ATA - CONTINUIDADE SERVIÇOS E ADM.DE IMÓVEIS S.A

Data de publicação08 Dezembro 2020
SectionCaderno Empresarial
terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 130 (231) – 7
DELIVERY CENTER HOLDING S/A
CNPJ 26.712.233/0001-00.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
Convidamos os Srs. Acionistas para a AGOE, a ser realizada
em 11/12/2020 às 10:00h, DE FORMA DIGITAL, nos termos da
IN DREI 79/20, através do endereço: meet.google.com/uer-awed-ggx,
com as seguintes ordens do dia: EM AGO: (i) Tomar as contas
dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
¿QDQFHLUDV(ii) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício
VRFLDOHQFHUUDGRHPH(iii) Eleger os membros do conselho
GH DGPLQLVWUDomR EM AGE: (i) Deliberar sobre o cancelamento das
Do}HV HP WHVRXUDULD (ii) Deliberar sobre as transferências de ações
HQWUHRV DFLRQLVWDVGD &RPSDQKLD(iii) Deliberar sobre a incorporação
da Reserva de Capital ao Capital Social da Companhia, respeitada a
FRQVWLWXLomR H RV OLPLWHV Pi[LPRV GD 5HVHUYD /HJDO (iv) Deliberar
VREUHD DOWHUDomRRX FDQFHODPHQWRGR &DSLWDO6RFLDO $XWRUL]DGRH (v)
Deliberar sobre a composição e formatação da Diretoria da Companhia.
Continuidade Serviços e
Administração de Imóveis S.A.
CNPJ 21.514.580/0001-05 - NIRE 35300473485
Extrato da Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Data, hora, local: 20.01.2020, às 08h, na sede, Praça Franklin Roosevelt,
nº 200, 14° andar, São Paulo/SP. Presença: totalidade do capital. Mesa:
Presidente: José Luiz de Oliveira Mello, Secretário: José Roberto Carvalho
Correa de Mello. Deliberações aprovadas: Extinção da companhia tendo
em vista que não foi possível que a mesma atingisse seus objetivos. Os li-
vros sociais e demais documentos da empresa f‌i carão em poder do acio-
nista José Luiz de Oliveira Mello, brasileiro, casado, advogado, RG
2.902.097 SSP/SP e CPF/MF 024.908.118-00, domiciliado à Praça Frank-
lin Roosevelt, nº 200, 14º andar, CEP 01303-020, São Paulo/SP, que nes-
te ato é nomeado liquidante, a quem caberá, ainda, a prática de todos os
atos para o formal encerramento da sociedade. Nada mais. JUCESP nº
422.268/20-3 em 07.10.2020. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
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CNPJ nº 04.291.010/0001-84 - NIRE: 35.2.2315815-1
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Sócios
Ficam convocados os Srs. Quotistas a se reunirem, às 20:30 horas do dia
16/12/2020, na sede social da Sociedade na Rua Itajaí, 60, São José dos
Campos/SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do dia: a) transformação
da Sociedade de limitada em sociedade anônima; b) modif‌i cação da deno-
minação social da Sociedade; c) aprovação do projeto de Estatuto Social da
Companhia; d) conversão das quotas sociais em ações ordinárias nomina-
tivas e sem valor nominal e deliberação acerca do Capital Social da Compa-
nhia; e) eleição do Conselho de Administração da Companhia; f) delibera-
ção acerca da remuneração do Conselho de Administração e dos Diretores
da Companhia; e g) aquisição pela Sociedade, após sua transformação
em Sociedade Anônima, de ações de sua própria emissão, até o limite de
R$2.000.000,00. A minuta do Estatuto Social a ser adotado para a Compa-
nhia e demais documentos pertinentes a esta convocação estão a disposição
dos quotistas interessados na sede da Sociedade. São José dos Campos,
08/12/2020. Dra. Dulciara Ribeiro da Costa Gas
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ar - Diretora Presidente.
Echoenergia Participações S.A.
CNPJ/ME nº 24.743.678/0001-22 - NIRE 35.300.491.190
Ata de Assembleia Geral Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020
1. Data, Hora e Local: Aos 30 (trinta) dias do mês de julho de 2020, às 15h30min, no endereço da sede social da
Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1663,
4º andar, Jardim Paulistano, CEP 01452-001. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude
da presença de acionistas representando 100% (cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos do
artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), conforme assinatura constante no
Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Presidente: Lara Monteiro da Silva; Secretário: Mario Harry Lavoura. 4.
Ordem do Dia: (i) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre a aprovação do Relatório
Anual da Administração, bem como das Demonstrações Financeiras e Contábeis, acompanhadas do parecer dos
Auditores Independentes, referentes ao exercício social f‌indo em 31 de dezembro de 2019, devidamente publicadas
nas edições de 25 de julho de 2020 do Diário Of‌icial do Estado de São Paulo e do Jornal Folha de São Paulo. (ii)
Deliberar sobre a destinação do lucro líquido da Companhia apurado no exercício social de 2019; (iii) Deliberar
sobre a proposta de remuneração global dos administradores para o exercício social de 2020; (iv) Aprovar e ratif‌icar
a autorização para a Companhia proferir os votos nas Assembleias Gerais Ordinárias, Assembleias Gerais Extraor-
dinárias e Ata de Reunião de Sócios, das empresas listadas abaixo para deliberar acerca das respectivas ordens
do dia, conforme previsto na legislação em vigor (“Atas das Controladas”):
Empresa CNPJ
Eolicatec Sobradinho S.A. 12.684.715/0001-90
Eólica Pedra do Reino S.A. 11.608.271/0001-40
Eólica Moxotó S.A. 12.848.329/0001-96
Eólica Baixa Verde S.A. 11.613.311/0001-42
Serras Holding S.A. 20.917.721/0001-78
Echo Holding 1 S.A. 21.916.873/0001-19
Vila Rio Grande do Norte 1 Empreendimentos e Participações S.A. 29.401.264/0001-39
E4 Holding S.A. 28.131.577/0001-51
E5 Holding S.A. 28.630.088/0001-44
Vila Sergipe 1 Empreendimentos e Participações S.A. 29.330.011/0001-11
Vila Rio Grande do Norte 2 Empreendimentos e Participações S.A. 29.320.977/0001-78
Vila Sergipe 2 Empreendimentos e Participações S.A. 30.321.925/0001-03
Vila Piauí 1 Empreendimentos e Participações S.A. 30.321.883/0001-00
Vila Piauí 2 Empreendimentos e Participações S.A. 30.311.116/0001-02
Vila Piauí 3 Empreendimentos e Participações S.A. 30.311.141/0001-96
Vila Sergipe 3 Empreendimentos e Participações S.A. 30.311.178/0001-14
Vila Alagoas 4 Empreendimentos e Participações S.A. 30.342.582/0001-55
Serra do Mel Holding S.A. 30.342.595/0001-24
Vila Echoenergia Empreendimentos e Participações S.A. 30.356.351/0001-09
Vila Alagoas 3 Empreendimentos e Participações S.A. 30.369.150/0001-38
Echoenergia Comercializadora de Energia Ltda. 31.932.088/0001-03
Bons Ventos Bitiquara I Empreendimentos e Participações S.A. 31.371.640/0001-31
Bons Ventos Bitiquara II Empreendimentos e Participações S.A. 31.384.328/0001-82
(v) Deliberar sobre a autorização à diretoria da Companhia para praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qual-
quer documento necessário à implementação e formalização das matérias tratadas nos itens (i) a (iv) acima; e (vi)
Deliberar sobre a reeleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 5. Deliberações: Dando
início aos trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da presente assembleia seria lavrada em forma
sumária, contendo apenas a transcrição das deliberações tomadas, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das
S.A. Em seguida, de forma unânime pelos acionistas, foi deliberado sobre as matérias constantes da ordem do dia,
sem quaisquer restrições e/ou ressalvas, da seguinte forma: (i) Foram aprovados integralmente o Relatório Anual
da Administração e as contas da Companhia, na forma consignada nas Demonstrações Financeiras e Contábeis
que seguiram acompanhadas do parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social f‌indo em 31
de dezembro de 2019, devidamente publicadas em seu formato reduzido, cuja autorização é ratif‌icada neste ato pe-
los acionistas, nas edições de 25 de julho de 2020 do Diário Of‌icial do Estado de São Paulo, à página 29, e do Jor-
nal Folha de São Paulo, à página A18 e, após apresentados à Assembleia Geral, f‌icam arquivados na sede social
da Companhia. (ii) Tendo em vista que a Companhia não apresentou resultado positivo no exercício de 2019, não
houve deliberação sobre a destinação de recursos. (iii) Foi aprovada a proposta de remuneração dos integrantes
da Diretoria e do Conselho de Administração da Companhia para o exercício de 2020, conforme contratos f‌irmados
com cada integrante da Diretoria e do Conselho de Administração da Companhia. (iv) Foi aprovada a autorização
para a Companhia proferir os votos nas Atas das Controladas. (v) Foi aprovada a reeleição dos seguintes membros
do Conselho de Administração, todos com prazo de mandato unif‌icado até a Assembleia Geral Ordinária que deli-
berar sobre as contas do exercício social f‌indo em 31 de dezembro de 2021, sendo permitida a reeleição: a) Luiz
Cruz Schneider, brasileiro casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.510.758 (SSP/SC) e
inscrito no CPF/ME sob o nº 220.827.510-15, residente e domiciliado na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, na Rua Rafael Bandeira, nº 74, Apto. 1.202, CEP 88015-450, para o cargo de Presidente do Conselho de
Administração; b) Bruno Marques de Moraes, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade
RG nº 33.363.000-2 (SSP/SP), inscrito no CPF/ME sob nº 372.415.078-43, residente e domiciliado na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua São Tomé, nº 86, 8º andar, conjunto 81, Bairro
Vila Olímpia, CEP 04551-080, para o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração; c) Hermes Jorge
Chipp, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 02.187.859-0 (SCC/RJ), e inscrito
no CPF/ME sob o nº 233.128.907-72, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Ja-
neiro, na Rua Souza Lima, nº 158, Apto. 1.001, CEP 22081-010, ocupando o cargo de membro efetivo do Conselho
de Administração; d) Barry Lynch, irlandês, casado, engenheiro, portador do passaporte nº LB0045311, emitido
pela Irlanda em 12 de março de 2010, residente e domiciliado na Cidade de Greystones, Condado de Wicklow,
Irlanda, com endereço comercial na cidade de Londres, Reino Unido, na 2 More London Riverside, Código Postal
SE1 2JT, para o cargo de membro efetivo do Conselho de Administração; e) Fabiano Horta Ramos, brasileiro,
casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 37.504.117-5 (SSP/SP), e inscrito no
CPF/ME sob o nº 025.240.687-73, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Professor Arthur Ramos, nº 350, Apto. 1.301, bloco C, CEP 01454-010, para o cargo de membro efetivo do Conse-
lho de Administração; e f) Edgard Corrochano, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade
RG nº 32.133.381-0 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 754.736.071-87 com endereço comercial na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1663, 4º andar, Jardim Paulistano, CEP
01452-001, ocupando o cargo de membro efetivo do Conselho de Administração. (vi) Foi concedida a autorização
à diretoria da Companhia para praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento necessário à
implementação e formalização das matérias tratadas nos itens (i) a (v) acima. 6. Encerramento, Lavratura e
Aprovação da Ata: Nada mais havendo a tratar, e como nenhum dos presentes quisesse fazer uso da palavra,
foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual foi lida, achada conforme e assinada por todos
os presentes. A presente ata é cópia f‌iel da via original lavrada em livro próprio. São Paulo, 30 de julho de 2020.
Mesa: Lara Monteiro da Silva - Presidente; Mario Harry Lavoura - Secretário. Acionistas: Edgard Corrochano;
Liu Gonçalves de Aquino; Claudio de Araújo Ferreira; Lara Monteiro da Silva; Marco Antonio Ottoni Pereira da Silva;
Ipiranga Fundo de Investimentos e Participações Multiestratégia - Bruno Marques de Moraes - Procurador. JUCESP
nº 500676/20-3 em 26/11/2020.
Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas,
deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aqui-
sição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, obser-
vando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo
Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Seção II - Cancelamento do
Registro de Companhia Aberta e Saída do Novo Mercado: Artigo 44. Com o ingresso da Companhia no Novo
Mercado da B3 sujeitam-se à Companhia, seus acionistas, incluindo acionistas controladores, administradores e
membros Conselho Fiscal às disposições do Regulamento do Novo Mercado. Artigo 45. Na oferta pública de
aquisição de ações a ser efetivada, obrigatoriamente, pelo acionista controlador ou pela Companhia para o cance-
lamento do registro de companhia aberta, o preço mínimo a ser ofertado deverá corresponder ao preço justo
apurado em laudo de avaliação, respeitadas as normas legais e regulamentares apIicáveis. Seção III - Proteção
da Dispersão da Base Acionária: Artigo 46. Qualquer Comprador (conforme definido no parágrafo 11 deste
artigo), que adquira ou se tome titular de ações de emissão da Companhia ou de outros direitos, inclusive usufru-
to ou fideicomisso sobre ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por
cento) do seu capital social deverá efetivar uma oferta pública de aquisição de ações para aquisição da totalidade
das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regu-
lamentos da B3 e os termos deste artigo. O Comprador deverá solicitar o registro da referida oferta no prazo má-
ximo de 30 (trinta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações ou direitos
em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia. Parágrafo 1º. A oferta
pública de aquisição de ações deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas da Companhia; (ii) efe-
tivada em leilão a ser realizado na B3; (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto no parágrafo
2º deste artigo; e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição na oferta de ações de emissão
da Companhia. Parágrafo 2º. O preço de aquisição na oferta pública de aquisição de cada ação de emissão da
Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre: (i) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço justo
apurado em laudo de avaliação; (ii) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço de emissão de ações verifi-
cado em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrida no período de 24 (vinte e
quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública de aquisição de
ações nos termos deste artigo, valor esse que deverá ser devidamente atualizado pelo IPCA desde a data de
emissão de ações para aumento de capital da Companhia até o momento de liquidação financeira da oferta públi-
ca de aquisição de ações nos termos deste artigo; (iii) 135% (cento e trinta e cinco por cento) da cotação unitária
média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da
oferta, ponderada pelo volume de negociação na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações
das ações de emissão da Companhia; e (iv) 135% (cento e trinta e cinco por cento) do preço unitário mais alto
pago pelo Comprador, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia. Caso a re-
gulamentação da CVM aplicável à oferta prevista neste caso determine a adoção de um critério de cálculo para a
fixação do preço de aquisição de cada ação na Companhia na oferta que resulte em preço de aquisição superior,
deverá prevalecer na efetivação da oferta prevista aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamen-
tação da CVM. Parágrafo 3º. À realização da oferta pública de aquisição de ações mencionada no caput deste
artigo não excluirá a possibilidade de outro acionista da Companhia, ou, se for o caso, a própria Companhia, for-
mular urna oferta concorrente, nos termos da regulamentação aplicável. Parágrafo 4º. O Comprador estará obri-
gado a atender as eventuais solicitações ou as exigências da CVM, formuladas com base na legislação aplicável,
relativas à oferta pública de aquisição de ações, dentro dos prazos máximos prescritos na regulamentação aplicá-
veI. Parágrafo 5º. Na hipótese do Comprador não cumprir com as obrigações impostas por este artigo, até mesmo
no que concerne ao atendimento dos prazos máximos: (i) para a realização ou solicitação do registro da oferta
pública de aquisição de ações; ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou exigências da CVM, o Con-
selho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Comprador não
poderá votar para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Comprador que não cumpriu com
qualquer obrigação imposta por este artigo, conforme disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações,
sem prejuízo da responsabilidade do Comprador por perdas e danos causados aos demais acionistas em decor-
rência do descumprimento das obrigações impostas por este artigo. Parágrafo 6º. O disposto neste artigo não se
aplica na hipótese de uma pessoa se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade superior a
20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão em decorrência: (i) de sucessão legal, sob a condição de
que o acionista aliene o excesso de ações em até 30 (trinta) dias contados do evento relevante; (ii) da incorporação
de uma outra sociedade pela Companhia; (iii) da incorporação de ações de uma outra sociedade pela Companhia;
ou (iv) da subscrição de ações da Companhia, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada
em Assembleia Geral de acionistas da Companhia, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja pro-
posta de aumento de capital tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em preço
justo obtido a partir de um laudo de avaliação econômico-financeira da Companhia realizada por empresa espe-
cializada com experiência comprovada em avaliação de companhias abertas. Ainda, o disposto neste artigo não
se aplica aos atuais acionistas que já sejam titulares de 20% (vinte por cento) ou mais do total de ações de emis-
são da Companhia e seus sucessores na data de eficácia da adesão e listagem da Companhia no Novo Mercado,
aplicando-se exclusivamente àqueles investidores que adquirirem ações e se tornarem acionistas da Companhia
após tal Assembleia Geral. Parágrafo 7º. Para fins do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) do total de
ações de emissão da Companhia descrito no caput deste artigo, não serão computados os acréscimos involuntá-
rios de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria ou de redução do capital social
da Companhia com o cancelamento de ações. Parágrafo 8º. A Assembleia Geral poderá dispensar o Comprador
da obrigação de efetivar a oferta pública de aquisição de ações prevista neste artigo, caso seja do interesse da
Companhia. Parágrafo 9º Os acionistas titulares de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações de emissão da
Companhia poderão requerer aos administradores da Companhia que convoquem assembleia especial de acio-
nistas para deliberar sobre a realização de nova avaliação da Companhia para fins de revisão do preço da aquisi-
ção, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 4º-A da Lei das Sociedades por Ações e com observân-
cia ao disposto na regulamentação aplicável da CVM, nos regulamentos da B3 e nos termos deste Capítulo. Os
custos de elaboração do laudo de avaliação deverão ser assumidos integralmente pelo Comprador. Parágrafo 10.
Caso a assembleia especial referida acima delibere pela realização de nova avaliação e o laudo de avaliação ve-
nha a apurar valor superior ao valor inicial da oferta pública para a aquisição de ações, poderá o Comprador dela
desistir, obrigando-se neste caso, a observar, no que couber, o procedimento previsto nos artigos 23 e 24 da Ins-
trução CVM 361/02, e a alienar o excesso de participação no prazo de 3 (três) meses contados da data da mesma
assembleia especial. Parágrafo 11. Para fins de interpretação deste artigo, os termos abaixo iniciados em letras
maiúsculas terão os seguintes significados: “Comprador” significa qualquer pessoa, incluindo, sem limitação,
qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direi-
tos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior, ou Grupo de
Acionistas. “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto
de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle
comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum. Seção IV - Disposições Co-
muns: Artigo 47º. E facultada a formulação de uma única oferta pública de aquisição de ações, visando a mais de
uma das finalidades previstas neste Capítulo VII deste Estatuto Social, no Regulamento do Novo Mercado ou na
regulamentação emitida pela CVM, desde que seja possível compatibilizar os procedimentos de todas as modali-
dades de oferta pública de aquisição de ações e não haja prejuízo para os destinatários da oferta e seja obtida a
autorização da CVM, quando exigida pela legislação aplicável. Artigo 48. Os acionistas responsáveis pela efetiva-
ção das ofertas públicas de aquisição de ações previstas neste Capítulo VII deste Estatuto, no Regulamento do
Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM poderão assegurar sua efetivação por intermédio de
qualquer acionista ou terceiro. A Companhia ou o acionista, conforme o caso, não se eximem da obrigação de
efetivar a oferta pública de aquisição de ações até que a mesma seja concluída com observância das regras apli-
cáveis. Capítulo VIII - Juízo Arbitral: Artigo 49. A Companhia, seus acionistas, administradores, membros do
Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câma-
ra de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles,
relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores, e membros do Conselho
Fiscal, em especial, decorrentes, das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei das Sociedades por Ações,
no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do
Brasil ou pela CVM, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da
B3 e do Contrato de Participação do Novo Mercado. Parágrafo 1º. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbi-
tral, o requerimento de medidas de urgência pelas Partes, antes de constituído o Tribunal Arbitral, deverá ser re-
metido ao Poder Judiciário, na forma do item 5.1.3 do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do
Mercado. Parágrafo 2º. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como
à execução, interpretação e validade da presente cláusula compromissória. O Tribunal Arbitral será formado por
árbitros escolhidos na forma prevista no Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado. O
procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a
sentença arbitral. A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo
conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem. Capítulo IX - Da
Liquidação da Companhia: Artigo 50. A Companhia entrará em liquidação nos casos determinados em lei, ca-
bendo à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar
nesse período, obedecidas as formalidades legais. Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias: Artigo 51.
Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que
preceitua a Lei das Sociedades por Ações, respeitado o Regulamento do Novo Mercado. Artigo 52. A Companhia
deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, sendo vedado o registro de transferência de
ações e o cômputo de voto proferido em Assembleia Geral ou em reunião do Conselho de Administração contrá-
rios aos seus termos. Artigo 53. A Companhia deverá disponibilizar aos seus acionistas e a terceiros, em sua
sede, os contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações
ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia. Artigo 54. Fica vedado à Companhia e
qualquer uma de suas subsidiárias, sejam elas diretas ou indiretas, vender quaisquer contratos de opções (direta
ou indiretamente), ou ainda firmar contratos de opção em que figure como lançador, com exceção das sociedades
que possuam tal atividade em seu objeto social. São definidas como opções de compra (calls) aquelas que pro-
porcionam ao seu titular o direito de comprar o ativo objeto em uma determinada data por um determinado preço;
e como opções de venda (puts) aquelas que proporcionam ao seu titular o direito de vender o ativo objeto em uma
determinada data por um determinado preço. Para efeitos desse artigo serão considerados contratos de opção
aqueles que direta ou indiretamente, de forma expressa ou implícita, proporcionem qualquer vantagem à Compa-
nhia em contrapartida a uma volatilidade do mercado, ou seja, quando há risco de oscilação do preço do ativo
objeto do contrato. Dentre as quais, mas não se limitando a estas, quaisquer operações nas quais o ativo objeto
do contrato ficar condicionado à taxa do dólar, preço do ouro, de commodities, títulos públicos, variação cambial e
variação de juros. Parágrafo 1º. A vedação de que trata o Parágrafo 1º acima não é aplicável à celebração de
contrato, acordo ou outro instrumento de assunção de direitos e obrigações no contexto de operações financeiras
mediante emissão, pela Companhia e qualquer uma de suas subsidiárias, sejam elas diretas ou indiretas, que
acarretem na emissão de valores mobiliários representativos de dívida, incluindo, mas não se limitando a notas
promissórias, debêntures, commercial papers, notes, bonds, conforme disposto neste Estatuto Social.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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terça-feira, 8 de dezembro de 2020 às 01:37:35.

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