ATA - CCDI Vendas Imobiliárias Ltda

Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (181) – 11
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ/ME nº 60.886.413/0001-47 - NIRE 35.300.035.402
CERTIDÃO
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 31/07/2021,
às 12 horas, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
1º/09/2021, pág. 21 e no jornal Folha de S. Paulo em 1º/09/2021, pág.
A18, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - Registro
sob o nº 452.136/21-0 em 17/09/2021. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
CCDI Vendas Imobiliárias Ltda.
CNPJ/ME nº 12.714.661/0001-68 – NIRE 35.224.814.825
Redução de Capital
Em cumprimento ao disposto no artigo 1.084, § 1º do Código Civil, CCDI
Vendas Imobiliárias Ltda., com sede em São Paulo-SP, na Avenida Bri-
gadeiro Faria Lima, nº 1.336, 9º andar, Pinheiros, torna público que redu-
zirá seu capital social em R$ 689.000,00 por considerá-lo excessivo em
relação ao objeto social da Sociedade, com restituição dos valores à sócia,
aguardando o período de 90 dias, a partir desta data, para pronunciamento
de eventuais credores quirografários contrários ao ato. Administração.
BRPR 56 Securitizadora de
Créditos Imobiliários S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 06.137.677/0001-52 - NIRE 35.300.318.021
CERTIDÃO - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 07 DE JUNHO DE 2021
Registrada na JUCESP sob o nº 426.968/21-9 em 26/08/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Solution 4Fleet Consultoria Empresarial Ltda.
CNPJ/MF 33.304.547/0001-30 - NIRE 35.235.496.641
Quarta Alteração e Consolidação do Contrato Social de Sociedade Empresarial
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados a saber: Sidney Araújo Rocha, RG nº 12.318.311
Detran/SP e CPF/MF nº 044.622.328-01; Alexandre Esnarriaga Dal Colletto, RG nº 17.940.222 Detran/SP e
CPF/MF nº 116.073.158-66; André Ricardo Vieira da Silva, RG nº 23.199.468-0 SSP/SP e CPF/MF nº 256.529.698-
30; Ronie de Souza Saraiva, RG nº 23.954.677-5 SSP/SP e CPF/MF nº 173.204.858-42; Juliana Camargo Pre-
mero, RG nº 44.818.138-1 SSP/SP e CPF/MF nº 384.226.368-67; Glauber José Silva Cintra, RG nº 33.690.117-3
SSP/SP e CPF/MF nº 344.493.068-21; Next Dimension Gestão Empresarial Eireli, CNPJ/MF nº 13.585.041/0001-
39, neste ato representada pelo titular Ricardo Faria Albert, RG nº 21.573.503-1 SSP/SP e CPF/MF nº
247.594.458-70; Helio Alves de Souza Lima Filho, RG nº 15.447.883-0 e CPF/MF nº 098.669.778-89. Únicos
sócios da Solution 4Fleet Consultoria Empresarial Ltda., Avenida Santo Amaro, nº 3432 - 6º - conjunto 61 -
Brooklin Paulista-SP/SP; Resolvem aprovar as seguintes deliberações: 1. Os sócios aprovam por unanimidade, a
transformação do tipo societário da sociedade, transformando-a de sociedade Ltda. para S.A.. Em face desta deli-
beração, a Sociedade passará a ser denominada “Solution 4Fleet Consultoria Empresarial S.A.”, e será regida
por seu Estatuto Social e pela Lei nº 6.404/76. 2. Foi aprovada a conversão das 300.000 quotas que compõem o
capital social da Sociedade, integralmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 3.000.000,00. Dessa forma, o
capital social da Companhia passa a ser dividido em 300.000 de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal,
divididas entre os agora acionistas, na mesma proporção em que participavam no capital da Sociedade. A presen-
te conversão das quotas da Sociedade em ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, fica devidamente re-
gistrada no livro de registro de ações nominativas da Companhia, aberto nesta data. Dessa forma, o capital social
de R$ 3.000.000,00, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional. 3. Em virtude da alteração
do tipo jurídico para Sociedade Anônima, os Administradores André Ricardo Vieira da Silva, Sidney Araújo Ro-
cha e Alexandre Esnarriaga Dal Colletto, permanecem na Administração, passando de Administradores para
Diretores com as seguintes denominações: - Diretor Presidente - André Ricardo Vieira da Silva; - Diretor Finan-
ceiro - Sidney Araújo Rocha; - Diretor sem denominação específica - Alexandre Esnarriaga Dal Colletto; 4. Os
Diretores são empossados em seus cargos mediante a assinatura dos respectivos termos de posse. 5. Foi ainda
aprovada e fixada a remuneração global da Diretoria no valor de R$ 200.000,00 anual, a ser distribuída entre os
Diretores. De acordo com o disposto no Artigo 13º do Estatuto Social, terão mandato pelo prazo de 3 anos ou até
que venham a ser substituídos por novo ato dos acionistas em Assembleia Geral. 6. A Sociedade ora transformada
será regida, a partir desta data, pelas cláusulas e condições constantes do Estatuto Social. 7. As partes deliberam
ainda que, por se encontrar o capital social totalmente realizado, os sócios ficam dispensados de efetuar o depósi-
to previsto no inciso III do artigo 80 da Lei nº 6.404/76. São Paulo, 25 de agosto de 2021. Sidney Araújo Rocha;
Ronie de Souza Saraiva; André Ricardo Vieira da Silva; Juliana Camargo Premero; Alexandre Esnarriaga Dal
Colletto; Glauber José Silva Cintra; Next Dimension Gestão Empresarial Eireli - Ricardo Faria Albert - Titu-
lar; Helio Alves de Souza Lima Filho. JUCESP nº 433.860/21-2 e JUCESP/NIRE S/A nº 3530057631-4 em
03/09/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Estatuto Social - Capítulo I - Da Denominação, Sede,
Objeto e Duração - Artigo 1º - A Solution 4Fleet Consultoria Empresarial S.A. (“Companhia”) é uma S.A., que
se regerá pelo disposto neste Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por
Ações”) e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sua sede e foro em SP/SP, na Avenida
Santo Amaro, nº 3.432, 6º, conjunto 61, Brooklin Paulista, CEP 04556-300. § Único - A Companhia pode, por deli-
beração da Assembleia Geral, abrir, encerrar e alterar endereço de filiais, agências, depósitos, escritórios e quais-
quer outros estabelecimentos no país. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto: (a) Locação de automóveis sem
condutor (CNAE 7711-0/00); (b) Gestão de frotas de veículos (CNAE 8299-7/99); (c) Intermediação e agenciamen-
to de serviços e negócios em geral (CNAE 7490-1/04), relacionados às atividades (a) e (b) supra; (d) Assessoria,
consultoria, orientação e assistência operacional para gestão dos negócios prestados a empresas e a outras orga-
nizações em matéria de planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação e gestão
(CNAE 7020-4/00), relacionados às atividades (a) e (b) supra; e (e) Desenvolvimento de programas de computador
sob encomenda (CNAE 6201-5/01), relacionados às atividades (a) e (b) supra. Artigo 4º - O prazo de duração da
Companhia é indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social - Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$
3.000.000,00, dividido em 300.000 ações, todas ordinárias, nominativas, sem valor nominal. §1º - A cada ação or-
dinária corresponde um voto nas Assembleias Gerais, observadas, contudo, as regras de suspensão de direito de
voto nos termos do acordo de acionistas, arquivado na sede social da Companhia. §2º - É vedada a emissão de
partes beneficiárias. §3º - À Companhia, por deliberação da Assembleia Geral, é facultado emitir ações sem guar-
dar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o nú-
mero de ações preferenciais sem direito de voto não ultrapasse o limite previsto na Lei das Sociedades por Ações.
Artigo 6º - A Companhia observará o(s) acordo(s) de acionista(s) vigente(s) e arquivado(s) na sede social da
Companhia em relação ao exercício do direito de voto, à compra e venda de ações e à preferência para adquiri-las,
dentre outras disposições. Caberá ao Presidente da Assembleia Geral, por si ou a pedido do acionista interessado,
declarar a invalidade da deliberação com infração de tais acordos de acionistas. Capítulo III - Da Assembleia
Geral - Artigo 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro do prazo de 4 meses
após o encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei e, ex-
traordinariamente, sempre quando os interesses sociais assim exigirem. §1º - As Assembleias Gerais da Compa-
nhia serão convocadas (i) pela Diretoria, ou (ii) por qualquer um dos Acionistas nas situações previstas no Artigo
123 da Lei das Sociedades por Ações; sempre com antecedência mínima de 8 dias da data de sua realização em
primeira convocação e de 5 dias em segunda convocação. §2º - Independente das formalidades referentes à con-
vocação de Assembleias Gerais previstas neste Estatuto Social, será regular a Assembleia Geral a que compare-
cerem todos os acionistas da Companhia. §3º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais
por procurador, nos termos da lei, mediante procuração com poderes específicos, a qual ficará arquivada na sede
da Companhia. Artigo 8º - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na ausência deste,
por seu suplente, que indicará o secretário dentre os presentes. Artigo 9º - Quaisquer questões submetidas à As-
sembleia Geral serão aprovadas mediante o voto favorável dos acionistas que representem a maioria simples ou
quórum qualificado, observado o disposto na Lei das Sociedades por Ações e no(s) acordo(s) de acionista(s) da
Companhia, arquivado em sua sede social e que estejam vigente(s) à época da realização da Assembleia. § Único
- A Assembleia Geral será convocada na forma deste Estatuto Social, sem prejuízo do disposto na Lei das Socie-
dades por Ações, para deliberar exclusivamente sobre as matérias constantes da ordem do dia no respectivo edital
de convocação. Não obstante o disposto neste Parágrafo Único, a unanimidade dos acionistas poderá deliberar
sobre matérias que não tenham sido expressamente inseridas no edital de convocação. Artigo 10 - Compete à
Assembleia Geral, além de demais atribuições previstas em lei ou no(s) acordo(s) de acionista(s) da Companhia,
arquivado em sua sede social e que estejam vigente(s) à época da realização da Assembleia, as atribuições pre-
vistas no Artigo 122 da Lei das Sociedades por Ações, quais sejam: (i) alterar o Estatuto Social da Companhia, in-
cluindo, mas não se limitando a, mudança de objeto social e alteração do tipo societário da Companhia; (ii) eleger
ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do
Artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações; (iii) aprovar as contas dos administradores e das demonstrações fi-
nanceiras da Companhia; (iv) autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§1º, 2º e 4º do Artigo
59 da Lei das Sociedades por Ações; (v) suspender o exercício dos direitos do acionista (Artigo 120 da Lei das
Sociedades por Ações); (vi) deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do
capital social; (vii) deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e li-
quidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e (viii) autorizar os administradores da Companhia
para requerer o pedido de autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução por parte da
Companhia, nos termos da lei. § Único - Não obstante as atribuições previstas neste Artigo 10, os acionistas ob-
servarão o(s) acordo(s) de acionistas arquivado(s) na sede social da Companhia, e que estejam vigente(s) à época
da realização da Assembleia Geral, em relação à aprovação de matérias relevantes previstas/descritas no(s) refe-
rido(s) acordo(s). Artigo 11 - As atas de Assembleia Geral poderão ser: (i) lavradas na forma de sumário dos fatos
ocorridos, contendo a indicação resumida do sentido do voto dos acionistas presentes, dos votos em branco e das
abstenções; e (ii) publicadas com omissão das assinaturas. Capítulo IV - Da Administração - Artigo 12 - A Com-
panhia será administrada por uma Diretoria, com poderes conferidos pela Lei aplicável e de acordo com o presente
Estatuto Social, observado o disposto em acordo de acionistas da Companhia arquivado em sua sede social.
§ Único - Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo em livro próprio, per-
manecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Artigo 13 - A Assembleia Geral fixará a
remuneração global e individual dos administradores da Companhia, observados os limites legais. Artigo 14 - A
Companhia terá uma Diretoria composta por no mínimo 2 Diretores e no máximo 4 membros, sendo necessaria-
mente 1 Diretor Presidente e 1 Diretor Financeiro, acionistas ou não. §1º - A indicação e destituição dos Diretores
seguirão as regras previstas em acordo(s) de acionistas arquivado(s) na sede da Companhia que esteja(m) vigen-
te(s) à época da referida indicação ou destituição. §2º - O prazo de mandato da Diretoria será unificado de 3 anos,
sendo permitida a reeleição, podendo o prazo do referido mandato ser reduzido mediante deliberação da Assem-
bleia Geral. Findo o prazo de mandato, os Diretores permanecerão no exercício de seus cargos até a investidura
dos novos Diretores. §3º - Nos seus impedimentos ou ausências temporárias caberá ao Diretor Presidente e ao
Diretor Financeiro designar os seus respectivos substitutos dentre os membros da Diretoria. §4º - No caso de va-
cância de cargo da Diretoria, deverá ser convocada Assembleia Geral para deliberar sobre o provimento do cargo
vago se tal providência for necessária para a observância do número mínimo de membros desse órgão. §5º - As
substituições previstas neste artigo implicarão a acumulação de cargos, mas não a dos honorários e demais van-
tagens, nem do direito de voto do substituído. Artigo 15 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário. As reu-
niões serão convocadas e presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência, por qualquer outro Diretor que
for previamente indicado pelo Diretor Presidente. §1º - Para que as reuniões da Diretoria possam se instalar e vali-
damente deliberar, é necessária a presença da maioria dos Diretores que na ocasião estiverem no exercício de
seus cargos e do Diretor Presidente, ou de dois, se só houver dois Diretores em exercício. §2º - As deliberações da
Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos. Artigo 16 - A Diretoria
é o órgão executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para
propor e praticar todos e quaisquer atos em nome da Companhia, observado que determinados atos, em decorrên-
cia deste Acordo de Acionistas e/ou Estatuto Social da Companhia, conforme o caso, dependem de prévia aprova-
ção da Assembleia Geral da Companhia. A Diretoria tem competência residual em relação a todas as matérias que
não necessitarem de aprovação da Assembleia Geral. §1º - Compete fundamentalmente aos Diretores: (a) zelar
pela observância das disposições legais, do Estatuto Social e do Acordo de Acionistas; (b) coordenar o andamento
das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações
tomadas em Assembleias gerais; (c) administrar e gerir os negócios sociais; e (d) emitir e aprovar instruções e re-
gulamentos internos que julgar úteis ou necessários. §2º - Os membros da Diretoria da Companhia deverão se
r
profissionais reconhecidamente qualificados, com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos e experiência
na área empresarial, operações e atividades desenvolvidas em sua área de atuação. Artigo 17 - Como regra geral,
a Companhia será representada: (a) pelo Diretor Presidente isoladamente; ou (b) por qualquer Diretor, agindo em
conjunto com 1 procurador constituído nos termos do §2º abaixo; ou (c) por 1 ou mais procuradores constituídos
nos termos do §2º abaixo, agindo individualmente ou em conjunto, conforme designado nos respectivos instrumen-
tos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que neles se contiverem. §1º - Os atos para os quais o
presente Estatuto Social exija autorização prévia da Assembleia Geral só poderão ser praticados se preenchida tal
condição. §2º - Na constituição de procuradores, observar-se-ão as seguintes regras: (a) os instrumentos de man-
dato outorgados em nome da Companhia somente poderão ser assinados pelo Diretor Presidente isoladamente;
(b) quando o mandato tiver por objeto a prática de atos que dependam de prévia autorização da Assembleia Geral,
a sua outorga ficará expressamente condicionada à obtenção dessa autorização, que será mencionada em seu
texto; e (c) os instrumentos de mandato deverão especificar a extensão dos poderes outorgados, bem como o
prazo do mandato, que não terá prazo superior a 1 ano, salvo quando se tratar de mandato ad judicia, que poderá
ter prazo indeterminado. §3º - Não terão validade, nem obrigarão a Companhia, os atos praticados em desconfor-
midade ao disposto neste Estatuto Social. Capítulo V - Do Conselho Fiscal - Artigo 18 - A Companhia terá um
conselho fiscal com as atribuições previstas em lei e somente funcionará nos exercícios sociais em que os acionis-
tas solicitarem sua instalação, nos termos da lei. Artigo 19 - Quando instalado, o Conselho Fiscal será composto
de 3 membros efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela
Assembleia Geral. §1º - A indicação e destituição dos Diretores seguirão as regras previstas em acordo(s) de acio-
nistas arquivado(s) na sede da Companhia que esteja(m) vigente(s) à época da referida indicação ou destituição.
§2º - Os membros do Conselho Fiscal terão o mandato previsto na legislação aplicável, podendo ser reeleitos.
§3º - A investidura nos cargos far-se-á por termo lavrado em livro próprio, assinado pelo membro do Conselho
Fiscal empossado. Artigo 20 - Quando instalado, o Conselho Fiscal se reunirá, nos termos da lei, sempre que ne-
cessário e analisará, ao menos trimestralmente, as demonstrações e informações financeiras. Artigo 21 - A remu-
neração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o §3º do
Artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações e as disposições de acordo(s) de acionistas arquivado(s) na sede da
Companhia que esteja(m) vigente(s) à época. Capítulo VI - Da Distribuição dos Lucros - Artigo 22 - O exercício
social se inicia em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano. § Único - Ao fim de cada exercício
social, a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras da Companhia, com observância dos preceitos legais
pertinentes, que poderão ser auditadas por auditores independentes escolhidos pela Assembleia Geral. Artigo 23
- Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará à Assembleia Geral Ordinária
proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, calculado após a dedução das participações referidas no
Artigo 190 da Lei das Sociedades por Ações e no §2º desse artigo, ajustado para fins do cálculo de dividendos, nos
termos do Artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, observada a seguinte ordem de dedução: (a) 5%, no míni-
mo, para a reserva legal, até atingir 20% do capital social; (b) 25% a ser distribuído como dividendo mínimo obriga-
tório, nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, pagável no prazo de 30 dias a contar da data de
sua declaração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo o pagamento ser efetuado no mes-
mo exercício em que for declarado; e (c) o saldo do lucro, se houver, terá a destinação que lhe for dada pela Assem-
bleia Geral, consoante proposta referida no caput desta Clausula, atendidas as regras legais aplicáveis e observa-
da a política de distribuição de dividendos conforme orçamento anual e plano de negócios aprovados pela
Companhia. Artigo 24 - A Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento ou crédito, pela Companhia, de juros aos
acionistas, a título de remuneração do capital próprio destes últimos, observada a legislação aplicável. As eventuais
importâncias assim desembolsadas poderão ser imputadas no valor do dividendo obrigatório. Artigo 25 - A Com-
panhia poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores, obedecidos os limites legais, e,
mediante deliberação da Diretoria, ad referendum da Assembleia Geral, declarar dividendos à conta do lucro apu-
rado em tais balanços, bem como declarar dividendos intermediários a conta de lucros acumulados ou reservas. Os
dividendos assim declarados constituirão antecipação do dividendo obrigatório. Artigo 26 - A Assembleia Geral
poderá deliberar a capitalização de reservas de lucros ou de capital, inclusive as instituídas em balanços interme-
diários, observada a legislação aplicável. Capítulo VII - Da Liquidação da Companhia - Artigo 27 - A Companhia
entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger um ou mais liquidantes,
bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. Capítulo VIII
- Solução de Controvérsias - Artigo 28 - Qualquer conflito ou controvérsia decorrente da interpretação dos ter-
mos deste Estatuto Social, da execução das obrigações aqui estipuladas e/ou da violação de qualquer dos termos
e condições ora estabelecidos, que não tiver sido solucionado por meio de negociações amigáveis entre os Acio-
nistas, deverá ser resolvido por meio de arbitragem conforme disposto no presente Estatuto Social (“Arbitragem”).
§1º - A Arbitragem deverá ser conduzida de acordo com a Lei nº 9.307/96 (“Lei de Arbitragem”) e com as normas
do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) (“Câmara”), a qual será
responsável pela condução do procedimento arbitral. Os acionistas acordam que, caso o Regulamento Arbitral da
Câmara contenha qualquer falha de procedimento, as disposições processuais da Lei de Arbitragem e do Código
de Processo Civil serão aplicáveis, nesta ordem. §2º - O Tribunal Arbitral deverá ser composto por 3 árbitros. A
parte que houver requerido a Arbitragem deverá, simultaneamente com o requerimento, indicar 1 árbitro e notificar
a outra parte a respeito da indicação, juntamente com a aceitação do árbitro. No prazo de 15 dias após o recebi-
mento desta notificação, a outra parte deverá indicar o segundo árbitro e notificar a parte requerente a respeito de
sua indicação, juntamente com a aceitação do árbitro. O terceiro árbitro, que deverá presidir o Tribunal Arbitral, será
indicado pelos outros 2 árbitros no prazo máximo de 20 dias. Caso uma parte deixe de indicar um árbitro ou no caso
de os 2 árbitros não chegarem a um consenso quanto à indicação do terceiro, nos termos acima dispostos, tal ár-
bitro ou árbitros serão indicados, mediante solicitação da parte interessada, pelo Presidente Câmara. §3º - Todos
os procedimentos e documentos relacionados à Arbitragem serão conduzidos e/ou preparados em português. A
Arbitragem ocorrerá na Cidade e Estado do São Paulo, Brasil. Os árbitros decidirão com base nas Leis aplicáveis,
não se aplicando o princípio da equidade. §4º - As Partes concordam em envidar seus melhores esforços para al-
cançar solução rápida, econômica e justa a qualquer conflito submetido à Arbitragem. §5º - O laudo arbitral será
final e vinculará as partes da Arbitragem. Os acionistas concordam em não submeter qualquer conflito a procedi-
mento judicial ou arbitral diferente do previsto neste Estatuto Social. §6º - A responsabilidade pelo pagamento dos
custos e despesas relacionados à Arbitragem será determinada de acordo com o Regulamento de Arbitragem da
Câmara ou pelo Tribunal Arbitral. §7º - Respeitadas as disposições deste Artigo, e unicamente com o propósito de
se obter medidas prévias, vinculativas e temporárias, bem como para se obter a iniciação obrigatória da Arbitragem
ou medidas preliminares para assegurar o “status quo” das partes de arbitragem em andamento ou em vias de se
iniciar, os acionistas elegem os tribunais da Cidade e Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. §8º - A recusa de qualquer dos acionistas em celebrar o respectivo compromisso arbitral
e/ou em submeter-se à decisão contida no laudo arbitral será considerada violação às obrigações assumidas nes-
te Estatuto Social, sujeitando tal acionista ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 20% do valor
em disputa. Capítulo IX - Disposições Finais e Transitórias - Artigo 29 - Os casos omissos neste Estatuto Social
serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades po
r
Ações. Artigo 30 - A Companhia deverá observar e fazer cumprir as disposições previstas em acordos de acionis-
tas arquivados em sua sede e averbados em seus livros, observado o disposto no Artigo 118 da Lei das Sociedades
por Ações. Artigo 31 - A Companhia e seus administradores deverão, a todo tempo, observar as regras e políticas
internas de compliance, controles internos, triagem e monitoramento de atividades suspeitas atinentes ao grupo
econômico do qual a Companhia faz parte, inclusive com relação à Foreign Account Tax Compliance Act, se aplicá-
vel, seguindo os códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético
a que se subordinam os administradores, empregados, servidores e colaboradores do ao grupo econômico do qual
a Companhia faz parte, e programas de compliance que estabelecem regras claras para a condução e supervisão
das atividades do ao grupo econômico do qual a Companhia faz parte, que definem critérios objetivos para avalia-
ção da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e com as demais normas a que se sujeitam, con-
tando com estruturas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática de infrações à referida lei e às demais
com semelhante ou relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus administradores, empregados,
servidores e demais colaboradores a elas direta ou indiretamente vinculados. Visto do advogado - Angelo
Rogério Ferrari - OAB/SP 176.609.
controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimen-
tos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Biogás
Energia Ambiental S.A.; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulga-
ções feitas pela Administração; • Concluímos sobre a adequação do uso,
pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Biogás Energia Am-
biental S.A. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos cha-
mar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulga-
ções nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião,
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamen-
tadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. To-
davia, eventos ou condições futuras podem levar a Biogás Energia Am-
biental S.A. a não mais se manter em continuidade operacional; • Avaliamos
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis repre-
sentam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada; Comunicamo-nos com os res-
ponsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance
planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de audi-
toria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos
que identificamos durante nossos trabalhos. Curitiba, 12 de agosto de 2021.
BDO RCS Auditores Independentes SS - CRC 2 PR 006853/F-9. Marisa
Bernardino de Albuquerque - Contadora - CRC 1 SP 143624-O/T - S - PR.
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 23 de setembro de 2021 às 05:03:47

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