ATA - CONSTRUTORA AUGUSTO VELLOSO S A

Data de publicação06 Abril 2022
SeçãoCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Murilo Mohring Macedo
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (65) Diário Of‌i cial Empresarial quarta-feira, 6 de abril de 2022
Rochester Distribuidora
de Auto Peças S/A
CNPJ/MF nº 61.170.841/0001-31 - NIRE nº 35.300.186.966
Aviso aos Acionistas
Em atendimento ao disposto no artigo 133 da Lei nº 6.404/76, comunica
aos Senhores Acionistas que os documentos e informações relacionados
às matérias objeto da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária da
Companhia, encontram-se à disposição dos Acionistas na sede da Com-
panhia, localizada na Cidade de São Paulo/SP, Rua Visconde de Parnaíba
nº 499 - Brás - CEP 03045-000. Comunicamos, ainda, que a publicação
dos documentos exigidos pela legislação aplicável será oportunamente
realizada pela Companhia nos jornais costumeiros. São Paulo, 01 de Abril
de 2022. Gisele Aparecida Paniza Sanches Rangel - Diretora.
UHE São Simão Energia S.A.
CNPJ/MF nº 27.352.303/0001-20 - NIRE nº 35.300.502.329
AVISO AOS ACIONISTAS
A UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A. informa que se acha à disposição
dos acionistas, na sede desta Companhia, situada na Avenida Presi-
dente Juscelino Kubitschek, 1909, Torre Norte, 27º andar, sala 1, Vila
Nova Conceição, em São Paulo/SP, os documentos de que trata o Artigo
133 da Lei n° 6404/76, referentes ao exercício encerrado em 31/12/2021.
São Paulo, 06 de março de 2022. A Administração. (06, 07 e 08/04)
Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda.
CNPJ/ME nº 41.053.479/0001-01 - NIRE 35236920161
5ª Alteração e Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, a sócia única abaixo qualif‌icada, Tate & Lyle
Investments Limited, sociedade devidamente constituída e validamente existente em conformidade com as leis da
Inglaterra e do País de Gales, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.561.464/0001-47, com sede em 5 Marble Arch
Place, Marble Arch, Londres, Reino Unido W1H 7EJ, neste ato representada por sua procuradora, a Sra. Luana
Letícia Brazileiro Araya, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 62.449.488-3, inscrita no
CPF/ME sob o nº 069.663.467.80, residente e domiciliada na Rua Santa, nº 98, apartamento 141, Vila Mascote,
CEP 04363-070, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, única sócia da Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda.,
sociedade empresária limitada, com sede na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Torre Sigma, 10º andar, Bairro
Várzea de Baixo, CEP 04730-903, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita perante o CNPJ/ME sob
o nº 41.053.479/0001-01, com seus atos constitutivos registrados perante a Junta Comercial do Estado de São
Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35236920161 (“Sociedade”), resolve, por meio deste instrumento particular, delibe-
rar sobre a incorporação de acervo cindido da T&L Brasil (conforme def‌inição abaixo), com a consequente altera-
ção e consolidação do contrato social da Sociedade, mediante os seguintes termos e condições: 1. Cisão Parcial
e Incorporação: 1.1 A sócia única neste ato decide aprovar todos os termos, justif‌icativas e condições do Protoco-
lo e Justif‌icação de Cisão Parcial da Tate & Lyle Brasil S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/ME sob o nº
42.361.873/0001-70, com seu Estatuto Social registrado perante a JUCESP sob o NIRE 35.300.171.349, com sede
na Cidade de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, na Fazenda Amália, CEP 14270-000 (“T&L Brasil”), com
versão de parcela cindida do seu patrimônio líquido à Sociedade (“Protocolo de Cisão”), que passa a fazer parte
integrante do presente instrumento como seu Anexo I, e que tem por objeto a cisão parcial da T&L Brasil mediante
a versão do acervo líquido cindido, conf‌irme identif‌icado no Protocolo de Cisão (“Acervo Líquido Cindido”), para a
Sociedade (“Cisão Parcial”). 1.2 Ratif‌ica a nomeação e contratação da Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., com
sede na Rua do Passeio, nº 62, 6º andar, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 08.681.365/0001-30 e no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro sob o nº 005112/O-9 (“Em-
presa Avaliadora”), para a elaboração do laudo de avaliação do Acervo Líquido Cindido, avaliado com base em seu
valor contábil na data de 31 de dezembro de 2021 (“Laudo de Avaliação”), o qual passa a integrar o presente ins-
trumento como Anexo II. 1.2.1 Nos termos da legislação vigente, a Empresa Avaliadora declarou: (i) não ser titular,
direta ou indiretamente, de qualquer valor mobiliário ou derivativo referenciado em valor mobiliário de emissão da
Sociedade ou da T&L Brasil; (ii) não ter conhecimento de conf‌lito de interesses, direto ou indireto, que lhe diminua
a independência necessária ao desempenho de suas funções; e (iii) que a Sociedade, a T&L Brasil, seus controla-
dores, acionistas ou administradores, de nenhuma forma: (a) direcionaram, limitaram, dif‌icultaram ou praticaram
quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento das informa-
ções, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade de suas respectivas conclusões,
(b) restringiram, de qualquer forma, a sua capacidade de determinar as conclusões apresentadas de forma inde-
pendente, ou (c) determinaram as metodologias utilizadas para a elaboração do Laudo de Avaliação pelo valor
contábil do Acervo Líquido Cindido. 1.3 A sócia única delibera aprovar a Cisão Parcial, com a versão do Acervo
Líquido Cindido à Sociedade, conforme avaliado no Laudo de Avaliação, a qual sucederá a T&L Brasil em todos os
direitos e obrigações relativos ao Acervo Líquido Cindido, na forma da lei, sendo que não haverá solidariedade
entre a Sociedade e a T&L Brasil em relação aos direitos e obrigações relativos ao Acervo Líquido Cindido, nos
termos do Protocolo de Cisão. 1.3.1 Nos termos do Laudo de Avaliação, o valor total líquido contábil do Acervo Lí-
quido Cindido corresponde a R$ 105.700.639,67 (cento e cinco milhões, setecentos mil, seiscentos e trinta e nove
reais e sessenta e sete centavos), o qual será integralmente incorporado pela Sociedade. 1.3.2 As variações patri-
moniais do Acervo Líquido Cindido, na medida em que relacionadas exclusivamente ao Negócio FBS (conforme
def‌inição contida no Protocolo de Cisão), que ocorrerem entre a Data Base (conforme def‌inição contida no Proto-
colo de Cisão) e a Data Efetiva da Cisão (conforme def‌inição contida no Protocolo de Cisão) serão integralmente
absorvidas pela Sociedade, observado que, tanto as variações patrimoniais positivas, quanto as variações patrimo-
niais negativas que ocorrerem entre a Data Base e a Data Efetiva da Cisão serão reconhecidas como resultado.
Não obstante o previsto acima, 100% (cem por cento) da variação da conta “caixa”, independentemente de perten-
cer ao Negócio FBS ou Negócio NewCo (conforme def‌inição contida no Protocolo de Cisão), que ocorrer entre a
Data Base e a Data Efetiva da Cisão serão totalmente absorvidos pela Sociedade. 1.3.3 Ressalvado o disposto no
item 1.3 relativamente ao Acervo Líquido Cindido, a Sociedade não assumirá qualquer responsabilidade, individual
ou solidária, por quaisquer débitos, obrigações ou responsabilidades da T&L Brasil de qualquer natureza, sejam
esses presentes, contingentes, passados ou futuros, conforme facultado pelo parágrafo único do artigo 233 da Lei
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das S.A.). 1.3.4 Nos termos do Protocolo de Cisão,
serão emitidas 105.700.639 (cento e cinco milhões, setecentas mil, seiscentas e trinta e nove) novas quotas repre-
sentativas do capital social da Sociedade, a serem integralmente subscritas pela sócia única Tate & Lyle Invest-
ments Limited por força da incorporação do Acervo Líquido Cindido. 1.3.5 A Incorporação não resultará na extin-
ção da T&L Brasil, que continuará existindo, sem qualquer solução de continuidade. 1.4 Em razão incorporação do
Acervo Líquido Cindido ora aprovada pela sócia única, o capital social da Sociedade será aumentado no valor de
R$ 105.700.639,67 (cento e cinco milhões, setecentos mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e sete cen-
tavos), desprezando-se os R$ 0,67 (sessenta e sete centavos) para f‌ins do presente aumento, passando o capital
social dos atuais R$ 700.100,00 (setecentos mil e cem reais), dividido em 700.100 (setecentas mil e cem) quotas,
no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, para R$ 106.400.739,00 (cento e seis milhões, quatrocentos mil, sete-
centos e trinta e nove reais), dividido em 106.400.739 (cento e seis milhões, quatrocentas mil, setecentas e trinta e
nove) quotas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas a serem subscritas pela sócia única Tate &
Lyle Investments Limited. 1.5 Em decorrência das deliberações acima, a Cláusula 6ª, caput, do Contrato Social
passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Cláusula 6ª. O capital da Sociedade, totalmente subscrito e inte-
gralizado, é de R$ 106.400.739,00 (cento e seis milhões, quatrocentos mil, setecentos e trinta e nove reais), dividi-
do em 106.400.739 (cento e seis milhões, quatrocentas mil, setecentas e trinta e nove) quotas, no valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada uma, integralmente detido pela sócia única Tate & Lyle Investments Limited (“Sócia Úni-
ca”).” 1.6. Por f‌im, a sócia única autoriza os administradores da Sociedade a praticarem todos e quaisquer atos que
se f‌izerem necessários à perfeita implementação e formalização da Cisão Parcial ora aprovada, tudo conforme os
termos do Protocolo de Cisão. 2. Consolidação do Contrato Social: 2.1 Diante da deliberação acima, a sócia
única resolve consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Contrato
Social da Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda. - CNPJ/ME nº 41.053.479/0001-01 - NIRE 35236920161 - I - Deno-
minação Social - Cláusula 1ª. A sociedade empresária limitada unipessoal girará sob a denominação social de
Tate & Lyle Solutions Brasil Ltda. (“Sociedade”). II - Lei Aplicável - Cláusula 2ª. A Sociedade rege-se pelas
disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), e, em suas omissões, pela Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). III - Sede Social - Cláusula 3ª. A Sociedade tem sede
e foro na Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, nº 691, Torre Sigma, 10º andar, Bairro Várzea de Baixo, CEP 04730-903,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local em que serão desempenhadas apenas as seguintes atividades
(i) escritório administrativo e (ii) pesquisa e desenvolvimento em produtos alimentícios e/ou ingredientes alimentí-
cios. Parágrafo Primeiro. A Sociedade poderá, a critério e por deliberação da Sócia Única, abrir, instalar e extinguir
f‌iliais, agências e escritórios em qualquer ponto do Território Nacional ou no Exterior. Parágrafo Segundo. A Socie-
dade tem constituídas as seguintes f‌iliais: (a) na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, na Rua Evaristo
Veiga, nº 101, 1º andar, sala G, Bairro Glória, CEP: 89216-215, local em que serão desempenhadas atividades de
comércio atacadista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios; e (b) na Cidade de Mauá, Esta-
do de São Paulo, na Avenida Papa João XXIII, nº 2.479, Consistente Administrativo 1, sala 5, segmentação C,
Bairro Loteamento Industrial Coral, CEP: 09370-800, local em que serão desempenhadas atividades de comércio
atacadista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios. IV - Objeto Social - Cláusula 4ª. A So-
ciedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes atividades: (a) importação, exportação, distribuição,
representação comercial e comercialização de produtos industriais em geral, particularmente relacionados com a
indústria alimentícia, de bebidas, química, farmacêutica e de cosméticos; e (b) pesquisa e desenvolvimento em
produtos alimentícios e/ou ingredientes alimentícios. V - Prazo de Duração - Cláusula 5ª. O prazo de duração da
Sociedade é indeterminado. VI - Capital Social - Cláusula 6ª. O capital da Sociedade, totalmente subscrito e inte-
gralizado, é de R$ 106.400.739,00 (cento e seis milhões, quatrocentos mil, setecentos e trinta e nove reais), dividi-
do em 106.400.739 (cento e seis milhões, quatrocentas mil, setecentas e trinta e nove) quotas, no valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada uma, integralmente detido pela sócia única Tate & Lyle Investments Limited (“Sócia Úni-
ca”). Parágrafo Primeiro. A responsabilidade da Sócia Única é restrita ao valor de suas quotas. Parágrafo Segun-
do. Uma vez integralizadas as quotas, o capital social poderá ser aumentado pela Sócia Única. VII - Administração
- Cláusula 7ª. A administração da Sociedade incumbe a uma ou mais pessoas físicas residentes e domiciliadas no
País, podendo ser sócias ou não-sócias, designadas pela Sócia Única no próprio Contrato Social ou em ato sepa-
rado, por prazo indeterminado, que atuarão sob a denominação de Administradores, cujas remunerações serão f‌i-
xadas pela Sócia Única e levadas à conta de despesas gerais. Parágrafo Único. Para os efeitos do disposto nesta
cláusula, a Sócia Única neste ato nomeia para o cargo de Administradores da Sociedade os Srs. Oswaldo Nardi-
nelli Filho, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.293.511-0 (SSP/SP), inscrito no CPF sob
o nº 067.088.458-81, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Verbo Divino,
nº 1.061, apartamento 82-B, Torre 7, Chácara Santo Antônio, CEP 04081-968, e Claudio Ikeda, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 20.193.101 (SSP/SP), inscrito no CPF sob o nº 179.092.618-10, residente
e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Domiciano Leite Ribeiro, nº 51, apartamento
141, Bloco 3, CEP 04317-900. Os administradores ora nomeados declaram para todo o f‌im legal, que não se en-
contram impedidos por qualquer lei especial de exercer a administração da Sociedade, bem como não foram con-
denados a pena que os vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema f‌inanceiro
nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a proprie-
dade. Cláusula 8ª. Caberá ao Administrador, agindo isoladamente, ou aos procuradores por eles nomeados, agin-
do isoladamente, a prática de todos e quaisquer atos necessários ao regular funcionamento da Sociedade, obser-
vados os termos da Cláusula 9ª abaixo, dispondo, para tanto, dentre outros poderes, dos indicados para: (a) a re-
presentação da Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições
públicas federais, estaduais e municipais; (b) a administração, orientação e direção dos negócios sociais, inclusive
a compra, venda, troca ou a alienação por qualquer outra forma, de bens móveis da Sociedade, determinando os
respectivos termos, preços e condições; e (c) a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importem em
responsabilidade ou obrigação da Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de
pagamento e outros. Parágrafo Único. As procurações outorgadas pela Sociedade o serão por qualquer Adminis-
trador e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para f‌ins
judiciais, conter um período de validade limitado a 12 (doze) meses, observadas as regras dos artigos 1.172 e se-
guintes do Código Civil. VIII - Proibição para a Prática de Determinados Atos - Cláusula 9ª. São expressamente
vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos da Sócia Única, Administradores, procura-
dores ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos
sociais, tais como f‌ianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. IX - Exercício
Social e Demonstrações Financeiras - Cláusula 10ª. O exercício social inicia-se em 1º (primeiro) de janeiro e
encerra-se em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, quando será levantado o respectivo Balanço e Demons-
trações Financeiras. Os lucros obtidos durante o exercício social serão aplicados conforme a determinação da Só-
cia Única. Parágrafo Primeiro. A Sócia Única poderá deliberar pela apresentação de balanços e demonstrações
f‌inanceiras periódicas, para distribuição de lucros e dividendos referentes aos respectivos períodos. Parágrafo
Segundo. A Sócia Única poderá deliberar pela não distribuição de lucros após o encerramento do exercício social.
X - Cessão ou Transferência das Quotas - Cláusula 11ª. A Sócia Única poderá ceder suas quotas, total ou par-
cialmente, ao terceiro que desejar. XI - Falecimento, Interdição, Falência, Insolvência e Exclusão de Sócio -
Cláusula 12ª. A Sociedade não se dissolverá por insolvência, falência, concordata ou extinção da Sócia Única,
continuando com os seus sucessores, observadas as previsões legais, a não ser que eles decidam, por mútuo
acordo, liquidá-la. Os novos sócios, eventualmente nas condições retro mencionadas, receberão seus haveres,
observadas as seguintes regras: (a) a apuração dos seus será feita com base em balanço especial levantado na
data do evento (“Balanço Especial”); (b) o valor do reembolso de cada quota será determinado pela divisão do pa-
trimônio líquido dos sócios corrigido monetariamente, na data do Balanço Especial, pelo número de quotas em
circulação; (c) os haveres da Sócia Única, apurados conforme o acima disposto, serão pagos a seus sucessores,
em até 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, sem juros ou correção monetária, vencendo-se a primeira
delas 90 (noventa) dias após a data do Balanço Especial. XII - Liquidação da Sociedade - Cláusula 13ª. A Socie-
dade será dissolvida e liquidada nas hipóteses e de acordo com as disposições estabelecidas na legislação. XIII -
Deliberações Sociais - Cláusula 14ª. Todas as deliberações da Sócia Única previstas neste contrato social ou na
legislação aplicável serão tomadas por meio da celebração de um documento escrito (instrumento público ou par-
ticular) por ela subscrito, ou por seu procurador, com poderes específ‌icos. Parágrafo Único. Os atos da Sócia
Única serão realizados sempre que necessário, não sendo obrigatória sua realização em períodos determinados.
Cláusula 15ª. Os instrumentos de deliberações da Sócia Única em que sejam deliberadas a eleição de administra-
dores, alterações do Contrato Social e demais matérias destinadas a produzir efeitos perante terceiros deverão se
r
apresentadas ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento, nos 30 (trinta) dias subsequentes à
data de realização do ato. XIV - Disposições Gerais - Cláusula 16ª. As omissões ou dúvidas que possam ser
suscitadas sobre o presente contrato social, deverão ser supridas ou resolvidas com base nos artigos 1.052 até
1.087, todos do Código Civil e, suplementarmente, pelas disposições aplicáveis às Sociedades Anônimas, nos ar-
tigos 1.088 e 1.089 do Código Civil e da Lei das S.A. Parágrafo Primeiro. A Sociedade não manterá livros societá-
rios. Parágrafo Segundo. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisque
r
questões oriundas do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja”. E, as-
sim, para produzir os efeitos legais esperados, a sócia única f‌irma o presente instrumento particular, na presença
das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. Sócia Única: Tate & Lyle Invest-
ments Limited - p.p. Luana Letícia Brazileiro Araya. Testemunhas: Thais Regina da Silva Martins - CPF/ME:
298.149.198-96 - RG: 29.774.626-1 (SSP/SP); Adelita Cândido de Almeida - CPF/ME: 200.859.518-89 - RG:
25.571.037-9 (SSP/SP). JUCESP nº 156.724/22-4 em 23/03/2022.
BMG Leasing S.A. –
Arrendamento Mercantil
CNPJ/ME nº 34.265.561/0001-34 - NIRE nº 3530046180-1
Edital de Convocação - Assembleia Geral Ordinária
Ficam convocados os senhores acionistas do BMG Leasing S.A. – Arren-
damento Mercantil (“Companhia”) para se reunirem em Assembleia Ge-
ral Ordinária, a realizar-se no dia 29 de abril de 2022, às 11:30 horas, na
sede da Companhia, localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubits-
chek, nº 1830, Sala 101, Parte, Bl 01, Condomínio Edifício São Luiz, CEP
04543-000, Bairro Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Esta-
do de São Paulo (“Assembleia”), a f‌i m de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (i) examinar, discutir e votar o Relatório da Administração,
as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independen-
tes, todos referentes ao exercício social f‌i ndo em 31 de dezembro de
2021; (ii) destinação dos resultados apurados com relação ao exercício
social f‌i ndo em 31 de dezembro de 2021; (iii) eleição de Sr. Carlos André
Hermesindo da Silva para o cargo de diretor sem designação especial da
Companhia e reeleição dos atuais diretores sem designação especial da
Companhia, com prazo de mandato até a posse dos que forem eleitos na
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2025; e (iv) f‌i xação da re-
muneração anual e global da diretoria da Companhia. Os documentos
relativos à Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na
sede da Companhia. São Paulo, 5 de abril de 2022.
Flávio Pentagna Guimarães Neto - Diretor sem designação especial
Construtora Augusto Velloso S.A.
CNPJ n° 60.853.934/0001-06 - NIRE n° 35300045661
Ata da Assembléia Geral Ordinária realizada em 22/03/2022.
Data, Local e Hora: 22/03/2022, na sede social à Rua Major Quedinho,
111 - 17º andar, nesta Capital, às 10:00 horas. Convocação: Dispensa-
da. Presença dos Acionistas:Totalidade dos acionistas representando a
totalidade do capital social, conforme assinaturas a folha 50 do respectivo
“livro de presença”. Ordem do Dia: Ordinária a) Leitura, discussão e vo-
tação do relatório da diretoria, balanço patrimonial e demonstrações f‌inan-
ceiras, referente ao exercício f‌indo em 31/12/2021;b) destinação do lucro
Mesa Diretora: Presidente: Augusto Ferreira Velloso Neto, Secretário: Ri-
cardo Machado Ferreira Velloso. Deliberações Por unanimidade: Foram
aprovados os documentos do item “a” da ordem do dia, os quais já eram
de conhecimento de todos, por terem sido publicados em 22/03/2022 no
D.O.E.S.P. e Jornal “Gazeta de S. Paulo” e internet “Gazeta de S. Paulo”.
Quanto ao item “b” da ordem do dia, os presentes deliberaram por unanimi-
dade reunirem-se em outra oportunidade para determinarem sobre a desti-
nação da conta “lucros acumulados”, f‌indo em 31/12/2021. Na sequência o
Sr. presidente ofereceu a palavra a quem dos presentes desejasse fazer
uso. Como ninguém se manifestou declarou encerrada a Assembleia, la-
vrando-se esta ata, que após lida e aprovada por todos vai assinada pelos
membros da mesa e por todos os demais presentes. a) Presidente: Augus-
to Ferreira Velloso Neto; Secretário: Ricardo Machado Ferreira Velloso;
Augusto Ferreira Velloso Neto; Ricardo Machado Ferreira Velloso. A pre-
sente é cópia f‌iel lavrada em livro próprio. Augusto Ferreira Velloso Neto
- Presidente; Ricardo Machado Ferreira Velloso - Secretário. JUCESP n°
169.219/22-7 em 01/04/2022, Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de abril de 2022 às 05:00:51

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