ATA - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SectionCaderno Empresarial
12 – São Paulo, 131 (29) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 13 de fevereiro de 2021
Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (Em recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Ata da Assembleia Geral de Titulares de Debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em série Única, para Distribuição Pública, da Concessioná-
ria Rodovias do Tietê S.A. (Em recuperação Judicial), Iniciada em Segunda Convocação na data de 17/12/2019, suspensa e reaberta em 16/01/2020, e suspensa e reaberta em 03/02/2020, e suspensa e reaberta em
02/03/2020, quando foi suspensa para reabertura que ocorreria em 30/03/2020, sendo porém publicado seu adiamento em decorrência do covid–19, para reabertura em 29/04/2020, quando foi novamente publicado
seu adiamento em decorrência do Covid–19, para 11/05/2020, sendo novamente publicado seu adiamento para 21/05/2020, quando foi novamente publicado seu adiamento para realização em 05/06/2020, quando foi
suspensa para nova realização em 09/06/2020, reaberta e suspensa novamente para realização em 18/06/2020, reaberta e supensa para realização em 03/07/2020
Data, Hora e Local: Iniciada em segunda convocação, na data de 17/12/2019 e suspensa naquela data, reaberta
em 16/01/2020, suspensa e reaberta em 03/02/2020, suspensa e reaberta em 02/03/2020, quando foi suspensa
para reabertura que ocorreria em 30/03/2020, sendo porém publicado seu adiamento em decorrência do Covid–
19, para reabertura em 29/04/2020, quando foi novamente publicado seu adiamento em decorrência do Covid–19,
para 11/05/2020, sendo novamente publicado seu adiamento para 21/05/2020, quando foi novamente publicado
seu adiamento para realização em 05/06/2020, às 10 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi,
São Paulo-SP, conforme edital publicado nos dias 03, 04 e 05/06/2020 no DOE-SP e no jornal Agora, quando foi
suspensa para nova realização em 09/06/2020, reaberta e suspensa novamente para ser realizada em 18/06/2020,
às 10:00 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803 – 5º andar – Itaim Bibi, São Paulo, SP, reaberta e suspensa
novamente para ser realizada em 03/07/2020, às 10 horas, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 5º andar, Itaim Bibi,
São Paulo-SP. Convocação: A realização da segunda convocação desta assembleia Geral de Debenturistas
(“AGD”) que foi iniciada em 17/12/2019, observou os termos do Artigo 124, § 1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei
nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), mediante sua publicação no DOE-SP e no jornal
Agora, nos dias 07, 10 e 11/12/2019. Em decorrência do COVID–19 a presente AGD teve seu adiamento para
dia 29/04/2020, mediante sua publicação no DOE-SP e no jornal Agora, nos dias 26, 27 e 28/03/2020. Posterior-
mente, ainda em decorrência do COVID–19, a presente AGD teve seu novo adiamento para dia 11/05/2020,
mediante sua publicação no DOE-SP e no jornal Agora, nos dias 23, 24 e 25/04/2020. Mais uma vez, em decor-
rência do COVID–19, a presente AGD teve seu novo adiamento para dia 21/05/2020, mediante sua publicação
no DOE-SP e no jornal Agora, 08, 09 e 12/05/2020. Sendo por f‌i m, novamente publicado em decorrência do
COVID–19, a presente AGD teve seu novo adiamento para dia 05/06/2020, mediante sua publicação no
DOE-SP, nos dias 19, 20 e 23/05/2020 e no jornal Agora, nos dias 19, 20 e 21/05/2020. Presença: (i) Presentes
os titulares detentores de 41,55% das debêntures em circulação (“Debenturistas”) emitidas nos termos do
Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espé-
cie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.,
celebrado em 14/05/2013 (“Emissão”, “Debêntures”, “Emissora” ou “Companhia” e “Escritura de Emissão
respectivamente), (ii) presente o representante da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na
qualidade de agente f‌i duciário da Emissão (“Agente Fiduciário”) e (iii) presentes o representante dos assessor
f‌i nanceiro. Mesa: Monique Beatriz da Silva Lassarot – Presidente; Victor Antenor Passos Attilio – Secretário.
Ordem do Dia: Deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”): (a) medidas a serem tomadas visando
a excussão das garantias da Emissão, em decorrência do vencimento antecipado declarado em Assembleia Geral
de Debenturistas, na data de 08.11.2019, bem como em razão do pedido de recuperação judicial da Emissora,
objeto do processo nº 1005820-93.2019.8.26.0526, em trâmite perante a Vara Judicial da Comarca de Salto,
Estado de São Paulo (“RJ”), nos termos da cláusula 4.16.2, (i) da Escritura de Emissão; (b) ratif‌i cação dos atos e
medidas eventualmente praticados pelo Agente Fiduciário visando a proteção da comunhão dos debenturistas no
âmbito judicial, incluindo, mas não limitando, ao processo de RJ, bem como eventuais processos dependentes ou
conexos, ou extra judicial, bem como defesa dos interesses dos debenturistas na perseguição do crédito da Emis-
são, conforme determina os artigos 11 e 12 da INCVM nº 583 de 20.12.16; (c) ratif‌i cação ou não, da continuidade
e condições da prestação dos serviços dos assessores legais e f‌i nanceiros contratados no âmbito da Emissão; ou
a sua substituição por novos assessores legais e/ou f‌i nanceiros para a defesa dos interesses dos debenturistas,
no âmbito da RJ e de qualquer medida judicial ou extra judicial relacionada ao vencimento antecipado da Emissão,
assim como def‌i nição de suas formas de pagamento em decorrência da RJ da Emissora; (d) aprovação, ou não,
de criação de Comitê de Debenturistas para deliberar sobre as matérias relacionadas a RJ, incluindo, mas não se
limitando, a def‌i nição de seus termos e condições; (e) aprovação, ou não, da implementação de fundo de despesas
para a Emissão, bem como a def‌i nição de seus ter mos e condições, caso necessário; (f) nos termos da notif‌i cação
enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora na data de 13.11.2019, aprovar, ou não, a contratação às expensas da
Emissora, de terceiros para prestação de serviços de controle e excussão da garantia objeto do Contrato de Ces-
são Fiduciária; (g) medidas judiciais e/ou extra judiciais a serem tomadas, em razão do vencimento das apólices
de seguros de nº 10.044219 (SP101), nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-0147701 e nº 54-775-31-0147702 e
as que por ventura vierem a não ser renovadas ao longo da RJ; (h) outras medidas de interesse dos debenturistas,
relacionados aos itens anteriores. Deliberações: Instalada validamente a presente assembleia, após esclareci-
mentos e discussões acerca das matérias apresentadas na Ordem do Dia, as matérias foram deliberadas da
seguinte forma: 1 – Quanto ao item (a) da Ordem do Dia 85,31% dos Debenturistas presentes e votantes, portanto;
a maioria, deliberaram por aprovar a suspensão da deliberação quanto a excussão do Contrato de Cessão Fiduci-
ária de Recebíveis, Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e de demais medidas possíveis de cobrança (ação
de execução e pedido de falência) por até 30 dias corridos a contar da AGD, sendo que no f‌i nal desse prazo esse
item será novamente objeto de deliberação para reabertura em data a ser escolhida pela maioria dos presentes na
AGD. Fica excepcionada da suspensão o acesso de valores das contas reservas apenas para o pagamento de
despesas urgentes dos debenturistas, caso necessário, f‌i cando autorizado o Agente Fiduciário para esse f‌i m. A
suspensão aqui deliberada não signif‌i ca nenhuma renúncia de direitos e apenas ref‌l ete a intenção dos debentu-
ristas de obter solução de comum acordo no âmbito da RJ. Ainda, 14,69% dos Debenturistas presentes e votantes
deliberaram pela a imediata excussão do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis, Contrato de Alienação
Fiduciária de Ações, adotando-se as medidas judicias e extrajudiciais necessárias para tais f‌i ns. Não houve votos
de abstenção. Desta forma, f‌i ca certo desde já que de acordo com a deliberação da maioria dos presentes, a AGD
será reaberta na data de 24/07/2020, no mesmo horário, no mesmo local. 2 – Quanto ao item (b) da Ordem do Dia
os Debenturistas presentes e votantes, votaram da seguinte forma: (b.i) 80,79% dos Debenturistas presentes e
votantes, deliberaram por aprovar a ratif‌i cação dos seguintes atos praticados pelo Agente Fiduciário: (i) petição
sobre necessidade de prévia autorização dos Debenturistas para quaisquer atos de venda ou oneração das ações
da Emissora e solicitação de explicações sobre o Fato Relevante publicado aos envolvidos na operação de venda
de participação societária; (ii) Embargos de Declaração sobre a inclusão de créditos trabalhistas do Grupo Inf‌i nity;
(iii) petição sobre pedido do Vermillion I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. Ainda,
15,82% dos Debenturistas presentes e votantes reprovaram a ratif‌i cação dos seguintes atos praticados pelo
Agente Fiduciário: (i) petição sobre necessidade de prévia autorização dos Debenturistas para quaisquer atos de
venda ou oneração das ações da Emissora e solicitação de explicações sobre o Fato Relevante publicado aos
envolvidos na operação de venda de participação societária; (ii) Embargos de Declaração sobre a inclusão de
créditos trabalhistas do Grupo Inf‌i nity; (iii) petição sobre pedido do Vermillion I Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados. E 3,39% dos Debenturistas presentes e votantes se abstiveram com relação a
aprovação da ratif‌i cação da (i) petição sobre necessidade de prévia autorização dos Debentur istas para quaisquer
atos de venda ou oneração das ações da Emissora e solicitação de explicações sobre o Fato Relevante publicado
aos envolvidos na operação de venda de participação societária; (ii) Embargos de Declaração sobre a inclusão de
créditos trabalhistas do Grupo Inf‌i nity; (iii) petição sobre pedido do Vermillion I Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados. (b.ii) Com relação a ratif‌i cação do ato de notif‌i cação praticado pelo Agente Fiduci-
ário à ARTESP ratif‌i cando os direitos dos Debenturistas pelo Contrato de Alienação Fiduciária das Ações da
Emissora 84,18% dos Debenturistas presentes e votantes aprovaram a ratif‌i cação da notif‌i cação encaminhada à
ARTESP ratif‌i cando os direitos dos Debenturistas pelo Contrato de Alienação Fiduciária das Ações da Emissora.
Ainda, 15,82% dos Debenturistas presentes e votantes reprovaram a ratif‌i cação do ato de notif‌i cação pelo Agente
Fiduciário, encaminhada à ARTESP ratif‌i cando os direitos dos Debenturistas pelo Contrato de Alienação Fiduciá-
ria das Ações da Emissora. Não houve votos de abstenção. (b.iii) 100% dos Debenturistas presentes e votantes
deliberaram por aprovar a suspensão da deliberação quanto as medidas tomadas até a presente data, por até
mais 30 dias corridos, para reabertura em data a ser escolhida pela maioria dos presentes na AGD. Não houve
votos contrários e nem de abstenção. Desta forma, f‌i ca certo desde já que de acordo com a deliberação da maio-
ria dos presentes, a AGD será reaberta na data de 24/07/2020, no mesmo horário, no mesmo local. 3 – Quanto
aos itens (c), (d), (e) e (f) da Ordem do Dia os mesmos já foram deliberados e encerrados na AGD de 17.12.2019.
4 – Quanto ao item (g) da Ordem do Dia 100% dos Debenturistas presentes e votantes, portanto, a unanimidade
dos presentes, deliberaram por aprovar a suspensão das medidas judiciais, em razão do vencimento das apólices
de seguros de nº 10.044219 (SP101), nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-0147701 e nº 54-775-31-0147702 e
as que vierem a não ser renovadas ao longo da recuperação judicial por até 30 dias corridos, a contar da AGD,
sendo que no f‌i nal desse prazo esse item será novamente objeto de deliberação, para reabertura em data a ser
escolhida pela maioria dos presentes na AGD. Desta forma, f‌i ca certo desde já que de acordo com a deliberação
da maioria dos presentes, a AGD será reaberta na data de 24/07/2020, no mesmo horário, no mesmo local. Não
houve votos contrários e nem de abstenção. Fica expresso que a Companhia continua obrigada a cumprir os ter-
mos do Contrato de Concessão, Escritura de Emissão e demais instrumentos contratuais, sendo que a suspensão
ora concedida não signif‌i ca nenhuma renúncia de direitos. 5 – Quanto ao item (h) da Ordem do Dia, os Debentu-
ristas presentes e votantes, votaram da seguinte forma: (h.i) 100% dos Debenturistas presentes e votantes, por-
tanto a maioria dos presentes, deliberaram por aprovar a suspensão deste item por até 30 dias corridos a contar
da AGD, para reabertura em data a ser escolhida pela maioria dos presentes na AGD; e Não houve votos contrá-
rios e nem de abstenção. Desta forma, f‌i ca certo desde já que de acordo com a deliberação da maioria dos pre-
sentes, a AGD será reaberta na data de 24/07/2020, no mesmo horário, no mesmo local. (h.ii) 84,18% dos Deben-
turistas presentes e votantes votaram pela ratif‌i cação da forma de atuação do Agente Fiduciário, para que pro-
mova todos os atos de urgência, de qualquer natureza, para a defesa dos interesses dos Debenturistas, que serão
posteriormente ratif‌i cados nas subsequentes assembleias gerais de Debenturistas. 15,82% dos Debenturistas
presentes e votantes votaram pela reprovação da ratif‌i cação da forma de atuação do Agente Fiduciário, para que
promova todos os atos de urgência, de qualquer natureza, para a defesa dos interesses dos Debenturistas, que
serão posteriormente ratif‌i cados nas subsequentes assembleias gerais de Debenturistas. Não houve votos de
abstenção. Quanto à presença de novos Debenturistas na reabertura da presente Assembleia, nenhum dos pre-
sentes se opôs a participação de novos debenturistas na reabertura. Os Debenturistas que assinam a lista de
presença anexa à AGD, declaram serem titulares das debêntures da Emissão, na presente data, bem como se
enquadrar no conceito de “debêntures em circulação” previsto na cláusula 7.8 da Escritura de Emissão. Este
Agente Fiduciário informa que a lista de presenças foi feita com base na posição de investidores referente ao dia
30/06/2020 enviada pela B3. Consignações dos Debenturistas presentes: Quanto ao item (a) da Ordem do
Dia, 4,69% das Debêntures em circulação consignam em ata a excussão das Garantias, conforme previsto na
Escritura de Emissão. Quanto ao item (b) da Ordem do Dia, 4,69% das Debêntures em circulação consignam em
ata a suspensão deste item por até 30 dias corridos a contar da AGD, para futuras ratif‌i cações que poderão ser
necessárias para aprovação dos Debenturistas. Quanto ao item (g) da Ordem do Dia, 4,69% das Debêntures em
circulação aprovam a suspensão consignando em ata que a suspensão das medidas judiciais, em razão do venci-
mento das apólices de seguros de nº 10.044219 (SP101), nº10.044038 (SP 308), nº54-0775-31-0147701 e nº
54-775-31-0147702 e as que vierem a não ser renovadas ao longo da recuperação judicial por até 30 dias corridos.
Consignam em ata também que no f‌i nal deste prazo este item será novamente objeto de deliberação, consignando
em ata que a Companhia continua obrigada a cumprir os termos do Contrato de Concessão, Escritura de Emissão
e demais instrumentos contratuais, sendo que suspensão ora concedida não signif‌i ca nenhuma renúncia de direi-
tos. Consigna em ata também que qualquer medida judicial quanto ao vencimento das apólices de seguro, seja
previamente comunicada ao Juízo da Recuperação Judicial. Quanto ao item (b) da Ordem do Dia, O Debentu-
rista representante de 6,57% das Debêntures em circulação, muito embora já tenham aprovado a ratif‌i cação de
atos do Agente Fiduciário anteriormente, entendem não ser adequado ratif‌i car todo e qualquer ato praticado pelo
Agente Fiduciário, especialmente em situações que envolvam um procedimento judicial complexo, tal como o caso
em questão, que demanda uma expertise para a sua avaliação e condução. A decisão sobre a melhor estratégia
ou a adoção de medidas para proteger direitos ou defender os interesses dos debenturistas são deveres atribuídos
pela legislação ao agente f‌i duciário (artigos 11, II e 12 da ICVM 583 e artigo 68, §§ 1º e 3º da Lei 6.404/76), que
deve empregar, no exercício da sua função, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma
empregar na administração de seus próprios bens, sendo que sua atuação não depende de autorização ou ratif‌i -
cação dos debenturistas. O Agente Fiduciário, em atenção a consignação acima, quanto ao item (b) da Ordem
do Dia, esclarece que a função de Agente Fiduciário nos termos da Escritura de Emissão e da legislação vigente,
é a de representar a comunhão dos Debenturistas, sendo certo que a comunhão deve manifestar sua vontade
através das aprovações em Assembleia Geral de Debenturistas. Levando em consideração que em processos de
Recuperação Judicial, os prazos legais são menores do que os prazos mínimos para convocação de Assembleia
Geral de Debenturistas, é certo que este Agente Fiduciário, de absoluta boa fé e prezando pelo cumprimento da
preservação dos interesses dos Debenturistas, vem atuando de acordo com as solicitações dos Assessores
Legais da Emissão em conjunto com os Debenturistas, e ratif‌i cando os atos em Assembleias, para dar a plena e
inequívoca transparência aos atos praticados. Assim, é certo que os Debenturistas, em cumprimento aos melhores
costumes, cumprimento da legislação e demonstrando a aprovação dos atos do Agente Fiduciário para preserva-
ção de seus direitos, veem aprovando a ratif‌i cação dos atos, conforme pode ser verif‌i cado no item (h.ii) das Deli-
berações da presente ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada
a presente Ata. São Paulo, 03/07/2020. Assinaturas: Monique Beatriz da Silva Lassarot – Presidente; Victor Ante-
nor Passos Attilio – Secretário. Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. JUCESP –
Registrado sob o nº 935/21-9 em 07/01/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
GOL COMBUSTIVEIS S/A
CNPJ:06.983.874/0001-92
Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2019
Balanço Patrimonial/Ativo
Circulante 52.493.525,40
Disponível 10.562.138,48
Bancos conta movimento 10.560.128,48
Títulos de Capitalização 2.010,00
Cliente 11.974.961,60
Duplicatas a Receber 11.974.961,60
Outros Créditos 20.843.736,92
Adiantamento a Fornecedores 7.584.647,11
Tributos a Recuperar/Compensar 721.656,62
Processos Fiscais ICMS - Recursos 3.861.869,60
Caução 57.486,50
Adiantamento a Sócios 7.468.077,09
Aquisição - base 1.150.000,00
Estoque 9.112.688,40
Estoque de Combustíveis 8.138.688,40
Estoque em Poder de Terceiros 974.000,00
Ativo Não Circulante 6.063.580,66
Imobilizado 6.063.580,66
Bens Imóveis 6.064.002,70
Bens Móveis 25.972,50
(-) Depreciações 29.394,54
Total do Ativo 58.557.106,06
Balanço Patrimonial/Passivo
Circulante 31.648.533,09
Fornecedores 11.787.378,57
Obrigações Tributárias 526.133,74
Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias 80.964,38
Outras Obrigações 15.424.714,68
Dividendos, Part. e Juros sobre o Capital 63.962,32
Processos Fiscais 3.765.380,29
Passivo Não Circulante 51.546.332,12
Provisões em Discussão Judicial 51.546.332,12
Patrimônio Líquido 24.637.760,04
Capital Social 4.500.000,00
Reservas 217.588,58
Reserva de Lucros 217.588,58
Lucros Ou Prejuízos Acumulados 29.355.348,62
(-) Prejuízos Acumulados 29.355.348,62
Total do Passivo e Patrimônio Líquido 58.557.106,06
Demonstração do Resultado
Receita Operacional
Revenda de Combustíveis 939.603.558,25
Receitas Financeiras 145.788,65
Outras Receitas 3.215.475,56
Receita Líquida 942.964.822,46
(-) Custo das Revendas de Combustíveis (938.284.952,40)
Lucro Bruto 4.679.870,06
Despesas Operacionais
Despesas Administrativas (30.804.074,01)
Despesas Financeiras (115.757,77)
Despesas Tributárias (819.437,47)
Depreciações (11.197,20)
Outras Despesas (31.166,09)
Resultado Operacional (27.101.762,48)
Resultado Antes do IR e CSLL (27.101.762,48)
Prejuízo Líquido do Período (27.101.762,48)
Reconhecemos a exatidão da presente demonstração encerrada em
31 de Dezembro de 2019 conforme documentação apresentada.
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Descrição Valor
(-) Saldo do início do Período (3.168.506,72)
(-) Ajustes Devedores de Exercícios Anteriores 491,87
(+) Ajustes Credores de Exercícios Anteriores 915.412,45
(-) Prejuízo Líquido do Período (27.101,762,48)
(=) Total (29.355.348,62)
Destinações
(=) Prejuízos Acumulados (29.355.348,62)
Reconhecemos a exatidão da presente demonstração encerrada em
31 de Dezembro de 2019 conforme documentação apresentada.
Antonio Cesar de Assunção
Presidente - RG: 3.080.341-8 - CPF: 535.916.239-20
João Andre Fernandes
Contador - CRC: 1SP191813/O-6 - CPF: 120.351.458.13
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Lucros ou Patrimônio
Capital Reservas Prejuízos Líquido
Social de Lucros Acumulados Consolidado
Saldos Inicias 4.500.000,00 217.588,58 (3.168.506,72) 1.549.081,86
Dividendos
Ajuste Instrumentos
Financeiros 914.920,58 914.920,58
Prejuízo Líquido
do Período (27.101.762,48) (27.101.762,48)
Saldos Finais 4.500.000,00 217.588,58 (29.355.348,62) (24.637.760,04)
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras Individuais e Consolidadas
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem
levar a Companhia e suas controladas a não mais se manterem em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras individuais e
consolidadas, inclusive as divulgações e se essas demonstrações financeiras representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
• Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou
atividades de negócio do grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas.
Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria do grupo e, consequentemente, pela
opinião de auditoria.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas
nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas
relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos
ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as
respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que
foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e
que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido
divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto
não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem,
dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
São Paulo, SP, 10 de fevereiro de 2021
Marco Antonio Gouvêa de Azevedo
CRC - 2SP 025248/O-6 Contador - CRC 1SP 216678/O-6
AuditoresIndependentes
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 01:28:33

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