ATA - CCISA52 INCORPORADORA LTDA

Data de publicação26 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Empresarial
CCISA54 Incorporadora Ltda.
CNPJ nº 31.312.208/0001-70 - NIRE: 35.235.330.395
Resolução de Quotista
Cury Construtora e Incorporadora S.A., sociedade anônima, com sede em
São Paulo/SP, na Rua Funchal, 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila Olímpia,
CEP 04551-060, CNPJ nº 08.797.760/0001-83, com seus atos constituti-
vos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.348.231, neste ato repre-
sentada por seus diretores, Fabio Elias Cury, RG nº 7.284.517 e CPF nº
131.904.118-32 e Ronaldo Cury de Capua, RG nº 30.701.320-0 e CPF nº
273.487.758-96, ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, com
endereço comercial na Rua Funchal, 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila
Olímpia, CEP 04551-06, quotista titular da totalidade do capital social da
CCISA54 Incorporadora Ltda., sociedade limitada unipessoal, com sede
em São Paulo/SP, na Rua Funchal, 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila
Olímpia, CEP 04551-060, CNPJ nº 31.312.208/0001-70, com seus atos
constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.235.330.395 (“Socie-
dade”), resolve, nos termos dos artigos 1.071, inciso V, e 1.072, § 3º, do
Código Civil, o que segue: 1. Redução do Capital Social. 1.1 A única quotis-
ta resolve reduzir o capital social da Sociedade de R$ 17.713.630,00 para
R$ 12.749.630,00, uma redução, portanto, de R$ 5.000.000,00, mediante
o cancelamento de 5.000.000 quotas de sua titularidade, com valor nomi-
nal de R$ 1,00 cada, por considera-lo excessivo em relação ao objeto da
Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 1.2 Tendo
em vista a redução do capital social da Sociedade deliberada no item 1.1
acima, a única quotista aprova a restituição, pela Sociedade, do valor de
R$ 5.000.000,00 nos termos do artigo 1.084 do Código Civil. 1.3 A redução
do capital social da Sociedade produzirá a alteração de seu contrato social
após o registro de instrumento correspondente na JUCESP, observadas
as formalidades previstas no artigo 1.084, § 1º, do Código Civil. O pre-
sente instrumento foi assinado pela única quotista e por duas testemu-
nhas. São Paulo, 24/02/2022. Cury Construtora e Incorporadora S.A.
CCISA48 Incorporadora Ltda.
CNPJ: 29.123.206/0001-90 - NIRE: 35.235.129.746
Resolução de Quotista
Cury Construtora e Incorporadora S.A., sociedade anônima, com sede
em São Paulo/SP, na Rua Funchal, 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila
Olímpia, CEP 04551-060, CNPJ nº 08.797.760/0001-83, com seus atos
constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.348.231, neste
ato representada por seus diretores, Fabio Elias Cury, RG nº 7.284.517 e
CPF nº 131.904.118-32 e Ronaldo Cury de Capua, RG nº 30.701.320-0 e
CPF nº 273.487.758-96, ambos residentes e domiciliados em São Paulo
/
SP, com endereço comercial na Rua Funchal, 411, 13º andar, conjunto
132-D, Vila Olímpia, CEP 04551-06, quotista titular da totalidade do capital
social da CCISA48 Incorporadora Ltda., sociedade limitada unipessoal,
com sede em São Paulo/SP, na Rua Funchal, 411, 13º andar, Vila Olímpia,
CEP 04551-060, CNPJ nº 29.123.206/0001-90, com seus atos constituti-
vos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.235.129.746 (“Sociedade”),
resolve, nos termos dos artigos 1.071, inciso V, e 1.072, § 3º, do Códi-
go Civil, o que segue: 1. Redução do Capital Social. 1.1 A única quotista
resolve reduzir o capital social da Sociedade de R$ 10.815.888,00 para
R$ 8.574.888,00, uma redução, portanto, de R$ 2.241.000,00, mediante o
cancelamento de 2.241.000 quotas de sua titularidade, com valor nominal
de R$ 1,00 cada, por considera-lo excessivo em relação ao objeto da So-
ciedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 1.2 Tendo
em vista a redução do capital social da Sociedade deliberada no item 1.1
acima, a única quotista aprova a restituição, pela Sociedade, do valor de
R$ 2.241.000,00, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil. 1.3 A redu-
ção do capital social da Sociedade produzirá a alteração de seu contrato
social após o registro de instrumento correspondente na JUCESP, obser-
vadas as formalidades previstas no artigo 1.084, § 1º, do Código Civil. O
presente instrumento foi assinado pela única quotista e por duas testemu-
nhas. São Paulo, 24/02/2022. Cury Construtora e Incorporadora S.A.
CCISA52 Incorporadora Ltda.
CNPJ/ME nº 29.812.372/0001-02 - NIRE: 35.235.190.399
Resolução de Quotista
Cury Construtora e Incorporadora S.A., sociedade anônima, com sede em
São Paulo/SP, na Rua Funchal, 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila Olímpia,
CEP 04551-060, CNPJ/ME nº 08.797.760/0001-83, com seus atos cons-
titutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.300.348.231, neste ato
representada por seus diretores, Fabio Elias Cury, RG nº 7.284.517 e
CPF nº 131.904.118-32 e Ronaldo Cury de Capua, RG nº 30.701.320-0 e
CPF nº 273.487.758-96, ambos residentes e domiciliados em São Paulo
/
SP, com endereço comercial na Rua Funchal, 411, 13º andar, conjunto
132-D, Vila Olímpia, CEP 04551-06, quotista titular da totalidade do capital
social da CCISA52 Incorporadora Ltda., sociedade limitada unipessoal,
com sede em São Paulo/SP, na Rua Funchal, 411, 13º andar, Vila Olímpia,
CEP 04551-060, inscrita no CNPJ/ME nº 29.812.372/0001-02, com seus
atos constitutivos registrados na JUCESP sob o NIRE 35.235.190.399
(“Sociedade”), resolve, nos termos dos arts. 1.071, inciso V, e 1.072, § 3º,
do Código Civil, o que segue: 1. Redução do Capital Social. 1.1 A única
quotista resolve reduzir o capital social da Sociedade de R$ 1.699.118,00
para R$ 203.118,00, uma redução, portanto, de R$ 1.496.000,00, median-
te o cancelamento de 1.496.000 quotas de sua titularidade, com valor no-
minal de R$ 1,00 cada, por considera-lo excessivo em relação ao objeto da
Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 1.2 Tendo
em vista a redução do capital social da Sociedade deliberada no item 1.1
acima, a única quotista aprova a restituição, pela Sociedade, do valor de
R$ 1.496.000,00, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil. 1.3 A redu-
ção do capital social da Sociedade produzirá a alteração de seu contrato
social após o registro de instrumento correspondente na JUCESP, obser-
vadas as formalidades previstas no artigo 1.084, § 1º, do Código Civil. O
presente instrumento foi assinado pela única quotista e por duas testemu-
nhas. São Paulo, 24/02/2022. Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Castelatto Ltda.
CNPJ 05.152.138/0001-20 - NIRE nº 35.217.631.729
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 24/02/2022
1. Data, Horário e Local: No dia 24/02/2022, às 9 h, na sede social da
Castelatto Ltda. Convocação e Presença: Dispensada a convocação; a
totalidade. Mesa: Gabriel Carlos Bertolacci, Presidente; Fernando Nicolas
Azcona, Secretário. Deliberações: Pela unanimidade dos sócios presen-
tes representando a totalidade do capital social da Sociedade, e sem res-
salvas, foram tomadas e aprovadas as seguintes deliberações: Consignar
que os Sócios deliberaram um aumento de capital da Sociedade mediante
a integralização do constante da conta de lucros acumulados, lucros do
período e reserva de lucros da Sociedade de acordo com o balancete da
Sociedade levantado em 30 de novembro de 2021 deliberado na 9ª Altera-
ção do Contrato Social da Sociedade, registrada na JUCESP sob o nº
69.359/22-2 em 09 de fevereiro de 2022 (“9ª Alteração do Contrato So-
cial”), no qual constou erroneamente o valor do aumento de
R$ 31.526.097,00, consequentemente, o valor do capital social final da
Sociedade no valor de R$ 33.026.097,00, quando deveria ter constado o
valor de aumento de R$ 26.300.000,00 com capital social final de
R$ 27.800.000,00, uma diferença, portanto, de R$ 5.226.097,00. Tendo em
vista o disposto acima, os sócios decidem, por unanimidade, retificar a 9ª
Alteração do Contrato Social, para que conste o número correto do aumen-
to realizado, qual seja de R$ 26.300.000,00 e dos lucros capitalizados pe-
los sócios no mesmo montante, com a consequente redução do capital da
sociedade no valor de R$ 5.226.097,00, com o cancelamento de 5.226.097
quotas nominativas e com valor nominal de R$ 1,00 cada, de forma propor-
cional à participação dos sócios no capital social da Sociedade. Consignar
que a redução acima mencionada não importará em restituição de valores
aos sócios pela Sociedade, de modo que os sócios ficarão dispensados de
integralizar o valor de R$ 5.226.097,00, correspondente às quotas cance-
ladas, proporcionalmente à participação de cada uma no capital social da
Sociedade. Consignar que a redução de capital ora aprovada somente se
tornará eficaz se, no prazo de 90 dias contados da data da publicação da
presente ata, não for impugnada por credores nos termos do artigo 1.084,
parágrafo primeiro do Código Civil. Uma vez findo o prazo de que trata o
item 5.5 acima, o caput da Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade
passará a vigorar com o texto abaixo: Cláusula 4ª: O capital social é de
R$ 27.800.000,00, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente
do país, dividido em 27.800.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada,
distribuído entre os sócios da seguinte forma (...): “Em virtude das delibe-
rações acima, os Sócios aprovam que a alteração do contrato social da
Sociedade a fim de refletir o novo capital social após a re-ratificação e re-
dução do capital social da Sociedade deliberada nesta ata, bem como a
nova redação da Cláusula 4ª do Contrato Social da Sociedade, será regis-
trada na JUCESP após o transcurso do prazo de oposição de credores
referido no item 5.5 acima; Para os fins do quanto previsto no artigo 1084,
§ 1o do Código Civil, fica aprovada a publicação da ata a que se refere a
presente reunião sob a forma de extrato, nos termos da lei. Autorização
para que a administração da Sociedade tome todas as providências ne-
cessárias à efetivação da re-ratificação e redução de capital ora delibera-
da, incluindo a sua publicação aqui referida acima e o registro da alteração
do contrato social da Sociedade refletindo a redução de capital perante a
JUCESP. Arquivamento: Por fim, os sócios deliberaram pelo arquivamen-
to desta Ata perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, para os
devidos fins legais. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais.
Mesa: Gabriel Carlos Bertolacci - Presidente; Fernando Nicolas
Azcona - Secretário.
Ecoporto Santos S.A.
CNPJ/MF 02.390.435/0001-15 - NIRE 35.300.153.596
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Data, horário e local: Em 17/12/2021, às 11h, na sede social do
Ecoporto Santos S.A. (“Companhia”), Santos/SP, na Avenida Engenheiro
Antônio Alves Freire, s/nº, Ponto 4, Cais do Saboó, Valongo. Convocação
e Presença: Dispensada a convocação em razão da participação da
totalidade dos acionistas, nos termos do artigo 124, §4º da Lei nº
6.404/76, conforme alterada (“Lei 6.404”). Mesa: Presidente: Marco
Antônio Cassou; Secretário: Marcello Guidotti. Ordem do dia: Deliberar
sobre (i) o aumento do capital social da Companhia em R$ 58.000.000,00
(cinquenta e oito milhões de reais), mediante a subscrição e
integralização da totalidade das ações pela acionista Ecorodovias
Infraestrutura e Logística S.A. (“EIL”) (“Aumento de Capital”); e (ii) a
alteração do caput do artigo 5ª do Estatuto Social da Companhia, em
função do Aumento de Capital. Deliberações: Quanto ao Item (i) Por
unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, os acionistas
aprovaram o Aumento de Capital, mediante a emissão de 100.000.000
novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de
emissão de R$ 0,58 por ação, aumento este que será totalmente
subscrito e integralizado no presente ato pela acionista EIL, à vista e em
moeda corrente nacional, conforme boletim de subscrição (“Anexo I”).
Com o Aumento de Capital ora aprovado, o capital social da Companhia
passa a ser de R$ 1.084.613.932,82, representado por 1.657.420.731
ações nominativas e sem valor nominal, sendo 1.640.620.731 ações
ordinárias e 16.800.000 ações preferenciais. Quanto ao item (ii) a
alteração do caput do artigo 5º do Estatuto Social para que passa a
vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O capital social totalmente
subscrito e integralizado da Companhia é de R$ 1.084.613.932,82,
representado por 1.657.420.731 ações nominativas e sem valor nominal,
sendo 1.640.620.731 ações ordinárias e 16.800.000 ações preferenciais.”
Os acionistas autorizam os diretores a tomar todas as providências
necessárias para formalizar as deliberações acima, bem como publicar
a presente ata na forma de extrato, conforme §3º do artigo 130 da Lei
6.404. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi
lida, aprovada e assinada pelos acionistas. Santos, 17/12/2021.
Assinaturas: Mesa: (i) Presidente - Marco Antônio Cassou; e (ii)
Secretário - Marcello Guidotti. Acionistas: (i) Ecorodovias Infraestrutura
e Logística S.A. (representada por Marcello Guidotti e Marcelo Lucon);
(ii) Marco Antônio Cassou; (iii) Alberto Rubegni; (iv) Marcello Guidotti; (v)
Marcelo Lucon; (vi) Umberto Tosoni; e (vii) Gianfranco Catrini. Certifico
que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Marcello
Guidotti - Secretário. JUCESP nº 109.135/22-2 em 23/02/2022. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral.
ARTISAN HOLDING S.A.
CNPJ/MF Nº 26.727.707/0001-98 - NIRE 35.300.499.31-0
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização
contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76.)
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 18 de novembro de 2021,
às 11 horas, na sede da Artisan Holding S.A. (“Companhia”), na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar - parte - CEP: 04538-
133, na Cidade e Estado de São Paulo. 2. Convocação e Presença:
Dispensada a prévia convocação, tendo em vista a presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
conforme verificado pelas assinaturas constantes do Livro de Presença
dos Acionistas, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.404/76”). 3. Composição
da Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Dora Szwarc e
secretariados pela Sra. Fernanda Jorge Stallone Palmeiro. 4. Ordem
do Dia e Deliberações: Os acionistas deliberam, por unanimidade de
votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas: 4.1. Autorizar a lavratura
a ata desta assembleia sob a forma de sumário dos fatos ocorridos,
conforme o disposto no §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 4.2.
Aprovar a reeleição dos membros da Diretoria da Companhia os Srs.:
(i) DORA SZWARC, brasileira, divorciada, engenheira civil, portadora
da cédula de identidade nº 209755504-0, inscrita no CPF/MF sob o nº
152.905.988-71, residente e domiciliada na Cidade e Estado de São
Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º
andar (parte), Itaim Bibi, CEP: 04.538-133; e (ii) MICHEL WURMAN,
brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade nº
10.410.222-3 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº 025.915.137-83, residente
e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na
Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, Torre Corcovado, CEP: 22.250-040,
os quais são investidos nos respectivos cargos mediante a assinatura
dos termos de posse em livro próprio, para mandato que se encerrará
na Assembleia Geral Ordinária de 2024. 4.2.1. Os diretores ora
reeleitos declaram, sob a pena da lei, que não estão condenados por
nenhum crime, à pena que vede o acesso de exercer a atividade de
empresário ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, perculato; ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme o
parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. 4.3. Ratificar todos os atos
praticados pelos Diretores da Companhia até a presente data contados
da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de abril de
2018, que os elegeu para o cargo de administração na Companhia. 5.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer
outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes.
Mesa: Sra. Dora Szwarc Hamaoui - Presidente; Sra. Fernanda Jorge
Stallone Palmeiro - Secretária. Certifico que a presente é cópia fiel da
ata da original lavrada em livro próprio. São Paulo, 18 de novembro
de 2021. Fernanda Jorge Stallone Palmeiro - Secretária. JUCESP nº
574.514/21-1 em 03/12/2021.
Captalys Companhia de Crédito
CNPJ/ME nº 23.361.030/0001-29 - NIRE 35.300.534.590
Assembleia Especial a ser Realizada em 09 de Março de 2022
Edital de Convocação
Ficam convocados os acionistas detentores de ações preferenciais clas-
se A, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Captalys Com-
panhia de Crédito, sociedade por ações, com sede social na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, n° 68, 7º andar,
Vila Olímpia, CEP 04552-040, registrada no Número de Identif‌i cação do
Registro de Empresas (NIRE) 35.300.534.590 e inscrita no Cadastro Na-
cional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob
o nº 23.361.030/0001-29 (“Companhia”), a se reunirem em Assembleia
Especial, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 09 de mar-
ço de 2022, às 11h30 (“Assembleia Especial”), na sede social da Com-
panhia, a f‌i m de discutir e deliberar sobre a conversão da totalidade das
ações preferenciais classe A, nominativas e sem valor nominal, de emis-
são da Companhia, em ações ordinárias, nominativas e sem valor nomi-
nal, de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária
para cada 1 (uma) ação preferencial classe A (“Conversão”), e a conse-
quente reforma do Estatuto Social da Companhia. A ef‌i cácia da delibera-
ção que venha a aprovar a Conversão estará condicionada à aprovação
das matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária da
Companhia convocada para ser realizada na mesma data (09 de mar-
ço de 2022), em primeira convocação, às 13:00 horas, bem como à im-
plementação das referidas deliberações assembleares. Instruções e In-
formações Gerais: 1. Nos termos da legislação aplicável, os documen-
tos e informações relacionados às matérias referidas acima se encontram
à disposição dos acionistas na sede social da Companhia. 2. O acionis-
ta ou seu representante legal deverá comparecer na Assembleia Espe-
cial munido do documento hábil a comprovar sua identidade. 3. O acio-
nista que desejar ser representado por procurador deverá outorgar ins-
trumento de mandato, com poderes especiais. Procuração em língua es-
trangeira deverá estar acompanhada dos documentos societários, quan-
do relativos à pessoa jurídica, e do instrumento de mandato devidamente
traduzidos para o português, notarizados e consularizados. 4. Solicita-se
que, sendo possível, o instrumento de mandato, acompanhado de cópia
de atos societários e/ou documentos que comprovem a representação do
acionista para representação na Assembleia Especial, seja depositado na
sede social da Companhia ou enviado para o endereço eletrônico assem-
bleia@captalys.com.br, aos cuidados do Departamento Jurídico Corpora-
tivo, com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data marcada para a
realização da Assembleia Especial. 5. A Companhia informa que intensif‌i -
cou medidas de proteção e higienização de seus ambientes para receber
os acionistas que comparecerem na Assembleia Especial. Não obstante,
solicita-se que, sendo possível, os acionistas enviem conf‌i rmação de pre-
sença para o endereço eletrônico assembleia@captalys.com.br, para que
seja possível mobilizar equipe para garantir o atendimento de todas as
medidas de segurança. 6. Informações adicionais poderão ser solicitadas
para o endereço eletrônico assembleia@captalys.com.br.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
Luis Claudio Garcia de Souza - Presidente do Conselho de Administração
Captalys Companhia de Crédito
CNPJ/ME nº 23.361.030/0001-29 - NIRE 35.300.534.590
Assembleia Especial a ser Realizada em 09 de Março de 2022
Edital de Convocação
Ficam convocados os acionistas detentores de ações preferenciais clas-
se B, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Captalys Com-
panhia de Crédito, sociedade por ações, com sede social na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, n° 68, 7º andar,
Vila Olímpia, CEP 04552-040, registrada no Número de Identif‌i cação do
Registro de Empresas (NIRE) 35.300.534.590 e inscrita no Cadastro Na-
cional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob
o nº 23.361.030/0001-29 (“Companhia”), a se reunirem em Assembleia
Especial, a ser realizada, em primeira convocação, no dia 09 de mar-
ço de 2022, às 12h00 (“Assembleia Especial”), na sede social da Com-
panhia, a f‌i m de discutir e deliberar sobre a conversão da totalidade das
ações preferenciais classe B, nominativas e sem valor nominal, de emis-
são da Companhia, em ações ordinárias, nominativas e sem valor nomi-
nal, de emissão da Companhia, na proporção de 1 (uma) ação ordinária
para cada 1 (uma) ação preferencial classe B (“Conversão”), e a conse-
quente reforma do Estatuto Social da Companhia. A ef‌i cácia da delibera-
ção que venha a aprovar a Conversão estará condicionada à aprovação
das matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária da
Companhia convocada para ser realizada na mesma data (09 de mar-
ço de 2022), em primeira convocação, às 13:00 horas, bem como à im-
plementação das referidas deliberações assembleares. Instruções e In-
formações Gerais: 1. Nos termos da legislação aplicável, os documen-
tos e informações relacionados às matérias referidas acima se encontram
à disposição dos acionistas na sede social da Companhia. 2. O acionis-
ta ou seu representante legal deverá comparecer na Assembleia Espe-
cial munido do documento hábil a comprovar sua identidade. 3. O acio-
nista que desejar ser representado por procurador deverá outorgar ins-
trumento de mandato, com poderes especiais. Procuração em língua es-
trangeira deverá estar acompanhada dos documentos societários, quan-
do relativos à pessoa jurídica, e do instrumento de mandato devidamente
traduzidos para o português, notarizados e consularizados. 4. Solicita-se
que, sendo possível, o instrumento de mandato, acompanhado de cópia
de atos societários e/ou documentos que comprovem a representação do
acionista para representação na Assembleia Especial, seja depositado na
sede social da Companhia ou enviado para o endereço eletrônico assem-
bleia@captalys.com.br, aos cuidados do Departamento Jurídico Corpora-
tivo, com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data marcada para a
realização da Assembleia Especial. 5. A Companhia informa que intensif‌i -
cou medidas de proteção e higienização de seus ambientes para receber
os acionistas que comparecerem na Assembleia Especial. Não obstante,
solicita-se que, sendo possível, os acionistas enviem conf‌i rmação de pre-
sença para o endereço eletrônico assembleia@captalys.com.br, para que
seja possível mobilizar equipe para garantir o atendimento de todas as
medidas de segurança. 6. Informações adicionais poderão ser solicitadas
para o endereço eletrônico assembleia@captalys.com.br.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2022.
Luis Claudio Garcia de Souza - Presidente do Conselho de Administração
ARTISAN HOLDING S.A.
CNPJ/MF N.º 26.727.707/0001-98 - NIRE 35.300.499.31-0
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18
DE MARÇO DE 2021. (lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a
autorização contida no parágrafo 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76.) 1.
Data, hora e Local: Realizada no dia 18 de março de 2021, às 11 horas, na
sede da Artisan Holding S.A. (“Companhia”), na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, 3477, 14º andar - parte - CEP: 04538-133, na Cidade e Estado de
São Paulo. 2. Convocação e Presença: Dispensada a prévia convocação,
tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia, conforme verificado pelas assinaturas
constantes do Livro de Presença dos Acionistas, nos termos do artigo
124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº
6.404/76”). 3. Composição da Mesa: Os trabalhos foram presididos pela
Sra. Dora Szwarc Hamaoui e secretariados pela Sra. Fernanda Jorge
Stallone Palmeiro. 4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) redução de capital
social no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e; (ii) alteração
do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia em função da redução
do capital. 5. Deliberações: Examinada e debatida a matéria constante
da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições ou ressalvas: 5.1. A lavratura da ata a que se refere
esta Assembleia na forma de sumário, nos termos do art. 130, §§ 1º e
2º da Lei das Sociedades por Ações. 5.2. Aprovar a redução de capital
social da Companhia, em razão do mesmo ter se tornado excessivo em
relação ao desenvolvimento das atividades da Companhia, nos termos
do art. 173 da Lei nº 6.404/76, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), sem cancelamento de ações de emissão da Companhia, por
meio de transferência eletrônica, de forma proporcional às respectivas
participações no capital social da Companhia de seus acionistas, caso
não ocorra oposição de credores dentro do prazo estipulado na Lei nº
6.404/76 e a redução se torne efetiva. 5.3. Desta forma, o capital social
da Companhia passa dos atuais R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões
de reais) para 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil
reais) dividido em 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de ações, todas
ordinárias, nominativas e sem valor nominal. 5.4. A alteração do Artigo
5º do Estatuto Social da Companhia, de modo a refletir as deliberações
acima, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: Artigo 5º -
O capital social, totalmente subscrito e parcialmente integralizado
em moeda corrente nacional é de R$ 34.600.000,00 (trinta e quatro
milhões e seiscentos mil reais), dividido em 35.000.000 (trinta e cinco
milhões) de ações, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
6. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a ser tratado e
inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos,
lavrando-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos
os presentes. Mesa: Sra. Dora Szwarc Hamaoui - Presidente; Sra.
Fernanda Jorge Stallone Palmeiro - Secretária. Certifico que a presente
é cópia fiel da ata da original lavrada em livro próprio. São Paulo, 18
de março de 2021. Fernanda Jorge Stallone Palmeiro - Secretária.
JUCESP nº 256.533/21-0. 02 de Junho de 2021. Gisela Simiema Ceschin
- Secretária Geral.
14 – São Paulo, 132 (40) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 26 de fevereiro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de fevereiro de 2022 às 05:03:13

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