Armazenagem (por período de 15 dias ou fração): a. Produtos alimentícios congelados: R$ 50,00
por palete/tonelada; b. Produtos alimentícios resfriados: R$ 50,00 por palete/tonelada; c. Produtos alimentícios
secos: R$ 37,00 por palete/tonelada; 3. Ad valorem - (período de 15 dias ou fração): a. 0,20% sobre o valor total
dos produtos constantes das Notas Fiscais de Remessa de Armazenagem. 4. Tar ifa de movimentação Mecânica
(“paletizada”): Por tonelada ou fração - R$ 23,00. 5. Tarifa de Movimentação Manual (carga solta): Por tonelada ou
fração - R$ 35,00. 6. Tarifa de Movimentação/Manuseio de Contêiner (In e out): a. Por Container (In e Out) - R$
2.000,00. 7. Condições Gerais: a. A tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da mercadoria. b.
A tarifa de armazenagem será cobrada conforme Saldo Inicial mais as entradas de mercadorias no período. c. O
critério para aplicação das tarifas básicas de armazenagem e movimentação (mecânica ou manual), será baseado
nas características das mercadorias, de acordo com o grau de risco e tipo de controle de rastreabilidade. d. O fatura-
mento quinzenal por lote depositado será de RS 4.200,00 (armazenagem + movimentação). e. Os serviços poderão
ser faturados, a exclusivo critério da BCS Armazéns Gerais Frigoríficos Ltda., nos dias 15 e/ou 30 de cada mês,
com prazo para pagamento de 10 dias. f. As Tarifas listadas neste documente terão validade para a unidade da BCS
Armazens Gerais Frigorificos Ltda e nome fantasia BCS, localizada a Rodovia Cônego Domênico Rangoni, Km
267, s/n, Jardim das Industrias - Cubatão - SP, 11573-904, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob
o nº 38.445.107/0001-16, e registro na JUCESP sob o NIRE 35236345272. g. As tarifas serão publicadas sempre
que forem reajustadas, nos termos do artigo 2º, § 3º da Instrução Normativa 72/2019. Cubatão, 05 de outubro de
2020. BCS Armazens Gerais Frigorificos Ltda - Carlos Alberto Veiga - 017.834.468-03.
MEMORIAL DESCRITIVO ARMAZENS GERAIS
A Empresa, BCS Armazens Gerais Frigorificos Ltda e nome fantasia BCS, localizada a Rodovia Cônego Domê-
nico Rangoni, S/N, Km 267, Zona Industrial - Cubatão - SP, 11573-000, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº 38.445.107/0001-16, e registro na JUCESP sob o NIRE 35236345272, com capital social da
Matriz, totalmente subscrito em moeda corrente nacional de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais). Objetivo:
Este memorial descritivo tem objetivo de apresentar a descrição das instalações da infraestrutura para o funciona-
mento do Armazém Geral, na matriz em Cubatão- SP. I. A sociedade empresária tem como objetivo a prestação
de serviços de armazéns gerais, depósito de mercadoria de terceiro, estando permanentemente fiscalizada e em
conformidade com a regulamentação do MAPA; II. Essas mercadorias não possuem natureza agropecuária, perigo-
sa, inflamável e que necessitem de precaução especial. Ill. A atividade de armazém geral praticada pela sociedade
empresária compreende na carga e descarga de mercadorias, bem como a movimentação interna das mesmas,
dispondo para tais fins de área com as seguintes características: Área Destinada a Armazenagem: A capacidade
em metros quadrados para guarda com segurança das mercadorias de terceiros é de 2.599,00 metros quadrados
para armazenamento em 6.000 posições porta paletes, somadas a uma área de 817 metros quadrados para re-
cebimento e expedição de mercadorias, com seus acessos e movimentação de cargas de caminhões controlado
e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Toda a área destinada para armazenamento e
movimentação possuem controle de temperatura de acordo com a necessidade das mercadorias. Equipamentos
Operacionais de Movimentação: São utilizados equipamentos para movimentação de containers e cargas em
geral, produtos acabados, especificadas abaixo: 02 Empilhadeiras elétricas, marca Crown, cap. de carga de 2.000
kgs. 02 Empilhadeiras elétricas, contrabalanceadas, marca Crown, cap. de carga de 2.500 kgs; 03 Transpaleteiras
elétricas, marca Crown, capacidade de carga de 2.700 Kgs. 10 Paleteiras manuais marca Paletrans, capacidade
de 2.000 Kg. 01 Balança rodoviária mecânica marca Toledo, capacidade para 60.000 kg. 6.000 paletes de ma-
deira padrão PBR - 1,00 x 1,20. 11 Rampas niveladoras marca Cargomax, capacidade para 6.000 kgs. Área de
Escritórios e Serviços de Inspeção Federal - MAPA: As áreas destinadas a escritório e administração medem
417 metros quadros, é composta por 07 salas, hall, corredor de circulação, cozinha, refeitório, 9 sanitários mas-
culinos, 4 sanitários femininos e 2 para portadores de necessidades especiais, e 02 vestiários sendo, 1 masculino
e 1 feminino; Equipamentos de Informática Controle Operacional e Administrativo: Os Armazéns Gerais, da
BCS Armazens Gerais Frigorificos Ltda, possuem equipamentos de informática totalmente em rede operacio-
nal, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da JUCESP, principalmente na questão
dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, natureza e discriminação das mercadorias que se propõe
a receber em depósito: Demais Áreas de Apoio: As demais áreas de apoio somam 812 m2 e abrigam sala de
máquinas e equipamentos para geração de frio, oficina, sala para empilhadeiras, salas para treinamento, vestiários
e sanitários operacionais e cabines de força. A Unidade Também Possui: Portaria com segurança 24h e Sistema
de proteção contra incêndio composto por hidrantes, extintores, alarme e iluminação de emergência, devidamente
certificados e aprovados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Circuito fechado de
TV com monitoramento 24 horas; Operações e Serviços a que se propõe: Armazenagem, guarda de conservação
de mercadorias, conforme legislação dos armazéns gerais vigente; Picking/expedição; Preparação de containers
destinados ao mercado interno/externo. Declaramos, para os devidos fins que as informações constantes deste
memorial descritivo, definem detalhadamente todos os itens relacionados, referente a BCS Armazens Gerais Fri-
gorificos Ltda - Cubatão. Cubatão, 05 de outubro de 2020. BCS Armazéns Gerais Frigoríficos Ltda. - Carlos
Alberto Veiga - 017.834.468-03. JUCESP nº 502.313/20-1 em 27/11/2020.
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terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:06:34.

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