ATA - CIA. SECURITIZADORA DE CRED. FINANCEIROS VERT-UME

Data de publicação23 Julho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 23 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (139) – 31
Banco Indusval S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 61.024.352/0001-71 NIRE 353.000.242-90
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 14 de Janeiro de 2021
Data e Horário: 14 de janeiro de 2021, às 10:00 horas. Local: A assem-
bleia geral extraordinária (“AGE”) foi realizada na sede social do Banco
Indusval S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 50, 4º andar, São Paulo - SP, nos termos do ar tigo 4º, pará-
grafo 3º, da ICVM 481. Convocação e Presença: Dispensada em razão
da presença da acionista detentora da totalidade das ações da Compa-
nhia, nos termos do Artigo 124, Parágrafo 4º, da Lei das Sociedades por
Ações. Mesa: Roberto de Rezende Barbosa - Presidente; Alberto Neri
Duarte Júnior - Secretário. Ordem do Dia: Nos termos do artigo 11, inciso
X do Estatuto Social da Companhia, bem como dos artigos 47 e 48 da
Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada,
deliberar sobre o cancelamento de registro da Companhia como compa-
nhia aberta perante a CVM. Deliberações: Por unanimidade de votos, fo-
ram aprovados o cancelamento de registro da Companhia, bem como a
submissão do pedido de cancelamento de registro de companhia aberta
da Companhia perante a CVM, haja vista que, na presente data, a
Companhia não possui qualquer valor mobiliário em circulação, porque:
(i) foi realizada uma oferta pública para aquisição de suas ações que teve
como consequência a saída da Companhia do segmento Nível 2 de gover-
nança corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão; (ii) a totalidade das
ações da Companhia foram incorporadas pela NK 031 Empreendimentos
e Participações S.A., sendo certo que a Companhia, nesta data, possui
uma única acionista; e (iii) em decorrência da incorporação por uma com-
panhia fechada, foi pago em 29 de dezembro de 2020 o valor do reembol-
so decorrente do exercício do direito de recesso, conforme previsto no ar-
tigo 223, parágrafo 4º da Lei das Sociedades por Ações. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela qui-
sesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os tra-
balhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após
reaberta a sessão, foi lida, aprovada por todos os presentes e assinadas.
Assinaturas: Mesa: Roberto de Rezende Barbosa - Presidente; Alberto
Neri Duarte Júnior - Secretário. Acionista presente: NK 031 Empreendi-
mentos e Participações S.A. A presente é cópia fiel da ata original lavra-
da em livro próprio. São Paulo, 14 de janeiro de 2021. Alberto Neri Duarte
Júnior - Secretário da Mesa. JUCESP nº 321.586/21-9 em 05/07/2021.
Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Orlando Investimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF: 14.144.642/0001-79 - NIRE: 35.225.742.135
Ata de Reunião de Sócios Quotistas
Realizada em 07 de Julho de 2021
1. Data, Hora e Local: Aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2021, às
10:00 horas, na sede social da Orlando Investimentos Imobiliários
Ltda., localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Ave-
nida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729, 1º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133
(“Sociedade”). 2. Convocação: Dispensada a convocação em virtude da
presença da totalidade das sócias quotistas, conforme disposto no § 2º do
artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”). 3. Presença: Presen-
tes as sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade.
4. Mesa: Presidente - Sr. Flavio Vidigal De Capua; Secretário - Sr.
Alexandre Firmo Mangabeira Albernaz. 5. Ordem do Dia: As sócias da
Sociedade reuniram-se para examinar, discutir e votar sobre as seguintes
ordem do dia: (i) aprovação para contratação do Plano Empresário, bem
como prestação de garantias hipotecárias e cessão fiduciária dos direitos
creditórios; e (ii) autorização para os administradores praticarem todos os
atos necessários para a efetivação do item (i) acima. 6. Deliberações: Ini-
ciada a reunião, depois de discutidas as matérias constantes da ordem
do dia, as sócias deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisque
r
ressalvas ou restrições: 6.1. Aprovar a contratação do Plano Empresário
pela Sociedade, junto ao Banco Bradesco S.A., bem como aprovar a pres-
tação de garantias hipotecárias e cessão fiduciária dos direitos creditó-
rios; e 6.2. Aprovar a autorização para os administradores da Socieda-
de praticarem todos os atos necessários para efetivar a deliberação ora
aprovada. Ainda, as sócias ratificam, nesta data, todos os atos praticados
pelos administradores durante o exercício social supramencionado, fican-
do os mesmos exonerados de qualquer responsabilidade neste sentido.
7. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Nada mais havendo
a ser tratado, foi lavrada e lida a presente ata que, achada conforme e
aprovada por unanimidade, foi por todos assinada. São Paulo, 07 de julho
de 2021. Mesa: Flavio Vidigal De Capua - Presidente; Alexandre Firmo
Mangabeira Albernaz - Secretário. Sócias: Tecnisa S.A. - Flavio Vidigal
De Capua; Alexandre Firmo Mangabeira Albernaz. Omega Investimentos
Imobiliários Ltda. - Flavio Vidigal De Capua; Alexandre Firmo Mangabeira
Albernaz. JUCESP nº 324.247/21-7 em 14/07/2021. Gisela Simiema
Ceschin - Secretária Geral.
Kinea II Real Estate Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 15.690.788/0001-82 - NIRE 35.226.680.133
Ata de Reunião de Sócios
1. Data, Hora e Local: No dia 30/03/2021, às 15h, na sede da sociedade
em SP/SP, na Rua Minas de Prata, nº 30, 4º andar, Vila Olímpia, CNPJ/ME
nº 15.690.788/0001-82 e com seus atos constitutivos inscritos na JUCESP.
2. Convocação: Dispensada a convocação nos termos do Artigo 1.072,
§ 2º da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”). 3. Presença: Presentes os
sócios da Sociedade representando a totalidade do capital social. 4. Mesa:
Presidente - Marcel Chalem; e Secretário - Maria Carolina Toffoli Barcelos.
5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta de redução do capital social
da Sociedade, nos termos do inciso II, do Artigo 1.082 do Código Civil.
6. Instalação e Deliberações: O Presidente declarou instalada a reunião,
tendo em vista do cumprimento de todas as formalidades legais, e, em
seguida, foi implementado e deliberado: a) Os Sócios, por unanimidade de
votos e sem quaisquer restrições, aprovaram a redução do capital social
da Sociedade, por ser considerado este excessivo em relação ao objeto da
Sociedade, nos termos do inciso II, do Artigo 1.082, do Código Civil,
passando dos atuais R$ 33.403.658,00, para R$ 24.403.658,00, ou seja,
uma redução na monta de R$ 9.000.000,00, mediante o cancelamento de
9.000.000 quotas, restituindo-se de forma desproporcional o valor destas
quotas dos respectivos Sócios; b) Os Sócios consignaram que a redução
do capital social da Sociedade tornar-se-á eficaz somente após o decurso
do prazo de 90 dias contados da data de publicação da presente ata, nos
termos do § 1º e 2º do Artigo 1.084, do Código Civil; c) Após o decurso do
prazo referido no item “b”, acima, os Sócios definirão a forma pela qual
ocorrerá a devolução dos recursos pela Sociedade em favor dos Sócios, e
aprovarão a alteração da cláusula do contrato social que trata sobre o
montante do capital social; e d) Os Sócios desde já autorizam os
administradores da Sociedade a praticar todos os atos e a celebrar todos
os documentos necessários para dar cumprimento às deliberações acima.
7. Leitura e Lavratura da Ata: O Presidente concedeu a palavra a quem
dela quisesse fazer uso, sendo que ninguém se manifestou. A ata foi lida,
aprovada, lavrada em livro próprio e assinada por todos os Sócios.
Assinaturas: Presidente - Marcel Chalem; e Secretário - Maria Carolina
Toffoli Barcelos. Sócios Presentes: (i) Kinea II Real Estate Equity Fundo de
Investimento Imobiliário - FII; e (ii) Carlos Alberto Pereira Martins. São
Paulo, 30/03/2021. Mesa: Marcel Chalem - Presidente; Maria Carolina
Toffoli Barcelos - Secretária.
1. Data, Hora e Local da Reunião: em 21 de junho de 2021, às 10:00hs, na sede social da Companhia Securiti-
zadora de Créditos Financeiros VERT-Ume (“Companhia”), localizada na cidade de São Paulo, estado de São Pau-
lo, na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 7º andar, Pinheiros, CEP 05407-003. 2. Convocação e Presença: Dispen-
sada a convocação, tendo em vista a presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Com-
panhia, conforme se evidencia pelas assinaturas lançadas no Livro de Registro de Presença de Acionistas da
Companhia, na forma do artigo 124, §4 º, da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei
das S.A.”). 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Victória de Sá, e secretariados pelo Sr. Gabriel Lopes.
4. Ordem do Dia: Apreciar e deliberar sobre (i) nos termos do artigo 59 da Lei das S.A. e da Resolução do Con-
selho Monetário Nacional nº 2.686, de 26 de janeiro de 2000, sobre a 1ª (Primeira) emissão de debêntures sim-
ples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública com
esforços restritos, a ser realizada pela Companhia (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), nos termos do
“Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Com-
panhia Securitizadora de Créditos Financeiros VERT-Ume” (“Escritura”), a serem emitidas pela Companhia; (ii) a
delegação de poderes e autorização à Diretoria da Companhia para tomar todas as providências necessárias à
realização da Emissão, inclusive, mas não limitado à (a) contratação dos prestadores de serviços da Emissão;
(b) discussão, negociação, def‌i nição dos termos e celebração, pela Companhia, no âmbito da Emissão, da Escri-
tura e demais documentos necessários à Emissão; (c) bem como todos os demais documentos e eventuais adita-
mentos no âmbito da Emissão, além da prática de todos os atos necessários à efetivação da Emissão; e (iii) a ra-
tif‌i cação de todos os atos praticados pela Diretoria da Companhia no âmbito da Emissão. 5. Deliberações: Por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os acionistas da Companhia: 5.1. Aprovaram a realização da
Emissão, a qual terá as seguintes características e condições: (i) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão
será de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); (ii) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 50.000 (cin-
quenta mil) Debêntures no âmbito da Emissão, sendo (i) 19.500 (dezenove mil e quinhentas) integrantes da pri-
meira série (“Primeira Série” e “Debêntures da Primeira Série”); (ii) 10.500 (dez mil e quinhentos) integrantes da
segunda série (“Segunda Série” e “Debêntures da Segunda Série”); (iii) 13.000 (treze mil) integrantes da terceira
série (“Terceira Série” e “Debêntures da Terceira Série”); e (iv) 7.000 (sete mil) integrantes da quarta série (“Quar-
ta Série” e, em conjunto com a Primeira Série, a Segunda Série e a Terceira Série, “Séries”, e “Debêntures da
Quarta Série”). (iii) Séries: A Emissão será realizada em 04 (quatro) séries. (iv) Número da Emissão: A Emissão
constitui a 1ª (primeira) emissão pública de debêntures da Companhia. (v) Data de Emissão das Debêntures: 21
de junho de 2021. (vi) Prazo de Vigência e Data de Vencimento: As Debêntures terão prazo de vigência de 30 (trin-
ta) meses contado da Data de Emissão, sendo o vencimento f‌i nal das Debêntures em 21 de dezembro de 2023.
(vii) Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Emissão serão destinados prio-
ritariamente à aquisição de cédulas de crédito bancário (“CCBs”) (a) emitidas por pessoas físicas (“Tomadores”),
conforme solicitação feita pelos Tomadores por meio da plataforma eletrônica desenvolvida e mantida pela Skudra
Desenvolvimento de Software Ltda. (“Plataforma”) (“Ume”), em favor de instituição f‌i nanceira parceira da Ume (a
“Instituição Endossante”) e (b) que poderão ser adquiridas pela Companhia no âmbito da Emissão, observada a
Ordem de Alocação de Recursos (conforme def‌i nido na Escritura) e os demais termos da Escritura. (viii) Forma
de Colocação: As Debêntures serão objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição. (ix) Forma, Cir-
culação e Comprovação de Titularidade das Debêntures: As Debêntures serão nominativas e escriturais, sem a
emissão de cautelas ou certif‌i cado, e não serão conversíveis em ações da Companhia. (x) Espécie: As Debêntu-
res serão da espécie com garantia real, por meio de cessão f‌i duciária na forma prevista na Escritura. (xi) Valor No-
minal Unitário: As Debêntures terão valor unitário de R$1.000,00 na data da emissão das Debêntures (“Data da 1ª
Integralização”). As Debêntures não terão seu Valor Nominal Unitário atualizado. (xii) Investimentos Permitidos: Os
recursos decorrentes da integralização das Debêntures e/ou recebidos de pagamentos das CCB adquiridas pela
Companhia ou aqueles decorrentes de resgates, amortizações e vendas de Investimentos Permitidos poderão ser
aplicados em (a) letras f‌i nanceiras do Tesouro Nacional (LFT); (b) demais títulos de emissão do Tesouro Nacional,
com prazo de vencimento máximo de 1 (um) ano; (c) operações compromissadas, com liquidez diária, lastreadas
em títulos públicos federais, desde que sejam com qualquer das Instituições Autorizadas; (d) certif‌i cados de depó-
sito f‌i nanceiro, com liquidez diária cujas rentabilidades sejam vinculadas às Taxa DI, emitidos por qualquer das Ins-
tituições Autorizadas; e (e) cotas de fundos de investimento que invistam exclusivamente nos ativos listados nos
itens (a), (b), (c) e/ou (d) acima (“Investimentos Permitidos”). (xiii) Prazo, Preço e Forma de Subscrição e Integra-
lização: As Debêntures serão subscritas mediante assinatura, pelo Debenturista, do respectivo boletim de subscri-
ção (“Boletim de Subscrição”), e serão integralizadas em moeda corrente nacional ou créditos, de acordo com os
procedimentos aplicáveis e previstos na Escritura, pelo seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Integralização das
Debêntures”), na forma e datas def‌i nidas nos Boletins de Subscrição (cada uma, uma “Data de Integralização das
Debêntures”), mediante solicitações de integralização a serem realizadas pela Companhia. (xiv) Remuneração
das Debêntures da Primeira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das De-
bêntures da Primeira Série incidirão, a partir da Data da Emissão da Primeira Série, juros remuneratórios que cor-
responderão a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, expressas na forma percentual ao ano,
base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diá-
rio disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br) acrescida de spread ou sobretaxa de 7% (sete por
cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Primeira Sé-
rie”). (xv) Remuneração das Debêntures da Terceira Série: Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor No-
minal Unitário das Debêntures da Terceira Série incidirão, a partir da Data da Emissão da Terceira Série, juros re-
muneratórios que corresponderão a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, expressas na for-
ma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela
B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br) acrescida de spread ou so-
bretaxa de 7% (sete por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das De-
bêntures da Terceira Série”). (xvi) Amortização Programada: As Debêntures não serão objeto de amortização pro-
gramada, sendo que o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será devido na Data de Vencimento ou na
data de vencimento antecipado das Debêntures, conforme o caso, sem prejuízo da hipótese de Amortização Ex-
traordinária Obrigatória. (xvii) Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da Primeira Série: Confor-
me será detalhado na Escritura, e após decorrido o Período de Alocação, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Va-
lor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, deverá ser amortizado extraordinaria-
mente pela Emissora, mensalmente, em cada Data de Pagamento, caso os recursos disponíveis para a realização
da Amortização Extraordinária Obrigatória, considerados de forma agregada, sejam iguais ou inferiores ao limite
de 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures desta Série (“Limite da Amortização
Extraordinária Obrigatória da Primeira Série”). (xviii) Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da
Segunda Série: Observado o disposto na Escritura, após decorrido o Período de Alocação, o Valor Nominal Unitá-
rio ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série deverá ser amortizado extraordinaria-
mente pela Emissora, mensalmente, em cada Data de Pagamento, observada a Ordem de Alocação de Recursos,
caso os recursos disponíveis para a realização da Amortização Extraordinária Obrigatória, considerados de forma
agregada, sejam iguais ou inferiores ao limite de 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das De-
bêntures da Segunda Série (“Limite da Amortização Extraordinária Obrigatória da Segunda Série”). (xix) Amorti-
zação Extraordinária Obrigatória das Debêntures da Terceira Série: Conforme será detalhado na Escritura, e após
decorrido o Período de Alocação, o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da
Terceira Série, conforme o caso, deverá ser amortizado extraordinariamente pela Emissora, mensalmente, em
cada Data de Pagamento, caso os recursos disponíveis para a realização da Amortização Extraordinária Obriga-
tória, considerados de forma agregada, sejam iguais ou inferiores ao limite de 98% (noventa e oito por cento) do
Valor Nominal Unitário das Debêntures desta Série (“Limite da Amortização Extraordinária Obrigatória da Terceira
Série”). (xx) Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da Quarta Série: Conforme será detalhado na
Escritura, após decorrido o Período de Alocação, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures da Quarta Série deverá ser amortizado extraordinariamente pela Emissora, mensalmente, em cada
Data de Pagamento, observada a Ordem de Alocação de Recursos, caso os recursos disponíveis para a realiza-
ção da Amortização Extraordinária Obrigatória, considerados de forma agregada, sejam iguais ou inferiores ao li-
mite de 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Quarta Série (“Limite da
Amortização Extraordinária Obrigatória da Quarta Série”). (xxi) Aquisição Facultativa: As Debêntures poderão ser
adquiridas pela Companhia, no mercado secundário, a qualquer momento, condicionado ao aceite do respectivo
Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações. As
Debêntures que venham a ser adquiridas pela Companhia poderão (i) ser canceladas, (ii) permanecer na tesoura-
ria da Companhia ou (iii) ser novamente colocadas no mercado. (xxii) Datas de Pagamento: Os pagamentos de
Remuneração das Debêntures, Amortização Extraordinária Obrigatória, Prêmio de Reembolso e Amortização Fi-
nal, serão realizados pela Companhia em datas de pagamento a serem incluídas na Escritura. (xxiii) Prêmio de
Reembolso das Debêntures da Segunda Série: Observados os termos da Escritura, especialmente quanto à Or-
dem de Alocação de Recursos e desde que existentes Recursos Exclusivos, após (i) a Amortização Extraordiná-
ria Obrigatória das Debêntures da Primeira Série até o Limite da Amortização Extraordinária Obrigatória da Pri-
meira Série; (ii) a Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da Segunda Série até o Limite da Amor-
tização Extraordinária Obrigatória da Segunda Série; (iii) a constituição da Reserva de Liquidação da Primeira Sé-
rie e da Reserva de Liquidação da Segunda Série; (iv) o pagamento da Remuneração das Debêntures da Primei-
ra Série; e (v) o pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série os Debenturistas da Segunda Sé-
rie farão jus ao recebimento de um prêmio de reembolso (“Prêmio de Reembolso das Debêntures da Segunda Sé-
rie”), que deverá ser pago mensalmente pela Emissora nas Datas de Pagamento, decorrente do montante recebi-
do pela Emissora em razão da realização dos Direitos Creditórios Vinculados da Primeira e Segunda Série. (xxiv)
Prêmio de Reembolso das Debêntures da Quarta Série: Observados os termos da Escritura, especialmente quan-
to à Ordem de Alocação de Recursos e desde que existentes Recursos Exclusivos, após (i) a Amortização Extraor-
dinária Obrigatória das Debêntures da Terceira Série até o Limite da Amortização Extraordinária Obrigatória da
Terceira Série; (ii) a Amortização Extraordinária Obrigatória das Debêntures da Quarta Série até o Limite da Amor-
tização Extraordinária Obrigatória da Quarta Série; (iii) a constituição da Reserva de Liquidação da Terceira Série
e da Reserva de Liquidação da Quarta Série; (iv) o pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Sé-
rie; e (v) o pagamento da Remuneração das Debêntures da Quarta Série; e os Debenturistas da Quarta Série fa-
rão jus ao recebimento de um prêmio de reembolso (“Prêmio de Reembolso das Debêntures da Quarta Série”),
que deverá ser pago mensalmente pela Emissora nas Datas de Pagamento, decorrente do montante recebido pela
Emissora em razão da realização dos Direitos Creditórios Vinculados da Terceira e Quarta Série. (xxv) Repactua-
ção Programada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada. (xxvi) Local e Forma de Paga-
mento: Os pagamentos a que f‌i zerem jus as Debêntures poderão ser efetuados (i) utilizando-se os procedimentos
adotados pela B3, caso as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na B3, (ii) pelo Escriturador das De-
bêntures ou (iii) diretamente pela Companhia ao Debenturista por meio de crédito em conta corrente, transferên-
cia eletrônica ou ordem de pagamento. (xxvii) Demais Condições: todas as demais condições e regras específ‌i -
cas a respeito da Emissão deverão ser tratadas detalhadamente na Escritura. 5.2. Aprovaram a delegação de po-
deres à Diretoria da Companhia, a qual f‌i ca autorizada a adotar todas as providências necessárias à realização da
Emissão, inclusive, mas não se limitando, à (a) contratação dos prestadores de serviços da Emissão e assuntos a
ela relacionados, quais sejam o Escriturador e Banco Liquidante, bem como os Agentes de Cobrança e de Paga-
mento; (b) discussão, negociação, def‌i nição dos termos e celebração, pela Companhia, no âmbito da Emissão, da
Escritura e demais documentos necessários à Emissão; e (c) bem como todos os demais documentos e eventuais
aditamentos no âmbito da Emissão, além da prática de todos os atos necessários à efetivação da Emissão. 5.3.
Ratif‌i caram todos os atos praticados pela Diretoria da Companhia no âmbito da Emissão. 6. Encerramento e La-
vratura da ata: nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata, a
qual lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes. Mesa: Victória de Sá - Presidente e Gabriel Lopes - Se-
cretário. Acionistas: VERT Participações Ltda. e VERT Créditos Ltda. A presente é cópia f‌i el da via lavrada em li-
vro próprio. São Paulo, 21 de junho de 2021. Mesa: Victoria de Sá - Presidente e Gabriel Lopes - Secretário. JU-
CESP nº 335.768/21-0 em 16.07.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-Ume
CNPJ nº 40.885.785/0001-41 - NIRE: 35.300.567.773
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 21 de Junho de 2021
ATIVO 31/03/2020 31/03/2021
Ativo Circulante 31.005.092,57 31.710.131,94
Disponível: Bancos Conta Movimento 41.047,80 724,07
Aplicações Financeiras - 72.006,96
41.047,80 72.731,03
Créditos: Empréstimos aos sócios 720.000,12 720.000,12
Debêntures a receber - Usina Ester 30.244.044,65 30.917.400,79
30.964.044,77 31.637.400, 91
Ativo não Circulante 12.603,82 19.138.577,82
Investimentos: Participações Societárias 12.603,82 19.138.577,82
Total do Ativo 31.017.696,39 50.848.709,76
PASSIVO 31/03/2020 31/03/2021
Passivo Circulante 33.566.931,55 2.827.330,57
Contas a Pagar 2.599.564,23 2.827.330,57
Empréstimos/Financiamentos-Debêntures 30.967.367,32 -
Passivo Exigível a Longo Prazo 30.358.044,37 31.079.935,44
Conta corrente dos sócios 114.000,00 10.469.406,81
Empréstimos/Financiamentos-Debêntures 30.244.044,37 20.610.528,63
Patrimônio Liquido (32.907.279,53) 16.941.443,75
Capitai Social 161.030.000,00 161.030.000,00
Capital Social à integralizar (31.538.570,00) -
Reserva de Legal 1.634.221,10 1.634.221,10
Lucros Acumulados (164.032.930,63) (145.722.777,35)
Total do Passivo 31.017.696,39 50.848.709,76
Balanço Patrimonial Encerrado em 31/3/2020 - Em reais Demonstração do Resultado do Exercício
Encerrado em 31/3/2021 - Em reais
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
Antonio Carlos Coutinho Nogueira - Diretor - CPF 049.682.388-43
Edson Firmino de Paula - CPF 079.498.888-14 - CT CRC 1SP160467/O-0
ANHUMA
S
S/
A
CNPJ nº 52.830.114/0001-62
Demonstrações Financeiras dos Exercícios Findos em 31 de Março de 2020 e 2021 - Em Reais
31/03/2020 31/03/2021
Despesas Administrativas e Fiscais (52.513,05) (41.899.50)
Impostos e taxas (2.286,70) (53.105,95)
Despesas Financeiras (1.405.613,68) (1.395.179,86)
Receitas Financeiras 223.131,96 674.364,59
Resultado Operacional (1.237.281,47) (815.820,72)
Resultado da Equivalência Patrimonial (40.023.080,00) (19.125.974,00)
Resultado do Exercício antes CSLL (41.260.361,47) 18.310.153,28
Resultado do Exercício Antes IRPJ (41.260.351,47) 18.310.153,28
Lucro Líquido do Exercício (41.260.361,47) 18.310.153,28
As demonstrações f‌i nanceiras completas, contendo Notas Explicativas encontra-se na sede da companhia. 31/03/2020 31/03/2021
Saldo do Inicio do exercício (122.772.569,16) (164.032.930,63)
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício (41.260.361,47) 18.310.153,28
Saldo Final do Exercício (164.032.930,63) (145.722.777,35)
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sexta-feira, 23 de julho de 2021 às 05:24:48

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