ATA - CIPATEX IMPREGNADORA DE PAP�IS E TECIDOS LTDA

Data de publicação19 Abril 2022
SectionCaderno Empresarial
terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 132 (73) – 5
vado, tendo sido aprovados também os novos teores para os Artigos 5º e 6º do Capitulo II “Do Capital, Sua
Subscrição e Integralização e da Responsabilidade Social” do Contrato Social que passam a viger com a
seguinte redação: Artigo 5º: O Capital Social é de R$ 121.250.940,00, dividido em 121.250.940 quotas, no
valor nominal de R$ 1,00 cada uma, subscritas e totalmente integralizadas pelos sócios na seguinte proporção:
SÓCIOS QUOTISTAS; QUANTIDADE DE QUOTAS; VALOR DE CAPITAL R$; %; CIPATEX Administração e
Participações Ltda. - 120.453.235 - 120.453.235,00 - 99,3421. CIPATEX Participações Societárias S/A. -
797.705 - 797.705,00 - 0,6579. Total - 121.250.940 - 121.250.940,00 - 100,0000. Parágrafo 1º - Na formação
do Capital Social não poderá haver quota de valor diferente de R$ 1,00. Parágrafo 2º - As quotas são indivisí-
veis em relação à Sociedade e não poderão ser caucionadas, empenhadas, oneradas ou gravadas, total ou
parcialmente, a qualquer título, exceto mediante deliberação unânime das sócias. ARTIGO 6º - Nos termos do
artigo 1.052, do CÓDIGO CIVIL (Lei nº. 10.406, de 10/1/2002), a responsabilidade das sócias é restrita ao valor
de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. Parágrafo Único -
Nos termos do artigo 1.054, combinado com o inciso VIII do artigo 997, do Código Civil, as sócias não respon-
dem subsidiariamente pelas obrigações sociais. 3) Extinção de Filial. Em virtude da cisão do conjunto de bens,
direitos e obrigações da atividade “Adesivos” originando a nova empresa Cipatex Adesivos Ltda., estabelecida
no local da f‌ilial, de comum acordo os sócios deliberam extinguir a Filial na Cidade de Cerquilho, no Estado
de São Paulo, CNPJ 47.254.461/0007-40 e NIRE 3590239689-6 aprovando a nova redação para o artigo 2º do
Contrato Social que passa a viger com o seguinte teor: “Artigo 2º - A Sociedade possui os seguintes estabele-
cimentos: sede na cidade de cerquilho, no estado de são paulo, na Avenida 1º de Maio, nº 1.341, no Bairro
Estiva, CEP 18.528-342, inscrita no CNPJ(MF) com o nº 47.254.4 61/0001-54 e NIRE 3520124641-3; FILIAL
NA CIDADE DE CAMPO BOM, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na Rua Voluntários da Pátria, nº 242,
Sala 603, no Centro, CEP 93.700-000, inscrita no CNPJ(MF) com o nº 47.254.461/0017-11 e NIRE 4390143193-
7; FILIAL NA CIDADE DE CERQUILHO, NO ESTADO DE SÃO PAULO, na Rua Arlindo Campana, nº 219, no
Distrito Industrial, CEP 18.528-632, inscrita no CNPJ(MF) com o nº 47.254.461/0022-89 e NIRE 3590478209-2;
DEPÓSITO FECHADO NA CIDADE DE CERQUILHO, NO ESTADO DE SÃO PAULO, na Rua do Velho Ramal,
nº 143, no Bairro Estiva, CEP 18.528-608, inscrito no CNPJ(MF) com o nº 47.254.461/0016-30 e NIRE
3590333610-2; DEPÓSITO FECHADO NA CIDADE DE CERQUILHO, NO ESTADO DE SÃO PAULO, na Rua
Arlindo Campana, nº 260, no Distrito Industrial, CEP 18.528-632, inscrito no CNPJ(MF) com o nº 47.254.461/0020-
17 e NIRE 3590467083-9; e DEPÓSITO FECHADO NA CIDADE DE CERQUILHO, NO ESTADO DE S ÃO
PAULO, na Avenida Doutor Vinicius Gagliardi, nº 1.600, no Distrito Industrial, CEP 18.520-186, inscrito no
CNPJ(MF) com o nº 47.254.461/0024-20 e NIRE 3590546759-0. Parágrafo Único. A Sociedade poderá abrir
f‌iliais, sucursais, agências, escritórios, e/ou outros estabelecimentos, mediante decisão unânime das sócias
quotistas que compõem o capital social.” 4) Manutenção e Ratif‌icação dos Dispositivos Contratuais não
Alterados. Ficam mantidas inalteradas e são ratif‌icadas todas as demais cláusulas e condições constantes do
Contrato Social Consolidado na 78ª (septuagésima oitava) Alteração Contratual datada de 10 de junho de 2021,
não alteradas pelo presente instrumento. E, assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente
instrumento particular de 79ª (septuagésima nona) altera&c cedil;ão de contrato social de sociedade limitada,
elaborada em 3 (três) vias de igual teor e forma, em 6 (seis) laudas, devendo a mesma ser arquivada no órgão
competente e na própria sociedade, para os f‌ins previstos em lei e uso das sócias. Cerquilho, às 08 h de 01 de
setembro de 2021. 1) Sócios Quotistas. Cipatex Administração e Participações Ltda. William Marcelo Ni-
colau. José Geraldo Antunes. Valmir Pilon. Rafael Barros Pilon. Cipatex Participações Societárias S/A.
William Marcelo Nicolau. José Geraldo Antunes. Valmir Pilon. Rafael Barros Pilon. 2) Empresa Avaliadora.
Voucher Auditoria Ltda. Altair Bataglia – Sócio. Parecer do Advogado O presente instrumento acha-se ple-
namente revestido das formalidades legais vigentes. Márcio Luiz Sônego OAB / SP nº. 116.182 CPF (MF) nº.
115.736.968-54. JUCESP nº 135.223/22-2 em 11/03/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral
As partes: I) Cipatex Administração e Participações Ltda., NIRE 3521659844.2, CNPJ 04.155.886/0001-01,
neste ato representada por seus Administradores, os Senhores: 1) William Marcelo Nicolau, RG nº.
21.363.970-1 SSP/SP e CPF (MF) com o nº. 130.047.328-23; 2) JOSÉ GERALDO ANTUNES, RG nº. 6.832.294-
X SSP/SP e CPF 793.387.638-20; 3) VALMIR PILON, RG nº. 6.832.300-1 SSP/SP e CPF nº. 049.633.318-61;
e, 4) RAFAEL BARROS PILON, RG nº. 27.641.307-6 SSP/SP e CPF 260.381.948-86; e, II – Cipatex Partici-
pações Societárias S/A., NIRE 3530032010.7, CNPJ 07.167.872/0001-98, neste ato representada por seus
Diretores, os senhores: José Geraldo Antunes, William Marcelo Nicolau, Valmir Pilon e Rafael Barros Pilon,
todos antes qualif‌icados; Sócias quotistas que representam a totalidade do capital social da Sociedade Limi-
tada constituída sob o nome empresarial de Cipatex Impregnadora De Papéis E Tecidos Ltda., NIRE nº.
337.590, na sessão do dia 23/7/1964, com a sua septuagésima oitava (78ª) e última alteração do Contrato So-
cial subscrita em 10/06/2021 e registrada na mesma Junta Comercial com o número 282666/21-7, em sessão
de 17/06/2021, NIRE 3520124641.3, inscrita no CNPJ (MF) com o nº. 47.254.461/0001-54; resolvem, median-
te presenças, concordâncias e assinaturas unânimes e na melhor forma de direito, proceder à presente Septu-
agésima Nona (79ª) Alteração do Contrato Social, para os f‌ins de cindir parcialmente o acervo patrimonial da
empresa para incorporação das parcelas vertidas em duas outras sociedades existentes e sob controle comum,
e promover extinção de f‌ilial, tudo conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas que reciprocamente
outorgam e prometem cumprir: 1) Da Cisão Parcial do Patrimônio Líquido da Empresa. 1.1) Aprovação da
Operação de Cisão. Em decorrência de entendimentos mantidos entre a totalidade dos sócios quotistas desta
sociedade Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda., doravante também denominada CINDIDA e a to-
talidade dos sócios quotistas e acionistas das seguintes duas empresas, doravante em conjunto denominadas
Incorporadoras: a) Cipatex Adesivos Ltda., individualmente também denominada simplesmente Adesivos,
NIRE 3523760751-3 e inscrita no CNPJ. 43.084.554/0001-27; e, b) Cipatex Participações Societárias S/A., in-
dividualmente também denominada Cipatex S/A., NIRE 3530032010-7, e CNPJ 07.167.872/0001-98, foi deli-
berada, por unanimidade, a cisão parcial do patrimônio líquido desta CINDIDA para incorporação por aquelas
Incorporadoras, todas sob controle societário comum, no s termos do Protocolo e Justif‌icação de Cisão com
Incorporação abaixo aprovado. 1.2) Nomeação de empresa especializada para a avaliação. Também por una-
nimidade, foi eleita a empresa especializada, previamente consultada, Voucher Auditoria Ltda., CRC 2-SP-
014.348/O-3, e no CNPJ 56.885.858/0001-35, neste ato representada pelo seu sócio infra-assinado Altair Ba-
taglia, Economista registrado no Corecon sob nº. 5.016 e Contador registrado no CRC/SP 1SP-059.445/O-7,
RG nº. 3.836.949-7 SSP/SP e inscrito no CPF(MF) sob nº. 155.961.768-34, para proceder à avaliação das
parcelas do Patrimônio Líquido da CINDIDA, a qual apresentou os correspondentes Laudos de Avaliação. 1.3)
Aprovação do Protocolo e Justif‌icação, dos Laudos de Avaliação e das Condições da Operação. Os sócios
quotis tas, por unanimidade e sem qualquer restrição, aprovaram integralmente os termos do Protocolo e Jus-
tif‌icação de Cisão Parcial da “Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda.”, com versão das parcelas cin-
didas para as empresas existentes “Cipatex Adesivos Ltda.” e “Cipatex Participações Societárias S/A.” e os
Laudos de Avaliação apresentados, dispensando a transcrição de ambos os referidos documentos, por passa-
rem a integrar a presente Alteração Contratual como seus ANEXOS, respectivamente I, II e III, e a efetivação
da própria cisão com incorporação, nas condições pactuadas e avaliadas. Os administradores foram autoriza-
dos a praticar todos os atos necessários à regularização da operação perante toda e qualquer entidade pública
e ou privada, inclusive perante os registros imobiliários que processarão a transmissão da propriedade dos
imóveis cindidos, e a representar esta sociedade nos aumentos de capital social que ocorrerem nas Incorpo-
radoras. 2) Da Redução do Capital Social em Função da Cisão. Em razão da cisão ora aprovada, o capital
social desta empresa que é de R$ 136.494.474,00, dividido em 136.494.474 quotas, no valor nominal de R$
1,00 cada uma, f‌ica reduzido em R$ 15.243.534,00, com o cancelamento de 15.243.534 quotas de capital no
valor nominal de R$ 1,00 cada uma, na forma estipulada no documento de Protocolo e Justif‌icação acima apro-
Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda.
CNPJ (MF) 47.254.461/0001-54 - NIRE 3520124641-3
Extrato da Septuagésima Nona (79ª) Alteração do Contrato Social da Sociedade Limitada
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido
Reservas de Lucros
Capital Reserva Retenção Lucros
Social legal de Lucros Acumulados Total
Saldos em 01/01/2020 3.278 - 566 - 3.844
Prejuízo do exercício - - - (63) (63)
Destinação do resultado do exercício:
Reserva de lucros - - (63) 63 -
Saldos em 31/12/2020 3.278 - 503 - 3.781
Lucro do exercício - - - 285 285
Dividendos distribuidos - - - (14) (14)
Destinação do resultado do exercício:
Reserva Legal - 14 - (14) -
Reserva de lucros - - 257 (257) -
Saldos em 31/12/2021 3.278 14 760 - 4.052
Balanços Patrimoniais - Ativo 2021 2020
Circulante
Disponibilidades 1 2
Não circulante
Contas correntes - controlada 1 3
Investimentos 4.078 3.790
4.079 3.793
4.080 3.795
Demonstrações dos Resultado
Receita operacional bruta: 2021 2020
Resultado de equivalência patrimonial 291 (57)
Despesas operacionais:
Administrativas e gerais (5) (5)
Financeiras liquidas (1) (1)
(6) (6)
Lucro (Prejuízo) do exercício 285 (63)
/XFUR3UHMXt]RSRUPLODo}HVGRFDSLWDO¿QDO5  
Demonstrações dos Fluxos de Caixa - Metodo Indireto
Atividades Operacionais 2021 2020
Lucro (Prejuízo) do Exercicio 285 (63)
Ajustes para conciliar o resultado liquido as
disponibilidades geradas
pelas atividades operacionais:
Resultado da equivalência patrimonial (291) 57
Variações nos ativos e passivos
Aumento em conta correntes - sócios 16 -
Caixa gerado (aplicado)nas operações 10 (6)
Atividades de investimentos
Dividendos recebidos 3
Disponibilidades geradas nas atividades
de investimentos 3 -
$WLYLGDGHVGH¿QDQFLDPHQWRV
Dvidendos distribuidos (14) -
Disponibilidades aplicadas nas atividades
GH¿QDQFLDPHQWRV (14) -
Diminuição liquida nas disponibilidades (1) (6)
Disponibilidades em 01 de Janeiro 2 8
Disponibilidades em 31 de dezembro 1 2
A DIRETORIA
Antonio Agnaldo Zandoná - Contador - CRC 1SP-144.787/O-0
PIEMONTI EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ nº 23.048.351/0001-78
'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV([HUFtFLRV¿QGRVem 31 de Dezembro de 2021 e 2020 ( Em milhares de reais)
Balanços Patrimoniais - Passivo 2021 2020
Não circulante
Contas correntes - socios 28 14
Patrimônio líquido
Capital social 3.278 3.278
Reservas de lucros 774 503
4.052 3.781
4.080 3.795
administração de edifícios, maquinários, equipamentos, instalações e veículos pertencentes ao setor
industrial. Administrar o setor fabril, promovendo aprimoramento técnico científico dos empregados, controlando a
aquisição de maquinários, instalações, veículos, matérias-primas e materiais de consumo e administrando edifícios
e demais bens em uso no setor fabril. Substituir o Diretor Executivo Industrial e o Diretor Industrial em suas ausên-
cias e impedimentos temporários e ocasionais. Artigo 24 - Compete ao Diretor de Contabilidade: colaborar com
os demais Diretores nos encargos a estes atribuídos; controlar e efetuar recebimentos e pagamento, dando e rece-
bendo quitações em nome da sociedade. Elaborar balancetes mensais e balanços anuais, bem como efetuar levan-
tamento das contas de lucros e perdas e demais demonstrações financeiras; administrar todos os serviços atinen-
tes às finanças da sociedade, elaborando relatórios, orçamentos e planejamentos econômicos e financeiros.
Orientar e controlar a contabilidade bem como a escrituração de livros contábeis e fiscais e o faturamento de ven-
das mercantis ou não. Admitir e demitir, promover, transferir, nomear e suspender funcionários e empregados em
geral do setor contábil, bem como fixar vencimentos, gratificações e outras vantagens e condições e formas de
pagamentos dos mesmos. Representar a sociedade em todas e quaisquer repartições públicas federais, estaduais
e municipais e suas autarquias. Realizar operações de qualquer natureza com estabelecimentos bancários e de
créditos em geral, sejam eles públicos ou privados, assinando em conjunto com outro diretor todos os documentos;
praticar todos os demais atos necessários para o desenvolvimento da Companhia; Substituir o Diretor Superinten-
dente Financeiro e o Diretor Administrativo, em suas ausências e impedimentos temporários e ocasionais. Artigo
25 - Compete ao Diretor Administrativo: colaborar com os demais Diretores nos encargos a estes atribuídos;
controlar e efetuar recebimentos e pagamento, dando e recebendo quitações em nome da sociedade. Organizar,
dirigir, coordenar e controlar a execução de todas as atividades e serviços administrativos da sociedade; administrar
e controlar todos os bens, móveis e imóveis componentes do patrimônio da sociedade, bem como conservar e
controlar todos os documentos e títulos de aquisição dos referidos bens. Adquirir, administrar e controlar, em con-
j
unto com o setor industrial, as matérias-primas necessárias à produção da sociedade; importar, exportar e contro-
lar, em conjunto com o setor industrial e comercial da sociedade, as matérias-primas, materiais de consumo e
mercadorias necessárias à sociedade. Elaborar balancetes mensais e balanços anuais, bem como efetuar levanta-
mento das contas de lucros e perdas e demais demonstrações financeiras; administrar todos os serviços atinentes
às finanças da sociedade, elaborando relatórios, orçamentos e planejamentos econômicos e financeiros. Orientar
e controlar a contabilidade bem como a escrituração de livros contábeis e fiscais e o faturamento de vendas mer-
cantis ou não. Realizar operações de qualquer natureza com estabelecimentos bancários e de créditos em geral,
sejam eles públicos ou privados, assinando em conjunto com outro diretor todos os documentos; praticar todos os
demais atos necessários para o desenvolvimento da Companhia. Admitir e demitir, promover, transferir, nomear e
suspender funcionários e empregados em geral do setor administrativo, bem como fixar vencimentos, gratificações
e outras vantagens e condições e formas de pagamentos dos mesmos. Nomear prepostos para representar a so-
ciedade em qualquer órgão, instância e juízo. Substituir o Diretor Superintendente Financeiro e o Diretor de Conta-
bilidade, em suas ausências e impedimentos temporários e ocasionais. Artigo 26 - Compete ao Diretor Jurídico:
colaborar com os demais diretores nos encargos a estes atribuídos; representar a companhia ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele, nas ações por ela e contra ela intentadas; planejar, coordenar e controlar os assuntos e as
atividades de natureza jurídica da sociedade, em seus aspectos técnicos, operacionais e estratégicos; acompanhar
todos os processos individuais e coletivos sob a responsabilidade do setor jurídico da sociedade; estabelecer orien-
tações jurídicas gerais a serem seguidas por todas as áreas da sociedade, considerando as disposições legais vi-
gentes; aconselhar, orientar e assessorar os demais setores da sociedade na tomada de decisões que envolvam
aspectos de natureza jurídica e na implementação de tais decisões; contratar, coordenar e supervisionar os servi-
ços jurídicos prestados por profissionais externos; elaborar e analisar contratos e relatórios de natureza jurídica e
prestar informações relativas à sua área de competência aos órgãos da sociedade; Admitir e demitir, promover,
transferir, nomear e suspender funcionários e empregados em geral do setor jurídico, bem como fixar vencimentos,
gratificações e outras vantagens e condições e formas de pagamentos dos mesmos. Representar a sociedade em
todas e quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais e suas autarquias. Substituir o Diretor de
Planejamento em suas ausências e impedimentos temporários e ocasionais. Artigo 27 - Compete ao Diretor de
Planejamento: colaborar com os demais diretores, nos encargos a estes atribuídos; planejar, orientar, e controlar
as atividades de gerência; assessorar os demais setores da sociedade em relação ao consumo e ao mercado; es-
timular o fluxo dos produtos no mercado consumidor através de atividade em todo território nacional e no exterior;
supervisionar e administrar todas as propagandas da sociedade. Promover treinamentos, cursos, seminários e
conferências, visando o aprimoramento técnico científico dos empregados da sociedade. Planejar realizações de
simpósio, seminários e conferências para audiência externa. Planejar apoio e participação em simpósio, seminários
e conferências patrocinados pelos órgãos externos. Planejar, orientar e controlar as atividades comerciais no exte-
rior, coordenando as aberturas de mercados internacionais para dinamizar as exportações. Firmar contratos comer-
ciais com o comércio em geral, fixando preços e demais condições, assinando todos os documentos e papéis refe-
rentes aos acordos comerciais e contratos de fornecimentos. Contratar, coordenar e supervisionar os serviços
científicos e jurídicos prestados por profissionais externos. Admitir e demitir, promover, transferir, nomear e suspen-
der funcionários e empregados em geral do setor de planejamento, bem como fixar vencimentos, gratificações e
outras vantagens e condições e formas de pagamentos dos mesmos. Nomear prepostos para representar a socie-
dade em qualquer órgão, instância e juízo. Substituir o Diretor Jurídico em suas ausências e impedimentos tempo-
rários e ocasionais. Artigo 28 - É expressamente vedado a diretores, se fazerem representar para fins de atribui-
ções administrativas. Capítulo IV - Das Assembleias Gerais, da Instalação e do Funcionamento: Artigo 29 - A
Assembleia Geral será normalmente convocada pela Diretoria, e nos demais casos previstos por lei, pelo Conselho
Fiscal, se em funcionamento, ou por acionistas ou grupo de acionistas, observando todas as exigências e condi-
ções legalmente exigidas, e se reunirá sempre na sede social da companhia. Artigo 30 - A Assembleia Geral será
convocada por editais publicadas pela imprensa de conformidade com a Lei e deles constarão a ordem do dia,
ainda que sumária e data e a hora. Artigo 31 - A assembleia Geral será sempre instalada no edifício sede da Com-
panhia, em primeira e segunda convocação, com observância do “quórum” exigido por lei. Artigo 32 - Os acionistas
presentes à Assembleia Geral, antes de sua abertura, assinarão o livro de presença de acionistas, após provarem
sua qualidade pelas formas permissíveis. Artigo 33 - A Assembleia Geral será sempre, presidida pelo Diretor Pre-
sidente, ou por um acionista, Diretor, ou não, escolhido pelos presentes e este, por sua vez, escolherá, entre os
presentes, o seu secretário para composição da mesa diretora. Da Assembleia Geral Ordinária: Artigo 34 - A
Assembleia Geral Ordinária terá as atribuições previstas na Lei e realizar-se-á no primeiro quadrimestre, após o
encerramento do exercício social da Companhia. Da Assembleia Geral Extraordinária: Artigo 35 - Sempre que
necessário, a Assembleia Geral poderá ser convocada e instalada em caráter extraordinário uma ou mais vezes ao
ano, podendo ser realizada juntamente com a Assembleia Geral ordinária sempre que as circunstâncias assim o
exigirem. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 36 - O Conselho Fiscal se compõe de 03 (três) membros efeti-
vos e igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, todos qualificados sob as exigências legais.
Artigo 37 - Aos membros do Conselho Fiscal competem as atribuições conferidas em Lei. Artigo 38 - O Conselho
Fiscal somente funcionará quando a Assembleia Geral Ordinária assim o decidir, elegendo, neste caso, todos os
seus membros efetivos e suplentes, cujo mandato encerrar-se-á na data da Assembleia seguinte. Artigo 39 - A
Assembleia Geral Ordinária que eleger o Conselho Fiscal, na forma do artigo 38, fixará os honorários mensais
devidos para cada um dos membros efetivos, observando-se os preceitos legais. Parágrafo Único: Se o membro
efetivo se afastar do cargo, a remuneração será atribuída ao suplente que o estiver substituindo. Capítulo VI - Do
Exercício Social: Artigo 40 - O Exercício Social da Companhia compreenderá o período de primeiro de janeiro a
trinta e um de dezembro de cada ano. Artigo 41 - No fim de cada exercício social proceder-se-á a elaboração, para
os fins legais e estatutários, as seguintes demonstrações: (a) Balanço Patrimonial; (b) Demonstração do Resultado
do exercício; (c) Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; e (d) Demonstração dos fluxos de caixa.
Capítulo VII - Das Reservas, dos Dividendos e das Participações dos Diretores: Artigo 42 - Encerrando-se
cada exercício far-se-á os competentes levantamentos das contas de inventário, lucros, perdas e balanço geral,
com observância de todos os requisitos legais, cujo resultado, se positivo, destinar-se-á: (a) Reserva legal, a por-
centagem de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, a qual não poderá exceder 20% (vinte por cento)
do capital social; (b) Dividendos aos senhores acionistas, no mínimo de 6% (seis por cento) sobre o lucro líquido,
conforme Artigo 202 § 1º da Lei 6.404/76; e (c) Será concedida gratificação aos Diretores, desde que cumprido o
mandamento da letra “b”, supra, deste Artigo. Parágrafo Único - Sempre que for do interesse da Companhia, po-
derão ser apropriados, nas demonstrações financeiras, juros sobre o capital próprio, calculados sobre as contas do
Patrimônio Líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP, nos ter mos do Arti-
go 9º e parágrafos da Lei nº 9.249/95 e regulamentação pertinente, devendo as condições para a disponibilização
e pagamento dos juros aos acionistas ser deliberada pela Assembleia Geral. Artigo 43 - Feitas as aplicações pre-
vistas no Artigo anterior, o saldo que houver ficará à disposição da Assembleia geral que decidirá sobre sua desti-
nação. Artigo 44 - Os dividendos não reclamados, dentro de 02 (dois) anos, a contar da data do anúncio de seus
pagamentos, prescreverão em favor da sociedade. Capítulo VIII - Da Liquidação: Artigo 45 - A sociedade entrará
em liquidação nos casos e pela forma estabelecida em lei. Parágrafo Único - Ressalvada a hipótese de liquidação
judicial, será nomeado um diretor, como liquidante pela própria diretoria. Capítulo IX - Das Disposições Gerais:
Artigo 46 - Os casos omissos no presente diploma serão regidos pela legislação em vigor e aplicável à espécie,
especialmente pela Lei 6.404/76 e alterações posteriores. Estatuto Social da Yakult S.A. Indústria e Comércio apro-
vado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da companhia realizada em 17 de março de 2022. Após lida
e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos Acionistas presentes. São Paulo, 17 de março de 2022 (a.a.)
Atsushi Nemoto Presidente da Mesa; Koji Mima, Secretário da Mesa, Acionistas: K.K.Yakult.Honsha pp. Atsushi
Nemoto; Matsusho K.K., pp. Atsushi Nemoto; Masahiko Sadakata; Ichiro Amano pp. Masahiko Sadakata; Takashi
Matsuzono pp. Atsushi Nemoto; Sadao Iizaki; Masahiro Kawabata; Anna Harumi Yamagata; Léo Mituo Yamagata, pp.
Anna Harumi Yamagata. A presente é cópia fiel da Ata que foi lavrada no Livro de Ata das Assembleias Gerais da
Yakult S.A. Indústria e Comércio. São Paulo, 17 de março de 2022. Atsushi Nemoto - Presidente da Mesa;
Koji Mima - Secretário da Mesa; K.K.Yakult Honsha - pp. Atsushi Nemoto; Matsusho K.K. - pp. Atsushi Nemoto;
Masahiko Sadakata; Ichiro Amano - pp. Masahiko Sadakata; Takashi Matsuzono - pp. Atsushi Nemoto;
Sadao Iizaki. Masahiro Kawabata; Anna Harumi Yamagata; Léo Mituo Yamagata - pp. Anna Harumi Yamagata.
Paulo Tomoyuki Aoki - OAB/SP 84413.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 19 de abril de 2022 às 05:02:24

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