ATA - CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
42 – São Paulo, 131 (29) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 13 de fevereiro de 2021
MARINGÁ FERRO-LIGA S.A.
CNPJ: 61.082.988/0001-70 - NIRE 35300017455 - Companhia Fechada
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Santo Alphege Participações S.A., companhia fechada inscrita no CNPJ
12.125.313/0001-55, com sede à R. Francisco de Melo Palheta, 327,
Jd. dos Camargos, Barueri/SP, CEP: 06410-120, na qualidade de acionista
detentora de 34,768% das ações ordinárias de Maringá Ferro-Liga S.A.
(“Maringá” ou “Companhia”), com base no artigo 123, §único, alínea (c), da
Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”), convoca os senhores acionistas da
Companhia a participarem da AGE, a realizar-se de modo semipresencial
em 23/02/2021, às 11h30min, na R. Joaquim Floriano, 466, 6º andar,
Conjuntos 601 e 602, Sala 2, Torre Office, Itaim Bibi, SP/SP, CEP 04534-
002, bem como por meio de sistema eletrônico indicado no item 4 abaixo,
que permitirá a participação e a votação a distância, mediante atuação
remota, nos termos da Instrução Normativa 79/2020 do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração (“IN DREI 79/2020”), a qual
será considerada como realizada, para todos os efeitos, na sede da
Companhia, no endereço acima indicado, para deliberar sobre as seguintes
matérias constantes da ordem do dia: • deliberação sobre a reforma do
Estatuto Social da Companhia, conforme proposta apresentada à
Companhia e arquivada na sua sede. Instruções Gerais: 1. A proposta de
reforma do estatuto foi enviada à administração da Companhia e está à
disposição dos acionistas na sede social. 2. Nos termos do artigo 126 da
Lei das S.A. e da IN DREI 79/2020, para participar da Assembleia o
acionista pessoa física deverá apresentar à Companhia documento de
identidade original (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação,
passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos
profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da
administração pública). O representante de acionista pessoa jurídica
deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos, devidamente
registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou
Junta Comercial, conforme o caso): (i) contrato social ou estatuto social,
conforme o caso; e (ii) ato societário de nomeação do administrador que
(ii.a) comparecer à Assembleia como representante da pessoa jurídica; ou
(ii.b) procuração assinada por pessoa com poderes para que terceiro
represente o acionista pessoa jurídica. Com relação à participação por
meio de procurador, a outorga de poderes de representação para
participação na Assembleia deverá ter sido realizada há menos de 1 ano,
nos termos do artigo 126, §1º da Lei das S.A. Em cumprimento ao disposto
no artigo 654, §1º e §2º, da Lei 10.406/2002, a procuração deverá conter a
indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do
outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação
e a extensão dos poderes conferidos. 3. Solicitamos, nos termos do artigo
2º, §3º da IN DREI 79/2020, que os documentos necessários à participação
na Assembleia, indicados no item 2 acima, sejam apresentados pelos
acionistas em até 30 (trinta) minutos antes da abertura dos trabalhos da
Assembleia, mediante envio para o endereço eletrônico do diretor-
presidente da Companhia. 4. Nos termos da IN DREI 79/2020, a
Assembleia será realizada de modo semipresencial, facultando-se aos
acionistas comparecerem no endereço indicado acima ou então
participarem de forma virtual, por meio do sistema eletrônico Microsof
t
Teams. Os acionistas que desejarem participar da assembleia deverão
solicitar o link e demais dados de acesso ao sistema eletrônico até às
09h do dia 23/02/2021, mediante envio de e-mail ao endereço
evertonchapeta@grupomaringa.com.br, para o qual também serão
encaminhados os documentos de identificação e representação,
conforme detalhado no item 2 deste Edital de Convocação. A participação
da Assembleia, bem como o exercício do direito de voto nas deliberações
das matérias constantes da ordem do dia serão realizados por meio
da utilização do sistema eletrônico. O sistema eletrônico, nos termos
da IN DREI 79/2020, assegurará os requisitos lá determinados.
SP, 13/02/2021. Santo Alphege Participações S.A.
SPE Residencial Limeira Ltda.
CNPJ nº 21.549.937/0001-90 - NIRE nº 35.228.825.481
Sexta alteração e consolidação do Contrato Social
I. São Martinho Terras Imobiliárias S.A. (“SMTI”), com sede na
Fazenda São Martinho, em Pradópolis/SP, CEP 14.850-000, CNPJ
n° 48.663.421/0001-29 e na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o NIRE nº 35.300.011.520, representada por seu Diretor
de Operações Imobiliárias e Minerárias, Roberto Pupulin, brasileiro,
casado, administrador de empresas, RG nº 5.378.318-9 SSP/SP, CPF
595.223.308-25, e por seu Diretor Administrativo Plinio Sérgio Ferraz
de Campos, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº
19.488.830-7 SSP/SP, CPF nº 175.817.828-08, ambos com escritório
na Fazenda São Martinho, zona rural, s/nº, na cidade de Pradópolis/SP,
CEP 14.850-000. II. São Martinho Inova S.A. (“SMInova”), com sede
na Fazenda Aparecida, Município de Iracemápolis/SP, CEP 13495-000,
CNPJ n° 13.288.282/0001-16 e na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o NIRE nº 35.300.459.580, representada por seu Diretor Vice-
Presidente e de Inovação Tecnológica: Agenor Cunha Pavan, brasileiro,
casado, engenheiro de produção química, RG nº 9.217.528-4 – SSP/SP,
CPF nº 041.561.798-77 e por seu Diretor Administrativo Plinio Sérgio
Ferraz de Campos, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG
nº 19.488.830-7 SSP/SP, CPF nº 175.817.828-08, ambos com escritório
na Fazenda São Martinho, zona rural, s/nº, na cidade de Pradópolis/
SP, CEP 14.850-000. Únicas sócias da SPE Residencial Limeira Ltda.
(“Sociedade”), com sede no município de Iracemápolis/SP, na Fazenda
Aparecida, Km 9,5,da Rodovia SP 151, CEP 13495-000, CNPJ/MF n°
21.549.937/0001-90, com registro na JUCESP NIRE nº 35.228.825.481,
em sessão de 11.12.2014, e sua última alteração com registro na
JUCESP sob nº 364.187/20-7 em 11.09.2020, resolvem de comum
acordo alterar o Contrato Social de acordo com os termos e condições
a seguir, estando autorizadas a realizarem a presente alteração sem
assinatura dos diretores, conforme previsto na cláusula 9.1. do Contrato
Social: Considerando que: a) Na Reunião de Sócios de 11.12.2020,
com registro na JUCESP sob nº 539.900/20-5 em 22.12.2020, foi
DSURYDGR R7HUPR GH UHUUDWL¿FDomR GR ODXGR GH DYDOLDomR GR DFHUYR
líquido conferido pela acionista SMTI, em 28.10.2014, conforme registro
MXQWR j -8&(63 VRE Q  HP SDUD UHWL¿FDU
o imóvel descrito nos Anexos II e III do Laudo de Avaliação; b) Com
D UHUUDWL¿FDomR D PDWUtFXOD LQLFLDOPHQWH FRQIHULGD SHOD VyFLD 607,
constante do Laudo de Avaliação (matrícula nº 80.785, do 2º Cartório
de Registro de Imóveis de Limeira) passou a ser as de nº: 98.668, com
81,2935 hectares e 98.669, com área de 42,6394 hectares, ambos do
referido Cartório; c) A Sociedade pretende transferir para sócia SMTI
a matrícula nº 98.668, mediante dação em pagamento; Cláusula
primeira: $V VyFLDVUHVROYHP UDWL¿FDUD QRPHDomRH FRQWUDWDomRSHOD
Diretoria da empresa ValorUp Auditores Independentes (“ValorUp”), com
sede na Cidade de Ribeirão Preto/SP, na Rua José Leal, n° 1318, Alto
da Boa Vista, CEP 14.025-260, CNPJ nº 13.976.330/0001-69, registrada
originariamente no CRC sob nº 2SP028585/O-0 e na CVM sob nº 11.894
como empresa de auditoria independente responsável pela elaboração
do laudo de avaliação, a valor contábil, com data base de 31.1.2021,
do imóvel objeto da matrícula nº 98.668, do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Limeira, a ser transferido à sócia SMTI, mediante dação em
pagamento, e aprovar o laudo emitido (Anexo I); Cláusula segunda:
Em decorrência da transferência do imóvel mencionado acima, mediante
dação em pagamento à sócia SMTI, as sócias aprovam a redução do
capital social em R$ 16.788,00, com cancelamento de 16.788 quotas
de titularidade da sócia SMTI, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma,
passando de R$ 54.097,00 para R$ 37.309,00 divididos em 37.309
quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma. Com a alteração do
capital social a cláusula 5.1 do Contrato Social passa a vigorar com
a seguinte redação: “5.1. O capital social da sociedade, totalmente
subscrito e integralizado pelas sócias corresponde em moeda corrente
nacional ao valor de R$ 37.309,00, divididos em 37.309 quotas, no valor
nominal de R$ 1,00 cada uma. Iracemápolis, 12.02.2021.
ACQIO ADQUIRÊNCIA S.A.
CNPJ/ME nº 33.171.211/0001-46 - NIRE 35300533844
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 31/12/2020
Data, Hora e Local: 31/12/2020, às 11 horas, na sede social. Presenças:
Totalidade do capital social da Cia. Convocação e Publicação: Dispensa-
da. Mesa: Presidente: Sr. Felipe Valença de Sousa; Secretária: Sra. Lilian
C. Lang. Ordem Do Dia: (i) A autorização para a celebração pela Cia do
“Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas e
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios” entre a Cia, Simplif‌ic Pavarini
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (“Agente Fiduciário”)
e CM Capital Markets Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda
(“Administradora”), na qualidade da administradora do Acqio 1.5 Fun-
do de Investimentos em Direitos Creditórios (“FIDC Acqio”) (o “Contrato
de Alienação Fiduciária de Cotas”), por meio do qual a Companhia (a)
alienará f‌iduciariamente a totalidade das cotas subordinadas júniores
emitidas pelo FIDC Acqio (“Cotas Alienadas Fiduciariamente”), e (b) ce-
derá f‌iduciariamente (x) todos os direitos econômicos inerentes às Cotas
Alienadas Fiduciariamente, inclusive direitos creditórios decorrentes de
todo e qualquer pagamento oriundo das cotas, incluindo, sem restrições,
amortizações, resgates e/ou quaisquer outros frutos ou rendimentos re-
lativos a tais cotas (“Direitos Econômicos”), os quais serão pagos em
determinada conta vinculada a ser aberta pela Cia com o objetivo de
receber tais recursos (“Conta Vinculada”), e (b) de todos os direitos da
Cia contra o Banco Depositário (conforme abaixo def‌inido) com relação
à titularidade da Conta Vinculada, para f‌ins de assegurar o cumprimento
das Obrigações Garantidas (conforme def‌inido na Escritura de Emissão)
assumidas pela Acqio Holding no âmbito da 1ª emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, da
Acqio Holding, no valor total de até R$ 49.000.000,00, cujos termos e
condições serão descritos no “Instrumento Particular de Escritura de
Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real, da Primeira Emissão da Acqio Holding
Participações S.A.”, a ser celebrado entre a Acqio Holding e o Agente
Fiduciário (“Escritura de Emissão”); (ii) A celebração de determinado
contrato de prestação de serviços e cobrança de recursos e outras aven-
ças, a ser celebrado entre QI Sociedade de Crédito Direto S.A. (“Banco
Depositário”), a Cia e o Agente Fiduciário (“Contrato de Conta Vincula-
da”), por meio do qual serão depositados todos os Direitos Econômi-
cos decorrentes das Cotas Alienadas Fiduciariamente em conta a ser
mantida e administrada sempre de acordo com os termos do Contrato
de Alienação Fiduciária de Cotas (“Contrato de Conta Vinculada”); e (iii)
A autorização à diretoria da Cia a praticar todo e qualquer ato e assi-
nar todo e qualquer documento necessário à realização, formalização e
aperfeiçoamento do Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas e eventu-
ais anexos, declarações, aditamentos e procurações, incluindo, mas não
se limitando a providências junto à Jucesp, cartórios de registro de títulos
e documentos, e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou quaisquer outras
autarquias ou órgãos junto aos quais seja necessária a adoção de quais-
quer medidas para a sua assinatura e execução. Deliberações: Instalada
a Assembleia Geral, após discutidas as matérias constantes da ordem
do dia e considerada a totalidade dos votos, sem quaisquer ressalvas ou
restrições, bem como conforme deliberado e aprovado pela Acionista em
assembleia geral extraordinária realizada na data de hoje, às 10h, deli-
beram para: (i) Aprovar a celebração do Contrato de Alienação Fiduciária
de Cotas; (ii)Aprovar a celebração do Contrato de Conta Vinculada; e (iii)
Autorizar a diretoria da Cia a praticar todo e qualquer ato e assinar todo e
qualquer documento necessário à realização, formalização e aperfeiçoa-
mento do Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas e eventuais anexos,
declarações, aditamentos e procurações, incluindo, mas não se limitando
a providências junto Jucesp, cartórios de registro de títulos e documen-
tos e a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ou quaisquer outras autarquias ou
órgãos junto aos quais seja necessária a adoção de quaisquer medidas
para a sua assinatura e execução. Encerramento: A ata foi lida, aprovada
e assinada por todos os presentes. Mesa: Sr. Felipe Valença de Sousa
(Presidente) e Sra. Lilian C. Lang (Secretária). Acionista Presente: Ac-
qio Holding Participações S.A., representada por seus signatários, Srs.
Felipe Valença de Sousa e Gustavo Danzi de Andrade. Confere com a
original lavrada em livro próprio. São Paulo, 31/12/2020. Mesa: Felipe
Valença de Sousa - Presidente, Lilian C. Lang - Secretária. Jucesp n°
36.029/21-0 em 20/01/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
(Em processo de recuperação Judicial)
CNPJ/ME nº 10.678.505/0001-63 – NIRE 35.300.366.476
Ata da Assembleia Geral de Titulares de Debêntures da 1ª Emissão
de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, da
Concessionária Rodovias do Tietê S.A. (Em Processo de Recupera-
ção Judicial) realizada em segunda convocação em 02/03/2020
Data, Hora e Local: Realizada em 02/03/2020, às 13 horas, na Rua
Iguatemi, nº 150, Itaim Bibi, São Paulo-SP. Convocação: A realização
da convocação da presente assembleia observou os termos do Artigo
124, § 1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976,
conforme alterada (“Lei das S.A.”), mediante sua publicação no Diário
Of‌i cial do Estado de São Paulo e no jornal Agora, nos dias 21, 22 e
27/02/2020. Presença: (i) Presente o titulares detentores de 35,39%
das debêntures em circulação (“Debenturistas”) emitidas nos termos
do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real,
em Série Única, para Distribuição Pública, da Concessionária Rodovias
do Tietê S.A., celebrado em 14/05/2013 (“Emissão”, “Debêntures”,
Emissora” e “Escritura de Emissão” respectivamente), (ii) presente o
representante da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mo-
biliários, na qualidade de agente f‌i duciário da Emissão (“Agente Fidu-
ciário”) e (iii) presentes os representantes dos assessores jurídicos e
f‌i nanceiros. Mesa: A Assembleia Geral de Debenturistas foi presidida
pela Sra. Monique Beatriz Lassarot, o qual convidou a Sra. Francisca
Cândida Alves Reis Marques Ribeiro, para atuar como secretária. Ordem
do Dia: Deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”): (a)
Aprovação, ou não, dos termos e condições do Plano de Recuperação
Judicial a ser apresentado pela Emissora no prazo legal (versão inicial
e posteriores alterações/aditamentos) (“PLRJ”), no âmbito da Recupera-
ção Judicial da Emissora, em trâmite perante a Vara Judicial da Comarca
de Salto, Estado de São Paulo, sob o nº 1005820-93.2019.8.26.0526
(“Recuperação Judicial da Emissora”); (b) Em caso da apresentação
do PLRJ ainda não ter ocorrido até a data desta Assembleia Geral de
Debenturistas, deliberar pela suspensão ou não da deliberação do item
(a) da Ordem do Dia, por até 15 dias corridos; (c) Termos e condições do
voto que será proferido pelo Agente Fiduciário, como representante da
comunhão dos Debenturistas, em sede da assembleia geral de credores
no âmbito da Recuperação Judicial da Emissora (“AGC”), quando con-
vocada; e (d) Outros assuntos relacionados aos itens acima. Delibera-
ções: Instalada validamente a presente assembleia, após esclarecimen-
tos e discussões acerca das matérias apresentadas na Ordem do Dia, as
matérias foram deliberadas da seguinte forma: Quanto aos itens de “a”,
“b”, “c” e “d” da Ordem do Dia 99,88% dos Debenturistas presentes
e votantes, deliberaram por aprovar a suspensão por até 30 dias
corridos a contar da AGD, sendo que no f‌i nal desse prazo esse item
será novamente objeto de deliberação para reabertura em data a
ser escolhida pela maioria dos presentes na AGD. Ainda, 0,12% dos
Debenturistas ainda votaram para suspender até dia 17 de março, sendo
porém; voto vencido. Desta forma f‌i ca certo desde já que a reabertura
da presente Assembleia ocorrerá em 30/03/2020, no mesmo horário
e local. Encerramento: Mediante a não instalação da Assembleia Geral
de Debenturistas, nada mais houve a tratar na presente data, sendo a
mesma encerrada após lida e aprovada por todos os presentes. São
Paulo, 02/03/2020. Assinaturas: Monique Beatriz Lassarot – Presidente;
Francisca Cândida Alves Reis Marques Ribeiro – Secretária. Pentá-
gono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. JUCESP nº
2.411/21-0 em 07/01/2021. Gisela Simiema Ceschin – Secretária Geral.
SUPERSIM SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ/ME nº 35.881.094/0001-30 - NIRE 35300546946
Companhia de Capital Fechado
Rerratif‌i cação à Ata da Assembleia Geral
Extraordinária Realizada em 21.01.2021
1. Data, Hora e Local: 21.01.2021, às 12h00, na sede social do Supersim
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. (“Companhia” ou “Emis-
sora”), São Paulo/SP, na Rua Conselheiro Crispiniano, nº 105, Conjunto
43, Sala 12, CEP 01037-001. 2. Convocação e Presença: Dispensada a
convocação nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em face da presen-
ça dos acionistas representando a totalidade do capital social da Compa-
nhia, conforme assinaturas lançadas no livro de presença de acionistas. 3.
Mesa: Vinícius Bernardes Basile Silveira Stopa (Presidente); e Luis Philipe
Camano Passos (Secretário). 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a retif‌i -
cação dos itens (a) Amortização Programada das Debêntures da Primeir
a
Série, (b) Amortização Programada das Debêntures da Primeira Série, (c)
Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, (d) Paga
-
mento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série, e (e) Prazo
e
Data de Vencimento deliberados na Ata de AGE realizada em 21.01.2021,
às 11h00 (“AGE Emissão”), no âmbito da 2ª emissão (“2ª Emissão”) da
Companhia, de 31.000 Debêntures, sendo 18.600 debêntures da primeira
série (“Debêntures da Primeira Série”), 6.200 debêntures da segunda sé-
rie (“Debêntures da Segunda Série”, e, em conjunto com as Debêntures
da Primeira Série, “Debêntures para Distribuição Pública”) e 6.200 de-
bêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série”). As debêntu-
res serão simples, não conversíveis em ações, em 3 séries, sendo 2 séries
para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da espécie
quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, e 1 série para
colocação privada, da espécie subordinada, no montante total de
R$31.000.000,00 (“Debêntures”), em regime de garantia f‌i rme de coloca-
ção (“Oferta Restrita”), nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários nº 476, de 16.01.2009, conforme alterada (“Instrução CVM
476”), de acordo com os termos e condições previstos na “Escritura Parti-
cular da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações,
em 3 Séries, sendo 2 Séries para Distribuição Pública com Esforços Res-
tritos, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garan-
tia Real, e 1 Série para Colocação Privada, da Espécie Subordinada, da
Supersim Securitizadora de Créditos Financeiros S.A.”, celebrada entre a
Companhia, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.,
instituição f‌i nanceira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
com sede na cidade de São Paulo/SP, na Rua Gilberto Sabino, 215 – 4º
Andar Pinheiros, CEP 05425-020, CNPJ nº 22.610.500/0001-88 (“Agente
Fiduciário”) e a Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Pau-
lo/SP, na Avenida Nove de Julho, nº 5955, Loja A1 à A15, Jardim Paulista,
CEP 01407-200, CNPJ nº 33.030.944/0001-60, na qualidade de debentu-
rista das Debêntures da Terceira Série (“SuperSim e “Escritura”, respec-
tivamente); (ii) a ratif‌i cação das demais disposições constantes da AGE
Emissão; (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia
pratique todos os atos, tome todas as providências e adote todas as medi-
das necessárias à formalização, efetivação e administração das delibera-
ções desta assembleia, bem como a assinatura de todos e quaisquer ins-
trumentos necessários para tanto; e (iv) a ratif‌i cação dos atos relacionadas
às deliberações acima já praticados pela Diretoria da Companhia e por
procuradores bastante constituídos. 5. Deliberações: Por voto dos acionis-
tas representando a totalidade do capital social da Companhia, que deter-
minou a lavratura da presente ata na forma de sumário nos termos do arti-
go 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, foram tomadas as seguin-
tes deliberações, sem ressalvas, conforme atribuições previstas nos ter-
mos do artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações: (i) Aprovação da retif‌i -
cação da AGE Emissão, para prever as alterações descritas no item (i) da
ordem do dia acima. Em virtude do aqui deliberado, os itens (a) Amortiza
-
ç
ão Programada das Debêntures da Primeira Série, (b) Amortização Pro
-
g
ramada das Debêntures da Primeira Série, (c) Pagamento da Remunera
-
ç
ão das Debêntures da Primeira Série, (d) Pagamento da Remuneraçã
o
das Debêntures da Segunda Série, e (e) Prazo e Data de Vencimento,
aprovados no item (i) da AGE Emissão passarão a vigorar com a seguinte
redação, respectivamente: Amortização Programada das Debêntures d
a
Primeira Série: Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das
Debêntures, o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série
será amortizado com carência de 12 meses após a Data de Emissão, sen-
do a primeira data de pagamento em 25.02.2022 (inclusive) e última na
Data de Vencimento, conforme as datas indicadas na tabela constante do
Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures (“Amortização Progra-
mada das Debêntures da Primeira Série”). Amor tização Programad
a
das Debêntures da Segunda Série: Ressalvadas as hipóteses de venci-
mento antecipado das Debêntures, o Valor Nominal Unitário das Debêntu-
res da Segunda Série será amortizado com carência de 12 meses após a
Data de Emissão, sendo a primeira data de pagamento em 25.02.2022 (in-
clusive) e última na Data de Vencimento, conforme as datas indicadas na
tabela constante do Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures
(“Amortização Programada das Debêntures da Segunda Série”). Paga
-
mento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série: Ressalvadas
as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de amortização
antecipada das Debêntures, ou de resgate das Debêntures, conforme o
caso, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série terá carência de
12 meses após a Data de Emissão, sendo que a Remuneração devida até
25.01.2022 (exclusive) deverá ser incorporada ao Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Primeira Série ou ao saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, portanto a primeira
data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série
será em 25.02.2022 (inclusive) e última na Data de Vencimento, conforme
as datas indicadas na tabela constante do Anexo I da Escritura de Emis-
são de Debêntures (cada uma das referidas datas, uma “Data de Paga-
mento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série”). Paga
-
mento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série: Ressalvadas
as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de amortização
antecipada das Debêntures, ou de resgate das Debêntures, conforme o
caso, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série terá carência de
12 meses após a Data de Emissão, sendo que a Remuneração devida até
25.01.2022 (exclusive) deverá ser incorporada ao Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Segunda Série ou ao saldo do Valor Nominal Unitário
das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, portanto a primeira
data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série
será em 25.02.2022 (inclusive) e última na Data de Vencimento, conforme
as datas indicadas na tabela constante do Anexo I da Escritura de Emissão
de Debêntures (cada uma das referidas datas, uma “Data de Pagamento
da Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). Data de Venci
-
mento: Observado o disposto na Escritura de Emissão de Debêntures e
ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e de resgate das De-
bêntures previstas na Escritura de Emissão de Debêntures, o vencimento
das Debêntures ocorrerá em 27.02.2023 (“Data de Vencimento”). (ii)
aprovação da ratif‌i cação das demais disposições contidas na ata da AGE
Emissão; (iii) aprovação para que a Diretoria da Companhia pratique todos
os atos, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias
à formalização, efetivação e administração das deliberações desta assem-
bleia, bem como a assinatura de todos e quaisquer instrumentos necessá-
rios para tanto; e (iv) aprovação da ratif‌i cação dos atos relacionadas às de-
liberações acima já praticados pela Diretoria da Companhia e por procura-
dores bastante constituídos. 6. Encerramento, lavratura, aprovação e
assinatura da ata: Nada mais a tratar, e como nenhum dos presentes qui-
sesse fazer uso da palavra, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a
presente ata na forma de sumário, e que poderá ser publicada com omis-
são das assinaturas dos acionistas presentes, conforme o disposto no ar-
tigo 130, §2º, Lei das S.A., a qual foi lida, achada conforme e assinada em
livro próprio por todos os acionistas presentes, que assinam este docu-
mento que confere com o original lavrado em livro próprio. Mesa: Vinicius
Bernardes Basile Silveira Stopa (Presidente), Luis Philipe Camano Passos
(Secretário). São Paulo, 21.01.2021. Certif‌i co que a presente confere com
o original lavrado no livro próprio. Vinicius Bernardes Basile Silveira Stopa-
Presidente, Luis Philipe Camano Passos - Secretário.
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 01:28:34

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