ATA - Concessionária de Iluminação Pública Conecta Feira de Santana S.A

Data de publicação04 Maio 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (82) – 39
Fundação Dracenense
de Educação e Cultura
CNPJ nº 49.845.878/0001-17
REPUBLICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / EXTRATO
DE CONTRATO INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
A Fundação Dracenense de Educação e Cultura, CNPJ
49.845.878/0001-17, torna público, para conhecimento de todos os in-
WHUHVVDGRVTXH ¿FDHOMOLOGADA a INEXIGIBILIDADE LICITATÓ-
RIA Nº 001/2021 - PROCESSO Nº 005/2021, em favor do time DRACE-
NA FUTSAL TEMPERSUL, da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO ESPORTE,
inscrita no CNPJ sob n.o 09.302.569/0001-86, situada na Rua das
Perobas, 236, bairro Jardim Palmeiras, Dracena/SP, CEP 17.900-000,
com repasse no valor de R$9.000,00 e oferecimento de 04 bolsas de
estudo do curso de Educação Física da Faculdades de Dracena, no ano
de 2021. Extrato de contrato: vigência até 31/12/2021. Data de assi-
natura: 22 de abril de 2021. Edson Hissatomi Kai - Diretor Executivo.
ASSOC RECR DOS DESENHISTAPROJ
E TEC DO EST DE SAO PAULO
CNPJ 44.353.704/0001-13
COMUNICADO
Declaramos, a quem interessar possa, que conforme os artigos 1102
e 1103 do Código Civil/2002 e também conforme o Capítulo 10 Artigo
29 Parágrafo Terceiro do Estatuto em vigor, que este instrumento tem
o objetivo de deixar público o processo de extinção da Associação
Recreativa dos Desenhistas, Projetistas e Técnicos do Estado de
São Paulo, sito à Rua do Planalto 161 Rudge Ramos – São Bernardo
do Campo, CEP 09640-060, cujo CNPJ é 44.353.704/0001-13. São
Bernardo do Campo, 26 de fevereiro de 2021. Carlos Mateus Vido/
Presidente/Edson Abrell/Valter Mazurkyewistz/Milton Alaerson da Silva/
Comissão de Liquidação
Atmo Gestão e Desenvolvimento
de Negócios Eireli
CNPJ/MF: 07.377.084/0001-26
Redução de Capital Social
Wang Chi Hsin, único sócio-quotista da Atmo Gestão e Desen-
volvimento de Negócios Eireli, sediada à Avenida Brigadeiro Fa-
ria Lima, 2128, sala 1102, São Paulo - SP, CEP: 01451-0001, em
01/05/2021, delibera pela redução do Capital Social da Sociedade,
por ser considerado excessivo, conforme Artigo 1082, Inciso II, do
Código Civil, de R$ 100.000,00 para R$ 1.000,00, representado por
uma redução de Capital Social de R$ 99.000,00 e a extinção de
99.000 cotas sociais, com restituição do valor das cotas ao sócio.
Concessionária de Iluminação Pública
Conecta Feira de Santana S.A.
CNPJ/ME nº 39.781/156/0001-92 – NIRE 35.300.559.258
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 30/04/2021
Data horário e local: Aos 30/04/2021, às 12 horas, na Alameda Santos,
787, conjunto 42-A, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo-SP. Convoca-
ção e Presença: Presente a totalidade dos membros do Conselho de
Administração da Sociedade, Carlos Sanchez Vicente – Presidente do
Conselho, Marcelo Sampaio Doria, Roberto Bocchino Ferrari e Alexandre
Calé Tereso – Conselheiros, em razão da qual f‌i cam dispensadas as for-
malidades de convocação, nos termos do Estatuto Social da Sociedade.
Mesa: A Reunião do Conselho de Administração foi presidida por Carlos
Sanchez Vicente e secretariada por Marcelo de Sampaio Doria. Ordem do
Dia: Deliberar sobre: (i) a constituição e formalização de cessão f‌i duciária
pela Sociedade, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, do artigo 40 da
Lei das S.A., do Decreto nº 911 e do Código Civil, em favor dos Debentu-
ristas (conforme abaixo def‌i nidos): (a) do valor agregado de R$4.129.160,41
que se encontrará depositado na conta detida pela Sociedade junto ao
Banco Arbi S.A., nº 371495-8, na agência nº 0001 (“Conta Vinculada da
Sociedade”) após a realização dos Aportes Adicionais (conforme def‌i nido
nas Escrituras de Emissão), sendo (1) R$2.342.033,67 para garantia das
Obrigações Garantidas (conforme def‌i nido abaixo) decorrentes da Escri-
tura de Emissão RT (conforme def‌i nido abaixo); e (2) R$1.787.126,74 para
garantia das Obrigações Garantidas decorrentes da Escritura de Emissão
LC (conforme def‌i nido abaixo); (b) da totalidade dos créditos que venham
a ser depositados a qualquer momento na Conta Vinculada da Sociedade,
bem como quaisquer outros recursos eventualmente em trânsito na Conta
Vinculada da Sociedade, ou em compensação bancária, e quaisquer juros,
remunerações ou outros valores que venham a ser eventualmente credita-
dos na Conta Vinculada da Sociedade que sejam decorrentes dos direitos
indicados no item (i) (“Créditos Bancários”); (c) os investimentos e reinves-
timentos dos Créditos Bancários que estejam efetivamente vinculados a,
utilizem recursos de e/ou custodiados na Conta Vinculada da Sociedade,
bem como os rendimentos, multas de mora, receitas, penalidades ou e/ou
indenizações devidas à Sociedade; e (d) de todos os demais direitos, cor-
póreos ou incorpóreos, potenciais ou não, relacionados aos itens (a) a (d)
acima, que possam ser objeto de cessão f‌i duciária de acordo com as nor-
mas legais e regulamentares aplicáveis (todos os itens aqui previstos refe-
ridos, em conjunto, “Cessão Fiduciária”), a f‌i m de garantir o cumprimento
de todas e quaisquer obrigações assumidas ou que venham a ser assumi-
das pela Sociedade, pela LC Investimentos Holding S.A., CNPJ/ME nº
38.220.895/0001-42 e NIRE 35.236.282.033 (“LC Investimentos”) e/ou
pela RT 071 Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ/ME nº
37.678.809/0001-87 e NIRE 35300561180 (“RT Empreendimentos”), por
força do Contrato de Cessão Fiduciária do Caixa das Sociedades (con-
forme def‌i nido abaixo), do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emis-
são de Debêntures Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garanti
a
Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Duas Séries, para Distribui-
ç
ão Púbica, com Esforços Restritos de Distribuição, da LC Investimento
s
Holding S.A.” (“Escritura de Emissão LC”), do “Instrumento Particular d
e
Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações, d
a
Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, e
m
Duas Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distri-
buição, da RT 071 Empreendimentos e Participações S.A. (“Escritura de
Emissão RT” e, em conjunto com Escritura de Emissão LC, “Escrituras de
Emissão”), ou dos demais documentos das Emissões (termo a ser def‌i nido
no Contrato de Cessão Fiduciária do Caixa das Sociedades), bem como
em eventuais aditivos, especialmente o f‌i el, pontual e integral pagamento
do Valor Nominal Unitário (termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emis-
são), ou saldo do Valor Nominal Unitário (termo a ser def‌i nido nas Escritu-
ras de Emissão), se for o caso, acrescido dos Juros Remuneratórios e dos
Encargos Moratórios (termos a serem def‌i nidos nas Escrituras de Emis-
são), conforme aplicável, a realização do Pagamento Extraordinário Obri-
gatório (termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emissão), bem como a
Participação nos Lucros (termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emissão)
devidos pela LC Investimentos e/ou pela RT Empreendimentos, nos ter-
mos da Escrituras de Emissão, respectivamente, bem como das demais
obrigações pecuniárias presentes e futuras, principais e acessórias, a
serem previstas nas Escrituras de Emissão, no Contrato de Cessão Fidu-
ciária do Caixa das Sociedades e nos demais documentos da Oferta Res-
trita (termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emissão), inclusive todo e
qualquer custo ou despesa, honorários advocatícios e do Agente Fiduciá-
rio (termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emissão) e despesas judiciais e
extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário, na qua-
lidade de representante dos Debenturistas, pelo Banco Liquidante, pelo
Escriturador, ou pelo Banco Depositário (termos a serem def‌i nidos nas
Escrituras de Emissão), na constituição, formalização, execução e/ou
excussão das garantias previstas nas Escrituras de Emissão (“Obrigações
Garantidas”); (ii) a autorização para a celebração, pela Sociedade, do Ins-
trumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em
Garantia e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Sociedade e a Con-
cessionária de Iluminação Pública Conecta Aracaju S.A. (CNPJ nº
39.763.833/0001-40), na qualidade de garantidoras, o Agente Fiduciário,
representando a comunhão dos Debenturistas, a LC Investimentos e a RT
Empreendimentos na qualidade de intervenientes-anuentes (“Contrato de
Cessão Fiduciária do Caixa das Sociedades”), para f‌i ns de formalização
da Cessão Fiduciária; (iii) a autorização aos membros da Diretor ia da
Sociedade ou seus procuradores para praticar todos os atos e celebrar
todos os instrumentos necessários à implementação e formalização da
Cessão Fiduciária e das demais matérias tratadas nos itens acima; e (iv)
ratif‌i cação de todos os atos praticados até a presente data pelos membros
da Diretoria da Sociedade ou por seus procuradores para a formalização
da Cessão Fiduciária e demais atos dela decorrentes, incluindo, mas sem
limitação, a outorga de poderes para procuradores da Sociedade. Delibe-
rações: Após exame, discussão e votação das matérias constantes da
ordem do dia, os membros do Conselho de Administração presentes deli-
beraram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições ou ressal-
vas, o quanto segue: (i) a constituição e formalização pela Sociedade da
Cessão Fiduciária, a f‌i m de garantir o cumprimento de todas e quaisquer
Obrigações Garantidas; (ii) a autorização para a celebração, pela Socie-
dade, do Contrato de Cessão Fiduciária do Caixa das Sociedades, para
f‌i ns de formalização e constituição da Cessão Fiduciária; (iii) a autorização
aos membros da Diretoria da Sociedade ou seus procuradores para prati-
car todos os atos e celebrar todos os instrumentos necessários à imple-
mentação e formalização da Cessão Fiduciária e das demais matérias
tratadas nos itens acima; e (iv) ratif‌i cação de todos os atos praticados até
a presente data pelos membros da Diretoria da Sociedade ou por seus
procuradores para formalização da Cessão Fiduciária e demais atos dele
decorrentes, incluindo, mas sem limitação, a outorga de poderes para pro-
curadores da Sociedade. Termos def‌i nidos: As palavras e expressões
iniciadas em letra maiúscula que não sejam def‌i nidas nesta ata terão o
signif‌i cado previstos nas Escrituras de Emissão, no Contrato de Cessão
Fiduciária do Caixa das Sociedades e nos demais Documentos da Oferta.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, com
a lavratura desta ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos.
Assinaturas: Carlos Sanchez Vicente – Presidente da Mesa; Marcelo de
Sampaio Doria – Secretário da Mesa. Membros do Conselho de Admi-
nistração: Marcelo de Sampaio Doria; Roberto Bocchino Ferrari; Alexan-
dre Calé Tereso; Carlos Sanchez Vicente.
Companhia de Gás de
São Paulo - COMGÁS
Companhia Aberta
CNPJ/MF: 61.856.571/0001-17 - NIRE: 35.300.045.611
Ata da Reunião do Conselho de Administração
1. Data, Local e Hora: Ao quarto dia do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte, às 09:30 horas, por meio de Plataforma Digital, considerada
realizada na sede social da Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4.100, 4º an-
dar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Capital do Estado de São Paulo
(‘Companhia”). 2. Convocação e Quórum de Presença: Convocação re-
alizada nos termos do artigo 21, parágrafo primeiro do Estatuto Social da
Companhia. Presentes os seguintes membros: Srs. Rubens Ometto Sil-
veira Mello, Nelson Roseira Gomes Neto, Marcelo Eduardo Martins, Ma-
ria Rita de Carvalho Drummond, Luis Henrique Cals de Beauclair Guima-
rães, Burkhard Otto Cordes e Silvio Renato Del Boni, membros do Con-
selho de Administração da Companhia. 3. Convidados: Participaram
como convidados os Srs. Frederico Suano Pacheco de Araujo, Leandro
Arean Oncala e Guilherme Lelis Bernardo Machado, respectivamente,
Diretor Jurídico da Companhia, Gerente Jurídico da Companhia e Diretor
Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia. 4. Mesa: Pre-
sidente: Rubens Ometto Silveira Mello; Secretário: Leandro Arean Onca-
la. 5. Ordem do dia: (i) Nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do
Conselho de Administração, nos termos do artigo 18, §2º do Estatuto So-
cial da Companhia; (ii) Exame, discussão e aprovação da publicação dos
resultados e das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao
2º (segundo) trimestre do exercício social de 2020, encerrado em 30 de
junho de 2020; (iii) Reeleição dos Srs. Rubens Ometto Silveira Mello e
Burkhard Otto Cordes e eleição do Sr. Marcelo Eduardo Martins como
membros do Comitê de Pessoas (atual denominação do Comitê de remu-
neração) da Companhia, para um mandato de 02 (dois) anos; (iv) Con-
signação da renúncia do Sr. Rafael Bergman ao cargo de Diretor de Es-
tratégia e Mercado, com a consequente eleição do Sr. Cristiano Donisete
Barbieri para substitui-lo; (v) Eleição da Sra. Maria Rita de Carvalho
Drummond como membro do Comitê de Auditoria da Companhia, em
substituição ao Sr. Marcelo de Souza Scarcela Portela; (vi) Aprovação e
reporte de Políticas da Companhia, nos termos dos artigos 25, XXXIX e
34 do seu Estatuto Social; (viii) Aprovação prévia de contratações, nos
termos dos artigos 25, XXI e XXII do Estatuto Social da Companhia; (ix)
Ratificação das contratações realizadas pela Companhia acima de
R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) no 2º (segundo) trimestre
de 2020, nos termos do artigo 25, XXII do Estatuto Social da Companhia.
6. Deliberações: Aberta a sessão, assumiu a presidência dos trabalhos
o Sr. Rubens Ometto Silveira Mello, que convidou o Sr. Leandro Arean
Oncala para secretariá-lo. Em seguida, os Conselheiros, por unanimida-
de e sem ressalvas: (i) Nos termos do artigo 18, §2º do Estatuto Social,
nomearam o Sr. Rubens Ometto Silveira Mello como Presidente do Con-
selho de Administração e o Sr. Marcelo Eduardo Martins como Vice-Pre-
sidente do Conselho de Administração, ambos com mandato até a As-
sembleia Geral Ordinária que deliberará acerca das demonstrações fi-
nanceiras do exercício social que se encerrará em 31.12.2021. (ii) Exa-
minaram, discutiram e aprovaram, com parecer favorável do Conselho
Fiscal da Companhia, os resultados e demonstrações financeiras da
Companhia referentes ao 2º (segundo) trimestre do exercício social de
2020, encerrado em 30 de junho de 2020, autorizando a sua publicação.
(iii) Reelegeram os Srs. Rubens Ometto Silveira Mello, brasileiro, casa-
do, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 4.170.972-X
SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 412.321.788-53, residente e domi-
ciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço co-
mercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4.100, 16º andar, CEP
04538-132, e Burkhard Otto Cordes, brasileiro, casado, administrador,
portador da cédula de identidade RG nº 13.255.194-9 SSP/SP e inscrito
no CPF/ME sob o nº 286.074.808-39, residente e domiciliado na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 16º andar, CEP 04538-132; e elegeram
o Sr. Marcelo Eduardo Martins, brasileiro, casado, administrador de em-
presas, portador da cédula de identidade RG nº 15.465.270 SSP/SP, ins-
crito no CPF/ME sob o nº 084.530.118-77, residente e domiciliado na Ci-
dade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na
Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4.100, 16º andar, CEP 04538-132,
como membros do Comitê de Pessoas (atual denominação do Comitê de
remuneração) da Companhia, para um mandato de 02 (dois) anos.
(iv) Consignaram a renúncia do Sr. Rafael Bergman ao cargo de Diretor
de Estratégia e Mercado da Companhia, com efeitos retroativos à 30 de
julho de 2020, elegendo o Sr. Cristiano Donisete Barbieri, brasileiro, ca-
sado, bacharel em ciências da computação, portador da cédula de iden-
tidade RG 22567180 - SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob nº 126.578.988-
66, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Pau-
lo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4.100, 4º andar, CEP 04538-132,
para exercer o cargo de Diretor de Estratégia e Mercado até o término do
mandato atual dos demais membros. (v) Consignaram a renúncia do Sr.
Marcelo de Souza Scarcela Portela ao cargo de membro do Comitê de
Auditoria da Companhia, com efeitos retroativos à 24 de julho de 2020,
elegendo a Sra. Maria Rita de Carvalho Drummond para substitui-lo,
passando a Sra. Maria Rita de Carvalho Drummond, brasileira, casada,
advogada, portadora da cédula de identidade RG/SSP/SP nº 60.990.387-
1 e inscrita no CPF/ME sob nº 052.815.287-42, residente e domiciliada
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 16º andar, CEP 04538-132,
a exercer o cargo de membro do Comitê de Auditoria da Companhia até
o término do mandato atual dos demais membros. (vi) Nos termos do ar-
tigo 25, XXXIX do Estatuto Social da Companhia, aprovaram a Política de
Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Com-
panhia e, nos termos do artigo 34 do Estatuto Social da Companhia, tive-
ram conhecimento sobre o conteúdo das Políticas Anticorrupção, Anti-
truste, Brindes e Hospitalidades, Doações e Patrocínios, Prevenção à
Lavagem de Dinheiro, Relacionamento com Órgãos Públicos e Medidas
Disciplinares, bem como sobre o conteúdo dos Procedimentos de Due
Diligence de Fornecedores e Doações e Patrocínios. (vii) Aprovaram pre-
viamente as contratações da Companhia descritas no material de apoio
arquivado na sede da Companhia, nos termos dos artigos 25, XXI e XXII
do Estatuto Social; e (viii) Ratificaram as contratações acima de
R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) realizadas pela Compa-
nhia no 2º (segundo) trimestre de 2020, nos termos do artigo 25, XXII do
Estatuto Social da Companhia, conforme material arquivado na sede da
Companhia. 7. Encerramento, Lavratura e Assinatura: Nada mais ha-
vendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração abriu a pa-
lavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém o fez, suspendeu
a sessão pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata, que
lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas:
Mesa: Rubens Ometto Silveira Mello (Presidente); Leandro Arean Oncala
(Secretário). Conselheiros Presentes: Burkhard Otto Cordes, Luis
Henrique Cals de Beauclair Guimarães, Marcelo Eduardo Martins, Maria
Rita de Carvalho Drummond, Nelson Roseira Gomes Neto, Rubens
Ometto Silveira Mello e Silvio Renato Del Boni. A presente ata é cópia fiel
da ata lavrada em livro próprio. Leandro Arean Oncala - Secretário.
JUCESP nº 189.026/21-2 em 26/04/2021. Gisela Simiema Ceschin -
Secretária Geral.
Concessionária de Iluminação
Pública Conecta Aracaju S.A.
CNPJ/ME nº 39.763.833/0001-40 – NIRE 35.300.558.987
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 30/04/2021
Data horário e local: Aos 30/04/2021, às 11 horas, na Alameda Santos,
787, conjunto 42-A, 4º andar, Cerqueira César, São Paulo-SP. Convoca-
ção e Presença: Presente a totalidade dos membros do Conselho de
Administração da Concessionária de Iluminação Pública Conecta Aracaju
S.A. (“Sociedade”), Carlos Sanchez Vicente – Presidente do Conselho,
Marcelo Sampaio Doria, Roberto Bocchino Ferrari e Alexandre Calé
Tereso – Conselheiros, em razão da qual f‌i cam dispensadas as formalida-
des de convocação, nos termos do Estatuto Social da Sociedade. Mesa:
Carlos Sanchez Vicente – Presidente; Marcelo de Sampaio Doria – Secre-
tário. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a constituição e formalização de
cessão f‌i duciária pela Sociedade, nos termos do artigo 66-B da Lei nº
4.728, do artigo 40 da Lei das Sociedades por Ações, do Decreto nº 911 e
do Código Civil, em favor dos Debenturistas (conforme abaixo def‌i nidos):
(a) do valor agregado de R$4.219.839,59 que se encontrará depositado na
conta detida pela Sociedade junto ao Banco Arbi S.A., nº 371493-1, na
agência nº 0001 (“Conta Vinculada da Sociedade”) após a realização dos
Aportes Adicionais (conforme def‌i nido nas Escrituras de Emissão), sendo
(1) R$2.393.466,33 para garantia das Obrigações Garantidas (conforme
def‌i nido abaixo) decorrentes da Escritura de Emissão RT (conforme
abaixo def‌i nido); e (2) R$1.826.373,26 para garantia das Obrigações
Garantidas decorrentes da Escritura de Emissão LC (conforme abaixo
def‌i nido); (b) da totalidade dos créditos que venham a ser depositados a
qualquer momento na Conta Vinculada da Sociedade, bem como quais-
quer outros recursos eventualmente em trânsito na Conta Vinculada da
Sociedade, ou em compensação bancária, e quaisquer juros, remunera-
ções ou outros valores que venham a ser eventualmente creditados na
Conta Vinculada da Sociedade que sejam decorrentes dos direitos indica-
dos no item (i) (“Créditos Bancários”); (c) os investimentos e reinvestimen-
tos dos Créditos Bancários que estejam efetivamente vinculados a, utili-
zem recursos de e/ou custodiados na Conta Vinculada da Sociedade, bem
como os rendimentos, multas de mora, receitas, penalidades ou e/ou inde-
nizações devidas à Sociedade; e (d) de todos os demais direitos, corpó-
reos ou incorpóreos, potenciais ou não, relacionados aos itens (a) a (d)
acima, que possam ser objeto de cessão f‌i duciária de acordo com as nor-
mas legais e regulamentares aplicáveis (todos os itens aqui previstos refe-
ridos, em conjunto, “Cessão Fiduciária”), a f‌i m de garantir o cumprimento
de todas e quaisquer obrigações assumidas ou que venham a ser assumi-
das pela Sociedade, pela LC Investimentos Holding S.A., pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2.041,
Torre D, 23º andar, Sala 23, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP, CNPJ nº
38.220.895/0001-42 e NIRE 35.236.282.033 (“LC Investimentos”) e/ou
pela RT 071 Empreendimentos e Participações S.A., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Alameda Santos, 1.293, 4º andar, parte, Cer-
queira César, São Paulo-SP, CNPJ nº 37.678.809/0001-87 e NIRE
35300561180 (“RT Empreendimentos”), por força do Contrato de Cessão
Fiduciária do Caixa das Sociedades (conforme def‌i nido abaixo), do “Instru-
mento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Não Conversí-
veis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussóri
a
Adicional, em Duas Séries, para Distribuição Púbica, com Esforços Restri-
tos de Distribuição , da LC Investimentos Holding S.A.” (“Escritura de Emis-
são LC”), do “Instrumento Particular de Escritura da 1ªEmissão de Debên-
tures Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, co
m
Garantia Fidejussória Adicional, em Duas Séries, para Distribuiçã
o
Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da RT 071 Empreendi-
mentos e Participações S.A.” (“Escritura de Emissão RT” e, em conjunto
com Escritura de Emissão LC, “Escrituras de Emissão”), ou dos demais
documentos das Emissões (termo a ser def‌i nido no Contrato de Cessão
Fiduciária do Caixa das Sociedades), bem como em eventuais aditivos,
especialmente o f‌i el, pontual e integral pagamento do Valor Nominal Unitá-
rio (termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emissão), ou saldo do Valor
Nominal Unitário (termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emissão), se for
o caso, acrescido dos Juros Remuneratórios e dos Encargos Moratórios
(termos a serem def‌i nidos nas Escrituras de Emissão), conforme aplicável,
a realização do Pagamento Extraordinário Obrigatório (termo a ser def‌i -
nido nas Escrituras de Emissão), bem como a Participação nos Lucros
(termo a ser def‌i nido nas Escrituras de Emissão) devidos pela LC Investi-
mentos e/ou pela RT Empreendimentos, nos termos da Escrituras de
Emissão, respectivamente, bem como das demais obrigações pecuniárias
presentes e futuras, principais e acessórias, a serem previstas nas Escri-
turas de Emissão, no Contrato de Cessão Fiduciária do Caixa das Socie-
dades e nos demais documentos da Oferta Restrita (termo a ser def‌i nido
nas Escrituras de Emissão), inclusive todo e qualquer custo ou despesa,
honorários advocatícios e do Agente Fiduciário (termo a ser def‌i nido nas
Escrituras de Emissão) e despesas judiciais e extrajudiciais comprovada-
mente incorridas pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante
dos Debenturistas, pelo Banco Liquidante, pelo Escriturador, ou pelo
Banco Depositário (termos a serem def‌i nidos nas Escrituras de Emissão),
na constituição, formalização, execução e/ou excussão das garantias pre-
vistas nas Escrituras de Emissão (“Obrigações Garantidas”); (ii) a autori-
zação para a celebração, pela Sociedade, do Instrumento Particular de
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças,
a ser celebrado entre a Sociedade e a Concessionária de Iluminação
Pública Conecta Feira de Santana S.A. (CNPJ nº 39.781.156/0001-92), na
qualidade de garantidoras, o Agente Fiduciário, representando a comu-
nhão dos Debenturistas, a LC Investimentos e a RT Empreendimentos na
qualidade de intervenientes-anuentes (“Contrato de Cessão Fiduciária do
Caixa das Sociedades”), para f‌i ns de formalização da Cessão Fiduciária;
(iii) a autorização aos membros da Diretoria da Sociedade ou seus procu-
radores para praticar todos os atos e celebrar todos os instrumentos
necessários à implementação e formalização da Cessão Fiduciária e das
demais matérias tratadas nos itens acima; e (iv) ratif‌i cação de todos os
atos praticados até a presente data pelos membros da Diretoria da Socie-
dade ou por seus procuradores para a formalização da Cessão Fiduciária
e demais atos dela decorrentes, incluindo, mas sem limitação, a outorga de
poderes para procuradores da Sociedade. Deliberações: Após exame,
discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os mem-
bros do Conselho de Administração presentes deliberaram, por unanimi-
dade de votos e sem quaisquer restrições ou ressalvas, o quanto segue: (i)
a constituição e formalização pela Sociedade da Cessão Fiduciária, a f‌i m
de garantir o cumprimento de todas e quaisquer Obrigações Garantidas;
(ii) a autorização para a celebração, pela Sociedade, do Contrato de Ces-
são Fiduciária do Caixa das Sociedades, para f‌i ns de formalização e cons-
tituição da Cessão Fiduciária; (iii) a autorização aos membros da Diretoria
da Sociedade ou seus procuradores para praticar todos os atos e celebrar
todos os instrumentos necessários à implementação e formalização da
Cessão Fiduciária e das demais matérias tratadas nos itens acima; e (iv)
ratif‌i cação de todos os atos praticados até a presente data pelos membros
da Diretoria da Sociedade ou por seus procuradores para formalização da
Cessão Fiduciária e demais atos dele decorrentes, incluindo, mas sem
limitação, a outorga de poderes para procuradores da Sociedade. Termos
def‌i nidos: As palavras e expressões iniciadas em letra maiúscula que não
sejam def‌i nidas nesta ata terão o signif‌i cado previstos nas Escrituras de
Emissão, no Contrato de Cessão Fiduciária do Caixa das Sociedades e
nos demais Documentos da Oferta. Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião, com a lavratura desta ata que, lida e achada
conforme, foi assinada por todos. Mesa: Assinaturas: Carlos Sanchez
Vicente – Presidente; Marcelo de Sampaio Doria – Secretário. Membros
do Conselho de Administração: Marcelo de Sampaio Doria, Roberto
Bocchino Ferrari, Alexandre Calé Tereso, Carlos Sanchez Vicente.
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terça-feira, 4 de maio de 2021 às 00:39:03

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