ATA - California Investimento e DESENV. IMOB. Ltda

Data de publicação25 Setembro 2021
SectionCaderno Empresarial
Califórnia Investimento e Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
CNPJ/ME nº 07.600.691/0001-03 - NIRE 35.220.153.751
12ª Alteração do Contrato Social e Instrumento de Transformação em Sociedade Anônima
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito: Instant Desenvolvimento Imobiliário Ltda.,
com sede em São Paulo/SP, na Rua Joaquim Floriano, 466, 2º andar, Sala 205, Ed. Corporate, Itaim Bibi, CNPJ/
ME nº 24.843.276/0001-08, JUCESP sob NIRE nº 3522988021-4, neste ato representada por seus administra-
dores Srs. Flávio Haddad Buazar, RG nº 11.759.727-2 SSP/SP, CPF/ME nº 047.806.368-76, com endereço
comercial na Rua Joaquim Floriano, 466, Ed. Corporate, 2º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, e Adriano Lopes
Moreira Martins, RG nº 33.570.000-7 SSP/SP, CPF/ME nº 314.175.848-40, residente e domiciliado à Rua Marcos
Fernandes, nº 185, apto. 121, Saúde, São Paulo/SP, (“Instant DI”); Instant Administração e Serviços Ltda., com
sede em São Paulo/SP, na Rua Joaquim Floriano, 466, 2º andar, sala 206, Ed. Corporate, Itaim Bibi, CNPJ/ME nº
24.901.418/0001-38, com seus atos constitutivos registrados na JUCESP sob NIRE nº 3522988074-5, neste ato
representada por Flávio Haddad Buazar, e Adriano Lopes Moreira Martins, (“Instant ADM”); e FHB Empreen-
dimentos e Participações Ltda., com sede em São Paulo/SP, na Rua Joaquim Floriano, 466, sala 129, Itaim Bibi,
CNPJ/ME nº 07.054.260/0001-99, JUCESP sob NIRE 35.219.530.202, representada por Flávio Haddad Buazar,
e Marcia Freitas Branco, RG nº 25.608.050-1, CPF/ME nº 173.332.698-76, com endereço comercial na Rua Joa-
quim Floriano, 466, Ed. Corporate, 2º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, (“FHB Ltda.”, e, em conjunto com a Instant
DI e a Instant ADM, os “Sócios”); Sócios representando a totalidade do capital social de Califórnia Investimento
e Desenvolvimento Imobiliário Ltda., com sede em São Paulo/SP, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, 2º andar,
sala 29, Ed. Corporate, Itaim Bibi, CNPJ/ME nº 07.600.691/0001-03, com seus atos constitutivos registrados na
JUCESP sob NIRE 35.220.153.751, e sua 11ª e última alteração contratual arquivada na JUCESP nº 331.514/21-7
em 12/07/2021, (“Sociedade”), resolvem alterar o referido Contrato Social, bem como transformar a Sociedade,
nos seguintes termos e condições: I. Transformação em Sociedade Anônima: 1.1. Aprovar a transformação de
seu tipo societário, de sociedade empresária limitada em sociedade anônima de capital fechado, nos termos do
(“LSA”), bem como pelos termos e condições ora estabelecidos e indicados no correspondente Estatuto Social,
não importando tal transformação em qualquer interrupção de continuidade, permanecendo todos os direitos e
obrigações sociais em vigor e, bem assim, integra a escrituração comercial e fiscal. 1.2. Passará a sociedade
a denominar-se Califórnia Investimento e Desenvolvimento Imobiliário S.A. (“Companhia”). 1.3. Aprovam a
conversão, nos termos e condições dos boletins de subscrição, da totalidade das 3.713.277 quotas, com valor
nominal unitário de R$1,00, em que se divide o capital social, em 3.713.277 ações ordinárias e nominativas e sem
valor nominal, mantendo-se o mesmo número de Sócios, doravante denominados Acionistas, e o mesmo capital
social, no valor total de R$3.713.277,00, distribuído entre os Acionistas da seguinte maneira: Acionistas - Ações
Ordinárias - Valor - %: Instant DI - 3.692.934 - R$3.692.934,00 - 99,4521%; Instant ADM - 20.341 - R$20.341,00
- 0,5478%; FHB Ltda. - 02 - R$2,00 - 0,0001%; Total - 3.713.277 - R$3.713.277,00 - 100%. 1.4. Consignar que os
jornais a serem utilizados para as publicações determinadas pela LSA, serão o DOESP e “Diário de Notícias”. II.
Eleição dos Administradores: 2.1. A Companhia será administrada por uma Diretoria composta por, no mínimo,
2 Diretores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral
para um mandato de 3 anos, e por ela destituíveis a qualquer tempo, permitida a reeleição. 2.2. Elegem, Flávio
Haddad Buazar, RG nº 11.759.727-2 SSP/SP, CPF/ME nº 047.806.368-76, com escritório comercial na Rua Joa-
quim Floriano, 466, Ed. Corporate, 2º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP; e Adriano Lopes Moreira Martins, RG nº
33.570.000-7 SSP/SP, CPF/ME nº 314.175.848-40, residente e domiciliado à Rua Marcos Fernandes, nº 185, apto.
121, Saúde, São Paulo/SP, para ocuparem os cargos de Diretores sem designação específica. 2.3. Os Diretores
eleitos neste ato tomaram posse nos seus respectivos cargos mediante assinatura dos termos de posse, e aceita-
ram os cargos para os quais foram eleitos, declarando expressamente, sob as penas da lei, não estarem impedi-
dos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade. 2.4. Os Acionistas, por unanimidade, aprovam a remuneração global anual da Diretoria para
o exercício de 2021, conforme documento em separado, lido e rubricado por todos, arquivado na sede social da
Companhia. III. Estatuto Social Consolidado: 3.1. Aprovam, o Estatuto Social, que deverá vigorar com a redação
constante a este documento. 3.2. Ficam os Diretores autorizados a praticar todos e quaisquer atos que se fizerem
necessários à perfeita implementação e formalização da transformação ora deliberada e aprovada, bem como das
demais deliberações tomadas, inclusive perante os órgãos públicos e terceiros em geral. E, por estarem justas e
contratadas, as partes assinam o presente instrumento de forma eletrônica, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, tudo para que produza os seus efeitos legais. SP, 20/09/2021. Acionistas: Instant Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - Flávio Haddad Buazar - Administrador e Adriano Lopes Moreira Martins - Administrador;
Instant Administração e Serviços Ltda. - Flávio Haddad Buazar - Acionista e Adriano Lopes Moreira Martins
- Acionista; FHB Empreendimentos e Participações Ltda. - Flávio Haddad Buazar - Administrador e Marcia
Freitas Branco - Administradora. Diretores eleitos: Flávio Haddad Buazar - Diretor; Adriano Lopes Morei-
ra Martins - Diretor. Advogado Responsável: Nei Schilling Zelmanovits - OAB/SP nº 95.371. Testemunhas:
Nome: Carolina Fascina Ishikawa de Oliveira - CPF: 330.213.578-57 - RG: 34.407.439-0 SSP/SP; Nome: Maria de
Lourdes Alves Pereira - CPF: 073.023.248-40 - RG: 20.240.338-5 SSP/SP.
Estatuto Social - Capítulo I - Denominação Social - Cláusula 1ª. Califórnia Investimento e Desenvolvimento
Imobiliário S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações de capital fechado, regida pelo disposto no presente
Estatuto Social e pelas disposições regulamentares e legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404/76, conforme
alterada (“LSA”). Capítulo II - Sede - Cláusula 2ª. A Companhia tem sede e foro em São Paulo/SP, na Rua Joa-
quim Floriano, 466, 2º andar, sala 29, Itaim Bibi, CEP 04534-002, podendo, por deliberação da Assembleia Geral,
abrir, transferir e/ou encerrar filiais no Brasil ou no exterior. Capítulo III - Objeto Social - Cláusula 3ª. A Compa-
nhia tem por objeto social a incorporação imobiliária, a compra, venda e a locação de imóveis próprios, construção
de imóveis destinados à venda, o loteamento de imóveis próprios ou de terceiros, bem como a participação em
outras sociedades comerciais ou civis, como acionista ou quotista, inclusive como controladora. Capítulo IV - Pra-
zo - Cláusula 4ª. A Companhia tem prazo de duração indeterminado. Capítulo V - Capital Social e Ações - Cláu-
sula 5ª. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de
R$3.713.277,00, dividido em 3.713.277 ações ordinárias e nominativas e sem valor nominal. § 1º. As ações repre-
sentativas do capital social são indivisíveis em relação à Companhia e cada ação ordinária confere a seu titular o
direito a 01 voto nas deliberações sociais. § 2º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome
do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a Compa-
nhia emitirá certificados de ações. Os certificados de ações, que poderão ser agrupadas em títulos múltiplos,
quando emitidos, serão assinados por 2 Diretores em conjunto. § 3º. É assegurado o direito de preferência aos
acionistas para subscrição dos aumentos do capital social da Companhia, regendo-se o exercício desse direito de
acordo com a legislação aplicável. § 4º. É vedado aos acionistas caucionar ou, de qualquer forma, empenhar ou
onerar as ações de sua titularidade, salvo em favor de outro acionista. Capítulo VI - Assembleias Gerais - Cláu-
sula 6ª. As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão nos 4 meses seguintes ao término do exercício social,
para apreciação das matérias previstas na legislação aplicável, e as extraordinárias, sempre que houver necessi-
dade. Cláusula 7ª. Salvo nos casos previstos em lei ou neste Estatuto Social, as deliberações da Companhia serão
tomadas por acionistas representando a maioria do capital social da Companhia. Cláusula 8ª. Além das hipóteses
previstas em lei, a Assembleia Geral será convocada por qualquer Diretor, através de anúncios publicados pela
imprensa, conforme determinado em lei, deles devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da Assem-
bleia. § 1º. Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, esco-
lhidos pelos acionistas presentes. § 2º. Independentemente das formalidades aqui previstas, será considerada
regular a Assembleia a que comparecerem todos os acionistas. § 3º. Os acionistas poderão ser representados nas
Assembleias Gerais por procurador constituído nos termos da legislação aplicável, com poderes específicos, de-
vendo a procuração ficar arquivada na sede da Companhia. Capítulo VII - Administração - Cláusula 9ª. A admi-
nistração da Companhia compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto
Social. § Único. A Assembleia Geral deverá estabelecer a remuneração anual global dos membros da Diretoria,
cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição entre seus membros. Capítulo VIII - Diretoria - Cláusula 10. A
Diretoria será composta por, no mínimo, 2 Diretores, pessoas físicas, acionistas ou não, residentes e domiciliados
no país, eleitos pela Assembleia Geral, e por esta destituíveis a qualquer tempo, para mandatos unificados de 3
anos, permitida a reeleição por um número ilimitado de mandatos consecutivos. § 1º. Os Diretores serão investidos
em seus cargos, mediante assinatura do termo de posse em livro próprio, e deverão permanecer no exercício de
seus cargos até a posse de seus sucessores. § 2º. No caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, a respec-
tiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral, a ser convocada no prazo de 10 dias, contados da vacân-
cia. Para os fins deste artigo, o cargo de qualquer Diretor será considerado vago se ocorrer a renúncia, morte, in-
capacidade comprovada, impedimento ou ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos. § 3º. A
remuneração anual dos Diretores será estabelecida pela Assembleia Geral. Cláusula 11. Observados os termos
deste Estatuto, os Diretores terão poderes para administrar e gerir os negócios da Companhia, podendo realizar,
sempre em conjunto de 2 Diretores ou 1 Diretor e 1 procurador, todos os atos necessários ou convenientes a este
propósito, com exceção daqueles que, por disposição legal ou do presente Estatuto Social, sejam atribuídos à
Assembleia Geral. § 1º. Compete aos Diretores, agindo sempre em conjunto de 2 Diretores, a representação ativa
e passiva, judicial ou extrajudicial da Companhia, podendo praticar todos os atos e assinar todos os documentos
relacionados aos negócios sociais, inclusive, constituir procuradores e representar a Companhia perante quais-
quer repartições e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. § 2º. A Companhia poderá ainda ser repre-
sentada por procuradores, observados os termos e limites do respectivo mandato. As procurações outorgadas em
nome da Companhia serão sempre assinadas por 2 Diretores, agindo em conjunto, devendo especificar os pode-
res conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 1 ano.
Cláusula 12. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de
quaisquer dos acionistas, Diretores, procuradores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a
negócios ou operações estranhas ao objeto social da Companhia, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer
outras garantias concedidas em favor de terceiros que não estejam vinculados ao objeto social da Companhia.
Cláusula 13. A Diretoria reunir-se-á na sede da Companhia, ou em local indicado no edital de convocação, sempre
que os interesses da Companhia assim o exigirem. § 1º. As reuniões da Diretoria serão convocadas, por escrito,
por qualquer Diretor, com a antecedência mínima de 5 dias, salvo se todos os Diretores renunciarem a esse prazo.
§ 2º. Serão dispensadas as formalidades de convocação face à presença da totalidade dos membros da Diretoria
na reunião correspondente. § 3º. A Diretoria reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros. As resolu-
ções da Diretoria, consignadas em ata, no livro próprio, serão tomadas por maioria de votos. Capítulo IX - Conse-
lho Fiscal - Cláusula 14. O Conselho Fiscal não terá funcionamento permanente, sendo instalado mediante deli-
beração dos acionistas, conforme previsto em lei. Cláusula 15. O Conselho Fiscal, quando instalado, será
composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros e por igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição. Quando instalado, o Conselho Fiscal terá atribuições e prazos
de mandato previstos em lei. § Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela
Assembleia Geral que os eleger. Capítulo X - Acordo de Acionistas - Cláusula 16. Os Acordos de Acionistas,
devidamente arquivamos na sede da Companhia, que disciplinem a compra e venda de ações, o direito de prefe-
rência na sua compra ou o exercício do direito de veto e do poder de controle, serão sempre observados pela
Companhia, nos termos do artigo 118 da LSA. § Único. Os administradores da Companhia zelarão pela observân-
cia desses acordos e o presidente da Assembleia Geral não poderá computar o voto proferido pelo acionista em
contrariedade com os termos de tais acordos. Capítulo XI - Exercício Social e Demonstrações Financeiras -
Cláusula 17. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao final de
cada exercício, o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras serão preparadas de acordo com os requi-
sitos e formalidades previstos em lei, além do disposto no presente Estatuto Social. § Único. A Companhia poderá,
a qualquer tempo, levantar balanços mensais, trimestrais ou semestrais, em cumprimento a requisitos legais, ou
para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares,
mediante deliberação da Diretoria e atendidos os requisitos legais. Estes dividendos, caso distribuídos, poderão
ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Cláusula 18. Observado o disposto neste Estatuto Social, o lucro
líquido apurado no exercício terá a seguinte destinação: (a) 5% para a constituição de reserva legal, que não ex-
cederá 20% do capital social, observado o disposto no artigo 193 da Lei nº 6.404/76; (b) 25%, no mínimo, serão
destinados ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, apurado na forma do artigo 202 da Lei
nº 6.404/76; e (c) o saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela
Assembleia Geral, observada a legislação aplicável. § Único: A Diretoria poderá deliberar o pagamento de juros
sobre o capital próprio, ad referendum da Assembleia Geral, os quais poderão ser imputados ao dividendo obriga-
tório. Capítulo XII - Dissolução e Liquidação da Companhia - Cláusula 19. A Companhia deverá ser dissolvida
ou liquidada nos casos previstos em lei, ou mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual, neste caso, deverá
estabelecer a forma de liquidação e o nome do liquidante, fixando-lhe a remuneração. Capítulo XIII - Eleição de
Foro - Cláusula 20. Para todas as questões oriundas deste Estatuto, fica desde já, com a concordância de todos
os acionistas, eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. São Paulo, 20/09/2021. Acionistas: Instant Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Flávio Haddad Bua-
zar - Administrador e Adriano Lopes Moreira Martins - Administrador; Instant Administração e Serviços Ltda.
- Flávio Haddad Buazar - Acionista e Adriano Lopes Moreira Martins - Acionista; FHB Empreendimentos e
Participações Ltda. - Flávio Haddad Buazar - Administrador e Marcia Freitas Branco - Administradora. Advo-
gado Responsável: Nei Schilling Zelmanovits - OAB/SP nº 95.371.
Balanço Patrimonial 2019 2018
Ativo/Circulante 149.868 149.622
Caixa e equivalentes de caixa 3.295 4.385
Títulos e valores mobiliários 14.798 2.158
Contas a receber de clientes 50.340 59.070
Outros recebíveis 1.735 2.711
Instrumentos financeiros derivativos 544
Estoques 48.212 44.155
Tributos a recuperar 13.749 9.876
Partes relacionadas 17.739 26.723
Não circulante 80.089 61.727
Contas a receber de clientes 1.236
Tributos a recuperar 2.651 2.566
Tributos diferidos 4.223 2.662
Depósitos judiciais 1.435 1.385
8.309 7.849
Imobilizado 57.805 49.143
Direito de uso 11.066
Intangível 11.218 12.584
Total do ativo 238.266 219.198
Balanço Patrimonial 2019 2018
Passivo e patrimônio líquido/Circulante 79.394 102.857
Fornecedores e outras contas a pagar 15.116 19.006
Arrendamentos 2.088
Instrumentos financeiros derivativos 467
Salários e encargos sociais 8.756 8.586
Tributos a recolher 585 4.791
Partes relacionadas 5.905 30.181
Dividendos e juros sobre capital próprio a pagar 46.477 40.293
Não circulante 30.848 227
Arrendamentos 10.342
Empréstimos 20.271
Provisão para demandas judiciais 235 227
Total do passivo 110.242 103.084
Patrimônio líquido 128.024 116.114
Capital social 67.280 67.280
Reserva de lucros 56.997 48.131
Reserva de capital 3.298
Outros resultados abrangentes 449 703
Total do passivo e patrimônio líquido 238.266 219.198
Osvaldo Nardinelli Filho - Diretor Gustavo Seiti Yokome - Contador - CRC 1SP211801
Demonstração das Mutações Ajuste de
avaliação
patrimonial
Reser-
va de
capital
Reservas de lucros Lucros
acumu-
lados
Outros
resultados
abrangentes
Total do
patrimônio
líquido
Capital
social Legal Retenção
de lucros
Em 31 de dezembro de 2017 67.280 (320) 8.797 27.086 – 102.843
Lucro líquido do exercício 18.886 18.886
Resultado de hedge de fluxo de caixa 1.023 1.023
Opções de ações reconhecidas
Destinação do lucro: Reserva legal 1.127 (1.127)
Juros sobre o capital próprio (R$ 3,09 por lote de mil ações) (6.638) (6.638)
Destinação de lucros acumulados: Utilização de reservas 11.121 (11.121)
Em 31 de dezembro de 2018 67.280 703 9.924 38.207 – 116.114
Lucro líquido do exercício 16.141 – 16.141
Resultado de hedge de fluxo de caixa – – 1.660 1.660
Opções de ações reconhecidas – 1.384 1.384
Destinação do lucro: Reserva legal 807 – (807)
Juros sobre o capital próprio (R$ 3,09 por lote de mil ações) – (7.275) (7.275)
Destinação de lucros acumulados: Utilização de reservas 8.059 (8.059)
Em 31 de dezembro de 2019 67.280 703 1.384 10.731 46.266 1.660 128.024
Demonstração dos Fluxos de Caixa 2019 2018
Fluxo de caixa nas atividades de operacionais
Lucro antes do imposto de renda e contribuição social 21.166 28.758
Ajustes para reconciliar o prejuízo do exercício com
o caixa líquido aplicado nas atividades operacionais:
Depreciação e amortização 11.368 9.782
Depreciação direito de uso - CPC (06) (R2) 5.108 –
Valor residual do imobilizado baixado 2.329 1.705
Provisão para contingência 8(539)
Provisão para créditos de liquidação duvidosa (58) 96
Provisão para obsolescência dos estoques 227 196
Provisão armazenagem 770
Provisão Selic créditos acumulados 1.242
Provisão para recuperação de impostos 1.815
Provisão para itens excepcionais de segurança 934 –
Provisão de juros sobre arrendamentos - CPC (06) (R2) 813 –
Provisão de juros sobre empréstimos 271 –
Resultado com instrumentos financeiros derivativos 4.058 273
Imposto de renda diferido (1.561) 1.020
Variação nos ativos e passivos
Contas a receber de clientes 10.024 (27.283)
Outros recebíveis 976 214
Estoques (4.284) 18.158
Tributos a recuperar (3.958) 2.418
Depósitos judiciais (50) (25)
Partes relacionadas ativa 8.984 (9.664)
Fornecedores e outras contas a pagar (4.824) (4.036)
Salários e encargos sociais 170 (906)
Tributos a recolher (4.206) 179
Imposto de renda e contribuição social, pagos (6.119) (9.872)
Partes relacionadas passiva (24.276) 1.160
Caixa líquido gerado pelas (aplicado nas)
atividades operacionais 17.100 15.461
Fluxo de caixa das atividades de investimentos
Aplicações em títulos e valores mobiliários (53.414) (131)
Resgate de títulos e valores mobiliários 40.774 1.022
Aquisição de bens do ativo imobilizado (19.583) (11.241)
Aquisição de bens do intangível (1.410) (6.025)
Caixa líquido aplicado nas atividades
de investimentos (33.633) (16.375)
Fluxo de caixa das atividades de financiamentos
Empréstimos e financiamentos 20.000 –
Amortização de passivo de arrendamento (4.557) –
Caixa líquido aplicado nas atividades
de financiamentos 15.443
Redução de caixa e equivalentes de caixa, líquido (1.090) (914)
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício 4.385 5.299
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 3.295 4.385
Demonstração do Resultado 2019 2018
Receita líquida 255.531 286.021
Custos dos produtos vendidos (186.829) (219.136)
Lucro bruto 68.702 66.885
Despesas com vendas (9.937) (19.704)
Despesas gerais e administrativas (51.095) (39.800)
Outras receitas/(despesas) operacionais líquidas 14.944 20.741
Lucro operacional 22.614 28.122
Receitas financeiras 14.152 11.685
2019 2018
Despesas financeiras (15.600) (11.049)
Receitas (despesas) financeiras líquidas (1.448) 636
Lucro antes do IR e CS 21.166 28.758
IR e CS correntes e diferidos (5.025) (9.872)
Lucro líquido do exercício 16.141 18.886
Quantidade de ações (em milhares) 2.389.433 2.389.433
Lucro básico e diluído por ação
(em R$ por lote de mil ações) 6,76 7,90
Tate & Lyle Brasil S.A.
CNPJ nº 42.361.873/0001-70
Demonstrações Financeiras - Exercícios Findos em 31 de Dezembro (Em milhares de reais)
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (183) – 11
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:05:08

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