ATA - Cyrela Puglia Empreedimentos IMOB.s Ltda

Data de publicação15 Dezembro 2022
SectionCaderno Empresarial
Diário Of‌i cial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
EMPRESARIAL
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (234) Diário Of‌i cial Empresarial quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
HB Saúde S.A.
CNPJ nº 02.668.512/0001-56 - NIRE 35300156391
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
HB Saúde S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
02.668.512/0001-56, com seus atos constitutivos arquivados perante a
Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE
35300156391 (“Companhia”), através de seus administradores, Srs.
Francisco Garcia Parra, Wilson José Quintino dos Santos e Pedro
Francisco Ferraz de Arruda e nos termos do art. 124 da Lei nº 6.404/76,
convoca os acionistas da Companhia para se reunirem em Assembleia
Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 02 de janeiro 2023, às 18h00,
na sede da Companhia, localizada na avenida José Munia, nº 6.250, bairro
Jardim Francisco Fernandes, CEP 15090-275, São José do Rio Preto,
estado de São Paulo, para deliberar acerca das seguintes matérias:
(i) recebimento da renúncia dos atuais membros da diretoria; (ii) a renúncia
dos membros do conselho fiscal; (iii) alteração da composição da
administração da Companhia, mediante a alteração do funcionamento do
conselho fiscal, que deixará de ser permanente; (iv) eleição de novos
membros da diretoria da Companhia; e (v) reformulação integral e
consolidação do estatuto social da Companhia. São José do Rio Preto, 13
de dezembro de 2022. HB Saúde S.A. Francisco Garcia Parra - Diretor
Presidente; Wilson José Quintino dos Santos - Diretor Administrativo e
Financeiro; Pedro Francisco Ferraz de Arruda - Diretor Técnico.
Cyrela Greenwood de
Investimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ 04.512.523/0001-78 - NIRE 35216933195
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 02.12.2022, às 10hs, na sede social, na Rua do Ró-
cio, nº 109, 3º andar, sala 01 - parte, São Paulo/SP. Presença: Totalida-
de do capital social. Mesa: Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho
Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barcelos. Deliberações Aprova-
das: (i) Redução do capital social em R$ 46.000.000,00, considerados
excessivos em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, II, do
Código Civil, mediante o cancelamento de 46.000.000 de quotas, com
valor nominal de R$ 1,00 cada uma, sendo 34.500.000 quotas da sócia
Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações e
11.500.000 quotas da sócia Cyrela Somerset de Investimentos Imobi-
liários Ltda., as quais receberão em moeda corrente do país o valor das
quotas canceladas a título de capital excessivo. Dessa forma, o capital
social passa de R$ 46.934.462,00 para R$ 934.462,00; e (ii) autorizar os
administradores a assinar e f‌i rmar todos os documentos necessários.
Encerramento: Nada mais. São Paulo, 02.12.2022. Mesa: Rafaella No-
gueira de Carvalho Corti - Presidente, Sigrid Amantino Barcelos - Secre-
tária. Sócias: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participa-
ções e Cyrela Somerset De Investimentos Imobiliários Ltda., Rafael-
la Nogueira De Carvalho Corti e Sigrid Amantino Barcelos.
Cyrela Puglia
Empreendimentos Imobiliários Ltda.
CNPJ 13.177.692/0001-90 - NIRE 35225023775
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora, Local: 02.12.2022, às 10hs., na sede social, na Rua do Ró-
cio, nº 109, 3º andar, sala 01 - parte, São Paulo/SP. Presença: Totalida-
de do capital social. Mesa: Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho
Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barcelos. Deliberações Aprova-
das: (i) Redução do capital social em R$ 7.750.000,00, considerados ex-
cessivos em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, II, do
Código Civil, mediante o cancelamento de 7.750.000 quotas, com valor
nominal de R$ 1,00 cada uma, sendo 7.012.205 quotas de propriedade
da sócia Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações
e 737.795 quotas de propriedade da sócia Flamingo – Investimentos
Imobiliários Ltda, os quais receberão em moeda corrente do país o va-
lor das quotas canceladas a título de capital excessivo. Dessa forma, o
capital social passa de R$ 28.913.424,00 para R$ 21.163.424,00; e (ii)
autorizar os administradores a assinar e f‌i rmar todos os documentos ne-
cessários. Encerramento: Nada mais. São Paulo, 02.12.2022. Mesa:
Rafaella Nogueira de Carvalho Corti - Presidente, Sigrid Amantino
Barcelos - Secretária Sócias: Cyrela Brazil Realty S/A Empreendi-
mentos e Participações e Flamingo – Investimentos Imobiliários
Ltda. Rafaella Nogueira De Carvalho Corti e Sigrid Amantino Barcelos.
OAS Engenharia e Construção S.A.
CNPJ/ME nº 18.738.697/0001-68 - NIRE 35.3.0045602-5
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 02 de Agosto de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 02 de agosto de 2021, às 10:00 horas, na sede social da OAS Engenharia
e Construção S.A. (“Companhia”), situada na Cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo, na Avenida Circular,
nº 971, parte 5, bairro Água Chata, CEP: 07251-060. 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada tendo
em vista a presença de acionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital social da Companhia, nos termos
do § 4° do artigo 124 da Lei 6.404/74 (“LSA”), conforme assinaturas constantes do livro de presença de acionistas.
3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. José Maria Magalhães de Azevedo e secretariado pelo Sr. Emagnor
Tessinari Filho. 4. Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre: (i) alteração do endereço da Sede da Companhia; (ii)
alteração da denominação social da Companhia; (iii) conhecimento da renúncia dos atuais diretores e nomeação
de novos diretores; e (iv) reforma do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após a discussão das maté-
rias constantes da ordem o dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovaram as
seguintes deliberações: 5.1. Aprovar alteração de endereço da Sede da Companhia, que passará a exercer suas
atividades na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, Edifício Century Cor-
porate, sala 403, parte 83, bairro ltaim Bibi, CEP: 04534-002. 5.2. Aprovar a alteração da denominação social da
Companhia que passará a ser Coesa Construção e Montagens S.A., passando o Artigo 1º do Estatuto Social da
Companhia a contar com a seguinte redação: Artigo 1° - A Coesa Construção e Montagens S.A. (“Companhia”) é
uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem
aplicáveis”. 5.3. Conhecer da renúncia apresentada pelos atuais Diretores da Companhia, os Srs. Josedir Barreto
dos Santos e José Manuel Boulhosa Parada, outorgando-lhes a mais ampla quitação pelos serviços prestados.
5.4. Eleger para compor a Diretoria da Companhia, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, os Srs.:
(a) José Maria Magalhães de Azevedo, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº
MG 8.799.181- SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob nº 037.128.566-60, com endereço na Rua Joaquim Floriano, nº
466, Edifício Century Corporate, sala 403, bairro ltaim Bibi, CEP: 04534-002, na Cidade de São Paulo, no Estado
de São Paulo, para o cargo de Diretor sem designação específica; e (b) Emagnor Tessinari Filho, brasileiro, divor-
ciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 36.078.606-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/
ME sob nº 482.038.905-04, com endereço na Rua Joaquim Floriano, nº 466, Edifício Century Corporate, sala 403,
bairro ltaim Bibi, CEP: 04534-002, na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para o cargo de Diretor sem
designação específica. 5.5. Os Diretores ora eleitos tomaram posse de seus cargos na presente data, mediante
assinatura do termo de posse (Anexos I e lI), oportunidade em que prestaram as declarações de desimpedimento,
dispensada a garantia de gestão, devendo permanecerem em seus cargos até que sejam eleitos seus substitutos.
6. Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia, na forma do Anexo III à presente ata. 7. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata, redigida na forma
de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da LSA que, lida e achada conforme, foi assinada por todos. A presente
é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Guarulhos/SP, 02 de agosto de 2021. Mesa: José Maria Magalhães de
Azevedo - Presidente; Emagnor Tessinari Filho - Secretário. JUCESP nº 431.071/21-4 em 31/08/2021. Gisela
Simiema Ceschin - Secretária Geral. Anexo III - Estatuto Social da Coesa Construção e Montagens S.A. - CNPJ
nº 18.738.697/0001-68 - NIRE nº 35.3.0045602-5. Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto e Duração - Arti-
go 1° - A Coesa Construção e Montagens S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege por este
Estatuto Social e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo Único - A Companhia, me-
diante deliberação conjunta dos seus diretores, lavrada em Ata de Reunião de Diretoria, pode abrir filiais, agências
e escritórios, em qualquer parte do território brasileiro ou no exterior. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, Edifício Century Corporate, sala 403,
parte 83, bairro ltaim Bibi, CEP: 04534-002, podendo abrir filiais, agências ou escritórios por deliberação da Direto-
ria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social a exploração da atividade de engenharia civil e da indústria da
construção civil e pesada; inclusive gerenciamento e execução de projetos e obras; importação e exportação em
geral; compra e venda de materiais, máquinas e equipamentos; compra e venda de imóveis próprios; locação de
bens móveis; serviços de dragagem e transporte; navegação marítima, fluvial e lacustre; manutenção e montagem
industrial, instalações e montagens elétricas, eletrônicas, eletromecânicas e mecânicas; sempre que do interesse
social, podendo inclusive, constituir e participar em consórcio de empresas e participar como sócia ou acionista de
outras sociedades no Brasil e no Exterior. Artigo 4° - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítu-
lo II - Do Capital - Artigo 5° - O capital social é de R$ 301.104.784,00 (trezentos e um milhões, cento e quatro mil,
setecentos e oitenta e quatro reais), representado por 301.104.784 (trezentos e um milhões, cento e quatro mil,
setecentas e oitenta e quatro) ações, sendo todas ordinárias, nominativas, e sem valor nominal. § 1º - Às ações da
Sociedade são assegurados os direitos que a lei confere às ações de cada espécie. § 2° - Cada ação ordinária dá
direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 3° - A Sociedade poderá contratar, com instituição
credenciada para serviços de agente emissor de certificados, a escrituração e guarda dos livros de registro e trans-
ferência de ações. § 4° - A emissão de ações da Companhia far-se-á por deliberação da Assembleia Geral aplican-
do-se, quando couber, o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.404/76 (“LSA”). § 5º - Em caso de aumento de capital
social, em decorrência da utilização de reservas e/ou fundos legais ou estatutários, assim como dos lucros que
tenham sido, a qualquer título, retidos por decisão da Assembleia Geral, serão distribuídas a todos os acionistas
novas ações, ou será aumentado o valor das ações já possuídas, caso venham a ter valor nominal, proporcional-
mente à quantidade destas, em cada exercício social que for encerrado. § 6º - Os titulares de ações ordinárias no-
minativas receberão, relativamente aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado tais ações, divi-
dendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data da integralização e o término do exercício social. § 7º - É
vedado à Companhia emitir partes beneficiárias. Artigo 6º - Os acionistas têm preferência para a subscrição das
ações do capital social da Companhia, na proporção das ações que já detêm, observado o disposto no artigo 171,
§ 1º, da LSA, e devem manifestar seu interesse neste sentido no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data
da publicação da respectiva deliberação. Capítulo IlI - Da Assembleia Geral - Artigo 7º - A Assembleia Geral, com
as funções e atribuições previstas em lei, reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses sub-
sequentes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do artigo 132 da LSA, e, ex-
traordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º - Os trabalhos da Assembleia Geral serão di-
rigidos por mesa composta de presidente e secretário, escolhidos pelos acionistas presentes dentre os diretores ou
acionistas presentes. § 2° - A Assembleia Geral da Companhia poderá ser convocada por qualquer dos diretores
ou pelas pessoas legalmente habilitadas nos termos da Lei da S.A., respeitados os prazos do artigo 124 de referida
Lei. § 3° - A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma virtual nos termos, do artigo 124, §2°-A da LSA. Arti-
go 8º - Compete à Assembleia Geral, além de outras matérias indicadas na lei ou neste Estatuto Social: (i) a refor-
ma do presente Estatuto Social; (ii) a eleição e destituição dos administradores da Companhia; (iii) a fixação e al-
teração da remuneração dos administradores e dos critérios de participação nos lucros da Companhia; (iv) a
aprovação de contas e das demonstrações financeiras; (v) a emissão de debêntures; (vi) a avaliação de bens que
o acionista concorrer para formação do capital social; (vii) a transformação, fusão, incorporação e cisão da Compa-
nhia; (viii) a declaração ou pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou ces-
sação do estado de liquidação da Companhia; (ix) a destinação do lucro líquido e distribuição de dividendos; (x) a
alteração das características, direitos ou vantagens das ações existentes e criação e emissão de outras classes ou
espécies de ações; e (xi) a redução do dividendo obrigatório; (xii) eleição dos auditores independentes da Compa-
nhia; (xiii) aquisição de participação em outras sociedades pela Companhia ou por suas controladas; (xiv) aprova-
ção de qualquer transação entre a Companhia e suas Partes Relacionadas (assim definidas conforme §1° deste
Artigo 12º), entre a Companhia e Partes Relacionadas de seus sócios, ou entre a Companhia e qualquer dos
membros do conselho de administração ou diretoria e suas respectivas Partes Relacionadas; (xv) aquisição, one-
ração ou alienação de itens do ativo imobilizado pela Companhia ou por suas controladas em valor igual ou superior
a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); (xvi) assunção de dívidas, contratação de empréstimos, prestação de
garantias ou assunção de quaisquer obrigações que resultem em responsabilidade da Companhia ou suas contro-
ladas, em uma única operação ou série de operações correlatas, em valor igual ou superior a R$ R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais), considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos de mesma natureza. Para fins
de esclarecimento, inclui se, neste item, a celebração de quaisquer contratos ou acordos pela Companhia, bem
como a sua participação (e/ou de suas controladas) em licitações ou outros procedimentos de concorrência; (xvii)
qualquer contrato, operação, compra e venda de ativos, aquisição, cessão ou transferência de tecnologia, know-
-how e assistência técnica, com terceiros, com valor igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
em uma única operação ou série de operações correlatas; (xviii) definição de benefícios adicionais e outros incen-
tivos para os administradores, dentro do limite da remuneração global da administração aprovado pela assembleia
geral da Companhia, e definição das políticas de remuneração, benefícios adicionais e outros incentivos dos em-
pregados; (xix) realização ou assunção, pela Companhia, de quaisquer investimentos de capital, em operação
isolada ou série de operações relacionadas, que sejam iguais ou superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), em qualquer exercício social; (xx) A orientação do voto a ser proferido pelos administradores da Companhia,
nas sociedades em que a Companhia participe como sócia ou acionista, com relação às matérias indicadas nos
itens (i) a (xix) acima. § 1° - Considera-se “Parte Relacionada” em relação a qualquer pessoa (física, jurídica, ou
entidades despersonalizadas, conforme for o caso): (a) sociedades controladoras, controladas, sujeitas a controle
comum (observado o disposto nos artigos 116 e 243, § 2°, da LSA) e coligadas (observado o disposto no artigo
243, § 1° da LSA) em relação à Companhia ou a um acionista, (b) seu cônjuge ou companheiro, (c) seus ascenden-
tes, descendentes e colaterais, diretos ou indiretos, até 2° grau, (d) seus administradores e cônjuges, compa-
nheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até 1° grau dos administradores, e pessoa jurídica direta ou
indiretamente controlada por qualquer das pessoas físicas anteriormente descritas. Artigo 9º - Só poderão tomar
parte da Assembleia Geral os acionistas cujas ações estejam registradas no Livro de Registro de Ações Nominati-
vas da Companhia até 3 (três) dias antes da data prevista para a sua realização. Parágrafo Único - O acionista
poderá ser representado por procurador, respeitadas as disposições previstas em lei. Artigo 10º - As matérias que
forem submetidas à deliberação da Assembleia Geral serão consideradas aprovadas se contarem com os votos
afirmativos da maioria dos acionistas presentes, caso maior quórum não seja exigido por lei ou pelo Estatuto Social
da Companhia. Capítulo IV - Da Administração e Diretoria - Artigo 11º - A administração da Companhia será
composta por 2 (dois) diretores sem designação específica, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela As-
sembleia Geral para mandatos de 3 (três) anos, permitida a reeleição. § 1° - Compete à Diretoria a administração
dos negócios sociais da Companhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes a tal fi-
nalidade, ressalvados os atos de competência da Assembleia Geral, conforme previsto em lei, neste Estatuto ou em
Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia. § 2º - A Companhia será representada pelos 2 (dois) Dire-
tores conjuntamente, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador constituído nos termos descritos no
§3° abaixo. § 3º - Os procuradores da Companhia serão constituídos mediante instrumento de procuração outorga-
do pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, assinado por 2 (dois) diretores, salvo com relação às procurações com os
poderes da cláusula ad judicia, as quais poderão ser outorgadas por qualquer diretor individualmente e poderão
vigorar por prazo indeterminado. § 4º - Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a lavratura de termo de
posse no livro próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição. § 5º - Os membros da
Diretoria deverão permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até que sejam eleitos seus substitu-
tos pelos respectivos órgãos competentes, nos termos deste Estatuto Social. Artigo 12°- Os membros da Diretoria
receberão a remuneração que for fixada de forma global pela Assembleia Geral. Artigo 13º - Em caso de vacância
definitiva de qualquer membro da Diretoria, o Diretor remanescente deverá convocar Assembleia Geral para que
eleja seu substituto. Artigo 14º - Os Diretores reunir-se-ão sempre que necessário. § 1 º - As reuniões serão con-
vocadas por qualquer dos Diretores. § 2° - As deliberações da Diretoria constarão em Atas lavradas em livro próprio
e serão tomadas por consenso. § 3° - Em caso de qualquer impasse entre os Diretores, a matéria objeto da discus-
são será levada à deliberação da Assembleia Geral, que decidirá em última instância sobre o assunto. Capítulo VI
- Conselho Fiscal - Artigo 15º - o Conselho Fiscal, composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) mem-
bros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, será de funcionamento não permanente, na for-
ma da lei. Parágrafo Único. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para
um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e
Distribuição de Lucros - Artigo 16º - o exercício social da Companhia terá início em 1º de janeiro e terminará em
31 de dezembro de cada ano. Artigo 17° - Do resultado do exercício apurado na forma da legislação em vigor serão
deduzidos os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para Imposto de Renda. Artigo 18º - Após procedidas
as deduções referidas no artigo anterior, a Assembleia Geral poderá atribuir aos administradores e funcionários
uma participação sobre os lucros remanescentes respeitadas as lotações. Artigo 19º - O saldo, após deduzidas as
participações no resultado, configurará o lucro líquido do exercício, que será objeto de proposta à Assembleia Geral
e terá a seguinte destinação: (i) 5% (cinco por cento) para a constituição de Reserva Legal, que não excederá 20%
(vinte por cento) do Capital Social; (ii) Formação de Reservas para Contingências, caso haja necessidade; (iii)
Constituição de Reservas de Lucro a Realizar, se for o caso, na forma prevista pela legislação; (iv) Pagamento de
dividendos anuais obrigatórios de, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido do exercício, ajus-
tado na forma da lei de acordo com as deduções previstas nos itens (i), (ii) e (iii) acima; e (v) A Assembleia Geral
resolverá sobre o destino do saldo remanescente do lucro líquido do exercício. § 1° - O dividendo mínimo obrigató-
rio poderá deixar de ser distribuído quando a Assembleia Geral deliberar, sem oposição de qualquer dos acionistas
presentes, a distribuição de dividendos em percentual inferior aos referidos 25% (vinte e cinco por cento) ou mesmo
a retenção integral do lucro. § 2º - O dividendo mínimo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos
da administração informarem à assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da Com-
panhia. Artigo 20º - Os dividendos não reclamados em 3 (três) anos prescrevem em favor da Companhia. Artigo
21º - A Companhia poderá levantar balanços mensais e sobre eles decidir sobre o pagamento de dividendos. Pa-
rágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá declarar dividendos intermediários à conta de reserva de lucros veri-
ficada no Balanço. Capítulo VII - Liquidação - Artigo 22º - A Companhia entrará em liquidação nos casos deter-
minados em lei, cabendo à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal, que
deverá funcionar nesse período, fixando-lhes a remuneração, obedecidas as formalidades legais. Capítulo IX - So-
lução de Litígios - Artigo 23º - Fica eleito o foro central, da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para
solução de qualquer litígio entre os acionistas ou deles contra a Companhia. Assinaturas: Presidente: José Maria
Magalhães de Azevedo; Secretário: Emagnor Tessinari Filho; Acionistas Presentes representando a totalidade do
capital social. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a
presente ata, redigida na forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da LSA que, lida e achada conforme, foi
assinada por todos. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. José Maria Magalhães de Azevedo -
Presidente; Emagnor Tessinari Filho - Secretário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 às 05:04:39

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