ATA DA 24ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realizada Em 22 de Janeiro de 2024

Páginas20-23
Data de publicação02 Fevereiro 2024
Data22 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/02/2024&jornal=515&pagina=20
ÓrgãoMinistério da Fazenda,Empresa Gestora de Ativos
SeçãoDO1

CNPJ 04.527.335/0001-13

NIRE 533.0000.651-2

ATA DA 24ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Realizada Em 22 de Janeiro de 2024

Em vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro, às 15h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 24ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 66225/2023/MF, de 11.12.2023, retificado pelo Ofício SEI nº 69342/2023/MF, de 26.12.2023 e aditado pelo Ofício SEI nº 69599/2023/MF, de 27.12.2023, todos da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações do Sr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de março de 2023, edição 50, seção 2, página 38, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 031; da Sra. Luciana Leal Brayner, Presidente substituta do Conselho de Administração da Emgea; do Sr. José Carlos Alves, Diretor-Presidente substituto da Emgea; e da Gerente do Gabinete de Governança, Angela Ferro. O representante da União convidou a Sra. Luciana Leal Brayner a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, a Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - Eleição de membro do Conselho de Administração; e, II - deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social da Emgea. Prosseguindo, a Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos ao assunto constante da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos, e deliberou por: I - eleger o Sr. GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO, brasileiro, casado, Servidor Público Federal, Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, portador da Carteira de Identidade nº *.470.***, emitida pela Secretaria da Segurança Pública de Brasília (DF), em 10.11.2005, inscrito no CPF sob nº ***.379.551-**, residente em Brasília (DF) e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o exercício da função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Fazenda, para o qual foi indicado por meio do Ofício SEI nº 69472/2023/MF, de 26 de dezembro de 2023, para cumprir prazo de gestão unificado, de 22 de janeiro de 2024 a 16 de agosto 2025, em terceira recondução; e, II - pela alteração do Estatuto Social, conforme anexo I, resultando na versão consolidada, conforme anexo II. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa. A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 22 de janeiro de 2024. a) Luciana Leal Brayner - Presidente da mesa da Assembleia; Alexandre Cairo - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 26 de janeiro de 2024 sob o número 2490617.

ANEXO I

Redação Vigente

Redação Proposta

Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, consoante autorização constante da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, rege-se por este Estatuto Social, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação aplicável.

Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº. 3.848, de 26 de junho de 2001, consoante autorização constante da Medida Provisória nº. 2.155, de 22 de junho de 2001 (atual Medida Provisória nº. 2.196-3, de 24 de agosto de 2001), rege-se por este Estatuto Social, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação aplicável.

Art. 25. O Conselho de Administração será composto por sete membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia, sendo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes, observados os critérios de independência nos termos do Art. 22, §1º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Art. 36, §1º, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. (...).

Art. 25. O Conselho de Administração será composto por sete membros, a saber:

I - 6 (seis) indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais, 2 (dois) devem ser membros independentes; e

II - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão eleitos na primeira reunião do colegiado que ocorrer após a eleição de seus membros, devendo o presidente ser um dos membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia.

§1º O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão eleitos na primeira reunião do colegiado que ocorrer após a eleição de seus membros, devendo o presidente ser um dos membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 43. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos, e seus suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, sendo:

Art. 43. O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e seus respectivos suplentes, indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda e eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública federal.

I - um indicado pelo Ministério da Economia, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública;

Incorporado ao caput

II - dois membros indicados pelo Ministério da Economia, na qualidade de ministério supervisor.

Incorporado ao caput

Art. 66. A empresa terá Comissão de Ética e Código de Ética, Integridade e Conduta aplicável a todos membros estatutários, empregados e colaboradores, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , bem como observará o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.

Art. 66. A empresa terá Comissão de Ética e Código de Ética, Integridade e Conduta aplicável a todos membros estatutários, empregados e colaboradores, elaborado e divulgado na forma da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, bem como observará o Programa de Integridade de que trata o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.

ANEXO II

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA

CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º A Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, consoante autorização constante da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001 (atual Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001), rege-se por este Estatuto Social, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e legislação aplicável.

Art. 2º A Emgea tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, e poderá criar ou suprimir agências, filiais, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no País.

Art. 3º O prazo de duração da Emgea é indeterminado.

CAPÍTULO II

OBJETO SOCIAL

Art. 4º A Emgea tem por objeto social adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas.

Parágrafo único. Poderá a Emgea, ainda, prestar serviços de cobrança administrativa de créditos sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União, incluindo-se a prática de todos os atos necessários à finalidade.

CAPÍTULO III

INTERESSE PÚBLICO

Art. 5º A Emgea poderá ter suas atividades...

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