ATA DA 174ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019

Páginas65-65
Data29 Março 2019
Data de publicação30 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Centrais Elétricas Brasileiras S,A
SeçãoDO1

NIRE. 53300000859 / CNPJ nº 00001180/0001-26

ATA DA 174ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2019

Certifico, para os devidos fins, que: 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 29 de março de 2019, às 11 horas, na sede da Companhia, localizada no Setor Comercial Norte - SCN, Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, 6º andar - Ed. Venâncio 3000, Asa Norte, Brasília, DF, 70716-900. 2. CONVOCAÇÃO: O edital de convocação foi publicado, na forma do artigo 124 da Lei 6.404/1976, de 15 de dezembro de 1976, ("Lei das Sociedades por Ações"), no Diário Oficial da União e nos jornais O Globo, Correio Braziliense e Valor Econômico, nos dias 27.02.2019, 28.02.2019, 01.03.2019 e 07.03.2019. 3. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES: Além do disposto no item 2 acima, o edital de convocação e a Proposta da Administração foram também publicados e divulgados nos websites da Companhia (www.eletrobras.com/ri/assembleiasacionistas) e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (www.cvm.gov.br). 4. PRESENÇA: Presentes os acionistas representando 1.035.174.563 ações totais, correspondentes a 76,53% (setenta e seis vírgula cinquenta e três por cento) do capital social votante da Companhia, considerando os presentes fisicamente ou que se fizeram representar, nos termos da legislação aplicável, conforme assinaturas constantes da folha 84 do Livro de Presença de Acionistas nº. 04, incluindo a do representante da União, Dr. LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY, designado pela Portaria PGFN nº 128, de 12 de março de 2018, publicada no DOU de 14.03.2018, e aqueles que apresentaram Boletim de Voto à distância válido. O referido quórum de instalação atende ao mínimo de 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto, conforme previsto no artigo 125 da Lei 6.404/1976, para deliberar os itens da ordem do dia. Presentes também, para esclarecimentos e apoio à mesa, o Gerente de Relacionamento com o Mercado, Francisco de Assis Duarte de Lima, e o Conselheiro Fiscal da Eletrobras ANDRÉ EDUARDO DANTAS. 5. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos, na forma do artigo 17, § 8º, do Estatuto, o Coordenador-Geral da Diretoria de Distribuição, MARCOS DO NASCIMENTO PEREIRA, em substituição ao Presidente da Eletrobras, WILSON FERREIRA JR., conforme Resolução da Diretoria Executiva da Eletrobras nº 124/2019, de 18.03.2019, sendo secretariado por CLAUDIA LEITE TEIXEIRA CASIUCH. 6. ORDEM DO DIA: 1. Aprovar a retificação do item 2 da ordem do dia da 173ª Assembleia Geral Extraordinária, alterando o prazo para a transferência do controle da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (doravante denominada "Amazonas Energia") para o Consórcio Oliveira Energia - ATEM ("Comprador"), vencedor do Leilão realizado em 10 de dezembro de 2018, para até 15 de abril de 2019, desde que, cumulativamente, se verifique a ocorrência dos seguintes eventos: (i) que o Poder Concedente prorrogue a designação para prestação dos serviços de distribuição, pela referida distribuidora, para até 15 de abril de 2019; e (ii) que, de forma irrevogável e irretratável, o Poder Concedente assegure que os recursos necessários para operar, manter e fazer investimentos relacionados à prestação temporária do serviço público da respectiva distribuidora, até 15 de abril de 2019, sejam providos pela tarifa e/ou pela União e/ou pelos Fundos Setoriais, mantendo a neutralidade econômica e financeira integral de todo o novo período de designação, sem qualquer aporte de recursos pela Eletrobras. 7. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e, sendo dispensada a leitura dos documentos e propostas, foi aprovado pelos acionistas presentes que a ata seja lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme faculta o parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei 6.404/1976. Antes de procedermos à votação, resta consignado que em 25.03.2019, o Ministério de Minas e Energia expediu a Portaria nº 175, a qual prorroga o período de designação para a prestação de serviços temporários de distribuição da empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A. até 15.04.2019, ou até a assunção do novo concessionário, Consórcio Oliveira Energia, o que ocorrer primeiro. Em que pese não ter havido menção expressa na Portaria MME nº 175, assegurando os recursos necessários para operar, manter e fazer investimentos relacionados à prestação temporária do serviço público da respectiva distribuidora até 15...

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