ATA - CIA. do Metropolitano de SP - Metrô

Data de publicação09 Abril 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Oficial
Estado de São Paulo
Volume 132 • Número 68 • São Paulo, sábado, 9 de abril de 2022
acordo com as práticas de mercado, com amortizações em 42 (quarenta e duas)
parcelas mensais, a partir do fim da carência de 18 (dezoito) meses, contados
a partir da Data de Emissão; vii) Pagamentos dos Juros Remuneratórios: As
debêntures farão jus a juros remuneratórios, a ser definido em Procedimento
de Bookbuilding, observando-se como limite a taxa correspondente a CDI +
4,95%, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, incidentes sobre o
Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, calculadas desde
a Data da Primeira Integralização ou desde a data de pagamento dos Juros
Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Pagamento
da Remuneração em questão ou data de pagamento de vencimento antecipa-
do em decorrência de uma Hipótese de Vencimento Antecipado, o que ocorrer
primeiro (exclusive). O pagamento dos Juros Remuneratórios será semestral,
nos primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da Data de Emissão. E,
após os primeiros 18 (dezoito) meses, o pagamento dos Juros Remuneratórios
será mensal, coincidindo com a data de amortização mensal das debêntures;
viii) Modo de Subscrição ou Colocação: As debêntures serão objeto de distri-
buição pública, com esforços restritos de distribuição, em regime de garantia
firme de colocação, nos termos da Instrução CVM 476/2009. As demais carac-
terísticas das debêntures e da Oferta serão definidas na escritura de emissão
das debêntures e nos demais documentos relativos à emissão. A realização da
Oferta estará sujeita a, entre outros fatores, às condições de mercado e só terá
início após o envio do Comunicado de Início à Comissão de Valores Mobiliá-
rios – CVM, nos termos da ICVM 476/2009. VIII – ENCERRAMENTO: o Senhor
Presidente considerou finda a reunião e determinou fosse lavrada a presente
ata, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da mesa,
dela tirando-se cópias autênticas para os fins legais. São Paulo, 04 de abril de
2022.(aa) Presidente: Osvaldo Garcia; Secretária da Reunião: Mariana Albert
Acherboim. Pela Fazenda do Estado de São Paulo: Bruno Lopes Megna; Pela
Fazenda do Estado de São Paulo: Bruna Tapié Gabrielli; Pela Municipalidade de
São Paulo: Katia Leite. Certifico que o presente é cópia fiel da Ata lavrada no
Livro das Assembleias Gerais da Companhia. OSVALDO GARCIA Presidente do
Conselho de Administração Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Certifico o registro sob o número
181.494/22-0, em 07/04/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
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Secretaria de Transportes Metropolitanos
determinadas pela Lei Federal nº 6.404/76. Aos acionistas foram apresentadas
as manifestações favoráveis do Conselho de Administração (Resoluções nº 009
e 010/2022) e do Conselho Fiscal da Companhia (conforme Reunião Extraor-
dinária de 24 de março de 2022). Esses e os demais documentos referentes à
pauta estão arquivados na sede. O senhor Presidente registrou que os assuntos
objeto da ordem do dia foram encaminhados ao prévio exame do Conselho de
Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, que se manifestou por meio do Parecer
CODEC nº 017/2022 (Processo Eletrônico SFP-PRC-2022/07642). VII – DELIBERA-
ÇÕES. O voto do acionista Estado de São Paulo foi proferido nos exatos termos
do Parecer CODEC nº 017/2022, e o acionista Município de São Paulo se absteve
de votar no item da pauta, nos exatos termos do "Encaminhamento SGM/GAB/
EP nº 060796228”. Assim, os acionistas decidiram, por unanimidade dos votos
presentes: ITEM 1. Aprovar a proposta de retificação da numeração da emissão
de debêntures aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da
Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô realizada em 19 de novem-
bro de 2021, que passa a ser considerada como a segunda emissão de debên-
tures da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Portanto, sempre
que mencionada a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 19 de
novembro de 2021, a numeração da emissão de debêntures deve ser lida e en-
tendida exclusivamente como a 2ª. (segunda) emissão de debêntures. Além dis-
so, aprova-se também a ratificação, com pequenos ajustes para fins de comple-
mentação, das demais características dessa emissão. Diante disso, os termos e
condições da emissão referida passam a ter a seguinte redação: A emissão terá
as seguintes características: i) Valor da Emissão e Número de Séries: O valor
da Emissão perfaz o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de
reais), em série única; ii) Número e o Valor Nominal das Debêntures: Serão
emitidas 400.000 (quatrocentas mil) debêntures e o Valor Nominal Unitário das
debêntures será de R$ 1.000,00 (um mil reais); iii) As Garantias: A garantia das
debêntures será representada pela cessão fiduciária do fluxo de venda de bilhe-
tes QRCode (inclusive provenientes de bilheterias próprias até a migração com-
pleta da arrecadação tarifária para o sistema de venda de bilhetes QRCode) de
titularidade da Companhia, os quais deverão transitar exclusivamente em conta
centralizadora cedida fiduciariamente em favor dos debenturistas, bem como
de conta reserva cedida fiduciariamente em favor dos debenturistas na qual
será retido saldo mínimo correspondente à estimativa das próximas 3 (três)
prestações mensais de remuneração devidas após os primeiros 18 (dezoito)
meses contados a partir da Data de Emissão; iv) Atualização do Valor Nominal
Unitário: O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado mone-
tariamente; v) Conversibilidade das Debêntures: As debêntures são da classe
simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia do Metrô; vi)
Data de Vencimento e Amortização: As debêntures terão prazo de vencimento
de 5 (cinco) anos, a contar da Data de Emissão, observadas as hipóteses de ven-
cimento antecipado, que constarão na escritura de emissão das debêntures, de
da Lei 6.404/76. A matéria ora submetida à apreciação foi objeto do Parecer
JUC/CLN nº 265/2022, não havendo óbice à sua efetivação. A presente resolu-
ção não implica despesa para a COMPANHIA DO METRÔ. Nada mais havendo
a ser tratado, foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata(aa) OSVALDO
GARCIA – Presidente SILVANI PEREIRA - Conselheiro e Secretário Designado
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI – Conselheiro GILSA EVA DE SOUZA COSTA-
Conselheira JOSÉ UMBERTO PEREIRA – Conselheiro LUIS FELIPE VIDAL
ARELLANO – Conselheiro MARCELO DINIZ DE PAULA ROCHA – Conselheiro
RUY MARTINS ALTENFELDER DA SILVA – Conselheiro TORQUATO LORENA
JARDIM – Conselheiro WILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA – Conselheiro Certifico
que o presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro de Atas de Reuniões do Con-
selho de Administração da Companhia. OSVALDO GARCIA Presidente do Con-
selho de Administração. Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Certifico o registro sob o número
180.237/2-6, em 06/04/2022 – Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SÃO PAULO - METRÔ
C.N.P.J. Nº 62.070.362/0001-06 - NIRE nº 3530003343-4
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁ-
RIA, REALIZADA NO DIA 04 DE ABRIL DE 2022.
I – DATA, LOCAL, HORA: Assembleia realizada no dia 04 do mês de abril de
2022, às 15h00, na sede da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
- METRÔ, situada na Rua Boa Vista nº 175, Bloco B, 7º andar, São Paulo, Capital.
II – CONVOCAÇÃO: Assembleia regularmente convocada por editais publicados
no jornal “Folha de São Paulo”, nas edições dos dias 26, 27 e 28/03/2022, às
fls. A23, A22 e Mercado 3, e nas mesmas datas por meio eletrônico em https://
publicidadelegal.folha.uol.com.br/ . III – QUÓRUM: Acionistas representando
mais de 2/3 (dois terços) do Capital Social, conforme assinaturas lançadas às
fls. 84, do Livro de Presença dos Acionistas. Presentes os acionistas: Fazenda do
Estado de São Paulo, representada pelos Procuradores do Estado Bruno Lopes
Megna e Bruna Tapié Gabrielli; Municipalidade de São Paulo, representada pela
Procuradora do Município, Katia Leite. IV – MESA: Sr. Osvaldo Garcia, Presi-
dente do Conselho de Administração. Secretária: Mariana Albert Acherboim.
V – ORDEM DO DIA: 1. Deliberar sobre a retificação da numeração da emissão
de debêntures aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da
Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô realizada em de 19 de no-
vembro de 2021, e também a ratificação, com pequenos ajustes para fins de
complementação, das demais características dessa emissão. VI – MANIFESTA-
ÇÕES: O Senhor Presidente registrou o cumprimento das formalidades legais
continuação continuação continuação
continua continua
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de abril de 2022 às 05:02:16

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