ATA - CCISA55 INCORPORADORA LTDA

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Empresarial São Paulo, 133 (213) – 11
GP Maxluz Holding Ltda.
CNPJ/MF nº 14.138.837/0001-06 – NIRE 35.225.777.010
Edital de Convocação – Reunião de Sócios
Ficam os sócios desta Sociedade, convocados a se reunirem em Reunião
de Sócios, a realizar-se no dia 24/11/ 2023, às 13h00, na sede social na
Estrada Municipal Batista Favoretti, nº 350, sala 04, Boituva-SP, para deli-
berarem sobre a única ordem do dia: (i) conferência de 397.000 ações deti-
das na Electra Power para a GP Comercializadora. Boituva, 13/11/2023.
Walter C.M Faria Administrador. (16, 17 e 21/11/2023)
MEGA VALE TRANSPORTES LTDA
CNPJ nº 10.477.658/0001-42 - NIRE nº 35222692161
EDITAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 110/2023
A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o fi el deposi-
tário dos gêneros e mercadorias recebidos pela matriz da sociedade em-
presária “MEGA VALE TRANSPORTES LTDA”, NIRE 35222692161,
CNPJ/MF 10.477.658/0001-42, localizada na Avenida Adhemar Pinto de
Siqueira, nº 412, galpão 02, Vila Galvão, Caçapava/SP, CEP: 12286-325,
Sr. Sidney Delamico Junior, portador da cédula de identidade RG nº
43449708, inscrito no CPF/MF sob nº 312.992.278-48, por meio do procu-
rador (nº de registro JUCESP 397.185/23-6), Sr. Marcel Andre Carrilho
Jardim, inscrito na OAB/SP sob nº 247.109, assinou em 10/11/2023 o Ter-
mo de Responsabilidade nº 110/2023, com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do De-
creto Federal nº 1.102/1903 e do art. 3º, parágrafo único, da IN nº 52/2022,
do Departamento de Registro Empresarial e Integração, devendo ser publi-
cado e arquivado na JUCESP o presente edital, nos termos do art. 8º da
supracitada Instrução Normativa. Marcio Massao Shimomoto. Presiden-
te da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
A BRASILEIRO - SERVICOS MEDICOS S/S, CNPJ nº 20.276.845/0001-
11, estabelecida em Presidente Prudente-SP, encerra suas atividades em
03/08/2023, cumprindo com todos os compromissos assumidos pelos
sócios, não deixando ativo e nem passivo.
A PUCCI RIBEIRÃO PRETO COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, torna
público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através
do processo PMRP 2023/158422, a (Licença Prévia, de Instalação e/ou
de Operação) nº 79/2023 para a atividade de Bar com entretenimento,
restaurante, lanchonete, comércio atacadista e varejista de bebidas e
conveniência, no endereço Rua São Sebastião, 1189, CEP 14015-040,
Centro, Município de Ribeirão Preto.
Licença Ambiental - VERMOB MÓVEIS PLANEJADOS LTDA torna
público que recebeu junto à Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Araraquara a Licença de Operação N° 2103-5, válida
até 09/11/2027 para FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM
PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA localizado na AVENIDA JOÃO
TORRES LEITE SOARES, 347 - JARDIM ARCO ÍRIS - Araraquara/SP.
CCISA55 Incorporadora Ltda.
CNPJ/MF n° 30.243.714/0001-91 - NIRE 35.235.232.415
Ata de Resolução de Quotista Realizada em 08 de Novembro de 2023
1. Data, Hora e Local: 08 de novembro de 2023, às 10 horas, na sede
social da CCISA55 Incorporadora Ltda., localizada na Rua Funchal nº
411, 13º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-060 (“Socieda-
de”). 2. Composição da Mesa: Presidência da Mesa, Fabio Elias Cury;
e, Secretário, Ronaldo Cury de Capua. 3. Convocação e Presença: Dis-
pensadas as formalidades de convocação, de acordo com o disposto no
parágrafo 2º do artigo 1.072 do Código Civil, tendo em vista a presença
da única sócia da Sociedade, Cury Construtora e Incorporadora S.A.,
sociedade com sede no Município de São Paulo - SP, na Rua Funchal,
nº 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila Olímpia, CEP 04551-060, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 08.797.760/0001-83, com seus atos constitutivos
arquivados na JUCESP sob NIRE 35300348231, neste ato representada
por seus Diretores Fabio Elias Cury, brasileiro, casado, engenheiro civil,
portador da Cédula de Identidade RG nº 7.284.517 SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob nº 131.904.118-32, residente e domiciliado no Município de
São Paulo/SP e Ronaldo Cury de Capua, brasileiro, divorciado, adminis-
trador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 30.701.320-0
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 273.487.758-96, ambos com ende-
reço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Funchal, nº 411, 13º andar, conjunto 132-D, Vila Olímpia, CEP 04551-060
(“CURY”); 4. Ordem do Dia: (i) Deliberar acerca da redução do capital
social da Sociedade, na forma do artigo 1.082, II do Código Civil; (ii) deli-
berar acerca da forma de restituição do respectivo valor das quotas à única
Sócia. 5. Deliberações: Discutidas as matérias, à única sócia presente,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberou o quanto
segue: (i) Redução do capital social da Sociedade, de R$ 3.382.605,00
(três milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinco reais)
para R$ 1.382.605,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, seis-
centos e cinco reais), com uma redução efetiva de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), mediante o cancelamento de 2.000.000 (duas milhões)
de quotas; (ii) Aprovar o pagamento do reembolso de 2.000.000 (duas
milhões) de quotas integralizadas à única sócia CURY, em moeda corrente
nacional, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); (iii) A sócia
quotista promoverá a publicação da presente ata em jornal de grande cir-
culação e a sua averbação no Registro Público de Empresas Mercantis,
para que se produzam os devidos efeitos legais (artigo 1.084, §§§ 1º, 2º
e 3º da Lei 10.406/2002). 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado, lavrou-se a presente ata, a qual, após lida e aprovada, foi assi-
nada por todos os presentes. 7. Assinaturas: sócia: Cury Construtora
e Incorporadora S.A; Fabio Elias Cury - Presidente; Ronaldo Cury de
Capua - Secretário. São Paulo/SP, 08 de novembro de 2023. Mesa: Fabio
Elias Cury - Presidente da Mesa, Ronaldo Cury de Capua - Secretário da
Mesa. Sócia: Cury Construtora e Incorporadora S.A. - Fabio Elias Cury,
Ronaldo Cury de Capua.
UNIANEST ANESTESIOLOGISTAS
ASSOCIADOS LTDA
CNPJ 05.041.847/0001-38 - NIRE 35231832175
Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os sócios da Unianest Anestesiologistas Associados
Ltda., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.041.847/0001-
38, para comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
na Rua Agenor Meira, nº 12-34, Quadra 12, Centro, na cidade de
Bauru/SP, CEP 17015-301, no dia 16 de novembro de 2023, às 19h00 em
primeira chamada, às 19h15 em segunda chamada, e às 19h30 em
terceira chamada. A Assembleia Geral Extraordinária terá, como ordem
do dia: (i) celebração de sociedade de propósito específico, a ser
contratada com a Cooperativa dos Anestesiologistas de Ribeirão Preto
(COOPANEST/RP), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.963.608/0001-75, ou sociedade por esta indicada
e (ii) outros temas de interesse da Sociedade que decorram do item
anteriores. Atenciosamente, Bauru/SP, 09 de novembro de 2023. Paulo
Sérgio Tieppo Grossi; Erlandson Silva Evangelista
Sindicato dos Empregados de Clubes Esportivos e em Federações,
Confederações e Academias Esportivas, no Estado de São Paulo
Edital de Convocação – Pelo presente Edital, para todos os fi ns previstos no
Estatuto Social da Entidade, e artigo 4º da Lei 7.783/89, fi cam convocados
todos os trabalhadores das categorias, de Clubes Esportivos no Estado
de São Paulo, e de Federações Esportivas, Confederações Esportivas e
Entidades Similares no Estado de São Paulo, associados ou não asso-
ciados, representados por esta Entidade, a se reunirem em Assembleias
Gerais Extraordinárias que se realizarão na Sede Social da Entidade e nas
suas Subsedes, nos dias e locais abaixo relacionados: 1) Rua Batista de
Carvalho, 4-33, sala 903, 9º andar, Centro, Bauru, SP, em 22/11/2023. 2)
Rua Álvares Cabral, 464, 5º andar, salas 511/512, Centro Ribeirão Preto,
SP, em 22/11/2023. 3) Rua Voluntários de São Paulo, 3066, sala 811, São
José do Rio Preto, SP, em 21/11/2023. 4) Rua Dr. Gurgel, 412, sala 4, Cen-
tro, Presidente Prudente, SP, em 23/11/2023. 5) Avenida Anchieta, 173,
11º andar, sala 116, Centro, Campinas, SP, em 21/11/2023. 6) Avenida
Senador Feijó, 686, 11º andar, sala 1111, Vila Mathias, Santos, SP, em
23/11/2023. 7) Praça José Bonifácio, nº 799, 1º andar, sala 18, Centro,
Piracicaba, SP, em 23/11/2023. 8) Avenida Dr. Nelson D’Avila, 389, sala
31-A, 3º andar, São José dos Campos, SP, em 21/11/2023. 9) Rua Gal.
Glicério, 45, 6º andar, sala 65, Centro, Santo André, SP, em 22/11/2023.
10) Rua Dr. Braguinha, 45, 6º andar, sala 63, Centro, Sorocaba, SP, em
21/11/2023. 11) Rua Senador Feijó, nº 69, 1º andar, Centro, São Paulo,
SP em 24/11/2023. Para a Assembleia da categoria dos trabalhadores de
Federações Esportivas, Confederações Esportivas e Entidades Similares
Paulo, o horário será às 13:00 horas, em primeira convocação, com o
número legal de presentes, e as 13h30 em segunda e última convocação,
com qualquer número de presentes. Para a Assembleia da categoria de
trabalhadores de Clubes Esportivos, no Estado de São Paulo, o horário
será às 15h00, em primeira convocação, com o número legal de presen-
tes, e às 15h30 em segunda e última convocação, com qualquer número
de presentes de acordo com o Estatuto Social, para discussão, votação
e aprovação ou não da seguinte Ordem do Dia: 1) Leitura, aprovação ou
não da Ata da Assembleia anterior; 2) Discussão para elaboração, votação
e aprovação da pauta de reivindicações da categoria para o período de
Dezembro de 2023 a Novembro do ano de 2024, que serão feitas junto
às Entidades e Sindicatos Patronais com a consequente concessão de
poderes à Diretoria do Sindesporte para promover o Acordo ou Convenção
Coletiva de Trabalho; 3) Autorização para instauração de Dissídio Coletivo,
contra os Sindicatos e Entidades Patronais, caso necessário; 4) Autorizar
o exercício do direito de greve na forma da Lei nº 7.783/89, em caso de
malogro nas negociações; 5) Deliberação e estabelecimento acerca da
xação da Contribuição Assistencial para todos os integrantes da cate-
goria, para vigorar a partir de 01/12/2023, conforme artigos 462, 513 na
alínea “e” e 545, da CLT, artigo 7º da Lei nº 11.648/2008 e da convenção
95 da OIT, ratifi cada pela decisão do Supremo Tribunal Federal do RE
189.960/SP, fi cando assegurado o direito de oposição aos descontos das
contribuições, conforme dispõe a Revisão do Termo de Ajuste de Conduta
nº 453/2015, alterado com o M.P.T. em 2023, não sendo aceitas e nem
consideradas válidas, em hipóteses alguma, listas, relações e/ou entregas
de oposição por qualquer outro meio que não seja individual, pessoal e
obrigatoriamente por escrito; 6) Deliberação acerca da Contribuição Asso-
ciativa para todos os sócios, conforme artigo 10 do Estatuto Social. Serão
consideradas aprovadas as propostas que obtiverem o apoio da maioria
dos presentes ou, nesse sentido, forem aclamadas pela Assembleia. São
Paulo, 16 de novembro de 2023. Jachson Sena Marques – Presidente.
SUMMER EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/ME nº 05.644.674/0001-42 - NIRE 35.218.200.403
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS DE 29 DE ABRIL DE 2022
Data, Horário e Local: 29.04.2022, às 13h, na sede social da Summer
Empreendimentos Ltda. (“Sociedade”), localizada na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubits-
chek, nº 2041 - CJ 221, Parte 2, Bloco A, Cond. Wtorre JK, Vila Nova
Conceição, CEP 04543-011. Presença: Sócios representando a totalida-
de do capital social da Sociedade, a saber: Santander Holding Imobili-
ária S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 - CJ 221,
Bloco A, Cond. Wtorre JK - Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - CEP
04543-011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.511.694/0001-97, neste ato
representada por sua procuradora ; e Banco Santander (Brasil) S.A.,
instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2.041 - Bloco A,
CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 90.400.888/0001-42,
neste ato representado por sua procuradora. Mesa: Sandro Rogério da
Silva Gamba, Presidente da Mesa. Luiza de Andrade Piovezan Secretá-
ria da Mesa. Ordem do Dia: Aprovar: (1) as demonstrações financeiras
da Sociedade relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2021
(“Demonstrações Financeiras”); (2) a proposta de destinação dos resul-
tados da Sociedade; e (3) a fixação da remuneração global anual dos
administradores, atendendo ao disposto na cláusula oitava e seu pará-
grafo único, do contrato social, bem como o artigo 1.078 do Código Civil.
Deliberações: Os Sócios aprovaram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições: (1) as Demonstrações Financeiras, acompanhadas
do Relatório da Administração, do balanço patrimonial, demais peças
das demonstrações financeiras e relatório dos auditores independentes,
relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2021; (2) a proposta
para alocação do lucro líquido apurado no exercício social encerrado em
31.12.2021, no valor de R$ 2.679.163,55 (dois milhões, seiscentos e se-
tenta e nove mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centa-
vos) conforme a seguir: (i) 5%, correspondente a R$ 133.958,18 (cento
e trinta e três mil e novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centa-
vos) para a conta de Reserva Legal; e (ii) a destinação do lucro líquido
remanescente, no valor total de R$ 2.545.205,37 (dois milhões, quinhen-
tos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinco reais e trinta e sete centa-
vos), para a conta Lucros Acumulados; e (3) a remuneração global anual
dos administradores em até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Encerramen-
to: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada esta
ata, que vai assinada pelos presentes. Mesa: Sandro Rogério da Silva -
Presidente da Mesa. Luiza de Andrade Piovezan - Secretária da Mesa.
Sócios: Santander Holding Imobiliária S.A., p.p. Luiza de Andrade Piove-
zan; Banco Santander (Brasil) S.A., p.p. Luiza de Andrade Piovezan. Cer-
tifico ser a presente transcrição fiel da Ata lavrada no livro próprio. Mesa:
Sandro Rogério da Silva - Presidente da Mesa - Banco Santander
(Brasil) S.A.. Luiza de Andrade Piovezan - Secretária da Mesa - San-
tander Holding Imobiliária S.A. JUCESP nº 271.128/23-9 em
06/07/2023. Maria Cristina Frei - Secretária Geral.
Jive Asset Gestão de Recursos Ltda.
CNPJ/MF nº 13.966.641/0001-47 - NIRE 35.225.535.521
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO DE SÓCIOS
Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., sociedade
anônima com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Av. Brig. Faria Lima, nº
1485, 18º andar, Torre Norte do Centro Empresarial Mário Garnero, Jar-
dim Paulistano, CEP 01452-002, CNPJ nº 12.600.032/0001-07, neste ato
representada pelos Srs. Paulo Eduardo Chippari Guimarães, brasileiro,
casado, advogado, RG nº 35.251.858-3 SSP/SP, CPF nº 223.683.328-
80, na qualidade de Diretor Jurídico, e Guilherme Rizzieri de Godoy
Ferreira, brasileiro, casado, advogado, RG nº 28.910.177-3 SSP/SP,
CPF nº 213.630.548-48, na qualidade de Diretor Executivo (“JIC”); e Jive
Holding Participações ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de
São Paulo/SP, na Av. Brig. Faria Lima, 1.485, 18º andar, parte, Torre Norte
do Centro Empresarial Mário Garnero, Jardim Paulistano, CEP 01452-
002, na cidade de São Paulo/SP, CNPJ nº 40.214.802/0001-19, neste ato
representada pelos Srs. Paulo Eduardo Chippari Guimarães, brasileiro,
casado, advogado, RG nº 35.251.858-3 SSP/SP, CPF nº 223.683.328-80,
na qualidade de Diretor Jurídico, e Guilherme Rizzieri de Godoy Fer-
reira, brasileiro, casado, advogado, RG nº 28.910.177-3 SSP/SP, CPF
nº 213.630.548-48, na qualidade de Diretor Executivo (“Jive Holding”, em
conjunto com JIC, “Sócios”); únicos Sócios quotistas da Jive Asset Ges-
tão de Recursos Ltda., sociedade limitada com sede na cidade de São
Paulo/SP, na Av. Brig. Faria Lima, 1485, 19° andar, Torre Norte do Centro
Empresarial Mário Garnero, Jardim Paulistano, CEP 01452-002, CNPJ
nº 13.966.641/0001-47 (“Sociedade”), vêm, pelo presente instrumento,
registrar as deliberações tomadas na presente data quanto às matérias
abaixo, o que fazem na forma do §3º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406,
de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”): (i) Incorporação da
Sociedade: os Sócios aprovam a incorporação da Sociedade pela JIC
nos termos e condições do “Protocolo e Justificação de Incorporação de
Jive Asset Gestão de Recursos Ltda. pela Jive Investments Gestão de
Recursos e Consultoria S.A.” datado de 14/08/2023, constante do Anexo
I ao presente instrumento, dos artigos 223, 224, 225, 226 e 227 da Lei nº
6.404/76, conforme alterada (“Lei das S/As”), que se aplica subsidiaria-
mente à Sociedade, conforme previsto na Cláusula 7.4 do contrato social
da Sociedade, e dos artigos 1.116 e 1.117 do Código Civil (“Incorpora-
ção”). Competirá à JIC promover o arquivamento e publicação dos atos
da Incorporação, nos termos do §3º, in fine, do artigo 227 da Lei das S/
As. Ato contínuo, os Sócios aprovam: a. a nomeação, como perito, para
fins do §1º, in fine, do artigo 227 da Lei das S/As, da Grant Thornton
Serviços Contábeis Ltda., sociedade limitada estabelecida na cidade de
São Paulo/SP, na R. Conselheiro Brotero, 528, conjuntos 1.509 a 1.516,
Barra Funda, CEP 01154-000, CNPJ nº 33.255.970/0001-97 e registrada
no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (“CRC/
SP”) sob o nº. 2SP040457/O-0 (“Empresa Especializada”); e b. a ava-
liação do patrimônio líquido da Sociedade consubstanciada no laudo de
avaliação constante do Anexo II à presente ata (“Laudo de Avaliação”),
que foi previamente elaborado pela Empresa Especializada a pedido da
administração ad referendum da nomeação, pelos sócios, da Empresa
Especializada como perito. (ii) Extinção da Sociedade: Como consequên-
cia da Incorporação, os Sócios consignam a extinção da Sociedade, que
será sucedida pela JIC em todos os seus bens, direitos e obrigações, sem
qualquer solução de continuidade. (iii) Autorização à diretoria: os Sócios
autorizam os diretores da Sociedade a tomarem todas as providências e
a realizarem todos os atos necessários para a Incorporação e todos os
seus efeitos, inclusive com amplos e gerais poderes para procederem
com todos os registros, as transcrições, as averbações ou as comuni-
cações que se fizerem necessários de modo a completar a operação de
Incorporação na sua integralidade e em todos os seus efeitos. São Paulo,
11/09/2023. Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.
Nome: Paulo Eduardo Chippari Guimarães - Diretor Jurídico; Guilherme
Rizzieri de Godoy Ferreira - Diretor Executivo. Jive Holding Participa-
ções Ltda. Paulo Eduardo Chippari Guimarães - Diretor Jurídico; Guilher-
me Rizzieri de Godoy Ferreira - Diretor Executivo. Testemunhas: Fabiana
Sawaya Sallum; Fernanda Pestana Haddad.
MNV Holding Ltda.
CNPJ/MF 48.842.917/0001-60 - NIRE 35.2.6037943-2
2ª Alteração do Contrato Social
Nas Nuvens Catalog S.A., sociedade anônima fechada, com sede na Ci-
dade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Ramos Batista, nº 198,
conjunto 141, 14º andar, Vila Olímpia, CEP 04.552-020, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 44.122.327/0001-01, neste ato representada por seu
diretores, o Sr. Gabriel Mensitieri Sacardo, brasileiro, convivente em
união estável em regime de separação total de bens, economista, portado
r
da cédula de identidade nº 501005687, expedida pela SSP-SP, inscrito no
CPF/MF sob o nº 382.489.188-31, residente e domiciliado na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Marcus Pereira, nº 228, aparta-
mento 152, Vila Suzana, CEP 05642-020 (“Gabriel”) e o Sr. Ricardo de
Souza Queirós, brasileiro, empresário, divorciado, portador da Cédula de
Identidade RG nº 15.862.132-3, órgão emissor SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob o nº 118.449.168-20, residente e domiciliado na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Campinas, nº 1497, aparta-
mento 41, CEP 01404-002 (“Ricardo”) (“Nas Nuvens”); única sócia da MNV
Holding Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jerônimo da Veiga, nº 45, 3º an-
dar, conjunto 31 (parte), Jardim Europa, CEP 04536-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 48.842.917/0001-60, neste ato representada por seu
administrador, o Sr. Gabriel, devidamente qualificado acima (“Sociedade”).
Resolve celebrar esta 2a Alteração e Consolidação do Contrato Social da
Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condições: 1.1. A única
sócia decide, sem qualquer ressalva, aprovar e ratificar, em todos os ter-
mos, o Protocolo e Justificação de Incorporação da Sociedade pela Nas
Nuvens, (“Protocolo” e “Incorporadora”, respectivamente). O Protocolo
está anexado como “Anexo I”. 1.2. A única sócia decide ratificar a nomea-
ção da empresa responsável pela avaliação do patrimônio líquido contábil
da Sociedade e pela elaboração do Laudo de Avaliação, realizados pela
sociedade especializada MR Auditoria e Contabilidade Sociedade
Simples Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.028.058/0001-60 e no
CRC sob o nº CRC 2SP025656/O-0, com sede na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Serra da Bocaina, nº 562, 2º andar, Conjun-
to 22, Bairro Quarta Parada, CEP 03174-000 (“MR Auditoria”). 1.3. A única
sócia decide aprovar o Laudo de Avaliação, o qual foi emitido com base no
balanço patrimonial da Incorporada levantado em 31 de agosto de 2023,
elaborado pela MR Auditoria em 22 de setembro de 2023, que se encontra
anexa a este documento como Anexo II (“Laudo de Avaliação”). 1.4. A úni-
ca sócia decide aprovar (i) a incorporação da Sociedade com a Incorpora-
dora, conforme o Protocolo e o Laudo de Avaliação, e (ii) a consequente
extinção da Sociedade, nos termos e condições constantes no Protocolo e
Justificação. Em decorrência da incorporação ora aprovada, a Incorpora-
dora absorve a totalidade do acervo patrimonial da Sociedade e a sucede-
rá de forma universal, em todos os direitos e obrigações, nos termos e
condições estabelecidos no Protocolo e Justificação ora aprovado. 1.5. A
única acionista decide autorizar os administradores da Companhia a prati-
carem todos e quaisquer atos necessários à implementação e formaliza-
ção da operação de incorporação ora aprovada. E, por assim estarem
j
ustas e acordadas, firma-se o presente instrumento. São Paulo, 29 de
setembro de 2023. Única sócia: Nas Nuvens Catalog S.A. - por: Ricardo
de Souza Queirós - cargo: Diretor; por: Gabriel Mensitieri Sacardo - cargo:
Diretor. JUCESP nº 424.142/23-5 em 31/10/2023. Maria Cristina Frei -
Secretária Geral.
URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM
CNPJ - Nº 45.693.777/0001-17
ERRATA
Errata à Publicação de extrato de edital efetuada em 14/11/2022 - Edital 279/23
- Pregão Eletrônico nº 251/23; Processo nº 434/23 – Objeto: Contratação de em-
presa para fornecimento de telhas em aço e acessório. Onde se lê: Sessão:
29/11/2023 às 09h00min. Leia-se: Sessão: 28/11/2023 às 09h00min. José Nabuco
Sobrinho - Diretor Presidente.
EXTRATO DE EDITAL
Edital 284/23 - Pregão Eletrônico nº 256/23; Processo nº 435/23 – Objeto: Ata de
registro de preços para fornecimento de lâmpadas de LED. Sessão: 30/11/2023
às 09h00min. // Edital 280/23 - Pregão Eletrônico nº 252/23; Processo nº 433/23
– Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de monitoramento
de fauna. Sessão: 30/11/2023 às 09h00min. // Edital 285/23 - Pregão Eletrônico
nº 257/23; Processo nº 439/23 – Objeto: Ata de registro de preços para serviço
de hidrossemeadura para revestimento vegetal de taludes e bermas. Sessão:
30/11/2023 às 09h00min. Os editais deverão ser retirados através dos sites:
www.urbam.com.br ou www.gov.br/compras. José Nabuco Sobrinho - Diretor
Presidente.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano
CNPJ 47.865.597/0001-09
EXTRATO DE TERMO DE ALTERAÇÃO E
RERRATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
TERMO DE ALTERAÇÃO E RERRATIFICAÇÃO - TARR Nº 1.16.00.00/3.00.00.00/
6.00.00.00/0411/2023 celebrado entre a CDHU, o MUNICÍPIO DE BERTIOGA e a
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAÍ - Processo SEI nº 387.00001198/2023-
29 - Assinatura: 13/11/2023 - Resolvem Alterar e Rerratificar o Convênio nº 9.00
.00.00/1.00.00.00/6.00.00.00/0297/2016, e o fazem conforme segue: I - DA RETI-
FICAÇÃO - I1) Fica excluída a CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO, a qual tem a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DA CON-
TRAPARTIDA DO MUNICÍPIO - 3.1. O MUNICÍPIO se compromete a arcar com
eventuais custos de infraestrutura complementar externa ao empreendimento
e na rede interna quando apontados pelo estudo de viabilidade da CDHU, bem
como executá-los ou conveniá-los, se for o caso, com os órgãos competentes
a fim de assegurar a execução de todas as obras necessárias à implantação do
empreendimento, sem qualquer ônus à CDHU” - I2 - Ficam integralmente alte-
radas as atribuições da FUNAI e da CDHU, contidas, respectivamente, nos subi-
tens 4.1.1 e 4.1.2 do item 4.1 da CLAÚSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇOES DO
PARTÍCIPES, e incluído o subitem 4.3, contendo as atribuições do MUNICÍPIO,
nos seguintes termos: “4.1.1. Atribuições da FUNAI: a) Garantir a viabilização
institucional do Programa, na sua interface com a União, o Estado, o Município
continua
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de novembro de 2023 às 05:00:33

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