ATA - Concercionária RODOVIAS DO Tietê S.A

Data de publicação18 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Empresarial
Clube Atlético Ypiranga
CNPJ nº 61.902.862/0001-02
Assembleia Geral Extraordinária
Convocação
Nos termos do Estatuto Social vigente, artigo 21 caput, f‌icam os
Senhores(as) associados(as) titulares, com mais de 18 anos, que se
encontrem em dia com o pagamento de todas as contribuições ao clube
e o integram há pelo menos 02 (dois) anos (artigo 27, 3º§ do Estatuto
Social), convocados(as) para a Assembleia Geral Extraordinária a se
r
realizada no dia 29 de Janeiro de 2023, em nossa sede social à Rua
do Manifesto, 475, Ipiranga, São Paulo, em primeira convocação, às 10h
(dez horas) com a presença mínima de 200 (duzentos) associados(as) e
em segunda convocação, às 11h (onze horas), com qualquer número de
associados, como determina o artigo 22 caput, parágrafo único e artigo 23
caput do Estatuto Social atual, para deliberarem sobre a seguinte ordem
do dia: a) Aprovação e Ratif‌icação do Projeto de Reforma Estatutária,
nos termos do artigo 59, inciso II, do CC/2002 em vigor e do artigo 102,
parágrafo segundo, do Estatuto Social vigente, devidamente aprovado pelo
Conselho Deliberativo em duas reuniões realizadas no dia 22/08/2022,
obedecidos os quóruns regulamentares. A votação se dará por voto pessoal
dos presentes à Assembleia. O Projeto do Estatuto Social aprovado
pelo Conselho Deliberativo a ser votado estará disponível na Secretaria
e pelos meios eletrônicos onde poderá ser solicitado por todos(as) os(as)
associados(as). Os senhores associados deverão comparecer munidos da
carteira social ou da cédula de identidade (R.G.) para a assinatura no Livro
de Presença. São Paulo, 06 de janeiro de 2023. Silvério Antônio dos
Santos Junior - Presidente do Conselho Deliberativo.
Brasil Mídia Online Ltda.
CNPJ/ME nº 25.215.970/0001-35 - NIRE 35.229.994.597
Ata de Reunião de Sócia Realizada em 29 de Dezembro de 2022
Data e Horário: 29 de dezembro de 2022, às 10:00 horas. Local: Rua
Desembargador Eliseu Guilherme, nº 53, conjunto 121, Paraíso,
CEP 04004-030, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo. Convoca-
ção e Presença: Entravision Spain Digital Technology Services S.L.U.,
sociedade devidamente organizada e existente de acordo com as leis da
Espanha, com sede em Paseo de Recoletos 37-41, 28004, Madri, Espa-
nha, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/ME”) sob o
nº 28.755.164/0001-48, neste ato representada por seu procurador,
Sr. Erick Santos de Brito, brasileiro, casado, contador, portador da Cédu-
la de Identidade RG nº 33.395.693-X e inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas (“CPF/ME”) sob o nº 287.514.048-50, residente e domiciliado na
cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial na
Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 53, conjunto 121, Paraíso, CEP
04004-030, única sócia da Brasil Mídia Online Ltda., sociedade limitada
com sede na Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 53, conjunto 121,
Paraíso, CEP 04004-030, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 25.215.970/0001-35, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE 35.229.994.597
(“Sociedade”). Mesa: A presente reunião foi presidida pelo Sr. Erick Santos
de Brito e secretariada pelo Sr. Ayrton Rodrigues Bicas Neto. Quórum:
Devido à presença da sócia representando a totalidade do capital social da
Sociedade, dispensaram-se as formalidades de convocação, consoante o
artigo 1.072, §2° do Código Civil. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redu-
ção do capital social tendo em vista o excessivo capital social em relação
ao objeto social da Sociedade. Deliberações Tomadas: A sócia única
aprovou a redução do capital social da Sociedade, tendo em vista o exces-
sivo capital social em relação ao objeto da Sociedade e com base no inciso
II do artigo 1.082 do Código Civil, reduzir o capital social do valor de R$
4.675.920,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos
e vinte reais), totalmente subscrito e integralizado em meda corrente na-
cional, dividido em 4.675.920 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um
real) cada, para o valor de R$ 1.402.776,00 (um milhão, quatrocentos e
dois mil, setecentos e setenta e seis reais), totalmente subscrito e integra-
lizado em meda corrente nacional, dividido em 1.402.776 (um milhão, qua-
trocentos e dois mil, setecentos e setenta e seis) quotas, no valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada, mediante o cancelamento de 3.273.144 (três
milhões, duzentas e setenta e três mil, cento e quarenta e quatro) quotas,
no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Em contrapartida à referida
redução do capital social, será revertido à sócia única o valor total de
R$ 3.273.144,00 (três milhões, duzentas e setenta e três mil, cento e qua-
renta e quatro) em moeda corrente nacional. Para os efeitos do inciso I do
artigo 1.084 do Código Civil, o arquivamento perante a Junta Comercial da
Alteração Contratual da Sociedade ratificando as deliberações acima apro-
vadas, se dará apenas ao final do prazo de 90 (noventa) dias contados do
arquivamento da presente ata para possibilitar prazo de oposição de cre-
dores em relação às deliberações acima expostas. Encerramento e La-
vratura da Ata: Tendo sido todos os assuntos devidamente endereçados,
a presente ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presen-
tes. São Paulo, 29 de dezembro de 2022. Presidente e Secretário. Presi-
dente - Erick Santos de Brito; Secretário - Ayrton Rodrigues Bicas Neto.
Sócia: Entravision Spain Digital Technology Services S.L.U. p.p. Eric
k
Santos de Brito.
AOSTA INCORPORAÇÃO SPE LTDA.
CNPJ/ME nº 32.208.022/0001-38 - NIRE 35.235.409.307
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 30/12/2022
Data, Hora e Local: No dia 30/12/2022, às 10h, na sede, em São Paulo/
SP. Convocação: Dispensada. Presença: Presentes os sócios da So-
ciedade representando a totalidade do capital social. 4. Mesa: Presiden-
te: Adolpho Lindenberg Filho; e Secretária: Natalia Kairuz de Aguiar Sil-
va. Ordem do Dia e Deliberações: a) A distribuição de lucros à
Coinvestidores, titular de 100% das quotas preferenciais da Sociedade,
no valor de R$ 4.966.148,04, conforme balancete mensal levantado na
presente data, observado o percentual e participação da Coinvestidores
no capital social da Sociedade, que deverá ser pago até dia 20/01/2023,;
b) A redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 6.751.526,00,
por ser este considerado excessivo em relação ao objeto social da So-
ciedade, nos termos do inciso II, do art. 1.082 do Código Civil, passando
o capital social dos atuais R$ 49.274.273,00), para R$ 42.522.747,00,
mediante a extinção de 6.751.526 quotas preferenciais de titularidade da
Coinvestidores. Dessa maneira, com a extinção das referidas quotas
preferenciais, a totalidade das quotas preferenciais da Sociedade passa
das atuais 13.272.273) quotas preferencias para 6.520.747 quotas pre-
ferenciais. Em contrapartida à extinção das referidas quotas preferen-
ciais, a Sociedade pagará à Coinvestidores, a título de devolução pro-
porcional à sua respectiva participação no capital social, o
correspondente montante, em moeda corrente nacional, de R$
6.751.526, sendo a parcela de R$ 5.420.239,00 até 20/01/2023, e o sal-
do de R$ 1.331.287,00 até 10/07/2023 ; c) Os sócios consignaram que a
redução do capital social da Sociedade tornar-se-á eficaz somente após
o decurso do prazo de 90 dias contados da data de publicação da pre-
sente ata, nos termos do § 1º e 2º do art. 1.084, do Código Civil; d) Após
o decurso do prazo referido no item “c”, acima, os sócios definirão a
forma pela qual ocorrerá a devolução dos recursos pela Sociedade em
favor da Coinvestidores, e aprovarão a alteração da cláusula do contrato
social que trata sobre o montante do capital social; e e) Os sócios desde
já autorizam os administradores da Sociedade a praticarem todos os
atos e a celebrar todos os documentos necessários para dar cumpri-
mento às deliberações acima. 7. Leitura e Lavratura da Ata: O Presi-
dente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso, sendo que
ninguém se manifestou. A ata foi lida, aprovada, lavrada em livro próprio
e assinada por todos os Sócios. Assinaturas: Presidente - Adolpho Lin-
denberg Filho; e Secretária - Natalia Kairuz de Aguiar Silva. Sócios Pre-
sentes: (i) Coinvestidores Participação I LTDA.; (ii) Lindenberg São Pau-
lo Incorporadora LTDA.; e (iii) Kinea CO-Investimento Fundo de
Investimento Imobiliário. São Paulo, 30/12/2022. Sócios: Coinvestido-
res Participação I Ltda. - Marcel Chalem e Carlos Alberto Pereira Mar-
tins. Lindenberg São Paulo Incorporadora Ltda. - Adolpho Lindenberg
Filho e Maurício Piazzon Barbosa Lima. Kinea Co-Investimento Fundo
de Investimento Imobiliário - Marcel Chalem e Carlos Alberto Pereira
Martins.
10 – São Paulo, 133 (12) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em Processo de Recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Ata da Assembleia Geral de Titulares de Debêntures da 1ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública,
da Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (Em Processo de
Recuperação Judicial), iniciada em segunda convocação, reaberta
e suspensa em 24 de janeiro de 2021, às 14 horas, reaberta e
suspensa em 11 de fevereiro de 2022, às 14 horas, reaberta e
suspensa em 22 de fevereiro de 2022, às 14h30, reaberta e suspensa
em 03 de março de 2022, às 14h30, reaberta e suspensa em 31
de março de 2022, às 14h30, realizada e suspensa em 18 de abril
de 2022 às 14h30, realizada e suspensa em 29 de abril de 2022
às 14h30, realizada e suspensa em 27 de maio de 2022 às 14h30,
realizada e suspensa em 20 de junho de 2022 às 14h30, realizada e
suspensa em 01 de julho de 2022 às 14h30, realizada e suspensa em
15 de julho de 2022 às 14h30, realizada e suspensa em 05 de agosto
de 2022 às 14h30, realizada e suspensa em 18 de agosto de 2022
às 14h30 e realizada em 09 de setembro de 2022 às 14h30.
Data, Hora e Local: Realizada em segunda convocação em 09 de setem-
bro de 2022, às 14:30 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803 – 5º andar
Itaim Bibi, São Paulo, SP. Convocação: A realização da segunda convo-
cação da presente assembleia geral de debenturistas (“AGD”), observou
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades
por Ações”), mediante sua publicação no Diário Of‌i cial do Estado de São
Paulo e no jornal Folha de São Paulo, nos dias 15, 16 e 17 de dezembro
de 2021 e sendo novamente publicado no Diário Of‌i cial do Estado de São
Paulo e no jornal Folha de São Paulo, nos dias 23, 24 e 25 de agosto de
2022. Presença: Presentes (i) 46,42% (quarenta e seis inteiros e qua-
renta e dois centésimos por cento) dos titulares das debêntures em
circulação (“Debenturistas”) emitidas nos termos do Instrumento Parti-
cular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única,
para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A., cele-
brado em 14 de maio de 2013 (“Emissão”, “Debêntures”, “Emissora” e
Escritura de Emissão” respectivamente); (ii) presentes os representan-
tes da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na
qualidade de agente f‌i duciário da Emissão (“Agente Fiduciário”); e (iii)
representantes do assessor f‌i nanceiro contratado no âmbito da Emissão.
Mesa: A presente assembleia geral de Debenturistas (“AGD”) foi presi-
dida pelo Sr. Ivan Steiner Truzzi, o qual convidou Sra. Bruna Mello, para
atuar como secretária. Ordem do Dia: Deliberar sobre a seguinte ordem
do dia: a) a aprovação de acordo entre a Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”) e
a Emissora (“Acordo ARTESP”) acerca dos créditos detidos pela ARTESP
em face da Emissora. O Acordo ARTESP está em negociação e, uma
vez assinado, será prontamente disponibilizado aos Debenturistas, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva deliberação em
AGD, através dos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também
poderá ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico
contencioso@pentagonotrustee.com.br; b) a aprovação de formaliza-
ção do Acordo ARTESP nos autos do incidente de impugnação de crédito
movida pelo Agente Fiduciário contra a ARTESP, processo nº 1002276-
63.2020.8.26.0526 (“Impugnação”), inclusive com a desistência, se neces-
sário, por parte do Agente Fiduciário, dos pedidos formulados no âmbito da
Impugnação e do agravo de instrumento nº 2031082-83.2021.8.26.0000,
interposto pela ARTESP (“Agravo de Instrumento”). Fica certo desde já,
que em caso de desistência, a mesma somente será peticionada, caso a
parte impugnada abra mão em integralidade de qualquer possível verba
sucumbencial. O Acordo ARTESP está em negociação e, uma vez assi-
nado, será prontamente disponibilizado aos Debenturistas, com antece-
dência mínima de 10 (dez) dias da data de efetiva deliberação em AGD
nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser
realizada pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br; c) a aprovação do pedido de suspensão da
Impugnação e do Agravo de Instrumento pelo Agente Fiduciário durante
o curso da negociação dos termos e condições do Acordo ARTESP pela
Emissora, caso necessário; d) aprovação de ajustes à redação do Anexo
1.1.52. que corresponde a minuta da Escritura de Emissão de Debêntures
de Resultado ao Plano de Recuperação Judicial (“PRJ”) da Emissora (a
ser disponibilizado pelos assessores da emissão, e circulada na íntegra
pelo Agente Fiduciário através do endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br), sendo que a versão ajustada do Anexo
1.1.52. – minuta da Escritura de Emissão de Debêntures de Resultado será
disponibilizada aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da data de efetiva realização da AGD (“novo Anexo 1.1.52 ao PRJ”)
nos canais indicados na seção “Instruções Gerais” e também poderá ser
realizada pelo Agente Fiduciário no endereço eletrônico contencioso@
pentagonotrustee.com.br; e e) aprovação de outras eventuais medidas
necessárias para que sejam formalizados o Acordo ARTESP e o novo
Anexo 1.1.52 ao PRJ, e que serão prontamente informadas/disponibiliza-
das aos Debenturistas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data
de efetiva realização da AGD nos canais indicados na seção “Instruções
Gerais” e também poderá ser realizada pelo Agente Fiduciário no ende-
reço eletrônico contencioso@pentagonotrustee.com.br. Deliberações:
Instalada validamente a presente assembleia, nos termos do artigo 11,
inciso XVII, da Resolução nº 17 de 09 de fevereiro de 2021 da Comissão
de Valores Mobiliários, este Agente Fiduciário sugere aos Debenturistas
que, em caso de deliberação pela suspensão do(s) item(ns) da Ordem do
Dia, novo edital de convocação, com o devido cumprimento dos requisitos
legais e normativos, seja publicado e, tenha sua despesa subsidiada nos
termos da Emissão. Assim, após esclarecimentos e discussões acerca das
matérias apresentadas na Ordem do Dia, as matérias foram deliberadas
da seguinte forma: Quanto aos itens (a); (b); (c); e (e) 100% (cem por
cento) dos Debenturistas, presentes, votantes e válidos deliberaram
por aprovar a suspensão da deliberação destes itens por até 60 dias
corridos a contar da AGD, sendo que no f‌i nal desse prazo esse item será
novamente objeto de deliberação, para reabertura em data a ser escolhida
pela maioria dos presentes na AGD, sendo escolhido pela unanimidade
dos presentes na AGD a data de reabertura para o dia 30 de setembro
de 2022, às 14:30 horas, no mesmo local. Quanto ao item (d) 100%
(cem por cento) dos Debenturistas, presentes, votantes e válidos
deliberaram por aprovar a suspensão da deliberação destes itens por
até 60 dias corridos a contar da AGD, sendo que no f‌i nal desse prazo
esse item será novamente objeto de deliberação, para reabertura em data
a ser escolhida pela maioria dos presentes na AGD, sendo escolhido
pela unanimidade dos presentes na AGD a data de reabertura para
o dia 30 de setembro de 2022, às 14:30 horas, no mesmo local. Não
houveram votos contrários e nem de abstenção. Quanto à presença
de novos debenturistas na reabertura da presente Assembleia, nenhum
dos presentes se opôs a participação de novos debenturistas na reaber-
tura. Os Debenturistas, que assinam a lista de presença anexa à AGD,
declaram ser titulares das debêntures da Emissão, na presente data, bem
como se enquadrar no conceito de “debêntures em circulação” previsto na
cláusula 7.8 da Escritura de Emissão. Este Agente Fiduciário informa que
a lista de presença foi feita com base na posição de investidores referente
ao dia 08/09/2022 enviada pela B3 – Brasil, Bolsa e Balcão. Com relação
ao entendimento acerca dos votos de abstenção, este Agente Fiduciário
informa que as abstenções são retiradas da base do quórum de votação
(para os itens que forem proferidos votos de abstenção), de forma que
para facilitar o entendimento passou a incluir no texto de cada item que,
os percentuais de aprovação são considerados sobre os votos dos
presentes, votantes (retirados da def‌i nição de votantes, aqueles votos
de procurações que contém alguma irregularidade no item, como rasuras,
incongruência, ou até mesmo aqueles que não mencionaram tal item na
procuração). Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata: Oferecida a
palavra a quem dela quisesse fazer uso, não houve qualquer manifesta-
ção. Nada mais havendo a tratar, a Assembleia Geral de Debenturistas foi
encerrada e lavrada no livro próprio, a qual, foi lida, aprovada e por todos
os presentes assinada. São Paulo, 09 de setembro de 2022. Ivan Steiner
Truzzi – Presidente; Bruna Mello – Secretária. JUCESP. Registro sob nº
684.754/22-8 em 06/12/2022. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
GREENYELLOW DO BRASIL
ENERGIA E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/MF n.º 20.993.615/0001-73 - NIRE 35.232.945.607
RESOLUÇÃO DE SÓCIA REALIZADA EM 30/12/2022.
1. Data, Hora e Local: 30/12/2022, às 10h00, no Município de São Paulo/
SP, na sede da Sociedade. 2. Convocação: Dispensadas em decorrência
da presença da sócia representante de 100% do capital social da Sociedade.
3. Presença: Está presente nesta Resolução, a sócia única: Greenyellow
Brazil B.V., CNPJ/MF n.º 22.011.792/0001-32, p.p. Sr. Eduardo Gonçalves
do Nascimento, RG n.º 32.045.873-8 SSP/SP, CPF/MF n.º 218.141.538-
29. 4. Mesa: Presidente: Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton;
Secretário: Marlon Fabiano Rosa da Cruz. 5. Ordem do Dia: Examinar,
discutir e deliberar sobre: (i) Aprovar a redução do capital social da
Sociedade; e (ii) Alterar a Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade.
6. Deliberações aprovadas: (i) Aprovar a redução do capital social da
Sociedade no montante de R$62.852.184,18, por considerá-lo excessivo
em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082,
inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 62.852.184 quotas
sociais, anteriormente detidas pela sócia Greenyellow Brazil B.V.,
passando o capital dos atuais R$348.861.427,00 para R$286.009.242,82.
(ii) Ainda, considerando a impossibilidade de quotas fracionadas e a
intenção da sócia única em manter o valor nominal das quotas, decide a
sócia única em desconsiderar a fração de centavos de R$0,82, por se
r
insuficiente para compor o valor nominal de 1 (uma) quota; ficando o capital
social da Sociedade reduzido, conforme segue: R$286.009.242,00,
divididos em 286.009.242 quotas, com valor nominal de R$1,00 cada. (iii)
A
provar a alteração da Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade,
que passará a vigorar com a seguinte redação após o decurso do prazo
previsto no item 7 da presente ata de Resolução: “Cláusula Quarta
-
Capital Social: O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional e em bens, é de
R$286.009.242,00, divididos em 286.009.242 quotas representativas do
capital social da Sociedade, no valor nominal de R$1,00 cada uma, toda
s
detidas pela sócia Greenyellow Brazil B.V. nos termos do artigo 1.052, §1º,
do Código Civil. (...)”. 7. Aprovada a publicação desta Resolução para
conhecimento de eventuais credores da Sociedade, aguardando-se o prazo
legal de 90 dias para efetivar a redução do capital mediante a respectiva
alteração do Contrato Social a ser registrada perante a JUCESP. 8.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente
Resolução, da qual se lavrou a presente ata que, lida e entendida conforme,
foi assinada pela sócia única, bem como pelo presidente e pelo secretário.
São Paulo (SP), 30/12/2022. Benjamin André Pascal Jean-Pierre Mariton
- Presidente; Marlon Fabiano Rosa da Cruz - Secretário. Sócia Única:
Greenyellow Brazil B.V. p.p. Eduardo Gonçalves do Nascimento.
FACMA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 10.557.708/0001-00 - NIRE nº 35.3.00364295
Extrato de Ata de Assembleia Geral Ordinária - Em 16/02/2022
A
os 16/02/2022, às 11hs, na sede social, em Valinhos/SP. Convocação e
presença: Dispensada a convocação em virtude do comparecimento de
todos os acionistas. Mesa: Presidente: Antonio Carlos Madia; e Secretário:
Daniel Henrique Caciato. Deliberações da ordem do dia, aprovadas po
r
unanimidade de votos: (i) Discussão e aprovação das contas relativa ao
exercício de 2021, tendo os Srs. Acionistas após a análise dos
demonstrativos financeiros deliberado pela sua aprovação por unanimidade;
e (ii) Discussão e aprovação de aumento do capital social para
R$12.830.700,00, mediante a capitalização de saldo da reserva de capital
existente em 31/12/2.021 na contabilidade da Cia. no valor de
R$3.393.400,00, com a criação de 339.340 ações ordinárias nominativas,
distribuídas em partes iguais aos acionistas, razão pela qual o Artigo 3º do
Capítulo II do Estatuto da Cia., passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º. O capital social subscrito é de R$12.830.700,00, representado
por 1.283.070 ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$10,00
cada uma”, tendo os Sr. Acionistas após debatida e discutida a proposta
deliberado pela sua aprovação por unanimidade. Foi aprovada ainda po
r
unanimidade a consolidação do estatuto social da Cia. Encerramento e
lavratura da ata: Acionistas Presentes: Antonio Carlos Madia; e Ângela
Scivittaro Madia. Certidão: Certifico o registro perante a JUCESP nº
182.908/22-7 em 08/04/2022. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
GCM Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
CNPJ 08.784.063/0001-98 - NIRE 35229858987
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, hora, local. 05.11.2022, 10hs, na sede social, Rua do Rócio, 109, 3º
andar, sala 01 - parte, São Paulo/SP. Presença. Totalidade do capital so-
cial. Mesa. Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti,Secretária: Si-
grid Amantino Barcelos. Deliberações aprovadas. (i) a redução do capital
social em R$ 78.870,00, considerados excessivos em relação ao objeto
social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, mediante o cancela-
mento de 78.870 quotas, com valor de R$ 1,00 cada, sendo 39.435 quotas
da sócia Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda e
39.435 quotas da sócia Maiojama Empreendimentos Imobiliários S.A.,
as quais receberão em moeda corrente do país o valor das quotas cance-
ladas a título de capital excessivo. Dessa forma, o capital social passa de
R$ 79.872,00 para R$ 1.002,00, dividido em 1.002 quotas; e (ii) autorizar
os administradores a assinar e f‌i rmar todos os documentos necessários.
Encerramento. Nada mais. São Paulo, 05.11.2022. Sócias: Goldsztein
Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda. por Rafaella Nogueira de
Carvalho Corti - Administradora e Sigrid Amantino Barcelos - Procuradora;
Maiojama Empreendimentos Imobiliários S.A. por Giovanna De Souza
Barni - Procuradora e Lucio Roberto Ferrary Caldas - Procurador.
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Estado de São Paulo
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quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 às 05:01:10

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