ATA - CBR014 EMPREEND. IMOB. LTDA

Data de publicação18 Março 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (52) – 115
Fundação Butantan
CNPJ 61.189.445/0001-56
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
Processo nº 001.0708.001.105/2020. Contrato de Prestação de Serviços
nº 070/2020. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada: VFR
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EIRELI. CNPJ: 10.354.430/0001-65.
Data da assinatura: 01/03/2021. Face a ausência de interesse na
continuidade com a contratação de serviço de monitoramento e suporte à
gestão de redes sociais do Instituto Butantan, constituiu-se motivo para a
rescisão de contrato, e a Contratante manifesta seu interesse pela rescisão
contratual. A referida rescisão unilateral possui como fundamento a
Cláusula Décima Segunda, item 12.2 do Contrato nº 070/2020, que trata
da rescisão contratual sem incorrer em qualquer penalidade. Vale ressalta
r
ainda, que a Contratada foi devidamente notificada para que pudesse
exercer a ampla defesa ao contraditório, no entanto, quedou-se silente.
Diante do exposto, por meio do presente termo ficam extintos os direitos e
obrigações mútuos, originários da celebração do mencionado contrato,
nos termos do Parecer Jurídico nº 051/2021 que é parte integrante do
presente instrumento.
São Eutiquiano
Participações S.A.
CNPJ/MF nº 12.125.536/0001-12
Errata
Em nossa publicação das Demonstrações Financeiras 2020/2019, publica-
do nesse jornal no dia 17/03/2021, onde se lê Contador: Adriana Bertol-
do Alves - CRC 1SP-290120/O-0, Leia-se Contador: Adriano Bertoldo
Alves - CRC 1SP-290120/O-0
Lucio Engenharia e Construções Ltda.
NIRE: 35202550574 - CNPJ/MF nº 45.587.532/0001-05
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 15.03.2021
Data, hora, local: 15.03.2021, às 11hs, na sede social, Rua do Rócio,
350, 14º andar, sala 1, São Paulo/SP. Presença: totalidade dos sócios.
Mesa: Presidente: Wilson Pinto Rodrigues, Secretário: Firmino Matias
Lucio Junior. Deliberações Aprovadas: 1) Redução do capital social, em
R$ 6.000.000,00, considerados excessivos em relação ao objeto social,
nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, passando de
R$ 30.000.000,00, para R$ 24.000.000,00, dividido em 24.000.000 de
quotas. 2) O cancelamento e reembolso de quotas no valor de
R$ 6.000.000,00 será feito com base no valor contábil. 3) O pagamento
do reembolso, mediante a restituição em dinheiro, ou bens e direitos do
ativo da sociedade, pelo valor contábil, conforme faculta o artigo 502 do
Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580, de 22/11/2018).
4) Os sócios promoverão os documentos necessários para a restituição
dos valores devidos em razão da redução do capital, arquivarão a altera-
ção do contrato social consignando o novo valor do capital social. Encer-
ramento: Nada mais. São Paulo, 15.03.2021. Sócios: Wilson Pinto Rodri-
gues, Firmino Matias Lucio Júnior, Luiz Alberto Matias Lucio Mendonça.
BCMD Material Didático S.A.
CNPJ/MF nº 13.696.533/0001-00 - NIRE 35.300.391.632
Aviso aos Acionistas
Nos termos do artigo 133 da Lei nº 6.404/76, sirvo-me deste para comuni-
car aos Srs. Acionistas que o relatório da administração da BCMD Mate-
rial Didático S.A. pertinente ao exercício social encerrado em 31 de de-
zembro de 2020 e as demonstrações f‌i nanceiras do referido período en-
contram-se à sua disposição na sede social.
Mauro de Salles Aguiar - Diretor Presidente
CBR 014
Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ/ME 18.542.099/0001-19 - NIRE 35227710231
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 06.03.2021, na sede social, Rua do Rócio, 109, 3º
Andar - Sala 01 - Parte, São Paulo/SP. Presença: totalidade do capital
social. Mesa: Presidente: Celso Antônio Alves, Secretária: Sigrid
Amantino Barcelos. Deliberações Aprovadas: A redução do capital
social em R$ 1.600.000,00, considerados excessivos em relação ao objeto
social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, com o cancelamento
de 1.600.000 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas de
propriedade da sócia Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos e
Participações, a qual receberá em moeda corrente do país o valor das
quotas canceladas a título de capital excessivo. Dessa forma, passa o
Capital Social de R$ 2.536.767,00, para R$ 936.767,00, dividido em
936.767 quotas. Autorizar os administradores a assinar e f‌i rmar todos os
documentos necessários. Encerramento: Nada mais. São Paulo,
06.03.2021. Sócio: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e
Participações, Celso Antônio Alves, Sigrid Amantino Barcelos
Zabo Engenharia S/A
CNPJ/MF nº 07.258.168/0001-40 - NIRE 35.300.321.260
Ata de Assembleia Geral Extraordinária do dia 10/02/2021
Dia 10/02/2021, às 10hs, na sede social. Presenças: Totalidade do capital
social. Mesa: Presidente: Gilberto Zaborowsky; Secretário: David Zabo-
rowsky. Deliberação unânime:3UHVWDomRGH¿DQoDSHOD=DER(QJHQKDULD
S/A em favor de FRANCA X MELO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
/7'$&13-HPFRQWUDWRGH¿QDQFLDPHQWR MXQWRDR
%$1&2$%&%5$6,/6$1DGDPDLVËQWHJUDUHJLVWUDGDQD-8&(63VRE
nº 110.113/21-4 em 24/02/2021. Gisela Simiema Ceschin-Secretária Geral.
Sofape Fabricante de Filtros Ltda.
… continuação da 19ª Alteração do Contrato Social e Transformação do Tipo Societário, passando de
Sociedade Limitada para Sociedade Anônima, sob a denominação de Sofape Fabricante de Filtros S.A.
Administração em suas faltas ou impedimentos e em caso de vacância de cargo. Seção II – Diretoria: Artigo 25.
A Diretoria da Companhia será composta por até 5 diretores, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro, 1
Diretor Comercial, 1 Diretor Industrial e 1 Diretor sem designação específ‌i ca. § Único. Os diretores serão eleitos
para um mandato unif‌i cado de 2 anos, sendo permitida a reeleição. A eleição, destituição e substituição dos direto-
res deverão observar, em qualquer caso e no que for aplicável, os termos e condições deste Estatuto Social. Artigo
26. A Diretoria exercerá seus poderes de acordo com a lei, este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia
Geral e do Conselho de Administração, e será responsável pela realização dos seguintes atos: (a) gerenciamento,
administração e supervisão diária dos negócios e assuntos da Companhia; (b) implementação do plano de negó-
cios e orçamento anual; (c) aprovação de todas as medidas necessárias e pela realização de atos comuns de
natureza gerencial, f‌i nanceira e econômica de acordo com as deliberações aprovadas em Assembleia Geral e
reunião do Conselho de Administração; e (d) preparação das demonstrações f‌i nanceiras da Companhia e pela
responsabilidade pela escrituração dos livros e registros contábeis, tributários e societários da Companhia. Artigo
27. A Diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem (sem prejuízo das competências individuais
de cada Diretor, conforme atribuídas por este Estatuto ou pelo Conselho de Administração), e suas deliberações
constarão de ata. § 1º. As reuniões serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por quaisquer 2 Diretores. § 2º.
Os Diretores poderão participar das reuniões da Diretoria por chamada telefônica, vídeo conferência ou qualquer
outro meio de comunicação que permita a sua identif‌i cação e a sua comunicação com as demais pessoas presen-
tes à reunião. Neste caso, os Diretores serão considerados presentes para todos os f‌i ns. Artigo 28. Quaisquer atos
e documentos que importem em responsabilidade ou obrigação para a Companhia, tais como escrituras de qual-
quer natureza, títulos de dívida em geral, contratos, inclusive os de empréstimo, e quaisquer outros documentos
não especif‌i cados, serão obrigatoriamente assinados (a) por 2 diretores, sendo um deles necessariamente o Dire-
tor Financeiro; (b) por 1 diretor, em conjunto com 1 procurador devidamente constituído e com poderes específ‌i cos;
ou (c) perante órgãos públicos e somente nos casos em que não houver assunção de obrigações pela Companhia,
por 1 diretor ou por 1 procurador devidamente constituído e com poderes específ‌i cos, isoladamente. § 1º. O Con-
selho de Administração poderá deliberar sobre outras formas de representação da Companhia, em casos específ‌i -
cos. § 2º. A prática pela Diretoria dos atos previstos no § 7º da Cláusula 22 acima estarão sujeitos a aprovação
prévia do Conselho de Administração. § 3º. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação
à Companhia, os atos de qualquer Diretor ou procurador que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou
operações estranhas ao objeto social, tais como f‌i anças, avais, endossos, ou quaisquer garantias em favor de ter-
ceiros, exceto se previamente aprovados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, nos termos
do presente Estatuto Social. § 4º. As procurações em nome da Companhia serão outorgadas por 2 diretores, sendo
um deles necessariamente o Diretor Financeiro. As procurações deverão especif‌i car os poderes conferidos e, com
exceção daquelas para f‌i ns judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de 1 ano. Capítulo V –
Órgãos Auxiliares da Administração: Artigo 29. O Conselho de Administração, para melhor desempenho de
suas funções, poderá criar comitês, permanentes ou não, para o assessoramento da administração da Companhia,
com objetivos específ‌i cos, designando os seus respectivos membros. § Único. O funcionamento e a remuneração
dos integrantes dos comitês previstos neste Artigo serão disciplinados pelo Conselho de Administração. Seção I –
Comitê de Controles Internos e Compliance: Artigo 30. A Companhia terá um Comitê de Controles Internos e
Compliance composto de 3 a 7 membros efetivos, dos quais, no mínimo: 1 membro deverá ser técnico e indepen-
dente, 1 advogado externo, 1 membro do Conselho de Administração. Cada um dos membros efetivos poderá ter 1
membro suplente, que substituirá o respectivo membro efetivo no caso de sua ausência, vacância ou impedimento
temporário ou permanente, conforme o caso. § 1º. Os membros do Comitê de Controles Internos e Compliance
serão eleitos pelo Conselho de Administração e permanecerão em seus cargos pelo período de 2 anos, podendo
ser reeleitos. § 2º. A eleição dos membros do Comitê de Controles Internos e Compliance e a posse em seus car-
gos serão registradas mediante assinatura dos respectivos termos de posse. § 3º. Na ausência ou impossibilidade
de atuação de um dos membros do Comitê de Controles Internos e de Compliance, a substituição deste se dará
por meio de delegação de seus poderes em favor do membro suplente. § 4º. O Comitê de Controles Internos e
Compliance reunir-se-á ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, e extraordinariamente, sempre que convocado
por qualquer membro do Comitê, por qualquer membro do Conselho de Administração ou qualquer membro da
Diretoria, por e-mail, com antecedência de 10 dias úteis antes da data da respectiva reunião. As reuniões realizar-
-se-ão validamente, independentemente de convocação, caso se verif‌i que a presença de todos os membros do
Comitê. As reuniões serão realizadas, preferencialmente, na sede da Companhia, podendo ser realizadas em local
diverso, se todos os membros do Comitê assim acordarem, e atas de tais reuniões deverão ser lavradas. A partici-
pação nas reuniões do Comitê poderá ser remota, por meio de vídeo conferência ou conferência telefônica, desde
que todos os participantes possam ser claramente identif‌i cados, caso em que a reunião será considerada realizada
no local onde estiver o Presidente da reunião. § 5º. As conclusões e recomendações do Comitê de Controles Inter-
nos e Compliance serão tomadas por maioria simples de votos. Artigo 31. O Comitê de Controles Internos e
Compliance é um órgão consultivo, permanente e de assessoramento e apoio aos órgãos da administração da
Companhia, tendo por objetivos supervisionar (i) a qualidade e integridade das políticas, códigos e manuais; (ii) a
aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias; (iii) a adequação dos processos e (iv) as atividades dos
auditores internos e independentes, conforme aplicável, f‌i cando responsável por: (a) zelar pelos legítimos interes-
ses da Companhia, no âmbito de suas atribuições; (b) promover, acompanhar e assegurar a adoção das melhores
práticas de governança corporativa e coordenar o processo de implementação e manutenção de tais práticas,
propondo alterações e atualizações quando necessário; (c) propor ao Conselho de Administração, quando solici-
tado por este Conselho, a indicação dos auditores independentes, bem como a substituição de tais auditores
independentes, e opinar sobre a contratação e o desempenho do auditor independente para qualquer outro serviço;
(d) supervisionar as atividades dos auditores independentes, quando solicitado pelo Conselho de Administração, a
f‌i m de avaliar: (i) sua independência; (ii) a qualidade dos serviços prestados; e (iii) a adequação dos serviços pres-
tados às necessidades da Companhia; (e) supervisionar e monitorar o planejamento e a implementação de inicia-
tivas de auditoria interna, bem como a instalação e as atividades da auditoria interna da Companhia, se e quando
instaladas, monitorando a efetividade e a suf‌i ciência da estrutura, bem como a qualidade e integridade dos proces-
sos de auditoria interna e independente, propondo ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias
para aperfeiçoá-las; (f) supervisionar as atividades da área de Compliance da Companhia, quando e se houver,
bem como monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos, apresentando as recomen-
dações de aprimoramento de políticas, práticas, bem como ajustes de procedimentos que entender necessários;
(g) avaliar a efetividade e suf‌i ciência dos sistemas de controles e de gerenciamento de riscos, abrangendo riscos
legais, regulatórios, tributários e trabalhistas; (h) opinar, exclusivamente quando solicitado pelo Conselho de Admi-
nistração, sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à Assembleia Geral e/ou à admi-
nistração, conforme o caso, relativas à modif‌i cação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscri-
ção, orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão e investimen-
tos e desinvestimentos relevantes relativos à Companhia, bem como sobre demais operações estruturadas simila-
res; (i) avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a área de auditoria interna da Companhia, a adequa-
ção das transações com partes relacionadas realizadas e suas respectivas evidenciações; (j) verif‌i car o cumpri-
mento de suas recomendações e/ou esclarecimentos às suas manifestações, inclusive no que se refere ao plane-
j
amento dos trabalhos de auditoria interna; (k) avaliar a observância, pela Diretoria da Companhia, das recomen-
dações feitas pelas auditorias independente e interna, bem como se pronunciar junto ao Conselho de Administra-
ção quanto a eventuais conf‌l itos entre a auditoria interna, a externa e/ou a Diretor ia da Companhia; (l) acompanhar
a implantação de políticas e demais processos de compliance aprovados pelo Conselho de Administração, a f‌i m de
assegurar que estejam sendo atendidas as orientações def‌i nidas e aprovadas; (m) assegurar a apuração, de forma
sigilosa, imparcial e ef‌i caz, das denúncias recebidas pelos canais de comunicação da Companhia e/ou outros
sinais de alerta existentes e supervisionar a adoção de medidas, com foco na prevenção, detecção e resposta a
eventuais violações existentes, recomendando a aplicação das medidas corretivas e pertinentes em casos consta-
tados de infrações; e (n) analisar previamente todo e qualquer contrato envolvendo a Companhia de um lado, e
qualquer Parte Relacionada da Companhia, dos sócios da Companhia e/ou dos administradores da Companhia,
observando a presença de conf‌l itos de interesses, conforme o caso, podendo emitir pareceres aos órgãos estatu-
tários competentes. Capítulo VI – Conselho Fiscal: Artigo 32. O Conselho Fiscal funcionará em caráter não per-
manente e, caso instalado pela Assembleia Geral na forma da lei, será composto por 3 membros efetivos e igual
número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 1 ano, sendo admitida a reeleição. § 1º. Uma
vez instalado o Conselho Fiscal, a posse de seus membros efetivos e suplentes f‌i ca condicionada à assinatura de
termo de posse, que contemplará sua sujeição à cláusula compromissória estabelecida no Artigo 35 deste Estatuto.
§ 2º. Quando instalado, o Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente,
sempre que necessário, lavrando-se atas dessas reuniões em livro próprio. § 3º. A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral que os eleger. Capítulo VII – Exercício Social, Demons-
trações Financeiras e Destinação dos Resultados: Artigo 33. O exercício social coincide com o ano civil. Ao f‌i m
de cada exercício social, os administradores farão elaborar o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do
exercício e as demais demonstrações contábeis exigidas em lei, de acordo com a legislação societária (Lei das
Sociedades por Ações) e as práticas contábeis adotadas no Brasil. § Único. As demonstrações f‌i nanceiras da
Companhia serão auditadas por auditores independentes. Artigo 34. Do resultado do exercício, após deduzidos os
prejuízos acumulados, a provisão para o imposto de renda e eventual participação nos lucros do exercício dos
administradores (de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Administração, observados os
limites legais), nessa ordem, 5% deverão ser destinados à constituição da reserva legal, até que alcance o limite
previsto em lei, observado ainda o disposto no § 1º do artigo 182 da Lei das Sociedades por Ações. § 1º. O lucro
remanescente após a destinação à reserva legal, ajustado por eventual constituição de reservas de contingência e
as respectivas reversões, se for o caso, e respeitado o disposto no § 3º do artigo 202 da Lei das Sociedades por
Ações, terá a seguinte destinação: (a) 25% serão distribuídos como dividendos obrigatórios, compensados os
dividendos intercalares e/ou juros sobre capital próprio, que tenham sido declarados no exercício; (b) por proposta
dos órgãos da administração, até 5% serão destinados para a constituição de reserva para desenvolvimento e
investimento, a ser utilizada na aquisição de bens do ativo permanente ou em novos investimentos da Companhia,
bem como preservar a integridade do patrimônio social e reforçar o capital da Companhia, sendo certo que o saldo
total de tal reserva não poderá ultrapassar o valor do capital social; e (c) o saldo remanescente, se houver, terá a
destinação f‌i xada pela Assembleia Geral, consoante proposta dos órgãos da administração. § 2º. A Companhia
poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores. § 3º. A critério do Conselho de Administração,
poderão ser (a) declarados e pagos dividendos intercalares com base em lucros apurados em balanços semestrais
ou em períodos menores; (b) declarados e pagos dividendos intermediários à conta de lucros ou reservas existen-
tes no último balanço anual ou semestral; e (c) creditados ou pagos aos acionistas, na periodicidade que decidir,
juros sobre o capital próprio, os quais serão imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório. § 4º. Eventual
participação dos administradores nos lucros do exercício só lhes será atribuída se assegurado o pagamento do
dividendo obrigatório a que se refere o item (a) do § 1º deste Artigo. Capítulo VIII – Solução de Conf‌l itos: Artigo
35. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se
houver, envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente quaisquer controvérsias decorrentes ou
relacionadas a este Estatuto Social ou de qualquer modo a ele relacionadas, inclusive quanto à sua existência,
validade, ef‌i cácia, execução ou extinção (“Disputa”). Se uma Disputa surgir, uma das partes notif‌i cará a(s) outra(s)
parte(s) envolvida(s) na Disputa de sua intenção de chegar a uma solução amigável por meio de negociações, as
quais terão duração de até 30 dias, contados do recebimento, pela(s) parte(s), da notif‌i cação sobre a existência da
Disputa. As partes concordam que sua obrigação de resolver quaisquer Disputas amigavelmente é uma obrigação
de meio que não impede a instauração imediata da arbitragem. § 1º-SE as partes não chegarem a um acordo
dentro do prazo estabelecido acima, ou sendo impossível obter uma solução amigável à Disputa, as partes interes-
sadas submeterão a Disputa à arbitragem, de forma def‌i nitiva, perante o Centro de Arbitragem e Mediação da
Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”), de acordo com os termos do regulamento de arbitragem da
Câmara (“Regulamento”) em vigor na data do pedido de instauração de arbitragem, com exceção das alterações
aqui previstas. Qualquer controvérsia relacionada ao início da arbitragem será resolvida com base nos termos do
Regulamento, e dirimida de forma f‌i nal e vinculante pelos árbitros de acordo com esta cláusula. § 2º-SE as normas
estabelecidas pelo Regulamento forem omissas sobre algum aspecto processual, deverão ser complementadas
pelas disposições relevantes da Lei nº 9.307, de 23/09/1996, conforme alterada (“Lei de Arbitragem”). § 3º. O Tribu-
nal Arbitral deverá ser formado por 3 árbitros, sendo um nomeado pelo requerente e outro nomeado pelo requerido,
na forma do Regulamento. Se houver mais de um requerente e/ou mais de um requerido, os requerentes e/ou
requeridos deverão indicar em conjunto seu respectivo árbitro. Os 2 árbitros assim indicados nomearão, de comum
acordo, o 3º árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral, no prazo de 15 dias corridos contados da data
em que o último dos 2 árbitros for conf‌i rmado pela Câmara. Caso qualquer dos 3 árbitros não seja nomeado no
prazo previsto no Regulamento ou nesta cláusula, caberá à Câmara nomeá-lo(s), de acordo com o previsto no
Regulamento. Toda e qualquer controvérsia relativa à indicação dos árbitros pelas partes envolvidas na arbitragem,
bem como à escolha do 3º árbitro, será dirimida pela Câmara. As partes, de comum acordo, afastam a aplicação
dos dispositivos do Regulamento que limitem a escolha do coárbitro ou presidente do tribunal arbitral à lista de
árbitros da Câmara. § 4º. O Tribunal Arbitral poderá conceder as tutelas urgentes, provisórias e def‌i nitivas que
entender apropriadas, inclusive as voltadas ao cumprimento específ‌i co das obrigações previstas neste Estatuto
Social. Qualquer ordem, decisão, determinação ou sentença proferida pelo Tribunal Arbitral será f‌i nal e vinculante
sobre as partes e seus sucessores, que renunciam expressamente a qualquer recurso. A sentença arbitral poderá
ser executada perante qualquer autoridade judiciária que tenha jurisdição sobre as partes e/ou seus ativos. A sen-
tença arbitral será def‌i nitiva e vinculante e as partes desde já renunciam a qualquer direito de recorrer. § 5º. Caso
2 ou mais Disputas surjam com relação ao presente Estatuto Social, sua resolução poderá ocorrer por meio de um
único procedimento arbitral. Antes da constituição do Tribunal Arbitral, caberá à Câmara consolidar as referidas
disputas em um único procedimento arbitral, de acordo com o Regulamento. Depois da constituição do Tr ibunal
Arbitral, a f‌i m de facilitar a resolução de disputas relacionadas, este poderá, a pedido de uma das partes, consolidar
o procedimento arbitral com qualquer outro procedimento arbitral pendente que envolva a resolução de disputas
oriundas deste Estatuto Social. A competência para determinar a consolidação dos procedimentos e conduzir o
procedimento consolidado será do primeiro tribunal arbitral constituído. A decisão de consolidação será f‌i nal e vin-
culante sobre todas as partes envolvidas nas disputas e procedimentos arbitrais objeto da ordem de consolidação.
§ 6º. O local da arbitragem deverá ser a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, República Federativa do
Brasil, onde a sentença arbitral deverá ser emitida. A legislação brasileira será aplicável à arbitragem e ao mérito
da Disputa, sendo vedado o julgamento por equidade. O idioma da arbitragem será o português. § 7º. As partes
comprometem-se a não divulgar (e a não permitir a divulgação de) quaisquer informações de que tomem conheci-
mento e quaisquer documentos apresentados na arbitragem, que não sejam, de outra forma, de domínio público,
quaisquer provas e materiais produzidos na arbitragem e quaisquer decisões proferidas na arbitragem, salvo se e
na medida em que (a) o dever de divulgar essas informações decorrer da lei; (b) a revelação dessas informações
for requerida por uma autoridade ou determinada pelo Poder Judiciário; (c) essas informações tornarem-se públicas
por qualquer outro meio não relacionado à revelação pelas partes ou por suas af‌i liadas; ou (d) a divulgação dessas
informações for necessária para que uma das partes recorra ao Poder Judiciário nas hipóteses previstas na Lei de
Arbitragem. Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de conf‌i dencialidade será dirimida pelo Tribunal
Arbitral de forma f‌i nal e vinculante. § 8º. Cada parte envolvida na arbitragem arcará com os custos e as despesas
a que der causa no decorrer da arbitragem e as partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja
causa não puder ser atribuída a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à parte vencida, ou a ambas as partes na
proporção em que suas pretensões não forem acolhidas, a responsabilidade f‌i nal pelo custo do processo, inclusive
honorários advocatícios contratuais razoáveis e honorários de sucumbência. § 9º. Antes da constituição do Tribunal
Arbitral, qualquer uma das partes poderá solicitar medidas cautelares ou antecipações de tutela ao Poder Judiciá-
rio; quaisquer ações judiciais não serão interpretadas como uma renúncia ao processo de arbitragem. Após a for-
mação do Tribunal Arbitral, as medidas cautelares ou antecipações de tutela serão apreciadas pelo Tribunal Arbitral,
que poderá mantê-las, reformá-las ou revogá-las. Qualquer medida cautelar ou antecipação de tutela concedida
pelo Poder Judiciário deverá ser prontamente notif‌i cada pela parte que requereu tal medida à Câmara. § 10º. Cada
uma das partes mantém o direito de ingressar com ação judicial para: (a) instituir o processo arbitral previsto neste
Estatuto Social; (b) requerer as medidas cautelares ou antecipações de tutela solicitadas antes da constituição do
Tribunal Arbitral; (c) executar qualquer decisão do Tribunal Arbitral, incluindo a sentença arbitral; e (d) buscar a
anulação da sentença arbitral, quando permitido por lei. Com exceção da execução da sentença arbitral, que
poderá ser promovida perante qualquer foro competente, caso as partes ingressem com ação judicial nas circuns-
tâncias acima, o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, possuirá competência exclusiva,
renunciando as partes ao direito de ingressar com ação em qualquer outro foro. § 11º. Cada uma das partes terá o
direito de buscar o Poder Judiciário para obter tutela específ‌i ca das obrigações de fazer, de não fazer e/ou pagar
que comportem execução imediata. Cada uma das partes concorda e reconhece, ainda, que o presente Estatuto
Social é um título executivo extrajudicial. § 12º. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do
Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, deverão vincular-se à presente convenção de arbitragem, bem
como sujeitar-se aos efeitos da sentença arbitral. Capítulo IX – Disposições Gerais: Artigo 36. A Companhia
entrará em liquidação nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação,
nomear o liquidante e eleger o Conselho Fiscal que deva funcionar durante o seu processamento. Artigo 37. A
Companhia observará os Acordos de Acionistas arquivados na sede social, cabendo à administração abster-se de
registrar transferências de ações ou outros valores mobiliários contrárias aos respectivos termos e, ao Presidente
das Assembleias Gerais, abster-se de computar os votos proferidos em sentido contrário ao estabelecido em tais
acordos, qualquer que seja a alegação ou justif‌i cativa apresentada. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Cer-
tif‌i co o registro sob o nº 84.984/21-1 e 87.029/21-2 em 09/02/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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quinta-feira, 18 de março de 2021 às 01:56:38

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