ATA - CBKK ? Celo de Bonstato Kaj Konservado S.A

Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (232) – 3
CBKK – Celo de Bonstato Kaj Konservado S.A.
(em organização)
Ata da Assembleia Geral de Constituição realizada em 08 de setembro de 2020
1. Data, Hora e Local: Dia 08/09/2020, às 10 horas, no local da sede social da “Companhia”. 2. Presença: Presen-
tes os fundadores e subscritores, representantes da totalidade do capital social inicial da Companhia, a saber (i)
Steluc Participações Ltda, CNPJ/MF nº 00.008.657/0001-03 representante legal e sócio administrador, Sr. Ste-
fano Adolfo Prado Arnhold; (ii) Sr. Stefano Adolfo Prado Arnhold, RG 4.149.439 e CPF/MF nº 950.276.538-91 e
(iii) Sr. Marcello Silva do Amaral Brito, RG 1.281.385 e CPF/MF nº 065.621.628-07. 3. Mesa: Sr. Stefano Adolfo
Prado Arnhold – Presidente; Sr. Marcello Silva do Amaral Brito – Secretário. 4. Ordem do Dia: O Presidente decla-
rou instalada a Assembleia Geral, cuja f‌i nalidade é (i) a constituição de uma sociedade por ações, sob a denomina-
ção de CBKK – Celo de Bonstato Kaj Konservado S.A., com a consequente aprovação de seu Estatuto Social;
e (ii) a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 5. Deliberações: Foi aprovado por
unanimidade dos presentes e anexado, em sua íntegra, à ata desta Assembleia como seu Anexo I. 5.1. Informou o
Presidente que também fora trazido à mesa os Boletins de Subscrição das ações representativas do capital social
da Companhia, os quais foram assinados pelos acionistas fundadores, que subscreveram e integralizaram, em
moeda corrente nacional, a totalidade do capital da Companhia, no valor de R$ 10.000,00, representado por 10.000
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, emitidas pelo valor de R$ 1,00 cada uma, conforme des-
crito no Boletim de Subscrição, que passa a fazer parte integrante da presente ata como seu Anexo II. 5.2. Con-
forme consta dos Boletins de Subscrição, o capital social da Companhia foi subscrito e integralizado pelos acionis-
tas fundadores da seguinte forma: (i) o acionista Steluc Particpações Ltda, acima qualif‌i cado, subscreveu 5.000
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas de 50% do capital social da Companhia, no
valor total de R$ 5.000,00, as quais foram integralizadas, neste ato, em moeda corrente nacional; (ii) o acionista
Stefano Adolfo Prado Arnhold, acima qualif‌i cado, subscreveu 4.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, representativas de 40% do capital social da Companhia, no valor total de R$ 4.000,00, e (iii) o acionista
Marcello Silva Do Amaral Brito, acima qualif‌i cado, subscreveu 1.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, representativas de 10% do capital social da Companhia, no valor total de R$ 1.000,00, as quais foram
integralizadas, neste ato, em moeda corrente nacional. 5.3. Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos ter-
mos do artigo 80 da Lei das Sociedades por Ações, o Presidente declarou constituída a Companhia de pleno direito.
5.4. Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros do Conselho de Administração da
Companhia, tendo sido eleitos pelos acionistas fundadores: (i) Stefano Adolfo Prado Arnhold, RG 4.149.439 e
CPF/MF nº 950.276.538-91, (ii) Eduardo Augusto Arnhold Moura, RG 29.761.782-5 e CPF/MF nº 307.576.378-
09; e (iii) Igor Takeshi Nishimura, RG 24.333.777-2 e CPF/MF nº 303.145.978-40. 5.4.1. Os membros do Conselho
de Administração da Companhia são eleitos para um mandato de 2 anos, admitindo-se a reeleição, permanecendo
nos respectivos cargos até a realização da AGO da Companhia que examinará as contas do exercício de 2021 e
elegerá os novos Conselheiros ou até que sejam substituídos por deliberação da assembleia geral de acionistas da
Companhia. 5.4.2. Os membros do Conselho de Administração aceitaram os cargos para os quais foram eleitos,
tomando posse por meio da assinatura dos respectivos termos de posse, lavrados no Livro de Atas das Reuniões
do Conselho de Administração, af‌i rmando expressamente, sob as penas da Lei, não estarem incursos em nenhum
dos crimes previstos em Lei especial, que os impeçam de exercer atividades mercantis. 5.4.3. Os administradores
da Companhia farão jus à remuneração global anual de R$ 2.000.000,00, cabendo ao Conselho de Administração
def‌i nir a remuneração individual dos Conselheiros e dos membros da Diretoria. 6. O Presidente, por f‌i m, esclareceu
que os Conselheiros ora eleitos, f‌i cam incumbidos de realizar reunião para a eleição dos membros da Diretoria. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. São Paulo,
08/09/2020. Assinaturas: Mesa: Stefano Adolfo Prado Arnhold – Presidente; Marcello Silva do Amaral Brito –
Secretário. Acionistas: Steluc Participações Ltda. por: Stefano Adolfo Prado Arnhold – Sócio Administrador; Mar-
cello Silva do Amaral Brito; Stefano Adolfo Prado Arnhold. Conselheiros Eleitos: Stefano Adolfo Prado Arnhold;
Eduardo Augusto Arnhold Moura; Igor Takeshi Nishimura. Advogado Responsável: Amanda Rosa Visentini
OAB/SP nº 288.912. Anexo I. Estatuto Social: Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto e Prazo de Duração:
Artigo 1º. A CBKK – Celo de Bonstato Kaj Konservado S.A., sociedade por ações, rege-se pelo presente Esta-
tuto Social, pela Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”) e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º.
A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo-SP, na Rua Urussuí, nº 300 10ºandar, conjunto 101, CEP
04542-903. § Único: A Companhia, mediante deliberação de sua Diretoria, pode abrir f‌i liais, agências e escritórios,
em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social (i) a prestação
de serviços de consultoria em geral, inclusive nas áreas socioambientais, (ii) a prestação de serviços de tecnologia
da informação, (iii) a prestação de serviços de marketing e comunicação, (iv) a prestação de serviços ligados a
programas de f‌i delização, (v) a prestação de serviços de educação, inclusive a distância; (vi) a exploração de ativi-
dades de indústria, comercio e exportação de produtos agrof‌l orestais, da pesca e aquicultura, (vii) a exploração de
atividades de ref‌l orestamento e recuperação de áreas degradadas, (viii) a pesquisa técnica e cientif‌i ca nas áreas
socioambientais e na produção sustentável de produtos agrof‌l orestais, de pesca e aquicultura, ref‌l orestamento e
recuperação de áreas degradadas; (ix) o desenvolvimento de tecnologias sociais, desenvolvimento de tecnologias
na área do sequestro do dióxido de carbono e de outros gases do efeito estufa, objetivando sempre que possível a
adição de valor no origem de modo a aumentar o bem estar das comunidades residentes nos biomas em que atua;
e (x) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócio, acionista ou quotista. Artigo 4º. A Companhia
terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II – Capital Social e Ações: Artigo 5ª. O capital social, totalmente
subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 10.000,00, representado por 10.000 de ações ordi-
nárias, todas nominativas e sem valor nominal. § 1º: Cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto
nas deliberações da Assembleia Geral. § 2º: A Companhia poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral,
adquirir as próprias ações mediante aplicação de lucros acumulados, para f‌i ns de cancelamento ou permanência
em tesouraria ou para posterior alienação, respeitadas as disposições legais aplicáveis. Artigo 6º. É vedado aos
acionistas constituir sobre as ações da Companhia de que forem titulares qualquer tipo de encargo, ônus, dívida,
gravame ou restrição à propriedade plena das Ações e/ou de quaisquer ou todos os direitos econômicos ou políti-
cos derivados das mesmas, incluindo, mas não se limitando a, qualquer (a) penhor; (b) alienação f‌i duciária; (c)
caução; (d) usufruto; (e) opção de compra ou venda; (f) transferência em ou com f‌i ns de garantia; (g) transferência
sujeita a prazo, termo ou condição; (h) acordo, compromisso ou acordo de voto; (i) transferência de direitos de voto;
(j) outorga de poderes ou faculdades a terceiros para o exercício de direitos de voto ou de quaisquer outros direitos
políticos ou econômicos, exceto pela possibilidade de representação dos acionistas nas Assembleias Gerais, nos
termos do artigo 126, § da Lei das S.A, bem como pelas disposições em Acordo de Acionistas. Artigo 7º. A Com-
panhia poderá, por deliberação da Assembleia Geral, aumentar o seu capital social conforme quórum deliberativo
previsto neste Estatuto Social e o direito de preferência, previsto no artigo 171 da Lei das S.A. e no eventual Acordo
de Acionista. § 1º: Na hipótese de aumento de capital decorrente de subscrição de novas ações, os acionistas terão
prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, contado da data da assembleia geral ou aviso aos acionistas.
§ 2º: Ocorrendo a hipótese de desistência formal ou após decorrido o prazo previsto no § 1º acima, a preferência
para a subscrição das ações será transferida aos acionistas que tiverem pedido, no boletim ou lista de subscrição,
reserva de sobras. § 3º: O acionista que deixar de realizar a integralização das ações subscritas de acordo com as
condições previstas quando da deliberação do aumento de capital, incorrerá em multa de 5% sobre o valor não
integralizado. § 4º: As ações subscritas e não integralizadas dentro do prazo previsto na deliberação acerca do
aumento de capital f‌i carão com todos e quaisquer direitos suspensos, tais como, mas não se limitando a quaisquer
direitos políticos (direito de voto, por exemplo) e econômicos (direito de receber dividendos, por exemplo). § 5º: O
limite do capital autorizado da Companhia é de 50.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
§ 6º: O limite do capital autorizado da Companhia somente poderá ser modif‌i cado por deliberação da Assembleia
Geral. § 7º: Competirá ao Conselho de Administração f‌i xar o preço de emissão e o número de ações a serem emi-
tidas, bem como o prazo e as condições de integralização, mas a subscrição em bens móveis e imóveis dependerá
da aprovação do laudo de avaliação pela Assembleia Geral, na forma da lei. § 8º: Dentro do limite do capital auto-
rizado, o Conselho de Administração poderá: a) deliberar sobre a emissão de ações e bônus de subscrição; e b)
aprovar aumento do capital social mediante a capitalização de lucros ou reservas, com ou sem bonif‌i cação em
ações. Capítulo III – Das Restrições à Livre Transmissibilidade de Ações: Artigo 8º. As ações não poderão ser
transferidas sem que sejam observados os procedimentos e condições previstas neste Capítulo e as regras esta-
belecidas em Acordo de Acionistas. Artigo 9º. Nenhum acionista poderá vender, alienar, alienar f‌i duciariamente,
ceder, conferir ao capital de outra sociedade, doar, permutar, dispor ou transferir, seja de que forma for (“Transfe-
rência”), suas ações, salvo se for uma Transferência realizada com a observância do Acordo de Acionistas. § Único:
Toda e qualquer Transferência realizada em desacordo com o disposto neste Capítulo e no Acordo de Acionistas
será considerada nula de pleno direito, sendo vedado à Companhia seu registro em seus livros societários, sendo
que nenhum dos direitos de voto relativos a tais ações deverá ser exercido e nenhum dividendo será pago sobre
tais ações durante o período dessa violação. Artigo 10º. Na hipótese de qualquer penhora, arresto ou sequestro
j
udicial recair sobre as ações da Companhia (“Ações Oneradas”) e o acionista proprietário das Ações Oneradas
não solicitar judicialmente a sua substituição por dinheiro em até 10 dias corridos, qualquer dos demais acionistas
poderá adquirir as ações do acionista que teve as Ações Oneradas. § Único. Caso algum dos acionistas decida
exercer a opção de adquirir as Ações Oneradas, f‌i ca devidamente investido dos poderes necessários para, solicitar
a substituição das Ações Oneradas por numerário, levantando o ônus sobre as ações e transferindo-as para si.
Capítulo IV – Assembleia Geral: Artigo 11. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente nos 4 primeiros meses
que se seguirem ao término de cada exercício social e extraordinariamente sempre que os interesses da Compa-
nhia o exigirem. § 1º: As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração da
Companhia, com antecedência mínima de 8 dias da data de sua realização, contados a partir da primeira convoca-
ção, ou por qualquer dos acionistas, nos casos previstos em Lei, sendo certo que da convocação deverá constar a
ordem do dia, o local, a data e o horário da reunião. A convocação poderá ser dispensada caso todos os acionistas
compareçam à Assembleia Geral e se declarem cientes da data, hora e local da respectiva reunião, nos termos do
§ 4º do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações. § 2º: A Assembleia Geral será instalada e presidida por qual-
quer um dos membros do Conselho de Administração da Companhia, que designará um dos presentes para atuar
como secretário, acionista ou não. § 3º: O acionista poderá fazer representar-se por procurador, respeitadas as
disposições da lei. § 4º: A Assembleia Geral poderá ser instalada, em primeira convocação, com a presença dos
acionistas que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital social com direito de voto e, em segunda convo-
cação, com qualquer número. § 5º: A Assembleia Geral será realizada, preferencialmente, na sede da Companhia.
Será admitida sua realização por meio de teleconferência ou videoconferência, admitida a gravação destas, sendo
certo que a participação remota será considerada presença pessoal. Nesse caso, os acionistas poderão expressar
seus votos, antecipadamente ou na data da realização da Assembleia Geral, por escrito. Artigo 12. As deliberações
da Assembleia Geral, ressalvadas as hipóteses especiais previstas em lei, neste Estatuto Social ou em Acordo de
Acionistas arquivado na sede da Companhia, dependerão da aprovação de acionistas representando, pelo menos,
a maioria das ações com direito a voto de emissão da Companhia. § Único: A Assembleia Geral tem competência
para decidir sobre assuntos de interesse da Companhia, à exceção dos que, por disposição legal ou por força do
presente Estatuto Social, forem reservados à competência do Conselho de Administração, respeitadas as disposi-
ções de Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Capítulo V – Administração: Artigo 13. A admi-
nistração da Companhia será realizada por uma Diretoria e por um Conselho de Administração, que serão compos-
tos e funcionarão em conformidade com a Lei aplicável à Companhia, com o presente Estatuto Social e as disposi-
ções de Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. Artigo 14. Os membros do Conselho de Adminis-
tração e da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo
em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. § Único: A Assembleia Geral deverá estabelecer a
remuneração total do Conselho de Administração e da Diretoria, cabendo ao Conselho de Administração deliberar
sobre a sua distribuição. Conselho de Administração: Artigo 15. O Conselho de Administração da Companhia
será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 membros, com mandato unif‌i cado de 2 anos, sendo permi-
tida a reeleição, devendo cada um de seus integrantes permanecer no cargo até a eleição e posse de seus substi-
tutos. Artigo 16. As Reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, , sempre que necessário, mediante
convocação de qualquer de seus membros, enviada por meio de correio eletrônico com conf‌i rmação de recebi-
mento ou por carta registrada, com antecedência mínima de 5 dias, contendo a ordem do dia, data, horário e local
da reunião. A presença da totalidade dos membros de Conselho de Administração dispensará a necessidade de
envio de convocação. § 1º: As Reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, preferencialmente, na
sede da Companhia. Será admitida sua realização por meio de teleconferência ou videoconferência, admitida a
gravação destas, sendo certo que a participação remota será considerada presença pessoal. Nesse caso, os mem-
bros poderão expressar seus votos, antecipadamente ou na data da realização da Reunião, por escrito. § 2º: As
deliberações em Reunião de Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de seus membros. Artigo 17.
Sem prejuízo das demais matérias que lhe são atribuídas por lei ou por este Estatuto Social, competirá exclusiva-
mente ao Conselho de Administração deliberar a respeito das seguintes matérias: (i) f‌i xar a orientação geral dos
negócios da Companhia; (ii) a eleição e destituição dos membros da Diretoria da Companhia; (iii) convocar a
Assembleia Geral de Acionistas quando julgar conveniente, ou no caso do Artigo 132 da Lei das Sociedades por
Ações; (iv) f‌i scalizar a gestão da Diretoria, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Com-
panhia, bem como solicitar informações sobre tais documentos e quaisquer outros atos; (v) aprovar o orçamento
anual da Companhia e de suas controladas, caso existentes, bem como quaisquer modif‌i cações posteriores; (vi)
renovação ou contratação de novos empréstimos ou f‌i nanciamentos em valor individual ou agregado, em um
mesmo exercício social, superior a R$ 100.000,00 e desde que não previstos no orçamento anual; (vii) aquisição ou
alienação de ativos da Companhia, incluindo participações societárias em outras sociedades; (viii) outorga de
garantias de qualquer natureza em nome da Companhia ou de suas controladas; (ix) celebração ou aditamento de
um ou mais contratos que, individualmente ou em conjunto , correspondam a valor superior a R$ 100.000,00 ; (x)
aprovação de transações (ou renovações ou alterações das já existentes) com partes relacionadas, af‌i liada(s) ou
parente(s) dos acionistas, ; (xi) alteração nas políticas comerciais ou contábeis da Companhia ou de suas controla-
das, exceto quando tais alterações sejam exigidas por lei ou por determinação de autoridade governamental com-
petente; (xii) início ou encerramento de quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, bem como a celebração de
acordos no contexto de tais procedimentos, quando a questão sob disputa envolver valores superiores a
R$ 100.000,00; (xiii) liquidação ou dissolução envolvendo a Companhia ou sociedades controladas, se existentes;
(xiv) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou autofalência; (xv) constituição ou fechamento de subsidiá-
rias; (xvi) indicação e contratação de auditor independente para auditar as demonstrações f‌i nanceiras da Compa-
nhia e de suas controladas, se existentes; (xvii) pagamento de dividendos intermediários ou juros sobre capital
próprio, imputados ao valor de dividendo obrigatório; (xiii) determinação e modif‌i cação da remuneração dos direto-
res e dos empregados, a nível de gerência ou equivalente, da Companhia, incluindo pagamento de bônus e parti-
cipações nos lucros, benefícios e quaisquer outros incentivos; e (xix) constituição de Comitês de Assessoramento
do Conselho de Administração. Diretoria: Artigo 18. A Diretoria será composta por um mínimo de 2 e um máximo
de 5membros, presidida pelo Diretor Superintendente (CEO), eleitos pelo Conselho de Administração e destituíveis
por este a qualquer tempo, selecionados no mercado com base no mix de habilidades e capacidades adequados
para o desempenho de suas funções e consecução dos objetivos da Companhia com mandato unif‌i cado de 2 anos,
sendo permitida a reeleição. § 1º: O Diretor Superintendente (CEO) é o principal executivo da Companhia e respon-
sável pela implementação e execução do planejamento estratégico da mesma, aprovado pelo Conselho de Admi-
nistração, pela condução das atividades da Companhia, gestão do dia-a-dia e captação, formação e retenção de
talentos que compõem o staff (administração prof‌i ssional) da Companhia para a consecução dos objetivos traça-
dos. § 2º: Respeitadas as matérias que dependem de aprovação prévia em Assembleia Geral ou do Conselho de
Administração, competirá ao Diretor Superintendente (CEO): (i) convocar as Reuniões de Diretoria e presidi-las; (ii)
orientar a administração e a gestão dos negócios da Companhia, supervisionando os trabalhos da Diretoria, de
forma a assegurar a plena implementação e execução das políticas e diretrizes f‌i xadas pelo Conselho de Adminis-
tração; e (iii) acompanhar o cumprimento do plano de negócios da Companhia. Artigo 19. Os diretores permane-
cerão no efetivo exercício de seus cargos até a investidura de seus sucessores. Artigo 20. As reuniões da Diretoria
poderão ser realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal partici-
pação será considerada como presença pessoal na referida reunião. Os membros da Diretoria que participarem
remotamente das reuniões da Diretoria deverão expressar seus votos por escrito. § Único: Ao término de cada
reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Diretores f‌i sicamente presentes à reunião,
e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas de Reunião da Diretoria. Artigo 21. A Companhia será
representada, em juízo ou fora dele, (i) por quaisquer 2 Diretores em conjunto; ou (iii) por 1 procurador em conjunto
com 1 Diretor. Artigo 22. As procurações serão sempre outorgadas em nome da Companhia por 2 Diretores em
conjunto, devendo especif‌i car os poderes conferidos e, terão um período de validade limitado, sob pena de nuli-
dade, vedado o substabelecimento. As procurações outorgadas à advogados com poderes da cláusula “ad judicia”
poderão ter prazo indeterminado de duração e autorizar o substabelecimento. Capítulo VI – Conselho Fiscal:
Artigo 23. A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 a 5 membros
efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderá aos pre-
ceitos dos artigos 161 a 165 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 24. Ao Conselho Fiscal compete exercer
todas as atribuições previstas na Lei das Sociedades por Ações. Capítulo VII – Exercício Social, Demonstrações
Financeiras e Distribuição de Lucros: Artigo 25. O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de
dezembro de cada ano. Artigo 26. Ao f‌i m de cada exercício social, será levantado o balanço patrimonial e prepara-
das as demais demonstrações f‌i nanceiras exigidas por lei. § 1º: Do resultado do exercício, serão feitos os ajustes e
deduções previstos em lei. § 2º: Fica facultado à Companhia o levantamento de balanços semestrais; havendo lucro
em tais balanços e no balanço anual, poderá haver distribuição de dividendos, por deliberação da Assembleia
Geral. Os acionistas terão direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, importância não inferior
a 25% do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especif‌i -
cados nas letras “a” e “b” do inciso I do artigo 202 da Lei 6.404/76 e observados os incisos II e III do mesmo dispo-
sitivo legal. § 3º: A Assembleia Geral poderá declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou
de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § 4º: A Companhia, por deliberação da
Assembleia Geral, poderá pagar juros sobre o capital próprio aos seus acionistas, nos termos do artigo 9º, § 7º da
Lei nº 9.249 de 26.12.95 e legislação pertinente. Capítulo VIII – Liquidação: Artigo 27. A Companhia entrará em
liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral. A Assembleia Geral estabelecerá a
forma da liquidação, elegerá o liquidante e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal para o período da liquidação.
Capítulo IX – Disposições Gerais: Artigo 28 – As controvérsias que não forem amigavelmente resolvidas pelos
acionistas num prazo de 6 dias serão remetidas ao foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com
exclusão de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja. Steluc Participações Ltda. Por: Stefano Adolfo Prado
Arnhold – Sócio Administrador; Marcello Silva do Amaral Brito; Stefano Adolfo Prado Arnhold. Advogado Respon-
sável: Amanda Rosa Visentini – OAB/SP nº 288.912. JUCESP – Registrado sob o NIRE 35.300.559.215 em
13/11/2020. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
SB Participações S.A.
CNPJ 13.499.941/0001-63
Demonstrações Financeiras
Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de (Valores expressos em milhares de reais - R$)
Controladora Consolidado
Ativo 2019 2018 2019 2018
Circulante
Caixa e equivalentes de caixa 807 525 2.377 2.011
Impostos a recuperar 56 62 170 140
Adiantamentos - - - 2
Despesas antecipadas - - 789 592
Total do ativo circulante 863 587 3.336 2.745
Não Circulante
Partes Relacionadas 1.986 2.919 1.986 2.919
Despesas antecipadas - - 610 1.415
Investimentos 143.342 198.893 271.109 267.450
Total do ativo não circulante 145.328 201.812 273.705 271.784
Total do Ativo 146.191 202.399 277.041 274.529
Controladora Consolidado
Passivo e Patrimônio Líquido 2019 2018 2019 2018
Circulante
Fornecedores - - - 1
Obrigações tributárias 107 25 172 95
Outas Contas a Pagar 28 28 13.027 13.104
Total do passivo circulante 135 53 13.199 13.200
Não Circulante
Outas Contas a Pagar - - - 6.538
Partes Relacionadas 6.496 8.627 74.660 57.038
Total do passivo não circulante 6.496 8.627 74.660 63.576
Total do patrimônio líquido dos acionistas controladores 139.560 193.719 139.560 193.719
Total do patrimônio líquido 189.182 197.753
Total do Passivo e Patrimônio Líquido 146.191 202.399 277.041 274.529
Diretoria
Luiz Augusto Chacon de Freitas Filho
Diretor Presidente
Contador
José Roberto Carnette
CRC-1SP130608/O-9
As Demonstrações Financeiras Completas, acompanhadas das Notas Explicativas e do Relatório dos Auditores Independentes estão à disposição dos Acionistas na sede da Companhia.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 às 02:07:23.

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