ATA - BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA

Data de publicação10 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
16 – São Paulo, 130 (233) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
MAC Investimentos S.A.
(Subsidiária Integral)
CNPJ/MF nº 17.249.375/0001-92 - NIRE 35.30044705-1
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 19 de Fevereiro de 2020
Data, Hora e Local: Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020, às 09:00,
na sede social da Mac Investimentos S.A. (“Companhia”), localizada na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Uni-
das, nº 11.711, 21º andar, Brooklin Paulista, CEP 04578-000. Presença:
Presente a acionista titular de ações representativas de 100% (cem por
cento) do capital social da Companhia, conforme assinatura constante do
Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Convocação: Dispensa-
da em razão da presença da acionista titular de ações representativas de
100% (cem por cento) do capital social da Companhia, conforme dispõe o
Ações”). Mesa: Assumiu a presidência Fernando Perez-Serrabona Gar-
cia, que convidou, Miguel Gómez Bermúdez para exercer a função de se-
cretário. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) exame, discussão e aprovação
das contas dos administradores, das Demonstrações Financeiras e do
Relatório da Administração da Companhia, referentes ao Exercício Social
findo em 31 de dezembro de 2018; (ii) a destinação do lucro líquido apura-
do no Exercício Social findo em 31 de dezembro de 2018; (iii) ratificação
da remuneração paga aos administradores pela Companhia no exercício
social de 2018. Publicações: O Relatório da Administração, as Demons-
trações Financeiras, referentes ao exercício social findo em 31.12.2018,
foram publicados nos jornais “Valor Econômico”, páginas E11 e E12 e “Di-
ário Oficial do Estado de São Paulo”, páginas 04 a 06, nas edições de 12
de fevereiro de 2020. Deliberações: Os acionistas da Companhia decidi-
ram, por unanimidade e sem ressalvas: (i) aprovar as contas dos adminis-
tradores, as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração
da Companhia, referentes ao Exercício Social findo em 2018; (ii) consignar
que o lucro apurado no Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de
2018, no importe, R$ 1.817.019,50 (Um milhão, oitocentos e dezessete
mil, dezenove reais e cinquenta centavos), foi integralmente absorvido pe-
los prejuízos acumulados de exercícios anteriores. (iii) ratificar a remune-
ração paga aos administradores pela Companhia no exercício social de
2018. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão
pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e
achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. Assina-
turas: Mesa: Fernando Perez-Serrabona Garcia, Presidente; Miguel Gó-
mez Bermúdez, Secretário. Acionista: Mapfre Investimentos e Participa-
ções S.A. (p. Fernando Perez-Serrabona Garcia e Miguel Goméz
Bermúdez). Certifico que a presente ata é cópia do original, lavrada em li-
vro próprio. São Paulo, 19 de fevereiro de 2020. Fernando Perez-Serrabo-
na Garcia - Presidente da Mesa. Miguel Gómez Bermúdez - Secretário
da Mesa. JUCESP nº 449.947/20-8 em 27/10/2020. Gisela Simiema Ces-
chin - Secretária Geral.
Projeto Residencial Marine Home Resort
SPE 66 Ltda. - Em Recuperação Judicial
CNPJ: 08.814.853/0001-79 - NIRE: 35.221.367.593
Extrato da Ata de Reunião de Sócios de 16/10/2020.
Data, hora e local: 16/10/2020, às 10h, na sede social. Convocação:
Dispensada. Presença: Totalidade dos Sócios. Mesa: Arthur Vinícius
Ruperes Marin - Presidente; Guilherme Claudio Gebara - Secretário.
Deliberações: 1. As Sócias resolvem reduzir o capital social da Sociedade
em R$ 12.771.990,00 passando dos atuais R$ 12.901.000,00 para
R$ 129.010,00, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, tendo
em vista que o capital social é excessivo em relação ao seu objeto social,
e a consequente alteração da Cláusula Sexta do contrato social. 2. A
redução de capital social ora aprovada será implementada por meio da
celebração de alteração de contrato social para reformar a sua Cláusula 6
a fim de refletir a redução do valor nominal das quotas de emissão da
sociedade, passando dos atuais R$ 1,00 para R$ 0,01. O valor da
restituição devida às Sócias em decorrência da redução de capital social
será quitado: (i) Em relação à Sócia Viver Desenvolvimento, mediante
compensação da dívida detida pela Sociedade contra a Viver
Desenvolvimento; (ii) Em relação à Sócia Viver Participações, mediante
restituição do valor correspondente em moeda corrente nacional no prazo
de até 5 dias úteis contados da data de eficácia da presente redução de
capital. 3. A eficácia da presente redução de capital ocorrerá na data de
expiração do período para oposição de credores previsto no artigo 1.084,
§1º, do Código Civil, de 90 dias contados da data da publicação da
presente Ata. Encerramento: A ata foi lida, aprovada e assinada por todos
os presentes. SP, 16/10/2020. Assinaturas: Arthur Vinícius Ruperes Marin
- Presidente da mesa; Guilherme Claudio Gebara - Secretário da mesa.
Viver Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - (em recuperação judicial); Vive
r
Participações Ltda. - (em recuperação judicial), ambas representadas po
r
seus administradores Srs. Ricardo Piccinini da Carvalhinha, Arthur Vinícius
Ruperes Marin e Guilherme Claudio Gebara.
Unimed Seguros Saúde S.A.
CNPJ/MF nº 04.487.255/0001-81 - NIRE 35.3.0018581-1
(“Companhia”)
Aviso aos Acionistas
A Unimed Seguros Saúde S.A. comunica aos seus acionistas que, em
09.12.2020, em Assembleia Geral Extraordinária, foi aprovada a
distribuição de lucro aos acionistas da Companhia, sob a forma de
dividendos, apresentada pela Diretoria Executiva, com base em balanço
patrimonial levantado em 31.10.2020, nos termos do artigo 31 do
Estatuto Social da Companhia, no montante bruto de R$ 31.200.000,00,
que corresponde à R$ 0,80 por cada ação ordinária e preferencial,
equivalente à 2,91% do valor patrimonial, em 31 de outubro de 2020.
Farão jus ao recebimento dos dividendos, os acionistas titulares de
ações ordinárias, até o dia 09.12.2020, data na qual houve a deliberação
da distribuição do lucro, na forma de dividendos, ocorreu em Assembleia
Geral Extraordinária. O pagamento dos dividendos aos acionistas, será
realizado até o dia 17.12.2020, de acordo com os dados que constam
cadastrados na Companhia, cuja conta corrente e domicílio bancário
foram fornecidos pelo acionista. Aos acionistas que estiverem com o
cadastro desatualizado, o pagamento será efetivado a partir do
quinto dia útil, contado da data da atualização cadastral. Em casos de
esclarecimentos e/ou envio de documentos, estamos à disposição:
A/C Unidade de Relações com Acionistas. Alameda Ministro
Rocha Azevedo, nº 366, 6º andar, Edifício Seguros. São Paulo/SP -
CEP: 01410-901. Site: http://ra.segurosunimed.com.br. E-mail:
ra@segurosunimed.com.br. Tel.: (11) 3265-9797/(11)3265-9366.
São Paulo, 10 de dezembro de 2020. Helton Freitas - Diretor Presidente.
BRK Ambiental Participações S.A.
CNPJ/ME nº 24.396.489/0001-20 – NIRE 3530048974-8
Companhia Aberta – Categoria B
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 07 de outubro de 2020, às 16:00 horas
Data, Hora e Local: Aos 07/10/2020, às 16:00 horas, realizada de forma
exclusivamente digital, considerando-se, portanto, realizada na sede
social da BRK Ambiental Participações S.A., localizada na Cidade de
São Paulo-SP, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, 13º andar –
parte, Ala B, Vila Gertrudes, CEP 04.794-000 (“Companhia”). Convoca-
ção e Presenças: Dispensada a publicação de Editais de Convocação,
tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
conforme alterada (“Lei das S.A.”). Mesa: Verif‌i cado o quórum para
instalação da Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a mesa
foi composta pelo Presidente, Sr. Luiz Ildefonso Simões Lopes, e pela
Secretária, a Sra. Paula Godinho da Silva Lacava. Ordem do Dia: Dis-
pensada a leitura pela unanimidade dos acionistas presentes. Delibe-
rações: Instalada a Assembleia, após apresentação das matérias, os
acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, sem
quaisquer restrições, resolvem, autorizar a lavratura da presente ata na
forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o artigo 130, § 1º
da Lei das S.A., e: 1) aprovar, conforme indicação do acionista Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS (“FI-
-FGTS”), (i) a eleição do Sr. Marco Antônio da Silva Barros, brasileiro,
solteiro, economista, portador do RG nº 04.773.811-7-IFP/RJ, inscrito no
CPF/ME sob o nº 732.550.257-53, com endereço na Rua Ministro Luiz
Gallotti, nº 470, apto 102, Torre I, Vila Cordeiro, na Cidade de São Paulo-
-SP, CEP 04.580-051, ao cargo de membro Titular do Conselho de Admi-
nistração da Companhia, em substituição ao membro renunciante, Sr.
Carlos Alexandre Jorge da Costa, brasileiro, economista, portador da
Cédula de Identidade RG nº 36405616-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob
o nº 980.332.127-72, conforme carta de renúncia arquivada na sede da
Companhia; (ii) a eleição, em função da renúncia apresentada pelo Sr.
Alexandre Xavier Ywata de Carvalho, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da Cédula de Identidade RG nº 28.221.249-8-SSP/SP, inscrito
no CPF/ME sob o nº 459.065.645-00, ao cargo de membro Suplente do
Conselho de Administração da Companhia, conforme carta de renúncia
arquivada na sede da Companhia, do Sr. Carlos Alexandre Jorge da
Costa, brasileiro, economista, portador do RG nº 36405616-SSP/SP, ins-
crito no CPF/ME sob o nº 980.332.127-72, com endereço na Rua Itapai-
úna, nº 1.800, na Cidade de São Paulo-SP, CEP 05.707-001, ao cargo de
membro Suplente do Conselho de Administração da Companhia; e (iii) a
alteração do cargo do membro Titular do Conselho de Administração Sr.
Domingos Alves da Cunha Filho, brasileiro, em união estável, médico
veterinário, portador do RG nº 7038245606, inscrito no CPF/ME sob o
nº 470.818.640-15, com endereço na Rua Dr. Vicente de Paula Dutra,
nº 61, apto 301, Praia de Belas, na Cidade de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul, CEP 90.110-200, o qual passa a exercer o cargo de
membro Suplente do Conselho de Administração da Companhia, e do
membro Suplente do Conselho de Administração Sr. Gabriel Dutra Car-
dozo Vieira de Góes, brasileiro, divorciado, administrador de empresas,
portador do RG nº 26.681.000-7-SSP/SP, com comercial na SBS Quadra
4, LT 3/4, 21ª andar, Brasília/DF, CEP 70.070-140, o qual passa a exercer
o cargo de membro Titular do Conselho de Administração da Compa-
nhia. Os membros do Conselho de Administração ora eleitos aceitam os
cargos para os quais foram eleitos e declaram, sob as penas de lei, não
estarem inclusos em quaisquer dos crimes previstos em lei que o impeça
de exercer as atividades mercantis, ou a administração de sociedades
mercantis, declaração que fazem mediante a assinatura dos respecti-
vos Termos de Posse, assinados, apresentados e lavrados no Livro de
Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, o qual f‌i ca
arquivado na sede da Companhia. A Companhia manterá arquivados os
necessários comprovantes para atendimento de elegibilidade, reputação
e capacidade, e/ou outros requisitos normativos/legais do conselheiro
de administração eleito. Como consequência, a composição integral do
Conselho de Administração da Companhia, com prazo de gestão até 24
de abril 2021, passou a ser a seguinte: Membros Titulares: (i) Presidente
Luiz Ildefonso Simões Lopes; (ii) Vice-PresidenteLuiz Ricardo de
Bittencourt Souza Renha; (iii) Henrique Carsalade Martins; (iv) David
Charles Aiken; (v) Ana Lucia Poças Zambelli; (vi) Marco Antônio da
Silva Barros; e (vii) Gabriel Dutra Cardozo Vieira de Góes; e Res-
pectivos Membros Suplentes: (i) Paulo Cesar Carvalho Garcia; (ii)
Ryan Allan Szainwald; (iii) Rafael Thor de Moura Rebelo Rocha; (iv)
Felipe Cardoso de Gusmão Cunha; (v) Luiz Eduardo Passos Maia;
(vi) Carlos Alexandre Jorge da Costa; e (vii) Domingos Alves da
Cunha Filho. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada
a Assembleia, lavrando-se a presente Ata que, após lida e aprovada,
foi assinada por todos os presentes. São Paulo/SP, 07/10/2020. Assi-
naturas: Mesa: Luiz Ildefonso Simões Lopes, Presidente; e Paula Godi-
nho da Silva Lacava, Secretária. Acionistas: BR Ambiental Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia e Fundo de Investimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FI-FGTS. Certif‌i co que a
presente ata é cópia f‌i el da ata original, lavrada no Livro de Atas de
Assembleias Gerais da Companhia. Paula Godinho da Silva Lacava –
Secretária. JUCESP – Registrado sob o nº 477.101/20-3 em 11/11/2020.
Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Brasil Telecom
Comunicação Multimídia S.A.
CNPJ/ME N° 02.041.460/0001-93 - NIRE 3530055181-8
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2020
1. DATA, HORA E LOCAL: Aos 13 dias do mês de outubro de 2020,
às 15h, na sede social da Brasil Telecom Comunicação Multimídia S.A.
(“Sociedade”), localizada na Cidade e Estado de São Paulo, na Avenida
das Nações Unidas n° 12.901, 27º andar, conjunto 2701, Torre Oeste,
Centro Empresarial Nações Unidas, Brooklin Paulista. 2. CONVOCAÇÃO
E PRESENÇAS: Dispensada a convocação, nos termos do §4º do artigo
124 da Lei nº6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), em face da
presença da Telemar Norte Leste S.A. - Em Recuperação Judicial (“Tele-
mar”) e Oi Móvel S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi Móvel”), acionistas
detentoras das ações representativas da totalidade do capital social da
Companhia (“Acionistas”), conforme registro e assinaturas constantes
do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, ainda, a Sra. Daniella
Geszikter Ventura, na qualidade de Secretária e, como representante da
Valore Consultoria e Avaliações Ltda. (“Meden Consultoria”), o Sr. Fellipe
Franco Rosman. 3. MESA: Como Presidente, o Sr. Rodrigo Modesto de
Abreu e, como Secretária, a Sra. Daniella Geszikter Ventura. 4. ORDEM
DO DIA: (1) Ratificar a nomeação e contratação da Valore Consultoria
e Avaliações Ltda., sociedade limitada com sede na cidade do Rio de
Janeiro, RJ, no Beco dos Barbeiros, nº 6, sala 202, Centro, inscrita no
CNPJ/ME sob o nº 28.104.680/0001-02 (“Meden Consultoria”), como em-
presa especializada responsável pela elaboração do laudo de avaliação
do acervo líquido contábil que a acionista Oi Móvel conferirá ao patrimô-
nio da Companhia (“Laudo de Avaliação”); (2) Examinar, discutir e delibe-
rar sobre o referido Laudo de Avaliação elaborado pela Meden Consul-
toria; (3) Deliberar sobre o aumento do capital social da Companhia no
valor de R$ 1.673.412.964,45, mediante a emissão de 52.700 (cinquenta
e duas mil e setecentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor no-
minal; e (4) Alterar o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia.
5. DELIBERAÇÕES: Iniciada a reunião, as Acionistas decidiram eleger a
Sra. Daniella Geszikter Ventura para secretariar os trabalhos, bem como
autorizaram a lavratura da ata na forma de sumário, conforme o dis-
posto no Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em relação
ao item (1) da Ordem do Dia, a Telemar, registrada a abstenção da Oi
Móvel, ratificou a contratação da Meden Consultoria, acima qualificada,
como empresa especializada responsável pela elaboração do Laudo de
Avaliação, referente aos ativos de Fibra FTTH, ONT, OLT, Backbone e
Rede de Acesso, de propriedade da Oi Móvel, que serão conferidos ao
patrimônio da Companhia, conforme listagens constantes do Anexo 1
a esta ata (em conjunto, “Ativos de Fibra FTTH”). Passando ao item (2)
da Ordem do Dia, após analisado e discutido, a Telemar, registrada a
abstenção da Oi Móvel, aprovou, sem quaisquer reservas ou ressalvas,
o Laudo de Avaliação, que integra a presente ata como seu Anexo 2.
Relativamente ao item (3) da Ordem do Dia, as Acionistas aprovaram
por unanimidade o aumento do capital social da Companhia no montante
de R$ 1.673.412.964,45 (um bilhão, seiscentos e setenta e três milhões,
quatrocentos e doze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quaren-
ta e cinco centavos), mediante a emissão de 52.700 (cinquenta e duas
mil e setecentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
pelo preço de emissão de R$ 31.753,5666878 (trinta e um mil, setecen-
tos e cinquenta e três reais e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis
mil, oitocentos e setenta e oito décimos de milionésimos de centavos)
por ação, fixado pelo critério do valor patrimonial líquido da ação em 30
de setembro de 2020, de acordo com o Artigo 170, §1º, da Lei das So-
ciedades por Ações, do qual a importância de R$ 173.485.677,43 (cento
e setenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos
e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) será atribuída à conta
de capital social e o montante de R$ 1.499.927.287,02 (um bilhão, qua-
trocentos e noventa e nove milhões, novecentos e vinte e sete mil e du-
zentos e oitenta e sete reais e dois centavos) será destinado à formação
de reserva de capital. A Telemar declarou expressamente não pretender
participar do presente aumento de capital, renunciando ao exercício do
respectivo direito de preferência. Por sua vez, a Oi Móvel subscreveu a
totalidade das ações emitidas em virtude do referido aumento de capital,
as quais foram totalmente integralizadas nesta data, mediante contribui-
ção dos Ativos de Fibra FTTH ao patrimônio da Companhia, na forma do
Boletim de Subscrição que integra esta ata como seu Anexo 3. Dessa
forma, o capital social da Companhia passou de R$ 1.139.823.944,41
(um bilhão, cento e trinta e nove milhões, oitocentos e vinte e três mil,
novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), di-
vidido em 346.246 (trezentas e quarenta e seis mil, duzentas e qua-
renta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para
R$1.313.309.621,84 (um bilhão, trezentos e treze milhões, trezentos e
nove mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos),
dividido em 398.946 (trezentas e noventa e oito mil, novecentas e qua-
renta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Por fim,
passando ao item (4) da Ordem do Dia, de modo a refletir o aumento de
capital ora aprovado, as Acionistas decidiram alterar o Artigo 5º, caput,
do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte
redação: “Artigo 5 - O capital social, totalmente subscrito e integralizado,
é de R$1.313.309.621,84 (um bilhão, trezentos e treze milhões, trezen-
tos e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos),
representado por 398.946 (trezentas e noventa e oito mil, novecentas
e quarenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor no-
minal.” 6. LAVRATURA E LEITURA DA ATA: Nada mais havendo sido
tratado, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, foi
assinada por todas as Acionistas da Companhia, que autorizaram sua
publicação sem as respectivas assinaturas, na forma do artigo 130, §
2º, da Lei das Sociedades por Ações. Assinaturas: Como Presidente da
Mesa, Rodrigo Modesto de Abreu e, como Secretária, Daniella Geszikter
Ventura. Acionistas: Oi Móvel S.A. – Em Recuperação Judicial e Telemar
Norte Leste S.A. – Em Recuperação Judicial, ambas representadas por
seus Diretores, Rodrigo Modesto de Abreu e José Claudio Moreira Gon-
çalves. A presente certidão é cópia fiel da ata original lavrada em livro
próprio. São Paulo, 13 de outubro de 2020. Rodrigo Modesto de Abreu
- Diretor Presidente e Presidente da Mesa. Daniella Geszikter Ventura -
Secretária. Jucesp nº 486.997/20-0 em 18/11/2020.
Arget Logística e Transportes Ltda.
(Demais) - CNPJ (MF) nº 38.497.861/0001-08
Av. João Ramalho 1504 - A, Galpão B, Vila Noêmia, Mauá-SP,
CEP 09371-520 - Fone (11) 4512-6000 - NIRE 35236361502
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão
recebidas em depósito, mercadorias nacionais ou estrangeiras já naciona-
lizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: paletiza-
ção, embalagem e outros similares praticando quaisquer atos pertinentes
a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas
mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados des-
de que possíveis, e não contrários as disposições legais. Artigo 2º - A juízo
da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a)
quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) quando tra-
tar-se de mercadoria de fácil deterioração; c) se o acondicionamento for
precário, impossibilitando a sua conservação; d) se a mercadoria vier a
prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e) se não
vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vi-
gor. Artigo 3º - A responsabilidade do Armazém Geral é regida pelo Decre-
to Federal nº 1102 de 21 de novembro de 1903 em seu Artigo 11º. Artigo 4º
- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositan-
te, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documen-
to especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, espe-
cificação, classificação, marca peso e acondicionamento das mercadorias.
Artigo 5º - Com base na Lei Federal 1102 Artigo 11º, §1º A indemnização
devida pelos os armazéns gerais, nos casos referidos neste artigo, será
correspondente ao preço da mercadoria em bom estado no lugar e no
tempo em que devia ser entregue. O direito de indemnização prescreve em
três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entre-
gue. Condições Gerais: Os seguros, prazos, emissões de warrants, serão
exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1102, de 21 de novem-
bro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de
funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observa-
dos rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais
vigentes e ainda pelo uso, costume e praxe comercial. Este regulamento
interno será aplicado a todos depositantes situados no Estado de São Pau-
lo e também à Sede / todas Filiais credenciadas. Conforme Protocolo, Pau-
lo Roberto de Sousa, Luiz Alberto Tonelotti e José Carlos Grecco. CAPÍ-
TULO II - DAS TARIFAS REMUNERATÓRIAS - 1) - Da Armazenagem:
Carga Geral: R$ 26,00 por posição pallets R$ 26,00 / Tonelada, Movimen-
tação na carga: R$ 7,00 por pallets /tonelada, Movimentação na Descarga:
R$ 7,00 por pallets / tonelada, 2) - Ad - Valorem (Seguro): 0,10% sobre o
valor da mercadoria, 3) - Emissão de Warrants ou Recibos de Depósito: R$
700,00 por título, 4) - Etiquetagem: R$ 9,00 por unidade de etiqueta colada,
5) - Etiquetagem: R$ 9,00 por unidade de etiqueta removida, 6) - Paletiza-
ção (Sem fornecimento do pallets): R$ 80,00 por pallets, 7) - Mão de obra
para serviços adicionais: Horário Comercial, de 2ª a 6ª feira: R$ 56,90 po
r
hora, Sábados: R$ 85,30 por hora, Domingos e Feriados: 113,80 por hora.
CONDIÇÕES GERAIS: A) Fechamento do Faturamento: prazo: 20 dias, B)
- NOTA: A Tarifa de Armazenagem será cobrada pelo pico da ocupação
mensal data base dos preços: 17/09/2020 pelos valores acima, C) - De
Acordo com o Regulamento Interno. Conforme Protocolo D.S.F. nº
0.884.654/20-5 e Registro Jucesp nº 502.312/20-8 em Sessão de
27/11/2020: Paulo Roberto de Sousa, Luiz Alberto Tonelotti e José Carlos
Grecco. MEMORIAL DESCRITIVO - ARGET LOGÍSTICA E TRANSPOR-
TES LTDA. (demais) CNPJ: 38.497.861/0001-08 I.E: Após o registro do
regulamento interno Este Memorial Descritivo da edificação e de ativida-
des foi elaborado para que a empresa possa monitorar adequadamente
todas as atividades e espaços do estabelecimento, e funcionar de acordo
com as normas técnicas de segurança no ambiente de desenvolvimento
das atividades. Atendendo as legislações em vigor contribuindo assim,
com a saúde pública e meio ambiente.1.CARACTERIZAÇÃO DO EM-
PREENDIMENTO 1.1 INFORMAÇÕES GERAIS - Razão Social: ARGET
LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. (demais) CNPJ: 38.497.861/0001-
08, I.E: 442.504.320.113, Capital Social - SEDE: R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais).Capital Social destacado: “não possui filial”. Endereço:
Avenida João Ramalho, nº 1504, A, Galpão B, Vila Noêmia, Mauá, CEP
09371-520, Estado de São Paulo 1. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMEN-
TO - Área de ocupação: 2.956,72m² conforme quadro abaixo: Armazena-
gem: 2.887,12m² - Área útil de armazenagem: 14.435,60m³ - Áreas de
Apoio dedicadas: 69,60m². EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIO
02 Extintores de H²O - 03 Extintores de carga CO² - 04 Extintores pó quí-
mico seco - 06 Hidrantes duplo - 06 Acionador manual do sistema de de-
tecção de alarme - 06 Acionador sonoro tipo alarme - 30 Luzes de emer-
gência – bloco autônomo – farol bifocal autonomia mínima = 60 minutos
- Sentidos de rotas de fuga. NOTA: A segurança do armazém está apta
conforme normas de segurança do Corpo de Bombeiros. 1. DESCRIÇÃO
DAS CONSTRUÇÕES - Paredes Externas – construídas em alvenaria
com recebimento de acabamento liso e pintura do tipo pva; - Segurança
estrutural contra incêndios – a edificação é construída em estrutura de
concreto pré-moldado, atendendo as exigências dos TRRF - Paredes inter-
nas – construídas com blocos de concreto e recebimento de massa única
e pintura sob a mesma; - Pisos da área de armazenagem – cimento liso e
desempenado; - Pisos das áreas de escritórios e outros – cerâmicos - Te-
tos – Cobertura em laje de concreto armado; - Cobertura metálica no Gal-
pão principal. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAGEM – PAL-
LETS - Para o exercício das atividades, possui no local paleteiras manuais,
de marcas e com capacidade abaixo discriminadas; para guarda e conser-
vação das mercadorias: Uma empilhadeira hidráulica marca Paletrans mo-
delo LM 1516, capacidade de 1,6 ton. - Uma Empilhadeira hidráulica ma-
nual marca Bremem. Com capacidade de 2 ton. - Um Transpallete
hidráulico marca Vonder, roda dupla de poliuretano 550x1.150 mm. capa-
cidade para 2.000 kg. 1. NATUREZA DAS MERCADORIAS - A) - Não se-
rão armazenados em hipótese alguma as mercadorias de natureza agro-
pecuária, produtos perigosos ou inflamáveis, medicamentos e correlatos,
cosméticos e insumos farmacêuticos e de material biológico, e outras que
dependem das respectivas licenças dos órgãos competentes, tais como
Cetesb, Polícia Civil, Polícia Federal ou Ministério do Exército. B) - As mer-
cadorias serão classificadas como Nacional e ou mercadoria Estrangeira
j
á nacionalizada; sem necessidade de autorização governamental. 1. OPE-
RAÇÕES E SERVIÇOS - Nos armazéns executando serviços conexos,
tais como: Paletização, embalagem e outros similares praticando quais-
quer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e con-
servando as aludidas mercadorias; Conforme Protocolo D.S.F. nº
0.884.654/20-5 e Registro Jucesp nº 502.312/20-8 em Sessão de
27/11/2020: PAULO ROBERTO DE SOUSA, LUIZ ALBERTO TONELLOTI
e JOSÉ CARLOS GRECCO, sócios administradores, Bruna Cordeiro
Gualda de Lima, Arquiteta e Urbanista, CAU/SP A145302-5 RRT nº:
0000009977238. Mauá, 17 de setembro de 2020.
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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 às 01:51:58.

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