ATA - CORSEGA EMPREEND.IMOB.LTDA

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
12 – São Paulo, 131 (11) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 19 de janeiro de 2021
CBR 031
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF 18.546.645/0001-90 - NIRE 35.227.710.389
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 08.01.2021, às 10hs, na sede, Rua do Rócio, nº 109, 3º
andar, Sala 01 - Parte, São Paulo/SP. Presença: Totalidade do capital so-
cial. Mesa: Presidente: Celso Antonio Alves, Secretária: Sigrid Amanti-
no Barcelos. Deliberações Aprovadas: 1. Aprovar, com fundamento no
artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, a redução do capital social em R$
7.000.000,00, considerado excessivo em relação ao objeto social, passan-
do de R$ 39.852.640,00 para R$ 32.852.640,00 dividido em 32.852.640
quotas, mediante o cancelamento de 7.000.000 a qual receberá o valor da
redução em moeda corrente do país, a título de restituição do valor das
quotas canceladas. 2. Autorizar os administradores a assinar os documen-
tos necessários. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 08.01.2021. Só-
cio: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, por
Celso Antonio Alves e Sigrid Amantino Barcelos
Córsega
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ/MF nº 13.159.761/0001-32 - NIRE 35.225.026.898
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 08.01.2021, às 10 horas, na sede social, Rua do
Rócio, nº 109, 3º andar, Sala 01 - Parte, São Paulo/SP. Presença:
Totalidade do capital social. Mesa: Presidente: Celso Antonio Alves,
Secretária: Sigrid Amantino Alves. Deliberações Aprovadas: 1. com
fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, a redução do
capital social em R$ 740.000,00, passando de R$ 757.111,00 para R$
17.111,00, dividido em 17.111 quotas, mediante o cancelamento de
740.000 quotas do Capital Social da Sociedade, com valor nominal de R$
1,00 cada uma, sendo todas da sócia Cyrela Brazil Realty S/A
Empreendimentos e Participações, a qual receberá valor da redução
em moeda corrente do país, a título de restituição do valor das quotas
canceladas. 2. Autorizar os administradores da Sociedade a assinar e
f‌i rmar todos os documentos necessários. Encerramento: Nada mais. São
Paulo, 08.01.2021. Sócio: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos
e Participações por Celso Antonio Alves e Sigrid Amantino Barcelos
CBR 019
Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ 18.547.045/0001-46 - NIRE 35.227.710.281
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, hora, local: Em 08.01.2021, às 10hs, na sede social, Rua do Ró-
cio, nº. 109, 3º andar, Sala 01 - Parte, São Paulo/SP. Presença: Totalida-
de do capital social. Mesa: Presidente: Celso Antonio Alves, Secretária:
Sigrid Amantino Barcelos. Deliberações Aprovadas: 1. Aprovar, com
fundamento no artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, a redução do capi-
tal social em R$ 1.550.000,00 por serem considerados excessivos, pas-
sando de R$ 1.766.514,00 para R$ 216.514,00, dividido em 216.514
quotas, mediante o cancelamento de 1.550.000 quotas do Capital Social,
com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, sendo todas da sócia Cyrela
Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, a qual receberá
o valor da redução em moeda corrente do país, a título de restituição do
valor das quotas canceladas. 2. Autorizar os administradores a assinar os
documentos necessários. Encerramento: Nada mais. São Paulo,
08.01.2021. Sócia: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Par-
ticipações por Celso Antônio Alves e Sigrid Amantino Barcelos
Nova Vida Agronegócios Ltda.
CNPJ/ME nº 38.258.685/0001-43 – NIRE 35.236.293.094
1ª Alteração ao Contrato Social da Sociedade Empresária Limitada
Pelo presente instrumento particular: Inês Lilia Rodrigues Braghetto, portadora do RG nº 2.446.484-3 SSP/SP e
do CPF/ME nº 072.815.018-20; e JMJ Investimentos, Negócios e Participações Eireli, inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 34.780.917/0001-78 e na JUCESP sob o NIRE 35.602.950.995, neste ato representada por seu Administrador
José Virgílio Rodrigues Braghetto, portador do RG nº 46.451.748-5 SSP/SP e do CPF/ME nº 383.416.728-20, úni-
cos sócios e representantes da totalidade do capital social desta Sociedade, resolvem alterar o Contrato Social da
Sociedade, nos seguintes termos: 1. Aumento do Capital Social: 1.1. Os sócios resolvem aumentar o capital
social de R$ 517.043,00, para R$ 1.055.502,00, um aumento, portanto, de R$ 538.459,00 e a emissão de 538.459
quotas, com o valor nominal de R$ 1,00, cada, todas subscritas pela sócia Inês Lilia Rodrigues Braghetto. 1.2. A
sócia Inês Lilia Rodrigues Braghetto declara que é a legítima proprietária dos bens conferidos em integralização
das quotas ora subscritas, devidamente descritos no Anexo I, do presente instrumento. 1.3. A sócia JMJ Investi-
mentos Negócios e Participações Eireli declara ter renunciado ao seu direito de preferência para subscrição das
quotas ora emitidas. 2. Transformação em Sociedade por Ações: 2.1. As sócias resolvem, por unanimidade,
transformar a Sociedade em S.A., de capital fechado. 2.2. A transformação do tipo societário não importará em
solução de continuidade, permanecendo inalterados todos os direitos e obrigações sociais. 2.3. As Sócias apro-
vam, por unanimidade: (I) alterar a denominação da Sociedade para Nova Vida Agronegócios S.A. (“Compa-
nhia”); (II) aprovar o Estatuto Social da Companhia, na forma do Anexo II ao presente instrumento; (III) converter
cada quota social em 1 ação ordinária, nominativa e sem valor nominal, de modo que os acionistas receberão 1
ação ordinária, nominativa e sem valor nominal, em substituição a cada quota detida na Sociedade, permanecendo
o capital social, com o valor de R$ 1.055.502,00, que passa a ser divido em um 1.055.502 ações ordinárias, nomi-
nativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas, na forma prevista no Boletim de Subscrição
(Anexo III) ao presente Instrumento; (IV) eleger os membros da Diretoria da Sociedade para ocupar os cargos de
“Diretor sem Designação Específ‌i ca”, com mandato por prazo de 3 anos, contado da presente data, sem fazer jus
a qualquer remuneração, o que fazem mediante a nomeação de Inês Lilia Rodrigues Braghetto, e José Virgílio
Rodrigues Braghetto, ambos acima qualif‌i cados. 2.4. Os Diretores ora eleitos, tomam posse dos seus cargos
nesta data e declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos por Lei Especial de exercer a administração
da Companhia. 2.4.1. Caberá aos membros da Diretoria cumprir com as formalidades legais relativas à transforma-
ção da Sociedade em Companhia Fechada. E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente
Instrumento Particular em 3 vias de igual teor e forma. Vinhedo/SP, 09/12/2020. Assinaturas: Sócios/Acionistas:
Inês Lilia Rodrigues Braghetto; JMJ Investimentos, Negócios e Participações Eireli p. José Virgílio Rodrigues Bra-
ghetto. Advogado: Flávio Corrêa de Oliveira – OAB/SP nº 286.565. Anexo II – Estatuto Social. Capítulo I – Deno-
minação, Sede, Objeto Social e Duração. Artigo 1º. Nova Vida Agronegócios S.A. (“Companhia”) é uma socie-
dade por ações, de capital fechado, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável, em especial a
Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e suas alterações posteriores (“Lei das S.A.”). Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro
na Cidade de Vinhedo-SP, na Rua Célia Pólo Monteiro, nº 250, sala 4, Parte “E”, Marambaia, e, por deliberação da
Diretoria, poderá criar, modif‌i car e extinguir f‌i liais, agências e escritórios em qualquer localidade do território nacio-
nal ou no exterior. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social: (I) Criação de Gado para Corte (CNAE 0151-2/01);
e (II) Participação em outras sociedades, na qualidade de quotista ou acionista (CNAE 6462-0/00). Artigo 4º. O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II – Capital Social e Ações. Artigo 5º. O capital social
é de R$ 1.055.502,00, dividido em 1.055.502 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Artigo 6º. Cada
ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações
serão tomadas na forma do Estatuto Social e legislação aplicável. Artigo 7º. As ações são indivisíveis em relação
à Companhia, a qual reconhecerá como titular de direitos o acionista identif‌i cado em seus registros. Artigo 8º. A
propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nomi-
nativas”. Mediante solicitação de qualquer acionista, a Companhia emitirá certif‌i cados de ações, que poderão ser
agrupados em títulos múltiplos e, quando emitidos, serão assinados por 1 dos Diretores da Companhia. Artigo 9º.
Os acionistas terão direito de preferência para subscrição de ações decorrentes de aumento de capital, na propor-
ção do número de ações que possuírem, independentemente da espécie e classe das novas ações emitidas. Os
acionistas também terão direito de preferência para adquirir, na proporção do número de ações que possuírem, as
ações da Companhia que sejam ofertadas a outro(s) acionistas(s) ou a terceiro(s) por qualquer dos acionistas.
Capítulo III – Assembleia Geral. Artigo 10. As Assembleias Gerais dos Acionistas realizar-se-ão: (I) ordinaria-
mente, uma vez por ano, nos 4 primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, para: (a)
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações f‌i nanceiras; (b) eleger os mem-
bros da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme aplicável; (c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício, se houver, e a distribuição de dividendos, ou o pagamento de juros sobre o capital social, conforme o
caso; e (d) f‌i xar a remuneração dos administradores; e (II) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
aconselharem ou exigirem deliberação dos acionistas. Artigo 11. As Assembleias Gerais serão presididas por
qualquer dos Diretores que deverá indicar, dentre os presentes, o Secretário. Em caso de ausência dos Diretores,
os acionistas escolherão o presidente da mesa e este escolherá o secretário da mesa. Artigo 12. Somente poderão
participar, tomar parte e votar nas Assembleias Gerais os acionistas cujas ações estejam inscritas em seu nome,
no Livro de Registro de Ações Nominativas, até 48 horas antes da data marcada para a sua realização. Artigo 13.
Além das hipóteses previstas em Lei, a Assembleia Geral poderá ser convocada por qualquer dos Diretores,
quando entender conveniente ou necessário, mediante edital publicado, por 3 vezes, no Diário Of‌i cial e em jornal
de grande circulação na cidade onde se localizar a sede da Companhia, com 8 dias de antecedência, no mínimo,
da data marcada para sua realização em primeira convocação e, com antecedência mínima de 5 dias, para realiza-
ção em segunda convocação, dele devendo constar a descrição dos assuntos a serem tratados na Assembleia
Geral. § 1º. Alternativamente ao procedimento previsto no caput, a Assembleia Geral poderá ser convocada por
anúncio entregue a todos os acionistas, contra-recibo, com a mesma antecedência prevista no caput, desde que à
época da convocação a Companhia tiver menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00,
conforme faculta o artigo 294, da Lei das S.A. § 2º. Ficam dispensadas as formalidades referentes à convocação
das Assembleias Gerais previstas neste Estatuto Social, quando comparecerem todos os acionistas. Artigo 14. As
Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de acionistas representando, no
mínimo, 50% da ações com direito a voto da Companhia e, em segunda convocação, instalar-se-á com a presença
de qualquer número de acionistas, respeitados os casos em que a Lei determinar quórum maior para instalação da
Assembleia Geral. § Único. As assembleias gerais poderão ser realizadas por teleconferência ou por qualquer meio
tele presencial, desde que seja garantido a materialidade, transparência, legitimidade e segurança das delibera-
ções. Artigo 15. Exceto se maior quórum for exigido pela legislação aplicável ou no Estatuto Social, as deliberações
das Assembleias Gerais serão tomadas pela aprovação de acionistas representantes da maioria das ações com
direito a voto. § único. Dependerá da aprovação da totalidade das ações com direito a voto as deliberações que
importem: (I) na alteração do Estatuto Social da Companhia; e (II) na nomeação ou destituição de Diretores/Admi-
nistradores. Capítulo IV – Administração Da Companhia. Artigo 16. A administração da Companhia compete à
Diretoria, com base nos poderes conferidos pela Lei e em conformidade com as disposições do presente Estatuto
Social, sendo vedada a delegação de tais atribuições e poderes a qualquer outro órgão. § único. A remuneração
global da Diretoria e sua respectiva distribuição poderá ser anualmente f‌i xada pela Assembleia Geral. Seção I –
Diretoria. Artigo 17. A Diretoria será composta por 2 Diretores, sem designação específ‌i ca, pessoas físicas, resi-
dente e domiciliadas no Brasil, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituí-
veis a qualquer tempo, para mandato de 3 anos, permitida a reeleição. § 1º. A posse do Diretor se dará mediante a
assinatura do respectivo termo, lavrado em livro próprio, a ser arquivado na sede da Companhia, devendo ser
observados os requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades, previstos nos artigos 145 a 158
da Lei das S.A., e permanecerá no exercício do cargo até a eleição e posse de seu sucessor, ainda que vencido o
prazo de seu mandato. § 2º. Em caso de vacância no cargo Diretor a substituição será determinada pela Assem-
bleia Geral, a ser convocada dentro de 30 dias contados da data de vacância. Serão considerados como vacância
do cargo de Diretor os casos de renúncia, morte, impedimento comprovado, invalidez ou ausência injustif‌i cada por
mais de 30 dias consecutivos. Artigo 18. Os Diretores terão poderes para, isolada ou conjuntamente, administrar e
gerir os negócios da Companhia, podendo realizar todos os atos necessários ou convenientes a este propósito,
com exceção daqueles que, por disposição legal ou do presente Estatuto Social, sejam atribuídos à Assembleia
Geral. Artigo 19. A representação da Companhia, em juízo ou fora dele, perante terceiros, bem como perante
órgãos públicos federais, estaduais e municipais e autoridades, para dar efeito a quaisquer tipos de negócios,
assunção de obrigações, incluindo a assinatura de contratos e acordos, será sempre exercida: (I) pelos Diretores,
isolada ou conjuntamente; ou (II) por procurador(es) da Companhia, devidamente constituído(s) e com poderes
especiais e específ‌i cos outorgados pela Companhia, observadas as disposições deste Estatuto Social. § 1º. As
procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas, obrigatoriamente, por qualquer dos Diretores, isolada
ou conjuntamente, devendo especif‌i car os poderes outorgados e ter prazo de validade determinado de no máximo
1 ano, salvo aquelas para f‌i ns judiciais que poderão ser válidas por prazo indeterminado, sob pena de invalidade. §
2º. A alienação, venda e/ou constituição de ônus sobre bens imóveis de propriedade da Companhia dependerá de
prévia deliberação e concordância de acionistas representantes da maioria das ações com direito a voto, em
Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este f‌i m. Artigo 20. A Diretoria reunir-se-á sempre
que necessário, mediante convocação por escrito por qualquer dos Diretores, com antecedência mínima de 5 dias,
devendo constar da convocação a data, horário e os assuntos que constarão da ordem do dia. § 1º. As reuniões da
Diretoria somente serão instaladas com a presença da totalidade de seus membros. Cada Diretor terá direito a 1
voto nas reuniões da Diretoria, e as deliberações serão tomadas com base no voto af‌i rmativo da maioria dos Dire-
tores presentes, observadas as disposições deste Estatuto Social. § 2º. Em caso de empate nas deliberações da
Diretoria, a matéria deverá ser submetida à apreciação da Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada nos 15
dias seguintes. Artigo 21. Os atos de qualquer acionista, Diretor, empregado ou procurador que envolva a Compa-
nhia em qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhas ao seu objeto social, bem como a outorga
de garantias pela Companhia em favor de terceiros, tais como f‌i anças, avais, ou quaisquer outras garantias, são
expressamente vedados e serão considerados nulos, sem efeito e inválidos com relação à Companhia, salvo
quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas, com a aprovação da totalidade das
ações com direito a voto. Seção II – Conselho Fiscal. Artigo 22. A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcio-
namento não permanente, sendo instalado somente mediante deliberação da Assembleia Geral, conforme previsto
em lei. Artigo 23. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros
efetivos e por igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, admitida a reeleição.
Quando instalado, o Conselho Fiscal terá as obrigações e poderes conferidos pela legislação aplicável. § 1º. Os
membros do Conselho Fiscal, pessoas naturais, residentes no País, legalmente qualif‌i cadas, serão eleitos pela
Assembleia Geral que deliberar a instalação do órgão, a pedido dos acionistas que representem, no mínimo, um
décimo das ações com direito a voto, com mandato até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após
a eleição, sendo permitida a sua reeleição. § 2º. Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus à remuneração
que lhes for f‌i xada pela Assembleia Geral, correspondente ao período em que o órgão funcionar e em que estive-
rem no efetivo exercício das funções. Artigo 24. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos cargos
mediante termo de posse, lavrado no livro próprio. Capítulo V – Exercício Social e Lucros. Artigo 25. O exercício
social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Ao f‌i nal de cada exercício social, será
levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações f‌i nanceiras pela Diretoria, de acordo com os requi-
sitos e as formalidades previstas em lei, além do disposto no presente Estatuto Social. § único. A Companhia
poderá, a qualquer tempo, levantar balanços mensais, trimestrais ou semestrais, em cumprimento a requisitos
legais, ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou inter-
calares, mediante deliberação dos acionistas e atendidos os requisitos legais. Estes dividendos, caso distribuídos,
poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 26. Do resultado do exercício serão deduzidos,
antes de qualquer distribuição, os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto sobre a renda.
Observado o disposto neste Estatuto Social, o lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte destinação,
observada a proposta da Diretoria nesse sentido, a ser aprovada em Assembleia Geral: (i) a parcela de 5% será
deduzida para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% do capital social, observado o disposto na
legislação aplicável; (ii) os acionistas terão direito a dividendo anual obrigatório de, pelo menos, 0,1% do lucro
líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei das S.A., e compensados os dividendos que tenham
sido declarados no exercício, nos termos deste Estatuto Social; (iii) o saldo remanescente, após atendidas as dis-
posições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral, observada a legislação aplicável. § 1º. A
constituição da reserva legal poderá ser dispensada no exercício em que o seu saldo, acrescido do montante das
reservas de capital, exceder a 30% do capital social. § 2º. Do lucro líquido serão destacados, se necessário, os
valores destinados a formação de reservas para contingências e lucros a realizar, na forma da lei societária,
mediante proposta da Diretoria, aprovada pela Assembleia Geral. Artigo 27. Observadas as disposições legais
pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o
capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Artigo 28. Os dividendos não
reclamados no prazo de 3 anos, contado da data em que tenham sido colocados à disposição dos acionistas,
reverterão em proveito da Companhia. Capítulo VI – Dissolução e Liquidação. Artigo 29. A Companhia será
dissolvida e/ou liquidada nos casos e na forma previstos em lei., sendo a Assembleia Geral o órgão competente
para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Seção I – Falecimento ou Incapacidade de Acionis-
tas. Artigo 30. A Companhia não se dissolverá por morte ou incapacidade de qualquer dos acionistas, continuando
com os acionistas remanescentes, nas condições previstas neste Capítulo VI. § 1º. Os herdeiros e sucessores do
acionista pré-morto poderão ingressar como acionistas da Companhia, exceto se exercido pelos acionistas rema-
nescentes o direito de preferência para compra das ações a serem transferidas por sucessão causa mortis, o que
será deliberado em assembleia especialmente convocada para este f‌i m, no prazo de 60 dias, contado da data do
conhecimento pela Companhia do falecimento do Acionista. § 2º. O direito de preferência na aquisição das ações
a serem transferidas por sucessão causa mortis se dará de maneira proporcional à participação dos demais acio-
nistas no capital social da Companhia, ajustado pela exclusão das ações a serem transferidas, de modo que os
haveres serão apurados e pagos na forma prevista no artigo 31. Artigo 31. Em qualquer caso de apuração de
haveres previsto neste Estatuto Social ou decorrente de determinação legal ou sentença judicial, o valor dos have-
res será apurado da seguinte forma: (i) na data-base da apuração, serão avaliados os bens e direitos do ativo,
tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo a ser apurado da mesma forma, sendo levantado um
balanço patrimonial da Companhia para verif‌i cação do valor patrimonial das ações, obtido com a divisão do valor
do patrimônio líquido pelo número total de ações existentes à época, multiplicado pelo número de ações a serem
reembolsadas; (ii) os haveres assim apurados serão pagos a quem de direito em 120 prestações mensais iguais e
sucessivas, acrescidas de correção monetária calculada com base no IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços – Mer-
cado publicado pela Fundação Getúlio Vargas, com a menor periodicidade permitida pela legislação vigente na
ocasião, desde a data do balanço de apuração de haveres até a data de cada pagamento, sendo que primeira
parcela vencerá no prazo de 60 dias após a data do mesmo balanço e as demais em igual dia dos meses subse-
quentes, até o f‌i nal pagamento dos haveres assim apurados; (iii) na avaliação a ser procedida nos termos desta
Cláusula, não serão considerados os lucros ou perdas posteriores à data de apuração f‌i xada para cada caso; e (iv)
a data-base para apuração dos haveres será aquela em que ocorreu o evento que ensejou a ocorrência da apura-
ção dos haveres. § 1º. As ações liquidadas poderão ser adquiridas pelos acionistas remanescentes, na proporção
das respectivas participações no capital social ou, não havendo interesse, pela própria Companhia, nas condições
previstas em lei. § 2º. Caso o pagamento dos haveres apurados torne inviável a continuação da Companhia, os
acionistas titulares de ações representativas da maioria do capital social, excluída da votação as ações que são
objeto da liquidação, poderão proceder à dissolução total da Companhia, caso em que se procederá à liquidação e
partilha do patrimônio social entre todos os Acionistas, na proporção das respectivas participações no capital
social, observadas as disposições legais pertinentes. Capítulo VII – Disposições Gerais. Artigo 32. A Companhia
observará os acordos de acionistas registrados na forma do art. 118 da Lei das S.A., devendo a Diretoria abster-se
de registrar transferências de ações contrárias aos seus respectivos termos e ao Presidente da Assembleia Geral
abster-se de computar os votos proferidos com infração dos mencionados acordos de acionistas. Vinhedo/SP,
09/12/2020. Acionistas: Inês Lilia Rodrigues Braghetto; JMJ Investimentos, Negócios e Participações Eireli p. José
Virgílio Rodrigues Braghetto. Advogado: Flávio Corrêa de Oliveira – OAB/SP nº 286.565. Junta Comercial do
Estado de São Paulo. Certif‌i co o registro sob o nº 24.179/21-8 e NIRE 35.300.563.034 em 13/01/2021. Gisela
Simiema Ceschin – Secretária Geral.
Demonstração de Fluxo de Caixa 2018 2017
Atividades operacionais
Prejuízo do exercício (9.903) (4.647)
Aumento (diminuição) de passivos
Aumento com partes relacionadas 9.903 4.647
Caixa líquido das atividades operacionais – –
Aumento (Diminuição) nas disponibilidades – –
Demonstrações das Mutações
do Patrimônio Líquido Capital
Social Lucros (Prejuízos
Acumulados) Total
Saldo em 31/12/2016 6.273.300 (1.329.489) 4.943.811
Lucro (prejuízo) do exercício (4.647) (4.647)
Saldo em 31/12/2017 6.273.300 (1.334.136) 4.939.164
Lucro (prejuízo) do exercício (9.903) (9.903)
Saldo em 31/12/2018 6.273.300 (1.344.039) 4.929.261
Demonstração de Resultado 2018 2017
Despesas (receitas) operacionais (9.903) (4.647)
Administrativas e gerais (9.903) (4.647)
Lucro líquido antes do resultado financeiro (9.903) (4.647)
Lucro antes do IR e CS (9.903) (4.647)
Lucro líquido do exercício (9.903) (4.647)
Quantidade de ações do capital social 6.273.300 6.273.300
Lucro (prejuízo) por lote
de mil ações do capital social (1,58) (0,74)
Balanços Patrimoniais 2018 2017
Ativo/Circulante 4.998.997 4.998.997
Contas a receber 4.998.997 4.998.997
Total do ativo 4.998.997 4.998.997
Balanços Patrimoniais 2018 2017
Passivo/Não circulante 69.736 59.833
Partes relacionadas 69.736 59.833
Patrimônio líquido 4.929.261 4.939.164
Capital social realizado 6.273.300 6.273.300
Prejuízos acumulados (1.344.039) (1.334.136)
Total do passivo 4.998.997 4.998.997
Aquavit Holdings S.A.
CNPJ n° 04.740.952/0001-00
Demonstrações Contábeis dos Exercícios Findos em 31 de Dezembro de 2018 e 2017 (em reais)
As demonstrações completas e Notas Explicativas
se encontram na sede da Empresa
A Diretoria
Contadora
Cristiane dos Santos Barbosa - CRC 1SP 147405/O-1
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de janeiro de 2021 às 00:52:55.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT