ATA DA 278ª REUNIÃO DO CSMP.

Data de publicação28 Outubro 2016
Número da edição196
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: sexta-feira, 28 de outubro de 2016 | Ano: 7 | Edição nº 196 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
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ATA DA 278ª REUNIÃO DO CSMP.
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2016.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2016, às 10h50, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá, situado no Edifício-Sede, nesta Capital, presentes Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Amapá e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ROBERTO DA SILVA
ALVARES, o Corregedor-Geral, JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, e os Conselheiros JUDITH GONÇALVES
TELES, NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO e ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, foi
realizada a 278ª (Ducentésima Septuagésima Oitava) Reunião 7ª (Sétima) Reunião Ordinária do ano de 2016 do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, que se desenvolveu consoante o registrado
adiante.
I ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: A começar, o Conselheiro
Presidente procedeu à verificação de quórum, registrando-se as presenças dos Senhores Conselheiros acima
nominados. Assim, verificado o quórum regimental, foi instalada a reunião. Registrou-se a presença do Promotor
de Justiça e Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN, e dos
Promotores de Justiça AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PERERIA e DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES.
II Leitura, Votação e Assinatura da Ata Anterior: Na sequência, foi posta em votação a Ata da 277ª (Ducentésima
Septuagésima Sétima) Reunião do CSMP, realizada em 3 de junho de 2016, cuja leitura foi realizada, sendo
aprovada sem objeções e, posteriormente, assinada pelos que dela participaram.
III LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES PERÍODO DE 3 A 30 DE JUNHO DE 2016: 1)
EXPEDIDOS: Remessa de Processos, Procedimentos e Inquéritos Civis aos Gabinetes dos Conselheiros do
CSMP no período; 2) RECEBIDOS: A) Ofícios, Memorandos, Procedimentos Diversos e Correspondências
diversas recebidas por meio de Mensagens Eletrônicas (e-mail), os quais após leitura e ciência foram devidamente
arquivados na Pasta própria; B) Memorandos diversos de Promotorias de Justiça informando as instaurações,
prorrogações e conversões de procedimentos que após ciência foram arquivados em pasta própria. As
comunicações, mensagens e outras informações deverão ser arquivadas junto à Secretaria do Conselho Superior
do Ministério Público. Os expedientes recebidos e remetidos estão registrados pela Secretaria do CSMP no
Sistema URANO.
IV COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Em seguida, o Presidente do Conselho concedeu a palavra aos
Senhores Conselheiros para manifestação ou apresentação de pedidos, mas não houve qualquer registro de
comunicação pelos Conselheiros.
V - LEITURA DA ORDEM DO DIA: Feita a leitura da pauta da reunião, o Senhor Presidente do Conselho Superior
propôs a inversão da ordem da pauta, para que seja primeiramente julgado o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6209/2016-SP/PGJ, que trata do Relatório de Pronunciamento da Corregedoria-Geral sobre o Estágio Probatório
do Promotor de Justiça DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES que seria julgado no item 2, “o que ocorrer”, da
Relatoria da Conselheira JUDITH GONÇALVES TELES, o que foi acolhido pelos Senhores Conselheiros. Em
seguida serão apreciados os itens da pauta, na seguinte forma: 1) ORDEM DO DIA: 1.1) CIÊNCIA, APRECIAÇÃO
E DELIBERAÇÃO A RESPEITO DE REMOÇÕES E PROMOÇÕES NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A) EDITAL 011/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE; B) EDITAL
012/2016-CSMP/AP, DE PROMOÇÃO PARA A ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO; C) EDITAL
Nº 013/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA 3ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE MACAPÁ, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO; D) EDITAL 014/2016-CSMP/AP, DE
PROMOÇÃO PARA A ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
Publicação: sexta-feira, 28 de outubro de 2016 | Ano: 7 | Edição nº 196 | página 2
MACAPÁ, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE; 1.2) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7660/2015. CIÊNCIA,
APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO CONCLUSIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO. INTERESSADO: DR. A.
E. P. DE O. 1.3) PROCESSO ADMINISTRATIVO 8287/2016-SP/PGJ. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO
REFERENTE AO CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA, DA ESCOLA SUPERIOR DE
GUERRA. INTERESSADO: DR. RICARDO JOSÉ FERREIRA. 1.4) PROCESSO ADMINISTRATIVO
6572/2016-SP/PGJ. CIÊNCIA, ANÁLISE E DELIBERAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.5) PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 5400/2016 E
4231/2016. CIÊNCIA, ANÁLISE E DELIBERAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA
REGULAMENTAR AS REMOÇÕES POR PERMUTA NO ÂMBITO DO MP-AP. 1.6) CIÊNCIA, ANÁLISE E
DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NOS AUTOS DA NOTÍCIA DE FATO Nº
0006631-63.2015-9.04.0001, ORIUNDA DA OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.7) APRECIAÇÃO
E JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES
E EXPEDIENTES CONEXOS, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO. 2) O QUE OCORRER.
VI - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6209/2016-SP/PGJ. RELATÓRIO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE
ESTÁGIO PROBATÓRIO. INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES.
Em conformidade com a deliberação dos Senhores Conselheiros sobre a inversão da ordem da pauta de
julgamentos, concedeu-se a palavra à Conselheira Relatora que fez a leitura do seu voto escrito, proferido nos
seguintes termos: “VOTO n.° 091/2016-6ªPJ. Egrégio Conselho Superior, Eminentes Conselheiros. 1 - DO
RELATÓRIO: Trata-se de Processo Administrativo iniciado pelo Relatório de Pronunciamento sobre o Está gio
Probatório do Promotor de Justiça Davi Zerbini de Faria Soares (fls. 02/08 verso e anverso), encaminhado por
meio do MEMO. n.º 185/2016-CORREGEDORIA-GERAL/MP/AP, oriundo da Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Amapá, com fundamento no art. 94, §2º, da Lei Complementar n.º 0079/2013; c/c art. 10,
§1º, da Resolução n.º 001/2013-CSMP, para fins do disposto no art. 11, do Regulamento de Avaliação dos
Promotores de Justiça em Estágio Probatório (Resolução n.º 001/2013-CSMP). Na forma do r. Despacho de fl. 11,
o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Roberto da Silva Álvares, encaminhou os autos à Secretaria do
Conselho Superior do Ministério Público para remessa ao Relator, tendo, posteriormente a aferição da ordem de
distribuição, a mim remetidos (fl. 12). Eis o sucinto relatório que entendo pertinente, em respeito ao inc. III, do art.
43, da Lei 8.625/93. 2. DO VOTO: Qual suso relatado, cuida-se, na origem, de acompanhamento de estágio
probatório, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, do Promotor de Justiça de entrância inicial Davi Zerbini
de Faria Soares, para efeito de apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público sobre a permanência ou
não na carreira (art. 11, da Resolução n.º 001/2013-CSMP). Os autos foram instruídos com o Relatório de
Pronunciamento sobre o Estágio Probatório de fls. 02/08 verso e anverso, constando a atuação pessoal e
funcional do Promotor de Justiça Davi Zerbini de Faria Soares. Consta, em princípio, que o Interessado, na forma
do art. 128, §5º, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal; c/c art. 87, inc. I, alínea “a”, da Lei Complementar n.º
0079/2013, tem garantida a “vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial transitada em julgado”. Imbuído da determinação constante do art. 10, §1º, da Resolução
001/2013-CSMP, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do MP-AP, nos dois meses anteriores ao término do biênio de
estágio probatório do Interessado, remeteu, como dito anteriormente, ao CSMP, o Relatório de fls. 02/08 verso e
anverso. Aferiu o referido expediente que o Interessado iniciou o estágio probatório em 27/06/2014, momento em
que entrou em efetivo exercício do cargo de Promotor de Justiça Substituto, com previsão de término em
04/04/2016 (fl. 03). Contudo, por ter usufruído as licenças em razão das Portarias n.ºs 00309/2015-CG/PGJ
(período de 22/04/2015 a 04/05/2015 13 dias) e 1052/2015-CG/PGJ (período de 05 a 09/10/2015 5 dias), por
força do art. 3º, §3º, da Resolução n.º 001/2013-CSMP, teve o prognóstico de vitaliciamento previsto para o dia
03/07/2016. Relativo as avaliações trimestrais organizadas pela Corregedoria-Geral do MP-AP (fls. 03-v/05),
realçou o avaliador que o aludido Promotor de Justiça Substituto não possui falhas nas anál ises procedidas,
observando, nas peças, a correta capitulação e descrição dos fatos, fundamentação adequada, conhecimento de
legislação, doutrina e jurisprudência; bem como, vem desenvolvendo sua função com dedicação e
responsabilidade. Regularmente tem apresentado à Corregedoria-Geral do MP-AP o Relatório Mensal de
Atividade Funcional exigido pelo art. 5º, §1º, da Resolução n.º 001/2013-CSMP, devidamente acompanhado das
cópias dos trabalhos jurídicos confeccionados (fls. 05-v/06). Entretanto, nas inspeções permanentes realizadas
pelos Procuradores de Justiça (fl. 06 verso e anverso), obteve conceito variado, BOM e REGULAR,

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