ATA - CYRELA NORMANDIA EMPREEND. IMOB. LTDA

Data de publicação15 Janeiro 2022
SectionCaderno Empresarial
Cyrela Normandia
Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ 13.177.740/0001-40 - NIRE 35225027312
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 05.01.2022, na sede social, Rua do Rócio, 109, 3º An-
dar, Sala 01, Parte, São Paulo/SP. Presença: Totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Si-
grid Amantino Barcelos. Deliberações Aprovadas: 1. Redução do capi-
tal social em R$ 7.800.000,00, considerados excessivos em relação ao ob-
j
eto, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, com o cancelamento
de 7.800.000 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas da
sócia Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, a
qual receberá em moeda corrente do país o valor das quotas canceladas a
título de capital excessivo. Passa o Capital Social de R$ 28.502.867,00
para R$ 20.702.867,00. 2. Autorizar os administradores da Sociedade a
assinar e f‌i rmar todos os documentos necessários. Encerramento: Nada
mais. São Paulo, 05.01.2022. Mesa: Presidente: Rafaella Nogueira de
Carvalho Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barcelos. Sócia: Cyrela
Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações - Rafaella Noguei-
ra de Carvalho Corti - Sigrid Amantino Barcelos.
GCLN Incorporação
e Empreendimentos Ltda.
CNPJ 09.505.634/0001-70 - NIRE 35.230.248.640
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 05.01.2022, na sede social, Rua do Rócio, 109, Andar
3 sala 01 parte, São Paulo/SP. Presença: Totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Si-
grid Amantino Barcelos. Deliberações Aprovadas: 1. Redução do capi-
tal em R$ 5.388.551,00, sendo R$ 1.888.551,00 para absorção dos prejuí-
zos e 3.500.000,00, considerados excessivos em relação ao objeto social,
nos termos do artigo 1.082, I e II, do Código Civil, com o cancelamento de
3.500.000 quotas, com valor de R$ 1,00 cada, todas da sócia Goldsztein
Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda, a qual receberá em moeda
corrente do país o valor das quotas canceladas a título de capital excessi-
vo. Passa o Capital de R$ 8.382.072,00 para R$ 2.993.521,00. 2. Autorizar
os administradores a assinar e f‌i rmar todos os documentos necessários.
Encerramento: Nada mais. São Paulo, 05.01.2022. Mesa: Presidente: Ra-
faella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barce-
los. Sócia: Goldsztein Cyrela Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Rafaella Nogueira de Carvalho Corti - Sigrid Amantino Barcelos.
FUSAM - Fundação de Saúde e
Assistência do Municipio de Caçapava
CNPJ nº 50.453.703/0001-43
EDITAL DE LICITAÇÃO
Levamos ao conhecimento dos interessados que se encontra aberta as
seguintes modalidades: Processo nº 002/2022 - Pregão Presencial
nº 001/2022 - SRP nº 001/2022 - Objeto - Registro de Preços para
eventual Aquisição de Medicamentos - Abertura dos Envelopes:
27/01/2021 às 09h30min. Processo nº 003/2022 - Pregão Presencial
nº 002/2022 - SRP nº 002/2022 - Objeto - Registro de Preços
para eventual Aquisição de Material Hospitalar - Abertura dos
Envelopes: 31/01/2022 às 09h30min. - Edital completo está disponível
no site www.fusam.com.br. Caçapava, 14/01/2022 -Fernando Luiz
Pirino Zanetti - Presidente da FUSAM.
Cyrela Cordoba
Empreendimentos Imobiliários Ltda
CNPJ 17.104.006/0001-01 - NIRE 35.227.087.126
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 05.01.2022, na sede social, Rua do Rócio, 109, 3º An-
dar - Sala 01 - Parte, São Paulo/SP. Presença: Totalidade do capital social.
Mesa: Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Si-
grid Amantino Barcelos. Deliberações Aprovadas: 1. Redução do capi-
tal social em R$ 4.200.000,00, considerados excessivos em relação ao ob-
j
eto social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, com o cancela-
mento de 4.200.000 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, todas da
sócia Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações, a
qual receberá em moeda corrente do país o valor das quotas canceladas a
título de capital excessivo. Passa o Capital Social de R$ 7.464.792,00 para
R$ 3.264.792,00. 2. Autorizar os administradores da Sociedade a assinar e
f‌i rmar todos os documentos necessários. Encerramento: Nada mais. São
Paulo, 05.01.2022. Mesa: Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho
Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barcelos. Sócias: Cyrela Brazil
Realty S/A Empreendimentos e Participações - Rafaella Nogueira de
Carvalho Corti - Sigrid Amantino Barcelos
Cafeeira Bertin Ltda.
CNPJ/ME nº 44.534.048/0001-55 – NIRE 35.200.942.947
Edital de Convocação para Assembleia Geral de Sócios
José Carlos Ruiz e José Augusto de Azevedo, na qualidade de adminis-
tradores da Cafeeira Bertin Ltda., sociedade empresária de responsabili-
dade limitada, inscrita no CNPJ sob nº 44.534.048/0001-55, com seus atos
constitutivos registrados na JUCESP sob NIRE 35.200.942.947, no uso
das atribuições que lhe confere o Contrato Social, convoca seus quotistas
para a Assembleia Geral de Sócios a ser realizada em sua sede, locali-
zada na Estrada Lins/Sabino, S/N, Fazenda Santa Adélia, Bairro Esgotão,
Sabino/SP, CEP 16440-000 e, simultaneamente, via videoconferência,
tal como autorizado pelo Artigo 1.080-A, do Código Civil, por meio do
link: https://us02web.zoom.us/j/83227061217?pwd=SDExRmlVVjJOREd0
Y3JXdUdrMm9zZz09, no dia 21 de janeiro de 2022, às 10:15 horas em
primeira convocação, se presentes acionistas representativos de 3/4 (três
quartos) do capital social, e às 10:30 horas em segunda convocação, com
qualquer número de presentes, a f‌i m de deliberar especif‌i camente acerca
da seguinte Ordem do Dia: i) Diante da notif‌i cação enviada pelo Sr. Mario
Henrique Frare Bertin com fundamento no Artigo 1.029, do Código Civil,
deliberar sobre a continuidade da Sociedade, à luz do parágrafo único
desse mesmo artigo; ii) Deliberar sobre a atribuição de poderes aos admi-
nistradores da Sociedade para que adotem as providências relacionadas à
apuração e pagamento dos haveres do ex-sócio, na forma da cláusula 10ª,
c/c cláusula 9ª, § 3º, do Contrato Social da Sociedade; iii) Deliberar sobre
a destinação das quotas sociais que pertenciam ao ex-sócio, bem como
aprovar alteração do contrato social da Sociedade para ref‌l etir tal delibe-
ração. Informações Gerais: Os sócios que assim desejarem poderão ser
representados por procuração específ‌i ca, outorgada de acordo com os
requisitos do Contrato Social da Sociedade. A documentação referente
às deliberações já foi publicada nos termos da legislação de regência.
Sabino/SP, 12 de janeiro de 2022. José Carlos Ruiz Administrador e
José Augusto de Azevedo Administrador. (13, 14 e 15/01/2022)
6 – São Paulo, 132 (10) Diário Of‌i cial Empresarial sábado, 15 de janeiro de 2022
Saúde Santa Celina
Assistência Médica S.A.
CNPJ/ME nº 10.257.164/0001-52 - NIRE 35.300.360.389
Ata de Assembleia Geral Extraordinária em 30/11/2021
Data, Hora e Local: No dia 30/11/2021, às 10h00, na sede da Saúde San-
ta Celina Assistência Médica S.A., sociedade anônima fechada com sede
em São Paulo/SP, Rua Edson, nº 11, Bairro Campo Belo, CEP 04.618-
030 (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação
prévia consoante o disposto no artigo 124, §4º, da Lei n° 6.404/76, con-
forme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão da presença
da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia.
Composição da Mesa: Paulo Thiago Araújo Moraes - Presidente; e Mar-
cio Alves Sanjar - Secretário. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a alte-
ração das atividades de 1 f‌ilial da Companhia, nos termos do art. 2º do
Estatuto Social; e (ii) a consolidação das f‌iliais da Companhia. Delibera-
ções: A acionista, após apreciação da matéria constante da Ordem do
Dia, resolveu, sem ressalvas, aprovar: (i) A alteração das atividades da
f‌ilial da Companhia localizada em Brasília/DF, na Quadra SEPS 712/912,
S/N, Bloco 4, Conjunto B; Sala 209 - parte, Bairro ASA SUL, CEP 70390-
125, CNPJ/ME nº 10.257.164/0008-29, e NIRE 5392001809-6, para as
atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio; atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
atividades de enfermagem; atividades de prof‌issionais de nutrição; ativi-
dades de psicologia e psicanálise; atividades de f‌isioterapia; atividades de
terapia de nutrição enteral e parental; atividades de terapia ocupacional;
atividades de fonoaudiologia; e atividades de apoio à gestão de saúde.
(ii) Em decorrência da deliberação acima, o artigo 3º do Estatuto Social
da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - A
Companhia tem sua sede e Foro em São Paulo, Rua Edson, nº 11, Campo
Belo/SP, CEP 04.618-030. §1º A Companhia possui uma f‌ilial localizada
em Campinas/SP, na Rua Conceição, n° 233, sala 1.209, Centro, CEP
13.010-050, CNPJ/ME n° 10.257.164/0002-33, sem destaque de capital
social e com objeto de outras atividades prof‌issionais, científ‌icas e téc-
nicas. §2º A Companhia possui uma f‌ilial localizada na Praça Professor
José Lannes, nº 40, 13º e 14º andares, conjuntos 132, 141 e 142, Cidade
Monções/SP, CEP 04.571-100, CNPJ/ME nº 10.257.164/0005-86, sem
destaque de capital social e com objeto social de escritório administrativo,
com atividades administrativas e serviços complementares. §3º A Com-
panhia possui uma f‌ilial localizada no Rio de Janeiro/RJ, na Rua Repú-
blica do Líbano, nº 61, sala 1.003, Centro, CEP 20.061-030, CNPJ/ME nº
10.257.164/0007-48, sem destaque de capital social e com objeto social
de atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio; atividade médica ambulatorial restrita a consultas; e
atividades de apoio à gestão de saúde, mediante fornecimento de um pro-
grama de coordenação de cuidado que tem como objetivo a realização de
um modelo de atenção à saúde, conforme demanda de nível desta aten-
ção elaborada e aplicada por prof‌issionais que atuam na área da saúde, e
o qual pode envolver diretrizes de (i) estratif‌icação de carteira, conforme
cronicidade e grau de risco; (ii) telemonitoramento programado realizado
por prof‌issionais da área da saúde; (iii) visitas domiciliares regulares por
prof‌issionais da área da saúde; (iv) fornecimento de central de atendimen-
to telefônico; (v) acompanhamento de internação e no momento de pós-
-alta hospitalar; e (vi) consultas realizadas por médicos, dentre outras. §4º
A Companhia possui uma f‌ilial localizada em Curitiba/PR, na Avenida Sete
de Setembro, nº 4.307, Batel, Água Verde, CEP 80.250-085, CNPJ/ME nº
10.257.164/0006-67, sem destaque de capital social e com objeto social
de atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio; atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
e Atividades de Apoio à Gestão de Saúde, mediante fornecimento de um
programa de coordenação de cuidado que tem como objetivo a realização
de um modelo de atenção à saúde, conforme demanda de nível desta
atenção elaborada e aplicada por prof‌issionais que atuam na área da
saúde, e o qual pode envolver diretrizes de (i) estratif‌icação de carteira,
conforme cronicidade e grau de risco; (ii) telemonitoramento programa-
do realizado por prof‌issionais da área da saúde; (iii) visitas domiciliares
regulares por prof‌issionais da área da saúde; (iv) fornecimento de cen-
tral de atendimento telefônico; (v) acompanhamento de internação e no
momento de pós-alta hospitalar; e (vi) consultas realizadas por médicos,
dentre outras. §5º A Companhia possui uma f‌ilial localizada na Cidade de
Brasília, Distrito Federal, na Quadra SEPS 712/912, S/N, Bloco 4, Con-
junto B; Sala 209 - parte, Bairro Asa Sul, CEP 70390-125, CNPJ/ME nº
10.257.164/0008-29, sem destaque de capital social e com objeto social
de atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio; atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
atividades de enfermagem; atividades de prof‌issionais de nutrição; ativi-
dades de psicologia e psicanálise; atividades de f‌isioterapia; atividades de
terapia de nutrição enteral e parental; atividades de terapia ocupacional;
atividades de fonoaudiologia; e atividades de apoio à gestão de saúde.
§6º A Companhia possui uma f‌ilial localizada na Avenida Tambaqui, nº
113, BOX: 10, Sítio Tamboré, Bairro Jubran, Barueri/SP, CEP 06.460-015,
CNPJ/ME nº 10.257.164/0009-00, sem destaque de capital social e com
objeto de atividades de almoxarifado (centro de insumos das f‌iliais da Re-
gião). A Diretoria da Companhia f‌ica autorizada a adotar todas as provi-
dências necessárias para implementação da deliberação ora aprovada.
Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
Assembleia Geral Extraordinária, sendo lavrada a ata, na forma de sumá-
rio, conforme o disposto no §1º, do artigo 130, da Lei nº 6.404/76, que lida
e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente
da Mesa: Paulo Thiago Araújo Moraes e Secretário: Marcio Alves Sanjar.
Acionista Presente: Assistência Médica Domiciliar Assunção S.A. Certif‌i-
co que a presente é cópia f‌iel da ata lavrada em livro próprio. Marcio Alves
Sanjar - Secretário. JUCESP nº 597.854/21-0 em 15/12/2021. Gisela Si-
miema Ceschin - Secretária Geral.
VERT COMPANHIA SECURITIZADORA
CNPJ/ME Nº 25.005.683/0001-09 - NIRE 35.300.492.307
Edital de Primeira Convocação para Assembleia Geral de Titulares
dos Certif‌i cados de Recebíveis do Agronegócio da 1ª Série da 29ª
Emissão da VERT Companhia Securitizadora
Ficam convocados os Srs. Titulares dos Certif‌i cados de Recebíveis do
Agronegócio (“CRA”) da 1ª Série, da 29ª Emissão, da VERT Companhia
Securitizadora (“Titulares dos CRA”, “Emissão” e “Securitizadora”, res-
pectivamente) e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários. (“Agente Fiduciário”), nos termos da Cláusula 13 do Termo de
Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio da 1ª Série da 29ª
Emissão da Securitizadora (“Termo de Securitização”), nos termos da Ins-
trução CVM nº 625, de 14.05.2020 (“Instrução CVM 625”), nos termos do
§2º do artigo 124 da Lei 6.404/76 (“Lei 6.404”) e nos termos da Delibera-
ção CVM nº 848/20 (“Deliberação 848”), a reunirem-se em 1ª convocação
em Assembleia Geral de Titulares dos CRA (“AGT”), a realizar-se no dia
03.02.2022, às 10h00, exclusivamente de forma digital, inclusive para f‌i ns
de voto, por meio de sistema eletrônico, através da plataforma Zoom, com
link a ser disponibilizado pela Securitizadora aos Titulares dos CRA habili-
tados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) Aprovar a de-
sobrigação dos Auditores Externos e da Moinho Iguaçu Agroindustrial
S.A., sociedade por ações com sede na Avenida República Argentina, nº
210, Conjunto 1202, CEP 80.240-210, Cidade de Curitiba/PR, CNPJ/ME
nº 77.753.275/0001-20 (“Moinho Iguaçu” e/ou “Cedente”), da elaboração e
envio do relatório de Índices Financeiros para o exercício de 2021, confor-
me def‌i nido e previsto na cláusula 1.1, f‌i cando dispensado o cumprimento
da obrigação de enquadramento dos Índices Financeiros exclusivamente
em relação ao exercício social de dezembro de 2021, e consequentemen-
te, a não incidência no Evento de Resgate Antecipado Obrigatório Não-Au-
tomático pela não entrega dos Índices Financeiros, conforme previsto no
item “(iii)” da cláusula 7.2.1, todos do Termo de Securitização; e (ii) Autori-
zar a Securitizadora, em conjunto com o Agente Fiduciário, a realizar todos
os atos necessários para a implementação das deliberações da presente
assembleia, incluindo, mas não se limitando, à celebração de eventuais
aditamentos aos Documentos da Operação e procedimentos perante a B3
S.A – Brasil, Bolsa Balcão e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Infor-
mações Gerais aos Titulares de CRA: (i) Nos termos do artigo 3º, inciso II,
da Instrução CVM 625, a AGT será realizada de modo exclusivamente di-
gital, sendo admitida a participação e o voto durante a AGT por meio de
sistema eletrônico, ou por meio do preenchimento e assinatura da Instru-
ção de Voto, conforme exposto a seguir. Ademais, a AGT será realizada
através de vídeo conferência, via plataforma eletrônica Zoom, conforme
previsto na Instrução CVM 625, sendo a assinatura da ata realizada digital-
mente, conforme previsto no artigo 121 e § único do artigo 127 da Lei
6.404; (ii) Nos termos do artigo 4º, § 1º, da Instrução CVM 625, o Titular de
CRA que pretender participar da AGT, deverá encaminhar os documentos
listados no item (iii) abaixo preferencialmente em até 2 dias antes da reali-
zação da AGT. Será admitida a apresentação dos documentos referidos no
parágrafo acima por meio de protocolo digital, a ser realizado por meio de
plataforma eletrônica, conforme previsto no artigo 4º, § 3º, da Instrução
CVM 625; (iii) Observado o disposto na Instrução CVM 625, e, de acordo
com o item (ii), os Titulares de CRA deverão encaminhar, à Securitizadora
e ao Agente Fiduciário, para os e-mails juridico.ops@vert-capital.com, ri@
vert-capital.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br, cópia dos se-
guintes documentos: (1) quando pessoa física, documento de identidade;
(2) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que
comprovem a representação do titular de CRA; e (3) quando for represen-
tado por procurador, procuração com poderes específ‌i cos para sua repre-
sentação na AGT, obedecidas as condições legais, com reconhecimento
de f‌i rma ou abono bancário ou ainda, na ausência destes, acompanhados
de documento de identidade com foto do signatário outorgante. (iv) Com o
objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos da AGT, os
documentos mencionados no item (iii) acima podem, a critério do Titular
de CRA, ser depositados na sede da Securitizadora, preferencialmente,
até 2 dias úteis antes da data prevista para a realização da referida AGT;
(v) Nos termos do artigo 3º, inciso I da Instrução CVM 625, os Titulares de
CRA poderão enviar sua Instrução de Voto previamente à AGT, devendo,
para tanto, preencher o modelo do Instrumento Particular de Procuração e
Orientação de Voto à Distância, disponível no site da Securitizadora: htt-
ps://ri.vert-capital.com/#/detalhes/9/15 (www.vert-capital.com; Emissões;
Buscar: Cavalca Trading; Documentos: Assembleias; Orientação de Voto à
Distância – AGT 03/02/2022). (vi) Os Titulares de CRA poderão enviar seu
voto de forma eletrônica previamente à AGT, por meio do envio de procu-
ração com orientação expressa de voto nos exatos termos da ordem do
dia, em que o Titular de CRA deverá orientar expressamente o procurador
a votar favoravelmente, contrariamente ou abster-se quanto à matéria da
ordem do dia. Referida procuração deverá ter sua cópia digitalizada envia-
da por correio eletrônico para juridico.ops@vert-capital.com, ri@vert-capi-
tal.com e assembleias@pentagonotrustee.com.br, até o horário da AGT, e
deverá ser acompanhada do documento de identidade do outorgante, con-
tendo sua foto e assinatura, bem como do documento de identidade do ou-
torgado, contendo sua assinatura e foto, sendo que a procuração deverá
estar com f‌i rma reconhecida sobre a assinatura, abono bancário ou assi-
natura eletrônica. Referidas orientações expressas de voto recebidas regu-
larmente por e-mail, conforme os termos acima estipulados, serão compu-
tadas para f‌i ns de apuração de quórum, o qual que levará também em con-
sideração eventuais votos proferidos durante a AGT; e (vii) Após o horário
de início da AGT, os Titulares de CRA que tiverem sua presença verif‌i cada
em conformidade com os procedimentos acima detalhados, poderão pro-
ferir seu voto na plataforma eletrônica de realização da AGT, verbalmente
ou por meio do chat que f‌i cará salvo para f‌i ns de apuração de votos. Caso
não seja possível manifestar seu voto por meio da plataforma eletrônica de
realização da AGT, o Titular de CRA poderá manifestar seu voto por correio
eletrônico enviado para: juridico.ops@vert-capital.com, ri@vert-capital.
com e assembleias@pentagonotrustee.com.br. Informações adicionais so-
bre a AGT ora convocada e a matéria constante da ordem do dia acima po-
dem ser obtidas junto à Securitizadora, localizada na cidade de São Pau-
lo/SP. São Paulo, 14.01.2022. VERT Companhia Securitizadora
NSP INVESTIMENTOS S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ Nº 22.606.673/0001-22 – NIRE 3530049139-4
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRI
A
REALIZADA EM 12 DE JANEIRO DE 2022
1. Data, Hora e Local: Realizada em 12 de janeiro de 2022, às 17 horas,
na sede social da NSP INVESTIMENTOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, localizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na
A
venida das Nações Unidas, nº 14.401, 5º andar, Parte A21, Conjunto 51,
Edifício B1, Aroeira, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 (“Companhia”). 2.
Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação,
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em vista a pre-
sença da totalidade dos acionistas da Companhia (“Acionistas”), conforme
assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas.
3. Composição da Mesa: Presidente: José Mauro Mettrau Carneiro da
Cunha; Secretário: Bruno Matos de Freitas Godoy. 4. Ordem do Dia: Deli-
berar sobre: (i) a participação, pela Companhia, na qualidade de acionista
vendedora (ofertante), em oferta pública subsequente de distribuição se-
cundária de ações preferenciais classe “A” de emissão da Braskem S.A.
(“Ações”) e de titularidade da Companhia e da Petróleo Brasileiro S.A. –
Petrobras (“Oferta”), incluindo seus termos e condições; (ii) a autorização
SDUDTXHD'LUHWRULDGD&RPSDQKLDDSURYHD¿[DomRGRSUHoRGDV$o}HVD
VHU¿[DGRQRkPELWRGD2IHUWDH(iii) a autorização para que a Diretoria da
Companhia pratique todos os atos necessários para a implementação das
deliberações acima. 5. Deliberações: Dispensada a leitura da Ordem do
Dia, a presente ata foi lavrada sob a forma de sumário, conforme faculta o
DUWLJRGD/HLGDV6RFLHGDGHVSRU$o}HVHDSyVH[DPHHGLVFXV-
são das matérias constantes da Ordem do Dia, a Acionista detentora da
totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, Novonor S.A. –
Em Recuperação Judicial, decidiu sem quaisquer ressalvas ou restrições:
(i) aprovar a participação, pela Companhia, na qualidade de acionista ven-
dedora (ofertante) na Oferta, (a) no Brasil, em mercado de balcão não
organizado, sob a coordenação do Banco Morgan Stanley S.A., do Banco
J.P. Morgan S.A., do Banco Bradesco BBI S.A., do Banco BTG Pactual
6$GR &LWLJURXS*OREDO 0DUNHWV%UDVLO &RUUHWRUDGH &kPELR7tWXORVH
Valores Mobiliários S.A., do Banco Itaú BBA S.A., do Banco Santande
r
%UDVLO6$HGR8%6%UDVLO&RUUHWRUDGH&kPELR7tWXORVH9DORUHV0REL-
liários S.A. (“Coordenadores da Oferta Brasileira”), com a participação de
GHWHUPLQDGDVLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDV LQWHJUDQWHVGR VLVWHPDGH GLVWULEXL-
ção de valores mobiliários, sendo observado o disposto na Instrução da
CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução
CVM 400”), e no Ofício-Circular 01/2021/CVM/SRE, de 1º de março de
2021 e as demais disposições legais aplicáveis, com esforços de coloca-
omRGDV$o}HVQRH[WHULRUSRU0RUJDQ6WDQOH\&R//&GR-30RUJDQ
Securities LLC, do Bradesco Securities Inc., do BTG Pactual US Capital
LLC, do Citigroup Global Markets Inc., do Itau BBA USA Securities, Inc., do
Santander Investment Securities Inc. e do UBS Securities LLC (“Coorde-
nadores da Oferta Internacional” e “Oferta Brasileira”, respectivamente), e
EQRH[WHULRUVREDIRUPDGH$PHULFDQ'HSRVLWDU\6KDUHVUHSUHVHQWDGDV
por American Depositary Receipt (“ADR”), cada ADR representativo de 2
A
ções, sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta Internacional. No
kPELWRGD2IHUWDQmR KDYHUiRXWRUJDGH RSomRGHDo}HV VXSOHPHQWDUHV
prevista no artigo 24 da Instrução CVM 400. Não havendo a distribuição
de ações suplementares, não serão realizadas atividades de estabilização
GRSUHoR GDV$o}HV GD 2IHUWD QRPHUFDGR VHFXQGiULR 6HUmR GH¿QLGRV
RSRUWXQDPHQWHDTXDQWLGDGHGH$o}HVDVHUHPFRORFDGDVQRFRQWH[WRGD
Oferta e o preço de venda das Ações, conforme venha a ser acordado na
GDWDGH SUHFL¿FDomRGD 2IHUWDDSyV DDSXUDomR GR UHVXOWDGRGR SURFH-
dimento de coleta de intenções de investimento a ser realizado junto a
LQYHVWLGRUHVLQVWLWXFLRQDLV QR%UDVLO HP FRQVRQkQFLDFRP R GLVSRVWRQR
PLGDGHFRP RDUWLJR  GD,QVWUXomR &90 H QRH[WHULRU FRQIRUPH
previsto no artigo 23, parágrafo 1°, bem como no artigo 44 da Instrução
CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”). As Ações da Oferta Brasileira
VHUmRREMHWRGHJDUDQWLD¿UPHGHOLTXLGDomRSRUSDUWHGRV&RRUGHQDGRUHV
da Oferta Brasileira. Adicionalmente, (a) determinadas condições de ven-
GDGDV$o}HVQRkPELWRGD2IHUWDGHYHUmRVHUVXEPHWLGDVSDUDDSURYDomR
dos Credores que detém garantia sobre as Ações objeto da Oferta, con-
forme serão indicados nos documentos da Oferta e instrumentos contra-
tados com tais Credores; e (b) parte dos recursos provenientes da Oferta
serão destinados para amortização de determinadas obrigações que são
JDUDQWLGDVSHODV$o}HVREMHWRGD2IHUWD3RU¿PVHUiDGPLWLGDDGLVWULEXL-
omRSDUFLDOQRkPELWR GD2IHUWDFRQIRUPH IDFXOGDGHSUHYLVWDQRV DUWLJRV
30 e 31 da Instrução CVM 400, observados os termos a serem previstos
nos documentos da Oferta (“Distribuição Parcial”). (ii) aprovar, desde que
observadas as diretrizes do item (i) acima, a autorização para que a Di-
UHWRULDGD&RPSDQKLDDSURYH D¿[DomRGR SUHoRGDV$o}HVGD 2IHUWDQR
kPELWRGR3URFHGLPHQWR GH%RRNEXLOGLQJ VHPTXH KDMDQHFHVVLGDGH GH
nova aprovação societária para tal; (iii) autorizar a Diretoria da Companhia
a praticar todos os atos necessários para a implementação e formalização
das deliberações constantes desta ata, incluindo, sem limitação, a adoção
de providências necessárias para a operacionalização da Oferta e a ce-
lebração de todos os documentos relacionados à Oferta. Adicionalmente,
A
cionista Belgrávia Serviços e Participações S.A., detentora tão somente
de ações preferenciais sem direito a voto da Companhia, não participa da
deliberação ora aprovada nesta assembleia. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a ser tratado, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela
quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os tra-
balhos e suspensa a Assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta
ata na forma de sumário, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo
130 da Lei das Sociedades por Ações, a qual, reaberta a sessão, foi lida,
aprovada e por todos os presentes assinada. São Paulo, 12 de janeiro de
2022. Mesa: José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Presidente; Bruno
Matos de Freitas Godoy, Secretário. Acionistas Presentes: Novonor S.A.
Em Recuperação Judicial, representada por José Mauro Mettrau Carnei-
ro da Cunha e Rogério Bautista da Nova Moreira e Belgrávia Serviços e
Participações S.A., representada por Rogério Bautista da Nova Moreira e
/DXUD0DQLHUR*DGHOKR&HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHpFySLD¿HOGDDWDODYUDGD
em livro próprio. Bruno Matos de Freitas Godoy, Secretário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 15 de janeiro de 2022 às 05:06:12

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