ATA DA 181ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Data22 Fevereiro 2022
Data de publicação08 Junho 2022
Páginas116-127
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Centrais Elétricas Brasileiras S,A
SeçãoDO1

CNPJ nº 00.001.180/0001-26NIRE: 533.0000085-9

ATA DA 181ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Certifico, para os devidos fins, que foi aprovada na centésima octogésima primeira Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras, realizada em 22 de fevereiro de 2022, a alteração do Estatuto Social da Eletrobras, conforme a seguir:

ESTATUTO ELETROBRAS

CAPÍTULO I:

Da Denominação, Organização, Sede e Objeto da Sociedade

Art. 1º- A Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras é uma sociedade anônima de economia mista federal, de capital aberto, constituída em conformidade com a autorização contida na Lei n o 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e organizada pelo presente Estatuto e pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelos atos normativos regulamentares e demais legislações aplicáveis.

Art. 2º- Sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, administradores, membros dos comitês de assessoramento e do Conselho Fiscal às disposições do Regulamento de Listagem Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA ("Regulamento do Nível 1").

Art. 3º- A Eletrobras tem sede na Capital Federal e escritório central na cidade do Rio de Janeiro - RJ, constituída por tempo indeterminado, e operará diretamente, ou por intermédio de subsidiárias ou empresas a que se associar, podendo, a fim de realizar seu objeto social, criar escritórios e filiais, no país ou no exterior.

§ 1º- A Eletrobras, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, poderá associar-se, com ou sem aporte de recursos, para constituição de consórcios empresariais ou participação em sociedades, com ou sem poder de controle, no Brasil ou no exterior, que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão, comercialização ou distribuição de energia elétrica.

§ 2º- A validade de todos e quaisquer instrumentos celebrados diretamente pela Eletrobras ou por meio de suas subsidiárias, visando a concretização das possibilidades previstas no parágrafo primeiro deste artigo estará condicionada à previa autorização de pelo menos 2/3 do total dos membros do Conselho de Administração.

§ 3º- Para fins da associação de que trata o parágrafo primeiro, a Eletrobras será a responsável pelas operações de captação de recursos que se fizerem necessárias à execução de seu objeto social, bem como daquelas de suas subsidiárias, podendo delegar a estas tal atividade, conforme estabelecido nos normativos internos definidos pela Eletrobras que regulam as alçadas de aprovação nas empresas Eletrobras.

§ 4º- As subsidiárias obedecerão às normas administrativas, financeiras, técnicas e contábeis estabelecidas pela Eletrobras.

§ 5º- Os representantes da Eletrobras na administração das sociedades, subsidiárias ou não, de que esta participe, serão escolhidos pelo Conselho de Administração da Eletrobras, segundo os critérios previstos em lei, neste Estatuto e nos normativos internos definidos pela Eletrobras, devendo ser indicados para tais cargos, preferencialmente, empregados da Companhia ou de subsidiária.

§ 6º- As indicações das subsidiárias da Eletrobras para cargos de suas respectivas diretorias e para cargos de administradores e conselheiros fiscais em suas sociedades investidas, associações e fundações deverão ser submetidas à Eletrobras para análise dos requisitos legais de investidura e, quando aplicável, para aprovação prévia, de acordo com a alçada definida em normativos internos da Eletrobras.

§ 7º- As indicações para cargos de Diretor-Presidente das subsidiárias diretas da Eletrobras serão formalizadas pelo Conselho de Administração da Eletrobras, sem prejuízo da atribuição legal dos Conselhos de Administração das subsidiárias para decidir sobre a eleição das indicações respectivas.

Art. 4º- A Eletrobras tem por objeto social:

I - realizar estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras e linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como a celebração de atos de empresa decorrentes dessas atividades, tais como a comercialização de energia elétrica;

II - cooperar com o Ministério, ao qual se vincule, na formulação da política energética do país;

III - promover e apoiar pesquisas de seu interesse empresarial no setor energético, ligadas à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como estudos de aproveitamento de reservatórios para fins múltiplos; e

IV - participar, na forma definida pela legislação, de programas de estímulo a fontes alternativas de geração de energia, uso racional de energia e implantação de redes inteligentes de energia.

CAPÍTULO II

Obrigações e Responsabilidades Decorrentes dos Ambientes Legal e Voluntário

Art. 5º- A Eletrobras poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União, de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.

§ 1º- No exercício da prerrogativa de que trata o caput, a União somente poder orientar a Eletrobras a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando:

I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos; e

II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.

§ 2º Para fins de atendimento ao inciso II do § 1°, a administração da Eletrobras deverá:

a) evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício; e

b) descrevê-las em tópico específico do relatório de administração.

§ 3º- Quando orientada pela União nos termos do §1º acima, a Eletrobras somente assumirá obrigações ou responsabilidades que se adequem ao disposto nos incisos I e II do mesmo parágrafo, sendo que, nesta hipótese, a União compensará, a cada exercício social, a Eletrobras pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional ou retorno econômico da obrigação assumida, desde que a compensação não esteja ocorrendo por outros meios.

§ 4º- O exercício da prerrogativa de que trata o caput será objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 6º- As obrigações e responsabilidades a serem assumidas pela Eletrobras para atender ao interesse público que justificou a sua criação estão descritas na legislação aplicável, em especial, nas Leis nº 3.890-A/1961, 10.438/2002 e 9.991/2000.

Art. 7º- A Eletrobras deve tomar todas as providências cabíveis para que seus administradores, agentes, empregados e quaisquer outras pessoas agindo em seu nome, bem como as suas subsidiárias, administradores, agentes, empregados e quaisquer outras pessoas agindo em nome destas procedam de acordo com o disposto no Código de Conduta Ética e de Integridade das Empresas Eletrobras, na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended), e suas subsequentes alterações, doravante denominada FCPA e na legislação brasileira anticorrupção.

Parágrafo único - A Eletrobras pautará a condução de seus negócios, investimentos e interações com partes relacionadas, de acordo com os seguintes preceitos e diretrizes:

I - desenvolvimento sustentável calcado nas melhores práticas sociais, ambientais e de governança corporativa em suas operações e oportunidades de negócio, considerando-se seus impactos para o meio ambiente, sociedade e sistema de governança;

II - cumprimento do Programa de Compliance das empresas Eletrobras;

III - garantia de observância em seu sistema de governança corporativa, inclusive por meio de suas subsidiárias, dos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa

IV - atuação em inteira conformidade com o Código de Conduta Ética e de Integridade das Empresas Eletrobras, com a FCPA, com a Lei nº 12.846/2013 e com qualquer outra legislação antissuborno e anticorrupção, bem como qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares aplicável à Companhia, abstendo-se de praticar qualquer conduta vedada pelos referidos normativos; e

V - observância aos preceitos e regras definidos nos instrumentos de autorregulação voluntária aos quais a Companhia aderir por decisão de seu Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

Do Capital Social, das Ações e dos Acionistas

Art. 8º- O capital social é de R$ 39.057.271.546,52 (trinta e nove bilhões cinquenta e sete milhões duzentos e setenta e um mil quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), divididos em 1.288.842.596 (um bilhão, duzentas e oitenta e oito milhões, oitocentas e quarenta e duas mil e quinhentas e noventa e seis) ações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT