ATA - COSAN LOGISTICA S.A

Data de publicação23 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sábado, 23 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (15) – 11
Cosan Logística S.A.
Companhia Aberta - CNPJ/ME nº 17.346.997/0001-39 - NIRE 35.300.447.581 - Código CVM nº 23485
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 22 de Janeiro de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 22 de janeiro de 2021, às 11h, de forma exclusivamente digital, nos termos
do artigo 124, § 2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e do artigo
4º, § 2º, inciso I da Instrução CVM nº 481/2009, por meio da plataforma eletrônica da Chorus Call, sendo conside-
rada na sede social da Cosan Logística S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º andar, sala 02, Bairro Itaim Bibi, Brasil, CEP: 04.538-132. 2.
Convocação: O edital de convocação foi publicado, na forma do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nas edições dos dias 5, 6 e 7 de
j
aneiro de 2021, e na Folha de São Paulo, nas edições dos dias 5, 6 e 7 de janeiro de 2021. 3. Presença: Presentes
acionistas titulares de 404.916.107 (quatrocentos e quatro milhões, novecentos e dezesseis mil, cento e sete)
ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, representando 87,44%
do capital social total e com direito a voto da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria, conforme assi-
naturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Companhia. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pela
Sra. Maria Rita de Carvalho Drummond, e secretariados pela Sra. Ana Clara Machado Corrêa. 5. Publicações e
Divulgação: Todos os documentos pertinentes a assuntos integrantes da ordem do dia, devidamente indicados e
definidos abaixo, incluindo a proposta da administração para a assembleia geral, foram colocados à disposição dos
acionistas na sede da Companhia e divulgados nas páginas eletrônicas da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”), da B3 S.A. - Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) e da Companhia, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antece-
dência da presente data, nos termos da Lei das S.A. e da regulamentação da CVM aplicável. 6. Ordem do Dia:
Deliberar sobre: (i) a proposta de reforma do Estatuto Social da Companhia, de modo a incluir um novo capítulo
intitulado “Capítulo XIV - Disposições Transitórias”, sob o Artigo 46, que dispõe sobre as regras aplicáveis à consti-
tuição, designação e ao funcionamento do Comitê Especial Independente de que trata o Parecer de Orientação da
CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008 (“Comitê Independente” e “Parecer CVM 35/08”, respectivamente), que teve
a atribuição de, no âmbito da proposta de reorganização societária para simplificação da estrutura do grupo econô-
mico da Companhia (“Operação Pretendida”), rever e negociar a relação de troca das ações de emissão da Com-
panhia, por ações de emissão da Cosan S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o n° 50.746.577/0001-15, com sede na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 4.100, 16° andar, Sala 01, Itaim
Bibi, CEP 04538-132 (“Cosan”), no contexto da proposta de incorporação da Companhia pela Cosan, estando rati-
ficados todos atos praticados pelo Comitê Independente; (ii) a consolidação do Estatuto Social em decorrência da
alteração a ser aprovada, que passará a vigorar na forma do Anexo II à presente Ata; e (iii) caso os acionistas da
Cosan Limited, sociedade limitada constituída e validamente existente conforme as leis das Ilhas Bermudas, inscri-
ta no CNPJ/ME sob o nº 08.887.330/0001-52, com sede em Crawford House 50, Cedar Avenue, Hamilton HM 11,
Ilhas Bermudas (“CZZ”), e da Cosan aprovem a incorporação de CZZ pela Cosan (“Incorporação CZZ”), bem como
os acionistas da Cosan aprovem a Incorporação, a aprovação dos seguintes atos relativos à incorporação da Com-
panhia pela Cosan (“Incorporação”): (a) aprovar o “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cosan Logística
pela Cosan S.A.”, celebrado em 17 de dezembro de 2020 pelas administrações da Companhia e da Cosan (“Proto-
colo e Justificação de Incorporação”); (b) ratificar a contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., para a
elaboração do (b.1) laudo de avaliação do patrimônio líquido, a valor contábil, da Companhia (“Laudo de Avaliação
Contábil”); e (b.2) laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da Companhia (“Laudo de Avalia-
ção a Preço de Mercado” e, em conjunto com o Laudo de Avaliação Contábil, “Laudos de Avaliação”); (c) aprovar
os Laudos de Avaliação; (d) aprovar a Incorporação; e (e) autorizar os diretores da Companhia a praticar todos os
atos necessários à consumação da Incorporação, bem como ratificar todos os atos praticados até o momento com
o objetivo de implementar a Incorporação. 7. Esclarecimentos: As propostas de deliberação descritas nos itens (i)
a (iii) da Ordem do Dia indicadas acima são negócios jurídicos interdependentes, sendo premissa que cada uma
das deliberações sobre esses itens não tenha eficácia, individualmente, sem que as demais também tenham. Des-
sa forma, caso esta Assembleia rejeite qualquer das matérias constantes em quaisquer de tais itens ou não sejam
obtidas as aprovações societárias dos acionistas de CZZ e Cosan, as matérias eventualmente aprovadas nesta
Assembleia com relação a esse item não produzirão efeitos. 8. Deliberações: Instalada a assembleia e após o
exame e a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas presentes deliberaram o quanto
segue: (i) Aprovar, por unanimidade, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, a proposta de re-
forma do Estatuto Social da Com
p
anhia, de forma a incluir um novo ca
p
ítulo intitulado “Ca
p
ítulo XIV - Dis
p
osi
ç
ões
Transitórias”, sob o Artigo 46, para dispor sobre as regras aplicáveis à constituição, designação e ao funcionamen-
to do Comitê Independente, com a seguinte redação: “Artigo 46 - Para atender ao disposto no Parecer de Orien-
tação CVM nº 35, de 1º de setembro de 2008, a Companhia contará, em caráter provisório, com um Comitê Espe-
cial Independente constituído, única e exclusivamente, para analisar as condições da operação societária que
consiste na incorporação da Companhia pela Cosan S.A., no âmbito da proposta de reorganização societária para
simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia, e submeter suas recomendações ao Conselho de
Administração da Companhia, observadas as orientações previstas no referido Parecer de Orientação. Parágrafo
1º - O Comitê Especial Independente possuirá os seguintes poderes e atribuições: (a) analisar os laudos, relatórios
e/ou pareceres, conforme aplicável, de avaliação e todo o material a ser preparado para a implementação da pro-
posta de reorganização societária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia; (b) negocia
r
a relação de troca da Companhia pela Cosan S.A., bem como os demais termos e condições da proposta de reor-
ganização societária para simplificação da estrutura do grupo econômico da Companhia; e (c) submeter sua reco-
mendação ao Conselho de Administração da Companhia, a fim de cumprir o Parecer de Orientação CVM nº 35, de
1º de setembro de 2008, de modo a contribuir para a defesa dos interesses da Companhia e zelar para que a
operação pretendida observe condições comutativas para seus acionistas. Parágrafo 2º - O Comitê Especial Inde-
pendente será formado por 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de Administração, todos independentes e não
administradores da Companhia, os quais deverão ter notória experiência e capacidade técnica e estarão sujeitos
aos mesmos deveres e responsabilidades legais dos administradores, nos termos do artigo 160 da Lei das Socie-
dades por Ações. Parágrafo 3º - Será presumida a independência dos membros do Comitê Especial Independente
àqueles que atendam à definição de “conselheiro independente” prevista no Regulamento de Listagem do Novo
Mercado da B3. Parágrafo 4º - O Comitê Especial Independente não terá funções executivas ou caráter deliberati-
vo e seus pareceres, propostas ou recomendações serão encaminhadas ao Conselho de Administração para deli-
beração. Parágrafo 5º - Caberá ao Conselho de Administração fixar a remuneração dos membros integrantes do
Comitê Especial Independente.” (ii) Aprovar, por unanimidade, conforme mapa de votos constante do Anexo I a
esta ata, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que, contemplando a reforma deliberada acima, passa-
rá a vigorar com a redação constante do Anexo II à presente ata. (iii) Considerando a aprovação da Incorporação
CZZ pelos acionistas da CZZ e caso os acionistas da Cosan aprovem a Incorporação CZZ e a Incorporação, apro-
var, por unanimidade, conforme mapa de votos constante do Anexo I a esta ata, os seguintes atos relativos à In-
corporação: (a) o Protocolo e Justificação da Incorporação, anexo à presente ata na forma do Anexo III; (b) a rati-
ficação da contratação da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., com sede na Rua São José, nº 90 - grupo 1.082, na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.281.922/0001-70, para a elaboração dos
Laudos de Avaliação (conforme abaixo definido); (c) o (c.1) Laudo de Avaliação Contábil; e (c.2) Laudo de Avalia-
ção a Preço de Mercado; (d) a Incorporação, com a consequente extinção da Companhia, nos termos do Protoco-
lo e Justificação de Incorporação, observado que a Operação Pretendida deverá ser concluída apenas se o valo
r
destinado ao direito de retirada dos acionistas da Companhia não prejudicar a sua estabilidade financeira. Neste
sentido, foi fixado o valor máximo para o exercício do direito de retirada equivalente ao valor patrimonial das ações
da Companhia a preços de mercado, calculado com base no Laudo de Avaliação a Preço de Mercado para todos
os acionistas detentores de ações ordinárias da Companhia que optarem pelo direito de retirada, resultando no
valor de R$1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais); e (e) a autorização para os diretores da
Companhia praticarem todos os atos necessários à consumação da Incorporação, bem como ratificar todos os atos
praticados até o momento com o objetivo de implementar a Incorporação. 9. Documentos: Os documentos e pro-
postas submetidos à assembleia, assim como as declarações e manifestações de voto, protesto, abstenções ou de
dissidência apresentadas por escrito pelos acionistas foram numerados seguidamente, autenticados pela mesa e
pelos acionistas que solicitaram e ficam arquivados na sede da Companhia. 10. Encerramento: Nada mais haven-
do a tratar, a Senhora Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos, suspendendo
antes a assembleia para que se lavrasse a presente ata, a qual, depois de lida, discutida e achada conforme, foi
aprovada pelos acionistas presentes, pela Secretária e pela Senhora Presidente, ficando autorizada a publicação
com a omissão das assinaturas dos acionistas. (aa) Presidente: Maria Rita de Carvalho Drummond; Secretária: Ana
Clara Machado Corrêa.
CHF Participações S.A.
CNPJ nº 08.944.820/0001-43
Demonstrações financeiras - Exercícios findos em 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de Reais)
Balanços patrimoniais 2020 2019
Ativo/circulante 236 333
Disponibilidades 6 3
Títulos e valores mobiliários – 101
Carteira própria 101
Outros créditos 230 229
Diversos 230 229
Ativo não circulante 5.548 5.715
Investimentos 5.536 5.703
Outros investimentos 5.536 5.703
Imobilizado 12 12
Imobilizações de uso 12 12
Total do ativo 5.784 6.048
Passivo/circulante 53 53
Outras obrigações 53 53
Fiscais e previdenciárias 5 5
Diversas 48 48
Patrimônio líquido 5.731 5.995
Capital de domiciliados no país 6.221 6.221
Prejuízos do período (490) (226)
Total do passivo 5.784 6.048
Demonstrações de resultados 2020 2019
Receitas operacionais com: 2 17
Aplicações financeiras 2 17
Despesas operacionais com: (276) (248)
Honorários da diretoria (59) (76)
Encargos e benefícios (52) (56)
Serviços técnicos especializados (139) (53)
Aluguéis e equipamentos (8) (9)
Publicações (16) (33)
Contribuições e impostos sobre receitas (1) (17)
Outras despesas administrativas (1) (4)
Resultado operacional (274) (231)
Receitas não operacionais com: 16 39
Alienação de participações societárias 16 39
Despesas não operacionais com: (6) (11)
Não dedutíveis (6) (11)
Resultado não operacional 10 28
Resultado antes da tributação sobre o lucro e participações(264) (203)
Imposto de renda e contribuição social – (23)
Provisão para imposto de renda (23)
Lucro/(prejuízo) líquido do exercício (264) (226)
Demonstrações das mutações
do patrimônio líquido Capital
realizado (Prejuízos)
acumulados Total
Saldos em 31 de dezembro 2018 35.107 (21.780) 13.327
Resultado do exercício (226) (226)
Redução de capital (7.106) (7.106)
Deliberações propostas:
Absorção de prejuízos do exercício (21.780) 21.780 –
Saldos em 31 de dezembro 2019 6.221 (226) 5.995
Resultado do exercício (264) (264)
Saldos em 31 de dezembro 2020 6.221 (490) 5.731
Notas explicativas às demonstrações financeiras
1. Contexto operacional: A CHF Participações S.A., foi constituída em
27/06/2007, tendo por objeto social exclusivo a participação societária em
empresas legalmente constituídas. 2. Elaboração e apresentação das
demonstrações financeiras: As demonstrações financeiras, foram
preparadas a partir das diretrizes contábeis emanadas da Lei das
Sociedades por Ações, associadas às normas e instruções do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), quando aplicável. 3. Principais
práticas contábeis: As práticas contábeis adotadas para contabilização e
elaboração das demonstrações financeiras emanam da Legislação
Societária Brasileira e as principais são as seguintes: a. Apuração do
resultado: As receitas e as despesas foram apropriadas pelo regime de
competência. b. Títulos e valores mobiliários - Carteira própria: Os títulos
e valores mobiliários estão classificados na categoria “Títulos para
Negociação” - considerando que foram adquiridos com o objetivo de serem
negociados frequentemente e de forma ativa e são contabilizados pelo valor
de mercado, com as perdas e ganhos reconhecidos diretamente no
resultado do período. c. Outros ativos e passivos: Os ativos foram
demonstrados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os
rendimentos e as variações monetárias (em base pro rata dia) e provisão
para perda, quando julgada necessária. Os passivos demonstrados
incluem os valores conhecidos e calculáveis, acrescidos dos encargos
Relatório da administração: Senhores Acionistas: Em cumprimento a legislação vigente, submetemos à apreciação de V.Sas. as demonstrações
financeiras da CHF Participações S.A. relativas aos exercícios findos em 31/12/2020 e 2019. São Paulo, 19/01/2021 A Diretoria Demonstrações dos fluxos de caixa - Método indireto 2020 2019
Fluxos de caixa das atividades operacionais
Lucro/(prejuízo) ajustado (264) (226)
Lucro/(prejuízo) líquido do exercício (264) (226)
Variação de ativos e obrigações
(Aumento)/redução em títulos e valores
mobiliários e instrumentos derivativos 101 193
(Aumento)/redução em outros créditos (1) 2
(Redução)/aumento em outras obrigações – 42
Caixa líquido utilizado nas atividades operacionais (164) 11
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
(Aquisição)/alienação em investimentos 167 7.087
Caixa líquido proveniente das atividades
de investimento 167 7.087
Fluxos de caixa das atividades de financiamento
Redução de capital – (7.106)
Caixa líquido utilizado nas atividades de financiamento – (7.106)
Aumento/(redução) do caixa e equivalente de caixa 3 (8)
Caixa e equivalente de caixa
Início do período 3 11
Final do período 6 3
Aumento/(redução) do caixa e equivalente de caixa 3 (8)
e das variações monetárias (em base pro rata dia). d. Permanente:
I. Investimentos: a. Investimento na BRF S/A: está registrado pelo seu
custo de aquisição em função de seu percentual de participação. Os juros
sobre capital próprio e dividendos decorrentes dessa participação, quando
declarados, são contabilizados à resultados do exercício. b. Investimento na
HFIN Participações S/A: está registrado pelo valor de patrimônio líquido em
função de ser controlada integral. Em Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 20/08/2020, a controladora da HFIN Participações S/A,
aprovou a dissolução da sociedade por não mais interessar sua continuidade
e nomeou o respectivo liquidante. O processo encontra-se em fase de
registro na JUCESP.
4. Títulos e valores mobiliários:
Carteira própria 2020 2019
Certificados de Depósitos Bancários – 101
Total – 101
As operações de títulos e valores mobiliários foram classificadas no Balanço
Patrimonial no curto prazo em função do disposto no item 3.b. 5. Outros
créditos: Referem-se basicamente a impostos a compensar. 6. Outros
investimentos: Referem-se à: a) 311.411 (2019: 320.761) ações da BRF
S/A - ao custo médio de R$ 17,7778 - adquiridas em 21 e 23 de dezembro
de 2009, 08/03/2010, e em 01 e 07/07/2010, junto à Sadia S.A.;
e b) 11.977.426 ações da HFIN Participações S/A, no valor de R$ 8,50,
adquiridas no decorrer do exercício de 2015. 7. Outras obrigações:
a. Fiscais e previdenciárias: Refere-se a impostos e contribuições a
recolher. b. Diversas: Referem-se a saldos de valores a pagar a acionistas
em função de redução de capital aprovada pelas AGEs de 24/02/2015 e de
23/05/2019. 8. Patrimônio líquido: a. Capital social: Em 31/12/2020 e
2019 o capital social é de R$ 6.221, totalmente integralizado e dividido em
11.977.426 ações ordinárias nominativas sem valor nominal. b. Prejuízo
s
acumulados e destinação do resultado do período: O prejuízo apurado
no exercício de 2020, no montante de R$ (264) irá permanecer na conta de
Prejuízos Acumulados.
A Diretoria
Contador - Osvaldo Vaz - CRC-SP 1PR028295/O-4-T
acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), excetuados os empréstimos realizados entre
empresas do mesmo grupo econômico; (ii) emissão e endosso de duplicatas para efeito de desconto, caução ou
cobrança, assinatura de borderôs, recebimento e quitação em duplicatas de emissão da Companhia, com valor
superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (iii) concessão de aval e/ou fiança, inclusive cartas de crédito,
de fiança bancária e seguro garantia, exceto fianças concedidas em contratos de locação e exceto seguros garan-
tia decorrentes das contratações dos serviços de engenharia, para os quais será permitida a representação isolada
por qualquer Diretor; (iv) aquisição, oneração e/ou alienação de cotas ou ações de sociedades em que a Compa-
nhia ou sociedades de seu grupo econômico participe, observado o disposto no parágrafo abaixo; e (v) alienação,
aquisição e/ou oneração de imóveis em nome da Companhia. Parágrafo Terceiro: A prática dos seguintes atos
depende da aprovação prévia e por escrito dos acionistas representando a maioria do capital social: (i) a alienação,
aquisição e/ou oneração de participação societária, em montante superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), exceto com a finalidade de garantir financiamento aos projetos em que a Companhia ou sociedades de seu
grupo econômico participe, direta ou indiretamente, como sócia ou acionista; (ii) concessão de aval, fiança e dação
de bens em garantia para: a) negócios estranhos ao objeto social, ou b) sociedades que não participem do mesmo
grupo econômico da Companhia, ou seja, não controlem, não sejam controladas ou não estejam sob o controle
comum, direta ou indiretamente, da Companhia; e (iii) a aprovação pela Companhia das matérias constantes nas
alíneas “iii” e “viii” do Artigo 25 abaixo em relação às sociedades em que a Companhia seja controladora. Capítulo
VI - Conselho Fiscal: Artigo 21 - O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for
convocado mediante deliberação dos acionistas, conforme previsto em Lei. Artigo 22 - O Conselho Fiscal, quando
instalado, será composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros e por igual número de suplen-
tes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de
mandato previstos em Lei. Parágrafo Primeiro: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabeleci-
da pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Parágrafo Segundo: Aplica-se ao Conselho Fiscal, quanto
às normas de eleição, requisitos, impedimentos, investidura, obrigações, deveres e responsabilidades o que dispõe
a LSA, artigos 161 a 165, seus parágrafos, incisos e alíneas. Capítulo VII - Assembleias Gerais: Artigo 23 - Res-
peitada a legislação em vigor, a Assembleia Geral será convocada na seguinte ordem: (i) pelo Presidente do Con-
selho de Administração, ou, na sua ausência ou impedimento temporário, por qualquer dos outros membros efeti-
vos do Conselho de Administração; ou (ii) pelas pessoas legalmente habilitadas nos termos da LSA. Parágrafo
Primeiro: Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário, esco-
lhidos pelos acionistas presentes. Parágrafo Segundo: As Assembleias serão realizadas e as deliberações serão
tomadas com base nos quóruns previstos na legislação em vigor. Artigo 24 - As Assembleias Gerais serão realiza-
das (i) ordinária e anualmente, com a finalidade prevista no artigo 132 da LSA, nos quatro primeiros meses subse-
quentes ao encerramento do exercício social; e; (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigi-
rem. Artigo 25 - Compete à Assembleia Geral, além de outras matérias indicadas na lei ou neste Estatuto Social:
(i) a reforma do presente Estatuto Social; (ii) a eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e
a fixação de suas competências; (iii) a fixação e alteração da remuneração dos Administradores e dos critérios de
participação nos lucros da Companhia; (iv) a aprovação de contas e das demonstrações financeiras; (v) a emissão
de debêntures; (vi) a avaliação de bens que o acionista concorrer para formação do capital social; (vii) a transfor-
mação, fusão, incorporação e cisão da Companhia; (viii) a declaração ou pedido de falência, recuperação judicial
ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou cessação do estado de liquidação da Companhia; (ix) a destinação do
lucro líquido e distribuição de dividendos; (x) a alteração das características, direitos ou vantagens das ações exis-
tentes e criação e emissão de outras classes ou espécies de ações; e (xi) a redução do dividendo obrigatório. Ca-
pítulo VIII - Exercício Social, Lucros e Dividendos: Artigo 26 - O exercício social terá início em 01 de janeiro e
terminará em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual serão elaborados o balanço geral e as demonstrações fi-
nanceiras exigidas em lei. Artigo 27 - Do resultado do exercício apurado na forma da legislação em vigor serão
deduzidos os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para os tributos sobre a renda. Artigo 28 - Após pro-
cedidas as deduções referidas no Artigo anterior, a Assembleia Geral poderá atribuir aos administradores e funcio-
nários uma participação sobre os lucros remanescentes respeitadas as lotações legais. Artigo 29 - O saldo, após
deduzidas as participações no resultado, configurará o lucro líquido do exercício, que será objeto de proposta à
Assembleia Geral, e terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição de Reserva Legal, que
não excederá 20% (vinte por cento) do Capital Social; (ii) formação de Reservas para Contingências, caso haja
necessidade; (iii) constituição de Reservas de Lucro a Realizar, se for o caso, na forma prevista pela legislação; (iv)
pagamento de dividendos anuais obrigatórios de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido do
exercício, ajustado na forma da lei de acordo com as deduções previstas nos itens (i), (ii) e (iii) acima; e (v) a As-
sembleia Geral resolverá sobre o destino do saldo remanescente do lucro líquido do exercício. Artigo 30 - A Com-
panhia poderá levantar balanços mensais e sobre eles decidir sobre o pagamento de dividendos. Parágrafo Único:
A Diretoria Executiva poderá declarar dividendos intermediários à conta de reserva de lucros verificada no Balanço.
Capítulo IX - Liquidação: Artigo 31 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, competindo
à Assembleia Geral eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverão funcionar no período da li-
quidação, fixando-lhes a remuneração.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de janeiro de 2021 às 00:35:06.

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