ATA - concessionaria rota das bandeiras sa

Data de publicação08 Junho 2021
SeçãoCaderno Empresarial
terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (107) – 23
UTE São José da Estiva S/A
CNPJ/MF Nº 12.013.814/0001-40
Assembleia Geral Extraordinária - AGE - Edital de Convocação
Ficam os senhores acionistas convocados a reunirem-se em AGE, a rea-
lizar-se em 21/06/2021, às 10 horas, em 1º chamada, e 10:30 horas em
2º, na sede social da Companhia, na Fazenda Três Pontes, Novo Horizon-
te-SP, para deliberação da seguinte ordem do dia: a) Eleição dos mem-
bros do Conselho Fiscal; b) Fixação do montante da remuneração dos
A
dministradores da Companhia para os próximos 12 meses; c) Inclusão
estatutária de norma sobre contratação de derivativo perante as institui-
o}HV¿QDQFHLUDV G&RQVROLGDomR GR(VWDWXWR HH 2XWURVDVVXQWRV GH
interesse social. Novo Horizonte-SP, 07 de junho de 2021. a) Jorge Ismael
de Biasi Filho – Diretor Presidente.
Sindicato da Categoria Prof‌issional dos Empregados e de Traba-
lhadores em Vigilância na Segurança Privada, Conexos, Similares
e Af‌ins de Jundiaí e Região “SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ” - CNPJ
66.072.257/0001-67 - Convocação de AGO - Prestação de Contas - Fi-
cam convocados todos os associados quites com suas obrigações sindi-
cais, para se reunirem em Assembleia Geral no dia 21 de junho de 2021,
em sua sede na Rua Prudente de Moraes, nº 1385 - Centro - Jundiaí/SP,
às 09:00 horas em primeira convocação ou às 10:00 horas em segunda
e última convocação, com qualquer número de trabalhadores associados
presentes, para analisar e deliberar sobre a prestação de contas do exer-
cício anterior (2020), acompanhada do parecer favorável do Conselho
Fiscal. Jundiaí, 07 de junho de 2021. Pedro Alécio Bissoli - Presidente.
Ecorodovias
Concessões e Serviços S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 08.873.873/0001-10 - NIRE nº 35.300.366.166
Ata da Assembleia Geral dos Titulares de Debêntures da Nona
Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da
Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., em 11/05/2021
1. Data, Horário e Local: 11/05/2021, às 14h, na sede da Ecorodovias
Concessões e Serviços S.A. (“Companhia”), situada na Rodovia dos
Imigrantes, s/n, Km 28,5, 1º e 2º andares, Bairro Alvarenga, CEP 09845-
000, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. 2.
Convocação: Dispensada a convocação, tendo em vista que se verif‌icou
a presença de titulares representando 100% das debêntures, emitidas
no âmbito da Nona Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação
Privada, da Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. (“Debenturistas”,
“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos termos do artigo
71, §2° e artigo 124, §4°, ambos da Lei n° 6.404/76, conforme
alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3. Presença: Presentes:
(i) os representantes dos Debenturistas, conforme lista de presença
anexa à presente ata; (ii) os representantes da Companhia; e (iii)
representante do agente f‌iduciário da Emissão, qual seja, a Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”).
4. Mesa: Presidida pelo Sr. Rui Juarez Klein e secretariada pelo Sr.
Silvio Caldas. 5. Abertura dos Trabalhos: Foi proposto aos presentes
a eleição do Presidente e do Secretário da Assembleia para, dentre
outras providências, lavrar a presente Ata. Após a devida eleição do
Presidente e do Secretário da Assembleia, foram abertos os trabalhos,
tendo sido verif‌icado pelo Secretário os pressupostos de quórum e
convocação, bem como os instrumentos de mandato dos representantes
do Debenturista, declarando o Sr. Presidente instalada a presente
Assembleia. Em seguida, foi realizada a leitura da Ordem do Dia. 6.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (1) a alteração da Data de Vencimento
das Debêntures de 13/05/2021 para 4/02/2022, com a consequente
alteração da Cláusula 4.6.1 do “Instrumento Particular de Escritura da
Nona Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie Quirografária, em Série Única, para Colocação Privada, da
Ecorodovias Concessões e Serviços S.A.” (“Escritura de Emissão”); (2) a
alteração da Remuneração das Debêntures, antes de 100% da variação
acumulada da Taxa DI acrescida de spread (sobretaxa) de 2,50% ao ano
para, a partir de 13/05/2021 (inclusive), até a Data de Vencimento das
Debêntures, de 100% da variação acumulada da Taxa DI acrescida de
spread (sobretaxa) de 1,80% ao ano, com a consequente alteração das
Cláusulas 4.9.2 e 4.9.2.1 da Escritura de Emissão; (3) extensão dos prazos
previstos na cláusula 2.3.2 da Escritura de Emissão de 10 dias úteis para
30 dias para registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo
(“JUCESP”) e apresentação ao Agente Fiduciário das vias registradas
na JUCESP de (i) ata de reunião do Conselho de Administração da
Companhia, que deliberará sobre os temas tratados nesta Assembleia
(“RCA Aditamento”) e (ii) aditamento à Escritura de Emissão, que ref‌letirá
os temas tratados nesta Assembleia (“Aditamento”), de acordo com o
disposto artigo 6º, inciso II, da Lei Federal n° 14.030/20 (“Lei 14.030”),
contados da data em que a JUCESP restabelecer a prestação regular
dos seus serviços; e (4) a assinatura pelo Agente Fiduciário e pela
Companhia de todos os documentos necessários para a efetivação dos
assuntos tratados nos itens (1) e (2) da ordem do dia. 7. Deliberações:
Examinadas e debatidas as matérias constantes da Ordem do Dia,
os Debenturistas representando 100% das Debêntures da Emissão,
deliberaram por: 7.1. Aprovar a alteração da Data de Vencimento
das Debêntures de 13/05/2021 para 4/02/2022 e alterar a Cláusula
4.6.1 da Escritura de Emissão, que passará a ter a seguinte redação:
“4.6.1. As Debêntures terão prazo de vigência de 20 meses contados
da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 4/02/2022 (“Data de
Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado
em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento e de
resgate antecipado, conforme previsto nesta Escritura.” 7.2. Tendo em
vista as atuais condições de mercado e os juros atualmente praticados
em emissões de mercado de capitais em geral, aprovar a alteração da
Remuneração das Debêntures, a partir de 13/05/2021 (inclusive), até a
Data de Vencimento das Debêntures, de 100% da variação acumulada
da Taxa DI acrescida de spread (sobretaxa) de 2,50% ao ano para 100%
da variação acumulada da Taxa DI acrescida de spread (sobretaxa) de
1,80% ao ano, alterando assim as Cláusulas 4.9.2 e 4.9.2.1 da Escritura
de Emissão, que passarão a ter a seguinte redação: “4.9.2. Sobre o
Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios,
equivalentes (i) desde a Data de Integralização até 13/05/2021 (exclusive),
a 100% das taxas médias diárias do DI - Depósito Interf‌inanceiro de um
dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252
Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet
(www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,50%
ao ano, base 252 Dias Úteis e (ii) a partir de 13/05/2021 (inclusive) até
a Data de Vencimento, equivalentes a 100% (cem por cento) da Taxa
DI acrescida de spread (sobretaxa) de 1,80% ao ano, base 252 Dias
Úteis (“Remuneração”). A Remuneração das Debêntures será calculada
de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis
decorridos, desde a Data de Integralização das Debêntures até a Data
de Vencimento ou data do pagamento antecipado das Debêntures em
razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento, ou na
data de resgate antecipado, conforme o caso, de acordo com a fórmula
prevista abaixo. 4.9.2.1. A Remuneração será calculada de acordo com
a seguinte fórmula: (...) Spread = até 13/05/2021 (exclusive), 2,5000;
a partir de 13/05/2021 (inclusive), 1,8000” 7.2.1. Para que não restem
dúvidas, como consequência da alteração da Data de Vencimento das
Debêntures, conforme acima deliberado e aprovado pela totalidade dos
Debenturistas da Emissão, o Valor Nominal Unitário e a Remuneração
das Debêntures também serão postergados e deverão ser pagos pela
Emissora na nova Data de Vencimento, ou seja, 4/02/2022, nos termos
da Cláusula 4.9.2.2 da Escritura de Emissão; 7.3. Autorizar que a RCA
Aditamento e o Aditamento sejam registrados na JUCESP em até 30
dias, contados da data em que a JUCESP restabelecer a prestação
regular dos seus serviços, conforme o disposto no artigo 6º, inciso II, da
Lei 14.030, devendo 1 cópia simples da RCA Aditamento e 1 via original
do Aditamento, devidamente arquivados na JUCESP, ser enviados em
até 5 dias úteis contados da data de arquivamento, pela Emissora ao
Agente Fiduciário, com a devida chancela da JUCESP que comprove
o efetivo registro. 7.4. Autorizar a assinatura pelo Agente Fiduciário e
pela Companhia de todos os documentos necessários para a efetivação
dos assuntos ora deliberados, incluindo, sem limitar, o aditamento à
Escritura de Emissão. 8. Encerramento: Esclarecido que todos os
termos def‌inidos invocados na presente Ata correspondem aos termos
def‌inidos na Escritura de Emissão e nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada a presente ata, a qual,
depois de lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Autorizada
a lavratura da presente ata de Assembleia Geral de Debenturistas na
forma de sumário e sua publicação com omissão das assinaturas dos
Debenturistas, nos termos do artigo 130, parágrafos 1º e da Lei das
Sociedades por Ações. São Bernardo do Campo, 11/05/2021. Rui Juarez
Klein - Presidente, Silvio Caldas - Secretário. JUCESP nº 244.293/21-1
em 01/05/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
DROGARIAS DPSP S.A.
CNPJ/ME: 14.553.607/0001-03 - NIRE: 35.300.414.748
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Realizada em 27 de Abril de 2021
Data, Hora e Local: No dia 27.04.2021, às 10hs, realizada única e exclusi-
vamente de forma digital por meio do aplicativo Microsoft Teams, de acor-
do com instruções enviadas aos acionistas no Edital de Convocação e em
conformidade com o previsto na Instrução Normativa do Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração Nº 81 (“IN DREI nº 81”).
Convocação e Publicações: (i) O Edital de Convocação da presente as-
sembleia foi publicado no Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo e no Diá-
rio Comercial nos dias 30.03.2021, 31.03.2021 e 1º.04.2021, nos termos
do artigo 124, caput e inciso I, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por
Ações”); e (ii) as Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao
exercício social encerrado em 31.12.2020 (“Demonstrações Financeiras”)
foram publicadas no dia 24.03.2021 no Diário Of‌i cial do Estado de São
Paulo e no Diário Comercial. Presença: Presentes os acionistas represen-
tando aproximadamente 88% do capital social da Companhia, conforme
registro de presença em sistema eletrônico de participação, nos termos do
Seção VIII, Anexo V, da IN DREI nº 81. Presentes também (i) Rita C. S. De
Freitas, CRC 1-SP214.160/O-5, representante da ERNST & YOUNG Audi-
tores Independentes S.S., Auditores Independentes da Companhia, e
membros da Administração da Companhia. Composição da Mesa: Presi-
dente - Marcelo Doll Martinelli; Secretário - Marcelo Adriano Casarin. Or-
dem do Dia: Em sede de Assembleia Geral Ordinária: deliberar sobre (i)
apreciação das contas da Diretoria e as Demonstrações Financeiras rela-
tivas ao exercício social encerrado em 31.12.2020, bem como do Parecer
dos Auditores Independentes; (ii) apreciação da proposta de destinação
do lucro líquido apurado no exercício social encerrado em 31.12.2020; (iii)
apreciação da proposta de limite anual global para remuneração da admi-
nistração; e (iv) apreciação da reeleição dos membros do Conselho de Ad-
ministração da Companhia, para um mandato de 3 anos que se encerrará
na data da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciar as de-
monstrações f‌i nanceiras do exercício social encerrado em 31.12.2023. Em
sede de Assembleia Geral Extraordinária: deliberar sobre (i) apreciação da
proposta de aumento de capital social da Companhia, mediante a capitali-
zação de juros sobre o capital próprio declarados ao longo do exercício so-
cial de 2020 e não pagos, com a consequente alteração do caput do Arti-
go 5º do Estatuto Social, para ref‌l etir tal deliberação, se aprovada. Delibe-
rações: Após exame e discussão acerca dos itens constantes da ordem do
dia, foram tomadas as seguintes deliberações pelos acionistas: Em sede
de Assembleia Geral Ordinária: (i) Foram examinadas, discutidas e apro-
vadas, por unanimidade dos votos e sem ressalvas, as contas da Diretoria
e as Demonstrações Financeiras, bem como o Parecer dos Auditores Inde-
pendentes, com abstenção dos acionistas legalmente impedidos. (ii) Foi
aprovada, por unanimidade dos votos e sem ressalvas, nos termos da pro-
posta da administração da Companhia, a destinação do lucro líquido apu-
rado no exercício social encerrado em 31.12.2020, no valor total de R$
7.624.210,45 da seguinte forma: (a) R$ 381.210,52, equivalente a 5% do
lucro líquido, para a conta “Reserva Legal”; (b) R$ 6.882.647,50 a título de
dividendos distribuídos e pagos antecipadamente aos acionistas; e (c) R$
360.352,43 para a Reserva de Reinvestimento, nos termos do artigo 20, in-
ciso “iii”, do Estatuto Social da Companhia. (iii) Foi aprovado, por unanimi-
dade dos votos e sem ressalvas, nos termos da proposta da administração
da Companhia, o limite anual global de remuneração dos administradores
da Companhia em R$ 25.000.000,00; e (iv) Foi aprovada, por unanimida-
de dos votos e sem ressalvas, nos termos da proposta da administração da
Companhia, a reeleição dos atuais membros do Conselho de Administra-
ção da Companhia: Ronaldo José Neves de Carvalho; Samuel Barata; Bru-
no Barata Adler; Flávio Augusto Malka de Carvalho; Myrian Helena Barata;
e Paulo Fernando Malka de Carvalho, assim como a indicação do Sr. Ro-
naldo José Neves de Carvalho ao cargo de Presidente do Conselho de Ad-
ministração da Companhia e do Sr. Samuel Barata ao cargo de Vice-Presi-
dente do Conselho de Administração da Companhia. Ficam os conselhei-
ros eleitos para um mandato de 3 anos, que se encerrará na data da As-
sembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciar as demonstrações f‌i -
nanceiras do exercício social encerrado em 31.12.2023. Em sede de As-
sembleia Geral Extraordinária: (i) Foi aprovado, por unanimidade dos votos
e sem ressalvas, o aumento do capital social da Companhia no valor de R$
70.470.950,00 (“Aumento de Capital”). O Aumento de Capital será realiza-
do por subscrição particular, mediante capitalização de juros sobre o capi-
tal próprio declarados ao longo do exercício social de 2020 e não pagos.
Os acionistas terão até 30 dias contados da publicação de Aviso aos Acio-
nistas sobre a deliberação desta assembleia para exercerem seu direito de
preferência. Caso todos os acionistas da Companhia assinem seus res-
pectivos boletins de subscrição, não haverá a emissão de novas ações
pela Companhia para ref‌l etir o aumento de capital em sua integralidade,
uma vez que não haverá diluição de acionistas e as respectivas participa-
ções societárias permaneceram inalteradas. Por outro lado, se o Aumento
de Capital for aprovado e nem todos os acionistas optem por subscrevê-lo,
mediante assinatura dos respectivos boletins de subscrição, o Aumento de
Capital será representado mediante a emissão de até 2.558.858 novas
ações ordinárias de emissão da Companhia, todas nominativas e sem va-
lor nominal, assumindo sua subscrição e integralização integrais, ao preço
de emissão de aproximadamente R$ 27,54 por ação, f‌i xado com base no
sentados e discutidos pelo Conselho de Administração. Após o término do
prazo para o exercício do direito de preferência, as eventuais sobras de
ações não subscritas devem ser rateadas entre os acionistas que f‌i zerem
solicitação no momento da subscrição, durante o prazo de 5 dias contados
da data de publicação de novo Aviso aos Acionistas informando o número
de sobras de ações não subscritas. Caso, após este prazo, não tenha ha-
vido rateio integral, uma assembleia geral deverá ser convocada para ho-
mologar o Aumento de Capital em valor inferior. Os acionistas que não uti-
lizarem seus créditos na integralização do Aumento de Capital receberão
o respectivo valor em dinheiro até o f‌i nal do exercício social. Caso, f‌i ndos
os prazos estabelecidos acima, o total do aumento de capital deliberado
em Assembleia não seja totalmente subscrito, uma nova Assembleia Geral
será convocada para homologar o valor do capital social da Companhia em
decorrência do Aumento de Capital, bem como o número total de ações
em que se dividir o capital social da Companhia. Entretanto, caso todos os
acionistas compareçam para assinar seus respectivos Boletins de Subscri-
ção nos prazos estabelecidos, os acionistas presentes desde logo deci-
dem que o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passará a
vigorar com a seguinte redação: Artigo 5 – O capital social da Compa
-
nhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 1.009.680.364,94, divi
-
dido em 207.363.379 ações, sendo todas ordinárias, nominativas e se
m
valor nominal. Encerramento: Nada mais a tratar, e como nenhum dos
presentes quisesse fazer uso da palavra, observado o cumprimento de to-
dos os requisitos legais para a sua realização, inclusive os previstos na IN
DREI nº 81, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se esta ata na forma
de sumário, conforme o disposto no artigo 130, § 1º, da Lei das Socieda-
des por Ações, a qual, lida e achada conforme, foi devidamente assinada.
Os seguintes acionistas registraram presença em sistema eletrônico de
participação a distância, nos termos do artigo 5º da Seção VIII do Anexo V
da IN DREI nº 81, são considerados presentes nesta assembleia geral e
assinantes da presente ata: JVRJ Participações S/A, representada por seu
advogado, Francisco Werneck; Ronaldo José Neves de Carvalho; Tomaz
Eduardo Neves de Carvalho; Paulo Fernando Malka de Carvalho; Flávio
Augusto Malka de Carvalho. A presente ata é cópia f‌i el daquela lavrada e
m
livro próprio. São Paulo, 27.04.2021. Mesa: Marcelo Doll Martinelli - Pre-
sidente; Marcelo Adriano Casarin - Secretário JUCESP nº 232.491/21-5
em 20.05.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
CNPJ/MF 10.647.979/0001-48 - NIRE 35300366026
Companhia Aberta (Categoria B)
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19/02/2021
1. Data, Hora e Local. No dia 19/02/2021, às 10h, na sede da Conces-
sionária Rota das Bandeiras S.A., localizada na Rodovia Dom Pedro 1
(SP-065), Km 110 + 400, Pista Sul, s/n, Sítio da Moenda, CEP 13252-800,
município de Itatiba, Estado de São Paulo. 2. Convocação. Dispensada
a publicação de editais de convocação, consoante o disposto no §4º do
artigo 124 da Lei nº 6.404/76 tendo em vista a presença da totalidade dos
acionistas da Companhia. 3. Presença. Acionistas representando a totali-
dade do capital social da Companhia, conforme Livro de Presença de Acio-
nistas arquivado na sede da Companhia. 4. Mesa. Sr. Leonardo Armando
Yamamoto, Presidente e Vanessa Sandrim, Secretária. 5. Ordem do Dia.
Deliberar sobre: (i) a consignação da renúncia apresentada por membros
titulares e suplentes do conselho de administração da Companhia; (ii) a
outorga de quitação aos membros titulares e suplentes renunciantes do
conselho de administração da Companhia; e (iii) a eleição dos novos mem-
bros titulares e suplentes do conselho de administração da Companhia.
6. Deliberações. Os acionistas presentes tomaram as seguintes delibe-
rações, por unanimidade de votos e sem qualquer ressalva: (i) consig-
nar a renúncia de: (a) Natalia de Souza e Camargo Barros, OAB/SP nº
273880-SP, CPF nº 326.630.858-12, residente e domiciliada no Rio de
Janeiro, com endereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº
290, salas 501-A, 502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430-060, (b) Daniel Kre-
pel Goldberg, RG nº 22.999.951-7, CPF nº 278.636.858-85, residente e
domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Rua Jerônimo
da Veiga, nº 384, 5º Andar, Jardim Europa, CEP 04536-001; e (c) Felipe
Ferreira Villar Coelho, RG nº 55.751.238-4, e CPF nº 137.816.727-94,
residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Rua
Jerônimo da Veiga, nº 384, 5º, Jardim Europa, CEP 04536-001 aos car-
gos de membros titulares do conselho de administração da Companhia,
e (ii) consignar a renúncia de: (a) Stefano Pelosof, RG nº 36.051.166-1,
CPF nº 410.019.168-59, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com
endereço comercial na Rua Jerônimo da Veiga, nº 384, 5º, Jardim Europa,
CEP 04536-001; e (b) Antenor de Souza Mello Camargo Filho, RG nº
32.932.111-0, e CPF nº 351.876.618-09, residente e domiciliado em São
Paulo/SP, com endereço comercial na Rua Jerônimo da Veiga, nº 384, 5º,
Jardim Europa, CEP 04536-001 aos cargos de membro suplentes do con-
selho de administração da Companhia, conforme cartas de renúncia, cons-
tantes do Anexo I à presente ata; (ii) outorgar aos membros do conselho
de administração da Companhia que renunciaram aos seus respectivos
cargos nos termos acima a mais plena, ampla, irrestrita, geral, irrevogável
e irretratável quitação para nada mais reclamar ou receber, judicialmen-
te ou em outra esfera, no presente ou no futuro, sob qualquer título ou
pretexto, em relação a quaisquer atos ou fatos relacionados ao exercício
dos cargos aos quais renunciam, incluindo toda e qualquer obrigação, de-
manda e/ou pagamentos decorrentes ou relacionados aos referidos car-
gos, durante o período em que o referido cargo foi exercido; (iii) eleger,
para ocupar os cargos de membros titulares do Conselho de Administra-
ção da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da
Companhia: (a) Oscar Pekka Fahlgren, passaporte sueco nº 91365335
e CPF nº 237.416.808-50, residente e domiciliado em 21 Rectory Lane,
Scarsdale, Nova Iorque, 10583, Estados Unidos da América; (b) Luis
Alejandro Matus, passaporte do Reino Unido nº 538685673, residente e
domiciliado em Extension Tower, Beach Rotana Residences, apartamento
1803, Abu Dhabi, UAE; e (c) Rodrigo Romualdo Moreira, OAB/SP nº
258.581, CPF nº 052.365.834-62, residente e domiciliado no Rio de Janei-
ro/RJ, com endereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290,
salas 501-A, 502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430-060, e ainda, eleger para
ocupar os cargos de membros suplentes do Conselho de Administração
GD&RPSDQKLDFRPPDQGDWRXQLÀFDGRDWpD Danilo Tao
Chiang, RG nº 34.355.936-5, CPF nº 371.101.028-82 residente e domici-
liado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Avenida Afrânio de
Melo Franco, nº 290, salas 501-A, 502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430060,
como suplente do Conselheiro Leonardo Armando Yamamoto; (b) Ale-
xandra Catherine de Haan, RNE nº V310807-C CGPI/DIREX/DPF, CPF
nº 057.137.397-67 residente e domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, com en-
dereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290, salas 501-A,
502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430060, como suplente do Conselheiro
Oscar Pekka Fahlgren; e (c) Ruben Daniel da Silva Ramalho, passa-
porte de Portugal nº CB309569, residente e domiciliado em Al Maryah Is-
land, Rosewood Hotel, Apartment 280, Abu Dhabi, UAE, como suplente do
Conselheiro Luis Alejandro Matus os quais tomam posse em seus cargos
mediante assinatura dos respectivos termos de posse, lavrados em livro
próprio da Companhia, onde declaram, dentre outras matérias, que não
estão impedidos de exercer a administração da Companhia por lei especial
ou em virtude de condenação, inclusive de seu respectivo efeito, a pena
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
RXFRQWUDDHFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPDÀQDQFHLURQDFLRQDOFRQWUD
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
a fé pública ou a propriedade. Diante do exposto acima, o Conselho de
Administração da Companhia passará então a ser composto pelos seguin-
tes membros: (a) Oscar Pekka Fahlgren, passaporte sueco nº 91365335
e CPF nº 237.416.808-50, residente e domiciliado em 21 Rectory Lane,
Scarsdale, Nova Iorque, 10583, Estados Unidos da América; (b) Leonar-
do Armando Yamamoto, RG nº 24.712.920-3, CPF nº 302.020.468-26,
residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, com endereço comercial
na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290, salas 501-A, 502-A e 504-
A, Leblon, CEP 22430-060; (c) Rodrigo Romualdo Moreira, OAB/SP nº
258.581, CPF nº 052.365.834-62, residente e domiciliado no Rio de Janei-
ro/RJ, com endereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290,
salas 501-A, 502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430-060; (d) Luis Alejandro
Matus, passaporte do Reino Unido nº 538685673, residente e domiciliado
em Extension Tower, Beach Rotana Residences, apartamento 1803, Abu
Dhabi, UAE e (e) Júlio César Duarte Perdigão, CPF nº 576.018.876-34,
RG nº M.2275.724-SSP/MG, residente e domiciliado em São Paulo/SP,
com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, nº 120, 8º, Parte I, CEP
05501-050, aos cargos de membros titulares do Conselho de Administração
da Companhia, bem como (a) Valeria Lacerda Machado Araujo, OAB/RJ
nº 189.524, CPF nº 142.153.837-73, residente e domiciliada no Rio de Ja-
neiro/RJ, com endereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº
290, salas 501-A, 502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430-060, como suplente
do conselheiro Rodrigo Romualdo Moreira; (b) Danilo Tao Chiang, RG
nº 34.355.936-5, CPF nº 371.101.028-82, residente e domiciliado no Rio
de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Avenida Afrânio de Melo Fran-
co, nº 290, salas 501-A, 502-A e 504-A, Leblon, CEP 22430-060, como
suplente do Conselheiro Leonardo Armando Yamamoto; (c) Alexan-
dra Catherine de Haan, RNE nº V310807-C CGPI/DIREX/DPF, CPF nº
057.137.397-67 residente e domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, com endere-
ço comercial na Avenida Afrânio de Melo Franco, nº 290, salas 501-A, 502-
A e 504-A, Leblon, CEP 22430-060, como suplente do Conselheiro Oscar
Pekka Fahlgren; (d) Ruben Daniel da Silva Ramalho, passaporte de
Portugal nº CB309569, residente e domiciliado em Al Maryah Island, Ro-
sewood Hotel, Apartment 280, Abu Dhabi, UAE, como suplente do Con-
selheiro Luis Alejandro Matus; e (e) Adriano Chaves Juca Rolim, CPF
nº 508.511.015-34, OAB/SP nº 280.660, residente e domiciliado no Rio
de Janeiro/RJ, com endereço comercial na Rua Lemos Monteiro, nº 120,
8º, Parte I, CEP 05501-050 como suplente do Conselheiro Júlio César
Duarte Perdigão, cujo mandato possui vigência até a Assembleia Geral
Ordinária da Companhia. 7. Encerramento, Lavratura, Aprovação e As-
sinatura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata la-
vrada na forma sumária, nos termos do artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76,
lida, aprovada e por todos assinada. Mesa: Leonardo Armando Yamamo-
to, Presidente e Vanessa Sandrim, Secretária. Acionistas: Srs. Marcelo
Alves Varejão e Alexandre Calvo pela acionista SCP 1355 Fundo de Inves-
timento Em Participações Multiestratégia, Sr. Marcelo Marques pela acio-
nista OTP CRB Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
8. Documentos Arquivados: A presente ata e os demais documentos
PHQFLRQDGRVQHVWD$WDIRUDPDUTXLYDGRVQDVHGHGD&RPSDQKLD&HUWLÀFR
HGRXIpTXHHVVDDWDpFySLDÀHOGDDWDODYUDGDQROLYURSUySULR Itatiba/SP,
19/02/2021. Vanessa Sandrim - Secretária. JUCESP n° 253.185/21-0 em
28/05/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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terça-feira, 8 de junho de 2021 às 00:31:15

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