ATA - Construtora Tenda S.A

Data de publicação26 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (38) – 3
CONSTRUTORA TENDA S.A.
CNPJ/ME nº 71.476.527/0001-35 NIRE: 35300348206 - Companhia Aberta
Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de fevereiro de 2021
1. Data, Hora e Local: No dia 25 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas, na sede da Construtora Tenda S.A. (“Com-
panhia”), localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, nº 280, pavimentos 8 e 9,
Centro, CEP 01.014-908. 2. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, tendo em vista a presença da
totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Presentes os conselheiros José Urbano
Duarte, Mauricio Luis Luchetti, Mario Mello Freire Neto, Eduardo Ferreira Pradal, Flavio Uchôa Teles de Menezes,
Claudio José Carvalho de Andrade e Rodolpho Amboss, tendo-se verif‌icado, portanto, quórum de instalação e
aprovação. 3. Composição da Mesa: Presidente: Claudio José Carvalho de Andrade. Secretário: Marcio Tulio
Sampaio Arantes. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) nos termos do parágrafo primeiro
do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), a
aprovação da realização, bem como dos termos e condições, da 7ª (sétima) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, da Companhia, no valor total de R$200.000.000,00
(duzentos milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição
pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº
476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis (“Oferta Restrita”); (ii) a autorização à diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por
meio de procuradores, para praticar todo e qualquer ato necessário e/ou conveniente à realização da Emissão e/
ou da Oferta Restrita, incluindo, mas não se limitando à celebração da “Instrumento Particular de Escritura de
Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 7ª (Sétima)
Emissão de Construtora Tenda S.A.” (“Escritura de Emissão”) entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”) e o “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 7ª (Sétima) Emissão de Constru-
tora Tenda S.A.” (“Contrato de Distribuição”) entre a Companhia e instituição integrante do sistema de distribuição
de valores mobiliários contratada para coordenar e intermediar a Oferta Restrita, e seus eventuais aditamentos
(“Coordenador Líder”); e (iii) ratif‌icação de todos e quaisquer atos já praticados pela diretoria da Companhia, dire-
ta ou indiretamente por meio de procuradores, para a realização da Emissão e/ou da Oferta Restrita. 5. Delibera-
ções: Após análise e discussão das matérias da ordem do dia, foi deliberado, pela unanimidade dos conselheiros
presentes e sem quaisquer restrições e/ou ressalvas: (i) nos termos do parágrafo primeiro do artigo 59 da Lei das
Sociedades por Ações, aprovar a realização, pela Companhia, da Emissão e da Oferta Restrita, com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas no âmbito da Escritura de Emissão
(conforme def‌inido abaixo): (a) Número da Emissão: A Emissão representa a 7ª (sétima) emissão de debêntures
da Companhia; (b) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$200.000.000,00 (duzentos mi-
lhões de reais) na Data de Emissão (conforme def‌inido abaixo) (“Valor Total da Emissão”); (c) Número de Séries:
A Emissão será realizada em série única; (d) Quantidade: Serão emitidas 200.000 (duzentas mil) Debêntures; (e)
Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (mil reais) na Data de Emis-
são (“Valor Nominal Unitário”); (f) Data de Emissão: Para todos os efeitos, a data de emissão das Debêntures será
aquela prevista na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); (g) Destinação de Recursos: Os recursos líquidos
obtidos por meio da Emissão serão destinados pela Companhia, em sua integralidade, para a gestão ordinária da
Companhia, incluindo reforço do capital de giro e incremento de sua estrutura patrimonial; (h) Depósito para
Distribuição e Negociação: As Debêntures serão depositadas para (I) distribuição no mercado primário por meio
do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa,
Balcão - Segmento Cetip UTVM (“B3”), sendo a distribuição liquidada f‌inanceiramente por meio da B3; e (II) nego-
ciação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e
operacionalizado pela B3, sendo as negociações liquidadas f‌inanceiramente e as Debêntures custodiadas eletro-
nicamente na B3. (i) Forma e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nomina-
tiva, escritural, sem emissão de certif‌icados, sendo que, para todos os f‌ins de direito, a titularidade das Debêntures
será comprovada pelo extrato emitido pelo escriturador das Debêntures (os quais serão contratos pela Companhia
e indicados na Escritura de Emissão), e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas
eletronicamente na B3, será comprovada pelo extrato expedido pela B3 em nome do Debenturista; (j) Conversibi-
lidade: As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia; (k) Espécie: As Debêntures
serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 Lei das Sociedades por Ações, sem garantia e sem prefe-
rência; (l) Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das De-
bêntures, amortização extraordinária das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes
das Debêntures, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o prazo das Debêntures será de aproxi-
madamente 5 (cinco) anos, vencendo-se em data a ser prevista na Escritura de Emissão (“Data de Vencimento”);
(m) Colocação: As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, nos termos
da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamenta-
res aplicáveis, e do Contrato de Distribuição, com a intermediação de instituição f‌inanceira integrante do sistema
de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), sob o
regime de garantia f‌irme de colocação, com relação à totalidade das Debêntures (“Garantia Firme”), tendo como
público alvo investidores prof‌issionais, conforme signif‌icado previsto no artigo 9º A da Instrução da CVM nº 539,
de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Investidores Prof‌issionais”); (n) Prazo de Subscrição: Respei-
tado o atendimento dos requisitos previstos na Escritura de Emissão, as Debêntures serão subscritas, a qualquer
tempo a partir da data de início de distribuição da Oferta Restrita, observado o disposto nos artigos 7º-A, 8º, pará-
grafo 2º, e 8º-A da Instrução CVM 476, limitado à data limite de colocação prevista no Contrato de Distribuição; (o)
Forma de Subscrição e de Integralização e Preço de Integralização: As Debêntures serão subscritas e inte-
gralizadas por meio do MDA, sendo a distribuição liquidada f‌inanceiramente por meio da B3, por, no máximo, 50
(cinquenta) Investidores Prof‌issionais, à vista, no ato da subscrição (“Data de Integralização”), e em moeda cor-
rente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, na 1ª (primeira) Data de Integralização (“Primeira Data de Integraliza-
ção”), ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (conforme abaixo def‌inido), calculada pro rata
temporis, desde a Primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Integralização, no caso das integrali-
zações que ocorram após a Primeira Data de Integralização (“Preço de Integralização”); (p) Atualização do Valor
Nominal Unitário: O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente; (q) Remuneração: Sobre o
Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios cor-
respondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos
Interf‌inanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cin-
quenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua
página na rede mundial de computadores (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”), acrescida de sobretaxa de 2,25%
(dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis
(“Sobretaxa”, e, conjunto com Taxa DI, “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis por dias úteis decorridos, desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remune-
ração (conforme abaixo def‌inido) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A
Remuneração será calculada de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão. (r) Pagamento da Re-
muneração: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou de amortização extraordi-
nária das Debêntures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos
previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão,
ocorrendo o primeiro pagamento em data a ser prevista na Escritura de Emissão e o último, na Data de Vencimen-
to (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”); (s) Pagamento do Valor Nominal Unitário: Sem
prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures ou
de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de
Emissão, o Valor Nominal Unitário será amortizado em 3 (três) parcelas anuais, conforme as datas e percentuais
indicados na Escritura de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em data a ser prevista na Escritura de
Emissão e o último, na Data de Vencimento; (t) Repactuação Programada: Não haverá repactuação programada
das Debêntures; (u) Resgate Antecipado Facultativo: De acordo com os termos e condições previstos na Escri-
tura de Emissão, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a partir de 25 de fevereiro de 2024 (inclu-
sive), o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate parcial) das Debêntures, com o consequente
cancelamento de tais Debêntures, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal
Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de In-
tegralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do
efetivo pagamento, acrescido de prêmio, incidente sobre o valor do resgate antecipado descrito acima, calculado
na forma prevista na Escritura de Emissão; (v) Amortização Extraordinária Facultativa: De acordo com os ter-
mos e condições previstos na Escritura de Emissão, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a
partir de 25 de fevereiro de 2024 (inclusive), e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de
anúncio nos termos da Escritura de Emissão ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia
ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário, ao Escriturador, ao Agente de Liquidação e à B3, com, no mínimo, 5
(cinco) Dias Úteis de antecedência da data do evento, promover amortizações extraordinárias sobre o Valor Nomi-
nal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso (“Amortização Extraordinária
Facultativa”), limitado a 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitá-
rio das Debêntures, conforme o caso, mediante o pagamento de percentual do Valor Nominal Unitário ou do saldo
do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata tem-
poris, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido de prêmio, incidente sobre o valor do resgate anteci-
pado descrito acima, calculado na forma prevista na Escritura de Emissão. (w) Oferta Facultativa de Resgate
Antecipado: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta facultativa de resga-
te antecipado, da totalidade (sendo vedada oferta facultativa de resgate antecipado parcial) das Debêntures, com
o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os titulares das Debêntures (“De-
benturistas“), sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar o resga-
te antecipado das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos na Escritura
de Emissão (“Oferta Facultativa de Resgate Antecipado”). O valor a ser pago em relação a cada uma das Debên-
tures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta Facultativa de Resgate Antecipado correspon-
derá ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures objeto do
resgate, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a
Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento;
e (ii) se for o caso, de prêmio de resgate antecipado a ser oferecido aos Debenturistas, a exclusivo critério da
Companhia, que não poderá ser negativo; (x) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, a qualquer tempo,
adquirir Debêntures, desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações,
no artigo 13 e, conforme aplicável, no artigo 15 da Instrução CVM 476 e na regulamentação aplicável da CVM. As
Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesou-
raria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em
tesouraria nos termos deste item, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicá-
vel às demais Debêntures; (y) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor
devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da
Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento,
sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notif‌icação ou interpelação ju-
dicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata tem-
poris, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória e não compensató-
ria de 2% (dois por cento) (“Encargos Moratórios”); (z) Vencimento Antecipado Automático: observado o que
vier a ser disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário deverá considerar antecipadamente vencidas as
obrigações decorrentes das Debêntures e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, dos valores devidos nos
termos da Escritura de Emissão, na ocorrência de qualquer dos eventos a serem previstos na Escritura de Emis-
são, observados os respectivos prazos de cura a serem previstos na Escritura de Emissão; e (aa) Demais Condi-
ções: todas as demais condições e regras específ‌icas relacionadas à Emissão e/ou às Debêntures serão tratadas
na Escritura de Emissão. (ii) autorizar a Diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procurado-
res, a praticar todo e qualquer ato necessário e/ou conveniente à realização da Emissão e/ou da Oferta Restrita,
incluindo, mas não se limitando (a) a contratação do Coordenador Líder e demais prestadores de serviços no
âmbito da Emissão e da Oferta Restrita, tais como os assessores legais, o agente f‌iduciário das Debêntures, o
agente de liquidação das Debêntures, o escriturador das Debêntures e a B3, podendo, para tanto, negociar e f‌ixar
o preço e as condições para a respectiva prestação do serviço, bem como assinar os respectivos instrumentos de
contratação e eventuais aditamentos; (b) a discussão, negociação e def‌inição dos termos e condições, bem como
a celebração e/ou assinatura de todos e quaisquer instrumentos relacionados à Emissão e/ou da Oferta Restrita,
tais como: (i) a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos; (ii) o Contrato de Distribuição e seus eventuais
aditamentos; e (iii) outros contratos, requerimentos, formulários, declarações, e/ou documentos pertinentes à rea-
lização da Emissão e/ou da Oferta Restrita, observado o disposto nas deliberações acima; e (iii) ratif‌icação de
todos e quaisquer atos já praticados pela Diretoria da Companhia, direta ou indiretamente por meio de procurado-
res, para a realização da Emissão e/ou da Oferta Restrita. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, esta ata
foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Assinaturas: Mesa: Claudio José Carvalho de Andrade (Presiden-
te), Rodrigo Isaías Gonçalves (Secretário). Conselheiros: Claudio José Carvalho de Andrade (Presidente), José
Urbano Duarte, Mauricio Luis Luchetti, Mario Mello Freire Neto, Eduardo Ferreira Pradal, Flavio Uchôa Teles de
Menezes e Rodolpho Amboss. São Paulo, 25 de fevereiro de 2021. Certif‌ico que a presente confere com o original
lavrado em livro próprio. Marcio Tulio Sampaio Arantes - Secretário.
Dias Pastorinho S/A Comércio e Indústria
CNPJ: 61.192.795/0001-71 - Matriz: Avenida General Ataliba Leonel, nº 1.691 - São Paulo - SP
Demonstrações Financeiras para os Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2020 e 2019
Relatório da Administração: Senhores acionistas, no cumprimento das disposições legais, estatutárias e de acordo com a legislação societária brasileira, temos a satisfação de submeter ao vosso exame e deliberação o Balanço
Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras, referente ao Exercício findo em 31 de dezembro de 2020. São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
Balanço Patrimonial 2020 2019
Ativo/Circulante 111.440.266,99 95.191.181,65
Disponível 57.438.370,61 47.564.347,01
Contas a Receber 14.124.767,14 12.705.016,70
Outros Créditos 4.067.931,64 363.441,23
Estoques 35.521.741,64 34.245.903,18
Despesas Antecipadas 287.455,96 312.473,53
Não Circulante 5.508.687,83 5.508.055,64
Realizável a Longo Prazo
Depósitos Judiciais 5.434.775,60 5.434.143,41
Impostos a Recuperar 73.912,23 73.912,23
Imobilizado 45.278.217,30 44.658.811,92
Imóveis 32.062.045,01 31.358.311,12
Benfeitorias 584.315,82 904.397,05
Instalações 5.602.184,75 5.271.462,40
Máquinas e Equipamentos 1.098.730,98 1.033.741,16
Móveis e Utensílios 4.698.022,54 5.345.057,35
Equipamentos de Informática 684.155,49 660.601,16
Veículos 548.762,71 85.241,68
Total do Ativo 162.227.172,12 145.358.049,21
Passivo/Circulante 37.928.688,97 35.009.563,79
Salários e Encargos Sociais 7.758.850,82 7.952.529,35
Fornecedores 23.411.102,01 22.888.009,95
Obrigações Fiscais 2.804.182,07 2.226.570,17
Outras Obrigações 3.954.554,07 1.942.454,32
Não Circulante 6.220.190,22 6.220.190,22
Empréstimos e Financiamentos 1.495.000,00 1.495.000,00
Provisões Fiscais 4.725.190,22 4.725.190,22
Patrimônio Líquido 118.078.292,93 104.128.295,20
Capital Social 39.000.000,00 39.000.000,00
Reservas de Lucros 83.644.236,59 69.694.238,86
Ações em Tesouraria (4.565.943,66) (4.565.943,66)
Total Do Passivo 162.227.172,12 145.358.049,21
Demonstrações do Resultado
2020 2019
Receita Bruta de Vendas 336.804.339,66 317.453.159,40
Impostos sobre Vendas (29.597.814,34) (25.149.559,97)
Receita Líquida de Vendas 307.206.525,32 292.303.599,43
Custos das Mercadorias Vendidas (206.585.732,54) (197.609.897,85)
Lucro Bruto 100.620.792,78 94.693.701,58
Receitas (Despesas) Operacionais
Vendas (70.967.848,82) (72.940.153,40)
Administrativas (10.384.978,57) (9.394.023,84)
Depreciações e Amortizações (3.354.785,02) (3.125.723,35)
Outras Receitas e Despesas 10.396.205,63 711.964,11
2020 2019
Resultado Operacional antes
Resultado Financeiro 26.309.386,00 9.945.765,10
Receitas Financeiras 1.179.951,59 2.524.316,62
Despesas Financeiras (575.937,88) (185.905,25)
Resultado do Exercício antes
do IR e CSLL 26.913.399,71 12.284.176,47
IR e CS (9.206.660,66) (4.200.261,40)
Lucro Líquido do Exercício 17.706.739,05 8.083.915,07
Lucro por Ação 3,22 1,47
Demonstração dos Fluxos de Caixa - Método Indireto
Dinis Dias
Presidente Gregório de Matos Dias
Vice-Presidente João Gregório Dias
Diretor Financeiro Gilberto Santos de Souza
TC CRC 1SP108069/O-7
Notas Explicativas
1 - Contexto Operacional: A Dias Pastorinho S/A Comércio e Indústria, é
uma sociedade por ações de capital fechado com sede na cidade de São
Paulo - Brasil. Tem como controladora a empresa Capela S/A Comércio e
Participações. A principal atividade é o comércio varejista com supermerca-
dos. 2 - Declaração de Conformidade: As demonstrações financeiras fo-
ram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as
quais abrangem a Legislação Societária, os Pronunciamentos, as Orienta-
ções e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contá-
beis (CPC). 3 - Notas Explicativas (Continuação): Encontra-se à disposi-
ção dos interessados na sede da empresa situada na Avenida General
Ataliba Leonel, 1691 - Carandirú - São Paulo - SP.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Capital Social Reservas de Lucros Lucros (Prejuízo) Acumulados Ações em Tesouraria Total
Saldos em 1 de Janeiro de 2019 39.000.000,00 63.434.299,92 (2.600.000,00) 99.834.299,92
Lucro Líquido do Exercício 8.083.915,07 8.083.915,07
Ações em Tesouraria (1.965.943,66) (1.965.943,66)
Destinações: Reserva Legal 404.195,75 (404.195,75)
Distribuição de Dividendos (108.856,39) (1.715.119,74) (1.823.976,13)
Reserva de Lucros para Expansão 5.964.599,58 (5.964.599,58)
Saldos em 31 de Dezembro de 2019 39.000.000,00 69.694.238,86 (4.565.943,66) 104.128.295,20
Lucro Líquido do Exercício 17.706.739,05 17.706.739,05
Destinações: – –
Reserva Legal 885.336,95 (885.336,95)
Distribuição de Dividendos (3.756.741,32) (3.756.741,32)
Reserva de Lucros para Expansão 13.064.660,78 (13.064.660,78)
Saldos em 31 de Dezembro de 2020 39.000.000,00 83.644.236,59 (4.565.943,66) 118.078.292,93
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais 2020 2019
Lucro Líquido apurado no Exercício 17.706.739,05 8.083.915,07
Depreciações e Amortizações 3.354.785,02 3.125.723,35
21.061.524,07 11.209.638,42
(Aumento) Redução de Ativos
Contas a Receber (1.419.750,44) (425.925,19)
Outros Créditos (3.704.490,41) 57.748,33
Estoques (1.275.838,46) (308.000,62)
Despesas Antecipadas 25.017,57 (191.721,13)
Depósitos Judiciais (632,19) (78.267,08)
(6.375.693,93) (946.165,69)
Aumento (Redução) de Passivos
Salários e Encargos Sociais (193.678,53) 147.012,42
Fornecedores 523.092,06 (171.528,03)
Obrigações Fiscais 577.611,90 (102.283,46)
Outras Obrigações 2.012.099,75 287.248,86
2.919.125,18 160.449,79
2020 2019
Caixa Líquido Gerado das Atividades
Operacionais 17.604.955,32 10.423.922,52
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimentos
Aquisição de Ativo Imobilizado (3.974.190,40) (4.972.885,70)
Caixa Líquido Gerado Atividades
de Investimentos (3.974.190,40) (4.972.885,70)
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamentos
Aumento (Diminuição) Patrimônio -
Dividendos (3.756.741,32) (1.823.976,13)
Aquisição de Ações em Tesouraria – (1.965.943,66)
Caixa Líquido Gerado Atividades
de Financiamentos (3.756.741,32) (3.789.919,79)
Aumento (Diminuição) Líquido
Caixa e Equivalentes 9.874.023,60 1.661.117,03
Disponibilidades Início do Exercício 47.564.347,01 45.903.229,98
Disponibilidades Final do Exercício 57.438.370,61 47.564.347,01
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 às 01:31:56

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